quarta-feira, 14 de junho de 2017

Capitão Augusto apresenta Projeto de Lei que doa Terrenos da União em Perímetro Urbano para Policiais

Capitão Augusto. Fonte Portal Mais Ourinhos

Considerando a enorme quantidade de terrenos desafetados da União em perímetro urbano, Capitão Augusto apresenta um projeto que regulamenta a doação desses para policiais, veja o projeto na íntegra*:

PROJETO DE LEI Nº 7.854, DE 2017
(Do Sr. CAPITÃO AUGUSTO)

Dispõe sobre a doação de terreno urbano aos integrantes dos órgãos de segurança pública do artigo 144 da Constituição Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a doação de terreno urbano aos integrantes dos órgãos de segurança pública do artigo 144 da Constituição Federal.

Art. 2º O Poder Executivo Federal poderá efetuar a doação de lotes de terreno urbano aos integrantes dos órgãos de segurança pública do artigo 144 da Constituição Federal, atendidos os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 3º O lote a ser doado será daqueles existentes ou que vierem a ser adquiridos, em loteamentos públicos de interesse social, ou que venham a ser desafetados para os fins previstos nesta Lei.

Art. 4º São requisitos obrigatórios para a efetivação da doação:

I – Ser servidor do Quadro Permanente dos órgãos de segurança pública do artigo 144 da Constituição Federal há pelo menos 5 (cinco) anos;
II – Não possuir imóvel em seu nome ou do cônjuge, se for o caso.

Art. 5º O Servidor interessado em adquirir lote na forma prevista nesta Lei deverá apresentar requerimento que comprove o preenchimento de todos os requisitos estabelecidos no art. 4º e Termo de Compromisso de que iniciará a respectiva construção em no máximo cento e oitenta (180) dias a partir da efetivação da doação, estipulando-se, inclusive, a data provável da conclusão da obra, para a expedição do “HABITE-SE”.
Parágrafo único - O descumprimento do disposto neste artigo implica na imediata reversão do imóvel.

Art. 6º – Na Escritura Pública de Doação lavrada com amparo nesta Lei, constará cláusula específica de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data de aprovação do projeto arquitetônico, pelo órgão competente.
§ 1º - Havendo a saída do beneficiário do Quadro Permanente dos órgãos de segurança pública do artigo 144 da Constituição Federal durante o prazo de inalienabilidade de que trata o caput, o donatário deverá recolher, a título de indenização à União, o valor do terreno, de acordo com a planta de valores imobiliários para efeito de pagamento do IPTU, extinguindo-se, após o pagamento, a vedação à alienação.
§ 2º - Em caso de aposentadoria do beneficiário, o prazo de inalienabilidade de que trata o caput, será extinto, desde que o mesmo tenha cumprido, no mínimo, 10 anos de serviço aos órgãos de segurança pública do artigo 144 da Constituição Federal.
§ 3º - Em caso de óbito do beneficiário, o imóvel será transferido definitivamente aos seus herdeiros legais, extinto o prazo de inalienabilidade previsto no caput.

Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

É certo para todos os cidadãos que a segurança pública é imprescindível para o bem-estar da população. Todos queremos proteção para o exercício da nossa liberdade no dia-a-dia. No entanto, não podemos nos esquecer de que a função de segurança é realizada pelos integrantes dos órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal, quais sejam, os policiais federais, os policiais rodoviários federais, os policiais civis, os policiais militares e os bombeiros militares.

Por isso, é indispensável amparar esses profissionais, que se dedicam a uma atividade tão essencial para a ordem pública, e que têm o dever de prontamente agir para proteger o cidadão, até mesmo arriscando suas vidas para isso. Sabemos que, atualmente, em muitas cidades, esses profissionais não podem sequer andar identificados quando fora do serviço, sob o risco de serem mortos impiedosamente por bandidos, simplesmente por fazer parte do corpo de segurança da sociedade.

Nesse sentido, ressaltamos que, se a população brasileira quer proteção, ela também deve contribuir para com o amparo dos profissionais da área de segurança. É evidente que eles precisam ter acesso à moradia digna para a preservação da sua própria vida e da vida da sua família. Infelizmente, a defasagem salarial dos integrantes dos órgãos de segurança pública faz com que a maioria destine grande parcela de seus rendimentos ao pagamento de aluguéis, nunca chegando a ter casa própria.

O intuito do projeto, portanto, é apenas proporcionar a dignidade desses cidadãos, que doam as suas vidas em prol população, permitindo que possam receber a doação de terrenos para construir suas casas. Convencido da importância e da justeza da presente proposição, bem como da necessidade de providências quanto a assunto tão essencial, contamos como o apoio dos nobres Deputados para o projeto. 

Sala das Sessões, em de de 2017.
Deputado CAPITÃO AUGUSTO

Fonte: Facebook - Capitão Augusto

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