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quinta-feira, 13 de julho de 2017

Justiça do Trabalho confirma Unicidade Sindical e Carreira Única na PF


A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), em 2015, ingressou com ação judicial declaratória movida contra o Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo (SindPF/SP), em parceria com o Sindicato dos Servidores Públicos Federal do Departamento de Polícia Federal em São Paulo (Sindpolf/SP), com o objetivo de que fosse reconhecido o SINDPOLF/SP com único representante sindical da categoria no estado.

Na última sexta-feira (7) foi publicada a decisão da juíza Fabiana Maria Soares, da 11ª Vara do Trabalho, na qual declara o: “SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS FEDERAIS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDPOLF/SP como legítimo representante da categoria profissional dos Policiais Federais, incluindo os cargos de Delegado da Polícia Federal no Estado de São Paulo”.

A magistrada também determina que o sindicato dos delegados se abstenha: “do exercício de atividade sindical relacionada aos servidores integrantes da categoria profissional dos Policiais Federais do Estado de São Paulo, incluindo o recolhimento de contribuição sindical, sob pena de pagamento de multa diária.” Acertadamente, a juíza assinala que a Constituição de 1988 adotou o regime da unicidade sindical, a qual proíbe a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional em uma mesma base territorial (São Paulo).

A julgadora adverte que a CLT afirma que categoria profissional será definida pela “similitude de condições de vida oriunda da profissão e do trabalho em comum dos policiais federais, inexistindo autonomia da carreira ou feixe de atribuições específicas dos delegados que justifique o seu enquadramento como categoria profissional diferenciada”. Portanto, não cabe desmembramento de representação sindical dentro da mesma categoria.

Para a magistrada a Carreira Policial Federal é única, conforme estabelece a Carta Magna de 88 e legislação infraconstitucional, vejamos:

“Com efeito, estabelece o art. 144, I e §1º da Constituição Federal de 1988 que a polícia federal trata-se de órgão permanente e estruturado em carreira, não havendo qualquer divisão em relação aos delegados. Além disso, a legislação infraconstitucional que rege a matéria também trata como única a carreira dos policiais federais, sem divisão por categorias (art.2º, Lei 9.266/96). Dispõe ainda a Lei Complementar 207/1979 a qualificação das categorias da policia civil para fins de vencimento e hierarquia, constando expressamente o seguinte: “Artigo 10. – Consideram-se para os fins desta lei complementar: (…) III – carreira policial: conjunto de cargos de natureza policial civil, de provimento efetivo”. Assim, a carreira dos servidores públicos civis federais da polícia federal do Estado de São Paulo foi, portanto, estruturada de forma unificada.”

Para o Diretor Jurídico da FENAPEF, Adair Ferreira, a decisão da magistrada trabalhista “vem ao encontro do que tem decidido o STF sobre a representatividade sindical e unicidade da carreira policial na PF, não havendo razão para o elitismo defendido por uma fração da categoria”.

Nesse contexto, fica ratificado que os 27 sindicatos afiliados da Federação Nacional dos Policiais Federais são os legítimos representantes sindicais dos integrantes da Carreira Policial Federal nos estados federados, assim como aquela Federação é a única entidade sindical legitimada a falar em nome de toda categoria em nível nacional, posto que “devemos prezar pela constitucionalidade e, como prevê o artigo 144, a Polícia Federal é um órgão permanente e estruturado em carreira. Não devendo haver distinção entre os cargos”, afirma o presidente Luís Antônio Boudens.

Fonte: Fenapef

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Globo não consegue afastar vínculo de bombeiro militar contratado como segurança

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um bombeiro militar contratado pela Globo Comunicação e Participações S.A. para exercer a função de agente de segurança patrimonial. O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de recurso da emissora, mas a Terceira Turma negou provimento a seu agravo de instrumento.

O bombeiro declarou que, quando estava de folga na corporação, em média quatro dias na semana, trabalhava para a Globo, armado, fazendo escolta de funcionários, artistas e diretores, recebendo salário mensal em espécie diretamente do coordenador de segurança da Globo, no Projac ou nas instalações da emissora no Jardim Botânico (RJ). Contou que não tinha carteira de trabalho assinada, não recebia férias nem 13º salário, trabalhava à paisana e que a arma que utilizava era de sua propriedade. A Globo negou o vínculo empregatício, afirmando que manteve contrato de prestação de serviços com empresa de vigilância, e que nunca contratou o segurança diretamente.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do bombeiro, por entender que a atividade de vigilante é regulamentada, e, sem os requisitos estabelecidos em lei, e com uso de arma de fogo sem autorização legal, o vínculo é nulo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), porém, reformou a sentença, considerando que o depoimento do segurança foi totalmente confirmado por testemunha.

