terça-feira, 21 de agosto de 2012

Sistema penitenciário: STF derruba escala de 24h X 72h em estado do Nordeste, diz sindicato

Com a decisão, Deve ser mantida a escala 24 horas de trabalho por 96 horas de descanso.

A Diretoria do SINDASP-PE em Brasília-DF consegue em argumentações fundamentadas demonstrar que a Portaria  SERES nº 655/2011, que determinava a quantidade de plantões no total de 04 (quatro) de 24 horas, ou seja, na escala 24 (vinte e quatro) horas por 72 (setenta e duas) horas totalizando média de 48 (quarenta e oito) horas semanais, que conforme DECISÃO, através da  RE nº 425.975-AgR, determinava a escala 24 x 72 horas inconstitucional para a categoria dos Agentes Penitenciários de Pernambuco. A informação foi publicada pelo Sindicato da categoria.

O acordo coletivo do ano de 2011 realizado com o Governo foi homologado para 07 (sete) plantões fixos por mês, e não com a  escala de 24 x 72 horas, que totaliza 08 (oito) plantões mês. Deve ser mantida a escala 24 (vinte e quatro) de trabalho por 96 (noventa e seis) horas de descanso.

Sabemos que na escala 24 x 96 horas ocorrem meses com 07 (sete) plantões e outros com 06  (seis). No caso do mês que a escala atingir os 07 plantões estará cumprida a carga horária de 42 (quarenta e duas) horas semanais e nos meses que a escala atingir 06 (seis) deve-se trabalhar 01 (um) de plantão de 24 horas extra para cumprimento da carga horária estabelecida no acordo coletivo de 2011.

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