quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Estado pode atrasar pagamentos de servidores, decide STF

Sede do Supremo Tribunal Federal

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a eficácia de decisões do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) que determinavam o pagamento dos proventos de inativos da educação básica e da Polícia Militar do estado até o último dia útil de cada mês, sob pena de multa.

A ministra levou em consideração o quadro econômico e financeiro do estado, apto a justificar, “temporária e motivadamente”, a impossibilidade de cumprir o calendário de pagamento. O pagamento era feito até o último dia útil de cada mês, mas nos últimos meses a Sergipeprevidência começou a fazer os depósitos de forma parcelada – parte no dia 30 e outra no dia 11 do mês subsequente. Desde novembro, os proventos têm sido pagos integralmente após o 11º dia do mês seguinte.

“Não há como deixar de se reconhecer verdadeiro estado de necessidade econômico-financeira a determinar, temporária e motivadamente, de modo formal, a absoluta impossibilidade de se atender ao calendário de pagamentos que, conquanto não previsto, expressamente, em lei, tornou-se, pela interpretação que vinha sendo dada ao longo dos anos e aplicação das normas em vigor, não apenas uma legítima expectativa dos aposentados, mas um acervo jurídico com que contavam eles para os seus viveres. Mas aquela condição especial e temporária demonstra o risco concreto de grave lesão à economia pública do Estado de Sergipe”, assinalou.

Fonte: Sergipe Notícias

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