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terça-feira, 5 de setembro de 2017

São Paulo: TJ Militar recorre para manter em vigor regra sobre PMs na cena do crime

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo pediu que o Tribunal de Justiça de São Paulo reconsidere sua decisão de suspender a resolução do TJM-SP sobre o destino de provas em casos de homicídios dolosos praticados por militares contra civis. Segundo a corte militar, a resolução, de agosto deste ano, regulamenta o que o Código de Processo Penal Militar já prevê desde 1996.

Em agravo regimental apresentado nesta segunda-feira (4/9) pelo advogado Marcelo Knopfelmacher, o TJM de São Paulo afirma que a resolução foi editada para dar segurança aos inquéritos policiais militares nos casos de crimes dolosos contra a vida cometidos contra civis.
“Ao se sustar os efeitos da Resolução 54/2017, todo o efetivo da polícia militar encontra-se em risco de, ao não proceder da forma delineada no referido ato normativo, estar infringindo os comandos do Código de Processo Penal Militar”, diz a peça.
A resolução foi suspensa no dia 28 de agosto por liminar do desembargador Silveira Paulilo, integrante do Órgão Especial do TJ-SP. Para ele, a Constituição e o Código de Processo Penal dão à Polícia Civil a competência de investigar crimes cometidos por militares contra civis. E, ao prever que o PM “deverá apreender os instrumentos e todos os objetos” relacionados ao crime, a resolução violou tanto a Constituição quanto as leis sobre o tema.
Mas, de acordo com o TJ Militar de São Paulo, a resolução regulamenta o artigo 82, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal Militar. Diz o dispositivo: “Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum”. “Ou seja, nas situações de apuração dos crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil, deverá haver (pelo menos) um inquérito policial militar a ser processado sob o controle da Justiça Militar”, conclui o agravo.
Sem novidade

A Justiça Militar de São Paulo parece não entender a polêmica. Em "nota de esclarecimento" entregue ao desembargador Silveira Paulilo, afirma que a resolução apenas decorre da previsão do “inquérito policial militar” do Código de Processo Penal Militar, previsto em um parágrafo incluso no artigo 82 por uma lei de 1996.

O TJM-SP também afirma que a lei já foi questionada no Supremo Tribunal Federal, que não a declarou inconstitucional. Em 1997, o Supremo negou a suspensão cautelar do parágrafo 2º do artigo 82 do CPPM por entender que ele “reveste-se de aparente validade constitucional”. O mérito da questão nunca foi julgado.
Venceu o voto do ministro Marco Aurélio, primeiro a discordar do relator, ministro Celso de Mello. Segundo ele, conceder a liminar traria mais insegurança jurídica do que manter a lei em vigor. É que, conforme explicou, o inquérito policial militar serve apenas para apurar a existência de indícios de materialidade e autoria, e o próprio Código de Processo Penal Militar proíbe o arquivamento do inquérito pela polícia, sem passar por decisão judicial.
Marco Aurélio comentou, no voto, que, embora a PM tivesse pouca credibilidade naquele momento, é a ela quem incumbe fazer a segurança da sociedade. Ele se referiu aos fatos relatados pelo ministro Celso em seu voto: a lei de 96 resultou dos trabalhos de Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou assassinatos de crianças por PMs em serviço. Os deputados concluíram que a definição do homicídio doloso de civis por militares como “crime militar”, enviando o caso para a Justiça Militar, criou uma espécie de “foro privilegiado” para PMs.
Mandado de Segurança Coletivo 2164541-26.2017.8.26.0000
Clique aqui para ler o agravo

Por Pedro Canário

Fonte: Conjur

quarta-feira, 15 de março de 2017

Svetlana: Sargento da PM é absolvida em julgamento



Por cinco votos a zero, a primeiro sargento da Polícia Militar, Svetlana Barbosa da Silva, foi absolvida hoje, 15, da acusação de abandono de posto, crime ocorrido em 18 de julho de 2015. O julgamento foi na Auditoria Militar e conduzido pela juíza Juliana Nogueira Galvão. Em sua defesa ela alegou que tinha ido ao prédio, onde fica a Associação Integrada de Mulheres da Segurança Pública (Assimusep), da qual é presidente, fazer xixi. Segundo do Regime Disciplinar do Exército (RDE), abandono de posto é considerado crime militar, cuja pena varia de três meses a um ano detenção.

Para Svetlana, a absolvição foi uma vitória muito importante, não só para ela, mas também para as demais policiais militares, principalmente no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, 8 de março. “Foram dois anos que fiquei completamente desestabilizada. Ainda estou fazendo tratamento psicológico, porque esse fato me abalou profundamente. Todos sabem da minha conduta na corporação e da minha luta em favor das mulheres militares”, disse Svetlana, que tem 20 anos na Polícia Militar e, atualmente, trabalha no Ciosp (Centro Integrado de Operações em Segurança Pública).

Ela contou que, durante o julgamento, a promotoria entendeu não houve cometimento de crime militar. “Com essa posição da promotoria, a minha defesa, feita pelo advogado Jeferson Carvalho, reforçou a tese que não houve abandono de posto”, afirmou Svetlana. Como foi absolvida, a militar não terá nenhum prejuízo no caso de futuras promoções na carreira. Na época do suposto crime ela foi afastada das ruas e até hoje ainda está em tratamento psicológico.

Entenda o caso – No dia 18 de julho de 2015, Svetlana foi presa sob acusação de abandono de posto. Ela teria ido à sede da Associação das Policiais Femininas de Sergipe, da qual é presidente, para fazer xixi. O tenente que a prendeu disse que houve abandono de posto. O detalhe é que a Assimusep fica na área de trabalho da sargento que, na época era coordenadora de policiamento do centro da cidade.

Essa não foi a primeira vez que uma policial foi presa em flagrante por fazer xixi fora do posto. Na noite do dia 3 de abril de 2011, a soldado Ediana Barbosa de Oliveira, foi presa pelo mesmo motivo. Ela trabalhava no posto de Polícia Comunitária do Conjunto Eduardo Gomes, em São Cristóvão, onde mora. A casa de Ediana fica a 200 metros do local. A ausência não durou mais de cinco minutos, mas foi mais que suficiente para que um oficial lhe desse voz de prisão por telefone. No dia 6 de dezembro de 2013 Ediana foi absolvida pelo Conselho Permanente da Justiça Militar por quatro votos a um.

Fonte: Portal So Sergipe/Facebook Svetlana

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Polícia Legal: Soldado Isaías responderá crime militar por declarações feitas contra o ex-secretário Mendonça Prado


Criminalizam pais de família, pelo simples fato de falar a verdade.... ninguém pode criticar o intocável governador do estado, não pode criticar o ex Secretário Mendonça Prado, não se pode criticar Policiais militares de patente superior, é lamentável tal fato, mas a ditadura militar não acabou....

Fonte: Facebook Soldado Isaías

terça-feira, 5 de julho de 2016

Projeto isenta militares estaduais e distritais em serviço do crime culposo de dano

Cabo Sabino. Arquivo Aspra

A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica o Código Penal Militar (CPM - Decreto-lei 1.001/69) para prever que a modalidade culposa do crime de dano não se aplica a militares estaduais ou distritais quando em serviço. A medida está prevista no Projeto de Lei 4721/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE).

