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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Governo paga mais de R$ 100 mil como pensão para ex-governador JB


O discurso de que o Estado está com dificuldades financeiras já é conhecido por todos. No entanto, isso não impede que o Governo continue gastando dinheiro com o que bem entende. Um exemplo disso, é a gorda pensão paga ao ex-governador Jackson Barreto de Lima. O gestor, que comandou o Executivo entre 2013 e 2018, recebeu recentemente mais de R$ 100 mil a título de pensão especial – ainda que haja decisão do Supremo Tribunal Federal suspendendo pagamentos desse tipo.

Para tal, Jackson se valeu de uma brecha. No dia 13 julho do ano passado, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB Brasil e suspendeu a Lei Estadual que garantia o pagamento de pensão especial e vitalícia para ex-governadores sergipanos. Como JB saiu do mandato em abril, o ex-gestor deu entrada no pedido de aposentadoria e recebeu valores em caráter retroativo. Isso significa que o ex-governador não terá direito ao pagamento da aposentadoria daqui para frente.

Como Jackson só deu entrada no pedido no dia 10 de outubro de 2018, recebeu retroativo referentes ao período de abril a setembro. O Estado pagou em duas parcelas o montante a que o ex-governador teria direito. E não foi pouco: conforme dados do Portal da Transparência, em novembro, JB recebeu líquido o total de R$ 54.412,70; já em janeiro deste ano, o Estado desembolsou a bagatela de R$ 63.249,31. Na soma, dá R$ 117.662,01 de pensão especial.

Proibindo as pensões

O pagamento desse subsídio tem como base o artigo nº 263 da Constituição Estadual, que garantiria a quem ocupa o cargo de governador pelo período mínimo de seis meses, a título de representação, uma pensão mensal e vitalícia igual aos vencimentos do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça, ou seja, de mais de R$ 30 mil mensais.

Essa lei se assemelhava a outras existentes em outros estados brasileiros. Contudo, um movimento recente vem suspendendo essas aposentadorias pelo país, em muito, por decisões do STF. Um exemplo disto é que no mesmo dia em que o Supremo proibiu o pagamento do benefício em Sergipe, também o fez com relação ao pagamento para ex-governadores e ex-vices-governadores do Estado do Rio de Janeiro. Em ambas decisões, a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal da OAB.

Mas também é possível encontrar uma movimentação local contra esse benefício. O deputado estadual Georgeo Passos, PPS, apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 01/2017 para revogar o artigo 263 da Constituição Estadual. “Foi uma forma que encontramos para resolver essa questão de uma vez por todas. Não é justo que alguém receba uma pensão tão gorda sem sequer ter contribuído suficientemente para a Previdência do Estado”, justificou o parlamentar.

A matéria não teve andamento na Casa. Georgeo lembra que a decisão do STF foi uma vitória neste tema, mas que é preciso uma mudança na legislação. “Somente revogando o artigo é que teremos uma decisão definitiva garantindo que essas aposentadorias sejam extintas. Esperamos que nesta Legislatura os parlamentares se sensibilizem para a importância desta pauta e a nossa PEC tenha andamento. A sociedade não admite mais que essas regalias continuem existindo”, analisou Georgeo.

Fonte: Página Oficial do Deputado Estadual George Passos

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Governadores solicitam plano de Segurança Integrado em encontro com Moro


Em continuidade à agenda em Brasília, o governador Belivaldo Chagas (PSD) participou, nesta quarta-feira, dia 12, do Fórum Nacional de Governadores, que debateu políticas para a área da Segurança Pública. O Encontro, que acontece na Sede do Conselho Federal da OAB, contou com as presenças do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli; o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha; o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, o futuro vice-presidente, General Mourão e o futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro.

Sobre as políticas na área da Segurança Pública, foi apresentada pelos governadores do Nordeste a proposta “Planos para Segurança do Brasil”, que tem como principais pontos a criação de um sistema integrado de proteção das fronteiras brasileiras; criação de um sistema de ressocialização: Plano de Reestruturação da Vida com Envolvimento da Família e da Sociedade (Empresas e ONGS); implementação de um Sistema Único de Segurança, de modo a ter uma política de metas para combater o crime organizado.

Os governadores de todo País colocaram suas dificuldades e pediram a colaboração do governo Federal para liberação de recursos do Fundo Penitenciário, cujos trâmites burocráticos dificultam a execução dos planejamentos estaduais. Os governadores eleitos solicitaram o fortalecimento do fundo já existente para que ele possa ser direcionado para a segurança pública.

A necessidade de fiscalização nas fronteiras também foi destaca pelos gestores. Dessa forma, se combateria a entrada de armas e drogas no País. Também foi sugerido o trabalho conjunto entre governadores e o governo Federal, para aprovação, no Congresso Nacional, de leis mais firmes contra o crime organizado e crimes violentos.

Belivaldo ressaltou o trabalho executado em Sergipe, com aumento do efetivo das Polícias Militar e Civil por meio de concurso, bem como investimentos realizados na Segurança, como o Centro de Radiocomunicação Digital de Sergipe. Para o governador de Sergipe, o apoio do governo federal é essencial para ampliar as ações de segurança em todos os estados.

“Precisamos do apoio do governo Federal e acredito que, se houver uma somação de esforços, teremos melhorias reais. Em Sergipe, estamos fazendo a nossa parte. Prova disso é a diminuição dos crimes, mas ainda precisamos fazer mais para garantir dias mais seguros para nossa gente”.

Ainda dentro dos planos para a segurança está a criação e implantação do Centro Integrado de Inteligência de segurança Pública Regional, com integração das agências de inteligência, a qualificação e capacitação de agentes e ações táticas e operacionais compartilhadas; e a criação do Fundo Nacional de Segurança, com co-financiamento pelo governo Federal de ações de segurança pública e gestão penitenciária, envolvendo repasse mensal fundo a fundo de recursos da União para os Estados. O Fórum de Governadores, em Brasília, reuniu 22 governadores e um vice-governador. Os ausentes são os representantes de Goiás, Pernambuco, Tocantins e Paraná.

Enviado pela assessoria 

Fonte: Universo Político

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

União deve garantir acesso de estados aos sistemas que controlam FPE

O ministro Lewandowski acolheu pedido cautelar formulado por diversos estados na ACO 3150. Ele ressaltou que a partilha constitucional de recursos, essencial para a autonomia financeira das unidades federadas, tem sido realizada de forma pouco transparente.

Por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a União deve garantir a entes federados, em até 15 dias, o acesso aos sistemas informatizados que controlam o Fundo de Participação dos Estados (FPE). A decisão do ministro acolhe tutela provisória de urgência requerida na Ação Civil Originária (ACO) 3150.

Os autores – Minas Gerais, Piauí, Acre, Maranhão, Paraíba, Rondônia, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Goiás, Rio de Janeiro, Roraima e Mato Grosso do Sul – pedem na ação acesso ao sistema informatizado de gestão do FPE, inclusive o relativo às receitas decorrentes de parcelamentos do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Alegam existir conflito federativo pelo fato de a União se recusar a compartilhar o acesso ao sistema do Fundo, que tem previsão constitucional (artigo 159, inciso I, alínea ‘a’).

