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domingo, 21 de maio de 2017

Aprovado relatório de MP sobre promoção de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 760/16 aprovou nesta quarta-feira (17) o relatório da proposta, que define regras para a promoção de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. A matéria, que perde a vigência no dia 1º de junho, ainda será votada pelos plenários da Câmara e do Senado.

Relatora da MP, a deputada Erika Kokay (PT-DF) rejeitou no mérito todas as emendas apresentadas à proposta no prazo regimental, como forma de reapresentá-las como destaque durante a votação da proposta na Câmara. “O governo do Distrito Federal retrocedeu em alguns elementos já acordados e sem impacto financeiro, como a venda de 1/3 das férias e a redução do tempo da estabilidade. Não há previsão de reajustes salariais, mas existe a possibilidade de negociação anual com as categorias. A MP representa um avanço”, disse.

Kokay explicou ainda que, duas semanas após a aprovação definitiva da proposta, o governo do Distrito Federal convocará reunião para que as duas corporações apresentem os pleitos não incluídos na MP. Após esse encontro, será constituído um grupo de trabalho que irá formular um projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional.

Objetivo

O objetivo da MP 760/16 é alterar as regras para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (Choaem) na Polícia Militar do Distrito Federal, e no Curso Preparatório de Oficiais (CPO) no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. As vagas passam a ser ocupadas na proporção de 50% por antiguidade e 50% mediante aprovação em processo seletivo, para posterior promoção ao posto de Segundo-Tenente da PM ou dos bombeiros.

De acordo com Erika Kokay, a falta de promoção tem desmotivado praças, policiais e bombeiros militares do DF, o que provoca a saída repentina desses profissionais para a inatividade, em grande escala e de forma precoce. Na avaliação do senador Hélio José (PMDB-DF), as questões a serem destacadas no Plenário da Câmara poderão contribuir para “dar tranquilidade às famílias de PMs e bombeiros do DF”.

Agilidade

Durante a discussão do relatório, o deputado Laerte Bessa (PR-DF) cobrou de Kokay agilidade na votação da MP, como forma de impedir que a proposição perca a sua vigência. “Comissão é para protelar ou enxugar gelo. Quem resolve é o Plenário. Fiquei chateado, pois o acordo que a relatora fez com o governo não deu resultado positivo para que as emendas fossem ratificadas aqui”, declarou Bessa.

Vice-presidente da comissão mista, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) comentou que “a busca dos holofotes por alguns” pode comprometer a votação definitiva da MP. “Perdemos 1.400 homens na PM porque algum irresponsável afirmou nas redes sociais que eles tinham de sair, porque iriam perder direitos com a reforma da Previdência. Enquanto isso, o Distrito Federal paga um preço altíssimo por causa dessas inquietudes”, criticou.


Íntegra da Proposta:


Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado/Agência Câmara

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Globo não consegue afastar vínculo de bombeiro militar contratado como segurança

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um bombeiro militar contratado pela Globo Comunicação e Participações S.A. para exercer a função de agente de segurança patrimonial. O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de recurso da emissora, mas a Terceira Turma negou provimento a seu agravo de instrumento.

O bombeiro declarou que, quando estava de folga na corporação, em média quatro dias na semana, trabalhava para a Globo, armado, fazendo escolta de funcionários, artistas e diretores, recebendo salário mensal em espécie diretamente do coordenador de segurança da Globo, no Projac ou nas instalações da emissora no Jardim Botânico (RJ). Contou que não tinha carteira de trabalho assinada, não recebia férias nem 13º salário, trabalhava à paisana e que a arma que utilizava era de sua propriedade. A Globo negou o vínculo empregatício, afirmando que manteve contrato de prestação de serviços com empresa de vigilância, e que nunca contratou o segurança diretamente.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do bombeiro, por entender que a atividade de vigilante é regulamentada, e, sem os requisitos estabelecidos em lei, e com uso de arma de fogo sem autorização legal, o vínculo é nulo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), porém, reformou a sentença, considerando que o depoimento do segurança foi totalmente confirmado por testemunha.

Ao contrário do que alegou a emissora, o TRT verificou que ele jamais prestou serviços por meio de empresa terceirizada, e foram preenchidos todos os requisitos para a caracterização do vínculo de emprego. Segundo o Regional, nem mesmo possível impedimento imposto pela corporação dos bombeiros afastaria a imposição legal de anotação da carteira de trabalho, por se tratar de questão estranha ao processo.

TST

Ao analisar o agravo de instrumento da empresa contra a condenação ao pagamento de todas as verbas trabalhistas do período, e ainda vale-transporte e tíquete-refeição, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, destacou que, para divergir da conclusão adotada pelo Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Acrescentou ainda que não foi demonstrado, no recurso, divergência jurisprudencial específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República.

Ele observou que, como bem salientado na decisão regional, o TST consagrou, na Súmula 386, que, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. O relator considerou a súmula aplicável analogicamente ao caso de bombeiro militar, conforme outros julgados do Tribunal.

(Lourdes Tavares/CF)


Fonte: Jurisway

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Subtenente Gonzaga, Cabo Júlio e Sargento Rodrigues: Contra o atraso e parcelamento de salários dos agentes de segurança pública de Minas







O deputado federal Subtenente Gonzaga cobrou do governador do Estado de Minas Gerais, Fernando Pimentel, o compromisso feito com a segurança pública, em sua campanha para Governador, que foi a de valorizar a Segurança Pública e seus agentes, durante audiência pública realizada nesta quarta-feira na Assembleia Legislativa.

"A realização de mais um ato, hoje numa audiência audiência pública, significa envolver o governo e a assembleia nesse processo. Essa audiência é um esforço de que a Assembleia Legislativa, enquanto poder, assuma de fato um processo de solução. Fizemos o enfrentamento, acompanhamos todas as mobilizações e hoje estamos cobrando que o governo nos respeite e que cumpra o compromisso com a nossa classe. É bom que fique claro que temos pressa, mas não cansamos. Nossa luta somente se encerra com a vitória". disse o deputado.

