Devido à inexistência de lei específica, é ilegal o pagamento administrativo do retroativo da revisão geral anual de 2008 aos delegados, bem como aos agentes, escrivães ou detetives da Polícia Civil. Este foi o posicionamento do conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, ao relatar na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ocorrida na manhã desta quinta, 19, o processo decorrente de denúncia formulada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (SINPOL), alegando tratamento anti-isonômico dispensado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), que estaria na iminência de efetuar tal pagamento unicamente aos delegados.
Aberta a votação, o conselheiro Reinaldo Moura apresentou voto discordante e foi acompanhado pelo conselheiro Ulices Andrade, mas um pedido de vista do conselheiro Luiz Augusto adiou a decisão para a sessão da próxima quinta, dia 26. No último dia 22 (agosto), o Tribunal acatou a denúncia do SINPOL e expediu medida cautelar determinando ao Estado que, pelo prazo de 40 dias, se abstenha de praticar qualquer ato e/ou medida tendente ao pagamento da verba até que o TCE apure sua legalidade.
Para o relator, a essência do tema está em duas vertentes: se, com fundamento na Lei Estadual nº 7.152/2011, que concedeu a revisão geral anual de 2011 a todos os servidores, cabe aos delegados a percepção dos valores retroativos a 2008, ano em que a revisão não abarcou esta categoria; e se, em sendo devidos os valores retroativos aos delegados, tal benefício será expandido à categoria representada pelo SINPOL, sob o prisma da isonomia.
Com relação ao pleito dos delegados, Clóvis Barbosa se disse convencido de que, "na ausência de autorização legal específica e inexistindo no acórdão judicial comando normativo determinando o pagamento, o adimplemento retroativo da revisão geral anual de 2008 aos delegados não encontra guarida no princípio da reserva legal e, portanto, não deve ser efetuado pela via administrativa". Segundo ele, a Lei nº 7.152/2011 não explicita tal possibilidade já que seus efeitos são a partir de 1º de abril de 2011 – art. 9º.
Também no que concerne à demanda do SINPOL, o relator afirmou não existir lei específica que conceda aos agentes, escrivães ou detetives de polícia o retroativo da revisão geral anual de 2008. "Mas nada impede que os Sindicatos (Sinpol e Sindepol), busquem as medidas judiciais necessárias à concretização do direito que, a meu ver, lhes assiste, qual seja, a obtenção do retroativo da revisão geral anual de 2008 em decorrência da omissão legislativa", complementou.
Assim entendeu ainda o procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre, que durante a sessão observou que “vencimentos, remuneração e subsídio são reservas absolutas de lei formal e não de qualquer outro ato de menor hierarquia normativa”.
Já remetendo ao parecer do procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, Clóvis Barbosa ressaltou que todo o imbróglio surgido "teve como nascedouro os descompassos do processo legislativo referente à concessão da revisão anual".
Voto discordante
Divergindo do relator, o conselheiro Reinaldo Moura votou no sentido de determinar ao Estado o cumprimento do acordo firmado com o Sindepol para o efetivo pagamento do percentual estabelecido na Lei Estadual nº 6.417/2008, referente à revisão geral anual de remuneração concedida aos servidores do Poder Executivo Estadual; além da adoção de medidas administrativas para celebração de acordo com o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe semelhante ao avençado com a categoria dos Delegados de Polícia.
Em sua manifestação o conselheiro considera que a existência de lei específica determinando a revisão geral de remuneração do Poder Executivo é o suficiente para estender aos Delegados de Polícia e aos cargos de Escrivão de Polícia Judiciária, Agente de Polícia Judiciária, Agente Auxiliar de Polícia Judiciária, Agente Policial e Detetive de Polícia.
Considera ainda que não há impedimento para, na esfera administrativa, reconhecer direito de servidor consagrado na Constituição Federal, sendo desnecessária a formação de ação judicial para reconhecimento do direito.
Serviço
Processo: TC 2257/2013
Origem: Secretaria de Estado da Segurança Pública
Assunto: Denúncia
Denunciante: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe – SINPOL
Denunciados: Kássio Keliton Viana Santos
Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Sergipe – SINDEPOL
Secretário de Estado da Segurança Pública – SSP
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG
Relator: Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo
CLIQUE E CONFIRA:
VOTO do conselheiro-relator CLÓVIS BARBOSA
VOTO divergente do conselheiro Reinaldo Moura
Fonte: Site do TCE/SE
Notícia postada originalmente em 19/09/2013.
