Mostrando postagens com marcador artigos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador artigos. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Coronel questiona: Qual o real motivo por trás da ideia?


O coronel RR da polícia militar, Henrique Alves Rocha, parece não ter gostado da proposta apresentada pelo deputado Gilmar Carvalho que propõe que a extinção do Darf da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, advertindo que o comando é da Secretaria de Segurança Pública.

Para o coronel Rocha, “é necessário considerar quais reais motivos estão por trás desta ideia. Será tão somente se apropriar dos recursos destinados às Corporações Militares, pois está faltando em outro local por conta de gestão?”, disse.

Veja na íntegra o que diz o coronel:

Em discurso na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe – ALESE o Deputado Gilmar Carvalho defendeu uma proposta no mínimo inusitada como solução para resolver os problemas financeiros associados à pasta da segurança pública.

A proposta se resume na extinção dos Departamentos de Administração Financeira – DAFs da Polícia Militar do Estado de Sergipe – PMSE e do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe – CBMSE. Além disto, sugeriu que os recursos que são arrecadados pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, destinados à Segurança Pública, fossem direcionados integralmente para a Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP e repartidos com a Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor – SEJUC.

É preciso esclarecer que os recursos do DETRAN destinados à Segurança Pública compõem o chamado Fundo Especial para Segurança Pública – FUNESP, criado pela Lei n.º 3.218 de 1992. A lei de criação do fundo definiu em seu art. 2º qual a finalidade do mesmo. Vejamos:

Art. 2º – O Fundo Especial para Segurança Pública – FUNESP, tem por finalidade proporcionar recursos financeiros para promover e manter a operacionalização e modernização do funcionamento e atuação, bem como a renovação e ampliação do equipamento material, dos órgãos e entidades que integram a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

A essência da criação do fundo está na necessidade de promover e manter os órgãos e entidades que compõem a Secretaria de Estado da Segurança Pública, não cabendo, portanto, a inserção que qualquer outro segmento da administração pública, principalmente se considerarmos que a SEJUC administra dois fundos que mantém sua estrutura como será evidenciado adiante.

Segundo a referida lei, o Fundo deve ter como fonte de recursos principais o disposto em seu art. 3º, a saber:

Art.3º – Constituirão recursos do FUNDESP as receitas provenientes de:

I – Dotação anual consignada no Orçamento do Estado e créditos adicionais que lhe forem destinados;

II – Taxas pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos, nas áreas de competência da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que lhe forem destinadas pelo Governo Estadual;

III – Multas por infrações à legislação administrativo-policial;

IV – Uma alíquota, em percentual a ser definido por Decreto do Poder Executivo, sobre o valor da arrecadação de taxas diversas e de serviços de inspeção e fiscalização, executados pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, e de taxas, multas e serviços de inspeção e fiscalização realizados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Estado.

Atualmente, percebe-se que grande parte dos recursos do fundo são oriundos do DETRAN, uma vez que o Estado de Sergipe não destina mais recursos do seu orçamento para a composição do FUNESP. Além disto, podemos considerar que a arrecadação do Departamento de Trânsito só é levada a efeito por conta do exercício do poder de polícia da administração cujo poder fiscalizador está em grande parte concentrado nas atividades de policiamento de trânsito da PMSE. Portanto, faz todo sentido que a Polícia Militar receba parte desses recursos oriundos do DETRAN.

Além disso, em 15 de janeiro de 2002 foi editada a Lei n.º 4.500 que dispunha sobre normas de organização, atividades e funcionamento da Polícia Militar do Estado de Sergipe. Em seu art. 1º podemos ver a importância conferida à instituição militar nas atividades de segurança pública. Vejamos:

Art. 1º. A Polícia Militar do Estado de Sergipe – PM/SE, organizada de acordo com a Lei nº 3.669, de 07 de novembro de 1995, é subordinada diretamente ao Governador do Estado, vinculada, porém, operacionalmente, à estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único. Para fins de preservação da ordem pública, a Polícia Militar do Estado será sujeita à orientação, planejamento e controle operacionais da Secretaria de Estado da Segurança Pública. (SERGIPE, 2002)

Neste extrato verifica-se a forma inovadora como o governo do estado passou a tratar a polícia militar sergipana ao elevá-la a categoria de órgão de primeira linha da administração direta, apesar de estar subordinada operacionalmente à Secretaria de Segurança Pública – SSP.

Ao ascender à condição de órgão de primeiro nível da administração pública o representante da PMSE passou a usufruir de alguns benefícios como o de tratar diretamente com o governador as questões administrativas da instituição. Esta é a previsão disposta no artigo 2º e seu parágrafo único da Lei nº 4.500:

Art. 2º. A administração, o comando-geral, e o emprego ou utilização da Corporação são da competência e responsabilidade do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, o qual será nomeado conforme o art. 7º, da Lei nº 3.669, de 07 de novembro de 1995.

Parágrafo único. No trato das questões administrativas da Corporação, cabe ao Comandante-Geral da Policia Militar despachar diretamente com o Governador do Estado, acompanhado ou não do Secretário de Estado da Segurança Pública. (SERGIPE, 2002)

O item de maior destaque é o artigo 4º da lei nº 4.500, tendo em vista que dá a autonomia financeira e orçamentária a PMSE, transformando a instituição de unidade orçamentária ligada à SSP em Unidade Administrativa com dotações próprias, aumentando, assim, a capacidade de autogestão da organização. Fato este que se traduz em maior agilidade e rapidez nas ações “interna corporis” que servirão de suporte a sua atividade fim que é a promoção de segurança pública.

Art. 4º. A Polícia Militar do Estado de Sergipe deixa de ser uma unidade orçamentária e financeiramente vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, como parte da sua estrutura organizacional, e passa a ser uma Unidade Administrativa, integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, com dotações orçamentárias próprias e autonomia financeira, da parte do Orçamento para o Poder Executivo, dentro do Orçamento Geral do Estado. (SERGIPE, 2002)

É importante frisar que além de conceder autonomia, também houve uma preocupação, do governo à época, com os meios para financiar as ações e projetos desenvolvidos pela polícia militar. Por esta razão existe no corpo desta legislação uma autorização para o repasse de 45% (quarenta e cinco por cento) dos recursos do Fundo Especial para a Segurança Pública – FUNESP diretamente a Polícia Militar do Estado de Sergipe. É o que dispõe o artigo 7º e seu parágrafo único da Lei nº 4.500:

Art. 7º. Dos recursos do Fundo Especial para a Segurança Pública – FUNESP, criado pela Lei nº 3.218, de 11 de setembro de 1992, 45% (quarenta cinco por cento) devem ser repassados diretamente à Polícia Militar do Estado de Sergipe, para gestão e utilização de forma direta pela Corporação.

Parágrafo único. A gestão e utilização de recursos do FUNESP pela Polícia Militar do Estado, bem como a respectiva execução financeira e correspondente prestação de contas, devem observar e estar estritamente de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Diretor do FUNESP e com as normas, exigências e requisitos fixados na Lei nº 3.218, de 11 de setembro de 1992, que criou o mesmo Fundo. (SERGIPE, 2002)

Portanto, fica evidente que o propósito do governo à época da edição desta lei foi dotar a PMSE de autonomia financeira com o propósito de garantir rapidez na implementação das ações de policiamento, garantindo maior efetividade aos resultados pretendidos.

Podemos perceber que o propósito da lei de criação de autonomia financeira da PMSE foi torná-la mais rápida na solução dos problemas afetos a sua competência e por isso foi usado o princípio da desconcentração administrativa, dando à instituição militar a capacidade de gerir seus recursos. E isso faz muito sentido, pois a desconcentração administrativa vem sendo largamente utilizada pela administração pública em todos os níveis (municipal, estadual e federal) como instrumento para garantir agilidade e efetividade organizacional. E como exemplo desta técnica administrativa pode-se citar as diversas secretarias do estado que movimentam um volume bem menor de recursos que a PMSE e, mesmo assim, possuem DAF.

O deputado se equivoca ao achar que extinguindo a capacidade da instituição de gerir suas finanças conseguirá os recursos necessários para o aumento do ticket alimentação ou superará as dificuldades financeiras associadas à Segurança Pública. O problema não é de gestão, ao contrário, depende do repasse de recursos adequados para fazer frente à demanda de produtos e serviços indispensáveis ao cumprimento da missão precípua da Corporação.

Isto tanto é verdade que a PMSE tem sido destaque por sucessivos anos na adequada gestão de seu orçamento. Figurando em entre os três primeiros lugares desde 2014 no índice de qualidade da gestão orçamentária mantido pela SEPLAG. A SSP, ao contrário, nunca obteve qualificação melhor que a PMSE . Será que absorver o DAF das Corporações Militares vai torná-la melhor? Será que vai haver uma melhora, considerando que a demanda de trabalho vai aumentar substancialmente e o efetivo em tese permaneceria o mesmo? E se a SSP pretender absorver o efetivo empregado nas corporações militares para atender o volume de trabalho qual o sentido da extinção?