Ao contrário do que alegou a emissora, o TRT verificou que ele jamais prestou serviços por meio de empresa terceirizada, e foram preenchidos todos os requisitos para a caracterização do vínculo de emprego. Segundo o Regional, nem mesmo possível impedimento imposto pela corporação dos bombeiros afastaria a imposição legal de anotação da carteira de trabalho, por se tratar de questão estranha ao processo.

TST

Ao analisar o agravo de instrumento da empresa contra a condenação ao pagamento de todas as verbas trabalhistas do período, e ainda vale-transporte e tíquete-refeição, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, destacou que, para divergir da conclusão adotada pelo Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Acrescentou ainda que não foi demonstrado, no recurso, divergência jurisprudencial específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República.

Ele observou que, como bem salientado na decisão regional, o TST consagrou, na Súmula 386, que, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. O relator considerou a súmula aplicável analogicamente ao caso de bombeiro militar, conforme outros julgados do Tribunal.

(Lourdes Tavares/CF)


Fonte: Jurisway

domingo, 25 de setembro de 2016

Deputado Federal Cabo Sabino apresenta Projeto que garante a todos os militares, o direito a EPIs em serviço

Deputado Federal Cabo Sabino. Arquivo Aspra

O deputado federal Cabo Sabino (PR/CE) apresentou Projeto de Lei 6188/2016, que obriga os órgãos de segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal e os Corpos de Bombeiros Militares a fornecer para seus militares, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco e as atividades desempenhadas, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Equipamento de proteção individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho dos militares.

Justificativa

Ao tratar da importância e do indispensável uso dos EPIs por parte dos profissionais da segurança pública, o deputado federal Cabo ressalta em seu Projeto de Lei, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já dispõe, há muito tempo, sobre o uso dos equipamentos. “É surpreendente que não exista uma norma geral federal sobre o direito do acesso dos militares a esses mesmos equipamentos”, pontua.

A partir da aprovação, os estados e a União terão 360 dias para se adequarem a lei. “Apesar de entendermos que a saúde do policial não pode esperar nem um minuto para ser protegida, também vislumbramos que os prazos para a realização dos devidos processos licitatórios de aquisição dos materiais e o seu posterior fornecimento necessitam ser considerados”, salienta.

Iniciativa

A iniciativa deste Projeto de Lei visa atender as entidades representativas de praças e oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Piauí, Sergipe, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, que reunidas na Assembleia Legislativa do Ceará, nos dias 03,04 e 05 de junho de 2016, realizaram o 1º Encontro de Entidades Militares do Nordeste.

Fonte: Homepage Cabo Sabino

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Desembargadores divergem sobre pagamento dos salários dos servidores

Sindifisco que proibir Governo de Sergipe de atrasar e parcelar salário

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) ainda não fecharam questão quanto à mudança da data de pagamento e parcelamento dos salários dos servidores Estaduais, medidas decorrentes do agravamento da situação financeira do Estado, segundo o Governo. O processo voltou ao plenário nesta quarta-feira (27), mas o julgamento foi suspenso após o pedido de vistas da desembargadora Elvira Almeida.

O mandado de segurança contra o parcelamento dos salários foi impetrado no final do ano passado pelo Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco). No começo do mês, o relator do processo, desembargador Edson Ulisses de Melo, apresentou parecer acatando em parte o pleito das categorias, proibindo o parcelamento e estabelecendo o 5º dia último do mês subsequente como data limite para que o Estado efetue o pagamento dos servidores, assim como prevê a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Todavia, o desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto abriu a divergência votando pela recusa do mandato e o desembargador José dos Anjos pediu vistas, apresentando voto contrário nesta quarta.

Fonte: F5 News

terça-feira, 26 de julho de 2016

Militares deverão ser incluídos em regime único da Previdência, diz Padilha

O governo federal pretende apresentar ao Congresso Nacional uma proposta de regime único para a Previdência Social que agregará, sob um mesmo grupo, contribuintes civis e militares, informou hoje (25) o chefe da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha. Segundo Padilha, há uma equipe estudando a proposta com o intuito de identificar “as variáveis e o tempo necessário” para que seja implementada a transição para um regime único.