A necessidade de fiscalização surgiu depois que o Estado de Minas Gerais detectou que parcelas da arrecadação federal relativas ao IR e ao IPI não integraram a base de cálculo do montante a ser partilhado. O ente federado pediu à União, por meio de notificação extrajudicial, a prestação de contas, mas não obteve retorno.

Na ação, os entes federados afirmam que o acesso ao sistema é fundamental para que possam se certificar da integralidade e tempestividade da base de cálculo do FPE e concluíram que, como não podem se certificar da correção dos recursos destinados ao Fundo, a transferência compulsória determinada pela Constituição Federal estaria sendo descumprida, acarretando perdas substanciais e desrespeitando a autonomia financeira dos estados.

Complexidade

Em sua defesa, a União sustentou o caráter genérico dos pedidos pela ausência de especificação dos sistemas informatizados de interesse, alegando impossibilidade de acesso aos sistemas relativos às receitas do IR e do IPI, tendo em vista que os dados dos contribuintes federais são protegidos por sigilo, nos termos do artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal. Disse que a fiscalização é realizada pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público, e que eventual direito à fiscalização por parte de estados estaria restrita ao cálculo do percentual a ser repassado sobre o montante arrecadado. Explicou ainda que a classificação dos créditos envolve grande complexidade, diante de previsões legais que autorizam os contribuintes a parcelar débitos de forma global e unificada.

Conciliação

Em agosto último, por designação do relator, foi realizada audiência de conciliação entre as partes. Foi formado um grupo de trabalho para uma maior compreensão e transparência de dados, entre outros compromissos, e o processo foi suspenso por 60 dias. Decorrido o prazo de suspensão, os autores reiteraram o pedido cautelar alegando decréscimo dos montantes repassados pela União desde julho deste ano. Relataram também que o grupo de trabalho deixou, pelo menos, nesse momento inicial, de cumprir seus objetivos de forma integral, situação que, segundo sustentam, reclama providência judicial.

Pacto federativo

Em sua decisão, o ministro Lewandowski frisou que a partilha constitucional de recursos, crucial para a autonomia financeira das unidades federadas, tem sido realizada de forma pouco transparente, bem como ineficiente. Para o ministro, a divisão das receitas, especialmente de tributos, consiste em questão de fundamental importância à preservação do pacto federativo brasileiro.

Segundo o relator, o artigo 160 da Constituição Federal proíbe a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. “No entanto, sob a justificativa de que existem dificuldades técnicas a impossibilitar a tempestiva e transparente transferência tributária, a União vem, na prática, atentando contra a autonomia dos entes federados”, ressaltou.

“A prática de pouca transparência e de ineficiência da União deve cessar o mais brevemente possível, para fins de preservação da autonomia do ente federado”, enfatizou. O ministro determinou à União que libere o acesso aos seus sistemas informatizados que tratam do controle do FPE e também do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), disponibilizando acesso amplo ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

Fonte: STF

terça-feira, 26 de junho de 2018

Especialistas apresentam sugestões para melhorar Justiça e segurança pública no País

Prisão após condenação em segunda instância, fim das indicações políticas para ministros de tribunais superiores, integração das polícias e implantação do chamado ciclo completo estão entre os temas propostos em seminário na Câmara


Especialistas reunidos em seminário realizado nesta quinta-feira (21) pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado apresentaram sugestões de mudanças para melhorar a Justiça e a segurança pública do País. Contribuíram para o debate representantes das Forças Armadas, polícias, Justiça, Ministério Público, entre outros.

A possibilidade de prisão para condenação em segunda instância foi um dos temas debatidos no seminário. Segundo o representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Francisco Maia, a medida é uma conquista da sociedade, que vislumbra o fim da impunidade. Ele afirmou, no entanto, que tem receio de o Supremo Tribunal Federal (STF) acabar com essa possibilidade. Francisco Maia também criticou o critério por indicação política em tribunais superiores e defendeu o fim da vitaliciedade do mandato de ministro do STF.

O deputado Izalci (PSDB-DF) também destaca a importância da aprovação pelo Congresso da lei do Sistema Único de Segurança Pública, que prevê a integração das polícias federal e estaduais, das secretarias de segurança e das guardas municipais.

"Até hoje não havia compartilhamento de informações. Às vezes você tinha um criminoso em Goiás que vinha para o DF e aqui ele tinha uma ficha limpa porque não havia um banco de dados nacional. Nós avançamos e criamos o Ministério da Segurança Pública, que é um passo também", destacou.

Agilidade

Para tornar mais ágil a ação policial, o chamado ciclo completo de polícia foi defendido pelo Capitão Wagner Neves, assessor jurídico do departamento pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal. Atualmente a Polícia Militar prende em flagrante quem comete crimes. Também conduz envolvidos à delegacia e apreende objetos. Na avaliação de Wagner Neves, o ideal seria que, em vez de prender em flagrante o indivíduo e levar à delegacia, o policial o pudesse levar diretamente ao juiz para a audiência de custódia e avaliação sobre a conveniência da prisão. "Você suprimiria uma etapa, que, a depender do caso, é desnecessária”, justificou.

Viés de encarceramento 

Sobre a prisão em segunda instância, o representante da Defensoria Pública da União, Eduardo Queiroz, acredita que ela viola cláusula pétrea da Constituição. Ele afirmou ainda que, ao longo de 30 anos após a promulgação do texto constitucional, o Brasil ganhou o que ele chama de viés de encarceramento.

"O que a Defensoria vê é que realmente esses avanços penais na questão de punição precisam de um certo ordenamento. Uma das iniciativas pensadas, até na criação do Sistema Único de Segurança Pública, é produzir conhecimento na questão do enfrentamento à criminalidade porque não dá para agir só em resposta ao clamor das ruas", defendeu.

Reportagem - Luiz Cláudio Canuto
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 26 de março de 2018

Capitão Samuel comemora vitória de PMs sergipanos contra cantora Rita Lee

O deputado Capitão Samuel usou as redes sociais na manhã deste domingo, 25, para comemorar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), onde a cantora Rita Lee deverá pagar R$ 245 mil de indenização por danos morais aos 33 policiais militares sergipanos que foram ofendidos pela artista durante um show que aconteceu em janeiro de 2012, no município de Barra dos Coqueiros. A artista deverá desembolsar cerca de R$ 7 mil para cada PM e a decisão não cabe mais recurso.

Segundo o Capitão Samuel, ele repudiou a atitude da cantora na época do ocorrido, onde conseguiu disponibilizar advogados, através das associações Unidas, para os militares envolvidos que sentissem necessidade. "A injúria da cantora está sendo, em partes, punida. Esperamos que situações como esta não voltem a acontecer", declara. 

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

TJ entende que PM eleito não deve voltar à ativa

Desembargadores veem inconstitucionalidade em Lei Estadual

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) declarou inconstitucional a Lei Complementar aprovada pela Assembleia Legislativa, que altera o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe para permitir o retorno dos policiais militares à atividade depois de cumprir mandatos eletivos, escolhidos em eleições gerais para ocupar vagas nos Poderes Executivo e Legislativo. A Lei Complementar foi aprovada no ano passado pela Assembleia Legislativa de Sergipe e sancionada pelo governador Jackson Barreto (PMDB).

