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sábado, 17 de março de 2018

Anaspra: Policiais cobram aprovação de novas regras para adicionais de periculosidade e insalubridade



Policiais defendem a aprovação de dois projetos de lei (PL 5492/16 e PL 193/15) que estabelecem adicionais de periculosidade e insalubridade para atividades de risco, com um percentual mínimo de 30% a ser regulamentado pelos estados. Treze representantes de categorias de trabalhadores em segurança pública participaram da audiência da comissão externa que discute a morte desses profissionais em serviço.

Policiais civis e militares, agentes penitenciários e de trânsito, entre outros, mostraram as consequências da atividade para saúde física e mental dos profissionais. Nos últimos dois anos, 2 mil profissionais foram afastados de suas funções por causa de problemas psicológicos. Os dados sobre homicídios de profissionais de segurança são altos: 453 mortes em 2016 e 542 em 2017, um aumento de quase 20% de um ano para outro. Os representantes das categorias relataram ainda inúmeros casos de suicídios.

Eles reclamaram tratamento discriminatório contra agentes de segurança, tanto na falta de atenção com essas mortes, quanto na acusação de que a polícia brasileira "é a que mais mata". Os policiais se dizem vistos como "vilões", dentro de uma cultura de ódio a esses profissionais.

O presidente da Associação Nacional de Praças, Elisandro de Souza, também protestou contra a desvalorização dos agentes. "Todas as mazelas, toda a inoperância, toda a omissão do Estado acaba sobrando para o policial militar, para o bombeiro militar. O Estado abandonou a população, e aí a polícia tem que resolver. E, o pior, não tem as mínimas condições", disse. 

Durante a audiência pública, os profissionais de segurança reivindicaram ainda a reformulação do artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública. Eles sugeriram que haja uma previsão específica de recursos no Orçamento Geral da União a serem aplicados na área, a exemplo do que acontece com a educação.

De acordo com o deputado Cabo Sabino (PR-CE), que pediu a realização do debate, a procura dos criminosos por armas é o principal motivo do extermínio de policiais. "Dificilmente depois de assassinado um policial se encontra a arma dele."


(Com informações da Agência Câmara)

sexta-feira, 9 de março de 2018

Cabo Sabino: Comissão realiza na próxima semana audiência para debater morte de policiais em serviço

A comissão externa criada pela Câmara dos Deputados para avaliar o crescente número de agentes de segurança pública mortos em serviço vai realizar audiência pública na próxima terça-feira (13) para discutir soluções para o problema.

Entre os pontos a serem debatidos estão os projetos de lei 5492/16 e 193/15. Ambas as propostas garantem a policiais federais e estaduais e a outros integrantes das carreiras da segurança pública o direito a adicional de periculosidade fixado em, no mínimo, 30% da remuneração. Foram convidados para o debate representantes de diversas categorias de agentes de segurança.

Entre os convidados estão o presidente da Federação Nacional de Policiais Federais, Luís Antônio de Araújo Boudens; o presidente da Federação Nacional dos Servidores Penitenciários, Fernando Ferreira de Anunciação; e o presidente da Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil, Antônio Coelho Meireles Neto. Veja a lista completa de convidados aqui.

A reunião, proposta pelo deputado Cabo Sabino (PR-CE), será realizada no plenário 12, às 14h30.

Íntegra da Proposta:

PL-193/2015
PL-5492/2016

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Artigo: Desmilitarização das PMs - Tenente-Coronel Walter Costa


São inúmeros os benefícios da desmilitarização. As Polícias Militares não eram militarizadas, porém com a Ditadura Militar, quando os presidentes da República eram Generais do Exército, alterando a Constituição Federal, definiram a militarização. Isto para ter controle da Polícias Estudais, que eram consideradas "EXÉRCITOS ESTADUAIS". As Polícias passaram a ser militares e FORÇAS AUXILIARES do Exército, com controle direto dele, inclusive controlando efetivo e todo armamento. A IGPM (Inspetoria Geral das Polícias Militares) fiscalizava e inclusive algumas Polícias tinham como comandantes oficiais do Exército. A IGPM foi extinta com a nova Constituição. A desmilitarização vai permitir que os policiais possam usufruir de direitos comuns a todos os cidadãos, sendo que alguns não podemos gozar. A desmilitarização não acaba com a hierarquia e disciplina, com fardamento, HPM, IPSM, Colégio Tiradentes e etc. Mente quem disser isto.

