segunda-feira, 12 de maio de 2014

PGE Sergipe solicita ao Sergipe Previdência o cumprimento da Súmula Vinculante 45 em Sergipe

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no último dia 9 de abril de 2014, por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.

A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores.

O procurador assistente do Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe e integrante da Comissão de Trabalho da Procuradoria-Geral, junto ao Sergipeprevidência, Arthur Borba, esclarece que a Súmula Vinculante 45 aprovada, ratifica o Parecer proferido por ele no processo 022.108.00027/2014-1, em que havia indicado a edição de Parecer Normativo. “Em virtude da aprovação da súmula, deixa de existir a necessidade de Parecer Normativo. Por se tratar de Súmula Vinculante, toda a Administração Pública a ela se encontra obrigatoriamente vinculada”, ressaltou.

Diante de tais fatos, o Procurador solicitou ao Sergipeprevidência que adote, através de setor específico,as providências necessárias para o cumprimento da Súmula 45, do STF.

De acordo com o diretor-presidente do Sergipeprevidência, Augusto Fábio, em virtude da aprovação, carece a necessidade urgente da identificação dos locais insalubres nos quais os servidores lotados estão expostos a agentes nocivos, assim como também, a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e o Laudo Médico-Pericial, para subsidiar o reconhecimento, ou não, do direito a Aposentadoria Especial.

Ele explica: “A solicitação acima decorre de uma série de deficiências estruturais geradas pela inexistência de Perícia Médica no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/SE). Essa situação faz com que o Instituto fique impossibilitado de concluir a análise e altamente vulnerável às ações judiciais em decorrência dos pleitos dos servidores”, concluiu.

Fonte: PGE/Sergipe

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens populares