Segundo o CPM, é crime praticar “dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar pertencente ou não às forças armadas”. Na modalidade culposa, a pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos.

“Um militar dirigindo uma viatura em perseguição a um veículo suspeito terá que considerar, em questão de segundos, se as manobras que ele irá realizar, caso venha a ocorrer um acidente que danifique o veículo militar, poderão ser consideradas justificáveis em razão da perseguição ou serão, simplesmente, consideradas imprudentes. Na primeira hipótese, há uma excludente de ilicitude; na segunda, prática do crime de dano, na modalidade culposa”, explica o autor.

O projeto, segundo o autor, corrige a divergência entre a realidade e a previsão abstrata do tipo penal definido em lei. “O objetivo é evitar a incidência da modalidade culposa, na hipótese de crime de dano praticado por militar estadual ou distrital, quando em serviço, uma vez que militares estaduais e distritais, no seu dia-a-dia, enfrentam condições semelhantes às de zonas de combate”, justificou.

Tramitação

O projeto será analisado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para análise pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da Proposta:


Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Mônica Thaty

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sábado, 25 de junho de 2016

Amazonas: Apeam pede arquivamento de procedimentos administrativos e judiciais instaurados

Logo da Associação de Praças do Estado do Amazonas. Fonte: Homepage Apeam

Representando a Associação dos Praças do Estado do Amazonas (APEAM), o Dr. Julio Cesar Corrêa, advogado da entidade e presidente da Comissão de Direito Militar da OAB/AM, encaminhou para a Casa Civil, Auditoria Militar, Ministério Público e Comando da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros uma cópia do Diário Oficial da União (DOU) onde consta a publicação da Lei nº 13.293, de 1º de junho de 2016, que "concede anistia aos Policiais e Bombeiros Militares do Amazonas e outros Estados que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho.

O ato teve como objetivo comunicar as autoridades da promulgação da anistia dos crimes militares e transgressões disciplinares aos militares estaduais, pois tramitam vários processos administrativos e judiciais para apurar a conduta dos profissionais da segurança pública em decorrência das manifestações ocorridas desde abril de 2014. 

Para o advogado da APEAM todos os procedimentos devem ser arquivados em breve. "Usamos e buscamos a Lei e a Justiça de forma técnica e com responsabilidade para assegurar o emprego de mais de 500 servidores que confiaram em nosso trabalho e agora podem ficar tranquilos", frisou o Dr. Julio Cesar. O Comando Geral respondeu através de ofício que já está tomando todas as providências referente ao caso.

Fonte: Ascom APEAM/Anaspra

domingo, 19 de julho de 2015

Juíza concede habeas corpus e liberta a Sargento Svetlana

Juíza concede liberdade à sargento Svetlana

A presidente da Associação Integrada das Mulheres da Segurança Pública do Estado de Sergipe (Asimusep), sargento Svetlana Barbosa, presa desde a manhã de ontem (18) sob acusação de suposto abandono do seu posto de serviço no Centro de Aracaju, foi libertada na tarde de hoje por determinação da Justiça.

O advogado que defende a militar impetrou pedido de habeas corpus que foi acatado pela juíza plantonista, Dra. Bruna Aparecida de Carvalho, que determinou que a sargento fosse posta em liberdade. Svetlana responderá em liberdade pelo suposto crime de que foi acusada e que originou sua prisão.

A diretoria da Aspra Sergipe, que prestou solidariedade à sargento Svetlana logo após sua prisão, recebeu com alegria a informação de sua soltura.

Através do seu vice-presidente, sargento Anderson Araújo, que também é membro da Associação Nacional de Praças (ANASPRA), a Aspra Sergipe manifestou que é por conta de situações desta natureza que os praças de todo Brasil têm lutado pelo fim da prisão administrativa, que tolhe o militar de sua liberdade por motivos muitas vezes banais. "Essa luta vem sendo encampada há muito tempo e ganhou força agora com a chegada de mais militares na Câmara Federal, especialmente praças. A proposta de autoria do Deputado Subtenente Gonzaga (PDT/MG) já está em andamento na Câmara e foi aprovada na CCJC, e acreditamos que em breve conseguiremos extinguir essa aberração", declarou Araújo.

sábado, 18 de julho de 2015

Prisão: representantes de associações se solidarizam com a Sargento Svetlana

Sargento Svetlana


Representantes de associações solidários à companheira presa

Encontra-se na Corregedoria da Polícia Militar de Sergipe a Sargento Svetlana Barbosa, presidente da Associação Integrada das Mulheres da Segurança Pública (Asimusep/SE). A sargento foi presa no final desta manhã na sede da entidade que preside na Rua Santo Amaro, Centro de Aracaju, onde foi com o objetivo de utilizar o banheiro. Pelo que se apurou a princípio a acusação é de um suposto abandono do serviço, embora a sede da Asimusep esteja localizada dentro da área de atuação da sargento.

Neste momento Svetlana aguarda a decisão sobre a lavratura do flagrante de sua prisão. Acompanham a sargento o vice-presidente da Aspra/SE, sargento Araújo, os presidentes da Amese, sargento Vieira, e da ACS-PMCB, cabo Robson, a vice-presidente da Asimusep e Secretária de Defesa Social de Aracaju, delegada Georlize Teles, e o advogado Gerson Carvalho.

Posteriormente a Aspra/SE publicará novas informações sobre o caso.

Svetlana, presidente da Asimusep, é presa e encaminhada a corregedoria da PM



A sargento Svetlana, presidente da Associação Integrada de Mulheres da Segurança Pública (ASIMUSP), acaba de ser presa por um oficial da policia militar de Sergipe e encaminhada à Corregedoria.

A 1º sargento Svetlana foi presa por volta das 11 horas deste sábado (18), durante o seu expediente de trabalho. Não há informações concretas sobre os motivos da prisão da sargento e representante de classe. Até o momento o que se comenta é que a sargento que estaria em serviço neste sábado, e teria ido até a sede da associação onde ocorreu o flagrante e a prisão.

A situação de Svetlana foi vivida no ano passado pelo então vice-presidente da Amese, sargento Edgard Menezes, que também foi acusado de abandonar o serviço para se dirigir à sede da associação, onde à época acabou sendo preso.

Ao tomar conhecimento da situação da colega militar, o presidente da Amese, sargento Vieira se delocou para a corregedorria para prestar apoio à militar e colocar os advogados da associação à disposição da sargento.Mais informações em instantes

Munir Darrage 

Fonte: Blog da Amese

NOTA: A Aspra Sergipe, representada por seu vice-presidente, sargento Anderson Araujo, também se faz presente na corregedoria em apoio à presidente da Asimusep/SE. Posteriormente serão prestadas mais informações sobre o caso.

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Indignado, sargento protesta em batalhão de Macaé e acaba na cadeia


Revoltado com a escala de serviço para o fim do ano, afixada nesta segunda-feira no mural do 32º BPM (Macaé), um policial militar resolveu fazer protesto inusitado: ele se algemou a uma pilastra do batalhão. A foto do sargento com os braços presos ao redor da coluna foi divulgada nas redes sociais, e a manifestação solitária acabou mal para ele: o policial foi preso, assim como o subtenente que fez as imagens. 

