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domingo, 11 de novembro de 2018

Delegado Paulo Márcio: Nepotismo, improbidade, farra de horas extras na SSP e o silêncio ensurdecedor do Governo


Na próxima semana, ajuizarei a primeira de uma série de ações populares para obrigar a SSP e a Superintendência da Polícia Civil a se ajustarem à lei que instituiu o pagamento dos plantões extraordinários no âmbito da Polícia Civil, acabando com os privilégios e a farra com o dinheiro do contribuinte sergipano.

Aviso aos navegantes! Não adianta me ameaçar com o açoite da Corregedoria, seja com a instauração de novos processos administrativos disciplinares, seja imprimindo celeridade ao feito em andamento. Os senhores não vão me demitir e a verdade virá à tona, doa em quem doer!

A sociedade sergipana vem acompanhando, estarrecida, a sucessão de escândalos nos bastidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Primeiro, o gasto de mais de 2 milhões de reais com horas extras (plantões extraordinários) para delegados, entre os meses de janeiro e outubro deste ano, como revelado pelo Jornal da Cidade. Além do valor exorbitante, causou perplexidade a informação de que delegados que ocupam cargos de direção - e que têm dedicação exclusiva - estão recebendo, além da remuneração pelo cargo em comissão, 6 mil reais a mais por mês para ficarem de sobreaviso ou em atividade de supervisão.

A indenização que vem sendo recebida por esse seleto grupo de delegados chega a ser maior do que o polêmico auxílio moradia pago a juízes, promotores e defensores públicos. É bem verdade que a lei não veda a percepção por tais diretores, chefes e assessores, mas isso não dá à Superintendência o direito de criar duas categorias de policiais: os que ralam nas madrugadas, finais de semana e feriados em delegacias plantonistas sem qualquer estrutura, para conseguir um extra que compense a falta de reajuste salarial há mais de quatro anos, e os que ficam em casa, supervisionando sabe-se lá o quê e recebendo, ao final do mês, o limite máximo legal.

Na esteira das horas extras, outra bomba abalou a estrutura do velho casarão localizado no n° 20 da Praça Tobias Barreto. Municiada por informações divulgadas por este signatário, a imprensa descobriu uma trama envolvendo nepotismo e improbidade na nomeação do Diretor do Departamento de Administração e Finanças da SSP. Ao fim e ao cabo, descobriu-se que o engenheiro Islande Silva Primo, filho da agente de polícia civil Maria Augusta da Silva Primo, secretária do secretário João Eloy de Menezes, foi nomeado em 14 de julho de 2017 pelo então governador em exercício, Belivaldo Chagas, recebendo por 15 meses consecutivos como diretor do DAF/SSP. Mas, durante todo esse período, quem de fato comandou o Departamento de Administração e Finanças foi o delegado Jocélio Franca Fróes.

Nesse roteiro, que parece ter sido escrito por Stephen King, veio à tona outro fato estarrecedor: Jocélio vinha recebendo 4500 reais a título de Exercício Eventual de Plantão, curiosamente autorizado conjuntamente por ele mesmo, na condição de Diretor do DAF/SSP, e pelo secretário João Eloy, o ordenador de despesas da pasta.

Mas a população sergipana já pode ficar tranquila. No último dia 05 de novembro, depois que a farsa foi revelada, o governador Belivaldo Chagas resolveu aplicar uma sanção premial ao experiente delegado Jocélio Franca Fróes. Exonerou o apadrinhado Islande Silva Primo e nomeou o diretor de fato em seu lugar. Simples assim!

Por mais escandalosas que sejam as informações reveladas até agora, tudo leva a crer que se trata apenas da ponta do iceberg. Diariamente, venho recebendo informações sobre um sem-número de agentes e escrivães lotados em órgãos da cúpula que também vêm sendo contemplados com generosos pagamentos de horas extras. Se esses policiais vêm trabalhando nas delegacias plantonistas para fazer jus à indenização ou ficam de sobreaviso no conforto do lar, assim como alguns dos seus chefes, cabe à SSP e a Superintendência esclarecer ou aos órgãos de controle apurar - por enquanto, a Controladoria Geral do Estado dormita em berço esplêndido. O que não pode persistir é o silêncio cúmplice ou a indiferença do Governo, que finge não existir qualquer problema na pasta.

No primeiro lote a que que tive acesso, constam quatro servidores que trabalham diretamente na SSP: *Maria Augusta da Silva* (secretária de João Eloy), *Lucas Rosário* (Diretor da Ascom/SSP) *Sérgio Antônio Araújo Chagas* (Chefe do Setor de Pessoal-DAF/SSP) e *José Evandro Machado Júnior* (Assessor Especial da SSP). Embora todos sejam policiais civis, estão atualmente lotados na Secretaria de Segurança Pública, desempenhando funções burocráticas e administrativas, vale dizer, estranhas à Polícia Civil.

Basta uma leitura do artigo 2° da lei estadual 8272/17 para constatar que a indenização por plantões só pode ser paga a servidor policial civil que esteja trabalhando na atividade fim, isto é, no âmbito da Polícia Civil. É ilegal, portanto, o pagamento a policial que esteja lotado na SSP (Ascom, DAF, DTI, Deplan, Gabinete, etc), haja vista que Polícia Civil e SSP são órgãos distintos. Diz a lei:

"Art. 2°Fica instituída, *no âmbito da Polícia Civil,* a retribuição financeira transitória pelo exercício eventual da atividade de plantão, de caráter não incorporável".

A Delegada-Geral, Katarina Feitoza, também deve explicações à sociedade e aos órgãos de controle. Em sua equipe, mais precisamente no cartório da Superintendência, há um servidor recordista em recebimento de horas extras: o escrivão *Laurito Eça Menezes Júnior,* seguido do colega que também integra a equipe da Delegada-Geral, o escrivão *Breno de Melo Muniz.* Assim como os referidos colegas lotados na SSP, esses servidores não constam das escalas das delegacias plantonistas da capital e do interior, divulgadas mensalmente pela administração. Subentende-se que sua gorda indenização decorre das horas e horas de sobreaviso em suas casas, como tem sido comum aos bem-aventurados amigos do rei.

É realmente difícil para a SSP responder a contento a essa série de questionamentos, mesmo porque o seu Assessor de Imprensa, *Lucas Rosário,* aparece entre os principais beneficiados dessa prática pouco republicana.

Na tabela abaixo, pode-se conferir os valores e respectiva quantidade de horas extras referentes aos últimos três meses. (Fonte: http://www.transparenciasergipe.se.gov.br/TRS/):

*1. Lucas Rosário - R$ 5.999,40 - 180 horas*
*2. Maria Augusta da Silva - R$ 5.999,40 - 180 horas*
*3. Breno de Melo Muniz - R$ 5.572,32 - 168 horas*
*4. Sérgio Antônio Araújo Chagas - R$ 4.799,52 - 144 horas*
*5. José Evandro Machado Júnior - R$ 3.996,60 - 120 horas*
*6.Laurito Eça Menezes Júnior - R$ 7.999,20 - 240 horas.*

A Associação dos Delegados de Polícia Civil de Sergipe - Adepol, por duas vezes, oficiou a Delegada-Geral, expondo a insatisfação de alguns associados que estão se sentindo preteridos, cobrando a adoção de critérios objetivos para a distribuição equitativa dos plantões aos interessados, de acordo com o que determina a lei 8272/17 e um portaria publicada pela própria Superintendência no final de 2017.

