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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Senadores se manifestam sobre proposta de Lei Anticrime anunciada pelo governo


Vários senadores opinaram sobre a proposta de Lei Anticrime que o governo deve apresentar ao Congresso Nacional esta semana. O projeto altera 14 leis, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e o Código Eleitoral, entre outras.

Na abertura dos trabalhos legislativos, nesta segunda-feira (4), o presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que o combate à corrupção deve ser o papel de todo homem público. Segundo ele, a sociedade não tolera mais desvios de recursos públicos, nem más condutas, “a exemplo do que aconteceu no Brasil nos últimos anos”. O presidente adiantou que uma equipe de senadores acompanhará a tramitação do pacote, na Câmara dos Deputados, a fim de dar celeridade a essas propostas, assim que elas chegarem ao Senado.

Elogios

As medidas anunciadas pelo governo foram elogiadas pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela disse estar otimista quanto à rápida aprovação das matérias e declarou que muitas beneficiarão diretamente o Mato Grosso do Sul:

— Eu disse ao ministro Moro que o foco do Ministério da Justiça está sempre voltado ao Rio de Janeiro, mas são 27 estados ao todo (sic), e o Mato Grosso do Sul tem que ter prioridade também. Não se trata de apego meu, nem bandeira por eu ser de lá. Mas os números mostram que 40% das armas e 60% das drogas que vêm para o Brasil entram por lá. Então, se o nosso estado estiver protegido, o país estará seguro.

Ao também elogiar o pacote anticorrupção, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) declarou que a população anseia por reformas no Estado brasileiro, a fim de tornar os serviços mais eficientes:

—Espero também que chegue o [pacote] da educação, da ciência e tecnologia, reforma tributária e previdenciária, e vamos enfrentar tudo isso. De preferência, logo no primeiro semestre, para fazermos a diferença rapidamente.

Já Fabiano Contarato (Rede-ES) disse em uma rede social que está mesmo na hora de o Brasil “virar a página da violência, já que no país não existe apenas a sensação, mas a certeza da impunidade”:

— Passou da hora de resgatarmos a credibilidade das instituições e fortalecermos a segurança pública, até porque ela é um direito de todos.

Aprovação

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) declarou que o país não pode mais esperar para deliberar sobre segurança pública. Ao saudar o ministro Sergio Moro, o parlamentar disse que o pacote atende aos interesses da população e que “quem discordar estará na contramão da história”:

— Todos nós, deputados e senadores, deveremos nos debruçar sobre esses temas apresentados, de forma republicana, para que possamos apresentar essas medidas moralizadoras à população o quanto antes.

Chico Rodrigues disse ainda que é alta a expectativa dos brasileiros em relação aos novos senadores. Ele defendeu que deve haver “unidade no essencial” entre todos os partidos, ou seja, unanimidade em relação aos projetos de interesse nacional:

— Aqui não tem governo ou oposição, aqui tem, acima de tudo, o Brasil. E o interesse dos brasileiros está acima dos interesses individuais. O país colocou em nossas mãos este momento difícil porque nós temos condição de enfrentar estes desafios.

Elmano Férrer (Pode-PI) disse que é imprescindível discutir segurança pública, diante dos altos números da violência no país. Ele defendeu o enrijecimento da legislação, e apontou que o pacote deverá ser aprovado rapidamente pelo Congresso, por se tratar de “uma exigência da sociedade”.

Rodrigo Cunha (PSDB-AL) elogiou a postura de Sergio Moro ao apresentar o pacote anticorrupção logo no início da legislatura, ressaltando que as medidas demonstram a prioridade do governo ao assunto:

— Eu acho que o país começa bem. Qualquer pesquisa feita vai apontar que o nosso principal problema já não é apenas saúde ou desemprego, mas a corrupção. Então, alguma coisa precisa ser feita e tudo deve começar por aqui, sim.

Enrijecimento

Para o senador Styvenson Valentim (Pode-RN), “toda ideia contra a corrupção é boa, porque este é o grande mal de toda a criminalidade”. Ele apontou que a corrupção está em todas as escalas e em todos os ambientes e afirmou que, quanto mais rígida a penalidade, mais essa conduta será desestimulada:

— Hoje eu chego a avaliar que a corrupção é uma doença mental, porque é difícil acreditar que uma pessoa se distraia tanto da responsabilidade do poder público sem pensar no mal que está fazendo para a sociedade, isso só pode ser insanidade.

Para Nelsinho Trad (PSD-MS), qualquer medida para extirpar a corrupção é bem-vinda, “principalmente após o resultado das últimas eleições”. O senador ponderou que a sociedade espera uma postura ética e responsável de todos os parlamentares, e acredita que nenhum se posicionará contra as medidas.

PGR

A procuradora-geral da República Raquel Dodge também vê positivamente as medidas anunciadas pelo governo. Segundo ela, o Congresso Nacional tem sido “sensato ao responder aos anseios da população, que clama por mais segurança, menos violência e um país mais honesto”.

Projeto

O projeto de Lei Anticrime traz medidas para combater a corrupção, crimes violentos e o crime organizado, problemas que o governo considera interdependentes. O texto, segundo o ministro da Justiça Sergio Moro adequa a legislação à realidade atual, dando mais agilidade no cumprimento das penas, tornando o Estado mais eficiente e diminuindo a sensação de impunidade.

A proposta conta com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância. São propostas também mudanças para elevar as penas em crimes cometidos com armas de fogo, aprimorar o confisco de produto do crime e permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.

Entre as alterações estão o endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado. O texto determina que os recursos apresentados contra decisão que levou o réu à prisão não terão efeito suspensivo. Ou seja, o réu continuará preso enquanto os recursos são analisados pela Justiça, diferente do que acontece hoje.

As alterações na legislação fortalecem ainda o papel dos tribunais do júri de forma que a decisão seja cumprida imediatamente. A mudança, segundo o governo, segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o veredicto do tribunal do júri soberano.

No caso de condenações por infrações com pena máxima superior a seis anos de reclusão, poderá ser decretado confisco de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito.

Soluções negociadas

A proposta permite ao Ministério Público propor acordo antes do recebimento da denúncia, quando o acusado confessa crime com pena máxima inferior a quatro anos, praticado sem violência ou grave ameaça. Além disso, o projeto também disciplina a prática de acordos em outros casos, quando já houve recebimento da denúncia. O texto também considera crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de “caixa dois”.