“Os ministérios do Planejamento e da Fazenda, juntamente com a Casa Civil e integrantes do grupo de trabalho [criado para formular propostas para a reforma previdenciária] estão cuidando disso. O pedido foi do presidente [interino] Michel Temer, e pedido de presidente é uma ordem. Portanto, o pessoal já começou a se dedicar para ver quais são as variáveis para pensarmos em um regime único, e o tempo necessário para isso”, disse Padilha, após participar de almoço com integrantes do Comando da Aeronáutica.

Padilha confirmou que, na proposta a ser encaminhada ao Congresso Nacional, os militares também serão incluídos no regime único da Previdência. “Se o regime é único, é essa a ideia do presidente. Mas ainda é uma ideia muito embrionária”, disse o ministro.

“Entre servidores públicos e celetistas [regidos pela CLT, Consolidação das Leis do Trabalho], o teto já está definido, e temos apenas de ver como atingir a aquisição do direito à aposentadoria. Muitos países já fizeram isso, e o Brasil também poderá fazer. O estudo já foi pedido pelo presidente, que o receberá assim que for finalizado”, disse o ministro.

“O presidente é um constitucionalista e, para ele, todos os brasileiros são iguais perante a lei”, acrescentou Padilha, ao informar que a proposta de reforma previdenciária deverá ser apresentada ainda em 2016 ao Parlamento.

No último fim de semana, Padilha comentou, em sua conta no Twitter, que quem já tiver direito à aposentadoria não sofrerá nenhuma mudança ou prejuízo, e que o déficit da Previdência foi R$ 86 bilhões em 2015 e será de R$ 140 bilhões em 2016 e de R$ 180 bilhões, em 2017. “Em breve não caberá no OGU [Orçamento Geral da União]”, disse ele.

Impostos

O ministro reiterou o que tem sido dito pelas autoridades governamentais sobre a possibilidade de se aumentarem impostos como forma de se cumprir as metas fiscais. “O papel [do Ministério] da Fazenda é avaliar o cenário e, conforme foi dito, não só pelo presidente, mas pelo ministro [Henrique] Meirelles, essa seria a última alternativa, se não houver outro caminho.”

Padilha disse que está confiante no auxílio do Congresso Nacional ao governo na aprovação das propostas econômicas. “Eu confio muito que vamos aprovar todas as medidas com um quórum de dois terços.”

Olimpíada

O chefe da Casa Civil comentou ainda a insatisfação manifestada pela delegação olímpica australiana com as instalações destinadas a seus atletas na Vila Olímpica, no Rio de Janeiro. “Primeiro precisamos fazer uma distinção: as obras são de responsabilidade do Comitê Olímpico, e o governo brasileiro não tem participação nisso", disse Padilha.

"Foram declarações desagradáveis, mas precisamos virar a página porque há outras declarações de atletas dizendo que [as instalações] estão às mil maravilhas. Acho que [a crítica da delegação australiana] foi um caso isolado”, afirmou o ministro.

Fonte: EBC/Agência Brasil

sábado, 20 de junho de 2015

Samu: TCE determina retorno da carga horária de 36h

Irregularidade na jornada motivou o restabelecimento das 36h

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou irregularidades na redução da jornada de trabalho de duas categorias do Samu: Assistente de Enfermagem II e Condutor de Veículo de Urgência. Conforme o conselheiro-relator, Clóvis Barbosa, além de ilegal, a redução de 36h para 24h implicou no aumento na despesa com pessoal e no pagamento de horas-extras por parte da Fundição Hospitalar de Saúde (FHS).

Na sessão plenária desta quinta-feira, 18, acatando voto do conselheiro, o Tribunal decidiu pela expedição de medida cautelar determinando à FHS que promova o restabelecimento da jornada de trabalho prevista no edital do concurso público respectivo, visto que a redução foi embasada apenas pela ata de reunião com o comando de greve do Samu, posteriormente ratificada pelo conselho curador da Fundação.

"A alteração de regra editalícia de concurso público sem observar o estatuto da entidade e sem prever o aumento de despesa com pessoal no orçamento anual da Fundação, é altamente nocivo ao interesse público porque coloca o Estado como refém do movimento grevista e à margem dos ditames legais", destacou.

A redução da jornada de trabalho decorreu de um compromisso firmado com o comando de greve do Samu, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2014, no entanto, só poderia ocorrer por autorização legislativa. O relator destacou ainda que tal disposição deveria ser objeto de acordo coletivo de trabalho com as formalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme a equipe técnica do TCE, a redução da carga horária provocou a contratação de 47 profissionais e um aumento de 17,16% na despesa de pessoal nas categorias envolvidas se comparadas as folhas salariais de janeiro de 2015 e julho de 2014. Verificou-se também um aumento de 258,57% com o pagamento de horas-extras.

