Este blog não faz apologia a desrespeito, descato ou desmerecimento a
qualquer profissional de segurança pública ou cidadão. Ao contrário,
entendemos que é condição primeira de agregação institucional o trato
saudável entre superiores, pares e subordinados, qualquer que seja a
instância. Se um policial deve ser punido por desrespeitar outro? Não
tenho dúvida.
Mas, ao menos sob o viés da técnica jurídica, analisando-se o primordial Princípio da Proporcionalidade,
bem como todos os aspectos referentes à essência da profissão policial
militar – que exige profissionais alinhados a princípios
cidadãos/democráticos – não nos parece adequado o que se lê no extrato
do Boletim Geral nº 085, da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, disponível no site da instituição:
Para quem tiver dúvidas sobre o enquadramento acima, basta ler o Regulamento Disciplinar da PMRN, em alguns pontos similar à proposta de regulamento enviada pela PMSE.
Para o RDPM da PMRN, a Prisão a que o soldado dever ser submetido
“consiste no confinamento do punido em local próprio e designado para
tal”. E nos discursos dos gestores da segurança pública no Brasil ainda
se fala em “Polícia Cidadã”…
Fonte: Abordagem Policial

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