Até o momento, no entanto, nada foi feito pela Delegada-Geral, de maneira que continuam prevalecendo os critérios subjetivos e conducentes a toda sorte de abusos e distorções. Se o problema persistir, a administração não conseguirá conter a insatisfação da grande quantidade de servidores preteridos, que sentem as consequências de mais de 4 anos sem receber sequer o reajuste linear garantido na Constituição Federal.

Olhando a lista acima, vê-se que até entre os bem-aquinhoados, existem os eleitos dos eleitos. É o caso do escrivão *Laurito Eça Menezes Júnior.* Assim como ele, só uma tropa de elite consegue atingir o teto legal de 80 horas extraordinárias, sem precisar auscultar os lamentos da sofrida população nas frias madrugadas de plantão.

*Paulo Paulo Márcio Cruz*
*Delegado de Polícia Civil*

domingo, 21 de setembro de 2014

Assessoria Jurídica da Aspra Sergipe logra vitória em mais um processo na Auditoria Militar - 6º Vara

Sérgio Bezerra, assessor jurídico da Aspra Sergipe

Assessoria Jurídica da Aspra, coordenada pelo Dr. Sérgio Bezerra, logra mais uma vitória na Auditoria Militar. Segue anexada decisão do colegiado. Para preservar a honra do nosso associado, retiramos o nome no processo.

Proc. n.º 201420600112

ACUSADO: Sd. PM MEM

SENTENÇA

O Representante do Ministério Público Militar aforou a presente ação penal contra o Sd. PM MEM, já devidamente qualificado, denunciando-o como incurso nas sanções do art. 223 do Código Repressivo Castrense.

Narra a denúncia, que o acusado, no dia 12 de junho de 2013, por volta das 17 h, quando de serviço no CISP do município de Carira/SE, apontou sua arma de fogo, uma pistola .40, na direção do Cb. PM JIS, que também estava de serviço, e afirmou: “Cabo, eu atiro em você”, razão pela qual, o graduado apontou a escopeta calibre 12 em direção ao increpado, momento em que a cozinheira do CISP, a Srª. Gildete, pediu para que os dois militares abaixassem suas armas.

Recebida a denúncia à fl. 42, foi determinada a citação e designada a Audiência de Qualificação e Interrogatório, realizada conforme mídia acostada ao termo de fl. 51, ocasião em que o incriminado confirmou a imputação contida na denúncia, todavia, alegou que não tinha a intenção de causar termor no seu companheiro de serviço, que apenas foi uma brincadeira inconsequente.

Após, foi ouvida a vítima, consoante mídia acostada ao termo de fl. 53, enquanto que a Defesa não arrolou testemunhas.

Ao encerrar a instrução probatória, passou-se para a fase de diligências e alegações finais (arts. 427 e 428, do CPPM), quando o representante do Parquetse manifestou no termo de fl. 53, não requerendo diligências, e deixou para apresentar suas derradeiras alegações durante a sessão de julgamento (fl. 55); procedendo a Defesa no mesmo sentido à fl. 54.

Saneado o processo, foi designado dia e hora para submeter o denunciado a julgamento pelo CPJM, obedecidas as disposições dos arts. 431 e seguintes do CPPM. Na referida sessão o representante do Parquet pugnou pela absolvição do acusado, com fulcro no art. 439, alínea “b”, do CPPM; procedendo o Patrono do réu no mesmo sentido, tudo conforme Ata da Sessão de Julgamento.

Assim relatados, passa-se à decisão.

Compulsando os autos, verifica-se que cuida a presente de ação criminal visando apurar a responsabilidade do acusado Sd. PM MEM, denunciado na iras do art. 223 da Lei Repressiva Castrense – AMEAÇA.

O direito de punir do Estado visa intimidar as pessoas que transgridem as leis, objetivando manter a harmonia e a ordem no meio social, assegurando a paz e tranqüilidade da sociedade. Este é o interesse público que fundamenta a ação penal, que deve ser exercida dentro dos parâmetros constitucionais do devido processo legal.

Entretanto, para que o Estado-Juiza plique a sanção, é necessário que haja certeza dos elementos objetivos e subjetivos, descritos na norma tipificadora da conduta delitiva e, também, que não esteja presente qualquer circunstância descriminante ou causa excludente de culpabilidade.

O delito de ameaça encontra-se tipificado no art. 223 do Código Penal Militar, nos seguintes termos:

“Art. 223. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de lhe causar mal injusto e grave:
Pena – detenção, até 6 (seis) meses, se o fato não constitui crime mais grave.”

O delito de ameaça objetiva proteger a liberdade individual de autodeterminação da pessoa, ou seja, da sua capacidade de escolha de comportamento, que pode ser tolhida pela coação resultante de ameaça.¹ Ensina-nos Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streinfinger que “a ameaça tem por conduta nuclear ameaçar, ou seja, procurar intimidar ou incutir medo, através de palavra, escrito, gesto ou qualquer outro modo.(p. 1063)”. Nesse sentido, estar com a arma em punho, causando temor à vítima, é conduta que amolda-se ao tipo supracitado.

No caso dos autos, ao ser interrogado em Juízo (mídia fl. 51), o acusado confirmou que realmente apontou sua pistola .40 em direção ao Cb. PM JIF, contudo, justificou sua conduta afirmando que foi apenas uma brincadeira inconsequente e não tinha a intenção de fazer qualquer mal ao seu companheiro de farda, tanto é assim, que após o fato, continuaram o serviço normalmente.

A vítima, ao ser ouvida em Juízo (mídia fl. 53), relatou que o increpado realmente apontou a arma em sua direção, todavia, não tinha a intenção de causar nenhum mal ao declarante, sendo que não se sentiu intimidado e que continuou trabalhando com o réu no mesmo serviço e em outros. Acrescentou ainda que o acusado é um excelente policial.

In Casu, em que pese o acusado tenha apontado a arma em direção ao Cb. PM JIF, verifica-se que sua intenção não foi a de ameaçá-lo, sendo apenas uma “brincadeira inconsequente”, como afirmou o próprio réu em seu interrogatório.

Ademais, o Cb. PM JIF, declarou em Juízo que em nenhum momento se sentiu intimidado ou sofreu temor com a conduta do increpado, não sendo tolhida, assim, a sua liberdade individual de autodeterminação, de escolha, que o tipo do art. 223 do Código Penal Militar tutela.

Dessa forma, a única alternativa encontrada é a absolvição, neste sentido é o entendimento da Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe, in verbis:

EMENTA: “DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR – APELAÇÃO CRIMINAL – ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 223, CAPUT, (AMEAÇA) DO CÓDIGO REPRESSOR CASTRENSE – NÃO CONSTATAÇÃO DO DOLO DO RÉU - SENTENÇA REFORMADA – ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 439, “E”, DO CPPM - APELO CONHECIDO E PROVIDO – UNÂNIME.” (Apelação Nº 201400351, , Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, EDSON ULISSES DE MELO , RELATOR, Julgado em 12/08/2014) (Grifo Nosso)

EX POSITIS,

O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA MILITAR, por unanimidade de votos (5x0), decide julgar improcedente a pretensão punitiva Estatal, para absolver o incriminado Sd. PM MEM, alhures qualificado, da acusação da prática do crime do art. 223 do Código Penal Militar, com fundamento no art. 439, alínea “b”, do CPPM.

a) Oficie-se, ainda, ao Núcleo de Identificação, da Superintendência Regional em Sergipe, do Departamento de Polícia Federal, para os fins cabíveis;
b) Comunique-se ao Comando da PMSE, para que determine a devida alteração na ficha disciplinar do absolvido.
c) Arquivem-se os autos.