A proposta conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes que sejam encontrados com armas iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime. Além disso a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Com informações da Agência Câmara

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Divulgar cena do crime por rede social pode virar agravante

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9688/18, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que inclui a divulgação de cena do crime por rede social como agravante. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece alguns agravantes para crimes como a reincidência ou o motivo fútil ou torpe do ato. Segundo Floriano, o código está ultrapassado diante dos novos desafios de uma sociedade cada vez mais digital.

Concurso de agentes

O texto também inclui como agravante o uso de redes sociais para promover e organizar ações do crime. Essa regra vale no caso de crimes onde há o chamado "concurso de agentes", jargão do Direito para explicar quando os atos são cometidos por várias pessoas. Atualmente, há agravante para quem promove ou organiza a cooperação no crime ou executa o crime por recompensa, por exemplo.

A proposta, de acordo com o deputado, quer acabar com a banalização das cenas do crime. “Os criminosos cometem crimes, divulgam cenas e ironizam a atuação da polícia diante dessa nova realidade digital”.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Em seguida, o texto segue para o Plenário.

Íntegra da Proposta:


Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Capitão Augusto: Comissão aprova pena menor para policial que cometer erro em serviço


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8060/17, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que reduz de 1/6 a 1/3 a pena para o agente de segurança pública que cometer um erro que resulte em crime durante o exercício de suas atribuições, por necessidade de evitar perigo maior. A proposta acrescenta o dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

“Como o agente de segurança pública encontra-se em situação de confronto em seu dia a dia, é mais suscetível a envolver-se em ocorrências criminais. Assim, é fundamental que a legislação penal preveja tratamento diferenciado”, justificou o autor do projeto.

O relator da proposta, deputado Cabo Sabino (PR-CE), apresentou parecer pela aprovação. “O agente público deve estar revestido de certas prerrogativas inerentes ao risco das atribuições que exerce em nome da sociedade”, declarou.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da Proposta:


Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Comissão aprova anistia para militares do ES que participaram de movimentos reivindicatórios

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou proposta que anistia os mais de 700 militares do Espírito Santo (ES) processados ou punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhores salários e condições de trabalho. A anistia beneficia militares do Espírito Santo que se aquartelaram em fevereiro deste ano e também no ano de 2011.

Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), para o Projeto de Lei 6882/17, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), e outros três projetos apensados. Ela concordou com os argumentos do autor e sustentou que proibir policiais militares de fazer greve não faz sentido quando o Estado deixa de cumprir a previsão constitucional de revisar anualmente seus vencimentos. 

“O Estado atuou de tal forma que a reação dos militares e seus familiares se tornou um ato de defesa pela dignidade e pela sobrevivência, fazendo jus a anistia ora em apreço”, argumentou a relatora, que propôs um novo texto para conceder anistia também aos militares que participaram do movimento grevista no Espírito Santo em 2011. 

A anistia abrange os crimes definidos no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) e no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Atualmente, os militares são proibidos de se sindicalizar ou de fazer greve.

Tramitação

O projeto será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta:


Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Anaspra: Morte de policiais é alarmante. Congresso discute medidas contra assassinatos

O número de policiais militares assassinados no Brasil chegou a números alarmantes. No Rio de Janeiro, por exemplo, até agora foram 102 mortes. 

Não é de hoje que Associação Nacional de Praças (Anaspra) alerta as autoridades e a sociedade para essa situação. Em fevereiro de 2015, há mais de dois anos, portanto, a associação e deputados ligados à categoria fizeram uma homenagem-protesto nas dependências da Câmara dos Deputados. O objetivo era denunciar a situação e clamar pela vida dos profissionais da segurança pública. Na época, estiveram presentes centenas de policiais, representações sociais e parlamentares. Também foram apresentadas reportagens com imagens e depoimentos de diversos locais do País. 

Apesar da contagem no RJ, onde a situação é mais crítica, a estatística oficial de mortes de policiais não é exata porque há relutância em reconhecer a morte dentro e fora de serviço, avalia o presidente da Anaspra, cabo Elisandro Lotin de Souza. "Nunca morreu tanto policial no Brasil. Não existe paralelo nenhum no mundo em morte de profissionais de segurança pública, e infelizmente ninguém tem prestado atenção a essa dura realidade dos profissionais que morrem em decorrência da sua profissão."

Segundo número do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), entre 2012 e 2015, 1.031 policiais foram assassinados em confronto em serviço ou por lesão não natural fora de serviço. "É uma verdadeira caçada contra policias militares e civis", atesta Lotin, que também é conselheiro do FBSP.

Impunidade

Há mais de 40 propostas de interesse dos policiais tramitando na Câmara, como o Projeto de Lei 8258/14, de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que aumenta em 1/3 a pena para os homicídios dolosos (quando há intenção) contra agentes públicos e enquadra esse crime na lista dos crimes hediondos.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê a majoração em 1/3 das penas nos homicídios dolosos praticados contra menores de 14 anos e maiores de 60 anos. Do ponto de vista do autor, o homicídio praticado contra o agente público – no exercício da função ou em razão dela – deve ter penalidade agravada, pois atenta contra responsável pela difusão das culturas da paz pública e bem estar social.

O parlamentar ressalta que o objetivo da proposta é combater a impunidade no Brasil e valorizar os integrantes dos órgãos de segurança pública, em especial os membros da Polícia Militar dos estados. Além dessa mudança, o PL ainda prevê alterações na lista de crime hediondos, nos crimes de receptação e no regime disciplinar diferenciado.

Adicional periculosidade

A Câmara dos Deputados analisa ainda projeto que garante aos integrantes do sistema de segurança pública de todo o País o adicional de periculosidade (PL 193/15). A proposta, do deputado Major Olimpio (SD-SP), regulamenta texto constitucional para garantir o benefício aos profissionais da área. Segundo o parlamentar, alguns estados já possuem legislação que garante esses direitos, mas é necessária uma lei que obrigue todos os entes federados a garantir o benefício. 

O projeto já passou por dois colegiados, Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, nas quais o PL foi aprovado com pareceres favoráveis dos relatores, deputados Subtenente Gonzaga e Cabo Sabino (PR-CE), respectivamente. O PL está na Comissão de Finanças e Tributação aguardando parecer do relator, deputado Andres Sanchez (PT-SP).