A assessoria de comunicação da Fundação Hospitalar de Saúde informou à equipe do Portal Infonet que ainda não foi notificação da decisão e que enviará esclarecimentos assim que for notificada oficialmente. A equipe de reportagem está à disposição através do telefone (79) 2106 8000 e do email jornalismo@infonet.com.br.

Fonte: TCE/Portal Infonet

quinta-feira, 19 de março de 2015

ADEPOL ataca Aposentadoria da Mulher Policial e FENAPEF reage

É conhecimento de muitos, que após décadas de lutas, as servidoras policiais obtiveram o direito de aposentarem com tempo de serviço reduzido em 5 anos, em relação ao servidor policial, tal qual já ocorria por anos no que concerne às trabalhadoras regidas pela CLT. A conquista se deu por meio do Projeto de Lei do Senado-PLS nº 149/2001-Complementar, que foi convertido na Lei Complementar-LC nº 144/2014.

Para surpresa das entidades da classe envolvidas na luta, o partido político PSDC ingressou com uma ADI questionando o inciso I, do artigo 1º, da LC 51/1985 com redação dada pelo artigo 2º, da LC 144/2014:

“Art. 1o O servidor público policial será aposentado: (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)

I - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados; (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)

A FENAPEF foi admitida como amicus curiae (amiga da Corte) para apresentar memoriais e fazer sustentação oral, tendo se manifestado oportunamente. Nos autos da ADI mencionada, a Presidência da República, a Presidência do Congresso Nacional, a PGR, a AGU, a FENAPEF e outras 7 (sete) entidades sindicais e/ou associativas manifestaram pela constitucionalidade do dispositivo supratranscrito, exceto a Associação de Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL, que sustenta a inconstitucionalidade e se isolou nesse entendimento. Os representantes da ADEPOL querem a todo custo que a idade para aposentadoria compulsória seja ampliada para 70 (setenta) anos.

Em Nota Técnica, de 23/02/2015, a ADEPOL reclama de entidades como a FENAPEF, ADPESP e AMPOL, alegando, inclusive, que esta última Associação teria quebrado um acordo de retirar do texto, durante a tramitação no Congresso, o dispositivo transcrito acima. (veja a Nota da ADEPOL em anexo)

Em razão disso, a ADEPOL resolveu ingressar com nova ADI que recebeu o número 5241, distribuída por prevenção ao Ministro Gilmar Mendes, onde requer a declaração de inconstitucionalidade de toda a LC 144/2014, ou seja, a conquista de décadas das mulheres policiais foi colocada sob ameaça pelos delegados da ADEPOL.

Reação da FENAPEF

Buscando garantir o direito conquistado com muito suor pelas servidoras policiais a FENAPEF já está postulando seu ingresso nos autos da ADI 5241, onde defenderá a constitucionalidade integral da LC 144/2014.

A FENAPEF também ingressará com Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC, por meio da CSPB, até para garantir a “paridade de armas”, onde defenderá a constitucionalidade integral da LC 144/2014.

O corpo jurídico da FENAPEF entende que o caminho adotado pela ADEPOL é muito perigoso para os integrantes da Carreira Policial Federal e pode dar mais argumentos para o Governo que está desejoso em retirar conquistas e direitos dos servidores, no caso, ampliando o tempo de contribuição para aposentadoria voluntária.

Veja-se que a justificativa do direito à aposentadoria especial do servidor policial reside justamente no regime de dedicação integral e na situação de periculosidade permanente a que estão submetidos e por essa razão devem se aposentarem compulsoriamente mais cedo.

A estratégia da ADEPOL na verdade revela o pensamento daqueles que se dizem integrantes da corporação policial quando convém, posto que não sofrem o estresse inerente à atividade policial e exercem atividades meramente burocráticas, ou seja, querem o melhor dos dois mundos, assinala Adair Ferreira – Diretor Jurídico da FENAPEF.

O dilema dos delegados de polícia está expresso na Lei 13.047/2014 (conversão da MPv 657/2014), onde se dizem policiais e juristas, cujo conteúdo também será combatido por esta Federação.


quarta-feira, 16 de abril de 2014

Projeto invalida regra sobre tempo de descanso para quem trabalha a céu aberto

A Câmara dos Deputados analisa projeto que invalida a regra atual do Ministério do Trabalho sobre períodos de descanso para quem trabalha a céu aberto. Atualmente, o anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 estabelece critérios para o exercício de atividades laborais por trabalhadores expostos ao calor.