Em qualquer empresa, no MUNDO, até no âmbito familiar, existirão hierarquia e disciplina, previdência, limites para aposentadoria e outros benefícios. O Estado de Minas tem mais de 800 municípios e quantos deles tem Colégios Tiradentes ? Pouco mais de 10, então nem todos, ou seja, a grande maioria dos filhos de Bombeiros e de Policiais Militares não têm esse benefício escolar. Médicos conveniados e hospitais na mesma situação, para si e seus dependentes. Independente de militarizada ou não, os Governos Federal ou Estaduais podem extinguir, quando quiserem autarquias (como IPSM) ou aprovar leis que extinga suas contribuições previdenciárias também. O IPSM era chamado de CB (Caixa Beneficente dos Policiais Militares). Foi criada por sargentos, que levaram uma rasteira dos coronéis que assumiram a sua administração, em seguida fizeram gestão para que fosse transformada em autarquia, onde a diretoria seria escolhida pelo governo e o estatuto definisse que apenas coronéis fossem diretores. A desmilitarização vai possibilitar exigir direitos como periculosidade, insalubridade, adicional noturno, horas-extras, sindicalizar, exigir responsabilidades.

A desmilitarização vai fazer com que as POLÍCIAS não sejam sacos de pancadas de políticos, mafiosos e outros, pois poder-se-á manifestar e repudiar atitudes políticos-sociais ofensivas. A desmilitarização vai permitir os mesmos benefícios judiciais, que os civis usufruem, para os policiais, nos crimes contra a vida e contra a honra, assédio moral e vários outros. A desmilitarização permitirá a livre manifestação sem represálias, movimentações apenas por interesses de comandos autoritários, direitos iguais às diárias, ajudas-de-custo, indenizações nos casos de exclusões, pleitear melhores salários e não ficar mendigando e outros mais. A desmilitarização também vai proporcionar maior respeito aos policiais e não serem mais rotulados como "cachorros do governo", tratamentos respeitosos dos comandos autoritários, que são muitos nos quartéis, movimentações absolutistas e outras situações administrativas.

Obs.: texto autorizado pelo tenente-coronel Walter Costa. Caso o mesmo solicite, em direito a liberdade de expressão e direitos autorais, o mesmo pode ser editado ou retirado, respeitando a legislação vigente e os direitos democráticos. Antemão a Aspra Sergipe agradece a autorização do coronel para a publicação do texto.

https://www.facebook.com/major.walter.costa

Fonte: Perfil do Facebook do Tenente-Coronel Walter Costa

sábado, 24 de maio de 2014

Começa a greve dos Policiais Civis sergipanos

Veja as propostas oferecidas pelo Governo aos delegados e demais policiais civis

Desde às 6 horas de hoje, 24/05/2014, sábado, que teve início a greve por tempo indeterminado dos Policiais Civis sergipanos.

O governo do Estado encerrou os trabalhos, impondo aos Policiais Civis a mudança da forma de pagamento de seus salários: de ‘vencimentos e vantagens’ para ‘subsídio’. Com essa mudança, os Policiais Civis deixam de ter direito a perceber valores referentes a horas extras (veja o que disse o Secretário da Casa Civil, Zezinho Sobral), adicional noturno, gratificações (periculosidade e curso) e os adicionais de terço e triênio.

A base da Polícia Civil (Agentes, Agentes Auxiliares e Escrivães), representada pelo SINPOL, recusou a proposta final do governo. Para a base da Polícia Civil, a implantação do SUBSÍDIO somente seria aceita se houvesse uma compensação financeira razoável para a perda de tantos direitos. Os delegados da Polícia Civil, representados pela ADEPOL, aceitaram a mudança e os valores propostos pelo governo.

Para o presidente do SINPOL, Antonio Moraes, não causou nenhuma surpresa a aceitação dos delegados a proposta do governo. Para os delegados de polícia o governo foi bastante generoso financeiramente.