Ainda segundo o deputado Subtenente Gonzaga, os problemas da segurança pública podem gerar uma crise institucional. "Tem duas pessoas que fizeram a Polícia Militar parar: Eduardo Azeredo e Aecio Neves. O próximo pode ser o Pimentel. Essa situação pode sim gerar uma crise institucional. Temos disposição para trabalhar, mas temos também a mesma disposição para lutar pelos nossos direitos", afirmou.

Ameaça Nacional

De acordo com o deputado federal Subtenente Gonzaga, está sendo acumulado, ainda, mais um problema: ameaça no plano federal em relação à previdência social. "Temos que lutar intransigentemente, sem tréguas, para garantir nossas conquistas", ressaltou.

A audiência pública foi requerida pelo deputado estadual Sargento Rodrigues e contou com a participação de diretores das entidades de classe e dos profissionais de segurança pública, além de representantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Secretário de Defesa Social, Sérgio Menezes, que ressaltou "estar a pouco tempo no cargo e que levará as demandas para a Seplag".

Fonte: Facebook do Subtenente Gonzaga
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Mais de 500 servidores da segurança pública de várias regiões de Minas Gerais lotaram o plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para participarem da audiência conjunta das Comissões de Administração e Segurança Pública, nesta quarta-feira, 22/6/2016, a requerimento do deputado Sargento Rodrigues, para cobrarem uma posição do Governo do Estado quanto ao parcelamento de salários, a reposição das perdas salariais, ao pagamento de férias-prêmio, do prêmio produtividade, das diferenças de promoções, de diárias e ajudas de custo, como também da destinação de recursos para financiamento do Promorar e os atos de publicações de reforma e/ou aposentadoria.

No início da reunião, o deputado Sargento Rodrigues, Presidente da Comissão de Segurança Pública, destacou que inúmeros policiais militares foram para a reserva sem receber férias-prêmio e ajuda de custo. Rodrigues ressaltou que, de janeiro até o presente momento, 2.069 policiais militares foram para a reserva e o Governo do Estado deve quase R$30 milhões de diferença de promoção e férias-prêmio. Já em relação às diárias, o valor ultrapassa 145 mil reais e de ajuda de custo são mais de R$3 milhões atrasados.

No Corpo de Bombeiros Militar, de janeiro até o momento, são cerca de R$ 793 mil de diferença de promoção que não foram pagos, mais de 1 milhão de reais de férias-prêmio e mais de 3 milhões de reais de diárias de 2.434 bombeiros militares que não foram pagas, além de mais de R$400 mil de ajuda de custo. Já na Polícia Civil, 105 policiais não receberam cerca de R$ 6 milhões de férias-prêmio. Ele também lembrou que, até o momento, os policiais civis e os agentes penitenciários não receberam o auxílio vestimenta.

Fonte: Facebook do Sargento Rodrigues

Fonte das Fotos: Facebook do Sargenteo Rodrigues, Cabo Júlio e Subtenente Gonzaga

sábado, 7 de junho de 2014

Rio de Janeiro: PM apura agressão em quartel do CFAP

Major teria atirado cassetete numa soldado durante treinamento do CFAP


Um oficial do Batalhão de Campanha, que funciona no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (Cfap), em Sulacap, foi acusado de agredir uma praça, quarta-feira, durante treinamento. A informação foi passada por leitores através do WhatsApp do DIA (98762-8248 ). A PM informou que abriu procedimento apuratório para analisar as circunstâncias do fato.

Lotada na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Santa Marta, a soldado Thaís Hora é uma das policiais cedidas ao Batalhão de Campanha — formado por PMs que tiveram as férias canceladas para receber treinamento para atuar na Copa do Mundo. De acordo com policiais que testemunharam o incidente, ela estava dispensada do treino, por ter se machucado no dia anterior, e observava o exercício sentada, quando o major Gilmar Tramontini, que é o subcomandante do Batalhão de Campanha, teria lançado contra ela uma espécie de cassetete com manete na lateral, conhecido como tonfa. 

“O major a viu sentada e achou que ela estava acochambrando, se escondendo. Ele estava a cerca de oito metros de distância dela e tacou a tonfa. Só depois se aproximou e perguntou o motivo dela não estar treinando. Quando ela respondeu que fora dispensada, ele simplesmente virou as costas”, contou um dos policiais que presenciaram a cena. 

A atitude causou indignação no efetivo de cerca de 300 homens e mulheres, que a incentivavam a registrar queixa de lesão corporal em delegacia. Um tumulto começou a se formar, e a tropa foi dispensada antes do horário previsto. A soldado foi levada para a administração, onde recebeu gelo para colocar no hematoma. O major e a soldado não foram localizados pelo DIA para comentar as denúncias. 

Os policiais cedidos à unidade também fizeram outras denúncias, como a falta de estrutura do local, que não possuiria alojamento com camas, e o suposto descaso com o transporte dos mesmos. Agentes que moram no interior e são lotados em batalhões como o 28º BPM (Volta Redonda) estão tendo que pagar pela própria condução, mesmo com o artigo 31 da Lei 279 de 26 de novembro de 1979, que diz que o policial tem direito à ajuda de custo para transporte quando em serviço distante da unidade de origem.

Roberta Trindade

Fonte: O Dia

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Militares voltam a se mobilizar e vão pedir revogação de Decreto

Em assembleia geral realizada na tarde de hoje na sede da Assomise, policiais e bombeiros militares deliberaram pela retomada da mobilização da categoria em busca de novos direitos há muito reivindicados. Motivados pela publicação do Decreto nº 29.588/2013, que retira direitos dos servidores públicos, e pela consequente ameaça de perderem o direito à gratificação de periculosidade durante o período de gozo de férias, os militares compareceram a assembleia e discutiram o assunto.

