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segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Globo não consegue afastar vínculo de bombeiro militar contratado como segurança

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um bombeiro militar contratado pela Globo Comunicação e Participações S.A. para exercer a função de agente de segurança patrimonial. O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de recurso da emissora, mas a Terceira Turma negou provimento a seu agravo de instrumento.

O bombeiro declarou que, quando estava de folga na corporação, em média quatro dias na semana, trabalhava para a Globo, armado, fazendo escolta de funcionários, artistas e diretores, recebendo salário mensal em espécie diretamente do coordenador de segurança da Globo, no Projac ou nas instalações da emissora no Jardim Botânico (RJ). Contou que não tinha carteira de trabalho assinada, não recebia férias nem 13º salário, trabalhava à paisana e que a arma que utilizava era de sua propriedade. A Globo negou o vínculo empregatício, afirmando que manteve contrato de prestação de serviços com empresa de vigilância, e que nunca contratou o segurança diretamente.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do bombeiro, por entender que a atividade de vigilante é regulamentada, e, sem os requisitos estabelecidos em lei, e com uso de arma de fogo sem autorização legal, o vínculo é nulo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), porém, reformou a sentença, considerando que o depoimento do segurança foi totalmente confirmado por testemunha.

Ao contrário do que alegou a emissora, o TRT verificou que ele jamais prestou serviços por meio de empresa terceirizada, e foram preenchidos todos os requisitos para a caracterização do vínculo de emprego. Segundo o Regional, nem mesmo possível impedimento imposto pela corporação dos bombeiros afastaria a imposição legal de anotação da carteira de trabalho, por se tratar de questão estranha ao processo.

TST

Ao analisar o agravo de instrumento da empresa contra a condenação ao pagamento de todas as verbas trabalhistas do período, e ainda vale-transporte e tíquete-refeição, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, destacou que, para divergir da conclusão adotada pelo Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Acrescentou ainda que não foi demonstrado, no recurso, divergência jurisprudencial específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República.

Ele observou que, como bem salientado na decisão regional, o TST consagrou, na Súmula 386, que, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. O relator considerou a súmula aplicável analogicamente ao caso de bombeiro militar, conforme outros julgados do Tribunal.

(Lourdes Tavares/CF)


Fonte: Jurisway

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Deputados praças votam contra projeto de terceirização (PL 4330/04)

Em meio às discussões e votações na Câmara dos Deputados em relação à proposta que amplia a terceirização em todas áreas de empresas públicas e privadas, os deputados federais ligados à Associação Nacional de Praças (Anaspra), Cabo Sabino (PR-CE), Cabo Daciolo (PSOL-RJ) e Subtenente Gonzaga (PDT-MG), têm se posicionado contrários ao projeto.

Na votação do texto-base do Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, na quarta-feira (08/04), os parlamentares praças votaram contrário. No entanto, o texto-base foi aprovado com 324 votos a favor do texto, 137 contra e duas abstenções. O deputado Daciolo foi autor de requerimento para retirar de pauta a proposta, que acabou rejeitado em Plenário. Outros deputados militares, Major Olimpio (PDT-SP), major Wherles Rocha (PSDB-AC), Capitão Augusto (PR-SP) e coronel Alberto Fraga (DEM-DF), votaram a favor do projeto de terceirização.

Empresas públicas

Uma semana depois, na votação em Plenário em que foi retirada as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias da proposta, na terça-feira (14), os deputados também tiveram o mesmo posicionamento. Ou seja, votaram a favor do destaque. A retirada das empresas públicas e sociedades de economia mista foi aprovada por 360 votos a 47. 

Com o destaque aprovado, o projeto valerá apenas para a iniciativa privada. Assim, no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras, valerá o concurso público para as carreiras de atividade-fim e fica autorizada a terceirização para serviços especializados e atividades de segurança, limpeza e manutenção. Esse é o entendimento atual da Justiça do Trabalho.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o deputado Gongaza ressaltou que o projeto atenta contra os direitos dos trabalhadores. A retirada das empresas públicas foi considerada uma vitória, disse o parlamentar. "Esperamos que nas votações durante essa semana a gente possa corrigir outras distorções em desfavor dos trabalhadores. Nós estaremos atentos para não deixar que os trabalhadores tenham qualquer tipo de perda", afirmou.