Na tarde desta segunda, ambos foram levados para o Batalhão Especial Prisional (BEP). Foi aberto procedimento para apurar a conduta do sargento, já que o ato configurou crime militar. No entanto, a assessoria da PM não informou em qual crime do Código Penal Militar o policial foi enquadrado. Segundo agentes do batalhão, a punição seria porque o sargento teria ferido o decoro militar. 

A reclamação do sargento era contra a escala de serviço para o Réveillon, já que todas as folgas e férias foram canceladas devido ao reforço no policiamento do estado. Ele teria que trabalhar numa escala com intervalo de 12 horas entre um serviço e outro. Ele teria se algemado para demonstrar que estava sendo ‘torturado’ pela escala, segundo contaram colegas de farda. 

De acordo com informações de oficiais, o sargento teria participado das manifestações grevistas em 2012. Na época, ele estava lotado no 8º BPM (Campos). Nesta segunda, as redes sociais também foram a ferramenta para outras reclamações dos policiais sobre as condições de trabalho. Uma delas foi a incorporação aos salários dos PMs da gratificação temporária, no valor mensal de R$ 350, a partir de janeiro, como O DIA mostrou em junho. No primeiro mês de cada ano, uma parcela será absorvida pelo salário, mas a diferença continuará sendo paga como resíduo até 2021. Policiais publicaram foto de um policial baleado, com o texto: “Essa é a polícia que não mereceu a cesta de Natal e vai perder a gratificação de R$ 350 a partir de janeiro de 2015”.

Fonte: SOS Segurança Pública

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Rio de Janeiro: TJ não aceita denúncia contra oficiais por maus tratos no Cfap

Há mais de um ano, recruta teve morte cerebral durante sessão de treinamento na unidade 

O Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira, não aceitar a denúncia do Ministério Público contra oito oficiais pela morte do recruta Paulo Aparecido Santos de Lima, 27 anos, que não resistiu a uma sessão de treinamento no Centro de Formação e Aprimoramento de Praças (Cfap) em novembro do ano passado. Na ocasião, Paulo teve morte cerebral após ter sido vítima de um suposto trote na unidade. 

Foram denunciados por maus tratos e lesão corporal os capitães Sérgio Batista Viana Filho, Renato Martins Leal da Silva, Diego Luciano de Almeida e os tenentes Slan Guimarães Procópio, Gerson Ribeiro Castelo Branco, Felipe Caetano de Aguiar, Paulo Honésimo Cardoso da Silva e Jean Carlos Silveira de Souza. O MP considerou que os oficiais cometeram os crimes militares contra os 482 alunos da turma de Paulo. As penas podem chegar a até dois mil anos de prisão. Recruta chegou desmaiado: ele morreu após 12 dias internado.

Na decisão da juíza Ana Paula Monte Figueiredo, consta que 'os bravos praças são expostos a situações que se assemelham a cenas de guerra, em enfrentamento direto com bandidos fortemente armados com fuzis, os quais normalmente nada têm a perder. Isso sem contar as condições a que serão expostos baseados em comunidades dominadas por traficantes, muitas vezes sendo hostilizados pela própria população a que estão incumbidos de proteger. Para quem trabalha nessas condições, é óbvio que seu treinamento físico e psicológico deve ser rigoroso, austero, a fim de preparar minimamente os policiais militares para parte das condições adversas que enfrentarão no exercício'. Paulo foi internado no dia 12 de novembro de 2013 em estado grave com queimaduras nas mãos e nádegas, além de insolação aguda. Os quatro oficiais responsáveis pela turma foram substituídos, de acordo com a Polícia Militar. Segundo denúncias de praças, o trote no Cfap teria se prolongado. Os oficiais teriam dado cinco minutos para alunos beberem água em seis bicas e almoçar, o que levou parte da turma a passar mal. Uma dezena dos soldados, então, teria sido obrigada a ficar sentada no asfalto e fazer flexões.

Na ocasião, o presidente da Associação dos Cabos e Soldados da PM do Rio, Wanderley Ribeiro, classificou o episódio como ‘atos de tortura’. Segundo denúncias em redes sociais, o aspirante da 5ª Companhia Alfa teria sido obrigado por quatro oficiais a se sentar por certo tempo no asfalto, apoiado pelas mãos, por volta do meio-dia, quando a sensação térmica era de 48º C. Outros colegas dele sofreram choques térmicos, pois os oficiais teriam jogado água gelada neles, mesmo suados, sob o sol forte.

Fonte: Blog SOS Segurança Pública

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Investigação da PM sobre propina em Bangu só acusou praças

Fonte: Extra/O Globo

Não foram só agentes da Subsecretaria de Inteligência (Ssinte) da Secretaria de Segurança e promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) que investigaram o recebimento de propina por PMs do 14º BPM (Bangu). A Corregedoria da PM também abriu, em 2012, um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar denúncias de cobranças de propina de policiais do batalhão. Os resultados das duas investigações, entretanto, foram bastante diferentes: enquanto Gaeco e Ssinte juntaram provas para prender até o comandante do batalhão, coronel Alexandre Fontenelle, a investigação da PM só indiciou praças.

O IPM 1033/2538/2012, conduzido pelo tenente-coronel Robson Marcelo Vaz de Nunes Rodrigues, investigou a prática do crime militar de concussão e foi concluído no último mês de maio, com o indiciamento de 53 praças — 35 deles, sargentos. Os autos do inquérito, divididos em 57 volumes, chegaram aos promotores da Auditoria Militar em 23 de maio deste ano, e logo foram encaminhados aos promotores do Gaeco.

O objetivo é que as informações do IPM sejam compartilhadas com a última fase da investigação da Ssinte e do Gaeco: a denúncia dos policiais por cada propina recebida. Por cada caso de exigência ou recebimento de “vantagem indevida”, o PM vai responder uma vez por concussão. O crime tem pena de dois a oito anos de reclusão.

Apesar de a PM ter poupado os oficiais do batalhão, os promotores do Gaeco já decidiram que as provas reunidas pela Ssinte são suficientes para denunciar o coronel, os três majores e os dois capitães também pelo crime de concussão. Todos os oficiais tiveram prisão preventiva decretada pelo crime de formação de quadrilha e estão presos no Batalhão Especial Prisional (BEP).

As investigações da Ssinte e do Gaeco também começaram em 2012 e, de lá para cá, resultaram em duas operações: a Compadre, em abril de 2013, que terminou com a prisão de 78 pessoas, sendo 53 PMs; e a Amigos S. A., há duas semanas, em que 24 PMs, sendo seis oficiais, terminaram na cadeia. Segundo a denúncia do MP, cabia ao coronel Alexandre Fontenelle o papel de chefe da quadrilha e principal beneficiado pela “balcão de negócios” instalado no batalhão. Agora, os investigadores se debruçam sobre os bens do oficial. Os promotores suspeitam que ele lavava o dinheiro obtido com propinas comprando e vendendo imóveis.

As investigações do Gaeco também podem chegar a um delegado. Os promotores do Gaeco enviaram ofício à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, para que o órgão avalie a necessidade de abrir um inquérito civil para apurar se há envolvimento do delegado Jader Machado Amaral com o recebimento de propina na 34ª DP (Bangu).