Durante o encontro foi deliberado que os militares comparecerão à Assembleia Legislativa no próximo dia 2 de dezembro, a partir das 14 horas. O objetivo é lotar as galerias do plenário para pedir ao governo do Estado que revogue ou retifique o Decreto 29.588, deixando claro o fato de que os servidores militares não serão atingidos pelas vedações previstas no mesmo. Além disso os militares pretendem retomar a luta pela definição de carga horária, nível superior, adicional noturno e pelas leis de Fixação de Efetivo e de Organização Básica, entre outros direitos.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Aspra se manifesta sobre decreto do governo que retira direitos dos servidores públicos

Diante da polêmica causada desde a última sexta-feira, 22, por conta da publicação do Decreto nº 29.588, de 20 de novembro de 2013, retirando alguns direitos dos servidores públicos estaduais, entre os quais o direito à percepção de gratificações durante o período das férias, a exemplo das gratificações de insalubridade e periculosidade, a Aspra vem se manifestar no sentido de informar aos seus associados que a Assessoria Jurídica da associação foi prontamente acionada assim que tomamos conhecimento da publicação deste decreto, e que a mesma já se encontra com ação judicial pronta para ser impetrada se necessário.
 
Aguardaremos as deliberações que serão tomadas pela categoria na tarde desta terça-feira, 26, durante Assembleia Geral que será realizada no Clube da Assomise a partir das 14h00min, bem como o desenrolar dos fatos, para tomarmos as decisões e atitudes pertinentes.
 
Cabe porém fazermos alguns esclarecimentos aos nossos associados e ao público em geral acerca do Decreto nº 29.588 e de algumas leis que se referem aos policiais e bombeiros militares.
 
Primeiramente expomos o texto que motivou toda a polêmica sobre a perda da periculosidade durante o gozo de férias dos militares e policiais civis, conforme o Decreto.

Diz o Decreto em seu art. 2º, § 2º, o seguinte: "Durante o período de férias é vedado o pagamento de horas extras, adicional noturno, auxílio transporte, gratificação por periculosidade, gratificação por insalubridade e outras vantagens pecuniárias cujo fato gerador esteja ausente durante o afastamento".

Já em seu art. 21, o Decreto diz: "O disposto neste Decreto aplica-se, no que couber, aos Secretários de Estado, Dirigentes de Entidades, aos servidores militares, profissionais do magistério, servidores regidos por legislação estadual específica e empregados públicos.

Baseados portanto no art. 21 do referido Decreto, queremos crer que os servidores públicos militares do Estado de Sergipe não serão atingidos pelo disposto no art. 2º, § 2º, tendo em vista que no nosso entendimento não cabe a aplicação deste dispositivo pelo simples fato de que este contraria a legislação específica dos servidores militares, mormente as Leis 2.066/76 - Estatuto dos Policiais Militares e a Lei 5.699/2005 - Sistema Remuneratório dos Servidores Militares, senão vejamos:

Lei nº 2.066/76 – ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES

Art. 60 - Férias é o período de descanso anual e obrigatório do policial-militar em atividade, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou da remuneração.

Art. 62 - As férias e os outros afastamentos mencionados nesta seção são concedidos com a remuneração prevista na legislação específica e computados como tempo de efetivo serviço para todos efeitos legais.

Somente por isso já podemos dizer que o disposto no Decreto nº 29.588/2013 acerca da retirada de qualquer direito remuneratório dos policiais e bombeiros militares de Sergipe já é algo ilegal.

Indo um pouco além, para que não restem dúvidas, busquemos o amparo da lei no que diz respeito à ausência do fato gerador da gratificação durante o afastamento do servidor para gozo de férias. No caso dos servidores militares o fato gerador da periculosidade não está no exercício da atividade, mas sim no desempenho da atividade militar. Tomemos como exemplo inicial o que diz o Código de Processo Penal Brasileiro acerca da atividade policial:

CPP - Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Com base neste dispositivo do CPP, já há jurisprudência de Cortes Estaduais de Justiça e setor da doutrina que entendem que o agente policial deve efetuar a prisão de quem se encontre em flagrante delito mesmo que se encontre de folga, licença ou férias. Ou seja, aquilo que é faculdade para os demais cidadãos, para os agentes policiais é um dever.

Buscando agora a Lei que regula o Sistema Remuneratório dos Servidores Militares e fazendo uma conexão entre esta e a Lei 2.066/76, que diz que as férias dos militares serão concedidas sem prejuízo da remuneração, encontramos:

Lei nº 5.699/2005 - SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES MILITARES
 
1. O que se compreende como remuneração do servidor militar?

Da Remuneração
 
Art. 3º. A remuneração do servidor militar na ativa compreende:

I - Soldo, que corresponde a vencimento básico;
II - Gratificações;
III - Indenizações;
IV - Outros direitos pecuniários.

2. O que é a gratificação por periculosidade e qual o seu fato gerador?

Art. 17. A Gratificação por Periculosidade é vantagem genérica concedida ao servidor militar da ativa em razão dos riscos latentes e potenciais próprios do desempenho da atividade militar, e corresponde a 30% (trinta por cento) do soldo da sua graduação ou do seu posto.
Parágrafo único. O direito do militar à Gratificação por Periculosidade tem início nas hipóteses estatuídas no art. 4º desta Lei.

Art. 4º. O servidor militar em serviço ativo tem direito à remuneração, a partir:

I - do ato de matrícula em escola ou centro de formação, no respectivo curso inicial de Oficiais e de Praças.
II - do ato da declaração, para Aspirante a Oficial PM ou BM;
III - do ato de inclusão, nomeação, promoção, designação, reversão, classificação ou engajamento na PMSE ou no CBMSE.