A proposta em análise (Projeto de Decreto Legislativo 1358/13), do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), estabelece que as regras desse anexo somente valerão para situações em que a fonte de calor for artificial.

De acordo com Domingos Sávio, se válidas para trabalhos realizados em ambiente aberto, essas regras podem inviabilizar “até 90% do dia de trabalho em várias capitais”.

Em Belém, segundo argumenta, não poderiam ser executadas atividades classificadas como moderadas e pesadas. “Já em relação às leves, sua execução estaria impedida em 87,4% do dia”, sustenta.

No entendimento do deputado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) “permite entender” que a regulamentação sobre conforto térmico aplica-se somente às atividades com fontes artificiais de calor ou frio.

“Corroboram com este entendimento os critérios estabelecidos pela Previdência Social para a concessão da aposentadoria especial apenas ao trabalho exercido com exposição ao calor oriundo de fontes artificiais”, diz o deputado.

Intensidade do calor
 
O anexo 3 prevê tempo de descanso que varia conforme a atividade (leve, moderada ou pesada) e a intensidade do calor (medida pelo chamado Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo – IBUTG). Em alguns casos, poderão ser 45 minutos de trabalho e 15 minutos descanso; 30 minutos de trabalho e 30 minutos descanso; ou 15 minutos de trabalho e 45 minutos descanso. Em índices extremos, não é permitido o trabalho sem a adoção de medidas adequadas de controle.

Domingos Sávio afirma, no entanto, que não é possível medir corretamente o IBUTG a céu aberto, por causa da “influência direta de fatores que alteram o resultado, tais como: incidência solar, vento, umidade relativa do ar, nuvens, etc”. "A fonte solar não é passível de controle por parte do empregador, razão pela qual este não deve ser onerado excessivamente por questões que não pode administrar", declara o parlamentar.

Tramitação
 
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
 
 
Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 24 de julho de 2012

Empresas poderão ser obrigadas a fornecer protetor solar a empregado

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4027/12, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que obriga os empregadores a fornecer protetor solar aos empregados que realizem atividades a céu aberto.

Pelo texto, a empresa deverá seguir os seguintes critérios:

- fator de proteção solar adequado ao tipo de pele do empregado;
- capacidade de proteção tanto contra os raios ultravioletas A quanto os ultravioletas B;
- comprovação de que o produto é hipoalergênico;
- adequação ao tipo de pele do empregado, se seca, oleosa ou mista;
- aprovação do produto pelo órgão nacional competente.

Obrigações

Compete ainda ao empregador, conforme o texto, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação do protetor, além de exigir e fiscalizar seu uso correto.

Marinho argumenta que a medida é necessária porque, “apesar de todos os estudos acerca dos efeitos deletérios da exposição excessiva ao sol, os males do trabalho a céu aberto ainda não são considerados pela legislação trabalhista”.

Tramitação
O projeto foi apensando ao PL 5061/09, em análise na Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

PL-4027/2012

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Correios com jornada de 6 horas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7190/10, do deputado Vicentinho (PT-SP), que estende a jornada especial de trabalho dos bancários aos empregados que exercem atividades semelhantes em agências de serviço postal (Correios) e em casas lotéricas. A jornada máxima do bancário é de 30 horas de trabalho por semana, divididas em seis horas contínuas de segunda a sexta-feira. A proposta de Vicentinho altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

O deputado explica que o objetivo da medida é assegurar isonomia entre trabalhadores que desempenham tarefas semelhantes. "É uma medida de justiça". Ele lembra que, assim como os empregados de agências bancárias, aqueles que trabalham em agências lotéricas ou postais também enfrentam situações de risco e de stress, o que justifica igualdade de condições de trabalho.

Normas de segurança

O projeto também inclui as casas lotéricas e as agências postais na Lei 7.102/83, que estabelece uma série de requisitos de segurança para o funcionamento de estabelecimentos financeiros. Pelo projeto, o Executivo deverá estabelecer procedimentos e requisitos próprios de segurança para as agências de serviço postal e as casas lotéricas, em razão do volume menor de operações financeiras feitas nesses locais.