As propostas do governo

No final da tarde de ontem, 23/5, sexta-feira, os delegados Alessandro Vieira e João Batista, respectivamente, representante da SSP na comissão de negociação e Secretário Adjunto da SSP, esmiuçaram TÃO SOMENTE a proposta rejeitada pela base da Polícia Civil.

Por questão de justiça, e para que toda a sociedade saiba de TODAS as informações, apresentamos também a PROPOSTA aceita pelos DELEGADOS DE POLÍCIA. Para os Delegados de Polícia, os valores foram bem mais atraentes, talvez isso tenha os convencido de aceitar tão rapidamente e sem maiores crises o que foi oferecido pelo governo.

Para Agentes, Agentes Auxiliares e Escrivães, esses valores são iguais ou próximos de suas atuais remunerações brutas. Para a base da Polícia Civil, estar-se trocando SEIS por MEIA DÚZIA.

ASCOM SINPOL Sergipe

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Governo revoga dispositivos de Decreto que retiravam direitos de servidores

O Governo de Sergipe revogou através do Decreto nº 29.617, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 29 de novembro de 2013, dispositivos que retiravam direitos dos servidores públicos do Estado. No que se refere aos servidores militares, foi revogado o § 2º do art. 2º do Decreto nº 29.588, que gerou grande polêmica por dispor sobre a vedação do direito à percepção da gratificação por periculosidade durante as férias.

A Aspra/SE publicou em seu blog na última segunda-feira nota explicativa, onde já informava aos seus associados e aos leitores em geral sobre os dispositivos legais que garantiam aos servidores militares o direito de receber normalmente sua gratificação, mesmo durante as férias, e informava também que se o Governo do Estado contrariasse a lei já havia uma ação judicial pronta para ser impetrada visando garantir o direito dos militares.

Graças a atenção das associações e sindicatos de outras categorias, e à mobilização da classe, o Governo de Sergipe reconheceu o equívoco cometido ao publicar o Decreto nº 29.588, e sob a alegação de sanar as dúvidas interpretativas e tranquilizar os servidores públicos estaduais, revogou os dispositivos que retiravam direitos dos servidores.

O presidente da Aspra/SE, sargento Anderson Araújo, parabenizou o governador em exercício Jackson Barreto pelo bom senso demonstrado ao revogar os dispositivos do Decreto. "Da mesma forma que cobramos do governo os nossos direitos, precisamos saber reconhecer quando este pratica um ato de tamanha grandeza, reconhecendo o erro cometido e corrigindo-o prontamente. De parabéns o governador em exercício Jackson Barreto pelo bom senso e pela nobreza do seu ato", disse Araújo.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Samuel questiona Decreto que corta as gratificações

O deputado estadual Capitão Samuel (PSL) ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa, na manhã desta terça-feira (26), para questionar o decreto assinado pelo governador em exercício, Jackson Barreto (PMDB), que corta as gratificações dos servidores públicos em férias. Segundo Samuel, a iniciativa do Executivo só prejudica os servidores e precisa ser revista.

Ao fazer seu discurso, Samuel disse que os militares estavam mobilizados para discutir esse assunto, que o governo se apressou em tentar explicar. “O governo criou uma celeuma e depois veio explicar essas coisas que prejudicam os servidores. Todo aquele servidor que estiver desviado de função ou de algum órgão e que recebe a insalubridade, quando tirarem suas férias vão perder a gratificação”.

Em seguida, Samuel disse que a explicação do secretário de governo é que quando o servidor está em um local insalubre ele tem direito a receber a gratificação, mas que durante as suas férias ele está em casa. “Chega a ser brincadeira! Pela explicação do governo essas categorias vão perder sim seus direitos. A maioria dos servidores da Saúde, que recebe a insalubridade, vai ser prejudicada. No caso dos militares é que complica. O governo passa a ter a obrigação de pagar as férias no ano”.

“Em janeiro passado ouve uma determinação do comando da PM para que, em dezembro agora, metade tirasse férias, ou seja, a outra metade ficaria para depois. Dessa forma, quem ficar vai perder o terço de férias. Esse é um governo com coração. O comando quer os servidores trabalhando por falta de efetivo e o governo diz que se virar o ano perdem a gratificação. Sem contar que vão ficar longe de suas famílias”, completou Samuel.