3. Em que hipóteses a remuneração do servidor militar pode ser suspensa?


Art. 5º. Suspende-se temporariamente o direito do servidor militar à remuneração:

I - se, agregado para exercer atividades ou funções estranhas à Policia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar, estiver em efetivo exercício de cargo público civil, temporário e não eletivo, ou de função de natureza civil no serviço público estadual, inclusive da administração indireta, assegurado o direito de opção pela remuneração correspondente ao seu posto ou à sua graduação;
II - quando enquadrado na situação de ausência não justificada ou de deserção, na forma da lei.
III - estando em gozo de licença para tratar de interesse particular;
IV - ultrapassados 06 (seis) meses contínuos ou não, a cada 03 (três) anos de efetivo exercício, em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
V - excedidos os prazos legais ou regulamentares de afastamento do serviço, sem prévia comunicação e justificativa à autoridade superior competente;
VI - durante o afastamento do cargo para cumprimento de pena privativa de liberdade, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, que não implique em perda do posto ou da graduação;
VII - afastado do cargo, função ou comissão militar em decorrência de prisão em flagrante, prisão preventiva ou prisão temporária, pronúncia ou sentença condenatória recorrível, desde que não exista relação com o exercício das atribuições próprias do cargo militar.

Percebam que em nenhum momento a Lei menciona as férias como motivo para suspender a remuneração do servidor militar.
 
Feitos estes esclarecimentos, reafirmamos que com base no disposto no art. 21 do Decreto 29.588, queremos crer que o Governo de Sergipe não vedará o direito dos servidores militares de perceberem a Gratificação por Periculosidade durante o gozo de férias, contudo reafirmamos também que a ação judicial preparada por nossa Assessoria Jurídica está pronta para ser impetrada, se necessário, a qualquer momento, e que nos posicionaremos firmemente na defesa dos nossos associados e da classe militar, pelo que desde já nos colocamos à disposição de todos para que, em sendo prejudicados pelas disposições deste Decreto procurem imediatamente a Aspra Sergipe ou a sua associação para resguardar o seu direito.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Justiça reconhece não incidência de imposto sobre férias

Decisão de turma recursal diz respeito a terço constitucional
 
Reconhecimento foi da turma recursal de SE (Foto: Arquivo Portal Infonet)
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Sergipe reconheceu a isenção de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias. A Turma, por maioria, acompanhou o voto do Relator, juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, para negar provimento ao recurso interposto pela União contra sentença que acolheu pedido de declaração de inexistência de relação jurídico-tributária em relação à incidência do imposto de renda da pessoa física (IRPF) sobre o adicional do terço de férias.
A União (Fazenda Nacional) aludiu que a referida verba, ao implicar em acréscimo patrimonial, se sujeita à incidência da exação por subsunção ao inc. II, do art. 43, do Código Tributário Nacional. “O que deve ser levado em consideração para fins de tributação é o acréscimo patrimonial”, alegou a Ré, para apoiar o entendimento de que a referida verba “não visa recompor patrimônio algum”, configurando, nessa esteira, um acréscimo patrimonial, e, portanto, “deve ser tributada pelo imposto de renda”.
No entanto, Pimenta entende que esse raciocínio não pode subsistir. “É que a acepção ‘acréscimos patrimoniais’ a que se reporta o inc. II, do art. 43, do CTN, ali aposta com o propósito de alargar a delimitação prevista no inc. I da hipótese de incidência do tributo a que se refere o seu caput (impostos), não pode ser tomada de forma literal e indiscriminada, sob pena de sujeitar aos impostos quaisquer espécies de rendas, sem exceção, porquanto a ideia de percepção de renda é indissociável da de acréscimo patrimonial, máxime se consideradas estritamente os conceitos contábeis relativos a patrimônio e a letra fria da Lei”, afirmou o magistrado.
De acordo com o juiz Edmilson Pimenta, “insta firmar, de pronto, a premissa já firmada tanto pelo Egrégio STJ quanto pela Turma Nacional de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais – TNUJEF´s –, essencial ao deslinde da controvérsia aqui posta, de que a verba percebida a título de terço adicional de férias tem natureza de indenizatória. A sua existência decorreria da opção política do Estado de compensar o trabalhador pátrio, em pecúnia, pelo desgaste físico e psíquico decorrente do emprego da sua força de trabalho ao longo do interregno cíclico de um ano, conforme consignado pelo juízo sentenciante.”
Fonte: Justiça Federal/Portal Infonet

quinta-feira, 26 de julho de 2012

PM temporário ganha na Justiça o direito a benefícios.

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou como parcialmente procedente uma ação movida por um policial militar temporário, que pede a equiparação de benefícios concedidos pela corporação entre os policiais temporários e os efetivos.

A alegação do militar é a de que os candidatos aprovados no Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) não teriam direito a benefícios como o 13º salário e as férias com acréscimo do terço constitucional, habitualmente oferecidos aos PM’s efetivados. Ele ainda destaca que as atribuições de ambas as funções são exatamente iguais.

Segundo decisão da juíza Tatyana Teixeira Jorge, o fato de admitir e remunerar policiais por meio do SAV apresenta “inconstitucionalidades flagrantes”, com supressão dos direitos sociais do trabalhador.

A magistrada reforça que as contratações feitas pelo Serviço, na verdade, deveriam acontecer na forma do concurso público, já que as funções desempenhadas pelos PM’s são permanentes. O projeto de lei que estabelece o SAV “afronta ao disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal”, complementa a juíza.

Como a função dos militares não pode ser tida como temporária, o Tribunal então publicou a decisão, condenando a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar o militar em questão, com o que lhe seria de direito.

Ministério Público

No primeiro semestre, o Ministério Público de São Paulo (MP) entrou no TJ/SP com uma ação civil sobre o mesmo tema. Na ocasião, o órgão também alegou a existência de inconstitucionalidade.

No dia 16 de julho, o Tribunal também deu ganho de causa ao MP, condenando a Secretaria de Fazenda a registrar todos os temporários atualmente contratados, em um prazo de 30 dias a partir da decisão. Caso contrário, poderá ter que pagar R$ 30 mil de multa por dia e por trabalhador encontrado em situação ilegal.