Segundo Vicentinho, o projeto é uma reivindicação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect) e de diversos sindicatos da mesma categoria.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 1417/07, que trata do mesmo tema. O PL 7190/10 será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, em razão do fim da legislatura, mas, como autor foi reeleito, poderá ser desarquivado. Nesse caso, a proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Presos e ex-presidiários de Minas Gerais trabalharão nas obras da próxima Copa

Presos e ex-presidiários farão parte da equipe de operários que trabalharão nas obras da Copa do Mundo de 2014, em Minas Gerais. Para ajudar a viabilizar a iniciativa, o Conselho Nacional de Justiça lançou, na última quinta-feira (4/11), o Projeto Começar de Novo no estado. O projeto promove a qualificação profissional e inclusão de presos e ex-presidiários no mercado de trabalho, além de garantir proteção social a suas famílias.

O primeiro passo para incluir presidiários e egressos do sistema carcerário mineiro nas obras preparatórias da Copa foi o workshop que aconteceu no mesmo dia, logo após a cerimônia de lançamento do projeto em Belo Horizonte (MG). No evento, empresários foram orientados sobre quais os procedimentos deveriam seguir para aproveitar essa mão-de-obra.

Segundo o responsável pela implantação do projeto em Minas, juiz federal em auxílio ao CNJ, Marcelo Lobão, apenas 19% dos quase 500 mil presos do país trabalham. “Há uma série de incentivos fiscais à contratação de presidiários e egressos do sistema penitenciário na Lei de Execuções Penais”, diz Lobão. Cartilha elaborada pelo juiz detalhou as oportunidades que os empresários terão ao aderirem ao Projeto Começar de Novo.

Segundo a legislação atual, os presos que trabalham não estão sujeitos às regras da CLT. A remuneração mínima deles é de três quartos do valor do salário mínimo e presos dos regimes fechado e semiaberto não são considerados segurados obrigatórios da Previdência.

Outro fator que favorece o trabalho dos presos é o termo de compromisso firmado entre o CNJ, o Governo do Estado de Minas Gerais, o Comitê Organizador da Copa 2014 e o Ministério do Esporte em janeiro deste ano. De acordo com o documento, as empresas que vencerem licitações de obras de infraestrutura e serviços terão que destinar no mínimo uma e, no máximo, 5% do total de vagas previstas no contrato aos detentos e egressos do sistema carcerário.

Essa obrigatoriedade já está no edital da reforma e ampliação do Estádio do Mineirão, que receberá jogos da Copa. Além desse compromisso, a Lei estadual 18.725, de janeiro deste ano, obriga qualquer empresa vencedora de licitação pública a reservar 10% da mão-de-obra contratada para o projeto aos sentenciados. “O objetivo do programa Começar de Novo não é passar a mão na cabeça dos presos ou ex-presidiários. É política pública de segurança para a população”, afirmou o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, Walter Nunes. Ele lembrou que o índice de reincidência de quem sai da prisão supera os 80%.

Fonte: Paraíba em QAP

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Servidores do Samu realizam manifestação

Eles reivindicam reajuste salarial dos servidores além de melhores condições de trabalho

Funcionários do Serviço Médico de Urgência de Sergipe (Samu) realizaram nesta segunda-feira, 20, uma manifestação em frente à sede do órgão ao lado do Hospital de Urgência de Sergipe (Huse). Eles reivindicam reajuste salarial dos servidores além de melhores condições de trabalho.

Segundo a presidente do Sindicato do Samu 192, Samanta Bicudo, desde a criação do Samu Estadual, há quatro anos, os servidores continuam com o mesmo salário. “São quatro anos sem ter o que comemorar. Nesse período não houve reajuste salarial, as ambulâncias estão sucateadas, as bases descentralizadas são prédios velhos e com goteiras. Além disso, a gente fica à mercê da população que às vezes se revolta com o serviço e vai até a base reclamar. Tivemos casos, inclusive que a polícia teve que ser chamada”, explica.

Os servidores reclamam ainda que não tem hora de descanso durante os plantões. A presidente do sindicato ressalta que mesmo realizando hora extra, eles não recebem o valor referente ao tempo trabalhado.

“Nós não temos descanso intra jornada. Os plantões são de 24 horas e deveríamos ter uma hora de descanso a cada seis horas trabalhadas. Como não temos como descansar, pois só temos uma ambulância em cada município, teríamos que receber hora extra pelo tempo trabalhado, mas isso não acontece”, protesta.

Outra reclamação dos servidores de acordo com Samanta é que a Fundação Hospitalar de Saúde não possui convênio com o Ipesaúde. “Nós não temos convênio, a fundação negou aos seus funcionários o Ipesaúde. Eles dizem que o impacto nas finanças seria grande”, afirma.

