sexta-feira, 12 de junho de 2015

Senado aumenta pena para crime contra policiais

O assassinato de policiais militares, civis, rodoviários e federais, além de bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado, agora será considerado crime hediondo e qualificado. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2015, aprovado pelo Plenário do Senado na tarde desta quinta-feira (11). O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final de março e agora segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff (PT).

A medida atende uma demanda da direção da Associação Nacional de Praças (Anaspra), que através de seu presidente, cabo Elisandro Lotin de Souza, e dos deputados federais ligados à causa dos praças, como o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). "A lei é o primeiro passo para coibir o assassinato de agentes da segurança pública, que estão morrendo diariamente, em todo o país, sem a devida atenção das autoridades executivas estaduais e federais", avaliou Lotin, presidente da Anaspra e da Associação Nacional de Praças (Aprasc). "Agora a luta é garantir a sanção da presidente e a efetividade da nova lei".

"A aprovação do projeto é, sem dúvida, o resultado de uma luta empreendida pelo conjunto dos policiais, mas é resultado também do ato que fizemos na Câmara em homenagem aos policiais mortos em decorrência da profissão. A Anaspra e o conjunto das entidades de classe tiveram uma participação importante, o que acabou mobilizando a Câmara e a Frente de Segurança Pública", assegurou o deputado Subtenente Gonzaga. O parlamentar quando iniciou seu mandato também apresentou projeto com o mesmo conteúdo, por isso, foi apensado ao projeto aprovado nas duas casas legislativas.

Em fevereiro deste ano, cerca de mil pessoas, entre praças de diversas regiões do Brasil, parlamentares e apoiadores em geral, participaram do ato público que homenageou profissionais da segurança pública assassinados em decorrência da profissão. Diversos membros de entidades de representação nacional dos trabalhadores da área também participaram do evento, realizado na Câmara dos Deputados.

Mudanças

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) para qualificar o delito. O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, destacou que o projeto é fruto de um acordo no Senado e classificou a matéria como um avanço para a segurança pública do país. Segundo Renan, a proposta não vai resolver por completo a questão da violência, mas representa um "passo importante". Ele acrescentou que a segurança pública pede ações profundas como a repactuação das responsabilidades e a definição de fontes permanentes para o setor. "Há uma cobrança muito forte da sociedade. O Parlamento há anos estava devendo avanços sobre esse assunto", resumiu Renan.

Com informações da Agência Senado/Anaspra

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