O procurador-geral de Justiça, Rony Almeida, encontrou vícios de inconstitucionalidade na Lei Complementar, que contraria a Constituição Federal e ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a Assembleia Legislativa e contra o Governo do Estado. Na ação, o procurador-geral de justiça enaltece que “a Constituição Federal prescreve que o militar que conta mais de dez anos de serviço, se eleito, será automaticamente transferido para a inatividade no ato da diplomação”.

A Assembleia Legislativa se manifestou, na ação judicial, alegando não vislumbrar inconstitucionalidade “porque a Constituição Estadual não proibiu o legislador estadual de tratar da matéria e por isso não há qualquer vedação clara e expressa ao retorno do militar à ativa após o término do mandato eletivo”. No entendimento da Assembleia Legislativa, conforme os autos, o Tribunal de Justiça não teria competência para julgar a inconstitucionalidade da Lei Estadual. A competência, no entendimento da Assembleia Legislativa de Sergipe, seria do Supremo Tribunal Federal (STF), que seria o guardião da Constituição Federal.

Já o Governo do Estado se manifestou nos autos através da Procuradoria Geral, que se limitou a apresentar o próprio parecer, primando pela inconstitucionalidade da Lei Estadual. No entendimento do desembargador José dos Anjos, relator do processo, o Governo do Estado optou por não defender a legitimidade e constitucionalidade da lei em questão e acompanhou o entendimento do Ministério Público. “Fácil constatar que a Constituição Federal reservou a competência legislativa sobre matérias do ramo do direito eleitoral apenas para a União, o que desemboca em aparente afronta aos comandos constitucionais”, destacou o desembargador ao manifestar seu voto pela imediata suspensão dos efeitos da Lei Complementar.

O Portal Infonet tentou ouvir a Assembleia Legislativa e a o diretor de comunicação, Marcos Aurélio Costa, se comprometeu a consultar o setor jurídico para enviar manifestação do Poder Legislativo Estadual.

Por Cássia Santana

Fonte: Portal Infonet

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Apenas Minas, São Paulo e Rio Grande do Sul mantêm Tribunal de Justiça Militar, oneroso e pouco produtivo

Mesmo assim, TJMMG já resistiu a várias tentativas de extinção e espera definição do STF

Uma justiça cara, restrita, com baixa produtividade, que só existe em três estados (Minas, São Paulo e Rio Grande do Sul), mas que ninguém consegue extinguir. Já houve duas tentativas em Minas, ambas encabeçadas pelo deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT), de acabar com o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG). A última tentativa esbarrou em uma questão jurídica. A proposta de emenda à Constituição (PEC) feita pelo parlamentar foi rejeitada na Comissão de Constituição e Justiça sob o argumento de que somente o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) poderia propor seu fim conforme determina a Constituição mineira.

A mais nova batalha para colocar fim a esse tribunal vem sendo travada no Rio Grande do Sul, onde tramita desde 2015 uma PEC para acabar com a instituição e repassar para a Justiça comum seus processos e magistrados. A primeira tentativa foi em 1981. De lá para cá já foram apresentados outros quatro projeto nesse sentido, um deles pelo próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em 2009, mas nenhum vingou, apesar de os próprios magistrados gaúchos terem opinado em plebiscito, em sua esmagadora maioria, pela sua extinção. No Supremo Tribunal Federal também tramitam três ações diretas de constitucionalidade que discutem quem pode criar e extinguir esses tribunais, todas também paradas.

O fim desse tribunal já foi pauta defendida pelo ex-presidente do STF Joaquim Barbosa e pelo Conselho Nacional de Justiça que, em 2014, elaborou um diagnóstico da Justiça Militar Federal e Estadual, depois da tramitação de um processo no conselho. O estudo afirma que essa Justiça é “restrita, excepcional e de competência funcional” e sugere que os Tribunais Militares sejam extintos e que em seu lugar sejam criadas câmaras especializadas nos Tribunais de Justiça dos estados para julgamento de processos de competência militar.

Ainda segundo o CNJ, as Justiças Militares estaduais têm a despesa por magistrado mais alta que as especializadas e apresentam índices de produtividade mais baixos entre os magistrados: 105 casos contra média de 1.804 da Justiça estadual e 7.703 dos tribunais superiores. A proposta do conselho é delegar para a Justiça Estadual a instrução e julgamento dos processos de competência militar, o que resultaria na extinção das cortes militares.

Hoje, segundo o CNJ, a Justiça Militar é estruturada em duas jurisdições. a primeiro é constituída pelas auditorias militares, composta por um juiz de direito, responsável por processar crimes militares. O segundo é representado pelos Tribunais de Justiça Militar, e funciona como uma câmara recursal das decisões da primeira instância.

Em Minas Gerais o custo de um magistrado do TJMMG, segundo relatório do CNJ divulgado no fim de 2016 sobre a situação do Judiciário em todo o Brasil, é o maior entre os três tribunais. A média salarial é de R$ 49,6 militar. No ano passado, o tribunal consumiu R$ 40,4 milhões com folha salarial de seus cerca de 200 servidores aposentados e inativos, incluindo magistrados, e 9,5 milhões com despesas gerais.

O valor é considerado alto pelo deputado Sargento Rodrigues, que quer extingui-lo. “Defendo a extinção por sua absoluta ineficiência para o conjunto da sociedade. Seria mais econômico e viável adotar o modelo dos outros estados, onde os crimes são julgados pela justiça comum”, defende. O deputado classifica o tribunal como uma “aberração”. “Porque são coronéis da ativa indicados pelo governador, normalmente são ex-comandantes gerais ou chefe do gabinete militar, que ocupam as vagas. Aqui em Minas eles não precisavam nem ser formados em direito. Há cerca de uma década conseguimos emplacar pelo menos a necessidade de que os indicados fossem ao menos bacharéis em direito, o que até então não acontecia”.

Para ele, além da economia, o fim do TJMMG garantiria mais justiça no julgamento de militares. Segundo ele, há enorme pressão do comando em cima das decisões da corte militar. “O tribunal não é interesse de nenhum soldado, cabo, sargento ou subtenente porque lá prevalece o conluio e o compadrio dos coronéis, que lá se encontram na condição de juízes de segunda instância, com os oficiais do alto-comando da PM e dos Bombeiros”.

Outro lado

Nenhum magistrado do TJMG foi encontrado pela reportagem para comentar as críticas. Por meio da assessoria de comunicação, o TJMG informou que a corte é fundamental porque julga ações de uma corporação que anda armada, que lida com a segurança pública e que isso exige celeridade. Sobre a baixa produtividade, o tribunal afirma que esse número de processos reduzidos é que garante a celeridade no julgamento e respostas mais rápidas para a sociedade, o que não ocorre na Justiça comum, onde os processos demoram anos para tramitar.

Fonte: Estado de Minas

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

CCJ vai debater a Política Nacional de Segurança Pública

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, é uma das convidadas da audiência pública na terça-feira (19) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para debater a Política Nacional de Segurança Pública. O debate está previsto para as 10h. Foram convidados também o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro; e o secretário nacional de Segurança Pública, Carlos Alberto dos Santos Cruz.

O debate faz parte do processo de avaliação de políticas públicas, prerrogativa que o Senado vem exercendo desde 2014. O principal objetivo dessa função prevista no Regimento Interno é analisar os resultados da atuação do Estado nos diferentes setores e propor sugestões para orientar as ações do poder público. Em 2017, o tema escolhido para análise pela CCJ foi a Política Nacional de Segurança Pública.