Aberta a votação, o conselheiro Reinaldo Moura apresentou voto discordante e foi acompanhado pelo conselheiro Ulices Andrade, mas um pedido de vista do conselheiro Luiz Augusto adiou a decisão para a sessão da próxima quinta, dia 26. No último dia 22 (agosto), o Tribunal acatou a denúncia do SINPOL e expediu medida cautelar determinando ao Estado que, pelo prazo de 40 dias, se abstenha de praticar qualquer ato e/ou medida tendente ao pagamento da verba até que o TCE apure sua legalidade.
Para o relator, a essência do tema está em duas vertentes: se, com fundamento na Lei Estadual nº 7.152/2011, que concedeu a revisão geral anual de 2011 a todos os servidores, cabe aos delegados a percepção dos valores retroativos a 2008, ano em que a revisão não abarcou esta categoria; e se, em sendo devidos os valores retroativos aos delegados, tal benefício será expandido à categoria representada pelo SINPOL, sob o prisma da isonomia.
Com relação ao pleito dos delegados, Clóvis Barbosa se disse convencido de que, "na ausência de autorização legal específica e inexistindo no acórdão judicial comando normativo determinando o pagamento, o adimplemento retroativo da revisão geral anual de 2008 aos delegados não encontra guarida no princípio da reserva legal e, portanto, não deve ser efetuado pela via administrativa". Segundo ele, a Lei nº 7.152/2011 não explicita tal possibilidade já que seus efeitos são a partir de 1º de abril de 2011 – art. 9º.
Também no que concerne à demanda do SINPOL, o relator afirmou não existir lei específica que conceda aos agentes, escrivães ou detetives de polícia o retroativo da revisão geral anual de 2008. "Mas nada impede que os Sindicatos (Sinpol e Sindepol), busquem as medidas judiciais necessárias à concretização do direito que, a meu ver, lhes assiste, qual seja, a obtenção do retroativo da revisão geral anual de 2008 em decorrência da omissão legislativa", complementou.
Assim entendeu ainda o procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre, que durante a sessão observou que “vencimentos, remuneração e subsídio são reservas absolutas de lei formal e não de qualquer outro ato de menor hierarquia normativa”.
Já remetendo ao parecer do procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, Clóvis Barbosa ressaltou que todo o imbróglio surgido "teve como nascedouro os descompassos do processo legislativo referente à concessão da revisão anual".
Voto discordante
Divergindo do relator, o conselheiro Reinaldo Moura votou no sentido de determinar ao Estado o cumprimento do acordo firmado com o Sindepol para o efetivo pagamento do percentual estabelecido na Lei Estadual nº 6.417/2008, referente à revisão geral anual de remuneração concedida aos servidores do Poder Executivo Estadual; além da adoção de medidas administrativas para celebração de acordo com o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe semelhante ao avençado com a categoria dos Delegados de Polícia.
Em sua manifestação o conselheiro considera que a existência de lei específica determinando a revisão geral de remuneração do Poder Executivo é o suficiente para estender aos Delegados de Polícia e aos cargos de Escrivão de Polícia Judiciária, Agente de Polícia Judiciária, Agente Auxiliar de Polícia Judiciária, Agente Policial e Detetive de Polícia.
Considera ainda que não há impedimento para, na esfera administrativa, reconhecer direito de servidor consagrado na Constituição Federal, sendo desnecessária a formação de ação judicial para reconhecimento do direito.
Serviço
Processo: TC 2257/2013
Origem: Secretaria de Estado da Segurança Pública
Assunto: Denúncia
Denunciante: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe – SINPOL
Denunciados: Kássio Keliton Viana Santos
Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Sergipe – SINDEPOL
Secretário de Estado da Segurança Pública – SSP
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG
Relator: Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo
CLIQUE E CONFIRA:
VOTO do conselheiro-relator CLÓVIS BARBOSA
VOTO divergente do conselheiro Reinaldo Moura
Fonte: Site do TCE/SE
Notícia postada originalmente em 19/09/2013.