Indenização

Conforme o projeto, a indenização será paga aos integrantes do sistema de segurança pública ainda que a atividade seja exercida a título de capacitação, treinamento, execução de tiro real, porte de arma, manuseio de explosivos e inflamáveis. Além dos casos de afastamentos decorrentes de acidente em serviço ou moléstia contraída no exercício da função e, também, durante os afastamentos legais até 30 dias. O PL considera a atividade dos agentes públicos do sistema de segurança pública como típica de Estado e técnica profissional para todos os efeitos legais.

Fonte: Agência Câmara Notícias/Anaspra

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

CCJ agrava penas para resistência e desobediência a policiais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que agrava a pena dos crimes de resistência a ação de profissional de segurança pública e de desobediência à ordem desses profissionais, incluindo agentes da polícia federal; polícia rodoviária e ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a resistência a ação de profissional de segurança pública passará a ter pena de reclusão de um a três anos e multa. Hoje o código já prevê o crime de resistência à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo, com pena prevista de detenção de dois meses a dois anos e multa.

Já a desobediência à ordem de profissional de segurança pública será punida com detenção de um a dois anos e multa, caso a proposta seja aprovada. Hoje o código já prevê o crime de desobedecer a ordem legal de funcionário público, com pena prevista de detenção de 15 dias a seis meses, mais multa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), ao Projeto de Lei 8125/14, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). O texto original criava novos tipos penais, mas o relator preferiu criar uma “qualificadora” para os crimes de resistência e de desobediência, já descritos no código.

Alterações

Durante a discussão, o relator alterou o substitutivo inicialmente apresentado, reduzindo as penas propostas, atendendo à sugestão do presidente da comissão, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), já que deputados do PT, da Rede e do Psol resistiam à proposta. Inicialmente a pena prevista para o crime de resistência era de dois a quatro anos e multa. Com a mudança, a pena de reclusão foi reduzida para de um a três anos e multa.

Já no caso do crime de desobediência, a proposta inicial do relator era de que a pena fosse de reclusão de um a três anos e multa. Com a alteração no texto, a pena foi reduzida para detenção de um a dois anos mais multa, para “obedecer critérios de proporcionalidade e razoabilidade”.

Opiniões divididas

A proposta dividiu opiniões na comissão. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o mais comum é o abuso de autoridade de policiais, e não o contrário. O deputado Wadih Damous (PT-RJ) também criticou a proposta “por aumentar penas e empoderar a autoridade policial”, destacando que os presídios brasileiros já estão superlotados. O deputado Luiz Couto (PT-PB), que apresentou voto em separado rejeitando a matéria, disse que é contrário à proposta em defesa do direitos humanos.

Já o deputado Major Olímpio (SD-SP) argumentou que não há “superempoderamento do agente policial”. Segundo ele, a proposta propicia “suporte mínimo” para que o policial possa agir no momento em que for agredido. O deputado Capitão Augusto (PR-SP), por sua vez, afirmou que quem seria favorecido pela não aprovação da proposta seria o criminoso, já que considera as penas atuais muito brandas.

O relator também defendeu proposta: “A afronta à ação legítima desses profissionais é, sem qualquer dúvida, uma afronta ao próprio Estado e à manutenção da paz social”, avaliou Rogério. Conheça a tramitação de projetos de lei

Íntegra da Proposta:


Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

domingo, 13 de agosto de 2017

Deputados apontam prioridades para comissão mista que vai discutir segurança

A perspectiva de criação de uma comissão mista para analisar projetos relativos à segurança pública já causa divergências na Câmara. Entre os parlamentares que defendem o endurecimento da legislação, há quem elogie a proposta e há quem considere a comissão um fator de atraso na tramitação de projetos. E os defensores dos direitos humanos temem o que consideram retrocessos na legislação.

A criação da comissão, a ser composta por deputados e senadores, foi anunciada no início do mês pelos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Eunício Oliveira, respectivamente. O colegiado terá a atribuição de selecionar propostas prioritárias e discutir os projetos com secretários estaduais de Segurança e de Justiça, além de representantes da administração penitenciária, deputados e senadores das comissões temáticas ligadas ao tema.

“A ideia é construir uma pauta na área de segurança pública que foque o cidadão, e não o fortalecimento das corporações”, disse Maia, ao anunciar a iniciativa, depois de reunião com Eunício Oliveira. Maia também se reuniu com integrantes da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara e pediu a definição de seis projetos prioritários.

Seleção

O deputado Capitão Augusto (PR-SP), presidente da Comissão de Segurança Pública, disse que os integrantes do colegiado já chegaram a 12 projetos e devem completar a seleção nos próximos dias. Augusto admitiu que a comissão deve priorizar projetos que aumentem penas e diminuam benefícios para presos acusados de crimes violentos. Ele defende a aprovação do projeto do Senado (PL 3376/15) que torna crime hediondo posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das forças policiais e militares. O Plenário da Câmara aprovou o regime de urgência para a proposta, o que acelera a tramitação.

O presidente da Comissão de Segurança Pública também cobra, do Senado, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 171/93, que diminui a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos. A proposta foi aprovada pela Câmara em 2015. Capitão Augusto defende ainda projetos que diminuam benefícios como o saidão, visita íntima e progressão da pena para autores de crimes violentos. "O nosso foco é um endurecimento na legislação: do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execuções Penais, Estatuto da Criança e do Adolescente e também da Constituição Federal", disse.

Preocupações

Apesar de defender o mesmo tipo de prioridade, o presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), manifestou preocupação em relação à tramitação de projetos que já estão com a tramitação mais avançada. "Alguns projetos estão na Casa há mais de dez, quinze anos, e podem ser votados de forma célere. A criação de uma comissão, infelizmente, atrasa a aprovação desses projetos”, disse Fraga.

O deputado defende que a Câmara defina oito projetos prontos para serem votados em Plenário. Ele aponta, como prioridades, propostas que restrinjam benefícios para condenados por crimes hediondos, redução da maioridade penal e medidas de controle para evitar a ação de facções criminosas a partir de ordens vindas do interior de presídios.

Já o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Paulão (PT-AL), tem outro tipo de preocupação: a de que a pauta de segurança restrinja direitos e dificulte a ressocialização de presos. "Os projetos defendidos pela 'bancada da bala' vão na contramão do Direito Penal, dos direitos humanos e do estado democrático de Direito", criticou.

Íntegra da Proposta


Reportagem - Antonio Vital
Edição - Sandra Crespo

Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Câmara dos Deputados: Projeto libera gravação de imagens em locais públicos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6171/16, que assegura a qualquer cidadão o direito de não ser impedido de gravar imagens em locais públicos, desde que respeitada a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Pelo texto, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), em locais públicos ninguém poderá invocar o direito à imagem previsto no Código Civil (Lei 10.406/02) para proibir gravações que tenham o objetivo de denunciar abuso de autoridade; prevaricação; ou mal funcionamento de serviço público.

