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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Coronel questiona: Qual o real motivo por trás da ideia?


O coronel RR da polícia militar, Henrique Alves Rocha, parece não ter gostado da proposta apresentada pelo deputado Gilmar Carvalho que propõe que a extinção do Darf da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, advertindo que o comando é da Secretaria de Segurança Pública.

Para o coronel Rocha, “é necessário considerar quais reais motivos estão por trás desta ideia. Será tão somente se apropriar dos recursos destinados às Corporações Militares, pois está faltando em outro local por conta de gestão?”, disse.

Veja na íntegra o que diz o coronel:

Em discurso na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe – ALESE o Deputado Gilmar Carvalho defendeu uma proposta no mínimo inusitada como solução para resolver os problemas financeiros associados à pasta da segurança pública.

A proposta se resume na extinção dos Departamentos de Administração Financeira – DAFs da Polícia Militar do Estado de Sergipe – PMSE e do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe – CBMSE. Além disto, sugeriu que os recursos que são arrecadados pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, destinados à Segurança Pública, fossem direcionados integralmente para a Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP e repartidos com a Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor – SEJUC.

É preciso esclarecer que os recursos do DETRAN destinados à Segurança Pública compõem o chamado Fundo Especial para Segurança Pública – FUNESP, criado pela Lei n.º 3.218 de 1992. A lei de criação do fundo definiu em seu art. 2º qual a finalidade do mesmo. Vejamos:

Art. 2º – O Fundo Especial para Segurança Pública – FUNESP, tem por finalidade proporcionar recursos financeiros para promover e manter a operacionalização e modernização do funcionamento e atuação, bem como a renovação e ampliação do equipamento material, dos órgãos e entidades que integram a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

A essência da criação do fundo está na necessidade de promover e manter os órgãos e entidades que compõem a Secretaria de Estado da Segurança Pública, não cabendo, portanto, a inserção que qualquer outro segmento da administração pública, principalmente se considerarmos que a SEJUC administra dois fundos que mantém sua estrutura como será evidenciado adiante.

Segundo a referida lei, o Fundo deve ter como fonte de recursos principais o disposto em seu art. 3º, a saber:

Art.3º – Constituirão recursos do FUNDESP as receitas provenientes de:

I – Dotação anual consignada no Orçamento do Estado e créditos adicionais que lhe forem destinados;

II – Taxas pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos, nas áreas de competência da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que lhe forem destinadas pelo Governo Estadual;

III – Multas por infrações à legislação administrativo-policial;

IV – Uma alíquota, em percentual a ser definido por Decreto do Poder Executivo, sobre o valor da arrecadação de taxas diversas e de serviços de inspeção e fiscalização, executados pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, e de taxas, multas e serviços de inspeção e fiscalização realizados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Estado.

Atualmente, percebe-se que grande parte dos recursos do fundo são oriundos do DETRAN, uma vez que o Estado de Sergipe não destina mais recursos do seu orçamento para a composição do FUNESP. Além disto, podemos considerar que a arrecadação do Departamento de Trânsito só é levada a efeito por conta do exercício do poder de polícia da administração cujo poder fiscalizador está em grande parte concentrado nas atividades de policiamento de trânsito da PMSE. Portanto, faz todo sentido que a Polícia Militar receba parte desses recursos oriundos do DETRAN.

Além disso, em 15 de janeiro de 2002 foi editada a Lei n.º 4.500 que dispunha sobre normas de organização, atividades e funcionamento da Polícia Militar do Estado de Sergipe. Em seu art. 1º podemos ver a importância conferida à instituição militar nas atividades de segurança pública. Vejamos:

Art. 1º. A Polícia Militar do Estado de Sergipe – PM/SE, organizada de acordo com a Lei nº 3.669, de 07 de novembro de 1995, é subordinada diretamente ao Governador do Estado, vinculada, porém, operacionalmente, à estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único. Para fins de preservação da ordem pública, a Polícia Militar do Estado será sujeita à orientação, planejamento e controle operacionais da Secretaria de Estado da Segurança Pública. (SERGIPE, 2002)

Neste extrato verifica-se a forma inovadora como o governo do estado passou a tratar a polícia militar sergipana ao elevá-la a categoria de órgão de primeira linha da administração direta, apesar de estar subordinada operacionalmente à Secretaria de Segurança Pública – SSP.

Ao ascender à condição de órgão de primeiro nível da administração pública o representante da PMSE passou a usufruir de alguns benefícios como o de tratar diretamente com o governador as questões administrativas da instituição. Esta é a previsão disposta no artigo 2º e seu parágrafo único da Lei nº 4.500:

Art. 2º. A administração, o comando-geral, e o emprego ou utilização da Corporação são da competência e responsabilidade do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, o qual será nomeado conforme o art. 7º, da Lei nº 3.669, de 07 de novembro de 1995.

