Foi publicado na primeira página do "Diário Oficial da União", nesta quinta-feira, 2 de junho, a Lei nº 13.293/16, anistia aos policiais e bombeiros militares que participaram de manifestação reivindicatória. A conquista da anistia é fruto da luta coletiva da direção da Anaspra e as direções das entidades representativas estaduais de praças, dos deputados federais e estaduais ligados à categoria e apoiadores em geral.
A anistia abrange os crimes definidos no Código Penal Militar na Lei de Segurança Nacional.
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