sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Promotores de Justiça passam a ter novo penduricalho em seus subsídios.


Os Promotores de Justiça têm direito a mais um novo auxílio: o Alimentação, no valor de R$ 710 por mês. O benefício foi aprovado dia 18 de dezembro passado, no penúltimo dia de entrada de recesso. Além do Auxílio Alimentação, os promotores têm direito a Auxílio Moradia (R$ 1.800) e Auxílio Saúde.

O Auxílio Alimentação foi concedido retroativo a 2006 que, segundo calculo de fonte da própria Procuradoria, chega ao valor de R$ 50 mil livres de imposto de renda. Segundo a mesma fonte, “promotores de justiça e juiz não podem receber nem gratificação, nem adicional, mas somente pagamento de um valor fixo, sem penduricalhos. É o chamado subsidio.

A Constituição da Republica, no art. 39, §4ª, trás a seguinte redação: § 4º o membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, x e xi.

Ademais, a concessão de qualquer pagamento de remuneração, no caso dos promotores subsidio, só pode ocorrer por lei específica, aprovada pelos representantes do povo, e não por resolução, como o Ministério Público fez  em relação ao auxilio alimentação.

- O que promotores estão fazendo é instituindo penduricalhos com valores altos para ultrapassar o teto do STF, e ainda sem pagar imposto de renda porque tidas, muitas vezes equivocadamente, por parcelas indenizatórias, explicou a fonte.

Fonte: Faxaju

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