P.R.I.

Aracaju, 12 de setembro de 2014.

DIÓGENES BARRETO
JUIZ DE DIREITO

REINALDO CORREIA DE MOURA Ten. Cel. PM
JUIZ MILITAR

FÁBIO FONSECA ROLEMBERG Maj. PM
JUIZ MILITAR

FERNANDO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR Maj. PM
JUIZ MILITAR

ANTÔNIO FÁBIO ALCÂNTARA LIMA Cap. PM
JUIZ MILITAR

Diógenes Barreto
Juiz(a) de Direito

domingo, 7 de setembro de 2014

Câmara analisa ampliação de competência da Justiça Militar

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6921/13, apresentado pelo deputado Camilo Cola (PMDB-ES), que estende a competência da Justiça Militar para julgar ações não penais ajuizadas contra militares, assim como qualquer ação que envolva a administração militar. Hoje, a Lei 8.457/92 restringe essa atuação aos crimes militares.

A intenção, segundo o deputado, é dar mais utilidade e ocupação à Justiça Militar, que tem sido questionada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo baixo número de ações e processos que analisa. “Com isso, desafogamos a Justiça comum, morosa e abarrotada, e damos mais estrutura judiciária para a Justiça Militar”, diz.

Segundo levantamento do CNJ, em 2011, cada magistrado do Superior Tribunal de Justiça julgou, em média, 6.955 processos; no Tribunal Superior do Trabalho, 6.299; no Tribunal Superior Eleitoral, 1.160; e no Superior Tribunal Militar, apenas 54. No decorrer de 2011, tramitaram na Justiça Estadual Comum cerca de 70 milhões de processos. Na Justiça Federal, 11,5 milhões. Na Justiça Militar Estadual, apenas 12 mil.

“A Constituição não restringe a competência da Justiça Militar ao julgamento de crimes militares, da mesma forma como também não restringe a competência do júri ao julgamento de crimes dolosos contra a vida. É pacífico que a competência do júri pode ser ampliada. Por analogia, o mesmo se aplica à Justiça Militar”, defende Cola.

Tramitação 

A proposta deve ser votada de forma conclusiva pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcos Rossi

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Moção condenando o Estado Brasileiro contra a criminalização dos trabalhadores da Segurança Pública


A plenária dos Diálogos Regionais realizada pelo Ministério da Justiça, na cidade de Fortaleza – CE, nos dias 28 e 29 de abril de 2014, na Câmara Municipal de Fortaleza vem condenar veementemente a política adotada pelos entes federativos (estados) na criminalização dos trabalhadores de segurança pública, notadamente os praças militares estaduais, os quais lutam desde 1988 para serem inseridos no contexto de todos os trabalhadores do Brasil, com direitos, com cidadania e com dignidade, sendo que, neste momento, a despeito de termos uma Constituição dita como cidadã, ocorre justamente o oposto da lógica do estado democrático de direito, pois sob os auspícios de um modelo de segurança pública ainda orientada por um concepção da época da ditadura militar, vários profissionais, que reivindicam direitos, estão respondendo processos disciplinares e criminais e muitos sendo expulsos e presos, inclusive “jogados” em presídios federais junto com marginais de alta periculosidade, ferindo totalmente o processo democrático de direito. 

Muitas associações estão sofrendo intervenções, bloqueios em suas contas e bens, como também dos seus representantes legais. Os profissionais são extremamente exigidos no dia a dia da prestação do seu trabalho constitucionalmente previsto e no seu desempenho profissional, no entanto, quando parte-se para a defesa e implementação dos direitos destes trabalhadores, sejam estes trabalhistas, ou mesmo da pessoa humana, não se vê, por parte do estado a mesma agilidade ou o mesmo interesse, ao contrário, utiliza-se de regulamentos e legislações arcaicas e excludentes, no sentido de calar estes profissionais, criminalizando-os com punições que não se coadunam com os princípios da Constituição de 88, bem como com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Finalmente ressaltamos que a luta dos operadores da segurança pública é por uma segurança pública verdadeiramente cidadã para os profissionais, mas especialmente para a população brasileira e neste contexto é preciso que tenhamos nossos direitos minimamente respeitados.

Obs.: Todo o conteúdo desenvolvido no evento (Moção, propostas, lista de presenças, etc.) podem ser baixados no seguinte link: https://drive.google.com/file/d/0B0-lM_WmcKCGVWRHUzdaYVN0eHc/edit?usp=sharing

Fonte: Associação Nacional de Praças

domingo, 4 de maio de 2014

Pendências na Justiça podem custar perto de R$ 1 trilhão ao governo

Anexo à proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias mostra que a conta cresceu 31% em 2013

Os processos que tramitam na Justiça contra a União e sobre os quais o risco de derrota é maior do que remoto somam R$ 909 bilhões, num cálculo conservador. É o que indica levantamento feito pelo 'Estado' num documento anexo à proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015, chamado "riscos fiscais". Em comparação com o ano anterior, a conta cresceu 31%.

Esses números são informados aos parlamentares, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, para que saibam que há faturas fora do Orçamento que podem causar impacto nas contas em algum momento - o que ficou conhecido, nos anos 90, como "esqueletos".

Dessa forma, a cifra bilionária é divulgada para dar a deputados e senadores um horizonte de gastos do governo no médio e longo prazos, informa o Ministério do Planejamento. Ela não indica que tudo será convertido em despesa federal, pois são causas jurídicas em discussão. Além disso, uma eventual derrota da União não traz efeitos imediatos. O "prejuízo" normalmente é diluído nos anos seguintes, com a emissão de títulos para pagamentos de dívida (precatórios).

O volume de precatórios emitidos este ano deverá chegar a R$ 14,7 bilhões, segundo informa o anexo à LDO. Para os próximos três anos, a estimativa é de R$ 16,1 bilhões a cada ano.

O crescimento da conta dos "esqueletos" ocorreu, entre outros fatores, porque o governo elevou de R$ 50 bilhões para R$ 173,5 bilhões a estimativa de custo de uma derrota numa disputa de mais de 20 anos travada com os usineiros. "O aumento do valor se deu em razão de cálculo realizado decorrente da inclusão de novos processos sobre o tema, tudo em virtude de um diagnóstico mais preciso e aperfeiçoado de todos os processos", explicou a Advocacia-Geral da União (AGU).

As estimativas foram puxadas para cima também pela inclusão de novas causas bilionárias na lista, segundo o Ministério do Planejamento. As prefeituras, por exemplo, cobram R$ 118 bilhões da União, que teriam sido perdidos em medidas de combate à crise econômica.