Por Habacuque Villacorte

Fonte: Agência Alese

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Aspra se manifesta sobre decreto do governo que retira direitos dos servidores públicos

Diante da polêmica causada desde a última sexta-feira, 22, por conta da publicação do Decreto nº 29.588, de 20 de novembro de 2013, retirando alguns direitos dos servidores públicos estaduais, entre os quais o direito à percepção de gratificações durante o período das férias, a exemplo das gratificações de insalubridade e periculosidade, a Aspra vem se manifestar no sentido de informar aos seus associados que a Assessoria Jurídica da associação foi prontamente acionada assim que tomamos conhecimento da publicação deste decreto, e que a mesma já se encontra com ação judicial pronta para ser impetrada se necessário.
 
Aguardaremos as deliberações que serão tomadas pela categoria na tarde desta terça-feira, 26, durante Assembleia Geral que será realizada no Clube da Assomise a partir das 14h00min, bem como o desenrolar dos fatos, para tomarmos as decisões e atitudes pertinentes.
 
Cabe porém fazermos alguns esclarecimentos aos nossos associados e ao público em geral acerca do Decreto nº 29.588 e de algumas leis que se referem aos policiais e bombeiros militares.
 
Primeiramente expomos o texto que motivou toda a polêmica sobre a perda da periculosidade durante o gozo de férias dos militares e policiais civis, conforme o Decreto.

Diz o Decreto em seu art. 2º, § 2º, o seguinte: "Durante o período de férias é vedado o pagamento de horas extras, adicional noturno, auxílio transporte, gratificação por periculosidade, gratificação por insalubridade e outras vantagens pecuniárias cujo fato gerador esteja ausente durante o afastamento".

Já em seu art. 21, o Decreto diz: "O disposto neste Decreto aplica-se, no que couber, aos Secretários de Estado, Dirigentes de Entidades, aos servidores militares, profissionais do magistério, servidores regidos por legislação estadual específica e empregados públicos.

Baseados portanto no art. 21 do referido Decreto, queremos crer que os servidores públicos militares do Estado de Sergipe não serão atingidos pelo disposto no art. 2º, § 2º, tendo em vista que no nosso entendimento não cabe a aplicação deste dispositivo pelo simples fato de que este contraria a legislação específica dos servidores militares, mormente as Leis 2.066/76 - Estatuto dos Policiais Militares e a Lei 5.699/2005 - Sistema Remuneratório dos Servidores Militares, senão vejamos:

Lei nº 2.066/76 – ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES

Art. 60 - Férias é o período de descanso anual e obrigatório do policial-militar em atividade, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou da remuneração.

Art. 62 - As férias e os outros afastamentos mencionados nesta seção são concedidos com a remuneração prevista na legislação específica e computados como tempo de efetivo serviço para todos efeitos legais.

Somente por isso já podemos dizer que o disposto no Decreto nº 29.588/2013 acerca da retirada de qualquer direito remuneratório dos policiais e bombeiros militares de Sergipe já é algo ilegal.

Indo um pouco além, para que não restem dúvidas, busquemos o amparo da lei no que diz respeito à ausência do fato gerador da gratificação durante o afastamento do servidor para gozo de férias. No caso dos servidores militares o fato gerador da periculosidade não está no exercício da atividade, mas sim no desempenho da atividade militar. Tomemos como exemplo inicial o que diz o Código de Processo Penal Brasileiro acerca da atividade policial:

CPP - Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Com base neste dispositivo do CPP, já há jurisprudência de Cortes Estaduais de Justiça e setor da doutrina que entendem que o agente policial deve efetuar a prisão de quem se encontre em flagrante delito mesmo que se encontre de folga, licença ou férias. Ou seja, aquilo que é faculdade para os demais cidadãos, para os agentes policiais é um dever.

Buscando agora a Lei que regula o Sistema Remuneratório dos Servidores Militares e fazendo uma conexão entre esta e a Lei 2.066/76, que diz que as férias dos militares serão concedidas sem prejuízo da remuneração, encontramos:

Lei nº 5.699/2005 - SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES MILITARES
 
1. O que se compreende como remuneração do servidor militar?

Da Remuneração
 
Art. 3º. A remuneração do servidor militar na ativa compreende:

I - Soldo, que corresponde a vencimento básico;
II - Gratificações;
III - Indenizações;
IV - Outros direitos pecuniários.

