quarta-feira, 19 de julho de 2017

O militarismo e os direitos civis do Policial


O movimento organizado pelas esposas dos policiais no estado do Espírito Santo na primeira semana deste mês de fevereiro, serviu para uma importante reflexão acerca de alguns temas:

  • O POLICIAL PODE FAZER GREVE?
  • O POLICIAL MILITAR TEM DIREITOS CIVIS?
  • EXISTEM DIREITOS MILITARES?
  • AS ESPOSAS DE POLICIAIS PODEM SER PROCESSADAS PELA PM?

Pois bem, tentarei responder de forma bem didática a estes questionamentos, ilustrando toda a trama que correu por detrás desse movimento, organizado pelas esposas, mas usurpado pelas associações, ditas “representantes” dos policiais militares.

- O policial pode fazer greve?

R – Não, o policial não pode fazer greve. A greve é um direito civil definido pela lei 7783/1989 e é vedada aos militares, assim como a sindicalização.

- O POLICIAL MILITAR TEM DIREITOS CIVIS?

R – Sim, o policial militar tem direitos civis, porém bem menos do que a pessoa civil. Tem direito à propriedade, direito à vida, à incolumidade física, entretanto, não tem direito à liberdade de expressão (art. 166 do CPM), nem à dignidade humana, muito menos à liberdade (é punido com penas restritivas de liberdade meramente administrativas, ou pode ser preso e conduzido ao cárcere sem flagrante delito e sem ordem fundamentada da autoridade judiciária competente, como as pessoas comuns, por mero ato administrativo).

- EXISTEM DIREITOS MILITARES?

R – Não. Não existem direitos militares. Pelo contrário. Existe a ausência de direitos fundamentais justamente em razão da condição de militar. Por exemplo: Um policial não pode denunciar um comandante por corrupção, mesmo que ele seja corrupto, ou comete o crime previsto no artigo 166 do Código penal Militar, da mesma forma que não pode falar contra o governo ou as instituições, ou reclamar de medidas como a PEC 241 ou a PEC 287, para não ser enquadrado no mesmo artigo (166 do CPM).

Dentre as hipóteses de ausência de direitos do militar, estão entre outras:
  1. Não pode viajar de seu estado sem pedir autorização de seu comandante, ainda que de férias;
  2. Não pode se casar sem pedir autorização de seu comandante;
  3. Não tem direito a um advogado ou defesa técnica nos processos disciplinares;
  4. Não tem direito de estudar, a menos que peça permissão ao seu comandante e ele autorize;
  5. Não tem direito de associar-se a sindicatos de nenhuma espécie;
  6. Não tem direito a filiar-se a partidos políticos;
  7. Não tem direito a Convenção Coletiva ou acordo trabalhista;
  8. Aliás, não tem direitos trabalhistas fundamentais como: FGTS, Horas Extras, Banco de Horas, Adicional Noturno, Adicional de Periculosidade, Cesta Básica, Vale transporte, Vale Alimentação, Auxílio Creche, Bolsa de Estudos e assim sucessivamente.

AS ESPOSAS DE POLICIAIS PODEM SER PROCESSADAS PELA PM?

R – Não. As esposas não podem ser processadas pela PM, aliás, ninguém do povo pode ser processado pela PM, porque não existem crimes militares estaduais cometidos por civis.

Repito: Civis não cometem crimes militares na esfera estadual, nunca!

ENTÃO, QUAL A VANTAGEM DE SER POLICIAL MILITAR?

Na realidade, ser policial é uma honra. Ser policial é um ofício que requer dedicação, comprometimento e abdicação. Mas ser policial exige ser militar? Esta é a confusão que se faz ao acreditar que somente tendo envergadura militar a polícia há de funcionar.

Nos países de primeiro mundo, como Japão, Alemanha, Noruega, Estados Unidos, Canadá, França, Suécia e outros, a polícia é civil, apesar de uniformizada, entretanto, totalmente desvinculada das Forças Armadas, cuja função em nada tem a ver com o policiamento ostensivo e atendimento de crises sociais entre cidadãos protegidos pelo Estado.

O Japão inovou em 1919 ao criar as Kobans, ou seja, casas de moradia para policias que funcionavam como mini departamentos de polícia, aproximando o cidadão do policial, o que perdura até hoje, tendo reduzido drasticamente a incidência e reincidência criminais no país. Em 1997, o estado de São Paulo copiou essa forma de proximidade do policial com a comunidade a que servia. Criou-se a Polícia Comunitária, uma doutrina de policiamento que previa a interação e a empatia do policial com o cidadão a quem ele servia.

Foi um sucesso. Alcançou resultados espetaculares em muito pouco tempo, porque pacificava as comunidades a partir do comprometimento de cada cidadão, e a polícia era uma referência na negociação de tais direitos.

Mas o ciúme de alguns, que perdiam poder a cada vez que o cidadão se dirigia a uma base comunitária e não mais aos palácios de comando, fez com que houvesse uma sabotagem institucional no modelo de policiamento e as bases fossem fechadas gradativamente, distanciando o cidadão do cidadão policial, criando uma sensação de abandono nas comunidades, que investiram tempo e dinheiro na parceria.

A polícia estava perdendo o seu caráter militaresco.
Estava se socializando com a comunidade. Prestando um serviço de excelência.
Era o caminho para a desmilitarização. A construção de uma polícia cidadã.
Mas, uma polícia cidadã não defende instituições e empresas. Ela defende o povo. E muitos comandantes iriam perder a corrupção da venda de policiamento, que lhes rende muito conforto...

Precisamos refletir com urgência. A quem desejamos que a polícia sirva?

A polícia deve servir ao povo. Deve ser usada na defesa do cidadão. Não de bancos, de indústrias, de latifúndios, mas do povo, da família, do bairro, da sociedade como um todo, onde todos se beneficiem da atividade policial.

O próprio policial precisa entender que seu uniforme, sua arma e seu juramento não são para uma corporação, mas para toda a sociedade, e que seu uniforme não precisa ter vinculação com o militarismo pra ser exemplo de proteção e serviço.

Desmilitarizar não é desarmar, nem humilhar, nem exonerar.
Desmilitarizar é criar dignidade para o policial. É fazer com que ele desfrute dos mesmos direitos sociais que defende para os outros...

Marco Ferreira – estudioso do tema da desmilitarização.

Fonte: Blog o Anastácio/No QAP

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