Parágrafo único. No trato das questões administrativas da Corporação, cabe ao Comandante-Geral da Policia Militar despachar diretamente com o Governador do Estado, acompanhado ou não do Secretário de Estado da Segurança Pública. (SERGIPE, 2002)

O item de maior destaque é o artigo 4º da lei nº 4.500, tendo em vista que dá a autonomia financeira e orçamentária a PMSE, transformando a instituição de unidade orçamentária ligada à SSP em Unidade Administrativa com dotações próprias, aumentando, assim, a capacidade de autogestão da organização. Fato este que se traduz em maior agilidade e rapidez nas ações “interna corporis” que servirão de suporte a sua atividade fim que é a promoção de segurança pública.

Art. 4º. A Polícia Militar do Estado de Sergipe deixa de ser uma unidade orçamentária e financeiramente vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, como parte da sua estrutura organizacional, e passa a ser uma Unidade Administrativa, integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, com dotações orçamentárias próprias e autonomia financeira, da parte do Orçamento para o Poder Executivo, dentro do Orçamento Geral do Estado. (SERGIPE, 2002)

É importante frisar que além de conceder autonomia, também houve uma preocupação, do governo à época, com os meios para financiar as ações e projetos desenvolvidos pela polícia militar. Por esta razão existe no corpo desta legislação uma autorização para o repasse de 45% (quarenta e cinco por cento) dos recursos do Fundo Especial para a Segurança Pública – FUNESP diretamente a Polícia Militar do Estado de Sergipe. É o que dispõe o artigo 7º e seu parágrafo único da Lei nº 4.500:

Art. 7º. Dos recursos do Fundo Especial para a Segurança Pública – FUNESP, criado pela Lei nº 3.218, de 11 de setembro de 1992, 45% (quarenta cinco por cento) devem ser repassados diretamente à Polícia Militar do Estado de Sergipe, para gestão e utilização de forma direta pela Corporação.

Parágrafo único. A gestão e utilização de recursos do FUNESP pela Polícia Militar do Estado, bem como a respectiva execução financeira e correspondente prestação de contas, devem observar e estar estritamente de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Diretor do FUNESP e com as normas, exigências e requisitos fixados na Lei nº 3.218, de 11 de setembro de 1992, que criou o mesmo Fundo. (SERGIPE, 2002)

Portanto, fica evidente que o propósito do governo à época da edição desta lei foi dotar a PMSE de autonomia financeira com o propósito de garantir rapidez na implementação das ações de policiamento, garantindo maior efetividade aos resultados pretendidos.

Podemos perceber que o propósito da lei de criação de autonomia financeira da PMSE foi torná-la mais rápida na solução dos problemas afetos a sua competência e por isso foi usado o princípio da desconcentração administrativa, dando à instituição militar a capacidade de gerir seus recursos. E isso faz muito sentido, pois a desconcentração administrativa vem sendo largamente utilizada pela administração pública em todos os níveis (municipal, estadual e federal) como instrumento para garantir agilidade e efetividade organizacional. E como exemplo desta técnica administrativa pode-se citar as diversas secretarias do estado que movimentam um volume bem menor de recursos que a PMSE e, mesmo assim, possuem DAF.

O deputado se equivoca ao achar que extinguindo a capacidade da instituição de gerir suas finanças conseguirá os recursos necessários para o aumento do ticket alimentação ou superará as dificuldades financeiras associadas à Segurança Pública. O problema não é de gestão, ao contrário, depende do repasse de recursos adequados para fazer frente à demanda de produtos e serviços indispensáveis ao cumprimento da missão precípua da Corporação.

Isto tanto é verdade que a PMSE tem sido destaque por sucessivos anos na adequada gestão de seu orçamento. Figurando em entre os três primeiros lugares desde 2014 no índice de qualidade da gestão orçamentária mantido pela SEPLAG. A SSP, ao contrário, nunca obteve qualificação melhor que a PMSE . Será que absorver o DAF das Corporações Militares vai torná-la melhor? Será que vai haver uma melhora, considerando que a demanda de trabalho vai aumentar substancialmente e o efetivo em tese permaneceria o mesmo? E se a SSP pretender absorver o efetivo empregado nas corporações militares para atender o volume de trabalho qual o sentido da extinção?

Outro equívoco que o deputado comete é desconhecer que a SEJUC já administra dois fundos que direcionam recursos para a manutenção das atividades da secretaria, são eles: O Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe que no ano de 2018 teve uma previsão de R$ 23.762.000,00 (vinte e três milhões, setecentos e sessenta e dois de reais) e o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor com um montante de receitas para o ano de 2018 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Por fim, é necessário considerar quais reais motivos estão por trás desta ideia. Será tão somente se apropriar dos recursos destinados às Corporações Militares, pois está faltando em outro local por conta de gestão? Não seria apenas uma questão de centralização de poder para deixar a instituição numa condição ainda maior de subordinação, sem levar em consideração que o efeito colateral pode ser a incapacidade da organização militar responder adequadamente e no tempo certo as demandas da sociedade? A resposta só o tempo dirá.

* Henrique Alves da Rocha é Coronel RR PM e Doutor em Ciências Policiais

sábado, 9 de junho de 2018

CCJ aprova pagamento de despesas por presos e construção de colônias para cumprir pena


Os números do Atlas da Violência 2018, constatando que o Brasil chegou à taxa de 30 assassinatos por 100 mil habitantes em 2016, índice 30 vezes superior ao da Europa, impulsionaram a aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de duas propostas relativas ao sistema prisional: o PLS 580/2015, que obriga o preso a ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção no presídio, e o PLS 63/2018, que prevê a construção de colônias agrícolas para o cumprimento de penas por crimes cometidos sem violência, no regime semiaberto.