FHS

De acordo com o assessor de Comunicação da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), José Castilho, os funcionários têm todos os direitos garantidos pela CLT. “No caso dos servidores vinculados à administração direta (Secretaria de Estado da Saúde), com a criação da FHS, esses trabalhadores tiveram a opção de aderir à fundação e levar consigo direitos já garantidos, além de agregar outras vantagens”, diz.

Quanto às questões salariais, José Castilho diz que nenhum gestor pode se comprometer com algo que ele tem impedimentos legais para cumprir. “A legislação eleitoral, a dotação orçamentária e financeira em final de exercício são impeditivas deste processo neste momento. Porém, neste governo há abertura para o diálogo, mas sabemos as intenções de cunho político do movimento que, às vésperas de uma eleição, traz à tona tais reivindicações, quando já existe uma mesa de negociações”, garante.

Segundo Castilho, o pagamento da gratificação por criticidade, por exemplo, é assegurado a todos os trabalhadores concursados e àqueles que aderiram à fundação. “Se hoje há servidores que não recebem essa gratificação, tal fato decorre da própria opção do trabalhador de não aderir à FHS”, aponta.

Com relação as bases descentralizadas o assessor informa que elas visam melhorar as condições de trabalho. “Por isso investimos na padronização das instalações das bases descentralizadas. Hoje, os trabalhadores dispõem de local próprio e adequado para repousar, fazer suas refeições e permanecer quando não estão atendendo algum chamado nas ruas”, afirma.

Fonte: Portal Infonet

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Trabalhador poderá receber horas extras por participação em cursos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7588/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que considera como serviço efetivo o comparecimento obrigatório a cursos e eventos estipulados pelo empregador. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).

Segundo o autor, o objetivo é incluir o dispositivo na lei e assegurar o direito dos trabalhadores nesses casos. A mudança, segundo ele, estabelecerá um parâmetro jurídico, já que muitos trabalhadores têm recorrido à Justiça para que o tempo em cursos obrigatórios seja contado como serviço efetivo e, portanto, passível de remuneração.

Bezerra lembra que os tribunais trabalhistas discutem, há muito tempo, se as empresas que determinam a participação dos seus empregados em cursos de aperfeiçoamento devem pagar horas extras, no caso de o tempo despendido ultrapassar a jornada regular de trabalho.

O tempo de qualificação profissional, portanto, segundo Carlos Bezerra, deve ser considerado como efetiva prestação de serviço, com os custos pagos pelo empregador.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo , será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

* PL-7588/2010

Fonte: Agência Camara de Notícias


terça-feira, 10 de agosto de 2010

CLT poderá garantir benefícios a trabalhadores expostos ao sol

Quem trabalha a céu aberto, exposto aos efeitos nocivos dos raios solares, poderá ter limitação na carga de trabalho, desfrutar de intervalos para descanso e receber remuneração extra. Esses benefícios serão introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caso seja aprovado projeto de lei (PLS 552/09) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). A proposta está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Se a CLT passar a regular as atividades a céu aberto, sob o sol, a jornada de trabalho nessas circunstâncias será limitada a seis horas diárias ou 36 horas semanais. A empresa também será obrigada a conceder, a cada 90 minutos de trabalho consecutivo, intervalo de dez minutos para repouso, não incluído no expediente do trabalhador.

O PLS 552/09 classifica o trabalho exercido nessas condições como penoso, situação que garantiria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, descontando-se as incorporações resultantes de gratificações e prêmios. Abre ainda a possibilidade de o trabalhador optar por receber o adicional de insalubridade que eventualmente lhe seja devido. O direito a qualquer dos benefícios cessa, entretanto, com a eliminação do risco à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Fator de risco

Serys buscou dados da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) sobre câncer de pele para justificar a proteção adicional aos trabalhadores expostos ao sol. Estatísticas do Programa Nacional de Controle do Câncer de Pele (PNCCP) revelaram que, em 2002, 69,2% das vítimas da doença apresentavam como fator de risco "exposição ao sol sem proteção".

"Não importa que a comunidade médica seja uníssona quanto ao fato de a exposição ao sol acarretar inúmeros prejuízos à saúde do trabalhador, incluindo a grande incidência de neoplasia maligna. Se não está na lei, não está no mundo", lamentou Serys na justificação do projeto, que aponta ainda a tendência da Justiça de negar adicional de insalubridade nesses casos, por não estarem previstos na legislação trabalhista.

A mesma preocupação foi demonstrada pela relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que ressaltou no parecer pela aprovação do PLS 552/09: "Deve a legislação cuidar desses trabalhadores que, se não podem evitar a exposição ao sol para executar as tarefas que lhe cabem, merecem, ao menos, receber alguma compensação pelo risco a que se submetem".

A proposta chegou a constar da pauta da CAS no esforço concentrado de votações da semana passada, mas teve sua análise adiada por pedido de vista do senador Regis Fichtner (PMDB-RJ).

Fonte: Agência Senado de Notícias

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Proposta concede adicional de periculosidade a empregados de serviço postal

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7296/10, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que inclui o trabalho desenvolvido por empregados de empresas de serviço postal e de correspondentes bancários entre as atividades perigosas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43). O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.

A proposta altera a CLT para ampliar o conceito de periculosidade, atualmente vinculado ao contato permanente com inflamáveis ou explosivos. Para Feliciano, atividades realizadas por empregados dos Correios, como a de carteiro, oferecem riscos à integridade física do trabalhador.

Gratificação

"Além da possibilidade de contrair câncer de pele, o carteiro está sujeito ao surgimento de varizes nas pernas; problemas na estrutura óssea em razão do peso das correspondências; atropelamentos; acidentes de trânsito, assaltos e ataques de cães", justifica o parlamentar.

Para o autor da proposta, a gratificação deve se estender a todos os empregados das agências de serviço postal e correspondentes bancários, em face dos riscos a que estão expostos.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime conclusivo será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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Notícias relacionadas

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/149525-RELATOR-MANTEM-ADICIONAL-DE-30-PARA-TRABALHADORES-DE-SEGURANCA-PRIVADA.html - Relator mantém adicional de 30% para trabalhadores de segurança privada



http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ECONOMIA/133388-CAMARA-AMPLIA-CONCESSAO-DO-ADICIONAL-DE-PERICULOSIDADE.html - Câmara amplia concessão do adicional de periculosidade

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 28 de maio de 2010

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprova prazo para empregado apresentar atestado médico

Se ficar afastado por até cinco dias, o trabalhador só terá que entregar o atestado no dia em que voltar, segundo a proposta.


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4370/08, do ex-deputado Ronaldo Leite, que estabelece prazos para a entrega de atestado médico ou odontológico que dispense o empregado do trabalho.

Conforme o texto aprovado, quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia do retorno. No caso de afastamentos mais longos, o atestado terá de ser entregue até cinco dias após o início do período de ausência ao trabalho.

A proposta estabelece, no entanto, que esses prazos só serão respeitados se não houver disposição sobre o assunto em convenção coletiva.

Lacuna na CLT

O relator na comissão, deputado Paulo Rocha (PT-PA), defendeu a aprovação da matéria. Segundo ele, o projeto supre uma falha da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43), que não fixa prazos para a entrega dos atestados.

O parlamentar lembrou que essa lacuna tem gerado inconvenientes para os trabalhadores. "Frequentemente, eles são obrigados a interromper o repouso feito por orientação médica ou ficam na dependência de outras pessoas só para levar o comprovante à empresa", disse.

Rocha complementou que a proposta também beneficia os patrões, pois o texto prevê a possibilidade de demissão por justa causa de quem apresentar atestados falsos.

Validação

O projeto determina ainda que a empresa terá de pagar o deslocamento do empregado quando exigir a validação do atestado em local fora do trabalho.

Segundo o texto aprovado, todo o tempo usado para validar o documento será computado como de trabalho efetivo.

Tramitação

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra da proposta:

* PL-4370/2008

Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Projeto prevê adicional de periculosidade para porteiros e vigias de condomínios

O projeto de lei que garante adicional de periculosidade para porteiros, vigias e seguranças de condomínios está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Para implementar essa medida, o texto acrescenta um parágrafo ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943).

Ao defender a proposta (PLS 493/09), seu autor, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), afirma que "tem sido uma constante no noticiário dos jornais a ação de criminosos, principalmente em prédios de apartamentos residenciais, que conseguem adentrar para a prática de roubo e assalto, dominando ou mesmo assassinando porteiros ou vigias que se opõem à sua sanha".

A relatora da matéria, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), também defende a sua aprovação. Em um de seus relatórios, ela argumenta que "a concessão do adicional pode não salvar vidas, mas representa uma compensação para as tensões diárias sofridas por porteiros, vigilantes e seguranças de prédios residenciais e comerciais constituídos em condomínios; além disso, valoriza profissionais que não são, via de regra, bem remunerados".

Esse projeto, se aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, deverá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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