2. O que é a gratificação por periculosidade e qual o seu fato gerador?

Art. 17. A Gratificação por Periculosidade é vantagem genérica concedida ao servidor militar da ativa em razão dos riscos latentes e potenciais próprios do desempenho da atividade militar, e corresponde a 30% (trinta por cento) do soldo da sua graduação ou do seu posto.
Parágrafo único. O direito do militar à Gratificação por Periculosidade tem início nas hipóteses estatuídas no art. 4º desta Lei.

Art. 4º. O servidor militar em serviço ativo tem direito à remuneração, a partir:

I - do ato de matrícula em escola ou centro de formação, no respectivo curso inicial de Oficiais e de Praças.
II - do ato da declaração, para Aspirante a Oficial PM ou BM;
III - do ato de inclusão, nomeação, promoção, designação, reversão, classificação ou engajamento na PMSE ou no CBMSE.


3. Em que hipóteses a remuneração do servidor militar pode ser suspensa?


Art. 5º. Suspende-se temporariamente o direito do servidor militar à remuneração:

I - se, agregado para exercer atividades ou funções estranhas à Policia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar, estiver em efetivo exercício de cargo público civil, temporário e não eletivo, ou de função de natureza civil no serviço público estadual, inclusive da administração indireta, assegurado o direito de opção pela remuneração correspondente ao seu posto ou à sua graduação;
II - quando enquadrado na situação de ausência não justificada ou de deserção, na forma da lei.
III - estando em gozo de licença para tratar de interesse particular;
IV - ultrapassados 06 (seis) meses contínuos ou não, a cada 03 (três) anos de efetivo exercício, em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
V - excedidos os prazos legais ou regulamentares de afastamento do serviço, sem prévia comunicação e justificativa à autoridade superior competente;
VI - durante o afastamento do cargo para cumprimento de pena privativa de liberdade, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, que não implique em perda do posto ou da graduação;
VII - afastado do cargo, função ou comissão militar em decorrência de prisão em flagrante, prisão preventiva ou prisão temporária, pronúncia ou sentença condenatória recorrível, desde que não exista relação com o exercício das atribuições próprias do cargo militar.

Percebam que em nenhum momento a Lei menciona as férias como motivo para suspender a remuneração do servidor militar.
 
Feitos estes esclarecimentos, reafirmamos que com base no disposto no art. 21 do Decreto 29.588, queremos crer que o Governo de Sergipe não vedará o direito dos servidores militares de perceberem a Gratificação por Periculosidade durante o gozo de férias, contudo reafirmamos também que a ação judicial preparada por nossa Assessoria Jurídica está pronta para ser impetrada, se necessário, a qualquer momento, e que nos posicionaremos firmemente na defesa dos nossos associados e da classe militar, pelo que desde já nos colocamos à disposição de todos para que, em sendo prejudicados pelas disposições deste Decreto procurem imediatamente a Aspra Sergipe ou a sua associação para resguardar o seu direito.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

STF reconhece direito de policiais militares se aposentarem com 25 anos de serviço

Todos os policiais e bombeiros militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.

De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.

Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do TJSP.

Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, como não sou muito chegado ao latim, explico-me dizendo, que é um ato, lei ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.

Antônio Carlos dos Santos é Bacharel em Comunicação Social, Especialista em Violência, Criminalidade e Políticas Públicas pela UFS e acadêmico de Direito. Contato: antoniocarlos@universopolitico.com

Metade da PM de São Paulo já pode se aposentar pelo regime especial

Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça (TJ) paulista está fazendo dezenas de policiais militares procurarem seus comandantes anunciando que irão passar para a reserva. Isso porque um mandado de injunção (texto que disciplina um assunto quando não há lei sobre o tema) concedeu ao sargento Eliseu Pessoa da Silva, do batalhão de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, o direito à aposentadoria especial, com salário integral, após 25 anos de serviço.

