sábado, 21 de dezembro de 2013

Rio de Janeiro: Desembargador desqualifica Conselho formado por Coronéis Bombeiros

Justiça condena coronel que foi a motel num carro oficial
Oficial bombeiro flagrado com uma adolescente de 13 anos é acusado também de pedofilia


O coronel e ex-corregedor do Corpo de Bombeiros Adilson de Oliveira Perinei, de 56 anos, foi condenado a três anos de prisão, em regime aberto, por peculato (apropriar-se de bem público) pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Perinei foi preso em 2010 em um motel na Rodovia Presidente Dutra em companhia de uma adolescente de 13 anos. Como ele estava com o carro dos bombeiros e usava a gasolina do quartel, foi enquadrado no peculato.

O coronel chegou a ser preso em flagrante na ocasião por pedofilia e foi acusado de aliciar e manter relações sexuais com meninas menores. Ele respondeu também à acusação de filmar e fotografar os atos. Em um pen drive encontrado com o bombeiro, havia dezenas de fotos de jovens, adolescentes e até crianças, em poses e situações eróticas.

Na sentença, o desembargador Antônio Jayme Boente alegou que o coronel “apropriou-se e desviou de sua regular finalidade bem móvel público de que tinha a posse em razão do cargo, consistente na viatura oficial V1 088, dirigida por bombeiro militar, utilizando-a – assim como o respectivo combustível – para fins particulares, pois deixou o seu local de serviço para encaminhar-se a um motel, onde foi surpreendido por policiais civis na companhia de uma menor”.

Julgado antes pelo Conselho Especial de Justiça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o coronel Adilson foi absolvido por unanimidade. Na época da prisão, a Polícia Civil informou que o coronel era alvo de investigação por pedofilia havia dois meses, depois que denúncias anônimas contra ele chegaram ao conhecimento da polícia. Uma das vítimas dele, de 18 anos, reconheceu fotos suas nua, quando tinha 13 anos, no pen drive.

Desembargador desqualifica a decisão anterior de conselho militar.

A absolvição do coronel Adilson de Oliveira Perinei na Justiça Militar foi ironizada pelo relator do acórdão do TJ. Segundo escreveu Antônio Jayme Boente, "a decisão majoritária do Conselho carece de qualquer fundamento técnico... o fato de estar a viatura à disposição do oficial absolutamente não o autorizaria a utilizá-la para outros fins... que não... o serviço, sendo risível a adoção do argumento para justificar suas visitas clandestinas a um motel na companhia de prostitutas, dentre as quais se contava uma menor de idade".

Fonte: Blog SOS Bombeiros - Rio de Janeiro

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens populares