Adiamento

Um acordo entre líderes partidários adiou para quarta-feira (15), às 14 horas, a votação de grande parte dos destaques apresentados ao projeto. A proposta teve o texto-base aprovado na semana passada, mas, como os destaques só foram divulgados no começo da tarde desta terça, os líderes pediram o adiamento para reunir as bancadas e analisar os pontos a serem discutidos. A proposta recebeu 27 destaques e 6 emendas aglutinativas, que unem outros destaques em um só texto.

Tipo de atividade

As maiores polêmicas ficaram para esta quarta-feira. Entre elas está o destaque que pretende proibir a terceirização em todas as áreas da empresa, principal mudança feita pelo projeto. Hoje, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) limita as terceirizações a atividades-meio, como segurança, vigilância e serviços especializados. A emenda coloca na lei o entendimento da Justiça do Trabalho.

Responsabilidade

Outro ponto controverso, já discutido pelos líderes nesta terça-feira, trata da responsabilidade das empresas no recolhimento de tributos e direitos trabalhistas devidos aos trabalhadores. Hoje, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o empregado só pode acionar a empresa que contrata a mão de obra depois de processar a terceirizada.

Pelo projeto, a responsabilidade será subsidiária se a empresa contratada fiscalizar o recolhimento de tributos pela terceirizada. Caso contrário, poderá ser acionado antes da terceirizada (responsabilidade solidária). Há destaque para que a responsabilidade seja solidária em todos os casos.


Texto: Alexandre Silva Brandão - jornalista Aprasc/Anaspra; Com informações Agência de Notícias Câmara

domingo, 7 de setembro de 2014

Câmara analisa ampliação de competência da Justiça Militar

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6921/13, apresentado pelo deputado Camilo Cola (PMDB-ES), que estende a competência da Justiça Militar para julgar ações não penais ajuizadas contra militares, assim como qualquer ação que envolva a administração militar. Hoje, a Lei 8.457/92 restringe essa atuação aos crimes militares.

A intenção, segundo o deputado, é dar mais utilidade e ocupação à Justiça Militar, que tem sido questionada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo baixo número de ações e processos que analisa. “Com isso, desafogamos a Justiça comum, morosa e abarrotada, e damos mais estrutura judiciária para a Justiça Militar”, diz.

Segundo levantamento do CNJ, em 2011, cada magistrado do Superior Tribunal de Justiça julgou, em média, 6.955 processos; no Tribunal Superior do Trabalho, 6.299; no Tribunal Superior Eleitoral, 1.160; e no Superior Tribunal Militar, apenas 54. No decorrer de 2011, tramitaram na Justiça Estadual Comum cerca de 70 milhões de processos. Na Justiça Federal, 11,5 milhões. Na Justiça Militar Estadual, apenas 12 mil.

“A Constituição não restringe a competência da Justiça Militar ao julgamento de crimes militares, da mesma forma como também não restringe a competência do júri ao julgamento de crimes dolosos contra a vida. É pacífico que a competência do júri pode ser ampliada. Por analogia, o mesmo se aplica à Justiça Militar”, defende Cola.

Tramitação 

A proposta deve ser votada de forma conclusiva pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcos Rossi

Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 8 de abril de 2014

Pesquisa sobre Judiciário aponta Justiça Militar como a menos transparente

Estudo comparou serviços de 11 órgãos do sistema na internet, como publicação de agenda e de processos.

Sede do Tribunal de Justiça Militar Estadual de Minas Gerais

Uma pesquisa encomendada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, batizada “Estudo sobre os desafios da transparência no sistema de justiça brasileiro”, mostra que os Ministérios Públicos e órgãos que tratam de assuntos da esfera militar parecem não estar propensos a cumprir com as obrigações impostas pela Lei de Acesso à Informação, ao menos no caso dos mecanismos de transparência passiva, indica o estudo.

Foram avaliados como onze órgãos do Judiciário lidam com a internet e com que agilidade dispõem das informações processuais à sociedade. Num conjunto de 135 itens associados à transparência, o Ministério Público Militar (MPM) apresenta o pior índice, com apenas 28% de eficiência nesse serviço.

O MPM teve desempenho insatisfatório em quesitos como agenda de audiências, serviços jurídicos informatizados, estatísticas sobre ações e estatísticas de maneira geral e relação de casos pendentes. No quesito publicidade sobre recursos humanos, o MPM é o mais fechado. Eles não disponibilizam em meio eletrônico qualquer dado sobre funcionários, cargos e onde trabalham.