De autoria do senador Waldemir Moka (MDB-MS), o PLS 580/2015 altera a Lei de Execução Penal (LEP) para prever que o ressarcimento é obrigatório, independentemente das circunstâncias, e que se não possuir recursos próprios, ou seja, se for hipossuficiente, o apenado pagará com trabalho.

- Quero combater a ociosidade, que tem levado os presos a serem presas fáceis das facções que estão hoje infestando nossos presídios – afirmou Moka, após a votação, nesta quarta-feira (6).

O relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), lembrou que o objetivo da proposta é fazer com que o Estado seja realmente ressarcido dos gastos que hoje estão sobre os ombros de toda a sociedade brasileira a um custo médio de mais de R$ 2.440,00 por mês.

Duas sugestões de melhoria foram apresentadas pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) e acolhidas por Caiado. Pelo texto aprovado, quando o preso tem condições financeiras, mas se recusa a trabalhar ou pagar, será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. Além disso, o hipossuficiente que, ao final do cumprimento da pena, ainda tenha restos a pagar por seus gastos, terá a dívida perdoada ao ser colocado em liberdade.

A LEP já determina que o preso condenado está “obrigado” ao trabalho, na medida de suas aptidões e capacidade, com uma jornada que não poderá ser inferior a seis nem superior a oito horas e com direito a descanso nos domingos e feriados. A proposta detalha essa forma de cumprimento e “não inventa a roda”, como frisou Simone. O projeto recebeu 16 votos favoráveis e cinco contrários, um deles do senador Humberto Costa (PT-PE). Na opinião do parlamentar, o projeto é mais um que estimula o encarceramento da população. Se não houver recurso para que seja votado em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Colônias agrícolas e industriais

O outro projeto aprovado é o PLS 63/2018, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que visa à construção de colônias agrícolas e industriais em municípios com mais de 500 mil habitantes para que os condenados por crimes sem violência cumpram penas no regime semiaberto.

O texto, relatado pelo senador Valdir Raupp (MDB-RO), permitirá a criação de até 62 mil novas vagas no sistema prisional brasileiro, a ser destinadas, exclusivamente, ao cumprimento de pena privativa de liberdade por condenados do regime semiaberto envolvidos em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Quanto aos condenados pelos mesmos tipos de crimes, mas em regime fechado, poderão ser transferidos para as colônias quando progredirem para o regime semiaberto.

Para viabilizar a medida, o PLS 63/2018 determina o repasse, mediante convênio, de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados. Esse seria o ponto de partida para a construção – até 31 de dezembro de 2020 – de colônias agrícolas ou industriais em municípios com mais de 500 mil habitantes. O número total de vagas nessas unidades prisionais deverá corresponder, no mínimo, a 0,1% da população do município.

“Os condenados terão uma oportunidade de reinserção no mercado de trabalho e de ressocialização, por meio do trabalho agrícola ou industrial remunerado. Além disso, evita-se que presos de menor periculosidade tenham contato com presos de maior periculosidade. As colônias, enfim, não serão ‘universidades do crime’”, resumiu Braga

Segundo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), o Brasil possuía, em junho de 2016, 726.712 pessoas privadas de liberdade. Esse contingente excedia a capacidade do sistema em 358.663 presos (mais de 50%)

- O projeto vai contribuir para que os presos tenham oportunidade de trabalhar, produzir , conquistar seu sustento e retornar ao convívio social – frisou Braga

O PLS 63/2018, que recebeu 17 votos favoráveis e nenhum contrário, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação do texto em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 5 de junho de 2018

Câmara dos Deputados: Rejeitada proposta que alterava fundo nacional de segurança pública

Moreira disse que a proposta já foi contemplada pela lei que criou o Susp

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou o Projeto de Lei 6978/17, do deputado Leo de Brito (PT-AC), que pretendia criar o Programa Nacional de Combate Local a Crimes Federais. Como foi rejeitada na única comissão indicada para analisar o mérito, a proposta deve ser arquivada.

A rejeição foi recomendada pelo relator, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG). Segundo ele, a proposta que dispõe sobre Sistema Único de Segurança Pública, já aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, incorporou as sugestões de Leo de Brito.

Entre outros itens, o PL 6978/17 buscava alterar o conselho gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), instituído pela Lei 10.201/10, a fim de garantir, parcialmente, a compensação financeira por parte da União aos Estados ou ao Distrito Federal na utilização de recursos para o combate a crimes de competência federal.

O projeto de lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PL 3734/12, do Executivo) aguarda a sanção do presidente Michel Temer. Conforme o texto, um regulamento disciplinará os critérios de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), considerando os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Repasse de parte da arrecadação de loterias para fundos de segurança está na pauta da CCJ

Os fundos de segurança pública dos estados e do Distrito Federal poderão contar com 2% da arrecadação bruta mensal das loterias federais. A possibilidade desse repasse está prevista em projeto a ser analisado na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (30), a partir das 10h.