"A questão da segurança pública tem afligido parcela significativa da população brasileira nos últimos anos. As estatísticas têm mostrado que a tendência de elevação da criminalidade, especialmente de crimes violentos, é preocupante e causa prejuízos de toda ordem à sociedade", observou o presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PMDB-MA) ao propor a avaliação do tema.

Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2016, ao menos 58.467 pessoas morreram em 2015 de forma violenta no país. O relator de avaliação dessa política pública, senador Wilder Morais (PP-GO) apresentará um diagnóstico sobre a situação da violência até o final do ano:

— A gravidade da situação da segurança pública é realçada pelo fato de que o Brasil registrou mais vítimas de assassinatos nos últimos anos do que a guerra da Síria no mesmo período – apontou Wilder.

A reunião da CCJ acontece na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa e terá caráter interativo. Perguntas, críticas e sugestões poderão ser enviadas pelo portal e-cidadania e pelo sistema Alô Senado (0800 61 2211)

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 5 de setembro de 2017

São Paulo: TJ Militar recorre para manter em vigor regra sobre PMs na cena do crime

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo pediu que o Tribunal de Justiça de São Paulo reconsidere sua decisão de suspender a resolução do TJM-SP sobre o destino de provas em casos de homicídios dolosos praticados por militares contra civis. Segundo a corte militar, a resolução, de agosto deste ano, regulamenta o que o Código de Processo Penal Militar já prevê desde 1996.

Em agravo regimental apresentado nesta segunda-feira (4/9) pelo advogado Marcelo Knopfelmacher, o TJM de São Paulo afirma que a resolução foi editada para dar segurança aos inquéritos policiais militares nos casos de crimes dolosos contra a vida cometidos contra civis.
“Ao se sustar os efeitos da Resolução 54/2017, todo o efetivo da polícia militar encontra-se em risco de, ao não proceder da forma delineada no referido ato normativo, estar infringindo os comandos do Código de Processo Penal Militar”, diz a peça.
A resolução foi suspensa no dia 28 de agosto por liminar do desembargador Silveira Paulilo, integrante do Órgão Especial do TJ-SP. Para ele, a Constituição e o Código de Processo Penal dão à Polícia Civil a competência de investigar crimes cometidos por militares contra civis. E, ao prever que o PM “deverá apreender os instrumentos e todos os objetos” relacionados ao crime, a resolução violou tanto a Constituição quanto as leis sobre o tema.
Mas, de acordo com o TJ Militar de São Paulo, a resolução regulamenta o artigo 82, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal Militar. Diz o dispositivo: “Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum”. “Ou seja, nas situações de apuração dos crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil, deverá haver (pelo menos) um inquérito policial militar a ser processado sob o controle da Justiça Militar”, conclui o agravo.
Sem novidade

A Justiça Militar de São Paulo parece não entender a polêmica. Em "nota de esclarecimento" entregue ao desembargador Silveira Paulilo, afirma que a resolução apenas decorre da previsão do “inquérito policial militar” do Código de Processo Penal Militar, previsto em um parágrafo incluso no artigo 82 por uma lei de 1996.

O TJM-SP também afirma que a lei já foi questionada no Supremo Tribunal Federal, que não a declarou inconstitucional. Em 1997, o Supremo negou a suspensão cautelar do parágrafo 2º do artigo 82 do CPPM por entender que ele “reveste-se de aparente validade constitucional”. O mérito da questão nunca foi julgado.
Venceu o voto do ministro Marco Aurélio, primeiro a discordar do relator, ministro Celso de Mello. Segundo ele, conceder a liminar traria mais insegurança jurídica do que manter a lei em vigor. É que, conforme explicou, o inquérito policial militar serve apenas para apurar a existência de indícios de materialidade e autoria, e o próprio Código de Processo Penal Militar proíbe o arquivamento do inquérito pela polícia, sem passar por decisão judicial.
Marco Aurélio comentou, no voto, que, embora a PM tivesse pouca credibilidade naquele momento, é a ela quem incumbe fazer a segurança da sociedade. Ele se referiu aos fatos relatados pelo ministro Celso em seu voto: a lei de 96 resultou dos trabalhos de Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou assassinatos de crianças por PMs em serviço. Os deputados concluíram que a definição do homicídio doloso de civis por militares como “crime militar”, enviando o caso para a Justiça Militar, criou uma espécie de “foro privilegiado” para PMs.
Mandado de Segurança Coletivo 2164541-26.2017.8.26.0000
Clique aqui para ler o agravo

Por Pedro Canário

Fonte: Conjur

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Partido sustenta em ADPF que Código Penal Militar fere liberdade de expressão

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 475 contra o artigo 166 do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/1969), que prevê pena de até um ano de detenção para o militar ou assemelhado que publique ou critique publicamente ato de superiores ou resoluções do governo. O partido alega que o dispositivo, anterior à Constituição Federal de 1988, viola o direito fundamental à liberdade de expressão.

Segundo o PSL, o Código Penal Militar (CPM) está obsoleto. “Seus artigos têm como base o princípio da hierarquia e disciplina, que se contrapõem aos demais princípios do ordenamento jurídico brasileiro, em especial, ao princípio da liberdade de expressão”, sustenta, apontando a existência de conflito entre seu artigo 166 e os artigos 5º incisos IV, IX, XIV, e 220, caput e parágrafo 2º, da Constituição.

Com foco mais específico nos policiais e bombeiros militares, a legenda afirma que grupos em redes sociais, sites e blogs foram criados como forma de livre manifestação, mas o resultado não tem sido positivo. “Vários integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros são punidos por suas postagens, com sanções que vão de repreensões até prisões”, assinala. “O Código Penal Militar assinado em 1969 por ministros militares precisa urgentemente de uma análise e reforma, para que seu conteúdo se adeque à Constituição Federal de 1988 e aos princípios basilares da democracia”.

O partido pede a concessão de liminar para suspender, até o julgamento do mérito da ADPF, a aplicação do artigo 166 do CPM e de todos os inquéritos policiais militares (IPMs) e demais procedimentos baseados no dispositivo. No mérito, pede que o STF declare a não recepção do artigo pela Constituição Federal e sua consequente revogação.

O relator da ADPF 475 é o ministro Dias Toffoli.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

TCE quer suspender fusão dos fundos de previdência

Presidente critica os trâmites para aprovar projeto complexo

Durante a sessão do pleno no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), o conselheiro Clóvis Barbosa, presidente da instituição, falou, mais uma vez, sobre a preocupação do TCE acerca do Projeto de Lei Complementar, de iniciativa do Governo Estadual para fundir o Fundo Previdenciário de Sergipe (Funprev) ao Fundo Financeiro Previdenciário (Finanprev). O projeto deveria ser votado nesta quinta-feira, 24, na Assembleia Legislativa, mas a votação foi adiada. Barbosa informou que técnicos do TCE já estão avaliando o assunto para não permitir que a previdência sergipana sofra prejuízos. O presidente não descartou a possibilidade do TCE adotar uma medida para suspender os efeitos da lei, caso haja aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa.

