O deputado federal André Moura (PSC) apresentou um requerimento na Câmara Federal pedindo a inclusão, na ordem do dia, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/2008, que altera a redação do art. 40 da Constituição Federal. O parlamentar quer acrescentar o parágrafo 22 ao artigo, medida que vai beneficiar servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998.
Pela proposta de André Moura, os servidores públicos, incluídos no prazo acima, poderão se aposentar com proventos integrais, desde que a invalidez permanente seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, ficando-lhe, ainda, garantida a revisão de proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
A proposta ressalta ainda que no momento em que o servidor é acometido de doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, como também, nos casos de acidente em serviço, essas situações são assim deferidas por responsabilidade de Juntas Médicas Oficiais e só são efetivadas após o tempo que poderá chegar a 24 meses de licença para o tratamento da própria saúde.
André Moura lembrou ainda que “ao se definir por essa aposentadoria, que não é opcional e sim compulsória, esse ato acontece num momento em que o servidor mais depende de recursos financeiros em prol da aquisição dos medicamentos e internações necessários ao tratamento de sua doença grave, contagiosa ou incurável, dentre outros gastos”, ressaltou.
Fonte: Assessoria Parlamentar
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