Também não poderá mais admitir trabalhadores “voluntários” por meio do SAV, sem os direitos sociais garantidos, nem utilizar este efetivo para desempenhar funções de policiamento ostensivo, sendo permitido a eles apenas o trabalho administrativo.

Estado entrará com recurso

A Secretaria da Fazenda afirmou ao JCE que, com relação ao PM que entrou com a ação, já interpôs recurso inominado contra a sentença de procedência parcial da ação.

No que diz respeito à ação movida pelo MP, o Estado informa que ainda não foi intimado da sentença proferida. Mas assim que o for, vai interpor recurso cabível, no prazo legal.

Fonte: JC George Corrêa/Uniblog/Direito dos Policiais Militares

quinta-feira, 22 de março de 2012

Capitão Samuel apresenta proposta de modernização da Polícia Militar e legislação do BM


Na manhã desta quinta-feira, 22, o deputado estadual capitão Samuel (PSL), ocupou a tribuna para tratar de um tema de extrema importância para a categoria militar sergipana. A Lei de Organização Básica da Polícia Militar de Sergipe fez com que centenas de militares ocupassem todas as vagas das galerias da Assembleia Legislativa.

A atenção dos militares estava voltada para o pronunciamento do deputado Samuel Barreto, que apresentou a situação atual dos militares na legislação militar e a proposta de mudanças apresentadas pelas associações militares ainda no ano passado.

O intuito dessa apresentação segundo o deputado é de preparar os colegas parlamentares para a aprovação do projeto que será enviado para a Casa até o dia 21 de abril, prazo determinado em ofício pelo governador do Estado, Marcelo Deda Chagas.

“Quero saudar os companheiros militares, bombeiros e policiais militares homens e mulheres que estão aqui presentes no dia de hoje. Eles vieram aqui senhor presidente, na verdade foi pedir apoio aos deputados estaduais no sentido de quando essa lei que já foi prometida há dois anos pelo atual governo de enviar para esta Casa a modernização da Polícia Militar e a Legislação do Corpo de Bombeiros. No mês de janeiro não só foi prometido como também foi assinado um documento com a assinatura do governador, de que no dia 21 de abril estaria sancionando essa nova legislação da corporação e hoje já são 22 de março.

Nós sabemos que vêm os feriados da semana santa, então, pedindo a atenção e a compreensão dos nobres deputados aqui presentes, vou fazer uma apresentação daquilo que foi discutido com a categoria, com o Comando Geral da Corporação e enviado para o governador do Estado. Apresentar para que quando o projeto chegue a esta Casa os colegas deputados já tenham conhecimento do que se trata para facilitar essa aprovação e garantir que a promessa do governador por escrito, seja, uma realidade no dia 21 de abril”, declarou Samuel Barreto.

O deputado fez uma explanação no telão do Plenário da Assembleia Legislativa e dividiu a apresentação em tópicos a seguir:

Requisito de ingresso - a situação atual exige ensino médio para ingresso na instituição Polícia Militar enquanto a proposta pede ensino superior para ingresso na PM. O Diploma em qualquer área do saber modifica o requisito de ingresso para o CFO – Curso de Formação de Oficiais para Bacharelado em Direito, após 05 anos da edição desta norma.

Estabilidade - atual situação diz: 10 (dez) anos de efetivo serviço para praça, conforme alínea “a” do inciso III do Art. 49 da Lei nº 2.066/76. Nova proposta: Modificação do dispositivo legal citado para estabilidade ao completar 03 (três) anos de efetivo serviço.

“Não tem custo para o governo. Essa lei vem do exército. Proporciona estabilidade como todo servidor”, afirma Samuel Barreto.

Carga horária - atualmente Não há regulamentação de carga horária. A proposta pede Até 40 horas semanais, com a inserção dos incisos IV e V ao Art. 49 da Lei nº 2.066/76 (Estatuto dos Policiais Militares).

“A única categoria e trabalhadores que não tem carga horária definida é a Polícia Militar e em vários estados a PM já definiu. Já passa da hora da categoria ter sua carga horária definida. assunto já discutido aqui por diversas vezes”, relatou o capitão.

Férias - atualmente a Previsão está contida no Art. 60 da Lei nº 2.066/76. E a proposta pede Possibilidade de indenização de período de férias para os PPMM que tiverem dois ou mais períodos de férias a gozar. Modifica o §8º do Art. 60 da Lei nº 2.066/76.

“Tinha coronel com 18 férias vencidas, assim como cabos e soldados com 10, 12, 14 anos atrasados. Nos meses de junho, julho e fevereiro o militar é proibido de tirar férias por conta das festas sazonais. Além de esperar 30 anos para receber as férias, agora o Estado está aproveitando o final de carreira do militar e dando férias no seu último ano de serviço”, disse Samuel.

Licença especial (LE) - Previsão no Art. 64 da Lei nº 2.066/76. Concessão de 06 (seis) meses a cada 10 (dez) anos de efetivo serviço, podendo ser indenizado por 03 (três) meses com base em 50% (cinqüenta por cento) do valor do soldo. A proposta solicita modificação da concessão para 03 (três) meses a cada 05 (cinco) anos de efetivo serviço. Podendo ser indenizado em metade do período com base em 100% (cem por cento) do valor da remuneração.

Transferência para a reserva remunerada a pedido – Previsão no Art. 88 da Lei nº 2.066/76. Vedação à concessão de transferência a pedido nos casos do §2º do Art. 88. Respondendo processo e cumprindo pena. Proposta pede revogação do §2º do Art. 88. Possibilidade de transferência para a reserva remunerada a pedido com 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço para as policiais militares femininas. Inserção do §3º ao Art. 88 da Lei nº 2.066/76.