Outro equívoco que o deputado comete é desconhecer que a SEJUC já administra dois fundos que direcionam recursos para a manutenção das atividades da secretaria, são eles: O Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe que no ano de 2018 teve uma previsão de R$ 23.762.000,00 (vinte e três milhões, setecentos e sessenta e dois de reais) e o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor com um montante de receitas para o ano de 2018 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Por fim, é necessário considerar quais reais motivos estão por trás desta ideia. Será tão somente se apropriar dos recursos destinados às Corporações Militares, pois está faltando em outro local por conta de gestão? Não seria apenas uma questão de centralização de poder para deixar a instituição numa condição ainda maior de subordinação, sem levar em consideração que o efeito colateral pode ser a incapacidade da organização militar responder adequadamente e no tempo certo as demandas da sociedade? A resposta só o tempo dirá.

* Henrique Alves da Rocha é Coronel RR PM e Doutor em Ciências Policiais

domingo, 20 de maio de 2018

“Socorro! Polícia!” : Jornalismo em quadrinhos retrata os problemas da polícia militar brasileira



Os jornalistas Amanda Ribeiro (Folha de S.Paulo) e Luiz Fernando Menezes (Aos Fatos), em “Socorro! Polícia!” fazem um diagnóstico sobre a polícia militar brasileira. Com muitas entrevistas e extensa pesquisa, a dupla escreveu e desenhou a HQ de não-ficção, segunda HQ de jornalismo em quadrinhos da Editora Draco.

Durante um ano, foram dezenas de  entrevistas com policiais militares e especialistas em segurança pública, diversos livros e artigos sobre o assunto e  pesquisas e bancos de dados sobre a instituição. A ideia era compreender o quão problemática é a situação e que não existem soluções rápidas para este problema. Com isso, os autores optaram por abordar os diversos pontos de vista sobre o assunto em tópicos: o papel da mídia, a discussão sobre desmilitarização, o conceito de justiça, a taxa de desemprego, os problemas na educação e outros fatores que interferem na segurança pública brasileira. Socorro! Polícia! conta com 152 páginas em preto e branco e já está disponível para compra nas melhores livrarias, lojas especializadas ou diretamente no site da Editora Draco.

sábado, 12 de maio de 2018

Conhecer “A Teoria das Janelas Quebradas” deveria ser obrigatório


Há alguns anos, a Universidade de Stanford (EUA), realizou uma experiência de psicologia social. Deixou duas viaturas idênticas, da mesma marca, modelo e até cor, abandonadas na via pública. Uma no Bronx, zona pobre e conflituosa de Nova York e a outra em Palo Alto, uma zona rica e tranquila da Califórnia. Duas viaturas idênticas abandonadas, dois bairros com populações muito diferentes e uma equipe de especialistas em psicologia social estudando as condutas das pessoas em cada local.

Resultou que a viatura abandonada em Bronx começou a ser vandalizada em poucas horas. Perdeu as rodas, o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que fosse aproveitável e aquilo que não puderam levar, destruíram.Contrariamente, a viatura abandonada em Palo Alto manteve-se intacta.

Mas a experiência em questão não terminou aí. Quando a viatura abandonada em Bronx já estava desfeita e a de Palo Alto estava há uma semana impecável, os pesquisadores partiram um vidro do automóvel de Palo Alto. O resultado foi que se desencadeou o mesmo processo que o de Bronx, e o roubo, a violência e o vandalismo reduziram o veículo ao mesmo estado que o do bairro pobre. Por quê que o vidro partido na viatura abandonada num bairro supostamente seguro, é capaz de disparar todo um processo delituoso? Evidentemente, não é devido à pobreza, é algo que tem que ver com a psicologia humana e com as relações sociais.

Um vidro partido numa viatura abandonada transmite uma ideia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação. Faz quebrar os códigos de convivência, como de ausência de lei, de normas, de regras. Induz ao “vale-tudo”. Cada novo ataque que a viatura sofre reafirma e multiplica essa ideia, até que a escalada de atos cada vez piores, se torna incontrolável, desembocando numa violência irracional.

Baseados nessa experiência, foi desenvolvida a ‘Teoria das Janelas Quebradas’, que conclui que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujeira, a desordem e o maltrato são maiores. Se se parte um vidro de uma janela de um edifício e ninguém o repara, muito rapidamente estarão partidos todos os demais. Se uma comunidade exibe sinais de deterioração e isto parece não importar a ninguém, então ali se gerará o delito.

Se se cometem ‘pequenas faltas’ (estacionar em lugar proibido, exceder o limite de velocidade ou passar com o sinal vermelho) e as mesmas não são sancionadas, então começam as faltas maiores e delitos cada vez mais graves. Se se permitem atitudes violentas como algo normal no desenvolvimento das crianças, o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando estas pessoas forem adultas. Se os parques e outros espaços públicos deteriorados são progressivamente abandonados, depredados e pichados pelas pessoas, estes mesmos espaços são progressivamente ocupados pelos delinquentes.

A Teoria das Janelas Partidas foi aplicada pela primeira vez em meados da década de 80 no metrô de Nova York, o qual se havia convertido no ponto mais perigoso da cidade. Começou-se por combater as pequenas transgressões: lixo jogado no chão das estações, alcoolismo entre o público, evasões ao pagamento de passagem, pequenos roubos e desordens. Os resultados foram evidentes. Começando pelo pequeno conseguiu-se fazer do metrô um lugar seguro.

Posteriormente, em 1994, Rudolph Giuliani, prefeito de Nova York, baseado na Teoria das Janelas Partidas e na experiência do metrô, impulsionou uma política de ‘Tolerância Zero’. A estratégia consistia em criar comunidades limpas e ordenadas, não permitindo transgressões à Lei e às normas de convivência urbana. O resultado prático foi uma enorme redução de todos os índices criminais da cidade de Nova York.

A expressão ‘Tolerância Zero’ soa a uma espécie de solução autoritária e repressiva, mas o seu conceito principal é muito mais a prevenção e promoção de condições sociais de segurança. Não se trata de linchar o delinquente, pois aos dos abusos de autoridade da polícia deve-se também aplicar-se a tolerância zero.

Não é tolerância zero em relação à pessoa que comete o delito, mas tolerância zero em relação ao próprio delito. Trata-se de criar comunidades limpas, ordenadas, respeitosas da lei e dos códigos básicos da convivência social humana. Essa é uma teoria interessante e pode ser comprovada em nossa vida diária, seja em nosso bairro, na rua onde vivemos.

A tolerância zero colocou Nova York na lista das cidades seguras. Esta teoria pode também explicar o que acontece aqui no Brasil com corrupção, impunidade, amoralidade, criminalidade, vandalismo, etc.

Publicado originalmente em Estúdio da Mente
Referência bibliográfica: Manhattan Institute

Nota da página: Matheus Maciel Paiva, pesquisador na área de criminologia e sociologia e leitora da página, nos informou que:

“A “Teoria da Broken Windows” foi implantada nos EUA no século XX, como uma politica de controle social e, claro, criminalidade crescente nos centros urbanos. Acontece que ela se guia por um principio maximalista do direito penal, alem de utilizar um pensamento do século XVIII e XIX (da Escola Positivista) para justificar a atuação do poder sancionador em locais específicos, ou seja, é uma teoria que move todo o sistema de acordo uma estigmatização socio-individual. Atualmente tenta-se sobressaltar, evoluir, essa teoria, ela não deve ser mais utilizada ou propagada, principalmente no contexto constitucional contemporâneo que o todo o mundo está passando. Ela não é utilizada na maioria dos países desenvolvidos.”

E, devido a isso, fazemos a ressalva quanto a desactualização do tema. Entretanto, mantemos a matéria porque é uma linha de raciocínio interessante dessa área de conhecimento e também do processo de evolução na aplicação e estudo da criminologia.

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Estudo aborda condições precárias de trabalho e vitimização de policiais

Policiais militares são uma classe desprovida de direitos e formada para cerceá-los, conclui pesquisador

Uma dissertação de mestrado defendida recentemente no Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS) da UFSCar coloca em destaque um aspecto pouco abordado do fenômeno da violência associada à Polícia Militar (PM): as condições precárias de trabalho e os processos de vitimização - física e psicológica - dos policiais militares e, especialmente, dos chamados "praças", que atuam no lugar mais baixo da hierarquia e, ao mesmo tempo, na linha de frente da segurança pública nas ruas de todo o País. A pesquisa foi realizada por Bruno Renan Joly, sob a orientação de Jacqueline Sinhoretto, docente do Departamento de Sociologia (DS) da UFSCar e coordenadora do Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos (GEVAC).