Segundo o MP, Jader tinha “relação de confiança” com o chefe de investigações, inspetor Carlos Antonio Torres, preso acusado de chefiar o recebimento de propina dentro da delegacia. Torres, de acordo com os promotores do Gaeco, cobrava propina de funcionários do Bangu Atlético Clube para não fiscalizar festas feitas no clube. Hoje, Jader está lotado na Delegacia de Combate às Drogas.

Fonte: Blog SOS Segurança Pública/Jornal Extra

sábado, 10 de maio de 2014

“Nosso objetivo é a extinção da Justiça Militar”, diz ex-sargento homossexual discriminado

Fernando Alcântara e Laci Araújo, sargentos assumidamente gays, denunciaram o Estado Brasileiro na OEA, acusando o Exército de ter praticado tortura psicológica e física contra eles


O governo brasileiro e o Ministério das Relações Exteriores foram notificados pela Organização dos Estados Americanos (OEA) a se manifestar sobre supostas violações de direitos humanos no caso dos sargentos homossexuais Laci Araújo e Fernando Alcântara, que acusam o Exército brasileiro de tortura psicológica e física. De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos, a notificação está sendo analisada pela Advocacia Geral da União (AGU).

A história de Araújo e Alcântara veio a público em 2008, quando eles foram à imprensa denunciar o Exército por perseguição. De acordo com Fernando Alcântara, tudo começou em 2006, quando ele descobriu um esquema de corrupção no setor de Saúde. Posteriormente à denúncia, o ex-sargento revela que se tornou alvo de perseguição e que a sua relação homoafetiva com Araújo foi descoberta e utilizada como fator de desqualificação.

Depois que levaram a história aos meios de comunicação, Laci Araújo e Fernando Alcântara foram presos e acusados de comportamento antiético. À época da prisão, eles afirmam que foram torturados, perseguidos e que sofreram discriminação por orientação sexual. Araújo afirma que, em uma de suas prisões, foi espancado e sufocado com saco plástico. A denúncia por corrupção nunca foi investigada pelo Exército, tanto Araci quanto Alcântara foram reformados e, hoje, o companheiro de Fernando, que tem problemas de saúde, recebe um valor simbólico das Forças Armadas, não tendo seu tratamento médico custeado. Nos processos internos, os dois foram considerado culpados pelo crime de difamação contra o Exército.

Na conversa que você confere a seguir, Fernando Alcântara relata que o objetivo deles, hoje, mais do que conseguir uma retratação do Estado, é acabar com a Justiça Militar, pois, de acordo com Alcântara ela serve apenas para “perseguir e constranger”. Outra meta da luta deles é que a ação internacional sirva de exemplo para que tal fato nunca mais se repita.

A respeito de uma declaração das Forças Armadas, em 2012, de que aceita soldados LGBTs em seus quadros, Alcântara disse não acreditar e que, para desconstruir esse argumento basta pesquisar para descobrir quantos soldados são declaradamente homossexuais e quantos pediram a inclusão de seus parceiros no plano de saúde. Segundo o ex-sargento, não existe nenhum pedido desse tipo e que, portanto, a declaração das Forças Armadas não procede, já que, segundo Fernando, não é possível que em todo o Exército exista apenas um casal homossexual.

Fórum – Vocês acreditam que o governo vai se posicionar diante da denúncia da OEA?
Fernando Alcântara - O governo tem três meses para se pronunciar e isso já vem sendo contado desde janeiro e pela data do documento, eles teriam até o final de abril pra se pronunciar, temos a expectativa de que tenham se pronunciado no prazo, mas só teremos acesso a essa resposta depois que o CNDH [Conselho Nacional de Direitos Humanos] receber o documento. Esperamos que, com esse processo, além de uma retratação do Estado, isso não ocorra mais e que se tomem medidas para proteger pessoas. Esse processo no âmbito internacional serve para o país modificar a conjuntura nas Forças Armadas
Fórum – Em 2012, as Forças Armadas declararam que aceita LGBTs fora do armário em seus quadros. Você acredita nisso?
Alcântara - Eles usam esse tipo de argumentação com base num relatório que foi feito dentro do próprio Tribunal Militar. Fui conversar com uma ministra que hoje é do tribunal e ela informou que houve de fato um relatório que tratava dos casais homoafetivos, dizendo que poderiam estar nos planos de saúde. Eu a questionei quanto militares haviam requerido e ela disse que nenhum. É praticamente impossível você acreditar que exista apenas um casal. Nós não somos um caso isolado.
Fórum – Desde que o caso de vocês veio à tona, quatros anos se passaram. A vida de vocês sofreu muita transformação?
Alcântara - As marcas ficam pra sempre, mas o problema maior não é esse. O principal problema é você sofrer uma perseguição velada. O Laci teve a sua reforma declarada e no meu caso não, sendo que já tinha entrado com processo em 2008. Agora, o Laci foi declarado reformado e considerado incapaz de continuar no Exército e ele recebe simbolicamente o que vem a ser uma aposentadoria proporcional, que representa um terço do que ele recebia na ativa. Só que eles insistem em não facilitar e não franquear o tratamento, pois com um terço do salário você não consegue pagar a medicação da qual ele faz uso, ainda mais quando se trata de uma doença crônica que necessita de cuidados. Nós estamos brigando na justiça comum, mas, infelizmente as Forças Armadas tem um lobby muito forte. E na verdade, o Exército se comporta como um Estado à parte, ainda vive na ditadura.
Fórum – Em 2010 você tentou uma vaga no Congresso Nacional. Você pretende seguir na carreira política legislativa?
Alcântara - Eu não estou mais no PSB e tinha desistido, o processo eleitoral é muito desgastante e principalmente para quem propõe ideias novas, mas isso é parte do processo. Então, acabei migrando para o PCdoB, pois, o PSB, apesar de se colocar como um partido socialista, foi se juntar com uma fundamentalista, que é a Marina Silva. Então, pra mim, é mais viável estar próximo de um partido que tem um forte de poder articulação, inclusive pra interferir no processo eleitoral.
Fórum – Então você vai sair candidato pelo PCdoB?
Alcântara - Sou filiado ao PCdoB e me convidaram como pré-candidato a deputado distrital por Brasília.
Fórum – Vocês anseiam por uma reparação do Estado?
Alcântara - O processo internacional é diferente do processo interno judicial. O internacional busca conciliação para que o Estado cumpra algumas determinações, por que o Brasil é signatário da Carta Internacional de Direitos Humanos e aí eles vão determinar quais são as instâncias que devem proteger as pessoas vulneráveis nas Forças Armadas. Mas a nossa luta maior é a extinção da Justiça Militar. O tribunal da Justiça Militar funciona como um tribunal de exceção, onde as pessoas são constrangidas, por isso a nossa bandeira é a extinção dessa Justiça Militar. A Argentina está na vanguarda em vários assuntos e um deles é a extinção da Justiça Militar, a própria reparação com os familiares de desaparecidos, por que lá a Comissão é da verdade e da justiça. Portanto, as Forças Armadas do Brasil só vão atenuar a cultura da tortura, que faz parte da cultura militar, com essa mudanças.
Fonte: Portal Forum (http://www.revistaforum.com.br)

sábado, 22 de março de 2014

Sargento Edgar Menezes é levado à Corregedoria da PM

O motivo seria um suposto abandono do posto de trabalho

Sargento Edgard foi levado a corregedoria da PM

O sargento Edgar Menezes, vice-presidente da Associação dos Militares do Estado de Sergipe (Amese) foi encaminhado à Corregedoria da Polícia Militar, situado na avenida Rio de Janeiro, nesta sábado, 22. O motivo seria um suposto abandono de posto de trabalho.

