quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Ex-comandante da Polícia Militar de Sergipe é absolvido

Coronel Hélio Silva é acusado de pagar diárias indevidas

Aconteceu na manhã desta quarta-feira, 20 no auditório da 6ª Vara Militar do Fórum Gumersindo Bessa, o julgamento do coronel Hélio Silva, acusado de desvio de cerca de R$ 130 mil reais, que teria sido destinados ao pagamento indevido de diárias aos policiais militares no período do Pré-Caju. Fato foi registrado em 1998 quando Hélio Silva era comandante da Polícia Militar de Sergipe. Ele foi absolvido por 4 votos a 1 e o Ministério Público vai recorrer da decisão.

No julgamento, o promotor de justiça Amilton Neves Brio Filho lembrou que o réu já havia sido julgado e condenado. “O réu se apropiou de verbas públicas para pagar diárias ao arrepio da lei, desviando o dinheiro, mesmo sendo alertado por colegas que estava equivocado e agindo de forma ilegal. Pegou a verba dizendo que era para pagamento das diárias, mas não houve pagamento”, ressalta.

Amilton Filho tentou convencer os integrantes do Conselho Especial da Justiça Militar: os coronéis Francisco Batinga dos Santos, Sálvio Paiva Mendonça, João Bosco Santos e Roosevelt Vieira Lima.

“O réu jurou obediência quando assumiu o comando, à Constituição Federal e à Constituição de Sergipe. A sociedade sergipana aguarda justiça. Os senhores são referência e padrão de conduta para a sociedade e não pode se dar o direito de burlar leis, ainda que seja por uma causa justa. Os fins não justificam os meios, nem ontem, nem hoje e nem nunca. Por isso, que eu mantenho a sentença e peço a condenação do réu”, enfatiza.

O advogado de defesa José Carlos Tavares e Silva da Cruz, argumentou que em 1998 quando a denúncia foi formalizada, não havia instrumentos de pagamento de diárias.

“Falar em condenação é inconcebível, primeiro pela natureza do crime e segundo pelas condições que chegaram aos fatos. As somas das folhas não batem, deveriam estar separadas e estão juntas, com o mesmo valor. Não houve crime de peculato e a denúncia prescreveu, já que da data do crime até a data da denúncia se passaram sete anos, inclusive a pena de detenção de seis meses e o crime de prevaricação. E não existia Lei específica para o pagamento de gratificações como hoje existe a Grae”, destaca.

O advogado disse ainda que o pagamento das diárias foi autorizado pelo então governador e pelo então secretário de Segurança Pública. “O Pré-Caju era realizado em cinco dias e os policiais trabalhavam todos os dias, por mais de 12 horas. O acusado foi até o governador Albano Franco e ao secretário de Segurança, Gilton Garcia. A autorização para pagar o soldo aos militares não foi aleatoriamente”, completa.

O julgamento foi presidido pela juíza de Direito Militar Juliana Nogueira Martins.

Aldaci de Souza

Fonte: Portal Infonet

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