Foram também incluídas duas causas tributárias. A primeira, que pode custar até R$ 66,88 bilhões, discute se o governo poderia ou não ter revogado isenções tributárias anteriormente concedidas às cooperativas. Elas estavam livres do recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas essa situação foi revertida por uma medida provisória editada em 1999.

Na outra causa, estimada em R$ 35,22 bilhões, as empresas discutem se têm ou não direito a crédito tributário do IPI sobre insumos adquiridos na Zona Franca de Manaus. O anexo de riscos fiscais também alerta para outros fatores que podem impactar no caixa, como uma frustração na taxa de crescimento econômico ou o volume de operações de empréstimo nos quais a União é avalista, pois em caso de "calote" a fatura sobra para os cofres federais.

Por outro lado, estima o que a União tem a receber - que também é uma cifra enorme. Os créditos que estão em cobrança, inscritos na Dívida Ativa da União, eram de R$ 1,2 trilhão no final de 2013, um crescimento de 9% sobre o ano anterior. No ano passado, o governo conseguiu receber R$ 23,5 bilhões de todo esse estoque.

Fonte: Estadão

segunda-feira, 17 de março de 2014

Validade de norma sobre punição de militar será analisada pelo STF

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603116. O processo discute se o artigo 47 da Lei 6.880/1980 – que possibilita a definição por decreto regulamentar das sanções previstas no Regulamento Disciplinar do Exército – teria sido recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988, à luz do artigo 5º, inciso LXI.

Na origem do caso está um habeas corpus concedido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul a um militar lotado em Santa Maria (RS), ante a iminência de ser preso em função de punições disciplinares. Segundo consta dos autos, o militar se sentia perseguido e já se encontrava em tratamento por problemas emocionais, segundo ele decorrentes de assédio moral que vinha sofrendo na unidade onde atuava.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu como não recepcionado pela Constituição o artigo 47 da Lei 6.880/1990. Aquela corte entendeu que o dispositivo, ao possibilitar a definição dos casos de prisão e detenção disciplinares por transgressão militar pela via de decreto regulamentar a ser expedido pelo chefe do Poder Executivo, é incompatível com o inciso LXI do artigo 5º da CF, pois tais restrições ao direito de locomoção somente poderiam ser definidas por meio de lei.

Em consequência, assentou que “o fato de presidente da República ter promulgado o Decreto 4.346/2002 (Regulamento Disciplinar do Exército), com fundamento em norma não recepcionada pela Constituição, viciou o plano de validade de toda e qualquer disposição regulamentar contida no mesmo plano pertinente à aplicação das referidas penalidades, notadamente os incisos IV e V de seu artigo 24”.

O recurso extraordinário foi interposto ao Supremo pela União, que questiona o acórdão do TRF-4 sustentando que o dispositivo da Lei 6.880/1990 estaria em perfeita harmonia com a ordem constitucional vigente e teria sido por ela recepcionado.

Manifestação

Ao se pronunciar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria, o relator da recurso, ministro Dias Toffoli, entendeu que “a questão apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, dada a relevância da matéria”. Segundo ele, “o reconhecimento da relevância constitucional do tema e o seu julgamento, sob a égide da repercussão geral, possibilitará a fruição de todos os benefícios daí decorrentes”. Sua manifestação foi seguida por maioria em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Juíza extingue processos contra militares sergipanos com base na Lei da Anistia.

A juíza da Auditoria Militar de Sergipe, Juliana Nogueira Galvão, decidiu ontem, 14, pela extinção da punibilidade e arquivamento dos processos contra policiais militares acusados de motim por conta do movimento reivindicatório desencadeado durante o Pré-Caju 2012. Ao chamar o feito a ordem a Dra. Juliana Nogueira deixou bem claro que sua decisão foi tomada em cumprimento à Lei Federal nº 12.848, de 02 de agosto de 2013, que concede anistia aos policiais e bombeiros militares punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias salariais e de condições de trabalho.

Ao analisar a conduta dos policiais militares processados à luz da Lei 12.848/2013, restou claro para a juíza da Auditoria Militar que esta se enquadrava nos requisitos previstos na lei para a concessão da anistia, não restando à mesma decisão mais sensata que a de reconhecer o direito destes militares.

Esta é mais uma vitória da classe militar conquistada no Congresso Nacional, em Brasília, com o apoio da Associação Nacional das Entidades Representativas de Praças (Anaspra), das várias associações regionais que acamparam em Brasília em prol deste objetivo e dos parlamentares que votaram a favor da anistia.

Segue abaixo trecho da decisão emanada pela Dra. Juliana Nogueira:


Recebida a exordial nas fls.., foi determinada a citação dos acusados e designada a Audiência de Qualificação e Interrogatório, para o dia (...). No decorrer da instrução os acusados foram ouvidos, por conseguinte, tendo em vista que na fase instrutória seriam ouvidas as mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público Militar em outros processos em andamento referentes aos mesmos fatos, foi determinado que os autos ficassem no Cartório até a realização dos interrogatórios naqueles feitos. Ocorre que, em virtude da Lei nº 12.848 de 02 de agosto de 2013, que alterou a ementa e o artigo 1º da Lei nº 12.505, de outubro de 2011, que “Concede anistia aos policiais e bombeiros militares do Estado de Sergipe, punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho ocorridos entre o dia 1o de janeiro de 1997 e a publicação desta Lei no Estado de Sergipe”, Chamo o feito a ordem e passo a decidir.

Cuida-se a presente de ação criminal visando apurar a responsabilidade dos acusados, pela prática de Motim, definida no artigo 149, inciso I, do Código Penal Militar, em razão dos denunciados, em união de desígnios acordarem não comparecer ao serviço designado para os dias 19 e 22 de janeiro de 2012, prévia carnavalesca (Pré-Caju), nesta Capital.

Todavia com a publicação da Lei nº 12.848 de 02 de agosto de 2013, que “Concede anistia aos policiais do Estado de Sergipe, punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho, é preciso analisar se as condutas do caso concreto são passíveis de serem inclusas nas circunstâncias da Lei.

Por esta razão, passo a análise dos fatos, a fim de precisar se as condutas se amoldam as condições citadas pela Lei 12.848 de 02 de agosto de 2013, com o intuito de que seja declarada a extinção de punibilidade dos acusados, em razão da anistia, já que como esta benesse é concedida em virtude de lei, a sua aplicação fica "sujeita a interpretação do judiciário"(Noronha,p.401).

Inicialmente, consoante a descrição fatídica pelo Presentante do Ministério Público, entre os dias 19 e 22 de janeiro de 2012, os policiais militares ora denunciados, não obstante tenham sido escalados extraordinariamente para trabalhar na prévia carnavalesca denominada Pré-Caju, mediante ordem expressa, conforme escalas de serviço colacionadas aos autos, reuniram-se contra a ordem recebida e faltaram ao serviço, com o nítido propósito de pressionar o Governo do Estado a aprovar as reivindicações da categoria (definição da carga horária, aprovação da Lei de Organização Básica, concessão de adicional noturno, etc), dessa maneira, resta indubitavelmente comprovado que, a união de desígnios ocorreu tão somente para o fim de provocar “movimentos reivindicatórios por melhorias de condições de trabalho”, corroborando com a descrição da Lei.