De acordo com informações de familiares do sargento, Edgar Vieira está de serviço e aproveitou o horário de almoço para levar um documento na Amese, onde acontecia uma reunião de lideranças da Associação. Ao deixar o local, um tenente da Polícia Militar, o conduziu à Corregedoria.

A equipe do Portal Infonet esteve na Corregedoria, mas não conseguiu manter contato com algum representante da Polícia Militar. Informações dão conta de que o sargento, Edgar Menezes está prestando esclarecimentos, mas ainda não há previsão de quando ele possa ser solto.

PMSE

A equipe do Portal Infonet entrou em contato com o assessor de comunicação da PMSE, tenente-coronel Paulo César Paiva que esclareceu que o sargento Edgar está de serviço na 3ª Companhia do 1º Batalhão e foi encontrado por um oficial na Amese, onde se caracterizaria crime militar.

Informou ainda que neste momento, além do sargento, estão sendo ouvidos o oficial de operações que fez o encaminhamento do sargento e o comandante do Batalhão.

O tenente-coronel destacou ainda que não há qualquer viés político na questão e que tão logo seja realizada as ouvidas, a Corregedoria irá decidir se houve ou não crime militar e se o sargento deverá ou não ser preso.

Aisla Vasconcelos

Fonte: Portal Infonet

Sargento Edgard é mandado mais uma vez para a tranca

Militar foi preso após levar documento em associação


O sargento Edgard Menezes, vice-presidente da Associação dos Militares de Sergipe (Amese), foi preso no início da tarde deste sábado (22), por crime de abandono de posto de trabalho e uso de viatura policial para executar serviço particular.

De acordo com informações apuradas por F5 News, o militar foi levado para a corregedoria da Polícia Militar, minutos após chegar na associação para levar um documento. Um oficial da PM que estava no quartel central recebeu a ordem de prender o sargento, assim que ele saísse da Amese, onde se encontravam outros líderes de associações. No momento, o sargento Jorge Vieira, presidente da associação, não estava no local, por estar de serviço.

Segundo militares que estavam no local da reunião, o sargento Edgard foi para a associação em seu próprio carro, durante seu horário de almoço, já que também estava de serviço. Entretanto, mesmo assim o levaram para a “tranca”, nome que os militares dão às prisões administrativas.

Uma grande quantidade de policiais militares se aglomeraram na porta da corregedoria da PM, para acompanhar os desdobramentos da prisão do líder classista. Várias associações de policiais militares disponibilizaram assessoria jurídica para auxiliar Edgard no momento de sua prisão. A própria Amese, por meio dos advogados Márlio Damasceno, Clay Anderson e Plínio Karlo, além da Associação de Oficiais Militares de Sergipe (Assomise), por meio do Major Adriano Reis e Associação de Praças Policias e Bombeiros Militares de Sergipe (Aspra Sergipe), com o Sargento Anderson Araújo, se manifestaram com seus advogados e marcaram presença durante a oitiva de Edgard.

O deputado estadual Capitão Samuel foi até o local para dar assistência ao sargento Edgard e disse que a prisão de Edgard significa uma afronta aos direitos dos policiais militares e seus representantes legitimados. A reportagem F5 News tentou contato com Edgard, que apenas chorou ao telefone e disse que estava preocupado com sua esposa, que se encontra no sétimo mês de gestação e entrou em estado de choque ao saber da prisão do marido. Edgard disse confiar na justiça e negou que estivesse praticando qualquer crime, pois não usou viatura policial, nem estava no horário de serviço quando esteve na Amese e foi levado para a tranca.

Marcio Rocha  

Fonte: Portal F5 News

sábado, 7 de dezembro de 2013

Justiça absolve soldado acusada por abandono de posto

Associação de Mulheres defende estruturação em posto policial
 
 
O Conselho Permanente da Justiça Militar, por quatro votos a um, opinou pela absolvição da soldado Ediana Barbosa de Oliveira, acusada por abandono de posto de trabalho na noite do dia 3 de abril de 2011. Ela foi autuada em flagrante à época, foi a julgamento e saiu vitoriosa, conforme sentença anunciada na tarde desta sexta-feira, 6, pelo juiz Diógenes Barreto, que conduziu o julgamento.
 
Ao final, a soldado Ediana Barbosa comemorou. “Recebi apoio da OAB, da Associação das Mulheres da Polícia e agora fui absolvida. Estou bem”, reagiu, em conversa com o Portal Infonet. “Sempre tive confiança em Deus e na justiça, na certeza que a justiça seria feita”, completou. Ela revela que passou momentos difíceis, deprimida e que não guarda ressentimentos. “Fiquei deprimida com esse peso nas costas, mas deu tudo certo e agora vou voltar à minha vida, não vou abandonar a sociedade”, observou.
 
Nos autos, a defesa alegou que o flagrante teria sido preparado com má intenção devido a divergências entre a acusada e um superior. Nos autos, consta ainda que a soldado tinha permissão para se ausentar por certo período do posto de trabalho para realizar a higiene pessoal na residência devido às precárias condições em que se encontrava o banheiro do posto policial onde ela exercia as atividades.
 
O julgamento foi acompanhado pela sargento Svetlana Barbosa da Silva, presidente da Associação de Mulheres da Segurança Pública. “No processo, não se conseguiu materialidade para provar que houve abandono de posto”, observou a presidente da Associação. “Agora, vamos continuar lutando pela dignidade da mulher na atividade policial e pela adaptação estrutural para que fatos como este não continuem acontecendo”, considerou.
 
Na opinião da presidente da Associação, fatos desta natureza podem ser evitados se houver estrutura digna em todos os postos de trabalho. “Se realmente houvesse estrutura digna no posto, não haveria esta celeuma”, observou.
 
Cássia Santana
 
Fonte: Portal Infonet
 
NOTA: Corrigindo a informação prestada pelo Portal Infonet, a policial militar Ediana é atualmente 2º Sargento, e não Soldado, como publicado. Em apoio à Sargento Ediana e à Asimusep/SE, a Aspra Sergipe representada pelo seu presidente, Sargento Araújo, também acompanhou a audiência de julgamento da militar. Manifestamos assim nossa alegria pela absolvição de Ediana por entendermos que de outra forma, por tudo que se apresentou durante o processo, não haveria decisão mais justa. Parabéns Ediana!

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Justiça comum é competente para julgar suposto crime praticado por militar em entidade civil

Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou julgamento da Justiça Militar para declarar a Justiça comum competente para processar um sargento da Marinha acusado pelo suposto crime de atentado violento ao pudor, praticado fora de unidade militar. A decisão, por maioria, foi tomada nesta terça-feira (15), acompanhando o voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 95471. O entendimento da Turma não exclui a possibilidade de o militar ser submetido a novo julgamento, pela Justiça Comum, de acordo com previsão do Código Penal (CP).