"São vários os trabalhos na Sociologia que se debruçam sobre a violência cometida pela PM contra os civis, o que é plenamente compreensível, em razão das polícias militares brasileiras, em especial de São Paulo e do Rio de Janeiro, estarem entre as mais letais do mundo segundo várias pesquisas. No entanto, a questão da vitimização policial é pouco abordada e é de grande importância justamente pelos policiais brasileiros estarem entre os que mais matam e mais morrem no mundo. Por isso eu segui por essa via, de tentar compreender como os próprios policiais se veem em relação ao ambiente militar, o que pensam", afirma Joly. Para tanto, o pesquisador realizou, além de pesquisa bibliográfica e documental, a coleta de depoimentos de policiais militares e ex-policiais (três praças, um ex-praça e dois oficiais), quase todos com pelo menos 20 anos na instituição policial, o que resultou em depoimentos impactantes que ilustram casos de adoecimento físico e psíquico, perseguições dentro da instituição, exclusão, óbitos em serviço e suicídio concretizado ou vislumbrado.

As entrevistas expõem "um cotidiano profissional permeado pela convivência com a violência, seja aquela oriunda dos próprios colegas de farda, seja a violência vivenciada em situações em que esses profissionais são chamados a intervir", como anota Joly na dissertação. "Nossos interlocutores atribuem seus problemas de saúde a basicamente duas causas: a vivência cotidiana com a violência das ruas e os assédios e pressões sofridos, concretizados por superiores hierárquicos", complementa. Assim, além do entendimento do risco como algo inerente à profissão de policial militar, o trabalho também traz uma abordagem do conceito de risco que destaca justamente o papel determinante que as instituições vinculadas ao campo da segurança pública têm em relação às altas taxas de adoecimento e morte, incluindo o suicídio, entre os trabalhadores da PM.

Ao tratar das condições precárias de trabalho dos policiais militares, Joly registra como esse conceito de "trabalho precário" vai além da dimensão material. "Há um estímulo às práticas de risco, a que os policiais partam para o confronto bélico, o que aumenta a letalidade policial - especialmente contra negros e pobres - e, também, tensiona ainda mais o cotidiano do policial. Isto está associado também a discursos maniqueístas de 'luta entre bem e mal' e 'bandido bom é bandido morto', que fazem com que os policiais acreditem que são heróis que estão sozinhos na 'luta contra o crime', que a Justiça beneficia bandidos e, assim, cabe a eles fazer justiça", afirma o pesquisador da UFSCar. "Além disso, é frequente o relato de que os oficiais superiores negam afastamento a policiais doentes, acusando-os de preguiçosos, de fingidos. De que eles são estigmatizados, pelo uso de expressões pejorativas, sexistas e machistas, o que prejudica o convívio com os pares e, assim, potencializa os quadros clínicos já existentes. Por fim, uma das críticas mais recorrentes que ouvi diz respeito à falta de estrutura adequada para atender policiais com problemas psicológicos, incluindo a falta de psicólogos", complementa ele.

Em suas conclusões, Joly elenca, como um dos resultados de todo esse quadro, o fato dos policiais militares não poderem ser profissionais garantidores de direitos - como prevê a Constituição brasileira -, mas sim sujeitos garantidores de deveres, cuja função está centrada na manutenção da ordem social.  "O militarismo cerceia uma enorme quantidade dos direitos constitucionais desse profissional, atribuindo-lhe muito mais deveres que, se não cumpridos, geram punições de várias formas. E, assim, será essa a lógica que os PMs reproduzirão nas ruas", afirma o pesquisador. "Das entrevistas, podemos aferir que a esfera dos direitos não está muito presente na vida desses profissionais. Direitos como a liberdade de expressão, de associação política ou sindical, dentre outros, não existem para esses profissionais, que são trabalhadores tanto quanto um médico, um professor, ou qualquer outra classe profissional. Temos uma classe profissional enorme, quantitativamente falando, que é desprovida de uma série de direitos e formada para cercear os direitos de civis que vão às ruas reivindicar. É um grande problema", conclui.

Fonte: Universidade Federal de São Carlos

quarta-feira, 19 de julho de 2017

O militarismo e os direitos civis do Policial


O movimento organizado pelas esposas dos policiais no estado do Espírito Santo na primeira semana deste mês de fevereiro, serviu para uma importante reflexão acerca de alguns temas:

  • O POLICIAL PODE FAZER GREVE?
  • O POLICIAL MILITAR TEM DIREITOS CIVIS?
  • EXISTEM DIREITOS MILITARES?
  • AS ESPOSAS DE POLICIAIS PODEM SER PROCESSADAS PELA PM?

Pois bem, tentarei responder de forma bem didática a estes questionamentos, ilustrando toda a trama que correu por detrás desse movimento, organizado pelas esposas, mas usurpado pelas associações, ditas “representantes” dos policiais militares.

- O policial pode fazer greve?

R – Não, o policial não pode fazer greve. A greve é um direito civil definido pela lei 7783/1989 e é vedada aos militares, assim como a sindicalização.

- O POLICIAL MILITAR TEM DIREITOS CIVIS?

R – Sim, o policial militar tem direitos civis, porém bem menos do que a pessoa civil. Tem direito à propriedade, direito à vida, à incolumidade física, entretanto, não tem direito à liberdade de expressão (art. 166 do CPM), nem à dignidade humana, muito menos à liberdade (é punido com penas restritivas de liberdade meramente administrativas, ou pode ser preso e conduzido ao cárcere sem flagrante delito e sem ordem fundamentada da autoridade judiciária competente, como as pessoas comuns, por mero ato administrativo).

- EXISTEM DIREITOS MILITARES?

R – Não. Não existem direitos militares. Pelo contrário. Existe a ausência de direitos fundamentais justamente em razão da condição de militar. Por exemplo: Um policial não pode denunciar um comandante por corrupção, mesmo que ele seja corrupto, ou comete o crime previsto no artigo 166 do Código penal Militar, da mesma forma que não pode falar contra o governo ou as instituições, ou reclamar de medidas como a PEC 241 ou a PEC 287, para não ser enquadrado no mesmo artigo (166 do CPM).

Dentre as hipóteses de ausência de direitos do militar, estão entre outras:
  1. Não pode viajar de seu estado sem pedir autorização de seu comandante, ainda que de férias;
  2. Não pode se casar sem pedir autorização de seu comandante;
  3. Não tem direito a um advogado ou defesa técnica nos processos disciplinares;
  4. Não tem direito de estudar, a menos que peça permissão ao seu comandante e ele autorize;
  5. Não tem direito de associar-se a sindicatos de nenhuma espécie;
  6. Não tem direito a filiar-se a partidos políticos;
  7. Não tem direito a Convenção Coletiva ou acordo trabalhista;
  8. Aliás, não tem direitos trabalhistas fundamentais como: FGTS, Horas Extras, Banco de Horas, Adicional Noturno, Adicional de Periculosidade, Cesta Básica, Vale transporte, Vale Alimentação, Auxílio Creche, Bolsa de Estudos e assim sucessivamente.

AS ESPOSAS DE POLICIAIS PODEM SER PROCESSADAS PELA PM?

R – Não. As esposas não podem ser processadas pela PM, aliás, ninguém do povo pode ser processado pela PM, porque não existem crimes militares estaduais cometidos por civis.

Repito: Civis não cometem crimes militares na esfera estadual, nunca!

ENTÃO, QUAL A VANTAGEM DE SER POLICIAL MILITAR?

Na realidade, ser policial é uma honra. Ser policial é um ofício que requer dedicação, comprometimento e abdicação. Mas ser policial exige ser militar? Esta é a confusão que se faz ao acreditar que somente tendo envergadura militar a polícia há de funcionar.

Nos países de primeiro mundo, como Japão, Alemanha, Noruega, Estados Unidos, Canadá, França, Suécia e outros, a polícia é civil, apesar de uniformizada, entretanto, totalmente desvinculada das Forças Armadas, cuja função em nada tem a ver com o policiamento ostensivo e atendimento de crises sociais entre cidadãos protegidos pelo Estado.

O Japão inovou em 1919 ao criar as Kobans, ou seja, casas de moradia para policias que funcionavam como mini departamentos de polícia, aproximando o cidadão do policial, o que perdura até hoje, tendo reduzido drasticamente a incidência e reincidência criminais no país. Em 1997, o estado de São Paulo copiou essa forma de proximidade do policial com a comunidade a que servia. Criou-se a Polícia Comunitária, uma doutrina de policiamento que previa a interação e a empatia do policial com o cidadão a quem ele servia.

Foi um sucesso. Alcançou resultados espetaculares em muito pouco tempo, porque pacificava as comunidades a partir do comprometimento de cada cidadão, e a polícia era uma referência na negociação de tais direitos.

Mas o ciúme de alguns, que perdiam poder a cada vez que o cidadão se dirigia a uma base comunitária e não mais aos palácios de comando, fez com que houvesse uma sabotagem institucional no modelo de policiamento e as bases fossem fechadas gradativamente, distanciando o cidadão do cidadão policial, criando uma sensação de abandono nas comunidades, que investiram tempo e dinheiro na parceria.