O estudo avaliou a transparência na rede nos seguintes órgão: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Defensoria Pública da União (DPU) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Foram avaliados temas como acesso na internet (se tem página na web); publicação e atualização de sentenças e resoluções; estatísticas; programação de audiências; agenda de juízes e procuradores; publicação de recursos físicos e materiais e publicação de recursos humanos.

Os órgãos mais bem avaliados nesses sete quesitos são o CNMP (68%), TST (61%) e CNJ (61%). Nesses itens, o pior resultado do levantamento, aquele que atinge o maior número de tribunais e órgãos que não se adéquam, foi sobre a divulgação de agendas. Segundo o estudo, apenas o CMNP divulga todos os tipos de agendas que a pesquisa verificou.

Na categoria “Publicação de estatísticas de casos arquivados, resolvidos e pendentes”, que refere-se à disponibilização de relatórios que tragam a compilação do total de ações ajuizadas em nível nacional, os órgãos mais bem avaliados foram o CNJ e o CNMP (ambos com 86%), ao lado do TST (88%). Os piores foram o MPT, o MPM e o STM, todos com zero.

Em relação ao Superior Tribunal Militar (STM), foram detectadas deficiências como falta de estatísticas de ações, de casos encerrados e de casos resolvidos, sobre processos pendentes, além de ausência e falta de informações sobre infra-estrutura. A pesquisa ainda ponta que há pouca transparência entre os onze órgãos quando o assunto é a divulgação do inteiro teor de todos os andamentos de um processo. Apenas o STF cumpre esse ponto. A rastreabilidade das decisões – a possibilidade de acessar decisões relacionadas ao caso em outra instância – também é pouco difundida entre os órgãos. Somente o TSE tem esse serviço em seu site.

Segundo a análise, de acordo com os índices estabelecidos pelo Centro de Estudios de Justicia de las Americas (CEJA), o Brasil ocupa a 3ª posição do ranking dos países com maior índice de acesso à informação pela internet, com 72,11%. O estudo é um trabalho conjunto da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da USP e da organização Artigo 19 América do Sul.

Lei de Acesso à Informação

O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, explicou que a pesquisa foi encomendada logo depois da vigência da Lei de Acesso à Informação, para averiguar se estava sendo aplicada.

Caetano disse que na chamada transparência ativa, que é a publicação espontânea de informações, os órgãos vão bem, mas que na transparência passiva, que são, por exemplo, os pedidos de acesso à informação, esses órgãos vão mal.

- Nessa questão da transparência passiva, na qual o cidadão vai buscar a informação, a algo a ser melhorado - disse o secretário. Flávio Caetano explicou que o mau desempenho da Justiça Militar nos quesitos se dá em função de ser um setor pouco demandado, muito especializado. e pouco conhecido do público. Ele comentou o bom desempenho do STF no estudo:

- O Supremo é muito demandado e há uma orientação para que seu exemplo seja seguido por todos – afirmou Caetano.

No final da pesquisa, de 119 páginas, há uma série de recomendações a cada um desses onze órgãos, como a necessidade de se publicar informações em formatos abertos e legíveis; necessidade de publicação proativa, ou seja, sem precisar esperar que o cidadão a peça; publicação semanal de agenda de autoridades e publicação prévia de audiências.

MPM contesta critérios da pesquisa

A cúpula do Ministério Público Militar reagiu à pesquisa que aponta baixo índice de transparência da instituição. Para o procurador-geral Roberto Coutinho o resultado do estudo, encomendado pelo Ministério da Justiça, não reflete a realidade. Coutinho deve procurar nos próximos dias o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, para conversar sobre os critérios da pesquisa e, se for necessário, fazer eventuais ajustes internos para facilitar a divulgação de informações relacionadas à instituição.

— Não escondemos informação. Não estão claros os critérios da pesquisa. Entendemos que comunicamos bem com a sociedade — afirmou Alexandre Reis, chefe de gabinete do procurador-geral.

Segundo ele, o Ministério Público Militar vai pedir que a Secretaria de Reforma do Judiciário faça um levantamento mais detalhado sobre eventuais problemas. A partir daí, a instituição fará as devidas adaptações. Reis disse que o Ministério Público Militar é uma instituição pública e não teria interesse algum em negar qualquer informação de caráter não sigiloso à sociedade.