Por conseguinte, é preciso analisar o instituto da Anistia. Neste sentido, o doutrinador Guilherme Nucci (in Código de Direito Penal Comentado, p.348), assevera que anistia é a declaração pelo Poder Público, de que determinados fatos se tornaram impuníveis por motivo de utilidade social. Dessa maneira, a anistia é uma medida ordinariamente adotada para a pacificação da sociedade, após a prática de motins ou revoluções.

Ademais, a concessão de anistia é feita mediante lei de competência do Congresso Nacional (Poder Legislativo Federal), com a deliberação executiva concordante (sanção) do Presidente da República (art. 21, XVII c/c art. 48, VIII, da CF) e extingue a responsabilidade penal para determinados fatos criminosos, podendo ser concedida antes da sentença final, já que depende do momento em que a lei que estabelece a benesse entra em vigor.

Ante o exposto, preenchidos os requisitos apontados acima, a decisão cabível, é o reconhecimento da Anistia aos acusados, e a consequente extinção da punibilidade.

EX POSITIS,

DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados (...), com fulcro no artigo 107, inciso II, do Código de Processo Penal.

Notifique-se o Presentante do Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aracaju, 14 de agosto de 2013.

JULIANA NOGUEIRA GALVÃO MARTINS
Juíza de Direito Substituta

sábado, 15 de setembro de 2012

Policial recebe indenização por ter sido agredido em serviço

O policial militar Teddy Ralf Souza Costa receberá R$ 10 mil de indenização pelos danos morais por ter sido agredido por um segurança do bar Fui Grill Beer Dancing Ltda. Durante a ocorrência no estabelecimento, o policial foi desacatado, sofreu agressões verbais e físicas em algumas regiões do corpo, inclusive teve seu dedo mordido pelo agressor. A decisão é da 13ª Vara Cível do Fórum João Mendes Jr.

A magistrada ressalta que é certo que o autor, sendo um policial militar, está mais sujeito a tais situações, mas nem por isso o agressor deixa de responder pelos danos que causou, pois o policial é acima de tudo um ser humano, que se expõe a riscos para salvar a vida de civis. O funcionário do réu passou dos limites, desrespeitando o autor como policial e como civil, tanto é que foi condenado criminalmente.

De acordo com a decisão, o réu, por sua vez, responde como empregador, pouco importando se o funcionário tinha carteira de trabalho assinada. As casas noturnas são frequentemente palco de brigas, conforme demonstrou o autor ao juntar as reportagens, de modo que devem elas selecionar melhor os seus seguranças para garantir a segurança de seus clientes e de seus próprios funcionários.

O valor da indenização foi fixado levando em consideração as provas dos fatos e o estresse pelo qual passou o autor no momento da briga, bem como a estimada condição econômica das partes e a profissão do autor.

Para juíza, “é certo que o autor, sendo um policial militar, está mais sujeito a tais situações, mas nem por isso o agressor deixa de responder pelos danos que causou, pois o policial é acima de tudo um ser humano, que se expõe a riscos para salvar a vida de civis"

Fonte: Blog da Renata/TJSP

domingo, 5 de agosto de 2012

Minas Gerais: Burocracia para registro de ocorrências afeta estatísticas de crimes

Especialista diz que dificuldade de registrar ocorrências policiais prejudica comunicação de crimes. Segundo ele, situação contribui para que subnotificação chegue a 95% dos casos

A demora para registrar ocorrências em Belo Horizonte e a descrença da população nas autoridades de segurança pública geram um problema considerado grave na avaliação de especialistas: a subnotificação do número de crimes. Segundo o professor da PUC Minas Robson Sávio, integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que apenas 25% da população confiam muito na polícia, enquanto 75% confiam pouco ou não confiam. O resultado desse quadro, afirma Sávio, é que apenas 5% de todo o universo da criminalidade chega efetivamente às mãos das polícias Militar e Civil.

"Fatores como morosidade no atendimento e constrangimento nas delegacias fazem com que as pessoas desistam de prestar queixa. Também deixam de ir pela falta de transparência na investigação e de resultados para os casos levados pela população à polícia”, diz. Com isso, afirma o professor, crimes como violência doméstica, pequenos furtos ou extravios de documentos deixam de ser notificados. “Apesar de terem menor potencial ofensivo do que os homicídios e outros crimes violentos, também são casos de extrema importância para o mapeamento da criminalidade, mas ficam fora na elaboração de planos estratégicos”, afirma.

Outro fato que, segundo Sávio, colabora para que as pessoas desistam de reportar as ocorrências é a morosidade processual. “Os processos ficam anos em tramitação, porque, além da demora do Judiciário, o trabalho de investigação que subsidia a tramitação processual é muito ruim. Faltam provas, falta pessoal para registrar a ocorrência, para investigar, faltam delegacias”, diz. Conforme o especialista, a situação é mais precária na Polícia Civil, que precisa ter o efetivo pelo menos dobrado. Quando precisou do serviço, em março, para registrar um furto de veículo, o especialista afirma que percebeu de forma clara a desintegração e a rivalidade entre as corporações policiais. “Uma ficava jogando o serviço para a outra. Somente depois de ir a quatro unidades e gastar toda uma manhã é que consegui ser atendido”, disse.

Problemas de infraestrutura e de efetivo são levados em consideração pela Polícia Civil como entraves para o registro das ocorrências em Belo Horizonte, conforme explica o delegado da Assessoria de Comunicação e Planejamento da Polícia Civil, Daniel Barcelos. “Existem, sim, gargalos nas situações em que há uma demanda maior nas delegacias. É possível, sim, que haja demora e não há o que fazer, porque a estrutura da Polícia Civil tem limitações. O que não pode ocorrer, no entanto, é a recusa em receber a queixa, porque aí fica configurado desvio de conduta do funcionário público”, afirma o delegado. Segundo ele, casos dessa natureza ou tempos excessivamente longos de espera devem ser denunciados à Corregedoria.

Desencontro

No entanto, o delegado discorda da afirmação do especialista de que haja 95% de subnotificação na criminalidade. “Esse percentual pode se alternar bastante, de acordo com a natureza da ação penal. Quero crer que em casos de homicídio, por exemplo, todos sejam notificados em Minas.” Conforme o policial, o estado está à frente de outros, por ter o sistema integrado para o Registro de Eventos de Defesa Social (Reds) entre as polícias Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros. Em Belo Horizonte, 74 unidades da Polícia Civil, entre delegacias regionais e especializadas, recebem as queixas policias, enquanto 24 companhias da Polícia Militar que funcionam 24 horas e nove batalhões da PM com funcionamento entre as 8h e as 18h podem oferecer o serviço.

Para o comandante interino de Policiamento da Capital, tenente-coronel Idzel Fagundes, problemas de demora podem eventualmente ocorrer nas unidades da PM, mas não são regra geral da corporação. Em situações normais, conforme o comandante, o tempo gasto para registrar uma ocorrência simples de perda de documentos é de 20 minutos. “Casos mais detalhados, como roubos, exigem um tempo maior. Se há muita demanda, realmente as pessoas vão precisar esperar um pouco”, informou, garantindo que a integração entre as polícias tem avançado a cada dia.

