segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Confira as propostas aprovadas pela Câmara na área de segurança em 2012

Entre os projetos aprovados estão o aumento de pena para o tráfico de crack, a punição para crimes cibernéticos e novas regras de combate ao crime organizado.

Algumas propostas aprovadas pela Câmara já viraram lei. Outras aguardam votação no Senado. Confira os projetos relacionados à área de segurança:
 
  • Integração de dados sobre ocorrências criminais
 
Uma das matérias aprovadas pela Câmara e transformada em lei (12.681/12) cria o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp) para integrar dados de ocorrências criminais e ajudar na formulação de políticas para o setor.

O texto referendado pelos deputados foi o do Projeto de Lei 4024/12, do Senado, que tomou como base o PL 2903/11, do Executivo. Segundo o projeto, o Sinesp será integrado pelos poderes executivos da União, dos estados e do Distrito Federal.

Esse sistema conterá informações sobre registro de armas de fogo, entrada e saída de estrangeiros, pessoas desaparecidas, execução penal e sistema prisional, recursos humanos e materiais dos órgãos e entidades de segurança pública, e repressão ao crack e a outras drogas.
 
  • Sistema para acompanhar execução de penas

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 2786/11, do Executivo, que cria um sistema informatizado para registrar dados de acompanhamento da execução de penas. O texto já foi convertido na Lei 12.714/12.

O objetivo do sistema é evitar a perda de direitos dos presos, como a progressão de regime ou a liberdade por cumprimento da pena.

Segundo a proposta, todos os dados serão acompanhados pelo juiz, pelo representante do Ministério Público e pelo defensor. Também terão acesso aos dados a pessoa presa ou sob custódia e os representantes dos conselhos penitenciários estaduais e dos conselhos da comunidade.
 
  • Contagem de pena para quem cumpriu prisão provisória


O tempo cumprido pelo réu em prisão provisória, em prisão administrativa ou em internação passará a ser considerado na contagem da sentença condenatória, como prevê a Lei 12.736/12, oriunda do Projeto de Lei 2784/11, do Executivo.

Como o juiz vai contabilizar o tempo de prisão já cumprida, esse cálculo terá impacto imediato na definição do regime inicial de cumprimento de pena (fechado, semiaberto ou aberto).

Atualmente, após a sentença condenatória, o réu pode aguardar meses até a decisão posterior do juiz sobre o cálculo e o desconto da pena provisória já cumprida. Essa indefinição pode fazer com que o condenado comece a cumprir pena em regime mais severo do que aquele no qual efetivamente deveria estar, caso o tempo de prisão tivesse sido descontado no momento da sentença.

  • Aumento de pena para o tráfico de crack

Para o combate ao crack, os deputados aprovaram o aumento das penas para o tráfico da droga em 2/3 até o dobro. Atualmente, a pena é reclusão é de 5 a 15 anos.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o PL 5444/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Segundo o texto, também estará sujeito ao mesmo aumento de pena quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, expõe à venda, oferece ou fornece matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de crack.

O projeto aguarda análise no Senado.
 
  • Tipificação do crime de formação de milícia ou grupos de extermínio

O crime de formação de milícia ou grupos de extermínio foi tipificado por meio da Lei 12.720/12, originária do Projeto de Lei 370/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB).

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, o homicídio praticado por milícias está condicionado ao pretexto de prestação de serviço de segurança. Com o agravante, a pena pelo homicídio praticado nessa condição pode chegar ao total de 9 a 30 anos de reclusão.

A lei também prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos para aqueles que constituírem, organizarem, integrarem, mantiverem ou custearem organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

  • Punição para crimes cibernéticos

Em 2012, a Câmara aprovou duas propostas que inserem dispositivos no Código Penal para tipificar crimes cometidos por meio da internet, os chamados crimes cibernéticos. Os projetos de lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), transformado na Lei 12.737/12 (Lei Carolina Dieckmann); e o Projeto de Lei 84/99, transformado na Lei 12.735/12 (Lei Azeredo).

Um dos crimes tipificados é o de invadir dispositivo de informática alheio para obter vantagem, mudar ou destruir dados ou informações. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção e multa.

Um dos objetivos é evitar a violação e a divulgação de arquivos pessoais, como fotos e outros documentos. Será aplicada ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais ou industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática.

Já o uso de dados obtidos pela internet para a falsificação de cartão de crédito ou débito passa a ser equiparado ao crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

  • Colegiado de juízes para julgamento de crime organizado

Com o objetivo de evitar perseguições a juízes, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 2057/07, que permite à Justiça formar um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas.

Transformada na Lei 12.694/12, a proposta é de autoria da Comissão de Legislação Participativa, que encampou sugestão da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

A ideia é evitar que as principais decisões – como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado – recaiam sobre um único juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.