A proposta também determina que não poderão ser proibidas gravações por motivo de segurança, a menos que declarada por autoridade competente e conforme questões de segurança pública ou de defesa nacional.

Segundo Carvalho, uma das maiores violações ao direito de qualquer cidadão de produzir informação se dá em situações que a sociedade ou o Estado, por meio de seus agentes, impede a divulgação de imagens que podem de alguma forma contrariar interesses e denunciar malfeitos.

“É assim quando, por exemplo, em uma manifestação, o cinegrafista que registra os fatos tem sua câmera apreendida”, diz o autor. “Da mesma forma, não pode o vigilante que zela pelo patrimônio de um hospital impedir que se faça imagens para denunciar a falta de médicos”, completou.

Punição

O projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para punir quem impedir o registro de imagem e som em repartições públicas ou locais de acesso ao público. Pelo texto, a pena será de detenção, de três meses a um ano, ou multa. A pena poderá ser aplicada em dobro se o agente apreender o dispositivo ou utilizar-se de qualquer meio de violência ou intimidação.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Íntegra da Proposta:


Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Noticias

segunda-feira, 18 de julho de 2016

A polícia está cansada de enxugar gelo, esclarece Sargento

Sargento Edgard. Arquivo Aspra

Concordo plenamente que é preciso implementar no Brasil, educação de qualidade, aliás educação deve ser a prioridade de qualquer nação que queira o desenvolvimento do seu povo.

Concordo que os presídios e centros de internação de menores infratores, não recuperam, eu escrevi menores infratores ironizando, para mim, são marginais mesmo.

Concordo que o governo federal, assim como os estaduais e municipais de todo país, pouco investem no social.

Discordo quando ele diz que as polícias querem jogar a culpa da criminalidade para outras instituições. Sr. Presidente, o problema é que nós policiais estamos enxugando gelo, ou o senhor acha que é fácil prender o mesmo marginal dez vezes em um mês?

Sou a favor que exista órgãos de fiscalização das ações policiais, afinal os excessos não devem ocorrer, porém, esses órgãos estão se excedendo na proteção dos marginais e fragilizando a única barreira entre o bandido e o cidadão de bem, essa barreira é a polícia.

E para completar meu raciocínio, faço uma pergunta aos membros da OAB e os demais defensores do “DIMENOR” bandido. Até o país aplicar na prática a Constituição Federal que está em vigor desde 1988, até o tudo funcionar como está no papel, nós vamos fazer o quê?

Vamos assistir menores de idade matar, roubar, assaltar, estuprar, traficar, acobertados por uma lei caduca que praticamente os autoriza a cometerem todos esses crimes e ficarem impunes.

Direitos humanos e proteção ao cidadão, devem ser dispensados aos humanos direitos, ao bandido seja maior ou menor, o rigor da lei, se a lei é frágil, lutar por reforma no código penal, não aceito luta para proteger bandidos, seja qual for sua idade, sexo ou cor da pele.

Sargento Edgard Menezes (cidadão brasileiro)

Fonte: Faxaju

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Cabo Sabino: "Em reunião com Ministro da Justiça, solicitei seis melhorias para a segurança pública do Brasil"

Cabo Sabino. Foto Arquivo Aspra

Particepei nesta quarta-feira (08/16), em Brasília, de uma reunião com o ministro da Justiça e Cidadania (MJC), Alexandre de Moraes, e com todos os membros da Comissão de Segurança Pública da Câmara Federal. Na ocasião, apresentei seis demandas, em que, muitas delas, foram apontadas no I Encontro de Entidades Militares do Nordeste, que ocorreu no último final de semana, em Fortaleza.

Fim do regime de progressão de pena

Entre as solicitações, requeri o fim do regime de progressão da pena, onde destaquei ao ministro que, no Brasil, tem 714 mil presos, sendo 600 mil nos presídios e 114 mil em prisão domiciliar. Pondero que o motivo do aumento da população carcerária no País é devido a falta de punição ou a certeza da impunidade. Se o criminoso pegou 30 anos de prisão, ele tem que cumprir toda a sua penalidade, com exceção dos presos que trabalham para reduzi-la. Penso que, desta maneira, se reduzirá o número de presos, além dos índices de criminalidade.

Imunidade aos profissionais

Também propus a imunidade aos profissionais da Segurança Pública, para resguardar o desempenho dos profissionais nas ruas. Muitos policiais saem às ruas com o colete vencido, arma que não funciona e munição velha. No confronto com o bandido, por exemplo, o policial responde a três códigos: o Código Penal, Código Penal Militar e Código disciplinar, enquanto o bandido responde a uma lei, apenas o Código Penal.

Projeto de Indicação

Solicitei ainda ao ministro, a flexibilização e agilidade por parte do Ministério da Justiça, no tocante aos projetos de indicação apresentados pelos parlamentares. De acordo com o deputado, as proposições precisam ser acatadas pelo Governo, para que o mesmo transforme em Projeto de Lei. Esse processo é lento e muitas vezes, o Governo não acata.

Agentes Penitenciários

Outra proposição ao ministro Alexandre de Moares, foi de que os Agentes Penitenciários sejam inseridos no artigo 144, para que sejam incluídos no rol dos profissionais da Segurança Pública. Os Agentes tomam conta do resultado de todos os serviços dos profissionais da segurança pública, mas não são postos na Constituição como profissionais. Muitas vezes, quando apresentamos projetos para os profissionais da área, os agentes ficam de fora. Esta semana, apresentarei a PEC, tornando os agentes, profissionais de segurança pública.

Criação da Lei Orgânica

Na ocasião, também requeri a criação de uma lei orgânica para as polícias e bombeiros militares de todo o Brasil, uma vez, segundo ressalta, que a polícia mais nova, tem mais de 100 anos. Nós não temos uma lei orgânica que garanta os nossos direitos, deveres, que nos traga uma padronização de nossas atividades, organização funcional e que nos traga autonomia. Não queremos independência, um novo poder, mas autonomia para que possamos desempenhar nossas atividades com excelência.

Melhor Armamento

O último ponto solicitado ao ministro foi para que órgãos de segurança pública do Brasil, possam comprar armas importadas como a glock, para utilização das forças policiais. A grande maioria dos profissionais de segurança pública tem reclamando da atual empresa que fabrica a arma local.