O presidente do TCE critica o pouco espaço de tempo para aprovação de um projeto tão complexo. “Não dá para aprovar, em cima da hora, um projeto que pode trazer sérios danos, não somente aos servidores públicos, mas a todos os atores que dependem da previdência social em Sergipe”, disse.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello, também se pronunciou, ressaltando falta de estudos para elaboração do projeto. "Não foi realizado estudo atuarial. Caso haja fusão, em pouco mais de seis meses teremos mais segurados sem cobertura", enfatizou.

Após uma reunião com o Tribunal de Justiça de Sergipe e o Ministério Público realizada na quarta-feira, 23, Clóvis Barbosa não descartou a possibilidade do TCE adotar uma medida cautelar para suspender os efeitos da lei, em caso de aprovação na Assembleia Legislativa. “Discutimos vários aspectos do projeto de lei. Há uma violação, principalmente para os novos servidores, que quando fizeram o concurso sabia que tinha garantido um fundo especial para sua aposentadoria, e neste caso, como está o projeto só vai trazer prejuízos para esses servidores”, revelou.

Clóvis ainda observou que o problema da Previdência está em gestões anteriores. “O problema está no passado. Governadores que retiraram o pagamento da parte patronal, outros que não recolheram, sequer, a parte de servidores e tiveram que fazer parcelamentos para o pagamento dessa divida. Uma série de problemas que ocorreram no passado e que agora estão influenciando no presente”, concluiu o presidente do TCE.

Constitucionalidade

Em nota, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) informou que o Governo do Estado realizou amplos estudos, envolvendo técnicos da Seplag, da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado para estruturar o projeto de lei complementar e garante que o projeto não trará prejuízos aos servidores. “Para capitalizar o novo fundo, o Governo vai aportar mais 6% da sua receita para a contribuição previdenciária. Isso corresponde a R$ 2,4 milhões mensal de contribuição da classe patronal, que engloba o Poder Executivo e demais poderes. Ao ano serão aportados R$ 27 milhões no Finanprev”, diz a nota.

Na nota, o Governo também descarta a possibilidade de anulação da lei, caso o projeto seja aprovado. “Podemos dizer que o projeto só seria anulado se fosse inconstitucional, mas ele não é.  Outros estados, como Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Pará já fizeram isso, alguns há cinco anos. Todos os questionamentos que foram julgados pelo STF houve o parecer da sua legalidade. Portanto, já existe jurisprudência nesse sentido”, diz a nota.

Por Jéssica França

Fonte: Portal Infonet

segunda-feira, 31 de julho de 2017

STJ: Presidente suspende acórdãos que equipararam tráfico privilegiado a crime hediondo

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, aplicou o entendimento firmado na revisão do Tema 600 dos recursos repetitivos para deferir liminar em dois pedidos de habeas corpus, ratificando o entendimento de que o tráfico privilegiado de drogas não é um crime equiparado a hediondo, para fins de cálculo da pena.

Em ambos os casos, os réus foram condenados, e o juízo considerou as condutas equiparadas a crime hediondo, ainda que se tratasse de tráfico privilegiado - entendimento que foi confirmado em segunda instância.

Segundo a ministra, a posição do STJ reflete a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro de 2016, que afastou o caráter hediondo dos delitos de tráfico ilícito de drogas em que houvesse a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.

No mesmo ano, a Terceira Seção reviu o entendimento sobre o assunto e cancelou o enunciado da Súmula 512 do STJ. Apesar das decisões do STF e do STJ, nos dois casos analisados pela ministra Laurita Vaz a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo foi contrária, mantendo o caráter hediondo do tráfico privilegiado.

Efeito suspenso

A decisão da presidente do STJ suspendeu os efeitos dos acórdãos questionados até o julgamento definitivo dos pedidos. Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito dos habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer, e pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 405880 HC 405817

Fonte: Portal Jurisway

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Justiça do Trabalho confirma Unicidade Sindical e Carreira Única na PF


A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), em 2015, ingressou com ação judicial declaratória movida contra o Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo (SindPF/SP), em parceria com o Sindicato dos Servidores Públicos Federal do Departamento de Polícia Federal em São Paulo (Sindpolf/SP), com o objetivo de que fosse reconhecido o SINDPOLF/SP com único representante sindical da categoria no estado.

Na última sexta-feira (7) foi publicada a decisão da juíza Fabiana Maria Soares, da 11ª Vara do Trabalho, na qual declara o: “SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS FEDERAIS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDPOLF/SP como legítimo representante da categoria profissional dos Policiais Federais, incluindo os cargos de Delegado da Polícia Federal no Estado de São Paulo”.

A magistrada também determina que o sindicato dos delegados se abstenha: “do exercício de atividade sindical relacionada aos servidores integrantes da categoria profissional dos Policiais Federais do Estado de São Paulo, incluindo o recolhimento de contribuição sindical, sob pena de pagamento de multa diária.” Acertadamente, a juíza assinala que a Constituição de 1988 adotou o regime da unicidade sindical, a qual proíbe a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional em uma mesma base territorial (São Paulo).

A julgadora adverte que a CLT afirma que categoria profissional será definida pela “similitude de condições de vida oriunda da profissão e do trabalho em comum dos policiais federais, inexistindo autonomia da carreira ou feixe de atribuições específicas dos delegados que justifique o seu enquadramento como categoria profissional diferenciada”. Portanto, não cabe desmembramento de representação sindical dentro da mesma categoria.

Para a magistrada a Carreira Policial Federal é única, conforme estabelece a Carta Magna de 88 e legislação infraconstitucional, vejamos:

“Com efeito, estabelece o art. 144, I e §1º da Constituição Federal de 1988 que a polícia federal trata-se de órgão permanente e estruturado em carreira, não havendo qualquer divisão em relação aos delegados. Além disso, a legislação infraconstitucional que rege a matéria também trata como única a carreira dos policiais federais, sem divisão por categorias (art.2º, Lei 9.266/96). Dispõe ainda a Lei Complementar 207/1979 a qualificação das categorias da policia civil para fins de vencimento e hierarquia, constando expressamente o seguinte: “Artigo 10. – Consideram-se para os fins desta lei complementar: (…) III – carreira policial: conjunto de cargos de natureza policial civil, de provimento efetivo”. Assim, a carreira dos servidores públicos civis federais da polícia federal do Estado de São Paulo foi, portanto, estruturada de forma unificada.”

Para o Diretor Jurídico da FENAPEF, Adair Ferreira, a decisão da magistrada trabalhista “vem ao encontro do que tem decidido o STF sobre a representatividade sindical e unicidade da carreira policial na PF, não havendo razão para o elitismo defendido por uma fração da categoria”.

Nesse contexto, fica ratificado que os 27 sindicatos afiliados da Federação Nacional dos Policiais Federais são os legítimos representantes sindicais dos integrantes da Carreira Policial Federal nos estados federados, assim como aquela Federação é a única entidade sindical legitimada a falar em nome de toda categoria em nível nacional, posto que “devemos prezar pela constitucionalidade e, como prevê o artigo 144, a Polícia Federal é um órgão permanente e estruturado em carreira. Não devendo haver distinção entre os cargos”, afirma o presidente Luís Antônio Boudens.

