quinta-feira, 15 de maio de 2014

TCU condena ASBT a devolver dinheiro público

Empresas que contrataram artistas também são multadas


O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregular a prestação de contas da Associação Sergipana de Blocos de Trio (ASBT) referente ao uso dos recursos públicos destinados pelo Ministério do Turismo para a realização do Pré-Caju e outras festas consideradas como carnaval fora de época realizadas entre os anos de 2008 e 2010 em Aracaju e outros municípios sergipanos.

No acórdão, o TCU condena a ressarcir aos cofres públicos os recursos e prevê aplicação de multa, que, somadas, chegam ao montante de cerca de R$ 4 milhões. Além da ASBT, a decisão do TCU alcança também onze empresas e oito pessoas físicas responsáveis pelos eventos.

Estão no rol do TCU, as empresas Global Serviços Ltda, Sergipe Show Propaganda e Produções Artísticas, Triunfo Produções de Eventos e Serviços, WD Produções e Eventos, V&M Produções e Eventos, Lima & Silva Representações de Bebidas (sucessora da DMS Produtora Publicidade e Eventos), Planeta Empreendimentos e Serviços, Classe A Produções e Eventos, I9 Publicidade e Eventos Artísticos, RDM Art Silk Signs e Avalanche Produções Ltda.

O TCU também define multas para pessoas físicas. Além do presidente da ASBT, Lourival Oliveira Neto, também foram condenados a pagamento de multa José Augusto Celestino, Maria Virgínia Bispo da Silva, Maria José Oliveira Santos Lourival, Mário Augusto Lopes Moysés, Janaína Cristina Machado Pinto, Paulo Pires de Campos e Marisa da Silva Chaves.

Imposição

O Portal Infonet tentou, sem sucesso, ouvir todas as empresas e pessoas físicas citadas no acórdão de número 1254/2014 da Segunda Câmara do TCU, referente à tomada de contas especial decorrente da conversão de processo fiscalização (TC 014.040/2010-7), relativo à auditoria realizada, no âmbito da Secretaria de Controle Externo no Estado de Sergipe (Secex/SE), para verificar a conformidade legal das transferências voluntárias do Ministério do Turismo para a ASBT.

Apenas a ASBT se manifestou por meio de nota encaminhada ao Portal Infonet. Na nota, a ASBT questiona a decisão do TCU e diz que “não aceita a imposição de condenação com base em exigências não previstas em lei ou em condições não-escritas e pré-estabelecidas ao tempo da formalização dos convênios”.

A ASBT recorreu na tentativa de anular esta decisão do TCU. “A ASBT tem plena convicção de que as verbas recebidas para realização de eventos culturais, populares, tradicionais e de lazer, destinados ao povo sergipano, consistentes em shows pré-carnavalescos nas ruas e em locais abertos ao público, foram aplicadas, rigorosamente, segundo o plano de trabalho, mediante a utilização de acordo com a destinação autorizada e observância de todas as cláusulas escritas nos respectivos convênios, tanto que todas as prestações de contas foram devidamente aprovadas pelo Ministério do Turismo”, considera o presidente da entidade, na nota enviada à redação.

Na ótica da ASBT, o julgamento do TCU “foi contrário” às provas contidas nos autos. “Os eventos pré-carnavalescos objetos de fiscalização e julgamento por parte do TCU são públicos em que 95% dos foliões, que delas participam, são de pipocas, e apenas uns 5% são pagantes dos camarotes e dos abadás”, considera a ASBT, na nota. A ASBT também revela que não há cobrança acima do valor real efetivamente cobrado pelas bandas e pelos artistas contratados e que os preços pagos “atenderam ao princípio da economicidade”.

Cássia Santana

Fonte: Portal Infonet

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