A proposta (PLS 248/2017), do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), determina que o montante de recursos das loterias deslocados para a segurança deverá ser rateado na proporção dos coeficientes estabelecidos no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Os 2% serão deduzidos dos valores destinados aos prêmios brutos, e o repasse direto aos fundos de segurança deverá acontecer até o quinto dia útil de cada mês.

“A destinação desses recursos adicionais para os fundos de segurança pública tem o objetivo de contribuir, em parte, para o fortalecimento da capacidade gerencial dos estados e do Distrito Federal para gerir as ações relacionadas à segurança pública sob sua responsabilidade. Reconhecemos que o volume de recursos ainda é muito baixo diante da necessidade dos estados e do Distrito Federal, mas é uma forma de contribuir para a solução do problema”, explicou Caiado na justificação do PLS 248/2017.

Uso apenas na segurança

Na avaliação do relator, senador Rodrigues Palma (PR-MT), a proposta é importante para o enfrentamento da “espiral de violência” observada no país. Para reforçar sua percepção, o relator citou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que, em 2015, contabilizou 58.459 mortes violentas intencionais no Brasil. “É preciso, pois, somar todos os esforços que contribuem para o mesmo fim: reduzir urgente e drasticamente os índices de violência”, resumiu no parecer.

Palma apresentou emenda para aperfeiçoar o texto, deixando explícito que os recursos das loterias destinados aos fundos de segurança não farão parte da Receita Corrente Líquida (RCL) de estados e do Distrito Federal. Deverão ser destinados, exclusivamente, a despesas de capital na segurança pública.

“A emenda que propomos não altera o conceito de receita corrente líquida previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que os recursos deverão ser, obrigatoriamente, aplicados no aparelhamento dos órgãos de segurança, sendo considerada, portanto, receita de capital”, ponderou Palma. Depois de passar pela CCJ, o PLS 248/2017 terá votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Presídios

Mais de 62 mil vagas poderão ser criadas no sistema prisional brasileiro. Essa é a meta traçada em projeto de lei (PLS 63/2018) do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que estabelece a construção de colônias agrícolas e industriais em municípios com mais de 500 mil habitantes. A proposta, que também está na pauta da CCJ, tem relatório favorável do senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Para viabilizar a medida, o PLS 63/2018 determina o repasse, mediante convênio, de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados. Esse seria o ponto de partida para a construção — até 31 de dezembro de 2020 — de colônias agrícolas ou industriais em municípios com mais de 500 mil habitantes. O número total de vagas nessas unidades prisionais deverá corresponder, no mínimo, a 0,1% da população do município.

As novas vagas prisionais deverão ser destinadas, exclusivamente, ao cumprimento de pena privativa de liberdade por condenados do regime semiaberto envolvidos em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Os condenados pelos mesmos tipos de crimes, mas em regime fechado, poderão ser transferidos para as colônias quando progredirem para o regime semiaberto.

Como tramita em caráter terminativo, se for aprovado pela CCJ e não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado, o PLS 63/2018 seguirá direto para a Câmara dos Deputados. A reunião da CCJ ocorrerá na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa.

Fonte: Agência Senado de Notícias

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Câmara aprova criação do Sistema Único de Segurança Pública

Texto aprovado busca facilitar a atuação conjunta e coordenada das ações de segurança pública e de defesa social em nível nacional. Proposta segue para análise do Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PL 3734/12, do Executivo) para facilitar a atuação conjunta e coordenada das ações em nível nacional. A matéria será enviada ao Senado.

Aprovado na forma do substitutivo do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o texto prevê que essa atuação conjunta ocorrerá por meio de operações com planejamento e execução integrados; estratégias comuns para prevenir crimes; aceitação mútua dos registros de ocorrências; compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin); e intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.

As operações poderão ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a participação de órgãos integrantes do Susp e do Sisbin, além de outros órgãos não necessariamente vinculados diretamente à área de segurança. Quanto ao intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos para qualificação dos profissionais, o texto garante reciprocidade na abertura de vagas nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos.

Integrantes

Além da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, auxiliados pelos conselhos de segurança e defesa social, serão integrantes do Susp a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as polícias civis; as polícias militares; os corpos de bombeiros militares; as guardas municipais; os agentes penitenciários; os peritos; os agentes de trânsito e as guardas portuárias. Os governos são classificados como integrantes estratégicos, e os demais como operacionais.

Embora a atuação possa ocorrer de forma conjunta, o substitutivo estabelece que os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento.

Sistema de informações

O projeto reformula o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), que tem a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações. Pela proposta, o Sinesp passará a incluir informações sobre rastreabilidade de armas e munições, de material genético e de digitais. Isso deverá ajudar na formulação, execução e acompanhamento das políticas de segurança, sistema prisional e enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas. Na nova versão de seu texto, Fraga retirou a possibilidade de responsabilização civil e penal do agente público caso omita informações legais. Permaneceu apena a responsabilidade administrativa.