Fonte: Fenapef

terça-feira, 4 de julho de 2017

LIBERDADE - STF determina trancamento de ação penal contra praças que lideraram movimento na Bahia

Soldado Prisco. Deputado Estadual pela Bahia e presidente da Aspra Bahia

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento de ação penal, que tramita na Justiça Federal na Bahia, contra praças denunciados pela prática de supostos delitos relacionados ao movimento reivindicatório da Polícia Militar e Bombeiro Militar da Bahia ocorrida entre 31 de janeiro e 11 de fevereiro de 2012.

O deputado estadual Soldado Prisco (PPS-BA), um dos principais líderes da Associação de Praças da Bahia (Aspra/BA), era um dos militares que cumpria uma série de medidas cautelares desde dezembro de 2016, como o monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar no período noturno. Com a decisão favorável no STF, o parlamentar e líder dos praças poderá atuar livremente, voltando ao comando da entidade e a exercer seu mandato por todo território baiano e brasileiro. Ele também está livre das limitações impostas pelo Tribunal Regional da Bahia por conta de três assembleias militares realizadas em 2016.

Ao tomar conhecimento da decisão, e se dirigindo aos militares estaduais do país, Prisco fez uma análise das dificuldades das lutas dos praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros em todo o país e destacou a importância dessa vitória para a categoria. “Nossa liberdade foi julgada e o Supremo, baseado na Lei de Anistia, determinou o trancamento da ação federal. Nada mais do que justo porque nós não cometemos crime algum porque fizemos a luta democrática, pacífica e ordeira em prol de uma categoria de categoria.”

Sobre sua prisão e restrições de liberdade, o líder dos praças criticou a postura dos governos. “Passei seis meses e vinte dias em prisão domiciliar e medidas cautelares, sem nenhum sentido, sem nenhuma razão lógica, até porque o que ensejou essa prisão foram três assembleias realizadas, amplamente avisadas, mesmo assim a perseguição foi grande”, explicou.

Fonte: Anaspra

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Governo, servidores e perspectivas sombrias para 2018



O blog torce para que apareça um milagre, mas de acordo com a atual realidade, a perspectiva é sombria para 2018 quando o assunto é salário para os servidores do Estado.

A verdade dura é que quanto mais aumentos o governo estadual concede aos servidores neste momento de crise, mais inviável se torna o Estado. Cada vez mais o atraso no pagamento vai se alongando. A continuar assim, em breve Sergipe vai estar igual ao Rio de Janeiro, parcelando o pagamento de servidores públicos ativos e inativos para três ou quatro vezes. A diferença é que o RJ, apesar do momento crítico atual, tem indústrias e um turismo forte que com o saneamento do Estado, em médio prazo, podem alavancar a sua economia. E Sergipe, cuja principal fonte de receita é o FPE, como vai conseguir sobreviver? Será que os servidores ativos e inativos estão atentos a isso? 2018 será um ano de muitas dificuldades. Mais que 2017. É bom os servidores colocarem as barbas de molho. O exemplo do RJ está aí.

Não vai adiantar greve, quebra-quebra e outras ações congêneres, pois sem dinheiro em caixa, o jeito será chorar no travesseiro e orar para que a economia volte a crescer e a crise política se dilua. O blog não é vidente e nem torce pelo pior, pelo contrário, mas anotem essa previsão e depois cobrem se o blog errar.

Para reforçar, STF desobriga governos pagarem dentro do mês - Decisão da semana passada, do STF, através da presidente Cármen Lúcia, concedeu liminar suspendendo decisão do TJRN que determinam o pagamento dos vencimentos dos servidores até o último dia de cada mês.

Jurisprudência para outros Estados - O entendimento adotado pela ministra é que “a gravidade exponencial da situação financeira e fiscal do estado justifica a adoção de medidas transitórias e excepcionais, como o fracionamento do pagamento dos servidores públicos.” (Agência STF).

"Farinha pouca, meu pirão primeiro" - O mais lamentável nisso tudo é que sempre quem recebe os maiores aumentos são as carreiras melhores remuneradas. Não se discute aqui a importância de nenhuma categoria, pois no frigir dos ovos cada uma está interessada tão somente na sua parte do bolo. É o famoso

Barnabés sem mobilização - Enquanto isso, os barnabés, que formam a base da pirâmide vencimental, e que são a grande maioria de servidores, ficam a ver navios. É que, mesmo em ampla maioria numérica, não tem poder de mobilização de massas.

“Pinimba” combinada - Já algumas categorias, embora em número menor, e talvez até por isso, formam a elite do serviço público estadual. Para essas, o céu é o limite. E haverá sempre uma pinimba entre uma e outra, algo que parece combinado, meio do tipo: se deu aumento para você tem que dar para mim.

Um país de contradições - O Brasil, apesar de ser um país subdesenvolvido, paga um dos melhores salários do mundo para algumas áreas do serviço público, mas que também presta um dos piores serviços públicos essenciais. 

Abismo entre a base e o topo - o Blog não condena o esforço sindical de nenhuma categoria por melhoria vencimental, apenas aponta que falta equidade na utilização dos recursos públicos. O abismo entre a base e o topo da pirâmide aumenta irremediavelmente a cada dia. O Governador, seja ele quem for, é quem deve corrigir isso.

Cerca de 15 PMS escoltando um comandante - Nem o governador Jackson Barreto tem tanto segurança. O comandante da PMSE tem uma escolta com cerca de 15 PMS. São três caminhonetes (com a dele). Sinceramente? Um exagero e uma falta de sensibilidade do comandante num Estado que necessita de policiais militares no policiamento ostensivo.