Procurado pelo GLOBO por intermédio da assessoria de imprensa, o presidente do STM, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho não quis fazer comentários sobre o conteúdo da pesquisa. Mas, em nota enviada ao jornal, diz que o tribunal procura cumprir “integralmente” a Lei de Acesso à Informação. Diz ainda que o tribunal está construindo um novo portal na internet.

“Iniciado em julho de 2013 como projeto estratégico para a instituição, o novo portal proporcionará ainda mais transparência às informações da Justiça Militar da União e aperfeiçoará as suas ferramentas de interação com o público”, diz o texto. 

Flávia Pierry, Evandro Éboli e Jailton de Carvalho 

Fonte: Associação de Praças do Paraná /O Globo

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Hora extra poderá integrar valor do 13º salário

O valor das horas extras poderá passar a integrar o décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, se a prestação desse serviço for considerada habitual. É o que prevê proposta que está pronta para ser votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Atualmente, a súmula 45 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já indica que a remuneração do serviço suplementar, quando habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina. Mas, conforme esclareceu o relator do PLS 470/2008, senador Efraim Morais (DEM-PB), o projeto que tramita no Senado pretende que tal medida esteja prevista em lei, além de deixar claro como o cálculo dessa integração das horas extras será feito.

Pelo projeto apresentado pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP), o empregado que tiver o costume de fazer horas extras receberá em dezembro o valor total pago por elas no ano dividido por 12. Nos casos em que o contrato durar menos de um ano, o que foi pago por horário suplementar será somado e o total será dividido pelo número de dias trabalhados.

O projeto altera a lei que institui a gratificação de natal para os trabalhadores (Lei 4.090/62) também discriminando como "horas habituais de serviço suplementar" aquelas prestadas em mais da metade dos dias trabalhados no ano; ou na maior parte dos dias do contrato, quando esse durar menos de um ano.

Habitualidade

Esse critério para definir habitualidade, contudo, não agrada o relator do projeto na CAS. Efraim Morais é contrário à idéia de Papaléo de que a habitualidade seja comprovada apenas se o trabalhador fizer hora extra em mais da metade dos dias trabalhados:

- Um empregado que realiza duas horas mensais de serviço extraordinário na maior parte dos meses do ano faz jus ao reflexo dessa parcela adicional no seu 13º salário, uma vez que aquele ganho adicional, mesmo mínimo, se tornou habitual na maior parte dos meses de trabalho - defende em seu voto.

Com esse entendimento, Efraim apresentou emenda ao projeto estabelecendo como habituais os serviços extraordinários prestados mais de uma vez na semana, em pelo menos três meses consecutivos ou alternados, no período de um ano; ou em mais de 25% do tempo de vigência do contrato, quando este for rescindido antes do decurso de um ano de vigência.

O relator também apresentou emenda determinando que, após apurada a média das horas extras trabalhadas no período, o valor referente a elas a ser incluído no 13º salário tenha por base o último salário recebido pelo trabalhador. Esse entendimento tem relação com a súmula 347 do TST.

Se aprovada pela CAS, a proposta segue para análise da Câmara, caso não haja recurso de parlamentar para que seja apreciada pelo plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado de Notícias

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Possibilidade de a OAB propor projetos de lei gera polêmica na CCJ

Alguns deputados afirmam que a PEC 305/08, que autoriza o Conselho Federal da OAB a apresentar projetos de lei, afronta as atribuições do Legislativo. O relator na CCJ, Flávio Dino, defende a admissibilidade do texto.

O início da discussão de uma proposta que autoriza o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a apresentar à Câmara dos Deputados projetos de lei complementar e ordinária relativos à administração da Justiça começa a causar polêmica na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa.

Alguns deputados criticam a possibilidade - prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 305/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) - com o argumento de que ela afronta as atribuições do Legislativo, já que a OAB é uma instituição privada que estaria invadindo prerrogativas exclusivas do Poder Público.

Já outros argumentam que a OAB merece tratamento semelhante ao oferecido às outras instituições judiciais, como o Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais Superiores (TST, STM, STJ) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), uma vez que a Constituição reconhece a advocacia como "função indispensável" da Justiça brasileira.

Abrangência

A PEC estabelece que o Conselho Federal da OAB poderá apresentar projetos restritos "a matérias relacionadas com a administração da Justiça, excluídas aquelas objeto de iniciativa privativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Procurador-Geral da República".

