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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Obras da Delegacia de Proteção à Criança, não iniciaram

O prazo de 20 dias dado pela justiça terminou nesta segunda
 
Apesar de ter terminado nesta segunda-feira, 20, o prazo de 20 dias concedido pela juíza substituta Cláudia do Espírito Santo, da 17ª Vara Civel da Comarca da Aracaju para que os serviços de limpeza e restauração das instalações da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) fossem iniciadas, a situação continua a mesma. Como a delegacia foi interditada, não tem como alojar os adolescentes em conflito com a lei.
 
O delegado Marcos Passos informou que o pregão eletrônico já foi feito, mas que as obras ainda não começaram e a situação continua a mesma de quando a delegacia foi interditada pela justiça.
 
“Eu não tenho poder de mando. Soube que já foi feito o pregão eletrônico, que já existe uma empresa vencedora e que os serviços seriam iniciados na manhã desta segunda-feira, 20, mas ninguém apareceu na delegacia para trabalhar”, destaca Marcos Passos. Enquanto isso, a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, continua sem condições de alojar os adolescentes em conflito com a lei.
 
“Os adolescentes em situação mais simples, estão ficando com as famílias e os mais críticos estão sendo levados ao Instituto Médico Legal (IML) para serem submetidos a exames de corpo de delito e em seguida, são encaminhados à Unidade Socioeducativa de Internação Provisória (Usip).
 
Na decisão, a juíza determina ainda que seja apresentado pelo Estado, o projeto de reforma da delegacia ou a construção de uma nova. A pena fixada foi de multa diária no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitada no valor máximo de R$ 1 milhão, a ser arcada pelo Estado e revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 
Aldaci de Souza
 
Fonte: Portal Infonet

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Juíza determina interdição dos alojamentos da DEPCA

Interdição da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente
 
A Juíza Substituta Cláudia do Espírito Santo, da 17a Vara Cível da Comarca de Aracaju, que trata dos processos de menores de 18 anos em conflito com a lei, determinou a interdição dos alojamentos feminino e masculino da Delegacia Especializada na Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA). A interdição deve durar até que sejam atendidas, num prazo de 20 dias, duas condições: limpeza e restauração das instalações e que seja apresentado pelo Estado o projeto de reforma da unidade ou construção de uma nova.
 
A decisão foi proferida no último dia 27 e atendeu, parcialmente, a um pedido do Ministério Público do Estado de Sergipe. A pena fixada pela Juíza foi de multa diária no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitada no valor máximo de R$ 1 milhão, a ser arcada pelo Estado e revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se, eventualmente, após os 20 dias não ocorrer o cumprimento da decisão, outras providências serão tomadas.
 
“Ressalte-se que o bom trabalho desenvolvido pelos delegados e demais funcionários que ali atuam não supre as deficiências estruturais do prédio onde se localiza a DEPCA, que demandam urgente reparação. Quanto à intervenção judicial na situação em análise, é correta a afirmação de que não cabe ao Judiciário substituir a Administração quanto à aplicação de recursos públicos. Todavia, a omissão estatal não dá outra solução a este Poder”, relatou a Magistrada em sua decisão.
 
Ela lembrou que a “não disposição de instalações adequadas para alojamento dos adolescentes na DEPCA constitui flagrante violação de direito, não restando ao Judiciário, dessa forma, outra alternativa senão interferir na situação que ora se apresenta”. Ainda segundo a Juíza, o “deferimento da liminar não implicará lesão à ordem pública, pois, conforme reconhecido na contestação, há previsão orçamentária, além de que, como o Estado mesmo reconheceu, a maioria das intervenções a serem feitas naquela unidade em caráter urgente referem-se à limpeza e pintura das paredes, o que se dá de forma rápida”. Processo nº 201211700477.
 
Fonte: Ascom TJSE/Portal Infonet

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