A polícia estava perdendo o seu caráter militaresco.
Estava se socializando com a comunidade. Prestando um serviço de excelência.
Era o caminho para a desmilitarização. A construção de uma polícia cidadã.
Mas, uma polícia cidadã não defende instituições e empresas. Ela defende o povo. E muitos comandantes iriam perder a corrupção da venda de policiamento, que lhes rende muito conforto...

Precisamos refletir com urgência. A quem desejamos que a polícia sirva?

A polícia deve servir ao povo. Deve ser usada na defesa do cidadão. Não de bancos, de indústrias, de latifúndios, mas do povo, da família, do bairro, da sociedade como um todo, onde todos se beneficiem da atividade policial.

O próprio policial precisa entender que seu uniforme, sua arma e seu juramento não são para uma corporação, mas para toda a sociedade, e que seu uniforme não precisa ter vinculação com o militarismo pra ser exemplo de proteção e serviço.

Desmilitarizar não é desarmar, nem humilhar, nem exonerar.
Desmilitarizar é criar dignidade para o policial. É fazer com que ele desfrute dos mesmos direitos sociais que defende para os outros...

Marco Ferreira – estudioso do tema da desmilitarização.

Fonte: Blog o Anastácio/No QAP

terça-feira, 28 de março de 2017

A extinção da aposentadoria policial é o tiro de misericórdia na segurança pública brasileira

É impossível imaginar um policial idoso em atividade. Em nenhuma outra profissão a vitalidade da juventude é tão essencial. E no momento que a criminalidade avança sobre a sociedade brasileira, com índices dignos de uma guerra civil não declarada, fragilizar o já combalido arcabouço garantidor dessa atividade é uma aberração legislativa. É mais que um tiro no pé, é um tiro de misericórdia.

Há no mundo civilizado movimento inverso. No primeiro mundo há compensações e incentivos para aqueles que desejam ser policiais. A aposentadoria diferenciada, própria de uma atividade de risco e estressante que desgasta o organismo humano mais rápido que as outras, é apenas um item que inclui também, em muitos países, seguros de vida pagos pelo próprio estado e renúncias e descontos fiscais.

A questão é puramente lógica: quem trabalha arriscando a vida para proteger o patrimônio e a vida dos outros merece uma justa compensação por isto. Por este motivo a atividade de risco é reconhecida pela própria Constituição Federal.

Não bastasse o recente desmonte das garantias da atividade policial (dos ataques ao Auto de Resistência à tendenciosa Audiência de Custódia) ela também foi jogada na vala comum quando se trata de benefícios de seguridade social.

Mesmo com o país sendo recordista mundial de assassinatos de policiais (foram 496 só em 2016), as pensões por morte dos servidores policiais não tiveram qualquer diferenciação. Esse foi o prêmio bizarro que o estado brasileiro deu aos seus policiais através da lei 13.135/15: viúvas de policiais com menos de 44 anos não recebem pensão de forma vitalícia e integral, e em poucos anos famílias inteiras ficam desamparadas. Mais um belo estímulo para o enfrentamento da criminalidade!

Quando se questionou o direito de greve de policiais o STF rapidamente se pronunciou no sentido de vedar essa possibilidade. O argumento, segundo o plenário da corte, é de que policiais se equiparam aos militares e, portanto, são proibidos de fazer greve, “em razão de constituírem expressão da soberania nacional, revelando-se braços armados da nação, garantidores da segurança dos cidadãos, da paz e da tranquilidade públicas”, arguiu o ministro Gilmar Mendes.

Quando se trata de ônus tudo é depositado contra os policiais. Mas os bônus não seguem a mesma linha, e isso foi claramente evidenciado com PEC287 que trata da reforma da previdência. Em nenhum momento os servidores policiais tiveram a diferenciação dada, de imediato, aos militares.

Se a reforma passar veremos policiais deixando a atividade somente na compulsória aos 75 anos idade. Os que sobreviverem – e a expectativa de vida de um policial no Brasil é de apenas 59 anos – não se aposentarão aos 65 anos, a já absurda idade mínima estipulada, pois preferirão se arrastar dentro de uma farda do que ter seus proventos seriamente diminuídos no momento que eles próprios e suas famílias mais precisam. Eles – os policiais idosos – ocuparão por décadas as vagas que deveriam ser de novos policiais que, mesmo numa guerra assimétrica, teriam pelos menos idade para combater criminosos jovens, cada vez mais violentos e audaciosos.

Ao transformar a atividade policial numa prisão salarial perpétua, o governo está assassinando o que resta de segurança pública da sociedade brasileira. Poucas vezes se viu um atentado legislativo dessa magnitude. E justamente no momento que toda a população clama desesperadamente por mais segurança!

Filipe Bezerra é Policial Rodoviário Federal, Bacharel em Direito pela UFRN, pós-graduado em Ciências Penais e bacharelando em Administração Pública pela UFRN.

Fonte: Ótica Policial/Fenapef

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Pirotecnia! Escreve Sargento da Polícia Militar

Sargento Edgard. Arquivo Aspra

Ao longo do meus 25 anos como policial militar, respondi à diversos processos administrativos e judiciais, todos por defender minha categoria e expressar livremente o meus pensamentos. Algumas vezes tiraram minha liberdade por ter feito a cobrança de melhores condições de trabalho para defender a sociedade. É muito difícil ficar calado, quando nós, que estamos dentro da segurança pública, sabemos da falência do sistema, não me refiro unicamente a Sergipe, é uma falência do sistema de segurança pública nacional.

A Força Nacional, é o maior engodo já criado pelo governo federal, não me refiro aos profissionais que atuam na força, me refiro a baixa eficácia do programa. Gastam milhões para enviar 100, 200, 300 policiais que não conhecem o Estado, que não vão permanecer muito tempo no local para o qual foram deslocados e principalmente, não passa de um paliativo.

Em nosso país a política de prevenção contra a marginalidade está abandonada, o investimento é todo voltado para a PIROTECNIA dos crimes do colarinho branco. O investimentos são quase todos voltados para as grandes operações contra a corrupção de políticos e gestores públicos, que sem dúvida tem que acontecer, porém são crimes que não necessitam de confronto para o cumprimento de prisões ou apreensões.

As Polícias Militares do Brasil, atuam quase que estritamente, na repressão, o papel fundamental que é a prevenção foi abandonada. O fato de termos duas polícias estaduais, exclusivo do sistema brasileiro, é outro fator que burocratiza a segurança pública. Que as nossas autoridades ” competentes ” façam uma mudança urgente.

Sargento Edgard Menezes (Cidadão Brasileiro)

Fonte: Faxaju

terça-feira, 15 de novembro de 2016

O que está em jogo com a desmilitarização das Polícias Militares?

Especialistas dão visões sobre os principais desafios que a corporação enfrenta


O debate em torno da desmilitarização das polícias militares reacendeu-se no início do mês (3) com a divulgação de dados alarmantes sobre a violência no país pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Segundo o relatório, entre 2011 e 2015, foram registrados no Brasil um número maior de mortes violentas (279.592 mortos) do que na guerra da Síria (256.124 mortos). Desse total, 54% eram jovens de 15 a 24 anos e 73% pretos ou pardos.

A violência também está presente nas próprias corporações policiais: a taxa de letalidade da polícia no país (1,6 mortes causadas em intervenções para cada 100 mil habitantes) é superior a de Honduras (1,2), proporcionalmente o país mais violento do mundo.

Nesse cenário, a desmilitarização das polícias aparece com frequência como proposta de reforma para tornar sua ação menos violenta e mais preocupada com a garantia dos direitos humanos. Porém, segundo Andre Vianna, coronel de reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) e assessor do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), o caráter militar não é obstáculo para que tais direitos sejam assegurados.

“Para atuar na manutenção da ordem, a polícia tem que ter hierarquia e disciplina. O grande problema no Brasil é esse nome que deveria ser mudado há muito tempo”, diz o assessor, que trabalhou três décadas na PMESP. “[O policial] presta contas ao escalão, que presta contas ao Estado, que presta contas à população”.

Já para Bruno Paes Manso, jornalista e pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP), não se trata apenas de um nome. “A questão da militarização tem um aspecto muito relacionado à gestão de decisões”. Segundo o especialista, a hierarquia militar, ao demandar obediência imediata às ordens superiores, impede uma resolução de conflitos descentralizada, com maior flexibilidade e atenta às demandas da população. “A questão vai para o coronel da polícia, que tem uma outra visão do todo completamente afastada do dia a dia. A coisa fica muito atravancada”.

A alteração da estrutura da segurança pública depende da aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altere o artigo 144 da Constituição Federal, o qual cria as polícias militares e civis e define as suas competências. Para serem aprovadas, as PECs necessitam de três quintos dos votos dos parlamentares de cada uma das casas legislativas em dois turnos.

Dentre as propostas de reforma que tramitam no Congresso, estão a PEC 430/2009, de autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), a PEC 102/2011, do senador Blairo Maggi (PP-MT), e a PEC 51/2013, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Em todas, há preocupação em unificar a carreira policial e a estrutura duplicada das corporações, de modo a diminuir gastos, sobreposição de tarefas e evitar conflitos entre policiais civis e militares.

Outro ponto importante – abordado nas PECs 102 e 51 – é a instituição do ciclo único de polícia, que deixaria sob a mesma corporação a atividade de investigação e de policiamento ostensivo. Hoje, as tarefas são repartidas entre a Polícia Civil e Militar, respectivamente.

“As duas corporações não confiam uma na outra”, continua Manso. Em sua opinião, seria necessária uma alteração na estrutura das corporações, criando “uma polícia que, além do trabalho ostensivo, sabe da cena criminal e ajuda no processo de investigação”. A carreira também deveria ser alterada, com a possibilidade do policial que começa na rua ascender e tornar-se delegado.

Para Manso, a PM hoje estaria muito mais preparada para o ciclo completo do que a civil porque já criou uma estrutura que facilita as novas tarefas que seriam incorporadas. Por outro lado, há um temor que o ciclo completo termine dando muito poder à instituição, o que torna necessária a sua desmilitarização prévia.

Apenas a PEC 51/2013, de Lindbergh Farias (PT-RJ), cita a defesa dos direitos humanos, principal reivindicação de ONGs e movimentos sociais que pedem a reforma das polícias. Para ambos os especialistas, a instituição incorporou a discussão sobre direitos nos últimos anos em sua grade de formação. “A questão é: por que parte da estrutura da PM continua acreditando na violência como parte importante do controle do crime?”, questiona Manso.

De acordo com os dados divulgados pelo Datafolha, sob encomenda do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, essa violência é percebida pela população: 59% têm medo de ser vítima da PM, e 70% acham que o uso da força é exagerado. Mesmo assim, 57% da população acredita na expressão “bandido bom é bandido morto”. “Isso não é o pensamento da instituição Polícia Militar”, diz o coronel Vianna, quando questionado sobre a expressão. “Para a instituição, direitos humanos e atividade policial não são contraditórios”.

A pesquisa ainda aponta que 50% da população considera a PM eficiente na garantia da segurança pública. Há também reconhecimento das dificuldades que os policiais enfrentam: 63% acreditam que eles não possuem boas condições de trabalho e 64% que são caçados pelo crime.

Normas Internacionais

O uso da força em situações de tensões e distúrbios internos é regulamentado pelas Nações Unidas no “Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei” (1979) e nos “Princípios Básicos Sobre o Uso da Força a Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei” (1990). As normas não são vinculantes, ou seja, não são obrigatórias.

Além de prever o respeito à dignidade humana e o emprego do uso da força somente em situações de necessidade e de forma proporcional, os documentos também recomendam a existência de mecanismos de punição dos agentes que ajam fora dos regulamentos.

“A instituição tem que estar comprometida, tem que ter seus regulamentos em consonância com as normas internacionais. Se o indivíduo agir fora do que foi determinado, os mecanismos de controle têm que atuar para afastá-lo da instituição”, diz o assessor do CICV.

Hugo Salustiano é graduando em Relações Internacionais na USP e estagiário na ONG Transparência Brasil. Atualmente participa do 15º curso de Jornalismo em conflitos armados e outras situações de violência, promovido pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelho e Oboré.

Portal Justificando/Jus Brasil

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Ex-oficial da PM sugere fugir da vida militar



Walderlei Maia, que é técnico ministerial do Ministério Público do Ceará, publicou em seu blog, especializado em notícias sobre concursos, um artigo chamado “Concursos Militares: 5 motivos para você fugir deles”. O fato não chamaria atenção, senão por um detalhe: Walderlei era, há poucos anos, tenente da Polícia Militar.

O autor deixa bem claro em seu artigo que reconhece a importância do trabalho desses profissionais de segurança pública, “que arriscam a própria vida para defender a sociedade”, escreve. O objetivo de seu artigo, conforme se vê ao longo dele, é mostrar as dificuldades de quem abraça a vida de policial militar. 

Assim, listamos os motivos citados por Walderlei em seu artigo: 
1. Prisão Administrativa;
2. (A proibição ao direito de) Greve;
3. Stress;
4. Desvalorização;
5. (Falta de) Liberdade de expressão.

Como se pode notar, os motivos elencados pelo autor têm forte relação com o caráter militar dessas corporações policiais. O ex-tenente Walderlei já falou em entrevista para o Policial Pensador, na qual contou um pouco sobre sua carreira na PM e os motivos que o levaram a sair dela. Veja aqui.

O que nós, do Policial Pensador, temos a dizer é que a polícia não precisa ser assim. É possível a existência de uma polícia e uma política de segurança pública desmilitarizada, com mais direitos para o policial e um melhor tratamento à sociedade. Somente um trabalhador da segurança pública pleno de seus direitos de cidadania poderá reconhecer e garantir direitos dos demais cidadãos. 

Conheça alguns mitos sobre a desmilitarização aqui.
Veja o artigo do ex-oficial PM Walderlei Maia, na íntegra, aqui.

Fonte: Página Policial Pensador

terça-feira, 4 de outubro de 2016

Sofrimento psíquico e saúde mental no labor policial

Embora a depressão e o suicídio sejam fenômenos que atravessam toda a sociedade e todos os tempos, não existindo ninguém nem nenhuma profissão que lhe seja imune, não é sem sentido que a profissão policial é considerada, mundialmente, como uma das que apresentam maiores riscos de se vir a desenvolver comportamentos depressivos e/ou suicidas.

Contribuem para isso vários fatores, entre os quais se destacam a própria conjuntura da segurança pública, a estrutura organizacional das corporações, a cultura policial, o isolamento social próprio da atividade e a imagem pública negativa.

No mundo inteiro, a incidência da depressão e suicídio nos policiais tem aumentado, levando vários países a desenvolverem planos de prevenção que contemplam entre outras medidas a criação de linhas SOS e a reorganização dos cuidados de saúde mental.

No Brasil, em meio ao cenário de guerra urbana que se estabeleceu nas grandes cidades, os policiais, tornando-se, ao mesmo tempo, fonte e alvo da violência, experienciam, diariamente, perdas emocionais e materiais num padrão que se perpetua com o subseqüente acúmulo de medo, ressentimento, frustração, raiva e mais violência.

Independentemente da necessidade de estudos aprofundados para aquilatar o real impacto da variedade de acontecimentos traumáticos característicos da atividade policial (acidentes de transito graves, crianças sexualmente abusadas ou mal-tratadas, mortes, ferimentos ou suicídio de colegas, homicídios, etc.), torna-se evidente a sua influencia na etiologia da depressão e da tendência suicida entre esses profissionais.

Ser policial no Brasil é desgastante e frustrante, mas, inegavelmente, dentre as três forças policiais que integram o sistema estadual de segurança pública, é na Polícia Militar que se encontram os maiores índices de desmotivação, desânimo e depressão, decorrente de insatisfação no trabalho, o que, dada a importância que o contexto organizacional exerce na depressão e no suicido, é extremamente preocupante.

Além da inegável correlação positiva entre o índice de desânimo e o uso/abuso de drogas licitas (tabaco, álcool, ansiolíticos, antidepressivos e indutores de sono) e ilícitas, a satisfação no trabalho correlaciona-se negativamente com a depressão e o desânimo existindo correlações positivas entre o índice de depressão e as várias questões que caracterizam o comportamento suicida, não sendo difícil encontrar-se um policial militar que já tenha pensado em suicidar-se, apresentando alguns sintomas de depressão moderada.

Embora a ideação/comportamentos suicida não pareça ser influenciada por características individuais, como a idade, tempo de serviço, estado civil, grau de instrução, existência de filhos, o mesmo não pode ser dito com relação à insatisfação com o trabalho, pois o sofrimento psíquico e a depressão dela decorrentes já constituem sinais de alerta que não podem ser desprezados.

As evidencias indicam que uma quantidade relativamente alta dos policiais baianos sofra de problemas de saúde mental considerados sérios, a exemplo de depressão e ansiedade patológica (fobia simples, síndrome do pânico, transtorno obsessivo compulsivo, transtorno de estresse pós-traumático, fobia social e outras) ou apresente níveis de estresse e/ou algum tipo de desconforto psíquico menor que prejudica o desempenho de seu trabalho.

Se o sofrimento psíquico dos policiais está diretamente relacionado ao fazer da polícia e, portanto, à qualidade que esse fazer apresenta, deveríamos estar preocupados com as suas condições de trabalho e, principalmente, com a sua saúde mental, mas estamos sacrificando o bem-estar psicológico destes homens e mulheres de maneira fria e brutal. A absurda falta de condições de trabalho desses profissionais que deveria ser um escândalo é abrandada na consciência coletiva, reprimindo-se as culpas com a alegação simplista: “Ninguém está na Polícia obrigado. Eles sabiam onde estavam entrando”.