“As mulheres militares poderão se aposentar mais cedo com 25 anos de serviço como na legislação civil”, afirma o deputado.

Transferência para a reserva remunerada ex-oficio – Previsão contida no Art. 89 da Lei nº 2.066/76, com a previsão de transferência para a reserva ex-ofício ao completar idade limite previstas no inciso I do citado artigo. Tempo máximo de permanência no último posto prevista no inciso II do artigo citado. A proposta pede modificação da regra de transferência para a reserva remunerada ex-ofício ao completar 30 (trinta) anos e 06 (seis) meses de efetivo serviço.

Acúmulo de função pública – Vedação de acúmulo de função pública com modificação inserida pela Lei Complementar nº105/2005, nos Art. 104 e 109 da Lei nº2.066/76. Na modernização da LOB a proposta trata da modificação dos Art.104 e109 da Lei nº 2.066/76, retornando ao texto legal a possibilidade de acúmulo de função pública quando se tratar de magistério e não houver incompatibilidade de carga horária.

Gratificação de terço - Previsão da Gratificação de Tempo de Serviço (Trienal), na Lei nº 5.699/2005. Gratificação de Terço no inciso II do Art. 167 da Lei nº 2.148/77, como pode ser observado na Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Estaduais nº 04, editada pela Secretaria de Estado da Administração em dezembro de 2010 e disponível no sitio da SEPLAG. Proposta colocada: Modificação da Lei nº 5.699/2005, para inserção da Gratificação de Terço, com a incorporação de 1/3 (um terço) do soldo o completar 25(vinte e cinco) anos de efetivo serviço.

Gratificação de Curso - Era prevista no Art. 21 da Lei nº 2.241/76 e alterada pela Lei nº 3.779/96, sendo revogada pela Lei nº 5.699/2005. Proposta de Sugestão de inserção na Lei nº 5.699/2005 da Gratificação de Curso, podendo chegar a 40% do soldo. Percentuais para os cursos de formação, aperfeiçoamento e superior, além de cursos diretamente relacionados à atividade de segurança pública.

Pagamento de Uniforme - Art. 49 da Lei nº 5.699/2005. Previsão de 03 (três) uniformes por ano para os Cabos e Soldados. Nova proposta pede a modificação do dispositivo para pagamento de auxílio para aquisição de uniforme uma vez por ano, no mês da data de ingresso do PM, no valor de 10% (dez por cento) do soldo de Coronel.

Fornecimento de Alimentação - A Polícia Militar de Sergipe fornece alimentação a seus integrantes, realizando a contratação direta de serviço de fornecimento de alimentação. A modernização modifica a contratação para fornecimento de ticket ou cartão alimentação no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por refeição.

“O valor que é gasto com alimentação seja transformado em ticket refeição. Muitas vezes o alimento fornecido é de má qualidade. Fica mais rápido e ágil. Ele almoça no ambiente, na área de trabalho. Vamos evitar isso mudando a forma de administrar os recursos”. Completou Samuel.

Promoções de Oficiais – A atual situação diz: Lei nº 2.101, de 11 de outubro de 1977 Critérios para promoção: Tenente e Capitães: apenas por antiguidade. Major: 01 por antiguidade e 01 por merecimento. Tenente Coronel: 1 por antiguidade e 02 por merecimento. Coronel: apenas por merecimento. Vedação de promoção respondendo processo criminal. A nova proposta pede: Modificação do Art. 10 da Lei citada para modificar os critérios para promoção por antiguidade e merecimento para Oficial Superior para 50% (cinqüenta por cento) para cada critério. Revogação dos dispositivos de vedação de promoção em situações de subjudice.

Promoções de Praças - Lei nº 4.378, de 29 de maio de 2001. Promoção a Cabo com 08 (oito) anos de efetivo serviço e a 3º Sgt com 04 (quatro) anos de efetivo serviço na graduação de Cabo, outros requisitos e existência de vaga. Decreto nº. 3.974, de 09 de março de 1978. Vedação de promoção na condição de subjudice. Proposta das associações: promoção automática de Soldado a Cabo e Cabo a Sargento independente de vaga. Revogação do inciso I do Art. 9º do Decreto citado.

LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA E LEI DE FIXAÇÃO DE EFETIVO

Lei nº 3.669/95(Lei de Organização Básica) - Lei nº 5.216/2003(Fixação de Efetivo), alterada pela Lei nº 5.722/2005. Nova proposta: Apresentada minuta de Lei de Organização Básica com a descrição da estrutura, ficando a composição e o número de unidades para ser detalhado por Decreto do Poder Executivo e Quadro de Organização. Apresentada a minuta de Lei de Fixação de Efetivo.

Unidades Inseridas – 7 º BPM, 8º BPM, BPCHOQUE, BPTRAN, GETAM, GATI, COE, GTA, PEPAC, CPRP, CORREGEDORIA, OUVIDORIA, NAPS.

LOB do Corpo dos Bombeiros – Todo Bombeiro em relação a sua organização está ilegal, o Corpo de Bombeiros do Estado de Sergipe e o Comando Geral BM fez uma proposta de lei e infelizmente não enviou para ser discutido no parlamento e nem discutiu com os oficiais da corporação. Segundo informações do deputado o Coronel BM Nailson não teve interesse de passar a LOB dos Bombeiros para ser discutida em plenário.

“Não existe lei. Passou uma lei que separou os BMs dos PMs na Assembleia. Não tem lei de organização os batalhões do Corpo de Bombeiros, não foram criados por lei. Está tudo na ilegalidade”, diz Samuel Barreto.

O deputado apresentou a modernização da PM falou da criação da legislação dos BMs sergipanos e pontuou alguns itens como as unidades que hoje estão ilegais por serem criadas por portaria. Segundo o parlamentar é inadmissível uma Corregedoria estar nessa condição de ilegalidade.

Samuel Barreto disse ainda que toda a corporação acredita não só na palavra, como na assinatura do governador que se comprometeu em enviar a LOB para a Assembleia Legislativa até o dia 21 de abril.

Fonte: Assessoria Parlamentar (Chris Brota)

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

PM suspende férias dos policiais militares

O Comando da Polícia Militar de Sergipe tomou mais uma medida que só alimenta a insatisfação generalizada já existente entre os integrantes da corporação. Depois de não conceder férias no mês de janeiro por conta da realização do Pré-Caju, o Comando da PM resolveu agora suspender as férias dos PMs que estavam programadas para o mês de fevereiro até que passe o carnaval.

A medida surpreendeu e contrariou os PMs, muitos dos quais já haviam programado até viagens com familiares, confiando que o plano de férias divulgado pelo Comando seria cumprido. Para piorar a situação, as férias dos praças foram suspensas, mas as dos oficiais foram mantidas. Um verdadeiro absurdo!

A divulgação do plano de férias da PM para 2012 já previa que 18% do efetivo não teria férias este ano, o que contraria à lei que garante aos militares o direito de férias anuais. Uma medida como esta adotada em um momento em que os militares estão às vésperas de mais uma assembleia geral da categoria pode complicar ainda mais a situação que já é tensa.

Até o momento o governador Marcelo Déda não se manifestou positivamente sobre nenhuma das reivindicações dos militares, nenhum contato foi mantido com as associações a respeito do assunto, nem partindo do governo, nem do Comando, o que só aumenta a ansiedade e a insatisfação da tropa. Se continuar desse jeito, os rumos da assembleia do próximo dia 14 podem mudar completamente de direção, e a culpa não será das associações.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Falta de efetivo na PM compromete a segurança pública em Sergipe

Em matéria divulgada pela TV Sergipe na noite desta quinta-feira, 5, a presidente da Federação dos Conselhos de Segurança do Estado de Sergipe, Maria Edvan Carmo, denunciou que a segurança pública no Estado está seriamente comprometida pelo número reduzido de policiais militares à disposição para o serviço e cobrou uma atitude do governo para solucionar o problema. A falta de efetivo na Polícia Militar não é nenhuma novidade e o fato já vinha sendo denunciado há algum tempo pelas próprias associações da categoria.

Segundo o assessor de comunicação da Polícia Militar, capitão Charles, a PMSE conta hoje com um efetivo existente de 5198 homens e mulheres, contra um efetivo previsto em lei de 7172 policiais. Pelas recomendações da ONU (Organização das Nações Unidas), que sugere que haja no mínimo 1 policial para cada 250 habitantes, o efetivo da PMSE hoje deveria ser de 8272 policiais, já que o Estado possui uma população de mais de 2 milhões de habitantes.

Se considerarmos que o efetivo existente seja mesmo de 5198 policiais e levarmos em conta a existência de 596 militares em desvio de função, segundo fontes do próprio governo, já teríamos o número de policiais reduzido para 4602 militares. Isso sem levar em conta a possibilidade de que haja mais policiais em desvio de função do que o que se tem conhecimento oficialmente.

Dos 4602 policiais que a PM teria à disposição, há que se considerar os afastamentos por gozo de férias, licenças ou ainda por motivos de saúde, direitos previstos em lei. Não esqueçamos os policiais do serviço administrativo, que são computados numericamente como "efetivo existente" mas que na verdade não estão ordinariamente na execução da atividade fim da PM e sim da atividade meio, que também é necessária para o funcionamento da instituição.

Considere-se ainda que pelas recomendações do próprio Governo Federal o policial deve gozar de pelo menos três períodos de folga para cada período de trabalho, o que faz com que o número de policiais disponíveis para o serviço tenha que ser dividido no mínimo por quatro, formando assim quatro equipes de trabalho. Desta forma, ainda que tivéssemos 4000 policiais à disposição para efetuar o serviço de rua e atender assim as necessidades da população, teríamos apenas 1000 policiais por dia para atender às demandas sociais, o que obviamente é insuficiente para cobrir a capital e o interior do Estado.

É preciso também que o governo considere a importância da Polícia Militar para garantir a segurança e a tranquilidade da população. Vejamos o exemplo do Ceará, onde o comércio e até as repartições públicas fecharam com medo da ação dos criminosos, deixando desertas as ruas de Fortaleza, tudo em consequência da paralisação feita pelos policiais militares. O governo negociou com a categoria e os militares voltaram às suas atividades.

Assim que os militares retomaram as atividades a Polícia Civil entrou em greve. E qual foi o resultado? O comércio reabriu as portas, as repartições públicas voltaram a funcionar e a população voltou às ruas, mesmo com a Polícia Civil em greve. Ou seja, sem desconsiderar o importante trabalho dos policiais civis, é inegável que quem faz mais falta à população é a Polícia Militar, exatamente por seu caráter ostensivo e preventivo, ou seja, a PM é a polícia que é vista, que intimida a ação dos bandidos e que muitas vezes inibe o crime por sua simples presença, e dá à sociedade a sensação de segurança.

Fica mais que clara a necessidade urgente de que o governo do Estado dialogue com os policiais militares para buscar em consenso soluções para os problemas da categoria e que promova a realização de concurso público para suprir as necessidades da corporação e da população, sob pena de se permitir que a segurança pública em Sergipe entre em um verdadeiro colapso.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

18% do efetivo da Polícia Militar deve ficar sem gozar as férias em 2012

A relação anual de férias publicadas no BGO n 233 de 26 de dezembro de 2011, está deixando os policiais militares preocupados com a possibilidade de cerca de 18% do efetivo, não poder gozar as férias este ano.

Segundo o BGO, 8% terá direito às férias nos nove períodos, chegando a 72% da tropa, acrescido de mais 5% em junho e outros 5% em dezembro, chega-se a conclusão que apenas 82% farão jus ao direito adquirido por lei.

