A ação segue até a sexta-feira, 8, e deve atrair centenas de policiais, que terão suas declarações feitas gratuitamente por 10 alunos do curso de Ciências Contábeis da FANESE. Com tal iniciativa, a instituição de ensino oferece aos discentes a oportunidade de por em prática os conhecimentos adquiridos na sala de aula e oferece aos sergipanos a sua contribuição social.
Segundo o professor Cleaylton Gonçalves, coordenador do projeto, este é o primeiro ano que a FANESE oferece o serviço aos policiais militares. “Para muitos policiais esta é a primeira vez que farão a declaração, já que antes do último aumento salarial eles não estavam compreendidos na faixa obrigatória para a declaração, por isso a classe chamou a nossa atenção”, afirmou o docente.
Os PMs interessados no serviço devem se dirigir ao Ponto Banese do QCG,das 7h30 às 13h, munidos dos documentos abaixo listados:
Para declaração simples e completa:
- Número do recibo da declaração de Imposto de Renda de 2010. O dado não é obrigatório, mas as declarações com esses dados terão preferência na hora do processamento.
- Informes de rendimentos e salários, fornecidos pela empresa empregadora. Segundo a Receita Federal, esse documento deve ser entregue pela empresa até o dia 28 de fevereiro, sob pena de multa. Aposentados e pensionistas precisam dos informes do INSS, enquanto empresários terão no informe os ganhos com pró-labore.
- Informe de rendimentos bancários e aplicações financeiras, como poupança, fundos de renda fixa e ações.
Para declaração completa:
-CPF de dependentes com mais de 18 anos;
- Informes de rendimentos de dependentes e do cônjuge, caso a declaração seja feita em conjunto;
- Relação de compra e venda de bens (imóveis e veículos, por exemplo);
- Relação de despesas médicas com valor pago, nome e CPF do beneficiário (pessoa física) ou CNPJ (caso de empresa);
- Recibos de despesas médicas com valor pago, nome e CPF do beneficiário;
- Lista de aluguéis recebidos e dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador);
- Relação de doações recebidas ou feitas, como um carro recebido de presente ou dado, com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário;
- Comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social;
- Nome completo do empregado doméstico e valor pago;
- Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia. Só valem, no caso, valores acertados judicialmente.
Fonte: PMSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário