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domingo, 16 de dezembro de 2018

Senado: Lei destina recurso de loterias para Fundo Nacional de Segurança Pública

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) a Lei 13.756, de 2018, que destina parte dos recursos arrecadados com as loterias esportivas e federais para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto também reformula o financiamento de diversos setores a partir da verba das loterias, como o esporte e a cultura.

A nova lei tem origem na Medida Provisória MP 846/2018, a chamada “MP das Loterias”, aprovada no Senado no último dia 21. A MP havia sido editada em agosto como uma nova versão da MP 841/2018, que perdeu a validade. O novo texto surgiu de uma articulação dos ministérios da Cultura e do Esporte, após pressões de entidades dos dois setores, uma vez que a MP anterior diminuía os repasses das loterias para essas áreas para aumentar os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Destinações

Dos recursos arrecadados com as loterias esportivas, o texto estabelece a transferência para o FNSP de 11,49% neste ano e 2% a partir de 2019. O fundo também receberá 5% dos recursos das loterias federais em 2018 e 2,22% a partir do ano que vem. Já para o Fundo Nacional de Cultura (FNC), a transferência será de 1% dos recursos das loterias esportivas. Dos recursos das loterias federais, a cultura também vai receber 0,5% a partir do ano que vem. O FNC ainda receberá 0,4% dos recursos da Lotex.

A nova lei também estabelece que a participação do Ministério do Esporte na arrecadação das loterias esportivas será de 10% em 2018, caindo para 3,1% a partir de 2019. A cota do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) fica fixada em 1,63%, enquanto o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) fica com 0,96% dos recursos das loterias esportivas. Será destinado aos prêmios das loterias esportivas o valor referente a 37,61% até o final de 2018 e 55% a partir do ano que vem. O governo federal prevê que será garantido o repasse anual de cerca de R$ 1 bilhão para a área da segurança pública, R$ 630 milhões para o esporte e R$ 443 milhões para a cultura.

Mudanças no Congresso

O relator da MP foi o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Ele disse que as mudanças acrescentadas ao texto tornam a proposta ainda mais avançada. De acordo com a fórmula aprovada pelo Congresso, os recursos do FNSP não poderão ser contingenciados. O fundo deverá destinar no mínimo 50% da sua reserva para os estados e municípios. No caso dos estados, caso haja um fundo específico para a unidade da federação, a verba poderá ser encaminhada diretamente, sem passar pelo Tesouro.

Outro acréscimo destacado por Flexa foi a garantia de que entre 10% e 15% do FNSP deverá financiar programas habitacionais e de melhoria da qualidade de vida para os profissionais de segurança pública.

Social

O texto beneficia também três entidades sociais: a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), a Cruz Vermelha e a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi). O texto trata ainda de percentuais de distribuição do produto da arrecadação da loteria de prognóstico específico, beneficiando áreas como a segurança pública, a saúde e o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Senado aprova destinação de verba de loterias para a segurança pública

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a medida provisória que destina parte dos recursos arrecadados com as loterias esportivas e federais para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A proposta (MP 846/2018) também reformula o financiamento de diversos setores a partir da verba das loterias, como o esporte e a cultura.

A MP foi editada em agosto como uma nova versão da MP 841/2018, editada em junho e já sem validade. O novo texto surgiu de uma articulação dos ministérios da Cultura e do Esporte, após pressões de entidades dos dois setores, uma vez que a MP anterior diminuía os repasses das loterias para essas áreas para aumentar os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Como a medida provisória teve modificações na sua passagem pelo Congresso Nacional, o novo texto seguirá agora para sanção presidencial. Segundo o presidente do Senado, Eunício Oliveira, a votação do texto teve o apoio do atual ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, e do futuro ministro da Justiça (que também será responsável pela área da segurança), Sérgio Moro.

Destinações

Dos recursos arrecadados com as loterias esportivas, a MP estabelece a transferência para o FNSP de 11,49% neste ano e 2% a partir de 2019. O fundo também receberá 5% dos recursos das loterias federais em 2018 e 2,22% a partir do ano que vem. Já para o Fundo Nacional de Cultura (FNC), a transferência será de 1% dos recursos das loterias esportivas. Dos recursos das loterias federais, a cultura também vai receber 0,5% a partir do ano que vem. O FNC ainda receberá 0,4% dos recursos da Lotex.

A MP também estabelece que a participação do Ministério do Esporte na arrecadação das loterias esportivas será de 10% em 2018, caindo para 3,1% a partir de 2019. A cota do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) fica fixada em 1,63%, enquanto o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) fica com 0,96% dos recursos das loterias esportivas. A MP destina aos prêmios das loterias esportivas o valor referente a 37,61% até o final de 2018 e 55% a partir do ano que vem.

O governo federal prevê que a MP das Loterias garantirá o repasse anual de cerca de R$ 1 bilhão para a área da segurança pública, R$ 630 milhões para o esporte e R$ 443 milhões para a cultura.

Mudanças

O relator da MP foi o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Ele disse que as mudanças acrescentadas ao texto tornam a proposta ainda mais avançada. De acordo com a fórmula aprovada pelo Congresso, os recursos do FNSP não poderão ser contingenciados. O fundo deverá destinar no mínimo 50% da sua reserva para os estados e municípios. No caso dos estados, caso haja um fundo específico para a unidade da federação, a verba poderá ser encaminhada diretamente, sem passar pelo Tesouro.

Outro acréscimo destacado por Flexa foi a garantia de que entre 10% e 15% do FNSP deverá financiar programas habitacionais e de melhoria da qualidade de vida para os profissionais de segurança pública.

— Nunca houve essa preocupação. Eles protegem a vida de todos nós — disse o senador.

A MP beneficia também duas entidades sociais: anualmente, a renda de dois concursos da Loteria Esportiva dever seguir para a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes) e para a Cruz Vermelha. Já no relatório, Flexa destina a renda de três concursos ao ano para entidades sociais, ao incluir a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi) como beneficiária.

Flexa também trata de percentuais de distribuição do produto da arrecadação da loteria de prognóstico específico, beneficiando áreas como a segurança pública, a saúde e o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Outra mudança no relatório foi a determinação de que entre 10% e 15% dos recursos lotéricos do FNSP sejam aplicados obrigatoriamente em programas habitacionais em benefício dos profissionais da segurança pública ou em programas de melhoria da qualidade de vida desses mesmos profissionais.

Educação

O relator ainda propõe a instituição de modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa — que poderá ocorrer em meio físico ou eletrônico. Para as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação, Flexa sugere o repasse de 1% do produto da arrecadação das loterias de quota fixa, quando a aposta for em meio físico, e 0,75%, quando em meio virtual. O valor será repassado às escolas que tiverem alcançado as metas estabelecidas para os resultados das avaliações nacionais da educação básica, conforme ato do Ministério da Educação.

O relatório ainda estabelece que o Tribunal de Contas da União (TCU), sem prejuízo da análise das contas anuais de gestores de recursos públicos, deverá fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao COB, ao CPB, à Fenaclubes e a outras entidades ligadas ao esporte.

Voto contrário

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) declarou voto contrário à MP 846. A razão foi um dispositivo que inclui na arrecadação a venda de bilhetes virtuais. Randolfe disse entender que isso representa a regulamentação dos jogos de azar online. Como não poderia destacar o trecho específico, o senador disse que preferiu rejeitar a proposta por inteiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 20 de novembro de 2018

Plenário pode votar hoje MP que redistribui arrecadação de loterias

Antes das votações, às 15 horas, o Colégio de Líderes se reúne com o presidente da Câmara para discutir a pauta da semana

A distribuição do dinheiro arrecadado com as loterias vai estar em debate no Plenário da Câmara dos Deputados a partir de hoje. É que está pronta para ser votada a Medida Provisória 846/18, que traz novas regras para a divisão desses recursos entre diversos setores.

No ano passado, as loterias arrecadaram quase R$ 14 bilhões em apostas. Cerca de R$ 3 bilhões foram distribuídos para educação, cultura, esporte e segurança pública. A MP 846 quer aumentar o que é destinado para segurança, saindo dos cerca de R$ 400 milhões no ano passado para mais de R$ 1 bilhão no ano que vem.

Como o dinheiro que vai para as outras áreas é praticamente mantido, o texto tem consenso entre os partidos e poderá ser aprovado com facilidade. O assunto já passou por uma longa negociação, inicialmente com fortes reações e até protestos das classes artísticas e esportivas.

A deputada Laura Carneiro (DEM-RJ) lembra que o governo editou anteriormente outra medida provisória que alterava a distribuição dos recursos das loterias (MP 841/18). "A medida provisória inicial era a 841, que era muito ruim porque retirava dinheiro tanto do esporte como da cultura, embora desse para segurança. Essa medida foi retirada e apresentada uma nova medida [MP 846], que é fruto de um grande acordo feito com vários setores", disse a parlamentar.

O deputado Pastor Eurico (Patri-PE) concordava com a primeira versão, que dava mais dinheiro para as forças de segurança. No entanto, diante dos protestos e negociações, ele vai apoiar o novo texto. "A nossa luta era que houvesse um investimento maior na segurança, porque é uma calamidade a questão da segurança em nosso Brasil. Porém, com esses contratempos e discussões, não diria jogos de interesses, mas alguns defendendo as questões de educação, saúde, segurança, esporte e tal, resolveu-se dividir", afirmou.

Para o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), a versão atual da medida corrige o erro inicial do governo de retirar dinheiro da cultura e do esporte. "[A MP] já reconhece que, realmente, é uma contradição querer investir somente em segurança, retirando recursos de áreas que são fundamentais para conter a violência, particularmente a violência urbana", declarou.

O presidente da comissão mista que avaliou a medida provisória antes de ela chegar ao Plenário, deputado Evandro Roman (PSD-PR), destacou que, pela primeira vez, foi colocado um percentual para custear despesas com o deslocamento e mudança de familiares dos integrantes das forças de segurança. "Os integrantes dessas forças de segurança que vão se deslocar para as regiões de fronteira ou para o Rio de Janeiro poderão levar suas famílias com uma infraestrutura resguardada por essa medida provisória", disse o deputado.

Simples Nacional

Além da MP que traz novas regras para distribuição do dinheiro arrecadado pelas loterias, outras propostas poderão ser votadas pelos deputados. Entre elas o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que inclui no regime simplificado de cobrança de impostos, o Simples Nacional (Supersimples), empresas de controle de pragas urbanas, de fisioterapia e transporte turístico de passageiros.

Fundo ferroviário

Os deputados também poderão analisar a Medida Provisória 845/18, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário. Segundo o governo, o fundo servirá para viabilizar investimentos no setor, principalmente no Arco Norte do Brasil, o que vai proporcionar a redução dos custos de transportes, da emissão de poluentes e do número de acidentes em rodovias, além da melhoria do desempenho econômico de toda a malha ferroviária.

Reportagem – Ginny Morais
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Senado: Comissão mista aprova relatório da MP das Loterias

A comissão mista da Medida Provisória 846/2018, a MP das Loterias, aprovou, na noite desta quarta-feira (7), o relatório apresentado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O texto regula a transferência de recursos das loterias para áreas como segurança pública, esporte e cultura e segue agora para a análise do plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o do Senado.

A MP das Loterias tem validade até o dia 28 de novembro e foi editada em agosto como uma nova versão da MP 841/2018, editada em junho e já sem validade. O novo texto surgiu de uma articulação dos ministérios da Cultura e do Esporte, após pressões de entidades dos dois setores, uma vez que a MP anterior diminuía os repasses das loterias para essas áreas para aumentar os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O governo prevê que a MP das Loterias garantirá o repasse anual de cerca de R$ 1 bilhão para a área da segurança pública, R$ 630 milhões para o esporte e R$ 443 milhões para a cultura.

Destinações

Dos recursos arrecadados com as loterias esportivas, a MP estabelece a transferência para o FNSP de 11,49% neste ano e 2% a partir de 2019. O fundo também receberá 5% dos recursos das loterias federais em 2018 e 2,22% a partir do ano que vem. Já para o Fundo Nacional de Cultura (FNC), a transferência será de 1% dos recursos das loterias esportivas. Dos recursos das loterias federais, a cultura também vai receber 0,5% a partir do ano que vem. O FNC ainda receberá 0,4% dos recursos da Lotex.

Entre outras determinações, a MP também estabelece que a participação do Ministério do Esporte na arrecadação das loterias esportivas será de 10% em 2018, caindo para 3,1% a partir de 2019. A cota do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) fica fixada em 1,63%, enquanto o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) fica com 0,96% dos recursos das loterias esportivas. A MP destina aos prêmios das loterias esportivas o valor referente a 37,61% até o final de 2018 e 55% a partir do ano que vem.

Alterações

Flexa informou que, ao longo do seu trabalho na comissão, procurou atender as demandas de deputados, senadores e representantes de entidades ligadas ao esporte e à cultura. Ele acrescentou que foram apresentadas 41 emendas, das quais aproveitou 11, de forma total ou parcial.

A MP beneficia duas entidades sociais: anualmente, a renda de dois concursos da Loteria Esportiva dever seguir para a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes) e para a Cruz Vermelha. Já no relatório, Flexa destina a renda de três concursos ao ano para entidades sociais, ao incluir a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi) como beneficiária.

Flexa também trata de percentuais de distribuição do produto da arrecadação da loteria de prognóstico específico, beneficiando áreas como a segurança pública, a saúde e o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Outra mudança no relatório foi a determinação de que entre 10% e 15% dos recursos lotéricos do FNSP sejam aplicados obrigatoriamente em programas habitacionais em benefício dos profissionais da segurança pública ou em programas de melhoria da qualidade de vida desses mesmos profissionais.

Educação

O relator ainda propõe a instituição de modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa — que poderá ocorrer em meio físico ou eletrônico. Para as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação, Flexa sugere o repasse de 1% do produto da arrecadação das loterias de quota fixa, quando a aposta for em meio físico, e 0,75%, quando em meio virtual. O valor será repassado às escolas que tiverem alcançado as metas estabelecidas para os resultados das avaliações nacionais da educação básica, conforme ato do Ministério da Educação.

O relatório ainda estabelece que o Tribunal de Contas da União (TCU), sem prejuízo da análise das contas anuais de gestores de recursos públicos, deverá fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao COB, ao CPB, à Fenaclubes e a outras entidades ligadas ao esporte.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Confira as principais propostas aprovadas pela Câmara dos Deputados no 1º semestre

No primeiro semestre de 2018, a Câmara dos Deputados aprovou 87 propostas no Plenário e 71 projetos em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que não precisam passar pelo Plenário.

Os temas tratados variaram desde transporte a segurança, passando também por energia, economia e acesso a dados. Foram 20 medidas provisórias, 27 projetos de lei, 37 projetos de decreto legislativo, 2 projetos de resolução e um projeto de lei complementar aprovados no Plenário.

Obs.: recomenda-se acessar o link abaixo e verificar no infográfico os projetos de lei aprovados

quarta-feira, 13 de junho de 2018

Congresso vai analisar medida provisória que direciona recursos das loterias para segurança



O Congresso Nacional recebeu nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 841/18, que direciona parte da arrecadação das loterias federais para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O percentual de repasse vai variar conforme o ano e a modalidade de loteria.

Para contemplar o fundo, a medida provisória faz uma redivisão da participação dos setores nos repasses sociais das loterias federais. Além do FNSP, um percentual dos recursos arrecadados dos apostadores vai para a Seguridade Social (que reúne as áreas de saúde, previdência e assistencial social), para o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e para o Fundo Nacional da Cultura (FNC), entre outras áreas. Além das loterias, o fundo segurança também poderá receber recursos do Orçamento da União.

Transferência obrigatória

Conforme a MP, 50% dos recursos provenientes das loterias serão transferidos obrigatoriamente para os estados e o Distrito Federal, para aplicação em programas de segurança pública. Os outros 50% e o restante das receitas do fundo serão transferidas para estados e municípios mediante convênio. A União também poderá ser contemplada com parte das verbas para projetos federais.

Para receber os recursos do fundo, os entes federados terão que cumprir exigências. No caso dos repasses obrigatórios com recursos das loterias, por exemplo, os estados e o Distrito Federal terão que instituir um conselho local de segurança pública, possuir um fundo específico para receber a verba e adotar um plano de segurança local, observando as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública.

Utilização dos recursos

Segundo a medida provisória, o FNSP tem por objetivo garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência. A gestão ficará a cargo do Ministério Extraordinário da Segurança Pública e de um conselho gestor, formado por representantes do ministério e de outros órgãos do governo federal.

Os recursos do fundo poderão ser usados em obras em delegacias e quarteis de polícias, bombeiros militares e guardas municipais; capacitação dos agentes; compra de equipamentos, como veículos e armas; inteligência, informatização e integração de sistemas, e ações de custeio para cooperação entre estados, entre outras atividades financiáveis.

A medida provisória foi assinada nesta segunda (11) pelo presidente Michel Temer, na mesma cerimônia em que foi sancionado o projeto que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O projeto tornou-se a Lei 13.675/18.  No mesmo dia o governo divulgou um estudo sobre o custo da criminalidade no Brasil. Segundo o material, o custo equivale a 4,38% do Produto Interno Bruto (PIB). Entram nesta conta gastos com segurança pública e privada, seguros, custos judiciais, encarceramento e custos médicos, entre outros.

Revogação

O FNSP foi criado pela Lei 10.201/01, com o objetivo de elevar os recursos para a segurança pública, em um contexto de crescimento da violência no País. A lei sofreu várias mudanças desde então. Agora, a MP 841 revoga a norma.

O texto enviado pelo governo ao Congresso revoga diversos dispositivos para adaptar a legislação à nova divisão dos repasses sociais oriundos de recursos das loterias. Uma das leis revogadas (Lei 9.092/95) destina a renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal para a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs).


Tramitação

A MP 841/18 será analisada incialmente por uma comissão mista. O relatório aprovado segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Íntegra da Proposta:


Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 1 de junho de 2018

MP 837 institui indenização para policial rodoviário que trabalhar durante folga

A Medida Provisória 837/2018, publicada na quarta-feira (30), institui uma indenização de caráter temporário e emergencial ao policial rodoviário federal que, voluntariamente, trabalhar durante o repouso remunerado em ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A MP foi editada para garantir a atuação dos policiais rodoviários durante a greve dos caminhoneiros, quando grande parte do efetivo teve que ser mobilizado. A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou uma orientação para os policiais aplicarem multas aos caminhoneiros que obstruíam rodovias.

A indenização será de R$ 420 por escala ou turno de seis horas, e de R$ 900 por 12 horas trabalhadas. O valor não poderá ser pago cumulativamente com diárias ou com indenização de campo. Quando houver cumulatividade, o policial receberá a verba indenizatória de maior valor.

A MP determina que sobre a indenização não haverá incidência de Imposto sobre a Renda e contribuição previdenciária. Também não será incorporada ao salário do policial e não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, inclusive aposentadoria ou de pensão por morte.

Um ato do ministro extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann, estabelecerá as condições e os critérios necessários para o recebimento da indenização. Os recursos necessários para custear a despesa virão de remanejamentos de dotações da própria PRF.

Da Agência Câmara Notícias

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Comandantes criticam utilização de militares da reserva na Força Nacional



Comandantes das polícias militares e do corpo de bombeiros criticaram, nesta quarta-feira (5), a possibilidade de militares reservistas prestarem serviços à Força Nacional de Segurança Pública. A iniciativa está prevista na Medida Provisória (MP) 781/17) e foi discutida em audiência pública da comissão mista destinada a analisar o texto.

Entre outros assuntos, a MP 781/17 prevê que poderão trabalhar em segurança pública de corporações estaduais os militares da União que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, inclusive temporários, que tenham sido admitidos e incorporados por prazo limitado para integrar quadros auxiliares ou complementares de oficiais ou praças.

O presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (CNCG), coronel Marco Antônio Nunes, destacou que a proposta vai na contramão do constante esforço de melhoria da qualificação e formação para que policiais e corpos de bombeiros entreguem melhor serviço à sociedade.

Concurso público

Marco Antonio ressaltou que, em qualquer instituição do governo, o ideal é que o ingresso seja feito mediante concurso público e que a inclusão desses militares temporários seria ruim para as corporações. O coronel defendeu uma seleção onde os melhores possam ser escolhidos para “a importante função de entregar segurança pública, vida e integridade à sociedade brasileira”.

O coronel argumentou ainda que são carreiras diferentes. “A inclusão de forma abrupta, além de ferir o princípio do concurso público, vai prejudicar a carreira dos policiais, principalmente da formação. Devemos respeitar as diferenças das carreiras”, disse. Representando a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, Marlos Jorge Teza também criticou a MP e disse que não há como um civil se tornar um policial militar sem concurso público.

Na opinião do oficial, a MP pode resolver o problema do efetivo, mas não atende à demanda da sociedade que deveria ser o alvo principal da mudança. Marlos destacou que a sociedade não aprovaria uma pessoa que não teve preparo específico para exercer as mesmas funções que policiais ou bombeiros militares. “A atividade policial é complexa. Não se pode pegar alguém que foi preparado para outra coisa, com todo respeito às Forças Armadas, e achar que essa pessoa vai se transformar em um policial ou bombeiro militar. Estamos com um esforço muito grande no Brasil para melhorar nosso serviço para sociedade. O viés mais interessante é aumentar a qualificação”, explicou.

Já diretor do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, Joviano Conceição Lima, ressaltou que a dificuldade de conseguir efetivos das polícias militares para compor a Força Nacional é um dos motivos que levou à edição da MP.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

MPV-781/2017

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Senado: Aprovada MP que trata da promoção de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal



O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2017, proveniente da Medida Provisória (MP) 760/2016, que inclui a antiguidade entre os critérios de seleção de praças que concorrerão a vagas nos quadros de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. A matéria vai à sanção presidencial.

A medida, que perderia a vigência em 1º de junho, muda as regras para a promoção de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal ao quadro de oficiais das mesmas corporações. Pelo texto aprovado, o ingresso de praças (soldados, cabos, sargentos e subtenentes) nos cursos de formação de oficiais das respectivas forças será feito também pelo critério de antiguidade. Pela proposta, as vagas nos cursos de formação passarão a ser preenchidas na proporção de 50% por antiguidade e 50% por aprovação em processo seletivo. A aprovação nesses cursos de formação permite aos praças integrarem o quadro de oficiais do Distrito Federal, do qual fazem parte tenentes, capitães, majores e coronéis.

Os senadores aprovaram requerimento apresentado pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que retirou do texto da MP dispositivo que previa anistia a servidores punidos ou demitidos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Os senadores Paulo Rocha (PT-PA) e Hélio José (PMDB-DF) disseram ser favoráveis à anistia, por entender que ela faria justiça a bombeiros que se sentiam perseguidos ou injustiçados. A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), por sua vez, com apoio de Jucá, comprometeu-se a apresentar projeto de anistia para que possa contemplar bombeiros e policiais militares do Distrito Federal e do Espírito Santo.

Pela legislação atual (Lei 12.086/09), o ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos na Polícia Militar e no Curso Preparatório de Oficiais no Corpo de Bombeiros Militar depende de aprovação em processo seletivo interno dentro do número de vagas. A lei atual exige ainda que o candidato à promoção possua diploma de curso superior e esteja há pelo menos 18 anos no serviço policial militar, entre outras exigências.

No caso específico dos policiais militares, o texto aprovado reduz o tempo mínimo de serviço militar para 15 anos e revoga a exigência de que o candidato tenha pelo menos 51 anos de idade. O Senado manteve a emenda aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados que determina que um novo curso de formação de oficiais não será realizado até que sejam promovidos, exclusivamente pelo critério de antiguidade, os praças que já possuam curso de habilitação de oficiais, o qual será considerado equivalente ao Curso Preparatório de Oficiais na data de publicação da nova lei.

Fonte: Senado

domingo, 21 de maio de 2017

Aprovado relatório de MP sobre promoção de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 760/16 aprovou nesta quarta-feira (17) o relatório da proposta, que define regras para a promoção de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. A matéria, que perde a vigência no dia 1º de junho, ainda será votada pelos plenários da Câmara e do Senado.

Relatora da MP, a deputada Erika Kokay (PT-DF) rejeitou no mérito todas as emendas apresentadas à proposta no prazo regimental, como forma de reapresentá-las como destaque durante a votação da proposta na Câmara. “O governo do Distrito Federal retrocedeu em alguns elementos já acordados e sem impacto financeiro, como a venda de 1/3 das férias e a redução do tempo da estabilidade. Não há previsão de reajustes salariais, mas existe a possibilidade de negociação anual com as categorias. A MP representa um avanço”, disse.

Kokay explicou ainda que, duas semanas após a aprovação definitiva da proposta, o governo do Distrito Federal convocará reunião para que as duas corporações apresentem os pleitos não incluídos na MP. Após esse encontro, será constituído um grupo de trabalho que irá formular um projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional.

Objetivo

O objetivo da MP 760/16 é alterar as regras para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (Choaem) na Polícia Militar do Distrito Federal, e no Curso Preparatório de Oficiais (CPO) no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. As vagas passam a ser ocupadas na proporção de 50% por antiguidade e 50% mediante aprovação em processo seletivo, para posterior promoção ao posto de Segundo-Tenente da PM ou dos bombeiros.

De acordo com Erika Kokay, a falta de promoção tem desmotivado praças, policiais e bombeiros militares do DF, o que provoca a saída repentina desses profissionais para a inatividade, em grande escala e de forma precoce. Na avaliação do senador Hélio José (PMDB-DF), as questões a serem destacadas no Plenário da Câmara poderão contribuir para “dar tranquilidade às famílias de PMs e bombeiros do DF”.

Agilidade

Durante a discussão do relatório, o deputado Laerte Bessa (PR-DF) cobrou de Kokay agilidade na votação da MP, como forma de impedir que a proposição perca a sua vigência. “Comissão é para protelar ou enxugar gelo. Quem resolve é o Plenário. Fiquei chateado, pois o acordo que a relatora fez com o governo não deu resultado positivo para que as emendas fossem ratificadas aqui”, declarou Bessa.

Vice-presidente da comissão mista, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) comentou que “a busca dos holofotes por alguns” pode comprometer a votação definitiva da MP. “Perdemos 1.400 homens na PM porque algum irresponsável afirmou nas redes sociais que eles tinham de sair, porque iriam perder direitos com a reforma da Previdência. Enquanto isso, o Distrito Federal paga um preço altíssimo por causa dessas inquietudes”, criticou.


Íntegra da Proposta:


Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado/Agência Câmara

sexta-feira, 19 de maio de 2017

Anaspra participa do debate sobre MP que muda Fundo Penitenciário Nacional

Subtenente Heder Martins. Vice-presidente da Anaspra. Fonte: Anaspra

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados promoveu audiência pública na terça-feira, 16 de maio, para debater os efeitos para a segurança pública da Medida Provisória (MP) 755/16, de iniciativa do presidente Michel Temer e do ex-ministro Alexandre de Moraes. O subtenente Heder Martins de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional de Praças - Anaspra, representou os praças do Brasil na audiência.

A MP traz modificações na Lei Complementar 79/94 para definir novas áreas de aplicação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e ampliar a possibilidade da utilização de servidores aposentados na Força Nacional de Segurança - FNS, inclusive, em tarefas administrativas.

O fundo financia o sistema penitenciário e é gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional, ligado ao Ministério da Justiça. Pelo texto, o repasse será de até 75% em 2017, com redução gradual até 2019 (de até 25%). A partir de 2020, o valor destinado a estados e municípios ficará restrito a 10% do total.

Na opinião do representante da Anaspra, a MP 755 está comprovando que as autoridades públicas não tem a segurança pública como prioridade, já que está reduzindo a destinação do fundo. Ele também criticou a transferência de valores para a Força Nacional de Segurança sem o devido planejamento orçamentário de todo o sistema de segurança pública - o que representa um descaso com o setor. "A segurança pública é um dos campos mais densos que nós temos em políticas públicas que precisam ser enfrentadas", propôs.

"A medida que, ano após ano, temos o incremento da criminalidade no país, nós tratamos a política de segurança com medidas pequenas, quando de fato deveríamos enfrentar. Não é possível mais conviver com quase 60 mil mortos por ano e achar que a retirada de um fundo penitenciário para a Força Nacional será a solução de todos os nossos problemas."

Força Nacional

Para o diretor da Anaspra, é preciso discutir ainda a própria constitucionalidade da Força Nacional. Ele criticou as mudanças que estão sendo desenvolvidas, paulatinamente, na FNS, sem qualquer discussão sobre o que está se transformando o órgão.

Ele exemplificou essas mudanças com a alteração do Decreto 5289/2004 para o Decreto 7957/2013. Na primeira versão do texto, dizia que a Força Nacional poderia ser empregada "mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal". Já a nova redação permite também o emprego da FNS mediante solicitação de Ministro de Estado.

"Qual a lógica de um ministro convocar a Força Nacional para intervir em um outro Estado? Se ela é para atender demandas estaduais, é o governador que deve requisitar. Isso não fere o pacto federativo?", questionou.

Outro exemplo da contradição da Força Nacional é o dispositivo que diz que a FNS deverá assegurar o "contingente permanente mínimo" de 500 homens na instituição - o que contrária o caráter não permanente da Força Nacional.

O diretor da Anaspra ainda defendeu o desenvolvimento de estatísticas quando do emprego da Força Nacional para se fazer análise mais detalhada de sua atuação. E citou como exemplo o recrutamento direto de militares na reserva, sendo que o termo de cooperação entre deve ser feito entre Estados e União, e não diretamente entre o governo federal e os servidores.