A medida, segundo apurou o DIÁRIO, afeta cerca de 50 mil policiais paulistas - metade do efetivo total da corporação do estado. Atualmente, pela lei militar de 1970, os PMs do estado só podem se aposentar após 30 anos de farda. Após esta decisão, o cabo Daniel Coutinho, que serve em Campinas, também obteve o direito, segundo a advogada que os defendeu, Josiê Souza. "Eu percebi que a aposentadoria especial por riscos era um direito dos PMs. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado favorável em outros casos, como de policiais civis e de uma enfermeira", diz Josiê.

A briga judicial existe devido à falta de uma lei específica que discipline a aposentadoria especial dos servidores públicos. A Constituição de 1988 prevê o direito aos trabalhadores que atuam em situações de risco à saúde e exposição a produtos químicos, mas determinou que uma lei complementar fixasse as regras do benefício. Tal lei, porém, ainda não foi elaborada pelo governo federal.

"O policial militar ou civil, em razão da periculosidade do trabalho, já recebe adicional por portar arma e estar exposto ao risco de morte. Mas, diante da inércia da regulamentação sobre o direito exposto na Constituição, o STF decidiu que a aposentadoria especial fosse aplicada também aos PMs", diz Marta Gueller, advogada especializada em previdência.

"No estado, a decisão diz que a aposentadoria deve ser requerida administrativamente e, se negada, a autoridade está passível de prisão por descumprir ordem judicial", acrescenta a advogada. A decisão vale para todos que já completaram 25 anos de serviço e quiserem se aposentar. O DIÁRIO apurou que, na PM, isso equivale a cerca de 50 mil policiais - metade do efetivo total da corporação.

Segundo o coronel Ernesto de Jesus Herrera, diretor financeiro da PM, o departamento de pessoal está negando todos os pedidos de aposentadoria especial. "A lei estadual 260 determina 30 anos para a inatividade do PM. Por ser militar, as regras são diferentes dos civis. Os policiais agora estão protocolando requerimentos nos batalhões, exigindo este direito", afirma Herrera.

Na intranet da corporação, o comandante-geral, coronel Alvaro Camilo, pediu que os PMs não entrassem com o pedido de inatividade e esperassem o "posicionamento oficial do Executivo". O Palácio dos Bandeirantes, que arcará com as despesas de um processo de demissão em massa na PM, disse que "a Procuradoria-Geral do Estado analisa o caso e irá se manifestar judicialmente.

Atividades que já ganharam o direito

Auxiliar de enfermagem.
Policial civil
Oficial de Justiça.
Delegado de polícia
Operador de raio-x
Servidores do Ministério da Agricultura
Técnicos da comissão de energia nuclear
Guarda civil

O que é aposentadoria especial?

Direito que o trabalhador tem de ir para inatividade remunerada após 15, 20 ou 25 anos de atuação sob condições insalubres ou de periculosidade. O benefício é analisado caso a caso e validado por um exame que comprova o emprego sob condições perigosas.

Fonte: Blog da Renata

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Comissão sobre segurança privada pode votar parecer na quarta

A comissão especial criada para analisar o Projeto de Lei 4305/04, que regulamenta a profissão de agente de segurança privada, pode votar na quarta-feira (14) o parecer do relator, deputado Professor Sétimo (PSDB-MA).

O projeto, deputado Eduardo Valverde (PT-RO), reserva ao agente de segurança privada, com exclusividade, as funções de proteção à pessoa física, de vigilância patrimonial de empresas e de promoção da segurança em eventos. Também caberá a esse profissional realizar ronda motorizada ou a pé, escolta armada e guarnecer todos os meios de transporte de valores.

A proposta de Valverde tramita em conjunto com o Projeto de Lei 4436/08, do Senado, que concede adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de vigilantes que fazem serviço de segurança particular.

Adicional de periculosidade

O parecer do deputado Professor Sétimo, divulgado na semana passada, atende à principal reivindicação dos trabalhadores do setor ao manter o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, previsto no texto original.

Em relação ao substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Professor Sétimo incluiu dispositivo que torna obrigatória a contratação de serviço de segurança privada em dois casos: em estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de dinheiro e em casas de espetáculos ou eventos esportivos com capacidade para mais de 300 pessoas.