O Sinesp deverá ser capaz de coletar e cruzar dados, disponibilizar estudos e estatísticas, e promover a integração das redes e dos sistemas de dados. Todos os entes federados integrarão o Sinesp por meio de órgãos que os representarão. Os dados e as informações deverão ser padronizados.

Se deixar de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sinesp, o integrante do sistema poderá ser penalizado com a proibição de celebrar parcerias com a União para financiamento de programas de segurança pública ou até mesmo não receber recursos, na forma de um regulamento.

O texto revoga, na Lei do Sinesp (12.681/12), todos os artigos sobre o tema, inclusive os que regulamentam os tipos de dados a serem inseridos, como ocorrências criminais registradas; entrada e saída de estrangeiros; pessoas desaparecidas; e taxas de elucidação de crimes.

Os artigos revogados da lei contêm ainda outros detalhes que deverão ser, agora, tratados por meio de regulamento, como a preservação do sigilo sobre usuários de crack e outras drogas, a divulgação dos dados pela internet, e obrigações do Ministério da Justiça sobre fornecimento do sistema, auditoria e o repasse compulsório de dados a respeito de homicídios e taxas de crimes resolvidos por parte dos estados.

Metas

O substitutivo remete ao Ministério Extraordinário de Segurança Pública a fixação de metas anuais no âmbito de sua competência relacionadas à prevenção e à repressão das infrações penais e administrativas e dos desastres. A aferição deverá levar em consideração aspectos relativos à estrutura de trabalho e de equipamentos, além do efetivo de pessoal.

Para as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, deverão ser aferidos os índices de elucidação dos delitos, especialmente os dolosos com morte e de roubo, e também o cumprimento de mandados de prisão de condenados a crimes com penas de reclusão e pela recuperação do produto de crime.

Na perícia, a meta será aferida por meio de critérios técnicos emitidos pelo órgão responsável pela coordenação das perícias oficiais, considerando os laudos e o resultado na produção qualificada de provas relevantes à instrução criminal.

Quanto ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública, as metas serão relacionadas à maior ou à menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp.

A avaliação da eficiência de presídios ocorrerá segundo o número de vagas ofertadas no sistema; a relação entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas; o índice de reincidência criminal dos egressos; e a quantidade de presos condenados atendidos dentro das normas. Nos corpos de bombeiros militares, serão aferidas as ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos.

Meios

O substitutivo define ainda os meios e os instrumentos de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Na área de estratégia, serão usados os planos decenais de segurança pública e defesa social; para o financiamento serão usados os fundos da segurança pública, com transferências obrigatórias de recursos fundo a fundo. Haverá ainda o Plano Nacional de Enfrentamento de Homicídios de Jovens. Para o combate à lavagem de dinheiro, poderão ser usados os mecanismos formados por órgãos de prevenção e controle desses atos.

Responsabilidades

Caberá ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública a gestão do Susp e a orientação e o acompanhamento das atividades dos órgãos integrados. O ministério deverá apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança; implementar e manter o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social; e efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, do Distrito Federal e as guardas municipais. Quanto às perícias oficiais, compreendidas a criminalística, a identificação e a medicina legal, o ministério deverá incentivar sua autonomia técnica, científica e funcional.

Em relação aos sistemas informatizados, a pasta deverá disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro para o intercâmbio de informações entre os integrantes do Susp. Terá ainda de auditar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança; e estabelecer cronograma para adequação às normas e procedimentos de funcionamento do sistema.

Recursos

Um regulamento disciplinará os critérios de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), considerando os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados.

Quando os estados, o Distrito Federal ou os municípios não dispuserem de condições técnicas e operacionais para implementar o Susp, a União poderá apoiá-los. Na compra de bens e serviços para os órgãos integrantes do Susp, deverão prevalecer critérios técnicos de qualidade, modernidade, eficiência e resistência. Já as aeronaves utilizadas pelos órgãos de segurança terão o mesmo regime jurídico da aviação militar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 19 de maio de 2017

Anaspra participa do debate sobre MP que muda Fundo Penitenciário Nacional

Subtenente Heder Martins. Vice-presidente da Anaspra. Fonte: Anaspra

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados promoveu audiência pública na terça-feira, 16 de maio, para debater os efeitos para a segurança pública da Medida Provisória (MP) 755/16, de iniciativa do presidente Michel Temer e do ex-ministro Alexandre de Moraes. O subtenente Heder Martins de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional de Praças - Anaspra, representou os praças do Brasil na audiência.

A MP traz modificações na Lei Complementar 79/94 para definir novas áreas de aplicação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e ampliar a possibilidade da utilização de servidores aposentados na Força Nacional de Segurança - FNS, inclusive, em tarefas administrativas.

O fundo financia o sistema penitenciário e é gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional, ligado ao Ministério da Justiça. Pelo texto, o repasse será de até 75% em 2017, com redução gradual até 2019 (de até 25%). A partir de 2020, o valor destinado a estados e municípios ficará restrito a 10% do total.

