sexta-feira, 2 de julho de 2010

Multas de trânsito poderão ser parceladas

O parcelamento pode ser feito em até seis vezes, com correção através do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)

O Senado Federal, através da sua Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, promulgou o projeto de lei que adota o parcelamento das multas de trânsito em todo o País. O parcelamento pode ser feito em até seis vezes, com correção através do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

A justificativa para o benefício é o alto valor de algumas das multas estabelecidas pelo Código Brasileira de Trânsito, que variam de R$ 53,20 para infrações leves a R$ 191,54, para as de natureza gravíssima. Cada valor pode ser multiplicado até por cinco, conforme a gravidade da infração. O município de São Paulo já tem o parcelamento de multas de trânsito, num prazo de até 18 meses. Se em tese o valor das multas estimula os motoristas a cumprirem a lei, na prática, a impossibilidade de quitar de uma só vez débitos acumulados tem levado uma grande parcela de infratores à inadimplência, o que faz crescer a frota irregular que roda nas cidades e estradas.

O processo de licenciamento anual e obrigatório do veículo não pode ser feito enquanto houver multas pendentes. Se circular sem a regularização da documentação, o proprietário terá o veículo apreendido. Nesse caso, o pagamento das multas também é exigência para a liberação do veículo. E se a dívida não for quitada em 90 dias, ele vai a leilão.

Fonte: Portal Infonet

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