A delegada geral da Polícia Civil, Katarina Feitoza Lima Santana publicou orientação informando que os Boletins de Ocorrências podem ser registrados em qualquer unidade policial do Estado.
Segundo o boletim, o Relatório Policial de Ocorrência (RPO’s) on-line, criado em 2009, tem como um de seus principais objetivos a facilidade de sua utilização pela população em geral para evitar que, por conta da área de atribuição ou da especialidade, as vítimas percorram diferentes unidades policiais desnecessariamente.
O atendimento das ocorrências tem que ser realizado do modo mais amplo possível, com o registro de RPO’s em todas as Delegacias e Departamentos da Polícia Civil, salvo quando circunstâncias do caso concreto exijam tratamento diferenciado/especializado, ou a unidade solicitada esteja impossibilitada de confeccioná-lo, naquele momento, por razões administrativas justificáveis, devendo sempre ser observados a eficiência/celeridade da prestação do serviço quando da necessidade do encaminhamento para outra unidade policial.
Diz ainda que é passível de apreciação correcional, a negação pura e simples por parte do servidor policial civil em lavrar o RPO, de qualquer natureza, quando for demandado.
Fonte: Faxaju
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