O sargento foi absolvido em primeiro grau da Justiça Militar, em Campo Grande (MS), porém condenado pelo STM. A defesa alegou, entretanto, não se tratar de crime militar, pois ele não se enquadrava nos pressupostos previstos pelo artigo 9º, inciso II, letra b do CPM, ou seja: ter sido cometido por militar em situação de atividade ou assemelhada, em lugar sujeito à administração militar.

Decisão

O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, reportou-se ao artigo 5º, inciso XXXVII da Constituição Federal (CF), segundo o qual “não haverá juízo ou tribunal de exceção”  e concordou com a tese da defesa de que o caso é de competência da Justiça Comum. Também se baseou em precedentes firmados pela Suprema Corte no julgamento dos HCs 79865, 84915 e 109150. Em tais casos, a Corte julgou que somente a condição de militar da ativa não atrai a competência da Justiça Militar, quando o crime não é cometido dentro de unidade militar.

Nessa linha, o ministro Gilmar Mendes observou que, além de não ter conotação militar, o crime atribuído ao sargento não ocorreu em dependência militar. Portanto, não atrai a competência da Justiça Militar, pois não tem reflexo no ordenamento disciplinar militar.

Divergência

Voto discordante, o ministro Ricardo Lewandowski sustentou que o crime foi praticado por militar em ambiente frequentado tão somente por militares e seus familiares e, ademais, teria sido cometido, entre outros, contra o filho menor de um militar subordinado do sargento, em estabelecimento disponibilizado pela Marinha. Portanto, no seu entendimento, o caso enquadra-se no artigo 233 do CPM.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Governo quer que policial criminoso cumpra pena em presídio comum

"Aquele (policial) que trai o juramento que fez deve ir para a vala comum do sistema prisional", disse o secretário de Segurança Pública de SP, Antonio Ferreira Pinto. A declaração foi feita nesta terça-feira, após a cerimônia de passagem de comando da Polícia Militar paulista.

O secretário afirmou que policiais que "passam para o outro lado" não podem ter privilégios, e suas idas para um presídio militar seriam, de certa forma, uma vantagem sobre os outros membros da quadrilha, que cumprem pena em prisões comuns. O anúncio acontece após a prisão de um PM que passava informações a um grupo que praticava arrastões em condomínios de São Paulo.

Hoje os policiais militares que cometem crimes vão para o presídio Romão Gomes, na zona norte da capital. A ideia de Ferreira Pinto é que o este presídio seja utilizado somente para crimes militares, e não mais para os chamados crimes comuns.

A cerimônia da PM foi realizada na academia do Barro Branco, onde o coronel Roberval França assumiu oficialmente como novo comandante-geral da corporação. O secretário disse que o maior desafio de França será manter a queda dos índices criminais, como latrocínio e tráfico de drogas. O governador Geraldo Alckmin e o prefeito Gilberto Kassab estiveram na cerimônia. Já o coronel Álvaro Camilo, que comandou a corporação por três anos, não foi ao evento passar o cargo.


Fonte: Jornal do Brasil

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Sobre a irracionalidade do militarismo estadual

Uma eterna discussão


Cópias autenticadas dos regulamentos disciplinares do Exército Brasileiro (EB), inadequados ao exercício da atividade policial, os regulamentos disciplinares das PPMM brasileiras, via de regra, são bordunas de bugre a serem desferidas sem pejo no quengo dos recalcitrantes, não importando os motivos (justos ou injustos); porque esses dispositivos disciplinares são solenemente ignorados por superiores quando se trata de respeitar direitos fundamentais do cidadão fardado de PM que reside no subsolo da hierarquia militar: o subordinado. É assim para manter a tropa enquadrada nos princípios foucaultianos dos “corpos dóceis”, em que ao subordinado só cabe obedecer aos comandos milimétricos que tornam o homem mero autômato. Ocorre que esse homem é o policial de rua que lida com os cidadãos e seus conflitos, que enfrenta uma criminalidade violenta e escalas de serviço humilhantes, tendo como contrapartida péssimos salários e nenhuma chance de reclamar dos maus-tratos sem infringir as regras que adrede lhe são impostas.

Era assim antes de 1964, período em que as PPMM viviam aquarteladas como militares na essência e na existência. Ocultavam-se intramuros dos quartéis em comodidade de força auxiliar do EB, e pioraram ao exercitar uma existência policial em exposição direta de poucas virtudes e muitos defeitos perante o contribuinte, sendo maior deles o desconhecimento da profissão policial. Sim, a mudança drástica dos quartéis para as ruas não mereceu nenhum preparo conceitual e prático além da ordem contundente exercitar o policiamento ostensivo fardado e calcado num planejamento rígido que se continha num manual nacionalmente conhecido como “Amarelinho da IGPM”. Sobre o desconhecimento das filigranas da profissão policial, a bem da verdade havia um compêndio de Instrução Policial Básica Individual (IPBI), editado no tempo do onça pela PMDF, contendo orientações de superfície postas apenas para o caso das poucas intervenções nas ruas em grandes eventos populares em que as PPMM eram acionadas, claro que agindo a comando, como tropa, e conduzindo todas as ocorrências, das simples às complexas, aos balcões da Polícia Civil. Enfim, não havia a cultura que hoje se vê, fruto de dolorosas experiências acumuladas, do policial discriminativo se sobrepondo ao militar foucaultiano, sendo certo que o primeiro não se enquadra tão facilmente nos regulamentos disciplinares copiados do EB.

Para quem não sabe ou não lembra, a IGPM (“Inspetoria Geral das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares”) ainda existe. É órgão do Estado-Maior do EB criado pela Revolução de 1964 e destinado ao controle e à fiscalização das forças auxiliares (militares estaduais) nos quartéis e nas ruas, o que antes da abertura política se restringia ao exercício do militarismo e às cobranças de combate à “subversão” pelos setores de Inteligência (“comunidades de informação”). Hoje, a IGPM nem parece existir. As PPMM cuidam de si mesmas sem ideias próprias a nortearem as interações internas entre superiores e subordinados. E nas ruas não conseguem exercitar um padrão ideal de polícia por “vício do cachimbo”, tal como o cão que leva pontapé do seu dono e morde o transeunte para se vingar. Sim, porque, tratado em arrocho intramuros, o militar estadual chega às ruas sem o bom senso que deveria predominar num policial discriminativo, servidor público, cônscio de que deve ao cidadão, como regra, o devido respeito, ficando a coerção como exceção mui bem discernida e nos limites da lei. Sabemos que não é assim que ocorre em alguns Estados-membros e muito menos aqui, principalmente em favelas sem UPPs ( imensa maioria).

Na falta de doutrina disciplinar adequada, e entendendo o rigor excessivo contra o subordinado como necessidade imperiosa, as PPMM permanecem nos ambientes brasileiros como se fosse o exercício da atividade policial mais militar que civil, embora o predomínio da segunda condição (policial) seja igualmente imperativo. Na verdade, as PPMM vêm a mais e mais se tornando anfibológicas, eis que submetidas a variados humores de governantes e comandantes-gerais geralmente afinados com os primeiros, estes que efetivamente mandam nas corporações. A evolução do militarismo intramuros para o modelo policial extramuros implantado de forma abrupta, sem grandes planejamentos e ensinamentos policiais, tornou as PPMM nada mais que teratogenias organizacionais num primeiro momento, e ainda perdura esta cultura, já que a forma (estrutura e cultura militares) não se alterou para atender às novas funções (objetivos policiais).