O ministro se colocou sensível a todas as ideias e compromete-se em um segundo momento, trazer as respostas sobre o que propomos.

Fonte: Página Oficial do Cabo Sabino/Facebook

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Dilma sanciona lei que torna crime hediondo assassinato de policiais

A presidente Dilma Rousseff sancionou o a Lei nº 13.142/2015, que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais militares, civis, rodoviários e federais, além de bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. A nova legislação também torna mais rígida a condenação em casos de lesão corporal. 

A lei atende uma das principais reivindicações da direção da Associação Nacional de Praças (Anaspra), que através de seu presidente, cabo Elisandro Lotin de Souza, de todos os diretores e dos deputados federais ligados à causa dos praças, como o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), despenderam todos os esforços para essa conquista.

Segundo avalia o presidente da Anaspra e da Associação de Praças de Santa Catarina (Aprasc), a "lei é o primeiro passo para coibir o assassinato de agentes da segurança pública, que estão morrendo diariamente, em todo o país, sem a devida atenção das autoridades executivas estaduais e federais". O presidente ainda agradece todos diretores das entidades estaduais de praças, deputados e senadores, além da presidente da República, pela sensibilidade de sancionar o projeto na íntegra.

Homenagem

Em fevereiro deste ano, a Anaspra promoveu um ato público que homenageou profissionais da segurança pública assassinados em decorrência da profissão, que contou com a participação de cerca de mil pessoas, entre praças de diversas regiões do Brasil, parlamentares e apoiadores. Diversos membros de entidades de representação nacional dos trabalhadores da segurança pública também participaram do evento, realizado na Câmara dos Deputados. O ato se transformou em um símbolo para a conquista da mudança legal.

Mudanças

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) para qualificar o delito. O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

Fonte: Anaspra

sábado, 4 de julho de 2015

Governos e Segurança Pública

Após a onda de escândalos de corrupção no país, que levaram de arrasto até a FIFA, nossos parlamentares pisaram no freio quanto às ações de combate à violência, principalmente no que se refere à imprescindível reestruturação da segurança pública. Não basta acrescentar delitos ao Código Penal que, no final das contas, não ocasionarão mudança alguma no cenário atual da aplicação de penas aos homicidas de policiais.

É preciso mudanças profundas na forma de pensar e fazer segurança pública. As estruturas e formatação de cargos existentes estão carcomidas, desgastadas pelo tempo e por diversos fatores que só depreciam a atividade. Tal como estão configuradas, as polícias são um verdadeiro “buraco negro”, pois somente consomem recursos materiais e humanos, mas não conseguem atingir índices satisfatórios de resultados.

É urgente que seja retomada a discussão sobre a melhor forma de policiamento ostensivo; a investigação policial; a atividade de inteligência policial; carreira única, que contemple o mérito para a ascensão funcional, com remuneração crescente ao longo da carreira, e piso salarial digno; escolha de novo modo de formalização dos atos de polícia investigativa, menos burocrático, mais simples e célere que o inquérito policial; instituição de corpo burocrático para tratar de questões administrativas.

Sem repensar a segurança pública de forma a reduzir cargos, otimizar estruturas, inovar procedimentos, e agregar mais investimento da União nos Estados, dentro de uma política de segurança pública até hoje imperceptível, não haverá solução para o problema.

Ficaremos jogando responsabilidades de uma esfera para outra da Administração Pública, gerando acusações e debates acalorados, principalmente em época de eleições, sem permitir que o aparato policial atue com eficiência no método, eficácia nos resultados e efetividade nos efeitos dentro da sociedade.

Fonte: Portal Brasil Crítico

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Senado aumenta pena para crime contra policiais

O assassinato de policiais militares, civis, rodoviários e federais, além de bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado, agora será considerado crime hediondo e qualificado. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2015, aprovado pelo Plenário do Senado na tarde desta quinta-feira (11). O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final de março e agora segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff (PT).

A medida atende uma demanda da direção da Associação Nacional de Praças (Anaspra), que através de seu presidente, cabo Elisandro Lotin de Souza, e dos deputados federais ligados à causa dos praças, como o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). "A lei é o primeiro passo para coibir o assassinato de agentes da segurança pública, que estão morrendo diariamente, em todo o país, sem a devida atenção das autoridades executivas estaduais e federais", avaliou Lotin, presidente da Anaspra e da Associação Nacional de Praças (Aprasc). "Agora a luta é garantir a sanção da presidente e a efetividade da nova lei".

"A aprovação do projeto é, sem dúvida, o resultado de uma luta empreendida pelo conjunto dos policiais, mas é resultado também do ato que fizemos na Câmara em homenagem aos policiais mortos em decorrência da profissão. A Anaspra e o conjunto das entidades de classe tiveram uma participação importante, o que acabou mobilizando a Câmara e a Frente de Segurança Pública", assegurou o deputado Subtenente Gonzaga. O parlamentar quando iniciou seu mandato também apresentou projeto com o mesmo conteúdo, por isso, foi apensado ao projeto aprovado nas duas casas legislativas.

Em fevereiro deste ano, cerca de mil pessoas, entre praças de diversas regiões do Brasil, parlamentares e apoiadores em geral, participaram do ato público que homenageou profissionais da segurança pública assassinados em decorrência da profissão. Diversos membros de entidades de representação nacional dos trabalhadores da área também participaram do evento, realizado na Câmara dos Deputados.

Mudanças

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) para qualificar o delito. O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, destacou que o projeto é fruto de um acordo no Senado e classificou a matéria como um avanço para a segurança pública do país. Segundo Renan, a proposta não vai resolver por completo a questão da violência, mas representa um "passo importante". Ele acrescentou que a segurança pública pede ações profundas como a repactuação das responsabilidades e a definição de fontes permanentes para o setor. "Há uma cobrança muito forte da sociedade. O Parlamento há anos estava devendo avanços sobre esse assunto", resumiu Renan.

Com informações da Agência Senado/Anaspra

quinta-feira, 26 de março de 2015

Projeto que aumenta pena para quem induzir menor a roubar é aprovado

O projeto de lei que aumenta a pena para quem induzir um menor ou com ele praticar um roubo foi aprovado ontem (25) pela Câmara dos Deputados. Um acordo possibilitou a aprovação da matéria apresentada pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) em substituição ao texto do Senado. Com a aprovação, a proposta retorna para nova deliberação do Senado. O projeto modifica o Código Penal. O texto também estabelece que no caso de roubo qualificado pela lesão corporal de natureza grave o crime passa a ser hediondo

Fonte: Agência Brasil/F5 News

Plenário aprova aumento de pena para quem matar policial em serviço

O projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o policial como para o policial que matasse alguém. Texto foi alterado pelos deputados.

O Plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar um substitutivo ao Projeto de Lei 3131/08, que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando este estiver em serviço.

O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o crime for motivado pela ligação com o agente de segurança. Em todos estes casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos). Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros.

O texto aprovado pelos deputados, que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços. O projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o policial como para o policial que matasse alguém.

Votação de destaque

O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) pediu destaque para votação em separado para retirar do texto o dispositivo que torna crime hediondo a lesão corporal a agentes de segurança e seus parentes. “Crime hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica. Não existe isso em nenhum país do mundo”, disse Bueno, autor do destaque.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 19 de março de 2015

Reunião da Comissão de Segurança Pública: Reforma do Código Penal, ciclo completo de polícia, adicional noturno e financiamento da Segurança Pública

Reformas dos códigos Penal e de Processo Penal são apontadas como necessárias

O representante da Associação dos Magistrados Brasileiros, juiz Gervásio Santos, pediu ao Congresso, durante a comissão geral sobre segurança pública no Plenário da Câmara, a atualização do Código Penal, proposta que está parada no Senado desde 2010, e o aprimoramento da legislação sobre crimes cibernéticos.

O advogado especialista em Direito Penal e Processual Penal Rafael Teixeira Martins lembrou ainda que o Código de Processo Penal é da década de 40. Martins, professor da Universidade Paulista, apoiou o anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal que hoje tramita na Câmara.

Além dessas mudanças, o presidente da Associação Nacional de Delegados da Polícia Federal, Marcos Leôncio Ribeiro, falou da importância da regulamentação de duas leis federais já em vigor: a Lei de Organizações Criminosas (12.850/13) e a de indenização de agentes públicos em fronteiras (12.855/13).

A primeira trata da colaboração entre as diversas forças policiais no País – federais, estaduais e municipais. A segunda estimula a permanência de policiais federais nas fronteiras. “A Polícia Federal, sozinha, não dá conta; é preciso colaboração entre as forças de segurança”, disse.

Controle externo

O procurador da República Bruno Freire de Carvalho, do Ministério Público Federal, falou de outro aspecto da discussão, que é o controle externo da atividade policial. Essa atribuição constitucional é do Ministério Público e, segundo ele, é uma garantia para o cidadão.

Ele defendeu ainda que a segurança pública não seja discutida apenas do ponto de vista dos crimes violentos. “Corrupção, lavagem de dinheiro e crimes de colarinho branco também devem ser tratados no âmbito da segurança pública”, destacou.

Já a secretária-geral da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Aparecida Garcia Porto, apontou o combate à corrupção como fator relevante nas políticas públicas de segurança. Ela defendeu propostas enviadas pela associação à Comissão de Legislação Participativa da Câmara em 2010.

Um dos projetos em análise na comissão qualifica a corrupção como crime hediondo. Outro propõe a criação de um Conselho Nacional de Ética Pública – composto pelas corregedorias parlamentares, da União e do Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. O terceiro cria um sistema eletrônico de licitação, a cargo da Controladoria Geral da União.

Debatedores pedem definição de formas de financiamento da segurança pública

Autoridades e representantes de entidades debateram nesta quarta-feira, no Plenário da Câmara, a situação da segurança pública no Brasil. Entre os temas discutidos em comissão geral, destacaram-se a necessidade de definição de formas de financiamento da segurança pública, com a fixação de um percentual de recursos do Orçamento da União; a adoção do ciclo de polícia completo (em que as forças fazem investigação e patrulhamento ostensivo); e a valorização dos profissionais de segurança pública.

Parlamentares presentes ao debate defenderam a redução da maioridade penal como forma de combater a violência. Já a ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, alertou para os casos de violência letal contra adolescentes. A situação crítica do sistema prisional no País e o excesso de prisões temporárias também foram discutidos.

A ministra Ideli Salvatti disse que a possibilidade de um adolescente de 12 a 18 anos ser vítima de homicídio chega a 36%, ante uma média na população em geral de 5%. “A violência contra adolescentes merece toda a atenção da sociedade”, afirmou. Ela disse que a situação é agravada quando se examina território, faixa de renda, raça e gênero. “A desigualdade é visível e gritante”, continuou.

Ideli Salvatti lembrou ainda que os índices de homicídios e estupros são elevados no País, mesmo ocorrendo o sub-registro de ocorrências. “O Estado brasileiro como um todo tem de estabelecer prioridades no combate a essa violência”, disse, ressaltando a necessidade de cooperação e parcerias entre as forças policiais da União, dos estados e dos municípios.

O secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Arthur Trindade, também defendeu mudanças nas responsabilidades de União, estados e municípios na segurança pública. “Hoje, os estados são responsáveis por 67% dos investimentos. É necessário rever isso, porque a União e os municípios gastam muito pouco no combate à violência”, disse.

Abordagem geral

O secretário de Segurança do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, defendeu uma ampla abordagem da questão da segurança pública no País. Para ele, não basta analisar pontualmente o aumento de penas, a questão do adolescente infrator, do tráfico de drogas, das fronteiras e do sistema prisional. Na avaliação do secretário, todos os temas estão relacionados.

Beltrame deu o exemplo das ações desenvolvidas em seu Estado, que, segundo ele, diminuíram os índices de violência. “O Rio de Janeiro hoje apresenta resultados concretos. Mas isso passa pelo Legislativo, pelo Ministério Público, pela Justiça. Passa por leis que abordem a questão do menor, a questão do crack, a questão de fronteiras. Passa também pelo sistema prisional”, disse.

A defensora pública da União Tatiana Melo Aragão Bianchini apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2014, indicando que há no Brasil 563.526 presos, sem incluir os que estão em prisão domiciliar, para um total de 357.219 vagas no sistema prisional. “É evidente a superlotação”, disse. Segundo ela, existem 373.900 mandados de prisão em aberto no País. “Há mais mandados de prisão em aberto do que vagas nos presídios”, continuou.