Na opinião do representante da Anaspra, a MP 755 está comprovando que as autoridades públicas não tem a segurança pública como prioridade, já que está reduzindo a destinação do fundo. Ele também criticou a transferência de valores para a Força Nacional de Segurança sem o devido planejamento orçamentário de todo o sistema de segurança pública - o que representa um descaso com o setor. "A segurança pública é um dos campos mais densos que nós temos em políticas públicas que precisam ser enfrentadas", propôs.

"A medida que, ano após ano, temos o incremento da criminalidade no país, nós tratamos a política de segurança com medidas pequenas, quando de fato deveríamos enfrentar. Não é possível mais conviver com quase 60 mil mortos por ano e achar que a retirada de um fundo penitenciário para a Força Nacional será a solução de todos os nossos problemas."

Força Nacional

Para o diretor da Anaspra, é preciso discutir ainda a própria constitucionalidade da Força Nacional. Ele criticou as mudanças que estão sendo desenvolvidas, paulatinamente, na FNS, sem qualquer discussão sobre o que está se transformando o órgão.

Ele exemplificou essas mudanças com a alteração do Decreto 5289/2004 para o Decreto 7957/2013. Na primeira versão do texto, dizia que a Força Nacional poderia ser empregada "mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal". Já a nova redação permite também o emprego da FNS mediante solicitação de Ministro de Estado.

"Qual a lógica de um ministro convocar a Força Nacional para intervir em um outro Estado? Se ela é para atender demandas estaduais, é o governador que deve requisitar. Isso não fere o pacto federativo?", questionou.

Outro exemplo da contradição da Força Nacional é o dispositivo que diz que a FNS deverá assegurar o "contingente permanente mínimo" de 500 homens na instituição - o que contrária o caráter não permanente da Força Nacional.

O diretor da Anaspra ainda defendeu o desenvolvimento de estatísticas quando do emprego da Força Nacional para se fazer análise mais detalhada de sua atuação. E citou como exemplo o recrutamento direto de militares na reserva, sendo que o termo de cooperação entre deve ser feito entre Estados e União, e não diretamente entre o governo federal e os servidores.

Contrassenso

Na opinião do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que solicitou o debate, a medida provisória reduz os valores destinados ao sistema penitenciário, quando altera a Lei 11.345/06 para transferir parte dos recursos arrecadados por meio do concurso de prognóstico em questão do Funpen para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). “Ou seja, há um contrassenso já que na própria exposição de motivos do então ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, está consignado que o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), realizado pelo Ministério da Justiça e Cidadania, mostrou que a população carcerária ultrapassou 622 mil detentos e há um déficit de mais de 249 mil vagas no sistema carcerário.”

Gonzaga lembra que ao alterar a Lei 11.473/07, "a MP amplia as atribuições da Força Nacional ao incluir atividades de inteligência e coordenação de operações integradas de segurança pública e a utilização de servidores aposentados na Força Nacional, inclusive, em tarefas administrativas, transformando ao nosso ver, um simples ‘Programa de transferência de recursos’ em um órgão permanente, por vias transversas". 

Debate

Segundo informou o presidente da Anaspra, cabo Elisandro Lotin de Souza, a entidade está solicitando uma audiência pública, junto à Comissão, para tratar especificamente da Força Nacional, e as condições de trabalho e formação de seus trabalhadores. 

Fonte: Anaspra

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Comissão aprova repasse de recursos para batalhões de choque das Polícias Militares

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei Complementar 162/15, do deputado Mandetta (DEM-MS), que permite aos batalhões de choque das Polícias Militares receberem recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

O dinheiro deve ser usado para a aquisição de material permanente, equipamentos, armamento, capacitação ou compra de veículos. A proposta altera a Lei Complementar 79/94, que criou o Funpen.

O objetivo, segundo o autor, é evitar o sucateamento de diversas estruturas das Polícias Militares. “Sem condições de renovar a frota, muitas dessas polícias vêm recorrendo à terceirização de veículos”, disse.

Segundo o relator, deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO), os recursos do fundo podem contribuir para a formação mais completa de profissionais e colocar equipamentos modernos à disposição dos policiais.

Tramitação

A proposta tramita com prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada em Plenário.

Íntegra da Proposta:


Reportagem – Emanuelle Brasil 
Edição – Newton Araújo

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

União aplica apenas 23% da verba para segurança pública

Dos 3,1 bilhões de reais previstos, apenas 738 milhões foram utilizados. Para especialista, burocracia e má vontade política contribuem para o quadro


Comissão dos Direitos Humanos dos Policiais de São Paulo, profissionais de segurança pública e familiares de policiais militares mortos se reuniram em ato ecumênico no vão livre do MASP, em 2012 (Marlene Bergamo/Folhapress)

A criminalidade é um dos temas que mais afligem o brasileiro. E é fácil entender por que: o país registra estatísticas de homicídios comparáveis a nações em guerra, a violência se espalha entre jovens e pelo interior do território. O governo federal acaba por manter certa distância do tema, uma vez que, por determinação constitucional, o controle das polícias militar e civil fica a cargo dos estados. Levantamento da ONG Contas Abertas revela, porém, que nem mesmo nas áreas em que é obrigada a atuar, a União faz sua parte como deveria. Dos 3,1 bilhões de reais previstos em orçamento para a segurança pública em 2012, 1,5 bilhão sequer foi empenhado. O governo aplicou apenas 738 milhões de reais – 23,8% do total.

