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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Senado: Milícias armadas poderão passar a ser investigadas pela Polícia Federal

A Polícia Federal poderá se responsabilizar pela investigação de crimes praticados por organizações paramilitares e milícias armadas, caso se comprove o envolvimento de agente de órgão de segurança pública estadual. Essa atribuição está prevista em Projeto de Lei do Senado (PLS) 548/2011, aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (28). A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

Na justificação do PLS 548/2011, o autor, o ex-senador Marcelo Crivella, atual prefeito do Rio de Janeiro, observa que a deficiência das ações na segurança pública, especialmente em favelas e comunidades carentes, favoreceu o surgimento das milícias armadas. Impulsionadas pela sensação de impunidade, aliada a um milionário faturamento, as milícias passaram, com o tempo, a atrair a participação de muitos integrantes das próprias forças de segurança pública.

Força Nacional

No Plenário do Senado, o texto ganhou duas emendas apresentadas pelo relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A primeira determina que os integrantes da Força Nacional possam ser acionados para auxiliar a Polícia Federal nos procedimentos de investigação. Randolfe explicou que a atuação conjunta das forças policiais da União, dos estados e do DF já é prevista na Lei 11.473/2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

— Essa reunião de forças, portanto, agregará recursos materiais, pessoal e inteligência, na apuração dos referidos delitos. Repito, a emenda que trago é para que a Força Nacional atue, única e exclusivamente, no caráter de subsidiária da investigação conduzida pela Polícia Federal — destacou.

A segunda emenda incluiu no texto os crimes contra o patrimônio quando a vítima for instituição financeira, “inclusive no transporte de valores próprio ou por empresas autorizadas”.

— O crime de milícia é um dos mais covardes de todos os crimes praticados, porque ele é praticado pelos agentes do Estado. O pior tipo de crime é aquele que é praticado pelo agente de Estado que, inclusive é a força policial, o aparato armado do Estado e que teria o dever de proteger a cidadania, que teria o dever de proteger o cidadão e, desincumbindo-se desse dever, passa atuar do lado seguinte do balcão, ao lado das forças criminosas — afirmou Randolfe.

Imparcialidade

Randolfe reforçou que os policiais que apuram delitos precisam ser isentos e imparciais, não podem ter envolvimento com o fato criminoso, nem relação de amizade ou companheirismo com a pessoa investigada. Imparcialidade que fica comprometida no caso das milícias, pois muitas vezes os delitos são praticados por integrantes das próprias polícias estaduais.

Com isso, a alternativa é transferir para a PF a incumbência de investigar os crimes cometidos pelas milícias. O projeto preserva, entretanto, a competência da Justiça estadual para o processamento e julgamento dessas ações judiciais. O texto aprovado altera a Lei 10.446/2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme.

Investigação

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) acrescentou que um dos problemas da segurança pública no Brasil é que não há investigação. Segundo ele, apenas 1% dos homicídios chega a ser resolvido e somente 6% são investigados. O problema, na avaliação do senador é que a Polícia Militar é proibida por lei de fazer o trabalho de investigação.

— Hoje, o que acontece no Brasil? O policial militar só faz o trabalho de policiamento ostensivo e preventivo. Ele fica ali na rua e só pode fazer uma coisa: prender em flagrante. Aí ele pega pequenos crimes: venda de droga na esquina. Mas ele não faz o trabalho de investigação — afirmou Lindbergh.

Suplente de Crivella, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) também se manifestou favoravelmente à aprovação da matéria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Dilma sanciona lei que disciplina uso de armas pela polícia

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (22) lei que disciplina o uso de armas letais e não letais por agentes de segurança pública. O projeto que deu origem à lei, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), tramitou no Congresso por nove anos.

A Lei 13.060/14 determina que os órgãos de segurança pública priorizem o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo nas situações em que a integridade física ou psíquica dos policiais não estiver em risco. A norma, no entanto, não menciona armas específicas que se encaixem nessa classificação.

De acordo com a lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo os "projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas", o que abrangeria o taser (arma de choque), o spray de pimenta e balas de borracha, entre outros.

Especificamente, a lei classifica como "ilegítimo" o uso de armas de fogo contra pessoa desarmada em fuga e veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando representarem risco de morte ou lesão aos agentes ou a terceiros.

Pela lei, o Poder Público deve oferecer aos agentes de segurança pública as armas não letais, bem como cursos de formação e capacitação para o uso desses equipamentos. Além disso, determina que, em caso de ferimento pelo uso da força pelos agentes, deve ser oferecido socorro e garantida a comunicação à família do ferido.

O projeto original de Crivella estabelecia regras para o uso de cassetetes de madeira e armas como espadas e sabres. Na Câmara, foi aprovado substitutivo, com as normas mais amplas que acabaram confirmadas pelo Senado e transformadas em lei.

Fonte: Agência Câmara/Agência Senado

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Renan Calheiros elogia ação no Rio de Janeiro e pede piso nacional para policiais

O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) elogiou nesta terça-feira (30) a operação policial conjunta com as Forças Armadas que atacou e destruiu a estrutura montada pelo narcotráfico no Complexo do Alemão no Rio de Janeiro. Ele parabenizou o governador Sérgio Cabral pela "firmeza e coragem".

- Mais do que referência para outros países esta interação de forças, esta sinergia de tropas, deve servir como ponto de partida para rediscutirmos um novo modelo de segurança para o Brasil. Ações planejadas, coordenadas, como a que assistimos no final de semana minam as organizações criminosas porque subtraem destes marginais o que eles têm de mais importante: o território - afirmou.

Renan Calheiros defendeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 41/08), de sua autoria, que fixa o piso salarial para as polícias e o corpo de bombeiros e disse que aumentar esses salários é uma questão de justiça social. Esta PEC foi apensada à PEC 300, que tramita na Câmara dos Deputados. Ele assinalou que a segurança pública precisa de uma fonte fixa de financiamento e, até que seja votado um novo modelo para a segurança, a adoção de uma vinculação orçamentária temporária para a compra de viaturas, armamentos e construção de presídios.

Em aparte, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) agradeceu em nome do Rio de Janeiro e lembrou que em 2004 foi aprovada a atribuição dada às Forças Armadas para trabalhar em conjunto com a Polícia Federal nas fronteiras, mas o que aconteceu foi o aumento do tráfico de drogas e de armas. O senador José Agripino (DEM-RN) disse que a PEC 300 está parada na Câmara graças à base do governo e defendeu uma boa remuneração para os policiais brasileiros.

O senador Valter Pereira (PMDB-MS) disse que são muitas as causas para o aumento da criminalidade no Brasil e uma delas é a facilidade dos bandidos se armarem. Ele assinalou que o sucesso da operação ocorrida no Rio de Janeiro se deve ao investimento que o governo estadual fez em tecnologia, mas o que o preocupa é a possível migração da bandidagem para outros estados. O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) disse que a operação policial deve ser permanente e com reforço da fiscalização nas fronteiras para impedir o tráfico de armas e de drogas.

Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Jayme Campos apoia criação de Ministério da Segurança para combater o narcotráfico


Por entender que os narcotraficantes só serão derrotados se o Estado brasileiro usar técnicas e armamentos modernos, o senador Jayme Campos (DEM-MT) apoiou, em discurso, a intenção do candidato à Presidência da República, José Serra, de criar o Ministério da Segurança Pública. Para ele, só um ministério terá condições de articular todos os órgãos federais e estaduais de combate ao crime organizado.

- Não estamos falando de conter brigas de vizinho; estamos falando do crime organizado, que tem armas muitas vezes superiores às da própria polícia. O narcotráfico tem dimensão internacional e, por isso, precisamos de um sistema permanente de perseguição aos criminosos, com helicópteros, aviões, barcos, veículos possantes. Temos de monitorar nossos milhares de quilômetros de fronteiras - ponderou o senador por Mato Grosso.

Jayme Campos observou que o narcotráfico estendeu seus braços por todo o país, informando que, em menos 12 horas, três pessoas foram assassinadas pelos traficantes de drogas na Grande Cuiabá (MT). Para ele, o narcotráfico vem se transformando em "um verdadeiro estado à parte, onde o terror, o vício e a insegurança são as principais moedas deste território do pavor".

Em aparte, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) observou que nossas polícias, além de receberem baixo salário, não têm equipamentos eficientes, se deslocam em carros velhos e não têm condições de investigar.

- Assim, os criminosos não são presos, não são julgados e, no final, há impunidade e ela é um verdadeiro incentivo ao crime - disse Crivella.

Fonte: Agência Senado de Notícias

terça-feira, 11 de maio de 2010

Progressão de pena para crimes hediondos é objeto de 17 propostas no Congresso

Há 17 projetos em tramitação no Congresso que visam regulamentar ou simplesmente impedir a chamada progressão de regime de cumprimento da pena para pessoas acusadas de praticar crimes hediondos. O assunto é polêmico e o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a legislação não pode simplesmente proibir essa medida, pois o juiz, conforme entendimento daquela Corte, deve ter autonomia para decidir sobre a questão.

A Lei 8.072/90 previa o cumprimento integral da pena em regime fechado para quem cometeu crime hediondo, mas, em 2006, o STF analisou um habeas corpus impetrado por um condenado e alegou que impedir a chamada progressão desse regime viola o princípio constitucional da individualização da pena. Após uma série de alterações para tratar da definição do que seria crime hediondo, essa lei - cujo objetivo principal era exigir o cumprimento integral da pena em regime fechado - não pôde mais ser aplicada em sua integridade.

A maioria dos projetos que tramitam no Congresso e tratam desse assunto esbarraria, portanto, nesse entendimento do STF, que foi baseado no artigo 5º, inciso XLVI da Constituição. Por esse artigo, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O inciso XLVI desse artigo diz que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes medidas: privação ou restrição da liberdade; perda de bens; multa; prestação social alternativa; suspensão ou interdição de direitos.

Entre as 17 matérias que tramitam no Congresso, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/08, do senador Valter Pereira (PMDB-MS), que veda a progressão de regime de cumprimento de pena para crimes hediondos. Essa é a única proposta que pode alterar a Constituição e tornar possível a manutenção do regime prisional a esses criminosos até o final do cumprimento da pena.

A matéria, que tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), altera inciso XLIII do art. 5º da Constituição, cuja redação atual é a seguinte: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. O senador introduziu nesse inciso que tais crimes também não terão progressão de regime de cumprimento de pena.

Na justificação da PEC, Valter Pereira alegou que a possibilidade de progressão de regime de cumprimento de pena "torna muitíssimo brando o tratamento dispensado aos perversos delinquentes que cometem crimes com requintes de crueldade". Disse mais: "Beneficiados por esse instrumento, odioso privilégio, voltam às ruas muito antes de cumprir as penas que lhes foram impostas e passam novamente a cometer delitos graves, que aterrorizam as pessoas de bem".

Projetos

Entre os demais 16 projetos que tratam do assunto, quatro tramitam na Câmara dos Deputados e os demais 12 estão no Senado. Os projetos de autoria dos senadores (PLS) e seus respectivos autores são: PLS 104/95, de Romeu Tuma (PTB-SP); PLS 48/06, 496/03, 439/03, 457/03 e 442/03, de Demóstenes Torres (DEM-GO); PLS 75/07, de Gerson Camata (PMDB-ES); PLS 421/08, de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE); PLS 30/08, de Kátia Abreu (DEM-TO); PLS 453/09, de Serys Slhessarenko (PT-MT); PLS 15/03, de Hélio Costa (PMDB-MG); PLS 362/09, de Marcelo Crivella (PRB-RJ); PLS 59/06, de Magno Malta (PR-ES); e PLS 190/07, de Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

Há ainda um substitutivo da Câmara ao PLS 67/96, do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), em tramitação na CCJ, que trata das organizações criminosas, os meios de obtenção da prova e o procedimento criminal. Por fim, há o PLC 3/10, da Comissão de Legislação Participativa da Câmara, que dispõe sobre o processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas. Essa matéria também tramita na CCJ.

O PLS 190/07, de Maria do Carmo, é o único que já está incluído na pauta e pode ser votado em Plenário. Ele determina que a decisão sobre progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena deverá ser motivada e precedida de exame criminológico, nos casos em que a condenação da pessoa ocorreu pela prática de crime hediondo ou equivalente, cometido mediante violência grave ou ameaça, bem como em caso de reincidência. Esse PLS altera a Lei 7.210/84, que trata da execução penal.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Projeto prevê adicional de periculosidade para porteiros e vigias de condomínios

O projeto de lei que garante adicional de periculosidade para porteiros, vigias e seguranças de condomínios está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Para implementar essa medida, o texto acrescenta um parágrafo ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943).

Ao defender a proposta (PLS 493/09), seu autor, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), afirma que "tem sido uma constante no noticiário dos jornais a ação de criminosos, principalmente em prédios de apartamentos residenciais, que conseguem adentrar para a prática de roubo e assalto, dominando ou mesmo assassinando porteiros ou vigias que se opõem à sua sanha".

A relatora da matéria, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), também defende a sua aprovação. Em um de seus relatórios, ela argumenta que "a concessão do adicional pode não salvar vidas, mas representa uma compensação para as tensões diárias sofridas por porteiros, vigilantes e seguranças de prédios residenciais e comerciais constituídos em condomínios; além disso, valoriza profissionais que não são, via de regra, bem remunerados".

Esse projeto, se aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, deverá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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