Fonte: Blog do Cláudio Nunes - Portal Infonet

terça-feira, 18 de abril de 2017

Delegado Geral emite nota de esclarecimento sobre notícias

Alessandro Vieira. Arquivo Portal Infonet

O Delegado Geral da Polícia Civil, Alessandro Vieira, emitiu uma nota onde esclarece, considerando o teor de notícias inverídicas ou deturpadas que estão sendo veiculadas na mídia:
  • O Governo do estado recebeu e vem analisando, desde o ano passado, propostas de revisão remuneratória apresentadas separadamente pela Associação dos Delegados de Polícia Civil – ADEPOL e pelo Sindilcato de Policiais Civis – SINPOL. Ambas receberam por parte da Superintendência da Polícia Civil o mesmo encaminhamento, qual seja, envio à Secretaria de Governo para tramitação e análise;
  • O projeto da ADEPOL, em síntese, busca uma isonomia com outras carreiras jurídicas do Executivo, em particular a dos Procuradores de Estado. A proposta do SINPOL, por sua vez, busca uma recomposição com base em índices de reajuste anual não aplicados.
  • Em que pese a avaliação pessoal deste Delegado, no sentido de que os dois pleitos se revestem de razoabilidade, desde o primeiro segundo de tratativas ficou claro o entendimento de que a definição da política remuneratória do Estado é atribuição de outras instâncias, distintas da SUPCI e até mesmo da SSP, em razão dos óbvios reflexos em outras categorias e demandas.
  • Também tramita pendente de análise final um terceiro projeto, este de iniciativa da SUPCI, o qual versa essencialmente sobre o ajuste da carga horária e do valor da indenização por plantão aos patamares concedidos à Polícia Militar. O mesmo projeto também traz a previsão da indenização pelo acúmulo de Delegacias e uma reestruturação do cargos em comissão da SUPCI, para suprir lacunas e distorções tais como a inexistência real dos cargos de Delegado Regional;
  • Considerando as naturais dificuldades de negociações deste porte, bem como as restrições orçamentárias de Sergipe, este Delegado Geral informou ao Governo que não faz restrição à supressão integral de qualquer alteração na estrutura de cargos, preservando os dispositivos que são de interesse institucional.
  • Embora isso não seja integralmente compreendido por alguns colegas, a atuação do Delegado Geral deve ser impessoal e baseada nos interesses institucionais e, acima de tudo, dos cidadãos sergipanos.
  • Antes mesmo da decisão da ADEPOL de suspender plantões extraordinários, a categoria foi informada de que seriam adotadas as providências indispensáveis para garantir o atendimento ao cidadão e o respeito à legislação vigente. A escala de plantões foi divulgada com a antecedência devida e vem sendo cumprida sem restrições há mais de um ano. Considerando a possibilidade de dúvida ante a manifestação da entidade classista, foi expedida Ordem de Serviço com o mesmo teor da escala já publicada, até para maior tranquilidade do profissional escalado diante da pressão sindical;
  • A legislação vigente, recentemente interpretada pelo STF, não garante às categorias policiais o direito de greve, em razão da natureza do serviço prestado. O não comparecimento a plantão para o qual se estava escalado, sob justificativa de manifestação ou protesto, não encontra amparo legal.
  • Essa gestão da Polícia Civil se caracteriza pela observância indistinta das normas legais, sem direcionamentos ou personalismos. Essa característica assegura que as investigações contra poderosos sejam realizadas com a mesma intensidade outrora dedicada apenas à criminalidade de rua.
  • Evidente que essa postura de trabalho incomoda diversos segmentos da sociedade, historicamente resguardados.
Todavia, garanto que o trabalho continuará a ser realizado da mesma forma até o último dia da gestão, com base em princípios éticos e legais inarredáveis.

Fonte: Faxaju

terça-feira, 11 de abril de 2017

Salários: Delegados suspendem plantões extras na SSP

Telefones funcionais desativados e sem acúmulo de funções

Os plantões extraordinários nas Delegacias de Polícia em Sergipe começam a ser suspensos a partir das 18h desta terça-feira, 11. A medida foi adotada pelos delegados de polícia reunidos em assembleia geral nesta manhã. Ao final, a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Sergipe (Adepol/SE) divulgou nota explicando que a categoria respeita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em não promover greve e mantém a continuidade das investigações policiais e o serviço ordinário de atendimento ao público.

Os plantões extraordinários serão retomados, conforme a nota, quando o Governo do Estado corrigir a gratificação denominada Remuneração Financeira Transitórios por Atividade de Plantão. Além desta correção, os delegados querem isonomia salarial tendo como parâmetro os salários de procuradores do Estado e pagamento extra aos delegados que acumulam funções nas 27 delegacias que não possuem delegados de polícia.

Na nota, a Adepol/SE informa que os plantões e sobreavisos no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) também estarão suspensos e os telefones funcionais serão desativados. Os aparelhos serão devolvidos à Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Cogitou-se a possibilidade dos delegados entregarem os cargos, mas esta medida foi afastada. “Tendo em vista a importância da continuidade de diversas operações envolvendo a cooperação de variados departamentos e setores da Polícia Civil, sobretudo aquelas encabeçadas pelo Deotap, foi retirada de pauta a proposta de entrega dos cargos de direção da Polícia Civil”, destaca a nota.

Para o presidente da Adepol/SE, Paulo Márcio Cruz, essa decisão “reflete a maturidade e compromisso social dos delegados, que buscam sensibilizar o governo a fim de que atenda às suas justas reivindicações sem causar transtorno para a população e prejuízo para as investigações em curso”.

O Portal Infonet tentou ouvir o Governo, mas não obteve êxito. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Cássia Santana

Portal Infonet

"STF compara Policiais Federais a Militares apenas no prejuízo": afirma presidente da Fenapef

No mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional a realização de greves para todas as carreiras policiais, os policiais federais de todo o Brasil se decidiram pelo “estado de greve” contra a Reforma na Previdência, que tramita no Congresso Nacional como PEC 287. Em entrevista à CBN Brasília, o vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e o Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal (SINDIPOL/DF), Flávio Werneck, apontou as injustiças da equiparação entre os policiais militares e as demais carreiras policiais. “O policial militar possui várias vantagens que não são repassadas aos policiais federais. Eles equiparam as duas carreiras só no que diz respeito ao prejuízo. Já os bônus, nenhum policial federal tem acesso”, denunciou.

Flávio criticou ainda a forma como a decisão do Supremo foi tomada. Para ele, a posição dos ministros foi política, ao invés de eminentemente técnica. “É preciso levar em consideração que a ideologia militar é diferente da ideologia de segurança pública. A Segurança Pública é uma prestação de serviço à sociedade, servir e proteger; já a militar é um combate ao inimigo”, pontuou.

O presidente afirmou ainda que o efetivo policial do DF irá cumprir a decisão, mas que não ficarão de braços cruzados frente a possibilidade da Reforma na Previdência eliminar a aposentadoria policial. Flávio demonstrou casos em que o Governo não cumpre com as decisões, como a situação dos coletes balísticos que estão vencidos desde o último dia 30. No ano passado a Justiça determinou que nenhum policial federal do DF cumpra missão externa sem o material em perfeitas condições; porém o Departamento da Polícia Federal ignorou e continua descumprindo a decisão judicial, colocando a vida dos policiais federais em risco.

Em assembleia realizada ontem, os policiais federais também decidiram realizar manifestações nos dias 18 e 28 de abril e entregar as armas caso o relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA) não poupe a categoria.

Fonte: Sindipol/DF-Fenapef

sexta-feira, 7 de abril de 2017

Nota de Repúdio da Ordem dos Policiais do Brasil contra a recente proibição pelo STF do direito constitucional de greve dos policiais brasileiros


Em matéria amplamente divulgada pela imprensa, o Supremo Tribunal Federal proíbe a greve para todas as policiais no Brasil.

Com 7 votos a 3, o STF declara nesta quarta feira (05), inconstitucional o direito de greve dos servidores públicos de órgãos de segurança pública. Desta forma proíbem qualquer forma de paralização nas carreiras policiais. Junto com essa proibição, o supremo também decidiu que o poder público terá a obrigação de participar de mediações criadas por entidades que representam os servidores das carreiras de segurança pública para negociar interesses da categoria.

Nas argumentações citaram várias frases de forte repercussão, tais como:

"...Segurança essa que a constituição federal preserva e insere como valor mais elevado...", Defendido pelo chefe da AGU.

"Não é cabível, compatível algum tipo de paralisação nessa atividade, como também não é admissível paralisação nos serviços do Judiciário, do Ministério Público. Algumas atividades do Estado não podem parar de forma alguma. E a atividade policial é uma delas", ponderou Bonifácio de Andrada, vice-procurador geral da república.

Se a segurança é o valor mais elevado, se a atividade policial é tão essencial quanto a atividade do judiciário e do ministério público, então porque na hora de se estabelecer sua remuneração nada disso é levado em consideração?

  • Essa importância constitucional só serve para os ônus?
  • Porque será que os policiais declaram greves?
  • Os policiais estão nos mesmos níveis de bônus que os membros do Ministério Público e Judiciário?
  • Será que há negociações eficazes nos governos federais, estaduais e municipais que garantam a valorização da atividade policial ao nível de importância exigido pela constituição federal?
  • Será que as condições de trabalho estão dentro do que exige as normas trabalhistas brasileiras?

