terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Greve durante a Copa? Autoridades brasileiras começam a analisar os “novos crimes” no Brasil

O problema dos jogos mundiais é o seu pouco tempo por aqui. Se eles durassem 4 anos, seria a salvação do país... 

Entrar no estádio de futebol com objeto, roupa ou instrumento proibido pela organização dos eventos? Invadir o gramado do estádio, interrompendo a partida? Arremessar objeto no campo de futebol ou fazer uso de laser ou de outro artefato que possa prejudicar o desempenho dos atletas? Vender ingressos em número superior ao permitido para cada comprador? Desde quando isso é ‘prejudicial’ ao povo brasileiro?

Agora vai ser. Com o advento dos ‘importantíssimos’ eventos esportivos que se avizinham no Brasil, o Senado vai se dedicar nestes primeiros seis meses de 2013 a analisar as definições dos “novos crimes” no país da bola. Cuidado. O que era normal por aqui poderá resultar em cadeia.

O projeto de lei 728/2011 define os crimes e infrações administrativas para reforçar a segurança da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014. O primeiro campeonato será realizado entre os dias 15 e 30 de junho em seis capitais brasileiras.
  • O projeto define os crimes de terrorismo, ataque a delegação, violação de sistema de informática, falsificação e revenda ilegal de ingresso, falsificação de credencial, dopping nocivo e venda fraudulenta de serviço turístico. Os tipos penais têm o objetivo de garantir os direitos dos consumidores e a integridade física dos participantes e espectadores dos jogos. O texto inclui outras infrações, como fazer uso de credencial que pertença à outra pessoa; entrar no estádio de futebol com objeto, roupa ou instrumento proibido pela organização dos eventos; invadir o gramado do estádio, interrompendo a partida; arremessar objeto no campo de futebol ou fazer uso de laser ou de outro artefato que possa prejudicar o desempenho dos atletas; vender ingressos em número superior ao permitido para cada comprador.
Greve?

Ah, é óbvio que trabalhadores pais de família e CIDADÃOS BRASILEIROS não poderiam se dar o luxo de reclamar de suas condições de trabalho neste momento tão importante, que é a vinda de milhares de turistas do mundo inteiro para o nosso impecável país do futebol. Quem estava pensando em cruzar os braços nos dias de jogos como forma de protesto é melhor conferir, abaixo, outros pontos da tal “Lei da Copa”.
  • O projeto de lei disciplina ainda o exercício do direito de greve antes e durante os eventos esportivos, destacando a definição das “Atividades de Especial Interesse Social” para efeitos da nova lei. Estão nesta lista o tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; operação, manutenção e vigilância de atividades de transporte coletivo; coleta, captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; controle de tráfego aéreo; operação, manutenção e vigilância de portos e aeroportos; serviços bancários; hotelaria, hospitalidade e serviços similares; construção civil, no caso de obras destinadas à realização dos eventos; judicial; e de segurança pública.
Quanta mudança em tão pouco tempo. Já pensou se o período da Copa fosse o mesmo de um mandato eletivo?

Fonte: Paraíba em QAP

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