  • Destruição de bens de pirataria

Outro projeto da área de segurança aprovado neste ano foi o PL 2729/03, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que permite a destruição antecipada de produtos pirateados apreendidos. A matéria está em análise no Senado.

De acordo com o texto aprovado, uma emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE), a destruição antecipada atingirá todos os bens apreendidos, sejam os produtos pirateados ou os equipamentos usados para sua reprodução.

As exceções são a necessidade de preservar a prova do crime e o interesse público na utilização dos bens, manifestado pela Fazenda Nacional.

  • Política Nacional de Defesa Civil e monitoramento de desastres

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil foi aprovada pelo Plenário por meio da Medida Provisória 547/11, transformada na Lei 12.608/12.

O texto, de autoria do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), também autoriza a criação do Sistema de Informações e Monitoramento de Desastres. Os municípios terão novas atribuições, como a realização regular de exercícios simulados e a realização de um Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. Eles deverão também vistoriar edificações e áreas de risco, promovendo a intervenção preventiva quando for o caso.

Pela proposta, os conscritos que prestem serviço alternativo ao serviço militar obrigatório deverão ser treinados para atuar em áreas atingidas por desastre, em situação de emergência e estado de calamidade.

  • Regras para venda de uniformes militares

A venda de uniformes das Forças Armadas, das polícias e de empresas de segurança ficou mais rígida por meio da Lei 12.664/12, oriunda do Projeto de Lei 1812/11, do Senado.

Segundo o texto aprovado pela Câmara, também deverão ter venda restrita os distintivos e as insígnias. A medida abrange todos os órgãos de segurança pública federais e estaduais, inclusive bombeiros militares e guardas municipais.

No caso das empresas de segurança privada, o credenciamento será feito pela Polícia Federal.

  • Mais rigor na Lei Seca

Pouco depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o motorista pego em blitz não é obrigado a passar pelo bafômetro, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 5607/09, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e permite o uso de imagens ou vídeos para constatar essa infração. A matéria foi aprovada na forma do parecer do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) e transformada na Lei 12.760/12.

A multa passou de R$ 957,70 para R$ 1.915,40, aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses.

  • Banco de DNA para auxiliar investigações criminais

A criação de um banco de DNA para auxiliar nas investigações de crimes violentos está prevista na Lei 12.654/12, cujo texto foi aprovado pela Câmara por meio do Projeto de Lei 2458/11, do Senado.

A lei permite a coleta de DNA para identificação criminal e obriga a realização do exame nos condenados por crimes hediondos ou naqueles praticados com violência grave.

Os dados coletados formarão um banco de perfis genéticos, que permitirá a comparação com o DNA encontrado em outras cenas de crime, facilitando a prova de que a pessoa esteve no local. A polícia poderá pedir ao juiz o acesso a esses dados.

  • Rastreamento por celular para localizar desaparecidos

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 3797/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que permite às prestadoras de serviço de telefonia móvel alugarem suas redes para a localização dos aparelhos celulares operados por ela. A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e está em análise no Senado.

O serviço de localização poderá ser oferecido por outras empresas especializadas com o uso do GPS (Sistema de Posicionamento Global). O objetivo, segundo o autor da proposta, é ajudar a encontrar pessoas desaparecidas e a rastrear idosos, pessoas com deficiência e adolescentes que precisem de acompanhamento.

  • Criação de juizados itinerantes

Aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o Projeto de Lei 7822/10, do Senado, já virou lei (12.726/12) e obriga os estados e o Distrito Federal a criar juizados especiais itinerantes para atuar prioritariamente em áreas rurais ou em locais de menor concentração populacional.

A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) e fixa prazo de seis meses, após sua publicação, para a criação dos juizados itinerantes.

  • Combate a organizações criminosas

Na área criminal, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 6578/09, do Senado, para definir organização criminosa e disciplinar os meios de obtenção de prova de sua atuação.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e retornou ao Senado para nova votação.

Para ser caraterizada como organização criminosa, deverá existir uma associação estruturada de quatro ou mais pessoas para a prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

Entre os meios listados para obtenção de prova do crime de participar de organização criminosa estão a colaboração premiada; a escuta; o acesso a registros de ligações telefônicas e de e-mail; o grampo; a quebra de sigilo e a infiltração por policiais, em atividade de investigação.

O texto também disciplina como será autorizada a infiltração de agentes de polícia nas organizações, que poderá ocorrer apenas se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

O projeto estipula ainda meios mais rápidos de acesso aos números discados pelas pessoas de organizações criminosas investigadas, assim como a dados sobre reservas e registro de viagens.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

 
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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