O total desembolsado pelo governo para aquisição de veículos e equipamentos, além da melhoria da infraestrutura de presídios e departamentos de polícia, foi maior do que o registrado em 2010 e 2011, mas muito aquém, por exemplo da cifra gasta em 2007: 1,2 bilhão de reais.

Para Antônio Flávio Testa, cientista político especializado em criminalidade, as dificuldades federais em aplicar os recursos estão muito ligadas ao excesso de burocracia, à inoperância sistêmica dos diversos órgãos do governo e ao descompromisso com resultados nas chamadas áreas meio do governo. “Não há coordenação, nem cobrança efetiva de resultados. É preciso modernizar o processo administrativo. Se o governo quiser, de fato, agilizar a solução dos problemas de segurança pública, precisa pressionar, com muita ênfase, o Congresso, pois é preciso rever atribuições da União, dos estados e municípios”, explica.

Na opinião do cientista político, o Ministério da Justiça, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União, poderiam ter uma postura mais ativa, fiscalizando e assumindo um modelo de gestão em que atuassem preventivamente, e não apenas após as ações. “Seguramente muitos equívocos, desvios e outros malefícios gerenciais seriam evitados. Isso não ocorre porque não há vontade política, nem do Executivo, nem do Judiciário e, principalmente, do Legislativo. O resultado é a ineficiência gerencial, o crescimento da violência e a insatisfação popular”, conclui.

O levantamento do Contas Abertas levou em conta gastos com Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) , o Fundo de Aparelhamento da PF e o Ministério da Justiça (MJ). A maior parcela foi investida pelo FNSP: 324,5 milhões de reais. Os recursos foram destinados ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado para articular as ações federais, estaduais e municipais na área da segurança pública e da Justiça Criminal (130,7 milhões de reais), e às ações do programa Segurança Pública e Cidadania (193,8 milhões de reais). 

Fonte: Veja Online

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Relator deve mudar projeto de incentivo ao Fundo Penitenciário

Pedro Eugênio lembrou que o Congresso não pode reduzir receitas da União.

O deputado Pedro Eugênio (PT-PE) está estudando formas de tornar o Projeto de Lei 4205/08, que cria incentivos para as doações ao Fundo Penitenciário Nacional, compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, que impõe ao governo o controle de seus gastos condicionado à sua capacidade de arrecadação. A lei define limites para os gastos de pessoal nas três esferas de governo e para cada um dos Poderes. O descumprimento dos limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal.). Relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação, ele lembra que é necessário analisar a proposta do ponto de vista da adequação orçamentária e financeira.

"Não temos a prerrogativa de aprovar leis que diminuam receitas da União, caso deste projeto. Isso não significa que o meu parecer será contrário, mas estamos pesquisando, com o apoio da consultoria da Câmara, formas de garantir que esses recursos tenham respaldo orçamentário", ressalta Pedro Eugênio.

Doações

O projeto permite a dedução de até 2% do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Contribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda, com algumas exceções, e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração contábil. ) das empresas que fizerem doações para o fundo. Esse índice pode chegar a 4% se a empresa, além da doação, contratar ex-presidiários.

O fundo foi criado para financiar atividades de modernização do sistema penitenciário. Segundo o projeto, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, os recursos das doações serão integralmente aplicados na capacitação de ex-presos.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e ainda terá que ser analisada também na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir para o plenário.

Íntegra da proposta:

PL-4205/2008

Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Política de segurança de Dilma terá de enfrentar a corrupção para combater a violência

Apesar de avanços, o Brasil ainda tem um longo caminho a percorrer no combate à violência. Nos últimos dez anos, segundo o estudo Mapa da Violência, mais de 500 mil pessoas foram vítimas de homicídio. O país ainda é considerado o principal corredor do tráfico internacional de cocaína, de acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas), e tem uma das polícias mais brutais do mundo. Especialistas apontam ainda problemas na gestão das políticas públicas e a ampliação da corrupção dentro dos sistemas públicos.

Como a Constituição determina a subordinação da polícia militar aos governos estaduais, o Planalto esteve afastado por muito tempo das políticas de segurança. A presidente eleita Dilma Rousseff terá que dar atenção a problemas ainda sem solução e melhorar políticas já iniciadas pelo presidente.

Luís Antônio Francisco de Souza, sociólogo da Unesp (Universidade Estadual Paulista), defende maior controle externo dos órgãos públicos, para combater a corrupção. Segundo ele, existem planos para combate ao crime de rua, mas não para o crime organizado que envolve políticos e empresários.
- Hoje, crimes acontecem dentro das instituições. Precisamos aumentar a confiança do cidadão na polícia e nos outros órgãos.
Denis Mizne, presidente do Instituto Sou da Paz, diz que a corrupção policial é um problema crucial, mas pouco falado.
- A corrupção prejudica os mais pobres, porque evita a punição de quem tem mais dinheiro e das facções criminosas, além de desestruturar as polícias. É um problema que enfraquece o Estado. A gente ainda lida com o crime no varejo e não onde ele é mais perigoso, no topo da pirâmide.
Mizne avalia que o governo deverá investir na moralização da administração pública e no fortalecimento de instituições de controle, como TCU (Tribunal de Contas da União), CGU (Controladoria-Geral da União) e corregedorias, que, na opinião dele, deveriam ser independentes.

