quinta-feira, 6 de maio de 2010

Defesa de tenente coronel irá recorrer de julgamento

Ele foi julgado e condenado por falsificação e supressão de documento público por três votos a dois na manhã desta quarta-feira

Eliezer em coletiva

A defesa do tenente coronel Eliezer da Silva, ex-diretor do Presídio Militar (Premil), irá recorrer da decisão que o condenou a cinco anos de regime semi-aberto. Ele foi julgado e condenado por falsificação e supressão de documento público por três votos a dois na manhã de quarta-feira, 05, na 6ª Vara Criminal do Fórum Gumercindo Bessa, em Aracaju.

Para a acusação, o tenente trocou sua ficha pessoal na policia militar por outra ressaltando positivamente sua conduta. Já a defesa acredita que não existiu uma perícia técnica no documento que comprovasse sua alteração.

Eliezer Santana também responde a um processo na Justiça Federal por exercer atividade clandestina de serviço de internet banda larga. Ele era proprietário da Internet Fácil Ltda e mantinha o serviço em funcionamento no condomínio Moradas do Mediterrâneo, em Aracaju, quando foi descoberto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa denúncia contra ele foi feita pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) em janeiro deste ano.

Em uma fiscalização realizada em 2007 a Anatel autuou o réu e lacrou todos os cabos de transmissão de dados da Internet Fácil. Entretanto, a exploração do serviço de internet, sem a autorização da agência de telecomunicações, continuou sendo feita em pelo menos quatro edifícios do condomínio. A fraude foi novamente identificada após cumprimento de mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal, no ano passado.

O procurador da República Eduardo Botão Pelella ressaltou, na denúncia, que o réu, além de utilizar falsa licença de funcionamento, induziu ao erro os moradores que utilizavam os serviços de internet, bem como os próprios órgãos fiscalizadores, para obter vantagem ilícita. Caso seja condenado nesta ação criminal, Eliezer pode pegar pena de até nove anos pelos crimes de estelionato e de desenvolvimento de atividade clandestina de telecomunicação, além do pagamento de multa.

Fonte: Portal Infonet

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