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sábado, 4 de fevereiro de 2012

Sergipeprevidência inicia recadastramento

O pensionista universitário que recebe os seus proventos pelo Sergipeprevidência tem até o dia 29 deste mês para atualizar seus dados junto a instituição. O recadastramento é obrigatório e o não comparecimento implica na suspensão do benefício. Atualmente existem cerca de 210 pensionistas universitários beneficiados pela previdência estadual.

O recenseamento é obrigatório para todo o pensionista universitário, com idade entre 18 e 24 anos, que recebe o seu benefício pelo Sergipeprevidência. O censo universitário, estabelecido na Portaria nº 126, de 10 de dezembro de 2010, é realizado duas vezes por ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto respectivamente e serve para o mantimento do benefício. O universitário que não se recadastrar terá o seu benefício suspenso até que a regularização seja feita.

O recadastramento tem como objetivo a comprovação da condição de universitário e para isso, no ato da atualização de dados, o pensionista deve apresentar Certidão de Nascimento emitida há pelo menos 60 dias, Atestado de Matricula (onde deve constar a indicação do curso e a sua duração, informações de que freqüentou regularmente o período imediatamente anterior, e de que realizou a matricula para o período seguinte), Histórico Universitário, além de extrato do Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS), obtido junto ao INSS. Sempre no mês de fevereiro o pensionista deve comprovar o seu estado civil. As fotocópias da documentação devem estar acompanhadas dos documentos originais ou autenticadas em Cartório.

De acordo com a diretora de previdência, Rosa Virginia Cunha, atualmente a autarquia paga aos pensionistas universitários mais de meio milhão de reais. “Hoje o Sergipeprevidência atende a uma demanda de cerca de 210 pensionistas universitários, o que corresponde ao pagamento de R$ 532 mil por mês”, pontuou. Ainda de acordo com a diretora de previdência, somente no ano passado foram concedidas 50 pensões àqueles que estudam em instituição de nível superior.

Casos especiais

O pensionista universitário que reside fora do Estado de Sergipe deve preencher o formulário disponível no site do Sergipeprevidência e remeter por via postal com Aviso de Recebimento ao Sergipeprevidência, junto ao traslado de escritura pública de declaração de vida e de estado civil lavrada por tabelião de notas, com data do mês do recadastramento, e cópia autenticada da documentação exigida para o recadastramento. O Aviso de Recebimento será considerado o documento de comprovação do recenseamento.

O beneficiário que estuda em universidade de outro país deve encaminhar ao Sergipeprevidência declaração original de vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil, no país onde tenha fixado sua residência ou domicílio, acompanhada de cópia autenticada da documentação estabelecida para a atualização dos dados. Além disso, se faz necessário encaminhar adicionalmente documento da instituição de ensino superior (Atestado de Matricula e Histórico Universitário), acompanhado de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado Brasileiro, do país onde esteja freqüentando o curso de graduação universitária.

Entendendo o benefício

A pensão por morte é um benefício previdenciário que, segundo a Lei complementar 113, de 1 de novembro de 2005 – que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE) –, para ter direito é necessário que o filho do servidor falecido esteja apto à condição de dependente do segurado. Comprovada essa condição, o filho receberá a pensão regularmente até completar a maior idade ou emancipação, situações que caracterizam a perda da qualidade de dependente. Caso o beneficiário ingresse em algum curso de nível superior, o benefício é mantido até que o indivíduo conclua o curso mediante colação de grau e/ou ao completar 24 anos – idade máxima permitida por lei para recebimento da pensão.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3198-0800, das 7h às 13h. O Sergipeprevidência está localizado na Praça da Bandeira, 48, bairro São José.

Fonte: Ascom Sergipeprevidência

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Recadastramento de arma de fogo segue até o dia 31 de dezembro

Os proprietários de arma de fogo com registro expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal deverão renová-lo mediante cadastro no Sistema Nacional de Armas (SINARM) - registro federal - até dezembro de 2009. No mesmo período deverão ser recadastradas também as armas de fogo que possuem registro federal vencido ou com vencimento até o final do ano de 2009, conforme prevê o artigo 5º, parágrafo 3º da Lei 10.826/03, e o artigo 70-C, parágrafo 5º do Decreto 5.123/04.

Devem realizar o recadastramento todos os proprietários (cidadão comum, policial civil, policial, federal, magistrados, promotores, empresa pública e privada, órgão público etc) que possuam armas com registro expedido pelos estados e Distrito Federal ou pela Polícia Federal, neste último caso, desde que já esteja vencido ou que esteja para vencer em dezembro de 2009.

É preciso frisar que não devem ser recadastradas as armas obsoletas – de relíquia ou coleção - bem como as armas de pessoas registradas no Exército como caçador, atirador e colecionador, policial militar, bombeiro militar, militar das Forças Armadas, integrante da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, constantes de registros próprios, cujo cadastro deve ser realizada perante o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), de âmbito do Comando do Exército.

O cidadão comum só poderá recadastrar as armas de uso permitido, com numeração em bom estado, que não esteja raspada ou adulterada. Já os integrantes de categorias profissionais (Policial Civil, Policial Federal e Rodoviário Federal, Magistrado, Promotor, integrante da Carreira da Auditoria, Auditores Fiscais e Técnicos de Receita Federal envolvidos diretamente no combate aos crimes de contrabando e descaminho), que são autorizados pelo Exército a possuírem, para uso próprio, armas de uso restrito, devem também recadastrá-las.

A pessoa que não recadastrar a sua arma estará ilegal, passível de ser presa em flagrante delito pelo crime de posse ilegal de arma, com pena de detenção de 1 a 3 anos, e multa.

Procedimento

Para efetuar o recadastramento da arma, o proprietário deve procurar uma loja especializada ou posto de atendimento mais próximo, identificados como Posto de Recadastramento ANIAM (consulte a relação de postos clicando aqui) ou, se preferir, poderá efetuar o recadastramento diretamente acessando o site www.aniam.org.br. O interessado deverá preencher o formulário de recadastramento e enviá-lo, em seguida, à Polícia Federal com a documentação informada no site.

Para tirar dúvidas e saber mais sobre o recadastramento, clique aqui.

Fonte: PMSE

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