Ao citar um levantamento internacional que colocou o Brasil entre os países mais inseguros do mundo, a defensora pública foi enfática: “O encarceramento em massa não está sendo eficaz para reduzir a criminalidade no Brasil”. Para ela, a situação atual leva a um embrutecimento do preso, e não à reeducação, como prevê a lei. “A reincidência no crime chega a 70%”, disse. Esse alto índice de reincidência também foi destacado pelo superintendente de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública de Goiás, Marcelo Aires Medeiros.

Diante deste quadro, Tatiana Bianchini apelou para que o Congresso não eleve penas de prisão, como previsto em muitos projetos, mas sim estimule a adoção, pelo Judiciário, de penas alternativas. Ela também sugeriu a redução dos casos de prisão temporária, pedindo ainda que seja proposto um tempo máximo para esse tipo de detenção.

Garantias constitucionais

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, representando a Associação dos Magistrados Mineiros, alertou para o respeito às garantias constitucionais em relação aos presos. Segundo ele, é grande a pressão sobre os juízes para que convertam prisões em flagrante em temporárias. “As prisões estão abarrotadas de presos temporários”, alertou, destacando que, em Minas Gerais, da população carcerária total (66 mil), quase metade é formada por presos temporários (30 mil).

Outro representante do Judiciário, Roberto Carvalho Veloso, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), apontou um paradoxo no sistema brasileiro de combate à violência. “Temos meio milhão de presos e, no entanto, apenas 8% dos homicídios são esclarecidos, e os acusados vão a julgamento”, afirmou.

O presidente da Associação Nacional de Delegados da Polícia Federal, Marcos Leôncio Ribeiro, defendeu a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1594/11, que proíbe a custódia de presos nas delegacias de polícia. “A delegacia tem que ser um local de atendimento ao cidadão, e não um depósito de presos”, afirmou.

Para Marcos Leôncio, também são necessárias alterações legais que facilitem a adoção de penas alternativas; mediação para crimes de baixo poder ofensivo; monitoração de presos por meio eletrônico; e videoconferências para detentos – instrumentos para acelerar os processos judiciais.

Ciclo completo

O presidente da Associação Nacional de Praças, Elisandro Lotin de Souza; o deputado estadual no Maranhão Roberto Campos Filho (PP), conhecido como Cabo Campos, defenderam a adoção do ciclo completo de polícia. Para Souza, a recusa à proposta advém de pressões corporativistas.

O vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luiz Antonio Boudens, também abordou a questão. “Os interesses corporativistas não podem superar a necessidade da sociedade de ter mais segurança”, disse.

Boudens defendeu uma unificação das operações policiais e o fim da designação de policiais para atividades que não sejam o combate ao crime – e citou como exemplo o uso de policiais federais em aeroportos e na fiscalização alfandegária.

Maurício Domingos da Silva, do Movimento Nacional das Guardas Municipais, também cobrou o fim de ações corporativistas e maior colaboração entre as polícias. Ele pediu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/02, que regulamenta a atividade das guardas municipais no País.

Já o coronel Winston Coelho Costa, representante da Polícia Militar de Minas Gerais, manifestou-se contra propostas de unificação das polícias Militar e Civil, argumentando que países como a Espanha, a Itália a e a França possuem corporações de PM. Ele defendeu mais investimentos no policiamento de fronteiras e no sistema prisional.

Entre outros, o presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais em Goiás, Renato Antônio Borges Dias, pediu, por sua vez, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 339/09, que assegura adicional noturno aos policiais e bombeiros.

Deputados defendem auto de resistência e pedem redução da maioridade penal

No encerramento da comissão geral sobre segurança pública no Plenário da Câmara dos Deputados, concluída há pouco, o deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) criticou tentativas de retirar o auto de resistência do inquérito policial, que trata dos casos em que o criminoso morre durante uma ação policial.

Para o parlamentar, que é policial há 30 anos, os policiais não podem correr o risco de, ao trocar tiros com criminosos, serem eventualmente presos em flagrante. “Bandido bom é bandido morto”, justificou Mauro.

A deputada Keiko Ota (PSB-SP) defendeu a reforma do Código Penal, do Código de Processo Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, além da redução da maioridade penal. Ela também apoiou a promoção da integração das forças policiais e melhorias salariais para os profissionais de segurança pública.

A deputada Eliziane Gama (PPS-MA) também manifestou apoio à valorização dos profissionais de segurança pública. Ela criticou o governo pela falta de investimentos no setor. “Do total previsto no Orçamento do ano passado, apenas 20% foram gastos”, afirmou. Ela criticou a falta de estrutura no setor de segurança pública e no sistema prisional. “Os delegados, em vez da investigação, estão fazendo a custódia de presos”, disse.

O deputado Delegado Edson Moreira (PTN-MG) disse que a maioria das pessoas nunca viu os crimes cometidos por adolescentes, que em alguns casos são muito graves. “É preciso reduzir a maioridade penal”, disse o parlamentar, que cobrou a revogação do Estatuto do Desarmamento. “Os crimes aumentaram depois dessa lei”, afirmou.

Fonte: Agência Cãmara de Notícias

quarta-feira, 4 de março de 2015

Resistência e desobediência a policiais poderão ter punições mais severas

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 8125/14, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que especifica no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) os crimes de resistência e de desobediência à ordem policial.

Pelo texto, o crime de resistência à ação policial é definido como “opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a policial, ainda que em auxílio a funcionário competente para executá-lo”. A pena estabelecida é de reclusão de dois a quatro anos e multa. Já o crime de desobediência à ordem legal de um policial será punido, segundo a proposta, com reclusão de um a três anos e multa.

Menor potencial ofensivo

A atual redação do Código Penal tipifica os crimes de resistência e de desobediência, mas protege o funcionário público em geral, sem especificar o policial. Além disso, destaca Subtenente Gonzaga, as duas ações se enquadram no rol de infrações de menor potencial ofensivo, com penas máximas de dois anos, sendo assim julgadas e processadas pelos juizados especiais criminais, como forma de desafogar os juizados criminais comuns.

A resistência tem como punição a detenção de dois meses a dois anos, que pode ser agravada para reclusão de um a três anos, caso impeça a execução de ato legal de um funcionário público. Já a desobediência tem pena prevista de detenção de 15 dias a seis meses, mais multa.

No entanto, o deputado entende que esses crimes, quando praticados contra policiais em serviço, são mais graves, pois são situações que apresentam risco maior tanto para o ofensor quanto para o agente público, e por isso não podem ser considerados crimes de menor relevância. Em sua avaliação, “a dosimetria das penas hoje contidas no Código Penal contribui para o descrédito dos profissionais de segurança pública”.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois pelo Plenário.