Claro que nenhuma PM brasileira assume oficialmente suas aberrações, e todas as tentativas de mudança de baixo para cima como reação à opressão disciplinar são sufocadas pela borduna disciplinar no quengo dos exaltados, sendo a mais contundente pancada o processo de deserção, que é crime militar, o que impede qualquer possibilidade de manifestação reivindicatória e muito menos grevista. No militarismo, o estado de greve é motim e ponto final!... Ademais, as medidas disciplinares incluem o licenciamento a bem da disciplina, e seus fundamentos podem ser subjetivos, pois são invencíveis nas Varas de Fazenda Pública, que indefectivelmente dão razão ao sistema situacional militarizado, para desgraça do “ex-PM”, pejorativo que o marcará para o resto da vida.

Esta irracionalidade do militarismo nas PPMM acaba produzindo situações estranhas e extremas como a prisão de um comandante-geral, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, por rigor excessivo na punição de um major; ou no Maranhão, onde o governo vinha ameaçando os grevistas com a deserção, sem falar no problema dos bombeiros-militares no Rio de Janeiro, cuja mácula maior resumiu-se à invasão do Quartel Central do CBMERJ por tropa armada da PMERJ, absurdo jamais imaginado na história das centenárias instituições coirmãs, ora tornadas desafetas por mau humor do atual governante a lembrar Patrício, pai de Santo Agostinho (Os Santos Que Abalaram O Mundo – Renë Fülöp-Miller):

Seu caráter desigual, seu temperamento desenfreado, desqualificavam-no completamente para o papel de educador. Era complacente quando acontecia estar de bom humor, mas quando se achava nos transes de um de seus subitâneos acessos de cólera, repartia castigos sem razão ou discriminação.

Curioso é que nas reuniões anuais de comandantes-gerais, que já se tornaram tradição nacional, o assunto disciplina não figura como centro das preocupações. Seja quem for o comandante-geral, de qualquer PM, em qualquer época, ele sempre aparenta satisfação com o modelo disciplinar calcado naquele anacrônico regulamento do EB que se reporta ao período da Grande Guerra. Nem considera que o EB aprimorou seus instrumentos disciplinares e seu Estatuto, adequando-os aos tempos atuais. Nas PPMM permanece “tudo como dantes no quartel de Abrantes”, ressalvadas algumas exceções, que aqui ponho só como tese, pois lhes desconheço os detalhes. Mas decerto não são muitas as mudanças no tocante ao arrocho da tropa – claro que sempre para pior e predominando a ameaça da supracitada borduna do bugre batendo no cocuruto dos faltosos como se estes fossem homens-máquinas.

Nada muda nacionalmente, porém as reações dos militares estaduais estão se fazendo a mais e mais presentes e se legitimando no mundo jurídico-político. Eles enfrentam todos os dissabores e riscos e vão à luta por melhores condições de trabalho e de vida. Tanto que alguns movimentos nacionais nascidos na base da pirâmide, como a mobilização em prol da PEC 300, demonstram que a tendência de união nacional das PPMM é irreversível. E se se considerar que o efetivo de militares estaduais em atividade deve gravitar em torno de 500.000 almas, demais dos inativos que também se mobilizam, é melhor que o Governo Federal acorde para o fato de que não há mais como ignorar essa força política e a possibilidade cada vez maior da união de todos, de Norte a Sul, de Leste a Oeste, em torno de causas comuns. E se alguém ainda duvida da interação imediata dessa tropa de militares estaduais, basta observar os últimos acontecimentos e atentar para a movimentação dos internautas militares estaduais em prol de causas comuns. Sim, a internet tornou-se a melhor de todas as armas dos militares estaduais para vencer as sombras que lhes são impostas em arrogância. Eis como tremeluzirão as luzes das conquistas, nem que sejam a fórceps. Sim, e, quem ainda duvida, que atente para os últimos exemplos de reações vencedoras país afora...

Fonte: www.emirlarangeira.blogspot.com

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Manual Prático de Militar incomoda Força Aérea Brasileira

O Comando da Aeronáutica, por intermédio do Comandante da Base Aérea de Natal (Tenente-Coronel Aviador Décio Dias Gomes) e da respectiva Assessoria Jurídica (Tenente Renata Rebouças Carvalho), havia efetivado, em fevereiro de 2010, representação criminal contra o autor do livro “Manual Prático do Militar” devido ao fato de que Dr. Diógenes Gomes escreveu 19 (dezenove) capítulos sobre como os militares poderiam se defender dos abusos de autoridade cometidos dentro dos quartéis deste País. A Aeronáutica solicitou que o “Manual Prático do Militar” fosse censurado com a proibição das vendas e, ainda, alegou que o autor havia cometido delitos militares com a publicação deste livro de direito militar.

Dr. Diógenes Gomes foi notificado em fevereiro de 2010 pelo Ministério Público Militar para se manifestar sobre a notícia-crime da Aeronáutica e sobre o pedido de proibição das vendas do “Manual Prático do Militar”.

O autor da obra informou ao MPM que o “Manual Prático do Militar” teve, dentre outros, o objetivo de: a) ensinar aos militares das Forças Armadas e Auxiliares os seus direitos constitucionais e administrativos; b) ensinar os militares a se defenderem dos abusos de autoridade cometidos por superiores hierárquicos; c) ensinar o militar a elaborar seu próprio habeas corpus contra transgressões disciplinares ilegais; d) alertar os militares sobre as graves consequências na carreira militar em decorrência do cometimento de transgressões disciplinares e crimes militares; e) contribuir com o aprendizado dos Advogados que defendem militares, mas que não conhecem as peculiaridades do meio militar; e e) contribuir com o direito militar.

O “Manual Prático do Militar” incomodou a Aeronáutica em decorrência do fato de que os 19 (dezenove) capítulos do livro ensinam vários direitos aos militares e, principalmente, protegem os militares das Forças Armadas contra os abusos cometidos por superiores hierárquicos.

O Procurador da Justiça Militar – Dr. Ricardo de Brito A. P. Freitas – afirmou o seguinte às fls. 06 em relação ao livro “Manual Prático do Militar”, então vejamos:
“A leitura da obra acostada aos autos não revela comportamento do autor do livro que traduza incitamento à desobediência, indisciplina ou prática de crime militar. A bem da verdade, os conselhos transcritos nos parágrafos anteriores poderiam, perfeitamente, serem subscritos pelo Ministério Público Militar. Não é raro, de forma alguma, que o órgão ministerial oriente oficiais – possíveis encarregados de inquéritos policial-militares – a observar o direito do investigado a não produzir prova contra si mesmo. No mesmo sentido, tem o Ministério Público Militar, sempre que possível, alertado Comandantes Militares acerca dos remédios legais que podem ser utilizados contra eventuais abusos de autoridade, tudo com objetivo puramente pedagógico e preventivo. Portanto, independentemente das motivações profundas que movam o autor do livro em exame, tem-se que suas orientações não discrepam daquelas fornecidas por advogados em geral aos seus constituintes e pelo Ministério Público Militar às autoridades militares para que exerçam seu mister nos termos do direito.