Via-sacra entre a PM e a Civil

Enquanto medidas para melhorar o atendimento ao cidadão não surtem efeito, registrar ocorrências nas repartições policiais de BH continua sendo um teste de paciência. Foi o que constatou o estudante de direito Daniel Rodrigues Costa, de 19 anos. Depois de passar a madrugada numa boate da Zona Sul, o universitário percebeu que seu carro, um Punto, teve duas rodas e o estepe furtados. Para tentar recuperar o que foi levado, seu primeiro pensamento foi discar 190. Depois de uma hora sem que ninguém aparecesse, desistiu e cancelou a chamada. Conformou-se com a perda das peças do automóvel e acionou o seguro. “Desisti, porque percebi que não ia adiantar. A polícia não ia pegar nada mesmo”, disse.

Mal sabia ele que ainda não tinha se livrado da morosidade do atendimento policial. Quando acionou a seguradora, foi orientado a registrar a ocorrência de furto. Para esse simples serviço, perdeu nada menos que uma hora e meia na delegacia da Rua Carangola, no Bairro Santo Antônio. “Vim, primeiro, porque o seguro exigiu. Mas acho também importante que se registrem as ocorrências, senão a polícia não tem como saber onde e como agem os bandidos”, disse.

Mas o campeão de espera ontem foi o dono de um clube no Bairro Betânia, na Região Oeste de BH. O cidadão, que pediu para não ser identificado, conta que o vizinho chamou a PM pelo 190, ao ver que seis jovens invadiram o estabelecimento. “Ele me disse que esperou por três horas. Enquanto isso, os invasores beberam 11 garrafas de cerveja, levaram componentes de informática e dinheiro.” O solicitante ligou novamente, e o atendente do serviço teria dado uma resposta que o deixou indignado. “Disse que a PM não ia atender ao arrombamento se não tivesse ninguém lá para recebê-los”, lembra. A espera para que a polícia registrasse o roubo prosseguiu ontem, na delegacia da Rua Carangola, onde o Registro de Evento de Defesa Social (Reds) levou mais duas horas e 10 minutos. “É um absurdo. Em vez de procurar os bandidos, a polícia perde tempo registrando outras coisas. A gente se sente desestimulado. Tempo é muito precioso”, disse.

Demora trava a cidade

Um motociclista morreu na manhã de ontem ao se envolver em acidente com um ônibus na  BR-356, no Bairro Olhos d’Água, Região do Barreiro. O acidente foi por volta das 8h, mas somente às 10h terminaram os trabalhos de perícia e o trânsito foi liberado. A demora causou um efeito-cascata no tráfego. Na Avenida Nossa Senhora do Carmo, o congestionamento se estendeu até a Curva do Ponteio, no Bairro Santa Lúcia. No sentido inverso, o trânsito também ficou parado e houve retenção no Bairro Belvedere, na MG-030 e na Avenida Raja Gabaglia. De acordo com informações da Polícia Militar Rodoviária, a vítima seguia no sentido Rio de Janeiro com sua moto quando o veículo que estava em sua frente parou bruscamente. O motociclista tentou desviar, mas perdeu o equilíbrio e, quando caiu no chão, foi atingido pelo ônibus.

Fonte: Blog da Renata/Estado de Minas

quinta-feira, 26 de julho de 2012

PM temporário ganha na Justiça o direito a benefícios.

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou como parcialmente procedente uma ação movida por um policial militar temporário, que pede a equiparação de benefícios concedidos pela corporação entre os policiais temporários e os efetivos.

A alegação do militar é a de que os candidatos aprovados no Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) não teriam direito a benefícios como o 13º salário e as férias com acréscimo do terço constitucional, habitualmente oferecidos aos PM’s efetivados. Ele ainda destaca que as atribuições de ambas as funções são exatamente iguais.

Segundo decisão da juíza Tatyana Teixeira Jorge, o fato de admitir e remunerar policiais por meio do SAV apresenta “inconstitucionalidades flagrantes”, com supressão dos direitos sociais do trabalhador.

A magistrada reforça que as contratações feitas pelo Serviço, na verdade, deveriam acontecer na forma do concurso público, já que as funções desempenhadas pelos PM’s são permanentes. O projeto de lei que estabelece o SAV “afronta ao disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal”, complementa a juíza.

Como a função dos militares não pode ser tida como temporária, o Tribunal então publicou a decisão, condenando a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar o militar em questão, com o que lhe seria de direito.

Ministério Público

No primeiro semestre, o Ministério Público de São Paulo (MP) entrou no TJ/SP com uma ação civil sobre o mesmo tema. Na ocasião, o órgão também alegou a existência de inconstitucionalidade.

No dia 16 de julho, o Tribunal também deu ganho de causa ao MP, condenando a Secretaria de Fazenda a registrar todos os temporários atualmente contratados, em um prazo de 30 dias a partir da decisão. Caso contrário, poderá ter que pagar R$ 30 mil de multa por dia e por trabalhador encontrado em situação ilegal.

Também não poderá mais admitir trabalhadores “voluntários” por meio do SAV, sem os direitos sociais garantidos, nem utilizar este efetivo para desempenhar funções de policiamento ostensivo, sendo permitido a eles apenas o trabalho administrativo.

Estado entrará com recurso

A Secretaria da Fazenda afirmou ao JCE que, com relação ao PM que entrou com a ação, já interpôs recurso inominado contra a sentença de procedência parcial da ação.

No que diz respeito à ação movida pelo MP, o Estado informa que ainda não foi intimado da sentença proferida. Mas assim que o for, vai interpor recurso cabível, no prazo legal.

Fonte: JC George Corrêa/Uniblog/Direito dos Policiais Militares

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

STJ reconhece direito de acúmulo de função a PM de Sergipe

Uma boa notícia para a classe militar do Estado de Sergipe. A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar processo onde o advogado Antônio Carlos Araújo Júnior atua como patrono da causa, reconheceu o direito ao acúmulo de funções a policial militar com cargo técnico na área de saúde com outra atividade privada congênere.

O tema diz respeito à incidência, ou não, da proibição de exercer qualquer outra atividade profissional por servidores militares, mesmo que eles atuem, no caso, na área de saúde. A corporação determinou para que o PM sergipano optasse pelo cargo que exerce na polícia, em razão de possuir outro emprego de técnico em enfermagem em uma unidade para estatal.

“Defendi que, apesar de ser técnico em segurança pública do Estado, o PM exerce função de saúde no banco de sangue do hospital da corporação e que, portanto, haveria possibilidade jurídica para acumulação, com base no art. 37, XVI, 'c', da Constituição Federal, que diz que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (...) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentada”, afirma Antônio Carlos.

De acordo com o advogado, o próprio Estatuto Estadual dos Policiais Militares prevê essa possibilidade de acumulação, quando diz, em seu art. 28, § 3º: “No intuito de desenvolver a prática profissional dos integrantes do Quadro de Saúde, é-lhes permitido o exercício da atividade técnico-profissional, no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço”. O Ministro Humberto Martins foi o relator do processo e afirmou categoricamente que a Constituição Federal permite a acumulação.