Nessa ótica, faz-se necessário que o Estado, o Governo e a sociedade encarem séria e definitivamente as questões relativas à motivação e à saúde física e mental dos policiais porque, em última análise, além de vitimá-los e aos seus familiares, atingem ampla e gravemente a todos nós, na forma da violência policial, pois, não raro, as atitudes arbitrárias, cometidas contra a população constituem mecanismos defensivos do ego, construídos individual e/ou coletivamente, visando a manterem-se dentro das fronteiras da sanidade.

Necessitamos cobrar das autoridades governamentais que cuidem mais dos nossos cuidadores, pois isso interessa a todos nós. Devemos nos preocupar com sua educação, suas carreiras, os seus salários, as suas condições de trabalho e sua saúde. Assim poderemos separar o joio do trigo. Não é mais plausível conceber que “erros” ou problemas comportamentais vivenciados por policiais tenham suas etiologias buscadas apenas em suas histórias de vida, por ser essa estratégia instrumental apenas à construção de um confortável efeito vacina que embasa práticas de exclusão, temporárias ou definitivas, conduzidas por aqueles que não percebem ou não se querem perceber que o trabalho tanto pode conduzir as pessoas à saúde como à doença.

Para finalizar, parodiando as palavras de Freud, me arrisco dizer que não acredito ser necessário definir a angústia, o sofrimento psíquico, a depressão dos policiais. Todos nós já devemos ter experimentado, uma vez que seja, esta sensação, ou, melhor dito, este estado afetivo.

Texto escrito por Antonio Jorge Ferreira Melo é Coronel da Reserva da PMBA, professor da Academia de Polícia Militar da Bahia e professor e pesquisador do PROGESP (Programa de Estudos, Pesquisas e Formação em Políticas e Gestão de Segurança Pública) da UFBA.

Fonte: Blog Espaço Militar

sábado, 23 de julho de 2016

Jackson Barreto, os delegados e as mazelas da Segurança Pública

Delegado Paulo Márcio. Foto Arquivo Aspra

Jackson Barreto assumiu o governo do Estado há exatos dois anos, sucedendo o titular, Marcelo Déda Chagas, morto em dezembro de 2013. No ano seguinte, já no pleno exercício do poder, disputou e ganhou, por méritos próprios, a corrida pela própria sucessão.

Não é segredo que, embora integrante do governo desde 2011, a ele não se pode atribuir, pessoalmente, a responsabilidade pelas dificuldades herdadas dos seus antecessores, mas é legítimo que se cobre do atual governador a resolução dos problemas que ele se propôs a enfrentar quando pediu um voto de confiança ao eleitorado sergipano.

Dentre os problemas mais preocupantes e urgentes, estão, sem dúvida, os altos índices de criminalidade, sobretudo homicídios, roubos, furtos e tráfico ilícito de entorpecentes. Para se ter uma ideia da gravidade, em 2015 foram registrados 999 homicídios em todo o Estado. Já em 2016, estima-se uma cifra de aproximadamente 1200 assassinatos, correspondente a um acréscimo de mais de 20%.

Desde que retornou de sua licença médica, em 16 de novembro, o governador Jackson Barreto tem concedido algumas entrevistas. Em quase todas, tem sido indagado sobre os problemas da segurança pública e igualmente cobrado em relação à violência cada vez mais alarmante.

Não raro, o governador tem atribuído a causa da violência ao aumento do tráfico/consumo de entorpecentes, e, sempre que possível, enaltece o trabalho da Polícia Militar, confrontando estatísticas de 2015 e 2014, a fim de demonstrar que aumentaram não só as abordagens quanto o número de prisões realizados pelos militares neste seu primeiro ano de governo.

Por outro lado, ao se referir à atuação da Polícia Civil, o governador não faz mais do que um tímido reconhecimento, do tipo protocolar, diplomático mesmo, afirmando, à guisa de conclusão, que os delegados e seus agentes têm que se empenhar mais. Noutras palavras, o governador, a um só tempo, elogia a Polícia Militar e critica a Polícia Civil. Mas serão justos, igualmente, o elogio e a crítica?

Entendemos que não. Ambas as instituições são passíveis de críticas e elogios, sobretudo por atuarem com bravura e determinação no combate à criminalidade, quase sempre sem contar com a mínima estrutura para o desempenho de seu trabalho.

Talvez Jackson Barreto não saiba, mas algumas unidades metropolitanas vêm recebendo mais flagrantes realizados pela Guarda Municipal de Aracaju e por populares do que pela Polícia Militar. Da mesma forma, os departamentos da polícia como o DHPP, COPE e DAGV têm um índice de resolutividade de mais de 70%, mesmo não tendo estrutura física e de pessoal suficiente para a realização dos serviços. Isso sem falar no DEOTAP, que vem realizando um trabalho de excelência no combate à corrupção no Estado com uma equipe formada por apenas duas delegadas e seis policiais.

No interior do estado, onde é quase inexistente a presença da Polícia Civil, a maioria dos flagrantes é realizada por equipes das próprias delegacias. Na cidade de Estância, por exemplo, os registros demonstram que em 2015 cerca de 80% dos autos de prisão em flagrante foram realizados por policiais civis.

Lagarto é outro exemplo que vale a pena ser mencionado. Por meio de um trabalho notável realizado pelo delegado regional e suas equipes, obteve-se uma redução nos índices de roubos e homicídios em relação a 2013 e 2014.As ações focaram o combate aos receptadores nas feiras livres, a fiscalização de veículos e a concentração na investigação de todos os homicídios consumados e tentados, afastando os grupos criminosos da região.

Jackson enfrenta uma grave crise: salários atrasados, previdência deficitária, obras paralisadas, servidores sem reajuste e em greve, policiais assassinados, violência em ascensão. Em momentos assim, é necessário encontrar um discurso que satisfaça a opinião pública e ao mesmo tempo exima o governo de sua própria responsabilidade. Pôr a culpa das mazelas da segurança pública nos delegados de polícia foi a fórmula encontrada pelo governo para desviar a atenção dos verdadeiros problemas.

Não é que os delegados não aceitem críticas. Não se trata disso. Mas não aceitamos, por hipótese alguma, ser tratados como bode expiatório nessa crise que tem causas estruturais e conjunturais que ninguém se propõe a resolver com seriedade.

Os delegados de polícia têm no governador Jackson Barreto e seus auxiliares parceiros indispensáveis no combate eficaz à criminalidade e na construção de uma moderna e racional política de segurança pública. Mas é preciso que cada um se cerque das cautelas necessárias para evitar que prevaleça a má-fé daqueles que pregam a autofagia e só têm interesse na promoção pessoal. Não é jogando uma polícia contra a outra, ainda que indiretamente, que iremos alcançar nossos objetivos.

Fonte: Universo Político

Delegado Paulo Márcio - Ciclo completo: mais uma solução mágica para uma realidade trágica

Delegado Paulo Márcio. Foto Arquivo Aspra

Há algumas décadas, o drama da criminalidade violenta estava praticamente adstrito às periferias dos grandes centros urbanos. As favelas, morros e baixadas, reduto dos espoliados e excluídos sociais, eram palco de toda sorte de violência, inclusive a violência policial, tanto mais covarde quanto menos abastados aqueles sobre a qual se abate. A cada ação perpetrada por um dos inúmeros grupos de extermínio em atuação, erguia-se a voz de um jornalista, de um político ou de um ativista dos direitos humanos contra a Polícia Militar e sua odiosa doutrina do inimigo.

A solução para tamanha brutalidade, vaticinavam intelectuais e acadêmicos, era desmilitarizar a polícia, escoimá-la do vetusto ranço autoritário, aproximá-la do cidadão, transformando-a, enfim, em instrumento de pacificação social e garantia da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Uma vez desmilitarizada a polícia preventivo-ostensiva, o passo seguinte seria promover sua unificação com a Polícia Civil, órgão responsável pelas funções investigativa e judiciária, criando-se, assim, uma polícia única no âmbito estadual.

A oportunidade para a implantação desse modelo – desconstitucionalizando-se ou não a segurança pública -, parecia ter surgido com a chegada da esquerda ao comando do governo federal, em janeiro de 2003. Sem embargo, o primeiro secretário nacional de segurança pública do governo Lula, Luiz Eduardo Soares, era um dos mais ardorosos defensores da unificação, embora reconhecesse que “com a desconstitucionalização, alguns Estados mudariam suas polícias; outros, não, seja porque consideram bom o modelo de que dispõem, seja porque não têm força política para operar a mudança. De todo modo, as eventuais dificuldades políticas de alguns Estados não se exportariam, automaticamente, para os demais, como ocorre quando a questão é ‘unificam-se as polícias ou não’, como solução única para todo o país.”

