Na manhã desta quinta-feira, 6, o deputado estadual capitão Samuel (PSL), ocupou a tribuna para falar sobre o problema da perseguição dentro da Polícia Militar de Sergipe. “Na semana passada eu falei aqui na tribuna que o procedimento administrativo tinha sido iniciado que não é comum na corporação antes do procedimento judicial”, relembrou Samuel Barreto.
O parlamentar disse que a corporação militar só tem agravado o problema em vez de ter seguido o procedimento correto, legal e continuou no erro, levando o Ministério Público Estadual a denunciar o caso. “Denúncia do Ministério Público: enquadramento legal, denunciados os senhor coronel Brito, que foi denunciado no mesmo procedimento que os meninos, estão respondendo processo administrativo, sargento Edgard Menezes, sargento Jorge Vieira e cabo Palmeira e um irmão meu soldado Daniel”, destacou Samuel.
O Capitão Samuel afirmou que a intenção da PM era de acusá-lo também, mas, que como foi eleito conseguiu escapar das perseguições infundadas da corporação. Outro ponto abordado pelo deputado foi em relação ao Ministério Público que denunciou o coronel Brito, os sargentos Edgard e Vieira, o cabo Palmeira e também o soldado Daniel, ao contrário da Polícia Militar que no processo de exclusão da instituição só denunciou os sargentos Vieira, Edgard e cabo Palmeira o que se torna visível para ele a vontade direcionada de prejudicar. “Por que a PM esqueceu de denunciar o coronel Brito e o meu irmão, soldado Daniel? Se por acaso todos cometeram o crime, todos foram denunciados, todos deveriam estar no processo administrativo, mas não, só colocaram três.”, denunciou o parlamentar.
Para Samuel Barreto, o pior de tudo isso foram os argumentos da denúncia feitas pelo Ministério Público que se baseou no artigo 312 do Código Penal Militar que é similar ao Código Penal Comum, que fala da falsidade ideológica: “Omitir em documento público ou particular, no caso não era um documento público e sim particular, declaração que nele deveria constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direitos, obrigações ou alterar verdades sobre fatos juridicamente relevantes desde que, ai vem o problema, o Código Penal Comum para ai, o Código Penal Militar continua desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar. Desde quando uma Associação atenta contra o serviço militar? Desde quando uma Associação do direito privado atenta contra a Polícia Militar e o serviço da Polícia Militar ou contra a sua administração?”, concluiu o deputado Samuel.
Fonte: Assessoria Parlamentar (Chris Brota)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagens populares
-
Lei Nº 2.066 de 23 de dezembro de 1976 Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Sergipe e dá outras providências. h...
-
Luiz Garcia A inteligência financeira de um governo - admitindo-se que tal coisa existe - pode ser medida pela análise de duas cifras: a que...
-
As últimas notícias negativas de maior repercussão em Sergipe deságuam, sem dúvida alguma, na Secretaria de Estado da Segurança Pública (SS...
-
Edital de Convocação Para ampliar clique na imagem! Presidente da Aspra faz reunião com as duas chapas inscritas no pleito eleit...
-
Policiais aprovam aumento e cantam hino da corporação Em uma assembléia lotada como de costume, os policiais militares aprovaram no fin...
-
Policiais militares que se dirigiram ao HEMOSE para fazer doação de sangue, na manha desta quinta-feira (19), foram surpreendidos com a pre...
-
Entre as várias divisões pregadas no âmbito das instituições policiais (praças x oficiais, agentes x delegados, especializados x convenci...
-
Por Fábio Guibu e Graciliano Rocha A tropa de choque da Polícia Militar se juntou, na manhã desta segunda-feira, aos homens do Exército, das...
-
Anaspra pretende traçar metas para 2011 Cabo Patrício recebeu os colegas da Anaspra na Câmara Legislativa Aconteceu no início da noite de o...
Nenhum comentário:
Postar um comentário