Contrassenso

Na opinião do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que solicitou o debate, a medida provisória reduz os valores destinados ao sistema penitenciário, quando altera a Lei 11.345/06 para transferir parte dos recursos arrecadados por meio do concurso de prognóstico em questão do Funpen para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). “Ou seja, há um contrassenso já que na própria exposição de motivos do então ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, está consignado que o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), realizado pelo Ministério da Justiça e Cidadania, mostrou que a população carcerária ultrapassou 622 mil detentos e há um déficit de mais de 249 mil vagas no sistema carcerário.”

Gonzaga lembra que ao alterar a Lei 11.473/07, "a MP amplia as atribuições da Força Nacional ao incluir atividades de inteligência e coordenação de operações integradas de segurança pública e a utilização de servidores aposentados na Força Nacional, inclusive, em tarefas administrativas, transformando ao nosso ver, um simples ‘Programa de transferência de recursos’ em um órgão permanente, por vias transversas". 

Debate

Segundo informou o presidente da Anaspra, cabo Elisandro Lotin de Souza, a entidade está solicitando uma audiência pública, junto à Comissão, para tratar especificamente da Força Nacional, e as condições de trabalho e formação de seus trabalhadores. 

Fonte: Anaspra

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Medida provisória altera regras de ingresso nas carreiras da PM e Bombeiros do DF

O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória (MP 760/16) que altera as regras de ingresso em carreiras da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, ambas do Distrito Federal. O texto entrou em vigor na sexta-feira (23).

A proposta inclui a antiguidade entre os critérios de seleção de praças para as vagas nos quadros de oficiais. Hoje, o ingresso ocorre, exclusivamente, pelo critério do mérito intelectual, que prevê seleção interna por meio de requisitos tais como diploma de graduação em nível superior.

Segundo o Executivo a ideia obrigar o uso dos critérios de antiguidade e mérito intelectual para a seleção em ambas instituições, evitando que haja disparidade no acesso às carreiras. 

A MP é fruto de debate que ocorre desde 2014 em um grupo de trabalho criado pelo governo do Distrito Federal para estudar a restruturação de carreiras de policiais militares. No entanto, o governo esclarece que, em virtude do cenário de restrição econômica, não foi possível apresentar ao Legislativo “projetos impactantes” para atender às demandas dessas instituições. 

Com o texto, 50% das vagas serão preenchidas pelo critério de antiguidade e 50% mediante aprovação em processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório.

A medida alcança as seguintes carreiras:

- Policiais Militares Administrativos (QOPMA);
- Policiais Militares Especialistas (QOPME);
- Policiais Militares Músicos (QOPMM);
- Bombeiros Militares Intendentes (QOBM- Intd)
- Bombeiros Militares Condutores (QOBM- Cond)
- Bombeiros Militares Músicos (QOPMM);
- Bombeiros Militares de manutenção (QOBM-Mnt)

A proposta altera a Lei nº 12.086/09, sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.


Íntegra da Proposta:


Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Câmara aprova MP que autoriza militar inativo a atuar na Força Nacional

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (17) a Medida Provisória 737/16, que permite aos militares inativos dos estados e do Distrito Federal atuarem na Força Nacional, com o objetivo de reforçar a segurança pública em situações excepcionais. A matéria será analisada ainda pelo Senado. A regra, prevista no projeto de lei de conversão do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), valerá para aqueles que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.

Segundo o texto de Valadares, será proibido o aproveitamento de militares que tenham passado para a reserva em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento por indisciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão. Para o deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), autor da emenda que propôs essa mudança, tais modalidades de inatividade são incompatíveis com a incorporação à Força Nacional.

Diárias

A MP prevê ainda que os militares inativos aproveitados pela Força Nacional terão direito ao recebimento de diária. Se forem vitimados em serviço, terão direito a uma indenização de R$ 100 mil, em caso de invalidez incapacitante para o trabalho. Seus dependentes terão direito a uma indenização no mesmo valor, em caso de morte do militar.

Promoção de oficiais

Os deputados aprovaram também emenda dos deputados Rôney Nemer (PP-DF), Alberto Fraga (DEM-DF) e Laerte Bessa (PR-DF) que aumenta de 5 para 15 anos o prazo de aplicação de critérios de concurso interno e diploma de ensino superior para a promoção ao quadro de oficiais de bombeiros e policiais militares do Distrito Federal. Até lá, o critério para promoção será a antiguidade.


Íntegra da Proposta:


Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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