A segurança pública é a garantia dada pelo Estado de uma convivência
social isenta de ameaça de violência, permitindo a todos o gozo dos seus
direitos assegurados pela Constituição Federal. A fim de promover a
segurança pública, cabe ao estado brasileiro (em seus diferentes níveis
federativos) propor e implementar ações destinadas a produzir efeitos
específicos em favor da sociedade, determinando como os recursos
públicos serão utilizados para o alcance dos objetivos.
Dessa forma, a resposta à questão formulada implica, inicialmente,
verificar o efetivo comportamento dos gastos públicos voltados para a
segurança pública. Tomando como referência os dados disponibilizados
pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, é possível verificar que o
total de gastos no País com segurança pública subiu 14,05%, atingindo R$
51,55 bilhões, na comparação entre 2011 e 2010. De acordo com a mesma
fonte, no Ceará, a participação das despesas com a função “Segurança
Pública” no total das despesas realizadas, no período 2006-2009, subiu
de 4,5% para 6,7%.
A despeito do aumento dos gastos realizados pela sociedade, resta
evidente que a criminalidade tem se agravado continuamente não apenas no
Ceará, mas no Brasil.
Até recentemente, prevalecia, como explicação para a criminalidade e
violência urbana no Brasil, as condições socioeconômicas nas quais vivem
a maior parte da população do Brasil. O problema da criminalidade
envolve diversos aspectos para sua análise e solução, entre os quais
aqueles de natureza econômica. A economia oferece inúmeras teorias
explicativas do crime, tal como a teoria econômica da escolha racional,
proposta por Gary S. Becker em 1968, segundo a qual o crime pode ser
visto como uma atividade econômica, ainda que ilegal.
Assim, a criminalidade pode ser explicada pela percepção de vantajosa
relação retorno-risco na atividade criminosa, percepção reforçada pela
ineficiência das políticas públicas voltadas para ao combate à
criminalidade, o que envolve não apenas o emprego do aparato policial na
promoção da segurança pública, mas também a operação de sistema legal e
jurídico dedicado à punição de comportamentos transgressores da ordem
pública.
Dois fatores emergem como causadores maiores da criminalidade: a
impunidade, representada pela incapacidade da sociedade, por meio de
suas instituições, impor sanções efetivas aos transgressores da ordem
pública, e a presença de atividades ilícitas economicamente atraentes
para certos grupos.
Considerando os aspectos acima, resta evidente que o apaziguamento das
injustiças sociais, o excesso de tolerância do Estado e da sociedade
para com o criminoso e o simples aumento dos gastos públicos com
equipamentos voltados para a segurança pública, se não for acompanhado
por ações orientadas para as causas centrais desse problema, não será
suficiente para a efetiva redução da criminalidade e da violência em
nossa sociedade.
Mario Monteiro
mariomonteiro@unifor.br
Economista e professor-adjunto do Centro de Ciências da Comunicação e Gestão da Unifor
Fonte: O Povo
mariomonteiro@unifor.br
Economista e professor-adjunto do Centro de Ciências da Comunicação e Gestão da Unifor
Fonte: O Povo
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