quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Acusado de deserção ganha o direito de responder processo em liberdade.

Um acusado de deserção das Forças Armadas conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de responder o processo em liberdade. A.L.N. poderia ir para a cadeia antes do julgamento, já que o Código Processual Penal Militar (CPPM) prevê prisão automática em casos de deserção.

Mas, segundo o defensor público federal Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, que atuou no caso, a prisão automática é inconstitucional. Ele explica que o CPPM foi “criado pelo governo de exceção, na época da ditadura militar” e a norma que determina a prisão automática de acusado de deserção não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

“A prisão cautelar, ou seja, aquela determinada antes de haver uma sentença condenatória transitada em julgado, é uma medida excepcional que somente pode ter lugar quando sua necessidade for concretamente demonstrada”, argumenta o defensor. Sendo assim, a liberdade é a regra e ninguém pode ir para a cadeia sem que a medida seja justificada.

O STF acatou a tese da defesa e A.L.N. pode se apresentar voluntariamente para responder processo sem correr o risco de ser preso. Ele foi acusado de deserção por ter se ausentado de seu posto de trabalho por mais de oito dias.

Fonte: Direito dos Policiais Militares

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