O texto ainda prevê a possibilidade de o serviço ser prestado por meio de cooperativas ou por trabalhadores autônomos, exceto nos casos de transporte de bens ou valores em veículos especiais e de escolta armada de bens, cargas ou valores. O objetivo, diz o relator, é atingir os pequenos comerciantes, que alegam falta de recursos para a contratação formal de vigilantes.

A reunião está marcada para as 13 horas. O local ainda não foi definido.

Íntegra da proposta:

* PL-4305/2004
* PL-4436/2008

Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Projeto prevê adicional de periculosidade para porteiros e vigias de condomínios

O projeto de lei que garante adicional de periculosidade para porteiros, vigias e seguranças de condomínios está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Para implementar essa medida, o texto acrescenta um parágrafo ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943).

Ao defender a proposta (PLS 493/09), seu autor, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), afirma que "tem sido uma constante no noticiário dos jornais a ação de criminosos, principalmente em prédios de apartamentos residenciais, que conseguem adentrar para a prática de roubo e assalto, dominando ou mesmo assassinando porteiros ou vigias que se opõem à sua sanha".

A relatora da matéria, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), também defende a sua aprovação. Em um de seus relatórios, ela argumenta que "a concessão do adicional pode não salvar vidas, mas representa uma compensação para as tensões diárias sofridas por porteiros, vigilantes e seguranças de prédios residenciais e comerciais constituídos em condomínios; além disso, valoriza profissionais que não são, via de regra, bem remunerados".

Esse projeto, se aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, deverá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 27 de abril de 2010

Em sessão especial, vigilantes pedem adicional por risco de vida


Delegações de vigilantes de todo o país lotaram as galerias do Plenário em sessão especial do Senado que celebrou, nesta segunda-feira (26), o Dia Nacional do Vigilante, comemorado em 20 de junho. A manifestação foi organizada pela Confederação Nacional dos Vigilantes e Prestadores de Serviços e teve por objetivo pressionar o Congresso a aprovar projeto que regulamenta o pagamento de adicional por risco de vida para a categoria. A sessão foi proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Atualmente, tramitam no Congresso três projetos de lei que tratam do assunto, tendo como medida básica o pagamento do adicional de 30% sobre o salário dos vigilantes a título de periculosidade. São eles os PLS 387/09 e 682/07, de autoria, respectivamente, do senador Paulo Paim e da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), e o PLC 220/09, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Valorização

Na sessão especial, Serys pregou a valorização do trabalho dos vigilantes - atualmente, são cerca de 1,8 milhão de profissionais registrados no ramo. Conforme a senadora, esses profissionais sofrem discriminação por não terem direito ao adicional de periculosidade. Serys reconheceu que a segurança privada cresce a cada dia no país e que o trabalho dos vigilantes envolve riscos concretos. Por isso, ela defende a aprovação de projeto que concede o benefício.

No entender de Paulo Paim, a sessão especial não era apenas para homenagear o Dia dos Vigilantes, mas de protesto, no sentido de sensibilizar o Congresso a votar projeto que concede o adicional de 30%.

- O adicional de periculosidade é justo e tem que ser aprovado o mais rápido possível - resumiu Paim.

O senador defendeu ainda piso salarial "decente" para os vigilantes e aposentadoria especial aos 25 anos de serviço para toda a categoria.

Também tomou parte da homenagem o senador Adelmir Santana (DEM-DF). Ele aproveitou para defender a aprovação do adicional de periculosidade de 30%, desde que o benefício seja somente para os vigilantes. Segundo ele, o PLC 220/09, da deputada Vanessa Grazziotin, recebeu alterações na Câmara que estenderam o adicional a todas as profissões que estejam sujeitas a acidentes de trabalho, de trânsito ou algum tipo de violência física.

- No limite, se deixarmos este projeto como está, até nós, senadores, teríamos direito a receber esse beneficio, o que não é justo com vocês. Pedimos para ele ser melhor analisado para que vocês não acabem enfrentando um veto presidencial.

Representantes de organizações de vigilantes de diversos estados brasileiros revezaram-se na tribuna para homenagear os profissionais e defender a aprovação do adicional de periculosidade. Presente à sessão especial, o ex-deputado federal Chico Vigilante defendeu a aprovação de lei disciplinando a atividade da categoria que, informou, movimenta por ano mais de R$ 15 bilhões.

Fonte: Agência Senado

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