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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Juristas querem idéias para acelerar processos de cassação de mandatos

Coletar sugestões para acabar com a lentidão nos julgamentos dos processos relativos à cassação de mandatos: este é um dos principais objetivos das consultas públicas que serão realizadas até novembro em nove capitais brasileiras pela comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de reforma do Código Eleitoral. A informação foi dada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli, que preside a comissão.

Segundo o ministro, deve haver um "parâmetro razoável" para que os processos sobre cassação sejam julgados e encerrados. O que se pretende com isso, afirmou Toffoli, é evitar que os eleitos cheguem ao final de seus mandatos com pendências jurídicas em relação à legalidade da posse no cargo.

O ministro coordenou, na manhã desta terça-feira (25), mais um encontro da comissão de juristas que trata da reforma do Código Eleitoral. Nessa rodada, informou Toffoli, os integrantes definiram temas do texto-base que orientará os debates em torno do anteprojeto com a sociedade.

Toffoli adiantou que a comissão pretende discutir com a sociedade formas de simplificar os instrumentos judiciais para a cassação de mandatos. Conforme o ministro, cinco diferentes ações podem hoje ser utilizadas - entre elas, o instrumento da representação.

- Muitas vezes, por um mesmo motivo, há absolvição em uma ação e condenação em outra - observou Toffoli, salientando que a racionalização do sistema deverá acelerar os processos.

Os debates ocorrerão no Rio de Janeiro (anteriormente marcado para 30 de agosto, mas agora sem data definida); Belo Horizonte (13 de setembro); Recife (15 de outubro); Florianópolis (25 de outubro); São Paulo (5 de novembro); Salvador (12 de novembro); Cuiabá (19 de novembro) ; Belém (26 de novembro) e Brasília (30 de novembro).

Fonte: Agência Senado de Notícias

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Projeto autoriza prisão de eleitor durante as eleições

Apenas candidatos a cargos eleitorais, membros de mesa e fiscais de partido poderão manter a garantia de não serem presos nas eleições. Os eleitores perderão esse privilégio, garantido pela atual legislação, caso o projeto de lei do senador Marco Maciel (DEM-PE) com essa finalidade seja aprovado. A proposta consta da pauta da primeira reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) após o recesso, a ser realizada em 3 de agosto, e receberá decisão terminativa da comissão.

De acordo com a proposta (PLS 338/04), apenas os candidatos a cargos eletivos continuarão com a garantia de não serem presos ou detidos no período a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas após a votação. Os mesários e os fiscais de partidos também manterão a garantia durante o exercício de suas funções. Estar em flagrante delito é a única exceção para esses casos, segundo o Código Eleitoral em vigor (Lei 4.737/65).

Pela legislação atual, os eleitores também têm a garantia de não serem presos ou detidos a partir de cinco dias antes da eleição e até 48 horas após o pleito. Nesse período, o cidadão só poderá ser preso se em flagrante delito, desrespeitar salvo-conduto - a ordem expedida por juiz para garantir o direito de ir e vir de alguém ameaçado nesse direito - ou ainda em razão de execução de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Com a proposta de Marco Maciel, essa garantia será eliminada.

Ao justificar a proposta, o senador argumenta que o atual Código Eleitoral foi concebido em época em que a possibilidade de prisão por abuso ou ilegalidade era maior do que atualmente. Após a promulgação da Constituição de 1988, ressaltou, o princípio da liberdade está mais reconhecido e fortalecido. Marco Maciel também disse considerar importante impedir que delinquentes aproveitem a garantia da vedação de prisão nas vésperas das eleições para cometer atos criminosos.

Na avaliação do relator da matéria na CCJ, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a realidade no país é diferente daquela em que o código foi elaborado. Na década de 60, observou, ainda era comum o chamado "mandonismo local", em que eram praticados abusos, inclusive no período eleitoral.

Ao apresentar parecer pela aprovação da matéria, Tasso Jereissati ressaltou que, nos dias atuais, a sociedade está vigilante, os meios de comunicação são independentes e o Ministério Público está atento. Assim, observou, as arbitrariedades e abusos cometidos por autoridades públicas ou por particulares vêm sendo constatadas, denunciadas e contidas.

Fonte: Agência Senado de Notícias

sexta-feira, 9 de julho de 2010

CCT analisa proposta que permite propaganda eleitoral paga pela internet

A propaganda eleitoral paga em sítios noticiosos e de informações ao público em geral passará a ser permitida caso o Congresso aprove o projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação, Inovação e Informática (CCT) vai apreciar na próxima quarta-feira (14).

A legislação atual só permite a propaganda na rede em sítio do próprio candidato, do partido ou da coligação. Também libera propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Autoriza igualmente a divulgação em blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

De acordo com o projeto (PLS 93/10), que introduz uma série de modificações no Código Eleitoral (Lei 4737 /65) e na Lei Eleitoral (9504/97), será permitida a propaganda paga na internet, até a antevéspera do pleito, em sítios de provedores de internet que sejam destinados à divulgação de notícias e de informações ao público em geral, inclusive por serviços de busca. Há um limite de 24 exposições para cada candidato em cada sítio.