Confira parte do voto do ministro no processo: “No caso em tela, cabe frisar a existência de permissão jurídica para que os servidores militares da área de saúde possam exercer outra atividade, desde que haja compatibilidade. À semelhança do regime jurídico federal, o Estado de Sergipe também abarca a possibilidade no seu Estatuto dos Militares (Lei Estadual n. 2.066/76), como bem sinaliza o MPF (e-STJ, fl. 174): Por fim, observa-se que o art. 28, § 3º, da Lei Estadual 2.066/1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe) permite a acumulação de cargo na área civil dos profissionais integrantes do Quadro da Saúde, 'no intuito de desenvolver a prática profissional', sendo permitido o exercício da atividade técnica-profissional, no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço, e este dispositivo legal deve ser estendido a todos os policiais militares que atuem efetivamente não em atividade castrense típica, e sim, como é o caso do impetrante (técnico em enfermagem), em funções típicas da área da saúde, abrangendo, além de médicos, enfermeiros outros profissionais da área da saúde. Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário.”

Para o advogado da causa, a decisão do STJ é importantíssima, pois, segundo ele, o Governo do Estado e algumas prefeituras estão obrigando os policiais em situação semelhante ao caso acima a optarem por um dos dois vínculos sob pena de processo administrativo e posterior punição, podendo chegar à exoneração do policial.

“Muitos já pediram exoneração dos vínculos e dispensa dos empregos com receio de sofrer punição e perda do cargo público. Essa decisão reaviva os ânimos e abre a possibilidade de reaver os cargos ou de evitar as punições. Mas, atenção, é preciso ajuizar ação perante os tribunais, pois o Estado de Sergipe ainda não estendeu a decisão a toda a categoria já que o mesmo é contra a acumulação das funções. Se você se enquadra no caso acima, antes de tomar qualquer decisão ou assinar qualquer coisa, procure um advogado de sua confiança”, explica Antônio Carlos Araújo.

Fonte: NE Notícias

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Justiça Militar arquiva quase 2000 processos contra colegas de farda

Cerca de 40% dos acusados nem se dão ao trabalho de aparecer nas audiências

Somente em 2010, 1.936 inquéritos criminais investigados por agentes da Polícia Militar contra seus colegas fardados foram parar nos arquivos. O corporativismo é reprovado pelo próprio Tribunal de Justiça Militar, que condena a falta de empenho dos oficiais indicados para julgarem os casos envolvendo a classe. Existem, hoje, 864 processos aguardando julgamento.

Relatório anual elaborado pela Corregedoria da Justiça Militar aponta que 39% dos acusados não se dão ao trabalho nem de aparecer nas audiências. O dado, de acordo com o Tribunal, mostra a necessidade de melhorar a comunicação com as unidades militares responsáveis por fazer a apresentação do policial.

No ano passado, dos 340 julgamentos, só 156 acabaram em condenações.

"Os números sugerem que a investigação criminal está sendo mal utilizada, o que compromete a credibilidade da Justiça Militar, já que a imensa maioria das investigações acaba sendo arquivada", diz o documento.

Ao comentar o número de casos arquivados, o chefe de gabinete do Tribunal, coronel João Bosco da Costa Paz diz que "muitos processos estão sendo arquivados por causa de erros no decorrer do procedimento".

Já o corregedor da PM, coronel Hebert Fernandes Souto Silva, revela que, no mesmo ano de 2010, 1.672 denúncias chegaram até a corregedoria. Dos 6 milhões de ocorrências, o militar não soube precisar quantas delas se transformaram em inquéritos.

Fonte: R7, Agência Estado e Blog do Lomeu

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Projeto cria Juizados de Instrução Criminal

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 19/11, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que cria juizados de instrução criminal. Pela proposta, esses juizados julgarão infrações penais com pena inferior a 10 anos. Só poderão ser objeto de apreciação e julgamento, de acordo com o projeto, condutas já definidas como crimes e com penas previstas.

Os juizados de instrução criminal deverão reunir em um único espaço físico Polícia Judiciária, Defensoria Pública, Ministério Público e juiz. Para Rands, uma vez que as atividades dessas instituições e da magistratura são interligadas e complementares, "nada mais óbvio que criar um sistema em que todos, em um mesmo espaço físico, possam desempenhar o seu papel".

O projeto determina ainda que o modelo de implementação e funcionamento dos novos juizados seja definido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça.

Morosidade da Justiça

De acordo com o deputado, o objetivo da medida é dar mais celeridade ao julgamento dos processos. "Uma das causas da violência vigente no País é a morosidade da Justiça", observa.

Na avaliação de Maurício Rands, "se a certeza da punição célere e eficaz fosse perceptível pela sociedade, seguramente teríamos uma redução nos índices de violência".

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões.

Íntegra da proposta:

* PL-19/2011

Fonte: Agência Câmara de Notícias

domingo, 24 de janeiro de 2010

Soldado da PM é acusada de invadir estúdio da FM Eldorado e promete acionar a justiça

A soldado da Polícia Militar Márcia do Espírito Santo Mota, que trabalha no 7º BPM em Lagarto, foi acusada pelo ex-prefeito do município, José Raimundo Ribeiro, o Cabo Zé, e pelo jornalista Carlos Ferreira, que trabalha na mesma emissora, de ter invadido na última quinta-feira, 21, os estúdios da FM Eldorado na sede daquele município.

A denúncia foi feita inicialmente na própria emissora e posteriormente publicada também no site NE Notícias, que reproduziu o texto de um e-mail enviado ao Secretário de Segurança Pública, João Eloy, onde o Cabo Zé e o jornalista pedem providências ao secretário. O mesmo texto teria sido enviado também ao governador Marcelo Déda (PT).

Eis o texto do e-mail enviado ao secretário João Eloy, conforme publicado no NE Notícias:

"Exmo. Sr. Secretário de Segurança do Estado de Sergipe Dr. João Eloy.

Venho através deste e-mail, comunicar que as dependências do estúdio da FM ELDORADO no dia ontem pela manhã no programa Jornal Eldorado, apresentado pelo radialista Carlos Ferreira, foi invadida pela Policial Militar de prenome Márcia, fato este depois de ser noticiado que a tal policial agrediu uma criança. Denúncia esta feita pela própria senhora mãe da criança.

A policial Márcia foi até o estúdio, mas na parte externa e conversando com o irmão do jornalista Carlos Ferreria, o senhor Marcos José, lhe pedindo que o mesmo assinasse um oficio para resguardar a fita do programa, onde Marcos José foi levar o oficio ao Carlos Ferreira e na oportunidade a policial adentrou o estudio e fez a seguinte indagação: este é o Carlos Ferreira?

No mesmo programa o jornalista Carlos Ferreira no ar disse que se sentiu ameaçado pela policial que estava fardada e de arma na cintura.

Tanto a emissora como o jornalista pedem providencias a Vossa Excelência, como também sabemos que o senhor não compactua com certos erros com alguns policiais militares".

Outra versão

Em conversa com o presidente da Asprase, sargento Anderson Araújo, a soldado Márcia contou a sua versão dos fatos. Segundo ela, na quarta-feira, 20, o jornalista Carlos Ferreira teria dito em seu programa na FM Eldorado que tinha várias denúncias a serem feitas conta policiais militares, e que a princípio falaria apenas de uma policial, a soldado Márcia.

A soldado foi acusada no mesmo programa de ter praticado uma agressão contra uma criança, e com o intuito de se defender das acusações e de subsidiar uma possível ação judicial, Márcia teria se dirigido aos estúdios da rádio para entregar um ofício, onde solicitava uma cópia da gravação do programa em que teria sido acusada de agressão.

