quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Cabo Sabino e Capitão Augusto: Segurança aprova proposta que concede autonomia aos corpos de bombeiros



A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que garante autonomia institucional, operacional e administrativa aos corpos de bombeiros militares. O texto aprovado define a instituição como autônoma e essencial à segurança pública e a separa das polícias militares. 

Foi aprovado um substitutivo do deputado Cabo Sabino (PR-CE), relator no colegiado, para o Projeto de Lei 4064/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP). A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que regulamenta o funcionamento das polícias e dos corpos de bombeiros militares. Sabino ressaltou que atualmente esse decreto especifica apenas as atribuições da polícia militar, sem detalhar as funções e atribuições dos corpos de bombeiros militares.

“A proposição não procura suprimir nenhuma das garantias previstas no decreto, mas sim especificar funções dos corpos de bombeiros militares e sua autonomia”, explicou Sabino.  Ao propor o substitutivo ao texto original, Sabino optou por deixar claro que, além da autonomia, os corpos de bombeiros deixarão de integrar as polícias militares. “Apesar de possuírem missões em comum, como a de ser reserva do Exército, as missões específicas são muito distintas, não havendo qualquer motivo para os corpos de bombeiros militares integrarem as polícias militares”, justificou.

Sabino também incluiu entre as atribuições dos corpos de bombeiros militares a execução da atividade de defesa civil.

Veja as atribuições

O texto aprovado passa a especificar como atribuições dos corpos de bombeiros militares: 
- planejar, coordenar, dirigir e executar os serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento, de resgate e atendimento pré-hospitalar e de emergência; 
- realizar perícias de incêndios;
- analisar e aprovar projetos e realizar vistorias de sistemas de prevenção contra incêndio e pânico; 
- proteger o meio ambiente; 
- credenciar e fiscalizar as empresas de fabricação e comercialização de produtos; e
- realizar pesquisas técnico-científicas, testes e exames técnicos relacionados com as suas atividades; entre outras.

Tramitação

O texto será agora analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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