sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Lei que regula aposentadoria de policiais civis no Amapá é assinada

Foi assinado na última quinta-feira (4), a Lei Complementar nº 0087, que regula a aposentadoria especial dos servidores policiais civis do Estado, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual. O documento também assegura a redução de tempo de serviço de 30 anos para 25 anos para recorrer a aposentadoria, entre outras providências. Com a Lei, o Governo do Estado atende uma reivindicação histórica da classe de policiais civis.

O projeto de lei complementar, aprovado pela Assembleia Legislativa, assegura a aposentadoria especial, na forma do parágrafo 4°, do artigo 40, inciso II e II da Constituição Federal. A lei garante aposentadoria voluntária, independente da idade mínima, aos homens com 25 anos de serviço público de natureza estritamente policial, e de 25 anos de serviço para as mulheres, a contar com pelo menos 15 anos de serviço também estritamente na atividade policial.

Além disso, a Lei Complementar assevera, ainda, aposentadoria com 30 anos de contribuição previdenciária, a contar com pelo menos 20 anos de efetivo serviço público da área policial e compulsoriamente, aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados. Aos servidores policiais civis, que passarem para a inatividade, segundo as regras da Lei Completar, é garantira a aposentadoria com proventos integrais e paritários ao subsídio que se der a aposentadoria.

Os proventos da aposentadoria de que trata a Lei da aposentadoria especial são vários. “Na data de sua concessão, o valor do último subsídio do cargo em que se der a aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar o auxílio dos servidores em atividade, considerando sempre a data de ingresso do servidor na carreira policial civil, em razão das variáveis regras de aposentadoria e legislação em vigor”, explicou o governo.

Do mesmo modo, serão estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, incluídos os casos de transformação ou reclassificação de cargos em que se deu a aposentadoria aos servidores de carreira policial civil que tenham paridade e extensão de benefícios de acordo com a legislação em vigor.

Fonte: Blog Artigo Policial/Jornal do Dia

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