Atendida pelo irmão do radialista, o Sr. Marcos José, a policial perguntou a quem poderia entregar o documento. Marcos a princípio teria dito que receberia, mas após ler o conteúdo do ofício preferiu levá-lo ao próprio Carlos Ferreira. Marcos teria entrado no estúdio enquanto a policial o aguardava do lado de fora. Ao retornar e lhe entregar o ofício com o recebido, o qual segundo Márcia foi lido no ar pelo apresentador, a PM peguntou se poderia entrar no estúdio, tendo Marcos José lhe respondido que sim.

Márcia afirma que toda a sua conversa com Carlos Ferreira ocorreu com o programa no ar e que as gravações, se apresentadas, deixarão claro que não houve invasão do estúdio. "Só entrei porque tive permissão para isso", alega Márcia. Ela afirma ainda que ao contrário do que se alega não entrou no estúdio para conhecer Carlos Ferreira. "Eu já conhecia Carlos. Ele já trabalhou em outras emissoras em Estância, cidade onde moro e onde já participei de lutas sociais e frequentei programas de rádio. Ele é que não me conhecia", disse a soldado.

A soldado afirma que vai ingressar com uma ação judicial contra todas as pessoas que a estão acusando injustamente. "O ônus da prova cabe a quem acusa. Vou defender meus direitos", disse a policial. A Asprase já disponibilizou o apoio jurídico à soldado Márcia.

domingo, 1 de fevereiro de 2009

Processos 2009/2013

TJ suspende decisão que afastava PMs de delegacias
10/11/2009

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Transferência de PMs para a reserva é considerada legal pelo STJ
25/11/2009

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Delegados de Polícia não podem constituir Sindicato
10/02/2010
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Ministro nega liminar a militares que pedem regulamentação de voto para eleições 2010
17/04/2010

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STJ admite acúmulação de cargos militar e civil para profissional de saúde
20/08/2010

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Policial Militar de São Paulo consegue aposentadoria aos 25 anos de serviço
27/09/2010

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Policial é obrigado a agir diante de delito e faz juz à cobertura de seguro a qualquer momento
28/10/2010
http://www.asprasergipe.com/2010/10/policial-e-obrigado-agir-diante-de.html

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Policial deve ser indenizado por abusos
23/07/2011
http://www.asprasergipe.com/2011/07/policial-deve-ser-indenizado-por-abusos.html

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Declarada inconstitucionalidade de subordinação de defensorias públicas a governadores
11/03/2012

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Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral
24/03/2012

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Mais uma decisão histórica da Justiça Militar cessa ilegalidade da PM de São Paulo
07/05/2012
http://www.asprasergipe.com/2012/05/mais-uma-decisao-historica-da-justica.html

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Justiça comum é competente para julgar suposto crime praticado por militar em entidade civil
21/05/2012
http://www.asprasergipe.com/2012/05/justica-comum-e-competente-para-julgar.html

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PM temporário ganha na justiça o direito a benefícios
26/07/2012
http://www.asprasergipe.com/2012/07/pm-temporario-ganha-na-justica-o.html 

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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro garante reintegração de PMs de Volta Redonda
02/09/2012
http://www.asprasergipe.com/2012/09/tj-garante-reintegracao-de-pms-de-volta.html

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Policial recebe indenização por ter sido agredido em serviço
15/09/2012
http://www.asprasergipe.com/2012/09/policial-recebe-indenizacao-por-ter.html

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STF mantem decisão de Tribunal Regional sobre carga horária de PMs em estado vizinho
24/01/2013

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Estado é condenado a pagar R$ 13.000,00 à vítima de abordagem abusiva de policiais
31/01/2013
http://www.asprasergipe.com/2013/01/estado-e-condenado-pagar-r-13-mil.html

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Policial militar poderá se ausentar de função para fazer mestrado
04/02/2013
http://www.asprasergipe.com/2013/02/policial-militar-podera-se-ausentar-da.html

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Cabo da PMRJ, excluído por utilizar redes sociais, é reintegrado via justiça
14/05/2013
http://www.asprasergipe.com/2013/05/cabo-da-pmerj-excluido-usar-redes.html

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Liminar suspende sentença da Justiça Militar por desacato em pacificação da favela carioca
19/08/2013

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2º Turma: Justiça Militar tem que fundamentar prisão preventiva com dados concretos
25/09/2013

Processos 2014/2018

STF: Sessão secreta para avaliar conduta de policial é nula
13/02/2014

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STF: Ministro determina que Justiça Federal julgue civil acusado de uso de documento militar falso 
08/03/2014
http://www.asprasergipe.com/2014/03/stf-ministro-determina-que-justica.html

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PM não é obrigada a reservar vagas para deficientes físicos
22/04/2014
http://www.asprasergipe.com/2014/04/pm-nao-e-obrigada-reservar-vagas-para.html

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Carreira única: Súmula do STF consagra tese defendida pelo GT/Fenapef sobre a Carreira Única, afirma coordenador13/04/2015
http://www.asprasergipe.com/2015/04/carreira-unica-sumula-do-stf-consagra.html

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Reposição inflacionário: Ministro nega seguimento a reclamação sobre revisões gerais de salários de servidores
06/05/2014
http://www.asprasergipe.com/2014/05/reposicao-inflacionaria-ministro-nega.html

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PGE solicita ao Sergipeprevidência cumprimento de Súmula Vinculante 45 em Sergipe
12/05/2014
http://www.asprasergipe.com/2014/05/pge-sergipe-solicita-ao-sergipe.html

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Julgada inconstitucional norma do Rio Grande do Norte sobre reenquadramento de servidores
15/05/2014

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Reformada decisão que permitiu promoção de militar que responde a inquérito
16/05/2014
http://www.asprasergipe.com/2014/05/reformada-decisao-que-permitiu-promocao.html

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2 Turma anulou processo de militar que produziu prova contra si
13/08/2014
http://www.asprasergipe.com/2014/08/2-turma-anula-processo-de-militar-que.html

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Justiça decide que PM não pode ser transferido sem motivo e suspende ato da administração
14/12/2014
http://www.asprasergipe.com/2014/12/justica-decide-que-pm-nao-pode-sofrer.html

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Juiz proibe PMs de realizar trabalho da Polícia Civil
02/01/2015
http://www.asprasergipe.com/2015/01/juiz-proibe-pm-realizar-servicos-da.html

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Vitória! Justiça confirma direito de live manifestação dos militares estaduais
25/04/2015
http://www.asprasergipe.com/2015/04/vitoria-justica-confirma-o-direito-da.html

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Constituição veda equiparação entre militares das Forças Armadas e PMs e BMs do Distrito Federal
02/05/2015
http://www.asprasergipe.com/2015/05/constituicao-veda-equiparacao-entre.html

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Suspensa tramitação de processo na Justiça Militar contra civil acusado de desacato no Complexo do Alemão
02/05/2015
http://www.asprasergipe.com/2015/05/suspensa-tramitacao-de-processo-na.html

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STF fixa requisitos para atuação do Ministério Público em investigações criminais
25/05/2015
http://www.asprasergipe.com/2015/05/stf-fixa-requisitos-para-atuacao-do.html

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