segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Juíza obriga Taurus a fazer recall de armas

MPF trava luta judicial para acabar com monopólio no Brasil

A empresa Forja Taurus, fabricante e distribuidor de armas que abastece o mercado brasileiro e as forças policiais do Brasil, está obrigada a fazer recall de dez tipos de armas que apresentaram defeito, conforme relatórios anexados na ação judicial movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Sergipe contra a União e contra aquela empresa. O MPF travou batalha judicial mais ampla e pede o fim do monopólio desta atividade no país.

Na primeira instância, a juíza Laura Lima Miranda e Silva, da 2ª Vara da Justiça Federal, se manifestou concedendo em parte o pedido do MPF, formulado pela procuradora da república Lívia Tinôco, responsável pelo Núcleo de Defesa do Consumidor, para determinar o prazo de 90 dias para a empresa apresentar um plano detalhado para realizar o recall dos modelos defeituosos detectados pelos órgão de segurança da maioria dos Estados brasileiros consultados pelo MPF a partir do relatório técnico apresentado pelo Grupo Especial de Repressão e Busca (Gerb), da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

A juíza classifica a matéria de alta complexidade e entende que uma decisão mais radical, proibindo a comercialização, poderia trazer implicações maiores para toda a sociedade e atendeu em parte o pleito do MPF. Mas o MPF quer algo além do recall e já recorreu da decisão com agravo de instrumento interposto junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Pernambuco, que tramita na 4ª Turma, sob relatoria do desembargador Lázaro Guimarães. A procuradora pede que o Judiciário interfira para proibir a comercialização destes modelos e pelo fim do monopólio estabelecido pelo Exército Brasileiro, que beneficia a Taurus, na ótica da procuradora da república.

Na contramão do entendimento do MPF, a Forja Taurus também ingressou com recurso com o objetivo de derrubar a medida liminar concedida pela juíza Laura Lima. No entendimento do assessor jurídico da empresa, Marcelo Bervian, já existe entendimento no âmbito do TRF de que não existe, no processo, provas suficientes para atender o pleito do MPF. Ele garante há vistoria técnica do Exército, que não aponta erros nas armas e que a empresa trabalha com revisões pontuais das armas de todas as corporações. O advogado diz que mais de 145 mil armas já foram revisadas, um trabalho que continua sendo desenvolvido em todo o país.

O MPF entende que a regulamentação do Exército Brasileiro, nesta questão, proíbe a importação de armamento, o que implica reserva de mercado e consequente monopólio em favor da Taurus e impede que os órgãos de segurança pública de todo o país importem armamento mais adequado, ficando o Estado obrigado a adquirir armas de baixa qualidade e com preços abusivos.

Dano ao erário

O regulamento do Exército Brasileiro, na ótica do MPF, tem causado dano ao erário à medida em que o monopólio tem proporcionado preços abusivos. Como exemplo, o MPF cita o preço de uma pistola Taurus Model 840.40, SW 4, que chega a ser comercializada no mercado americano por um valor inferior a US$ 300, o que seria algo em torno de R$ 1 mil, enquanto no Brasil este mesmo modelo é fornecido aos órgãos de segurança pelo valor superior a R$ 4,8 mil.

O MPF também pede a condenação da empresa e da União a pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 40 milhões. “A União instituiu um regime inconstitucional de proteção de mercado com a restrição à importação de armas que beneficiou a Taurus”, entende a procuradora Lívia Tinôco. “Dessa forma, foram violados a ordem econômica, os direitos do consumidor, a segurança pública e o patrimônio público”, destaca.

A Advocacia Geral da União (AGU) está atuando em defesa da União, descartando o entendimento de monopólio em favor da empresa Taurus, enaltecendo que se “constitui interesse legítimo do Estado desenvolver uma base industrial de defesa” para “depender o mínimo possível de fornecedores estrangeiros que podem, a qualquer momento, por iniciativa própria ou por pressão de outros Estados, descontinuar o fornecimento desses itens”.

O assessor jurídico da Taurus, Marcelo Bervian, também entende que não existe monopólio. “Há duas licitações internacionais sendo feitas, portanto não se trata de monopólio”, destaca.

Por Cássia Santana

Fonte: Portal Infonet

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