quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Aprovada em Comissão Especial PEC que define direito à carga horária para policiais e bombeiros militares

Aprovado na tarde desta quarta-feira, 9/11/16, o parecer do deputado federal Subtenente Gonzaga à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/15, cujo autor é o deputado Cabo Sabino, que define a carga horária máxima de 40 horas semanais de trabalho dos policiais e bombeiros militares.

“É possível e necessário ser militar e cidadão e, um dos pressupostos de cidadania de qualquer trabalhador, é o direito a carga horária definida em lei própria”, comemorou o deputado Subtenente Gonzaga.

De acordo com o deputado, a disponibilidade em tempo integral e para atuar em qualquer ponto do território de responsabilidade de uma instituição Policial ou Bombeiro Militar pode ser confundido com direito do Estado de submeter o Policial ou Bombeiro a escalas subumanas. Ainda segundo ele, por falta de efetivo e excesso de demanda são os policiais e bombeiros militares submetidos a uma carga horária que, via de regra, ultrapassa 200 horas mensais de trabalho.

“Trouxemos para o relatório a experiência do estado de Minas Gerais, que já tem estabelecido o direito à carga horária. Em Minas, nenhum policial ou bombeiro militar abandou o serviço ou deixou de cumprir sua missão por ter o direito à carga horária. Não caiu a produtividade, nem a Polícia ou Bombeiro Militar deixou de cumprir sua missão. Ao Estado cabe dimensionar o efetivo com a demanda e, ao mesmo tempo, reconhecer o policial como um profissional sujeito de direitos. Parabéns ao Cabo Sabino pela iniciativa. Parabéns aos nossos valorosos policiais e bombeiros militares”, concluiu o deputado Subtenente Gonzaga.


Fonte: Subtenente Gonzaga

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