Ainda de acordo com o projeto, é vedada qualquer tipo de propaganda, mesmo que gratuita, em sítios de empresas não jornalísticas ou de informação; em sítios de empresas jurídicas sem fins lucrativos; assim como em sítios oficiais ou hospedados por órgãos públicos da administração pública direta ou indireta da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Ofensas

A matéria versa, em outros artigos, sobre o direito de resposta. Quando deferido, o direito implicará na divulgação eletrônica da resposta no mesmo veículo, espaço, local e horário. A publicação terá de ser feita no mesmo tamanho da que continha a ofensa, com idênticos caracteres e outros elementos de realce. A divulgação deverá ser feita em até 24 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido. O prazo atual é de 48 horas.

Debates

Além disso, o projeto prevê a realização de debates pela internet, assegurada a participação de dois terços dos candidatos às eleições majoritárias e garantida a participação do candidato do partido que tenha, pelo menos, dez deputados federais.

A proposta de Azeredo, relatada na CCT pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP), condensa temas das emendas apresentadas pelo Senado e rejeitadas pela Câmara quando da discussão do projeto de reforma política aprovado pelo Congresso em 2009.O projeto será analisado de forma terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A sessão deliberativa da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática está marcada para a próxima quarta-feira (14), a partir das 8h30, na sala 13 da Ala Senador Alexandre Costa.

Fonte: Agência Senado de Notícias

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Representação de delegado pode provocar a cassação de mandato de dois vereadores de Socorro

O delegado Tiago Leandro, do Centro de Operações Especiais da Secretaria de Segurança Pública, comunicou à Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro que os vereadores Jairo Joaquim dos Santos e Vagnerrógeres Lima Oliveira praticaram tráfico de influência ao tentar acompanhar as investigações que levaram à prisão de Jose Adeilton Vieira dos Santos, vulgo “Sulinho”, e Ednado Alves Santos, vulgo Cinho, acusados de furtar cerca de 130 pneus da prefeitura do município. Segundo o delegado, eles se apresentaram como “vereadores policiais” e pediram para ter acesso às investigações.

O delegado também informa que o pedido de habeas corpus de “Sulinho” foi feito pelo escritório de advocacia onde trabalha Dilson Oliveira Cruz. O delegado diz que soube que Dilson também é advogado da prefeitura. A representação do delegado pede a cassação do mandato dos dois vereadores, que fazem parte da bancada de sustentação do prefeito Fábio Henrique

Fonte: NE Notícias

sábado, 11 de julho de 2009

Proposta de voto em separado para militares continua parada no Congresso

Projeto de Iran tenta garantir direito de voto aos militares

No próximo ano os eleitores brasileiros voltarão mais uma vez às urnas para eleger o novo Presidente da República, os governadores, senadores, deputados federais e estaduais. E ao que tudo indica, salvo o surgimento de algum fato novo, a maioria dos policiais e bombeiros militares dos diversos estados do Brasil continuarão impedidos de exercer este direito tão importante para o cidadão.

Na tentativa de mudar essa situação, o deputado federal Iran Barbosa (PT/SE) apresentou em 2007, na Câmara dos Deputados, projeto de Lei que visa permitir o voto em separado para policiais e bombeiros militares, policiais civis, federais, rodoviários federais, ou seja, todos aqueles operadores de segurança pública que, por força da sua função, quase sempre ficam impedidos de exercer o direito de escolher o seu representante.

O PL 321/2007 altera o caput do art. 62 da Lei nº 9.504/97, permitindo o voto em separado para os agentes de segurança pública que se encontrem em serviço no dia do pleito eleitoral. Em reconhecimento à importância do projeto apresentado por Iran, a Associação Nacional de Praças (ANASPRA) emitiu em outubro de 2007 uma Moção de Apoio ao parlamentar, que se mostrou muito agradecido.

O art. 148, § 1º, do Código Eleitoral, estabelece que o eleitor somente poderá votar na seção eleitoral em que estiver incluído o seu nome, sendo essa exigência dispensada nos casos previstos no art. 145, que elenca os agentes públicos e políticos que podem votar fora de sua seção eleitoral. Ocorre que por força do disposto no art. 62, que impede o voto em separado quando o voto for eletrônico, fica impedida também a aplicação do art. 145.

O projeto continua tramitando no Congresso Nacional e a Asprase já está providenciando um contato com o deputado Iran Barbosa para saber como está o seu andamento. A diretoria da entidade pretende também buscar o apoio dos demais parlamentares sergipanos à proposta apresentada por Iran, a fim de que o direito ao voto dos militares possa ser respeitado.

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