No entanto, após sua saída precoce da Senasp, em outubro de 2003, a ideia, que sempre encontrou forte rejeição entre os oficiais da PM, foi praticamente sepultada. Mas a indústria de soluções mágicas sediada em Brasília não tardou em encontrar um plano B para aquilo que constituía a essência do programa de segurança pública do Partido dos Trabalhadores. Assim, teve início a fase dois, também conhecida como período de “integração”.

Quem não tem unificação, conforma-se com integração, raciocinaram (ou racionalizaram) nossos estrategistas. A ordem, agora, era integrar tudo: estratégia, planejamento, operação, execução e, na medida do possível, até o espaço físico. Foi nessa época que espocaram os centros integrados de policiamento, centros integrados de segurança pública ou qualquer coisa que pudesse traduzir a mentalidade dos especialistas em semântica e jogos verbais aboletados no Ministério da Justiça.

Mas, como era de se esperar, a política de integração não resistiu à antiga rivalidade e acentuadas diferenças de formação e doutrina. Finda a experiência insólita, os antagonismos estavam mais exacerbados do que nunca. Pior do que isso, só mesmo o caos administrativo resultante da imiscuição de uma instituição nas atividades da outra.

Se as Polícias Civil e Militar já não conseguiam falar a mesma língua, após a malfadada experiência os comandos militares estavam absolutamente convencidos de que desmilitarização, unificação – e até mesmo a integração entre as forças policiais – eram temas provectos, antediluvianos, com os quais não poderiam gastar um segundo do seu espremido tempo. Com a autoridade de quem deixou o país atingir a assombrosa cifra de 56 mil homicídios por ano, chegaram à conclusão de que a única forma de solucionar os problemas de segurança pública seria investir violentamente contra a Polícia Civil e usurpar as atribuições conferidas aos delegados.

A usurpação começou pela elaboração de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), procedimento disciplinado pela lei 9.099/95 para a apuração das infrações de menor potencial ofensivo (aquelas cuja pena máxima cominada seja igual a dois anos). Não raro, os oficiais exercem pressão sobre os Tribunais de Justiça dos Estados para que tais procedimentos, lavrados clandestinamente, sejam aceitos pelos juízes, mesmo diante das reiteradas decisões do STF deixando claro que se trata de ato privativo da Polícia Civil.

Embora neguem suas reais pretensões, ao usurpar as funções do delegado de polícia, os oficiais desejam, apenas e tão somente, ser reconhecidos como carreira jurídica, na expectativa de obterem, se é que é possível, alguma vantagem adicional ou acumular mais poderes do que já dispõem.

Não obstante, como bons usurpadores que são, os comandantes militares não se contentaram apenas com o TCO. Em sua sanha autoritária, os juristas de coturno já avançam sobre as demais atribuições da Polícia Civil, as quais intentam açambarcar por meio de um conjunto de medidas conhecido como ciclo completo de polícia, deturpando e distorcendo conceitos e práticas policiais existentes em outros países. Assim, sem nenhum pudor, vêm realizando investigações, representando por prisões, busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico de civis. Tudo isso, é lamentável dizê-lo, sob os auspícios de setores do Ministério Público que se regozijam em bater continência para os coronéis.

Orgulhosos demais para assumir suas falhas no âmbito do policiamento preventivo-ostensivo; acomodados demais para reformar e modernizar suas corporações; omissos demais para combater a corrupção e a violência que medram em seus quartéis, os comandos militares transformaram-se em lobistas e vendedores de ilusão. A sociedade brasileira, no entanto, não permitirá esse retrocesso institucional, pois sabe quão nefasto é o regime em que o poder militar se sobrepõe ao civil.

O ciclo completo de polícia, nos moldes apresentados pelos comandos militares, lembra a anedota do prefeito que, ao invés de tapar o imenso buraco na entrada da cidade, aumentava a quantidade de leitos hospitalares e contratava mais profissionais de saúde para atender o número cada vez maior de acidentados. Pode ser até engraçado, mas, no fundo, é uma burrice sem tamanho.

PAULO MÁRCIO RAMOS CRUZ é Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de Sergipe e diretor da Adepol Brasil

Fonte: Universo Político

quinta-feira, 21 de julho de 2016

A lei da mordaça no governo Jackson Barreto?

Jackson Barreto. Arquivo Aspra

Então chegamos ao fundo do poço e nem podemos abrir a boca? Gritar, clamar por segurança ostensiva? É isso? Os bandidos provam na prática que não respeitam mais a polícia – que tanto faz ser cobrador, delegado… A bala mata friamente – e ninguém pode criticar as falhas da segurança pública oferecida à sociedade pelo Governo do Estado? Abrir o debate? É para assistirmos a um crime atrás do outro e ficarmos calados? Ninguém pode fazer uma crítica construtiva, pensando no coletivo? Nem um delegado de polícia? O limite é culpar a legislação?

Ao menos é a impressão preocupante a povoar mentes lúcidas quando se observa a infeliz ideia de falar em processar o delegado de polícia Paulo Márcio, presidente da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol), por ter cobrado, aqui no Universo, a presença de oficiais da PM nas ruas, defendendo a população. Também não entendi essa história de delegado não poder emitir opinião por “não entender” do assunto. Delegado não entende de segurança? É pra ficar calado, é? Violência sem arma de fogo? A lei da mordaça editada no governo Jackson Barreto?

Já usei este espaço inúmeras vezes para criticar (de forma respeitosa e construtiva) a gestão Jackson Barreto. E o farei sempre que necessário em nome do coletivo. É do Jornalismo. Todavia, seria uma surpresa desmedida e negativa, note-se, se no governo Jackson Barreto Sergipe passasse a viver a lei da mordaça. Da boca fechada. Jackson pode deixar a desejar como gestor e ter outros defeitos, aliás, quem não os tem? Mas permitir censura em seu governo? Intimidação? Não o vejo por este ângulo. Seria uma incoerência, uma mancha irreparável na biografia de quem lutou a vida toda pela liberdade de expressão e causas afins – sobretudo sem exigir antes a auto crítica dos envolvidos.

Se o delegado Paulo Márcio se excedeu na cobrança em prol da sociedade, cabe aos oficiais da Polícia Militar provarem que estão, sim, nas ruas, que realizam o policiamento ostensivo, e não ficam no quartel, deixando as ruas a cargo somente dos praças. Não houve ofensa à honra. Caso contrário, se o delegado Paulo Márcio tiver razão, a palavrinha humildade precisa entrar em cena para explicar de forma convincente o que leva um oficial da PM a não ir às ruas fazer o policiamento ostensivo. Provar que, ao contrário do que pensa Paulo Márcio, no quartel, o oficial é muito mais imprescindível para o êxito do policiamento preventivo que nas ruas. Tudo sem açodamento.

Creio que, como se trata de servidores públicos com missão nobre e idêntica de garantir segurança ao contribuinte, o debate tem a obrigação de ser feito em alto nível. Equilibrado. E, acima de tudo, democrático e transparente.

Compreensível que a Polícia Militar seja uma instituição, aos olhos dos civis, conservadora por natureza. Que a hierarquia esteja ali mais viva que nunca. Que um oficial não admita insubordinação de uma patente menor. Até porque supõe-se que quem presta concurso para a PM deva ser conhecedor da engrenagem.

Todavia é preciso entender que o quartel não é o Brasil. Tampouco o Brasil é o quartel. E, no Brasil, a Constituição garante a livre manifestação. Não dá para querer perpassar aos civis a cultura militar. O delegado que preside a Adepol não é um soldado frente a frente com um coronel pronto a bater continência e engolir seco o que considera ponderável. Assim como qualquer contribuinte, o delegado Paulo Márcio tem todo o direito de cobrar, sim, uma segurança melhor – sobretudo a quem é pago justamente para este propósito.

Joedson Telles
Fonte: Universo Político

sábado, 16 de julho de 2016

Democracia precisa ser incorporada ao processo penal

O processo penal está em crise e isso é refletido cotidianamente nas salas de audiências, prisões e na sociedade. Ele é visto como “inquisitivo” e “superado”, o que contribui para que a sociedade resolva os conflitos de forma violenta.

Modelo Atual de Investigação Criminal. Fonte Aspra Sergipe

A democracia e a Constituição de 1988 precisam ser incorporadas ao processo penal brasileiro para garantir o respeito às garantias individuais e fundamentais na gestão dos conflitos criminais, segundo o advogado e sociólogo Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, professor e pesquisador da PUC-RS. “Estamos com 28 anos da Constituição de 88 e não conseguimos implementar a democracia no âmbito do processo penal”, disse, durante mais uma audiência pública na Câmara, nessa terça-feira (12/7), que debateu o projeto em tramitação no Congresso para reformar o Código de Processo Penal. A legislação em vigor hoje é de 1941, apesar de ter passado por algumas reformas pontuais.

