O governador Renan Filho (PMDB) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (14), a legislação que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado. O documento também fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões. Com a lei, o governo fica autorizado a promover o aporte de até R$ 10 milhões para cobertura de despesas administrativas e/ou de benefícios de risco.
No sábado (13), o governador já havia anunciado que Alagoas iria aderir ao programa, que, provavelmente, será unificado com os demais estados do Nordeste. Na avaliação do governo alagoano, a modalidade dará mais segurança ao servidor que deseja se aposentar com valor integral.
De caráter facultativo, o Regime de Previdência Complementar assegura aos servidores titulares de cargo efetivo, e aos seus dependentes, benefícios previdenciários dependendo do plano aderido. O programa vale para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública.
As disposições da lei, porém, não se aplicam aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O programa, que deve ser administrado por uma fundação a ser criada, será instituído a partir da autorização de seu funcionamento pelo órgão federal de fiscalização e supervisão das entidades fechadas de previdência complementar.
Segundo o governador, a modalidade vai garantir ao funcionário público a aposentadoria com salário integral, caso haja uma contribuição neste sentido. "O servidor que assim desejar, vai poder se aposentar com o valor total", afirmou, acrescentando que a estratégia "atenua o amplo deficit da previdência das contas públicas do Brasil".
A proposta é que todos os estados nordestinos utilizem a estrutura de previdência complementar que já está vigorando na Bahia. A medida deve reduzir também o tempo de implantação da previdência complementar nos demais estados. Entre os benefícios da medida está a redução de custos com taxas administrativas.
A criação de um fundo de previdência complementar para os servidores públicos é facultativa, de acordo com a legislação em vigor, mas passará a ser obrigatória caso seja aprovado o texto a este respeito constante na PEC 287/16, que institui a Reforma da Previdência.
Fonte: GazetaWeb - Alagoas
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