A interpretação que prevalece na assessoria jurídica do relator na CCJ, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), é que essa limitação acabaria restringindo bastante "o leque" das sugestões da Ordem, que ficariam restritas a setores menos impactantes como, por exemplo, a ampliação das atribuições de oficiais de Justiça.

No entanto, o secretário-geral da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, pensa diferente e considera que a instituição poderia apresentar sugestões relativas à qualquer assunto referente à administração da Justiça, como as que tratam do funcionalismo ou do funcionamento de varas e tribunais. Na prática, para Coelho, a OAB funcionaria como "uma ponte" entre a opinião pública e o Congresso Nacional.

"Às vezes, uma reforma no Judiciário demora muito pela burocracia", argumenta o secretário. "Se alguém quiser mudar o funcionamento de uma vara no interior de São Paulo, por exemplo, a proposta tem que ser aprovada primeiro pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo, depois pelo Conselho da Justiça Federal, em seguida pelo Conselho Nacional de Justiça para, só então, o Supremo Tribunal Federal (STF) enviar o projeto ao Congresso. No novo modelo, a própria OAB poderia apresentar diretamente a proposta ao Legislativo".

Legitimidade

Os defensores da PEC lembram ainda que a OAB também possui legitimidade constitucional universal para propor ações diretas de inconstitucionalidade ADIs (Ação judicial que tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Quando julgada procedente, a lei ou ato impugnado não podem mais ser aplicados. Podem propor essa ação o presidente da República, as mesas do Senado, da Câmara e das Assembléias Legislativas, os Governadores, o Procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as Confederações Sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional) e ações declaratórias de constitucionalidade ADCs (Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal, com o objetivo de garantir que sua constitucionalidade não seja questionada por outras ações. A ADC é um dos instrumentos do que os juristas chamam de controle concentrado de inconstitucionalidade das leis. Ou seja, a própria norma é colocada à prova).

Situação diferente ocorre com as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, cuja legitimidade é condicionada ao requisito da chamada "pertinência temática", segundo o qual o objeto da ação deve estar relacionado com as finalidades estatutárias da parte autora.

Constitucionalidade

A admissibilidade da proposta está pronta para ser votada na CCJ, e Flávio Dino defendeu sua aprovação. Para ele, a PEC não compromete a autonomia do Legislativo, porque "em última análise" serão os parlamentares que darão a palavra final sobre a proposta.

Para o deputado do Maranhão, a OAB está "no meio do caminho" entre as instituições privadas e públicas, pois, a despeito de representar os advogados do ambiente privado, é reconhecida pela Constituição como representante da sociedade civil.

"A Ordem tem a legitimação universal na Constituição, foi colocada na condição de representante de toda a cidadania, pode propor ADI e ADC universal, então, por simetria, deveria ter as mesmas prerrogativas dos outros integrantes do sistema de Justiça", declarou.

Íntegra da proposta:

* PEC-305/2008

Fonte: Agência Câmara de Notícias

domingo, 25 de abril de 2010

Empresas de obras para a Copa vão ter que contratar presos e egressos prisionais

As empresas que quiserem participar da execução de obras e serviços durante a Copa das Confederações em 2013 e a Copa do Mundo em 2014 vão ter que disponibilizar um percentual mínimo de vagas de emprego a presos e egressos do sistema prisional. A exigência faz parte do Projeto Começar de Novo que visa também a reinserção social de cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como de adolescentes em conflito com a lei.

Para viabilizar a implantação do projeto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmaram nesta terça-feira (20) acordo de cooperação técnica que objetiva a criação de vagas e cursos de capacitação profissional para promover a redução da reincidência.

Integração – Na mesma ocasião, também foi assinado o acordo de cooperação técnica entre o MPT, o Conselho Superior de Justiça (CSJ), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O acordo visa assegurar a operação integrada entre os sistemas de tecnologia da informação da Procuradoria Geral do Trabalho e demais órgãos do Judiciário.

O procurador geral do Trabalho, Otavio Brito, o presidente do CNJ, Gilmar Mendes, e o presidente do TST e do CSJT, Milton Moura França, participaram da assinatura dos acordos durante cerimônia realizada no plenário do CNJ, no Supremo Tribunal Federal. Entre as autoridades presentes à solenidade estava o vice-procurador geral do Trabalho Jeferson Luiz Pereira Coelho.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

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