Íntegra da proposta


Fonte: Anaspra

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Federações cobram do Governo, deputados e senadores que busquem dar celeridade em projetos que buscam valorizar e proteger os policiais civis do Brasil

Morte de Policiais




Na tarde dessa terça-feira (24/02), o presidente da Feipol/CON - Regiões Centro-Oeste e Norte, Divinato da Consolação, os diretores Luciano Marinho e André Rizzo, estiveram no Ministério da Justiça e Congresso Nacional, nas presidências da Câmara dos Deputados e Senado, para levar documento solicitando imediata providência no tocante aos eventos letais praticados por criminosos, nos quais tem sido vítimas, inúmeros policiais de todo território nacional.

Todos os dias, os jornais noticiam a morte de policiais que, no cumprimento do dever, tombam vitimados pela mesma violência que juraram combater, mas pagam com o maior preço de uma existência – suas vidas.

Assim, em nome das demais federações de policiais civis do Brasil, foi protocolado na Câmara Federal, Senado e Ministério da Justiça, ofício expondo as reais situações dos policiais civis brasileiros, e cobrando que seja dado celeridade a projetos que tipifiquem como crime hediondo toda ação criminosa, tendo como vítima qualquer operador de segurança pública, em razão de sua função ou atividade.

Atenção especial, foi o atendimento por parte do deputado Laerte Bessa, o qual é autor do PL 273/2015, que insere inciso no § 2º do art. 121 do Código Penal para acrescentar a qualificadora do homicídio praticado contra servidores da segurança pública, bem como altera o art. 1º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990 para reconhecer o seu caráter hediondo. Este projeto foi apensando ao PL-308/2011 e 3131/2008 que altera os arts. 61, 121, 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para prever como qualificadora e circunstância que agrava a pena a hipótese de a vítima ou de o autor ser agente do Estado, no exercício de cargo ou função pública ou em decorrência da mesma.

Para o deputado Laerte Bessa, “a bancada da segurança pública possui grande responsabilidade em dar resposta à sociedade no tocante ao enfrentamento ao crime e mais ainda, criar mecanismos que protejam o operador de segurança pública no exercício de suas funções, seja nas ruas fazendo investigações, atendendo ocorrências, prestando socorro ou prevenindo crimes”.

Divinato da Consolação declarou sua indignação sobre a irresponsabilidade do governo em não priorizar a proteção e valorização dos policiais civis. “Não adianta apenas criar leis que buscam salvaguardar direitos e garantias do cidadão, quando o fiscalizador da lei, o primeiro juiz da causa – o policial, fica segregado ao segundo plano de todo projeto, seja em nível municipal, estadual ou federal. É preciso reagir, não só com proposições, mas com atos de entrega e envolvimento. Para tanto, as federações de policiais civis do Brasil estão juntas numa mesma direção: o policial civil como ator mais importante de um estado que precisa de ordem e justiça nas ruas”, afirma Divinato.

Fonte: Antonio Moraes - Policial Civil

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Projeto aumenta pena para quem assassinar policial

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 8258/14) do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) que aumenta em 1/3 a pena para os homicídios dolosos (quando há intenção) contra agentes públicos e enquadra esse crime na lista dos crimes hediondos.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê a majoração em 1/3 das penas nos homicídios dolosos praticados contra menores de 14 anos e maiores de 60 anos. Do ponto de vista do autor, o homicídio praticado contra o agente público – no exercício da função ou em razão dela – deve ter penalidade agravada “não só pela ousadia de quem assim age, mas pelo fato de atentar contra responsável pela difusão das culturas da paz pública e bem estar social”.

Subtenente Gonzaga ressalta que o objetivo da sua proposta, que contou com a contribuição do Procurador de Justiça de Minas Gerais Rômulo Ferraz, é combater a impunidade no Brasil e valorizar os integrantes dos órgãos de segurança pública, em especial os membros da Polícia Militar dos estados.

Crimes hediondos 

Além de incluir o homicídio doloso contra agente público entre os crimes hediondos, o projeto acrescenta à lista o roubo circunstanciado ou agravado e o roubo qualificado – que ocorrem quando há uso de arma, emprego de violência ou grave ameaça, envolvimento de duas ou mais pessoas ou sequestro da vítima – , e também a receptação qualificada (cometida por comerciante ou industrial), alterando a Lei 8.072/90. Na opinião do autor, “a medida atende à necessidade de equiparar a gravidade do crime ao tipo da penalidade”.

Receptação

O texto também eleva a pena dos crimes de receptação de mercadoria roubada e de roubo envolvendo menores de idade. O projeto aumenta de 4 para 8 anos o tempo máximo de reclusão para os crimes de receptação (transportar produtos originários de crime). Já a pena mínima é ampliada de 1 para 2 anos.

No caso da receptação qualificada, o texto aumenta a pena máxima de prisão de 8 para 10 anos, e a mínima, de 3 para 5 anos. Segundo o autor, “em razão da atividade econômica que praticam vincular-se à circulação de mercadorias, essa pessoas devem ser penalizadas com maior rigor”.

Nos casos de roubo com envolvimento de menores de idade, o texto fixa o aumento da pena na proporção de 1/3 à metade. Para o deputado, “é necessário reprimir com mais rigor esse tipo de crime para conter o aumento da participação de menores de 18 anos na execução de crimes de roubo, principalmente no latrocínio”. O texto também aumenta em 2/3 a pena para casos como os de roubo com emprego de arma ou praticado por duas ou mais pessoas, se tiverem a participação de menor de idade.

Regime disciplinar diferenciado

A proposta também altera as regras do regime disciplinar diferenciado em presídios, quando o detento é obrigado a ficar isolado em cela individual por ter cometido algum crime doloso dentro da prisão.

Hoje, a duração máxima dessa punição é de 360 dias, podendo ser repetida se houver reincidência, até o limite de 1/6 da pena aplicada ao preso. O projeto amplia esse tempo, estabelecendo que o limite de dias no regime diferenciado chegue a 1/3 do total da pena.

Videoconferência

Outra medida do projeto é possibilitar ao juiz ouvir testemunhas ou interrogar acusados e presos à distância por meio de videoconferência em tempo real. Segundo o deputado, a ideia é manter o interrogatório como um ato exclusivo do juiz que será realizado à distância, sempre que possível.

Atualmente, os interrogatórios por videoconferência são considerados medidas excepcionais pelo Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Íntegra da proposta:


Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcos Rossi

Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'

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