Vejo com grande entusiasmo o debate sobre o fim do militarismo nas Instituições Militares trazido pelo colega Anderson Araújo. Tal tema, da questão da opressão das Instituições sobre a iniciativa individual inabilitando-as a resolver os problemas complexos da sociedade, já foi tratado por grandes autores.
Falta de iniciativa, criatividade, motivação são os sinais constantes dos membros das morosas burocracias, seja no âmbito militar, seja no orbe público ou privado. Mas infelizmente, enquanto a sociedade civil dá sinais de desburocratização, com flexibilização e maior autonomia, as instituições públicas continuam encasteladas em excessivas regras direcionado seus serviços a paralisia.
O diagnóstico se torna ainda mais sombrio quando se constata uma gama de leis penais como panacéia geral dos problemas da sociedade pós-moderna, colocando sob a competência das policiais militares inúmeras atividades, e que, por conseguinte, tornam necessária uma constante reatualização, permanente, progressiva e acumulativa, de seus membros que são ao mesmo tempo engessados pela paralisia mental dos regulamentos.Disso tudo não causa surpresa o fracasso, a ineficiência e tampouco o desespero dos administradores, que não sabendo diagnosticar de forma consciente os problemas das instituições ativam os mesmos dispositivos que as inabilitam a desincumbir-se de suas tarefas, que é o chicote herdado das ditaduras, o regulamento, as sanções disciplinares excessivas.
Desta forma, nessa atitude, só fazem apressar bestificados a morte da moribunda burocracia militar, e chamam para si a pecha da incompetência. Esse é o triste quadro da Polícia Militar de Sergipe que muda os caciques mas não muda a estrutura corrompida desde o fundamento, o militarismo.
Claro que para isso é necessário justificativas. Enxergo, sem nenhum rubor, que a principal justificativa para tanto deveria ser a contradição entre o "expansionismo penal contemporâneo" e o engessamento prático e moral do modelo burocrático de administração, potencializado pelo modelo militar da Instituição Total, que impede a Polícia de dar conta das excessivas atividades que a sociedade elege para ela, implícita na enxurrada de legislação punitiva.
Isso traz como consequência o simples simbolismo da lei penal, em especial porque não pode ser concretizada em virtude do engessamento do aparato burocrático, e a ineficiência das Instituições Públicas, que se tornam sob os "olhos"da consciência pública desacreditadas, demonizadas, retaliadas, ridicularizadas.
Entretanto, cabe sempre a ressalva de que o policiamento comunitário foi um início de flexibilização. As próprias companhias especializadas, sob reboque dessas mudanças, encontram os mesmos fundamentos. Porém, ambas as iniciativas foram fadadas ao fracasso porque não vieram acompanhadas por uma reestruturação dos regulamentos, dos organogramas, etc.
É um debate formidável. Não podemos ficar numa argumentação moralista e não cientifica, porém não é sempre ineficaz um início de debate. Por isso, parabenizo as associações por trazer a baila tal tema, e concito meus colegas a assinarem o documento. PELO FIM DA INSTITUIÇÃO TOTAL *, UNI-VOS.Abraços a todos.
Anderson Eduardo do Couto
Policial Militar do Estado de Sergipe
Bacharel em Direito pela UFS
* Instituição Total é um conceito do sociólogo Goffman.
Falta de iniciativa, criatividade, motivação são os sinais constantes dos membros das morosas burocracias, seja no âmbito militar, seja no orbe público ou privado. Mas infelizmente, enquanto a sociedade civil dá sinais de desburocratização, com flexibilização e maior autonomia, as instituições públicas continuam encasteladas em excessivas regras direcionado seus serviços a paralisia.
O diagnóstico se torna ainda mais sombrio quando se constata uma gama de leis penais como panacéia geral dos problemas da sociedade pós-moderna, colocando sob a competência das policiais militares inúmeras atividades, e que, por conseguinte, tornam necessária uma constante reatualização, permanente, progressiva e acumulativa, de seus membros que são ao mesmo tempo engessados pela paralisia mental dos regulamentos.Disso tudo não causa surpresa o fracasso, a ineficiência e tampouco o desespero dos administradores, que não sabendo diagnosticar de forma consciente os problemas das instituições ativam os mesmos dispositivos que as inabilitam a desincumbir-se de suas tarefas, que é o chicote herdado das ditaduras, o regulamento, as sanções disciplinares excessivas.
Desta forma, nessa atitude, só fazem apressar bestificados a morte da moribunda burocracia militar, e chamam para si a pecha da incompetência. Esse é o triste quadro da Polícia Militar de Sergipe que muda os caciques mas não muda a estrutura corrompida desde o fundamento, o militarismo.
Claro que para isso é necessário justificativas. Enxergo, sem nenhum rubor, que a principal justificativa para tanto deveria ser a contradição entre o "expansionismo penal contemporâneo" e o engessamento prático e moral do modelo burocrático de administração, potencializado pelo modelo militar da Instituição Total, que impede a Polícia de dar conta das excessivas atividades que a sociedade elege para ela, implícita na enxurrada de legislação punitiva.
Isso traz como consequência o simples simbolismo da lei penal, em especial porque não pode ser concretizada em virtude do engessamento do aparato burocrático, e a ineficiência das Instituições Públicas, que se tornam sob os "olhos"da consciência pública desacreditadas, demonizadas, retaliadas, ridicularizadas.
Entretanto, cabe sempre a ressalva de que o policiamento comunitário foi um início de flexibilização. As próprias companhias especializadas, sob reboque dessas mudanças, encontram os mesmos fundamentos. Porém, ambas as iniciativas foram fadadas ao fracasso porque não vieram acompanhadas por uma reestruturação dos regulamentos, dos organogramas, etc.
É um debate formidável. Não podemos ficar numa argumentação moralista e não cientifica, porém não é sempre ineficaz um início de debate. Por isso, parabenizo as associações por trazer a baila tal tema, e concito meus colegas a assinarem o documento. PELO FIM DA INSTITUIÇÃO TOTAL *, UNI-VOS.Abraços a todos.
Anderson Eduardo do Couto
Policial Militar do Estado de Sergipe
Bacharel em Direito pela UFS
* Instituição Total é um conceito do sociólogo Goffman.
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