O que ocorre, é que na policia militar, no mês de janeiro não é concedido férias aos PMs, daí criou-se o impasse, pois se em 9 meses, 72% da tropa terá direito às férias e mais 10% nos meses de junho de dezembro, então já “está decidido” que esses 18% que não estão relacionados, não terão direito ao descanso.

Um oficial ao tomar conhecimento da situação, enviou um oficio ao chefe do CPMI, dizendo que “há uma incongruência no que se refere ao percentual de efetivo aplicado para gozo de férias regulamentares”, diz o oficio do oficial, alertando ainda para outra situação que também está desagradando a corporação.

Ainda segundo o oficio do oficial, há aqueles policias que “possuem mais de três exercícios sem gozar férias regularmente e devem gozar obrigatoriamente ao menos um período”, explica o oficio que chegou à mão do chefe do CPMI, porem até o momento não houve uma resposta do comando, de que maneira será resolvida essa situação.

Alguns policiais ouvidos pela redação do FAXAJU, dizem estar preocupados já que segundo eles, “alem de não se ter uma carga horária definida e ter muitos PMs trabalhando no limite de sua capacidade física e psicológica, ainda corremos o risco de não gozarmos nossas férias”, reclamou o policial.

Para um PM que também pediu para não ser identificado, essa situação tende a se complicar ainda mais, principalmente nesse inicio de ano, quando vários militares vão para a reserva. “Eu não sei até onde vai essa situação. O número de policiais esta cada vez mais reduzido, o que nos coloca em escalas de trabalho totalmente fora da realidade”, explica o policial ironizando “agora eu gostaria de saber quem foi o matemático que fez a conta para dividir o efetivo para o gozo de férias?, ou ele não sabe matemática, ou realmente esses 18% já foram escalados para não ter descanso”, disse.

Fonte: Faxaju

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Assessoria da PM diz que nota sobre Iunes é fofoca

Após nota publicada em um site local, a qual aponta uma suposta saída do coronel Maurício Iunes do comando da capital, especula-se que ele não volta mais para o cargo, por conta de uma suposta crise que estaria acontecendo no comando. De acordo com a nota, "no período das eleições, a cúpula da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) teria retirado policiais militares das escalas de policiamento para ficarem à disposição de políticos para fazerem campanha e a segurança dos mesmos, tudo isso oficiosamente".

A notícia envolve ainda a saída do coronel Jackson, comandante do 1º Batalhão da Polícia Militar. Em entrevista ao Correio de Sergipe, o comandante pediu desculpas e explicou que prefere não se pronunciar a respeito dos boatos. Já o assessor da PM, capitão Donato, diz que a informação não passa de fofocas, que o Coronel está em férias e que o assunto só interessa a corporação.

Fonte: Correio de Sergipe

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Policiais de Santana do São Francisco enfrentam mais um problema

Policiais militares da cidade de Santana do São Francisco estão enfrentando um novo problema. No último mês de julho, depois de denúncia feita pela Asprase e exibida pela TV Sergipe, mostrando as péssimas condições em que se encontravam as instalações da delegacia do município, um prédio insalubre e sem condições mínimas de segurança, a delegacia passou por reformas e os policiais passaram a ter melhores condições de trabalho.

Agora surge um fato novo, provocado pela reforma a ser realizada na delegacia de Neópolis. De acordo com informações contidas em um e-mail publicado no Blog do Jornalista Cláudio Nunes e reproduzido neste blog, com a reforma da delegacia de Neópolis, os presos que lá se encontravam foram transferidos para a delegacia de Santana. Já os policiais civis que trabalham na delegacia de Neópolis entraram em gozo de férias.

O fato teria provocado a instatisfação dos PMs que trabalham em Santana do São Francisco, já que o número de presos foi elevado e, consequentemente, o risco e a resposabilidade destes policiais também aumentou. Porém, não houve reforço na segurança da delegacia.

O presidente da Asprase, sargento Anderson Araújo, lembrou que em julho passado, quando a delegacia de Santana entrou em reforma, os presos foram transferidos e os policiais remanejados para outro prédio, mantendo suas atividades normais. Para ele o mesmo poderia ter sido feito agora, remanejando os policiais civis provisoriamente para Santana do São Francisco, a fim de reforçar a segurança.

Situação temporária


Em conversa por telefone com o presidente da Asprase, o Comandante da 2ª Cia/2º BPM, capitão Leandro, informou que a situação é temporária e que os presos ficarão em Santana do São Francisco pelo menor espaço de tempo possível.

Segundo o oficial, já foi mantido contato com a delegada de Neópolis e já estão sendo adotadas providências no sentido de que os presos sejam transferidos para delegacias regionais, enquanto durar a reforma da delegacia. Um deles inclusive já está com a transferência autorizada para o cadeião de N. Sra. do Socorro.

PMs em delegacias

O presidente da Asprase defende a tese de que lugar de PM é nas ruas, atuando no policiamento ostensivo, e lamentou a decisão do Tribunal de Justiça de cassar a liminar que determinava a retirada dos policiais militares das delegacias da Polícia Civil. “No nosso entendimento, cuidar de presos não é sequer função de policial civil, quanto mais de policial militar”, afirmou.

A tese do sargento Araújo encontra reforço no Projeto de Lei nº 4051/08, da deputada Marina Maggessi (PPS-RJ), que proíbe a utilização das dependências da Polícia Civil para custódia de presos, mesmo que temporariamente. A proposta altera a Lei de Execução Penal e foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados na quarta-feira da semana passada.

Para o relator da matéria na comissão, deputado Francisco Tenorio (PMN-AL), "As delegacias de polícia não são, de fato, locais constitucionalmente designados para a custódia de presos, quaisquer que sejam eles”. Pela proposta, o preso ficaria na delegacia só até a lavratura do auto de prisão em flagrante e a assinatura da nota de culpa pela autoridade policial. Após a entrega da referida nota ao preso, ele seria imediatamente transferido para o sistema prisional.

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