Quando todas essas perguntas foram positivas, aí sim teremos um equilíbrio entre ônus e bônus da atividade policial no Brasil.

Portanto, a Ordem dos Policiais do Brasil vem à Público repudiar veementemente a ampliação do ônus da atividade policial, que já é elevado ao extremo quando coloca a própria vida para proteger a da população, sem sequer nivelar o bônus justo dessa atividade eminentemente de risco e abnegação.

Para reforçar nossa tese de "policiofobia", o governo federal, juntamente com o poder legislativo está cada vez mais distanciando o bônus do ônus da atividade policial retirando a atividade de risco policial da previdência Pública, através da PEC 287/2016.

Como argumentos tão claros podem justificar a imposição de ônus (proibição de greve) e não servem para justificar a colocação justa ou até mesmo evitar a retirada de bônus (atividade de risco policial na Previdência).

Contra a falta de lógica que fomenta a "policiofobia" a OPB mais uma vez ratifica sua posição contrária a essa discriminação.

A quem a atividade policial causa tanta repulsa?

Contra essas pessoas é que a população deve refletir analisando suas atitudes.

Afinal, 2018 vem aí com a necessidade voraz de reestabelecer a ordem natural dos valores.

Frederico França
Presidente Nacional da OPB

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Policiais não podem fazer greve, decide Supremo Tribunal Federal


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira para proibir que integrantes de forças de segurança entrem em greve. O julgamento ainda não terminou e diz respeito a uma ação do governo de Goiás contra policiais civis do estado, mas tem repercussão geral, ou seja, o mesmo entendimento deve ser aplicado por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. Além de policiais civis, a maioria do STF entende que não podem parar suas atividades os policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, bombeiros e policiais militares. Os PMs já eram proibidos de entrar em greve.

A Constituição veda a sindicalização e a greve aos militares. Na avaliação da maioria dos ministros do STF, a mesma proibição deve ser aplicada aos policiais, mesmo que eles sejam civis. Está prevalecendo o voto do ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, é a favor de restringir o direito de greve, mas não para eliminá-lo totalmente.

— Dou provimento ao recurso (do estado de Goiás) para aplicar a impossibilidade de que servidores das carreiras policiais, todas, exerçam o direito de greve. E apresento como tese: é vedado aos servidores públicos dos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade — disse Moraes.

A tese é o entendimento firmado pelo STF que deverá ser seguido por todo o Judiciário brasileiro. Já o artigo 144 abrange as outras polícias — federais ou estaduais — do país.

— Não é possível que braço armado do Estado queira fazer greve. Ninguém obriga alguém a entrar no serviço público. Ninguém obriga a ficar — afirmou Moraees, acrescentando: — É o braço armado do Estado. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico. A Constituição não permite.

Acompanharam Moares os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

— Há um outro dado que acho muito importante: quem paga a greve do serviço público é o contribuinte. Isso para mim é algo que define todas essas questões. Quando a criança de colégio público não tem aula, quem está pagando é a criança. Greve no hospital público é o contribuinte que está morrendo na maca fria ao desabrigo, de sorte que sou absolutamente contrário a essa flexibilização que o legislador propôs. Estou concluindo que o exercício de direito greve de policial civil é inconstitucional — disse Fux.

Barroso e Lewandowski ainda propuseram alguns ajustes. Lewandowski, por exemplo, opinou pela irredutibilidade dos vencimentos e a garantia de reajuste. Ele também destacou que, apesar da restrição à greve, os policiais têm direitos que não são garantidos a outros profissionais, como aposentadoria especial e, em vários casos, adicional de periculosidade.

— É vedada a greve de policiais civis, sendo-lhes assegurado, em contrapartida, com a devida exação, o direito à irredutibilidade dos vencimentos e o seu reajuste anual — disse Lewandowski, admitindo, porém, que seu entendimento não seria seguido.

Barroso votou para que seja possível uma mediação no Judiciário de modo a tentar atender as reivindicações dos policiais, mas sem possibilidade de greve. Ele chegou a citar o filósofo político inglês Thomas Hobbes, autor do clássico "Leviatã". Na obra, que trata do Estado, Hobbes destaca que, no estado de natureza, o homem é lobo do homem, ou seja, não há garantias contra a exploração de um pelo outro.

— Não há como prevalecer com um caráter absoluto esse direito de greve para os policiais. Nós testemunhamos os fatos ocorridos no Espírito Santo, em que, em última análise, para forçar uma negociação com o governador, se produziu um quadro hobbesiano, estado da natureza, com homicídios, saques. O homem lobo do homem. Vida breve, curta e violenta para quem estava passando pelo caminho. Eu preciso dizer que não dá para interpretar essa situação, sem ter em linha de conta, os episódios recentes — disse Barroso, citando a paralisação de PMs capixabas.

Gilmar Mendes atacou ainda decisões judiciais que proíbem o corte de ponto de grevistas, mesmo havendo decisão do STF autorizando a medida. Segundo ele, greve que não afeta os rendimentos se transforma em férias.

— Tem juiz que tem coragem de dar liminar para que o sujeito receba. É mais uma jabuticaba que inventamos — avaliou Gilmar, acrescentando: — Greve de sujeitos armados não é greve.

O relator Edson Fachin está sendo voto vencido. Ele entendeu que proibir a greve seria inviabilizar o gozo de um direito fundamental. Ainda assim, ele foi favorável a impor algumas restrições aos policiais civis, sem fazer menção a outras corporações. A paralisação das atividades dependeria de autorização prévia da Justiça. Além disso, deveriam seguir as regras fixadas pelo próprio STF para greves no setor público, que permitem, por exemplo, corte de ponto. Por fim, propôs ainda a proibição do porte de armas e o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias ou emblemas da corporação durante a paralisação.

— A greve deve ser submetida à apreciação prévia do Poder Judiciário. Compete ao Poder Judiciário, ainda, definir quais atividades desempenhadas pelos policiais não poderão sofrer paralisação, assim como qual deve ser o percentual mínimo de servidores que deverão ser mantidos nas suas funções — votou Fachin.

Apenas a ministra Rosa Weber o acompanhou. Faltam votar ainda Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da corte, Cármen Lúcia.

A ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, e o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, também foram contra o exercício do direito de greve pelos policiais.

— A paralisação de policiais civis atinge a essência a própria razão de ser do Estado, que é assegurar efetivamente à população a segurança. E mais, segurança esse que a Constituição Federal preserva e insere como valor mais elevado — disse Grace

— Não é cabível, compatível algum tipo de paralisação nessa atividade, como também não é admissível paralisação nos serviços do Judiciário, do Ministério Público. Algumas atividades do Estado não podem parar de forma alguma. E a atividade policial é uma delas — afirmou Bonifácio em seguida.

A defesa do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol) alegou que não seria possível estender aos civis norma que diz respeito aos militares. Destacou também que, no estado, a categoria ficou cinco anos sem nenhum reajuste. Há atualmente no Brasil outras cinco ações relacionadas ao direito de greve de policiais que estão paralisadas, esperando uma definição do STF.

Fonte: Isto é

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