Por Brizza Cavalcante
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5605/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), revoga dispositivos do Estatuto do Desarmamento (10.826/03) considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o autor, o objetivo é "ajustar o texto legal à realidade jurídica".
Dois dos dispositivos - os parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 - proibiam a concessão de liberdade, mediante pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo. Para o STF, os dois crimes são de "mera conduta" e não podem ser equiparados aos de lesão à vida ou à propriedade.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3112, o Supremo decidiu ainda anular o artigo 21, que nega liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma e tráfico internacional de arma. A maioria dos ministros considerou que o dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, que prevê ampla defesa e contraditório.
Além disso, o projeto revoga o artigo 35 do Estatuto, que condicionava à realização de plebiscito a proibição ou não da comercialização de arma de fogo e munição no País. A consulta popular foi realizada em outubro de 2005 e 63,9% dos eleitores votaram contra a proibição.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5605/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), revoga dispositivos do Estatuto do Desarmamento (10.826/03) considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o autor, o objetivo é "ajustar o texto legal à realidade jurídica".
Dois dos dispositivos - os parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 - proibiam a concessão de liberdade, mediante pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo. Para o STF, os dois crimes são de "mera conduta" e não podem ser equiparados aos de lesão à vida ou à propriedade.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3112, o Supremo decidiu ainda anular o artigo 21, que nega liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma e tráfico internacional de arma. A maioria dos ministros considerou que o dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, que prevê ampla defesa e contraditório.
Além disso, o projeto revoga o artigo 35 do Estatuto, que condicionava à realização de plebiscito a proibição ou não da comercialização de arma de fogo e munição no País. A consulta popular foi realizada em outubro de 2005 e 63,9% dos eleitores votaram contra a proibição.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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