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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Câmara aprova projeto que regulamenta as guardas municipais

1ª Marcha Azul Alagona, evento realizado em 1º de abril de 2014

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.

Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.

O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.

Efetivo total

Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.

Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas a lei municipal deverá prever seu ajuste posterior.

O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes.

Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.

Competências

Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.

Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar. Entretanto, as guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

O guarda municipal poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração.

Requisitos

A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.

O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento.

Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida.

Corregedoria

Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, o texto determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares.

Todas as guardas deverão possuir ouvidoria independente para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias.

Poderá ser criado um órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e a aplicação dos recursos públicos com o objetivo de monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança.

Confira outros pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais:

- a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará às guardas o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio;

- o guarda municipal terá o direito a prisão especial antes de condenação definitiva;

- a estrutura hierárquica da guarda municipal não poderá usar denominação idêntica às das forças militares quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações;

- as guardas municipais deverão usar, preferencialmente, uniforme e equipamentos padronizados na cor azul- marinho;

- será permitido o uso de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”.

Íntegra da proposta:

PL-1332/2003  

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Tenente-coronel da PM é condenado a sete anos de prisão

Eliezer da Silva Santana matinha uma empresa clandestina de serviço de internet; ele foi condenado a sete anos de reclusão e à perda do cargo



O tenente-coronel da Polícia Militar Eliezer da Silva Santana foi condenado pela Justiça Federal por exercer atividade clandestina de serviço de internet banda larga e falsificar a licença de funcionamento de sua empresa, a Internet Fácil Ltda. A denúncia que resultou nesta condenação foi proposta pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), em fevereiro deste ano.

O juiz da 2ª Vara Federal, Fernando Escrivani Stefaniu, acatou a argumentação do MPF e condenou o réu a perda do cargo público, além de quatro anos de reclusão e três anos de detenção. O tenente-coronel da PM cumprirá as penas em regime semi-aberto, mas poderá recorrer da sentença em liberdade.

Eliezer também foi condenado a pagamento de multa de R$ 10 mil por desenvolver clandestinamente os serviços de internet, além de uma outra multa por uso de documento falso. O procurador da República Eduardo Pelella esclareceu que irá recorrer da sentença, requerendo que a Justiça também condene Eliezer por estelionato e analisa a possibilidade de recorrer pedindo o aumento da pena.

Histórico

Em 2007, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) descobriu o funcionamento ilegal da Internet Fácil no condomínio Moradas do Mediterrâneo, em Aracaju. O responsável pela empresa, o tenente-coronel Eliezer Santana, foi autuado e todos os cabos de transmissão de dados foram lacrados.

Entretanto, a atividade clandestina continuou sendo feita em pelo menos quatro edifícios do condomínio. A fraude foi novamente identificada após cumprimento de mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal, em 2009.

De acordo com o procurador da República Eduardo Pelella, autor da denúncia, mesmo após intervenção da Anatel, o réu passou a utilizar falsa licença para mostrar aos seus clientes que o funcionamento de sua empresa era legal.

Fonte: Portal Infonet

quarta-feira, 9 de junho de 2010

PM e bombeiros vão receber chamados por SMS

Ação do Ministério Público Federal cobra que centrais de socorro em todo o País, como 190 e 193, ampliem serviço; Anatel ainda pode recorrer

Será possível, em breve, usar as mensagens de texto do telefone celular para pedir ajuda à Polícia Militar (PM) ou ao Corpo de Bombeiros, no caso de uma emergência, via 190 ou 193. De acordo com decisão liminar da Justiça Federal em São Paulo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá regulamentar o serviço dentro 60 dias. A Anatel ainda pode recorrer.

Embora a ação do Ministério Público Federal (MPF), envolvendo deficientes auditivos, tenha sido feita no âmbito do Estado de São Paulo, a regulamentação, quando ficar pronta, deverá valer para todo o País com exceção do serviço do Samu (192). O serviço será gratuito não apenas para os portadores de deficiência, mas para toda a população.

Segundo informações do MPF, tanto a PM como os bombeiros já têm um sistema chamado Contact Center, que pode receber mensagens de SMS. Esse serviço estaria pronto para entrar em operação, faltando apenas a decisão administrativa da Anatel de regulamentar o serviço. Procurada pela reportagem, a agência afirmou que ainda não havia sido notificada e, por isso, preferia não se manifestar.

A PM informou, em nota, que já dispõe de terminais telefônicos para surdos em diversas regiões. Informou ainda que "está em estudo, para breve implementação, sem prazo previsto, a transformação dos Centros de Operações da Polícia Militar em Contact Centers".

O deficiente auditivo Sandro Martins de Jesus, de 34 anos, comemorou ontem a notícia. "Quando o surdo precisa ligar para a polícia é um problema, nem sempre tem um intérprete na hora da dificuldade", diz.

Ele conta que no ano passado, quando dirigia uma perua, atropelou um homem que estava de bicicleta. "Ele machucou o braço e, mesmo assim, tive de pedir que ele ligasse para os bombeiros", conta.

Libras. A fundadora da Associação dos Deficientes Auditivos-Visuais e Deficientes Auditivos, Aparecida de Fátima Negresiolo, também ressalta a importância de policiais receberem treinamento adequado na linguagem dos surdos-mudos (Libras). "Muitas vezes os surdos são parados nas ruas por policiais e não conseguem se comunicar."

Fonte: O Estado de São Paulo

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Defesa de tenente coronel irá recorrer de julgamento

Ele foi julgado e condenado por falsificação e supressão de documento público por três votos a dois na manhã desta quarta-feira

Eliezer em coletiva

A defesa do tenente coronel Eliezer da Silva, ex-diretor do Presídio Militar (Premil), irá recorrer da decisão que o condenou a cinco anos de regime semi-aberto. Ele foi julgado e condenado por falsificação e supressão de documento público por três votos a dois na manhã de quarta-feira, 05, na 6ª Vara Criminal do Fórum Gumercindo Bessa, em Aracaju.

Para a acusação, o tenente trocou sua ficha pessoal na policia militar por outra ressaltando positivamente sua conduta. Já a defesa acredita que não existiu uma perícia técnica no documento que comprovasse sua alteração.

Eliezer Santana também responde a um processo na Justiça Federal por exercer atividade clandestina de serviço de internet banda larga. Ele era proprietário da Internet Fácil Ltda e mantinha o serviço em funcionamento no condomínio Moradas do Mediterrâneo, em Aracaju, quando foi descoberto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa denúncia contra ele foi feita pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) em janeiro deste ano.

Em uma fiscalização realizada em 2007 a Anatel autuou o réu e lacrou todos os cabos de transmissão de dados da Internet Fácil. Entretanto, a exploração do serviço de internet, sem a autorização da agência de telecomunicações, continuou sendo feita em pelo menos quatro edifícios do condomínio. A fraude foi novamente identificada após cumprimento de mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal, no ano passado.

O procurador da República Eduardo Botão Pelella ressaltou, na denúncia, que o réu, além de utilizar falsa licença de funcionamento, induziu ao erro os moradores que utilizavam os serviços de internet, bem como os próprios órgãos fiscalizadores, para obter vantagem ilícita. Caso seja condenado nesta ação criminal, Eliezer pode pegar pena de até nove anos pelos crimes de estelionato e de desenvolvimento de atividade clandestina de telecomunicação, além do pagamento de multa.

Fonte: Portal Infonet

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