Ademais, não se pode punir alguém - menos ainda um profissional do direito – por estimular seus leitores, ainda que sejam, na sua maioria, militares, a exercitarem o direito de petição/representação assegurado pela Constituição da República (artigo 5º, XXIV). Pode o militar, como qualquer cidadão, provocar o Ministério Público em defesa de seus direitos. Pode, igualmente, invocar a proteção jurisdicional em defesa de sua liberdade de locomoção ou contra ato abuso em geral. Pode, por fim, negar-se a realizar prova em seu desfavor, o que inclui manter-se em silêncio ao ser interrogado em Juízo ou na fase pré-processual (grifos nossos). Não existe regulamento militar ou lei processual penal militar que possa se insurgir contra a vigência de tais garantias em razão do princípio da hierarquia das normas, essencial à plenitude do Estado democrático de direito.”
O militar que possui os conhecimentos contidos neste livro de direito militar, sem dúvidas, detém condições de reivindicar seus direitos constitucionais e administrativos e, principalmente, defender-se dos abusos que são, diariamente, cometidos no seio castrense.

Em virtude do sucesso do “Manual Prático do Militar”, Dr. Diógenes Gomes decidiu interpretar a Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares – Regime Jurídico dos Militares das Forças Armadas), a fim de contribuir com toda a classe militar do País.

O Volume I do “Estatuto dos Militares – Interpretado” já está à venda na página da internet da Editora F Jurídica (www.editoradfjuridica.com), sendo que o Volume II será lançado em Dezembro de 2010.

Todas as informações sobre o “Estatuto dos Militares – Interpretado” pode ser obtido pelo site oficial do livro: www.estatutodosmilitares.com.br

Dr. Diógenes Gomes ratifica a todos os civis e militares do País que continuará a publicar obras jurídicas de interesse da classe militar, mesmo que autoridades militares se sintam incomodadas, pois, infelizmente, muitas delas ainda acham que a Ditadura Militar está em vigor em nosso País.

A Democracia venceu mais uma vez! Viva a Constituição Federal de 1988 que extirpou a Ditadura Militar de nosso País, embora, surpreendentemente, algumas autoridades militares não saibam disso!

ATENÇÃO: Se vc quer contribuir com a classe militar, a fim de que os militares conheçam seus direitos, favor repassar esta notícia para todos os seus contatos. A liberdade de expressão e a publicidade são instrumentos importantíssimos da cidadania.

Fonte: Portal Militar (http://www.militar.com.br/)

sábado, 4 de dezembro de 2010

O fim da prisão administrativa militar

Em nome da dignidade da pessoa humana.

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 357/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que proíbe a prisão de bombeiros e policiais militares por infrações administrativas. Conforme a PEC, os integrantes dessas categorias só poderão ser presos em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de juiz, altera a redação do inciso LXI do art. 5º da Constituição Federal. É certo e incontroverso que as normas que regem as condutas dos militares são arcaicas e que muitas delas não foram recepcionadas com promulgação da Constituição de 05 de outubro de 1988, mas vem tendo eficácia por meio da força e do desconhecimento dos cidadãos, principalmente dos próprios militares, já que dos inúmeros abusos decorridos das transgressões, apenas uma pequena minoria dos lesados se submete a recorrer ao judiciário por medo de futuras perseguições. Alguns governos, como o do Rio Grande do Sul e o de Minas Gerais, acabaram com a possibilidade de o policial ser preso por infração administrativa, como chegar atrasado ou estar com a farda amassada.

A Constituição já exige o flagrante delito ou ordem judicial para a prisão de qualquer pessoa, mas abre exceção para transgressão militar ou crime militar definidos em lei. Segundo a PEC, essa exceção valerá apenas para os militares das Forças Armadas, diferenciando os militares da União dos estaduais. Precisa-se urgentemente da criação de um Código de Ética dos Policiais Militares de Sergipe, que entre outras normas e regras de conduta, estabeleça o fim da perniciosa prática da prisão disciplinar entre os policiais e bombeiros militares. É óbvio que o militar que é preso arbitrariamente ou por motivos banais ficará insatisfeito, quando não revoltado, diminuído sua motivação na execução do seu trabalho.

Hierarquia e disciplina são as ditas colunas basilares ao funcionamento da engrenagem militar, sendo que a hierarquia militar é, ou deveria ser, a ordenação da autoridade e a disciplina regida pela rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo. Belo discurso se não fosse absolutamente visível aos olhos que isso não se concretiza, ou seja, mera conversa para inglês ver. O que se vê nos quartéis, infelizmente, é a completa perversão do Estado Democrático de Direito, aquém da legalidade precípua, inerente aos auspícios do nosso tempo histórico.

Desta maneira está se tornando realidade o fim das prisões por transgressão disciplinar militar que, certamente, satisfarão os princípios da legalidade, devido ao processo legal, inviolabilidade do direito de ir e vir e, principalmente, o princípio da dignidade da pessoa humana os quais se basilam o atual Estado Democrático de Direito, mas que estão sendo constantemente afrontados pelos entes militares através de condutas arbitrárias dos agentes que operam as transgressões militares. Não se pode esquecer que, apesar do lobe pró-arbítrio, as forças armadas não encerram em si a possibilidade legal desta ou daquela posição em relação ao xilindró como disciplina. O Comandante em Chefe das forças supracitadas é o Presidente da República e apenas o legislativo tem o condão de perpetrar ou acabar com esta ignomínia. Vamos pressioná-los para por um ponto final nesta barbárie.

É absurdo querer maquiar a Constituição Federal usando o inciso LXI do art. 5º da mesma, que irrefletidamente estabelece uma exceção as suas clausulas pétreas, contidas nos seus Princípios Fundamentais que devem ordenar todas as demais passagens da Carta Magna, o que evidentemente é contrariado por tal inciso. Por tanto deve-se extirpar ou modificar o inciso LXI do art. 5º sob pena de ilegitimidade constitucional, suprimindo a possibilidade de alguém ter a liberdade ameaçada pela prisão disciplinar, que nada mais é do que um engodo vexatório, abominável e ultrapassado.

Com tantos desafios pelos quais nosso país vem passando, na segurança pública, no Rio de Janeiro, São Paulo, e em tantos outros locais deste Brasil, estamos prestes a sediar uma copa do mundo de futebol e uma olimpíada, se faz necessário uma modernizaçao, profissionalização e otimização dos serviços prestados pelos órgãos militares, começando na valorização dos homens que detêm a dura sina de manter a ordem pública, não apenas com aumento salário, mas, primordialmente, com melhoria da qualidade vida e dos meios de execução do serviço.

É inadmissível tratar esses homens e mulheres à margem dos demais cidadãos, roubando-lhes os direitos e as liberdades, sob desculpas de se tratar de "militar" regido pela hierarquia e disciplina, pois estas não significam supressão da dignidade da pessoa humana que é o fundamento da nossa Constituição Cidadã e se deve defender a qualquer custo.

Como pode alguém que é garantidor dos direitos dos cidadãos, ter os seus direitos negados? E como bem disse Chaplin," o tempo é o melhor autor. Sempre encontra um final perfeito". Sejamos tempo então, em busca do final perfeito, o fim da prisão administrativa.

Sargento Antônio Carlos 

Antônio Carlos dos Santos é sargento da PMSE, Bacharel em Comunicação Social, Pós-Graduado em Segurança Pública pela RENAESP e Diretor de Comunicação da Asprase. 

Fonte: Universo Político

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