COMENTÁRIO SINPOL Sergipe
Agência SINPOL Sergipe
Faltaram algumas informações à notícia acima destacada.
O Conselheiro Ulices Andrade, ex-deputado estadual e pai do deputado estadual Jeferson Andrade, acompanhou o voto discordante do Conselheiro Reinaldo Moura, ex-deputado estadual e pai do deputado federal André Moura. O julgamento foi adiado para a próxima quinta-feira, 26/09, devido ao pedido de vistas do Conselheiro Luiz Alberto, pai do deputado estadual e líder do governo, Gustinho Ribeiro, que foi visitado, em seu gabinete na Assembleia Legislativa, na manhã de 18/09, quarta-feira, dia anterior ao julgamento, pelo delegado e Secretário Adjunto da SSP, João Batista.
O conteúdo do voto discordante do Conselheiro Reinaldo Moura, seguido pelo Conselheiro Ulices Andrade, parece ser bom para a base da Polícia Civil, mas não é. Vejamos.
Quando os conselheiros defendem a idéia do “cumprimento do acordo firmado com o Sindepol (delegados) para o efetivo pagamento do percentual estabelecido na Lei Estadual nº 6.417/2008, referente à revisão geral anual de remuneração concedida aos servidores do Poder Executivo Estadual; além da adoção de medidas administrativas para celebração de acordo com o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe semelhante ao avençado com a categoria dos Delegados de Polícia”, há a falsa idéia de que beneficiará a base da Polícia Civil. Ocorre que o Tribunal de Contas é órgão auxiliar da Assembleia Legislativa, não detém competência para determinar ao governo do Estado que adote “medidas administrativas para celebração de acordo com o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe semelhante ao avençado com a categoria dos Delegados de Polícia”. Se o conteúdo do voto discordante prosperar, não haverá nenhuma garantia para que a base da Polícia Civil receba os valores referente a revisão anual de 2008, já acordada com os delegados de polícia. Assim, delegados receberam agora e os demais policiais civis deverão esperar pela decisão judicial e pelo pagamento dos futuros possíveis precatórios. Isso é justo Conselheiros Reinaldo Moura e Ulices Andrade? Fica a informação para reflexão de toda a categoria policial civil suas famílias e amigos.
Tratar-se com isonomia os servidores policiais civis sergipanos significa conceder TUDO para TODOS ou NADA para NINGUÉM. Sem privilégios.
JOÃO ELOY, JOÃO BATISTA E KATARINA FEITOZA. DECEPÇÃO.
Para tristeza de toda a base da Polícia Civil, em especial aos integrantes das respectivas equipes desses delegados, atualmente, respectivamente, Secretário e Secretário Adjunto da SSP e Superintendente da Polícia Civil, eles foram pessoalmente a diversas autoridades de nosso Estado para garantir o pagamento aos delegados e a eles próprios e também INVIABILIZAR a extensão do pagamento para a base da Polícia Civil.
Para eles, vale a máxima “farinha pouca, meu pirão primeiro”.
Importante destacar que esses três delegados estão, no dizer popular, ‘advogando em causa própria’, haja vista virem a ser pessoalmente beneficiados.
João Eloy – R$ 30.110,39
João Batista – R$ 31.882,23
Katarina Feitoza – R$ 28.640,66
Veja PLANILHA com a relação, ano a ano, de 2008 a 2011, de delegados e os respectivos valores pretendidos.
ASSEMBLEIA SINDICAL: VIGÍLIA E GREVE
Após o julgamento, os cerca de 280 agentes, escrivães e agentes auxiliares participaram de uma assembleia em que ficou determinada a presença de todos, na próxima terça-feira, 24/09, às 6h, em frente ao Palácio dos Despachos, para uma vigília. A categoria quer saber se o governo do Estado vai incluir a base no acordo firmado com os delegados. Em caso de resposta negativa ou de não haver resposta, será convocada nova assembleia para a definição de uma GREVE GERAL por tempo indeterminado.
Clicando no link, assista as matérias jornalísticas veiculadas pela TV Sergipe e pela TV Atalaia.
Agência SINPOL Sergipe
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