Para o sociólogo, o processo penal está em crise e isso é refletido cotidianamente nas salas de audiências, prisões e na sociedade. Ele classificou o atual CPP como “inquisitivo” e “superado”, o que contribui para que a sociedade resolva os conflitos de forma violenta. Para ele, a legislação também ajuda para o aumento da sensação da impunidade porque trabalha formalmente com a ideia de que todos os crimes devem ser investigados, processados e julgados. Por esse motivo, o novo código deveria adotar o princípio da oportunidade, disse Ada Pellegrini Grinover, processualista e professora da USP, durante a audiência. Para ela, é o que já acontece na prática hoje, porque a polícia “esconde” inquéritos que não “interessam”, e o Ministério Público faz algumas denúncias de maneira a proporcionar a prescrição.

Ao fazer uma análise geral do projeto que saiu do Senado e está agora na Câmara, a processualista diz “lamentar” que o Brasil tenha perdido a oportunidade de fazer um código “efetivamente” novo e adversarial, que tem como partes o MP, a defesa e a vítima. “O processo brasileiro é escrito, pesado, burocrático, demorado e ineficaz.” Deu como exemplo de renovação o Código de Processo Penal chileno. Lá, segundo ela, o processo é oral e feito por meio de audiências presididas por juízes de garantia, que depois não julgam o processo. Não há, portanto, juiz natural, mas juízo natural. “Isso afasta o mito do juiz natural.” Segundo Ada, quando o processo é muito complicado, a duração média é de seis meses. Nos casos mais simples, dura cem dias.

No projeto que os deputados estão analisando atualmente, o juiz das garantias não recebe a denúncia. Esse papel fica a cargo do juiz que julgará o processo. Para a processualista, porém, o juiz responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado também deve cuidar do recebimento da denúncia, porque teve contato direto com as investigações. “O juiz que julgará o caso não pode ter contato nenhum com o que foi feito nas investigações.”

Ada deu outras sugestões durante sua participação na audiência pública para aprimorar o projeto. Uma delas foi a de fortalecer o agravo, que está no artigo 475, que poderia ter efeito suspensivo, como regra geral, na aplicação de medidas cautelares pessoais. O efeito só poderia ser retirado pelo relator do caso se ele demonstrar e fundamentar que há periculum libertatis. Segundo a redação atual do artigo no projeto, o agravo terá efeito suspensivo quando, a critério do relator e sendo relevante a fundamentação do pedido, a decisão que puder resultar lesão irreparável ou de difícil reparação. “Se o relator conseguir provar que há esse perigo em um prazo de no máximo 30 dias, durante o qual é mantido o efeito suspensivo, o agravo é julgado pelo colegiado. Isso é tão eficaz quanto um Habeas Corpus.” A processualista se diz “cansada” de ver uma jurisprudência no Supremo Tribunal Federal de aceitar o HC como substitutivo de recurso extraordinário.

Em relação ao artigo 245, que trata das interceptações telefônicas, Ada afirmou que a redação atual do projeto deixa os advogados de defesa em segundo plano num incidente processual que é “totalmente inquisitório”. Ela defende que seja estabelecido um prazo razoável e proporcional em relação ao tempo de gravação, após o levantamento do sigilo do material, para que a defesa tenha tempo para extrair elementos defensivos. Diz ainda que o texto deve ter também dispositivo que trate sobre as escutas ambientais.

Antônio de Padova, procurador de Justiça e presidente do Instituto de Ciências Penais, criticou também alguns pontos do projeto durante sua exposição na audiência. Segundo ele, os senadores fizeram uma mudança no texto original que tirou o controle do pedido de arquivamento do processo pelo MP e colocou sob responsabilidade do Judiciário. Para Padova, o controle dos arquivamentos deve ser feito pelo MP, a partir da provocação da vítima, por câmaras criadas para esse fim dentro da instituição ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público, como ocorre nos casos de arquivamento de inquérito civil público.

Ele falou ainda sobre o artigo que permite ao procurador-geral da República invocar, perante o Superior Tribunal de Justiça, o deslocamento de competência de processos em tramitação na Justiça estadual para a federal em caso de grave violação dos direitos humanos. O parágrafo 3º do artigo 122 diz que órgãos ou entidades, “mesmo quando não tenham interesse estritamente jurídico” na questão, podem se manifestar sobre o pedido de deslocamento. A decisão para admitir a participação dessas entidades é do relator no STJ que assumir o caso. Padova afirma que os legisladores devem definir melhor os motivos ou interesse dessas entidades serem admitidas para se manifestar nessa parte do processo.

Sobre prazos processuais, Padova sugeriu que o novo CPP adote como parâmetro a contagem dos prazos em dias úteis, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil atual. A redação atual do projeto diz que os prazos serão contínuos. No artigo 140, que trata dos prazos judiciais, ele diz “sentir falta” de sanções quando o magistrado descumprir as regras. Na opinião de Padova, a redação do parágrafo 3º do artigo “abre a possibilidade para descumprimento do prazo e faz letra morta aos prazos processuais atribuídos ao magistrado”. O parágrafo diz que o juiz poderá exceder por igual tempo os prazos fixados pelo CPP, em qualquer instância, se houver “motivo justo”.

Caso de polícia

Na opinião do sociólogo Rodrigo Ghiringhelli, a reforma do processo penal poderá ser inócua se não houver também, em paralelo, uma mudança das polícias brasileiras. O tema, segundo ele, conecta-se “diretamente” com a questão da investigação criminal e do processo penal. “As coisas não podem ser pensadas de forma desconexas. A Câmara e o Senado deverão em algum momento romper com o debate corporativo e enfrentar a questão da reforma da polícia no Brasil.”

O sociólogo afirma ainda que a figura do delegado de polícia deve ser repensada no Brasil. Para ele, o delegado dá à investigação criminal “um caráter bacharelesco, burocrático e jurídico” sem paralelo no mundo todo. Por esse motivo, explica, a polícia investigativa tem “natureza cartorária”, é acumuladora de inquéritos em arquivos e pouco eficiente na investigação criminal.

Segundo Ghiringhelli, o modelo chileno de polícia era muito parecido até a reforma do processo penal que ocorreu no país no início dos anos 2000. Havia uma polícia militar, os “carabineiros”, e a Polícia Civil, a de “investigaciones”. Após a reforma, os carabineiros foram paulatinamente adquirindo competência em matéria de investigação criminal e hoje é uma polícia de ciclo completo, que investiga e patrulha. Já a polícia de “invesitgaciones” se especializou e atua para combater o crime organizado, investigar homicídios e a criminalidade complexa. Ele conta que houve uma profunda mudança na formação dos carabineiros e também de estrutura, reduzindo as hierarquias dentro da corporação. E o MP assumiu as atribuições de coordenação da investigação criminal. Ou seja, determina qual polícia vai fazer a investigação. Encerrada a investigação, encaminha a denúncia para o juiz.

ConJur/Por Marcelo Galli

Fonte: Fenapef

domingo, 3 de julho de 2016

Capitão Samuel repudia a imprensa midiática Global

Deputado Estadual Capitão Samuel. Arquivo Aspra

Qual a intenção da Rede GLOBO de Jornalismo, quando no exato momento que familiares sofrem, choram, velam e enterram seus entes queridos, trabalhadores da Segurança Pública, exibe matérias tendenciosas em rede nacional, desqualificando toda categoria policial do país?

Em todas as profissões, existem os bons e maus profissionais. Certas matérias fomentam a oposição da sociedade em relação à toda ação policial e leva ao desrespeito generalizado pela profissão. As consequências disso são inúmeras, como, por exemplo, a descredibilização da policia perante a sociedade, que deixam de tê-la como exemplo, se opondo à sua autoridade, aumentando sensivelmente o número de crimes.

De mais a mais, assistimos cotidianamente às mortes de nossos coirmãos policiais, os quais subjugados e torturados, são assassinados covardemente, sem chances de reação, deixando um vazio imenso no seio familiar, mas também um enorme sentimento de revolta entre seus amigos e colegas policiais, ante o flagrante descaso estatal para com esses policiais vitimados, abatidos em razão da profissão que abraçaram em vida, e o descaso para com todos os demais "Policiais do Brasil".

“Se o bandido enfrenta o policial ele não está afrontando o homem, mas o Estado, portanto, os resultados de suas ações serão proporcionais”, frisou o deputado Capitão Samuel. Até hoje não vimos por parte de ONGs ou Comissões de Direitos Humanos qualquer empenho ou mesmo mera nota de pesar quando da morte de nossos irmãos policiais. A sociedade precisa gostar de consumir matérias televisivas que também mostrem o lado positivo e heroico da nossa força policial.

NÃO ABRIMOS MÃO DE NOSSOS IDEAIS!

Deus no Comando, sempre!

Fonte: Facebook Capitão Samuel

Postagens populares