quarta-feira, 6 de abril de 2011

Policial militar pode fazer declaração de imposto de renda gratuitamente até a sexta-feira, 8

O Banco do Estado de Sergipe (Banese), em parceria com a baneseFaculdade de Administração e Negócios de Sergipe (FANESE), realiza a declaração do imposto de renda dos integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe a partir desta segunda-feira, 4, no Posto Banese do Quartel do Comando Geral (QCG), na Rua Laranjeiras, 336, centro da capital.

A ação segue até a sexta-feira, 8, e deve atrair centenas de policiais, que terão suas declarações feitas gratuitamente por 10 alunos do curso de Ciências Contábeis da FANESE. Com tal iniciativa, a instituição de ensino oferece aos discentes a
oportunidade de por em prática os conhecimentos adquiridos na sala de aula e oferece aos sergipanos a sua contribuição Professor Cleaylton Gonçalvessocial.


Segundo o professor Cleaylton Gonçalves, coordenador do projeto, este é o primeiro ano que a FANESE oferece o serviço aos policiais militares. “Para muitos policiais esta é a primeira vez que farão a declaração, já que antes do último aumento salarial eles não estavam compreendidos na faixa obrigatória para a declaração, por isso a classe chamou a nossa atenção”, afirmou o docente.

Os PMs interessados no serviço devem se dirigir ao Ponto Banese do QCG,das 7h30 às 13h, munidos dos documentos
abaixo listados:


Para declaração
banesesimples e completa:

- Número do recibo da declaração de Imposto de Renda de 2010. O dado não é obrigatório, mas as declarações com esses dados terão preferência na hora do processamento.

- Informes de rendimentos e salários, fornecidos pela
empresa empregadora. Segundo a Receita Federal, esse documento deve ser entregue pela empresa até o dia 28 de fevereiro, sob pena de multa. Aposentados e pensionistas precisam dos informes do INSS, enquanto empresários terão no informe os ganhos com pró-labore.

- Informe de rendimentos bancários e aplicações financeiras,
banesecomo poupança, fundos de renda fixa e ações.

Para declaração
completa:

-CPF de dependentes com mais de 18 anos;

- Informes de rendimentos de dependentes e do cônjuge, caso a declaração seja feita em conjunto;

- Relação de compra e venda de bens (imóveis e veículos, por exemplo);

- Relação de despesas médicas com valor pago, nome e CPF do beneficiário (pessoa física) ou CNPJ (caso de empresa);

- Recibos de despesas médicas com valor pago, nome e CPF do beneficiário;

- Lista de aluguéis recebidos e dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador);

- Relação de doações recebidas ou feitas, como um carro recebido de presente ou dado, com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário;

- Comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social;

- Nome completo do empregado doméstico e valor pago;

- Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia. Só valem, no caso, valores acertados judicialmente.


Fonte: PMSE

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