Papel do governo

O sociólogo Arthur Trindade, coordenador do Núcleo de Estudos sobre Violência e Segurança da UnB (Universidade de Brasília) explica que, na área da segurança, o governo federal pode induzir algumas ações, como o financiamento a projetos e programas. Atualmente, existem os seguintes instrumentos para isso: o Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), criado em 2007, o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional.
- O Pronasci é uma ótima iniciativa, mas tem problemas graves. O que tem de interessante: ele aloca muitos recursos e permite o financiamento de ações para fora da polícia, ou seja, não restringe o tema da segurança à polícia. O problema é que o Pronasci não tem padrões claramente definidos de como os projetos têm que ser e que tipo de contrapartida [dos Estados e municípios] seria necessária.
O professor também critica o fato de o programa não executar todos os recursos previstos no Orçamento. Muitos Estados e cidades que poderiam usá-los não enviam projetos, além de não serem devidamente estimulados para isso, segundo Trindade. O Pronasci se tornou a vitrine do governo Lula na área por propor o enfrentamento da violência priorizando a prevenção, o envolvimento das comunidades nas questões de segurança e a melhor formação de policiais.

O presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, afirma que o Pronasci tem o mérito de delimitar territórios para ações, mas corre o risco de ser esvaziado, caso não seja aprimorado e integrado a outras iniciativas locais. Para ele, muito mais do que falta de recursos, a segurança pública sofre com problemas de gestão.
- O grande desafio é melhorar a eficiência da máquina pública e induzir um debate amplo sobre o combate à violência.
Polícia e informação

Muitos dos problemas relacionados à segurança estão na falta de informações – ou na restrição ao acesso de dados. Luis de Souza, especialista da Unesp, avalia que não há bons diagnósticos sobre o perfil de criminosos ou características de crimes que ocorrem nas cidades e, quando isto é feito, as informações não são compartilhadas com a população em geral.

Souza diz que as informações são essenciais para o combate ao tráfico internacional de drogas, que movimenta mais de R$ 500 bilhões (US$ 300 bilhões) por ano, segundo a ONU, além da criação de acordos e ações conjuntas com outros países e da melhor vigilância dos 23 mil quilômetros de fronteiras.

A ausência de interação entre as diferentes polícias – federal, militar, civil e rodoviária – é um aspecto muito criticado pelos especialistas. As investigações de crimes têm se dado de forma independente, o que significa desperdício de esforços e gastos públicos. Os sistemas de inteligência precisam de investimentos, aponta o pesquisador.

Além da questão da informação, o funcionamento da Polícia Militar é muito questionado. Para Souza, o treinamento dos policias ainda é muito militarizado e prepara pouco para lidar com a população.

Denis Mizne, do Instituto Sou da Paz, também defende a melhor profissionalização dos policiais, que o governo federal defina o piso salarial nacional e critérios básicos de formação, além de reduzir a possibilidade de militares fazerem "bicos" fora do horário de trabalho.

A defesa de uma PM menos violenta, mais preparada e aliada da comunidade faz parte de um conjunto novo de ideias sobre a segurança pública. O maior investimento do governo deve ser mesmo na prevenção da violência, indicam os especialistas. Segundo eles, é muito mais barato – e benéfico – evitar que um crime aconteça do que manter e construir mais presídios, por exemplo.

O crescimento da população carcerária é outra preocupação que afetará o governo Dilma. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com 494.598 presos. Com essa marca, o país está atrás apenas dos Estados Unidos, que têm 2,2 milhões de presos, e da China, com 1,6 milhão de encarcerados. Mizne avalia que as prisões precisam mudar, oferecendo, por exemplo, possibilidades de trabalho e estudo. Além disso, segundo ele, será preciso discutir a questão das penas alternativas, que já têm tido bons resultados no país.

Fonte: R7

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Depen divulga investimentos do Funpen de 2003 a 2009

A Diretoria de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) divulga dados consolidados dos investimentos realizados, entre 2003 e 2009, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), na área penitenciária.

O Depen formalizou, neste período, 676 instrumentos de transferência de recursos, entre convênios e contratos de repasse, com todas as unidades da federação. Somados aos investimentos do Pronasci na área penitenciária, foram investidos recursos da ordem de 1,2 bilhão de reais.

O Funpen, desde sua criação em 1994, financia as atividades e programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário brasileiro. Os recursos são aplicados principalmente em ações de construção, reforma e aparelhamento de estabelecimentos penais; reintegração social do preso; capacitação de presos e servidores dos sistemas penais; implantação de centrais de penas e medidas alternativas; aparelhamento de escolas penitenciárias, ouvidorias e conselhos da comunidade.

Investimentos - Funpen/PRONASCI

Exercícios


Fonte: Ministério da Justiça

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