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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Projeto suspende decreto que flexibilizou posse de armas no Brasil



O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 4/19 suspende os efeitos do decreto presidencial que flexibilizou as condições para posse de arma no Brasil. O Decreto 9.685/19 foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), em co-autoria com seis deputados do PSB: Aliel Machado (PR), Bira do Pindaré (MA), Danilo Cabral (PE), Denis Bezerra (CE), Heitor Schuch (RS) e João H. Campos (PE). A Constituição confere ao Congresso Nacional o poder de sustar atos do Poder Executivo, como decretos e portarias, quando entender que eles extrapolam o poder regulamentar do governo.

O decreto presidencial flexibilizou a exigência de comprovação da necessidade efetiva para se ter uma arma. Alguns segmentos da população terão direito automático à posse, como moradores da área rural, donos de lojas e pessoas que residem em municípios com taxas acima de 10 homicídios por cem mil habitantes. O texto também estendeu o prazo de validade do registro das armas de cinco para 10 anos.

Para os deputados do PSB, o decreto “desmonta” o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). “Existe uma lei em vigor no País, que é o Estatuto do Desarmamento, e ela não pode ser burlada ou desmontada por um decreto presidencial”, afirma a justificativa do PDL 4/19. “Se o governo quiser mudar isso, que mande um projeto de lei para a Casa para nós discutirmos quem deve ter arma e quem não deve.”

Tramitação

O projeto será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

Íntegra da Proposta:


Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Capitão Samuel pede revogação de Decreto nº 30.958 no âmbito da Segurança Pública


O deputado estadual, capitão Samuel (PSC), usou a tribuna no pequeno expediente da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para pedir ao Governo do Estado que revogue Decreto nº 30.958, que reduz gastos com todos os contratos, no tocante a área da Segurança Pública. Segundo o parlamentar, se o decreto entrar em vigor, vai retirar das ruas policiamento ostensivo/preventivo de 65 viaturas que estão servindo a sociedade.

“Quero alertar e pedir ao governador que reveja esse decreto no tocante a PM porque a violência já está grande no Estado e, se tirar das ruas policiamento ostensivo/preventivo de 65 viaturas, imagine como ficará. Peço ao governador que chame a cúpula da segurança pública e dê tranquilidade retirando a obrigação de fazer desse decreto da área de segurança pública porque precisamos de investimento”, destacou.

Samuel relatou ainda que há mais três anos as viaturas da PM rodam economizando combustível, ou seja, usam 7 litros por dia. “Têm cidades que as viaturas não vão aos povoados há dois anos porque se forem não voltam por falta de combustível”.

Por Agência de Notícias da Alese

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Cabo Sabino e Capitão Augusto: Segurança aprova proposta que concede autonomia aos corpos de bombeiros



A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que garante autonomia institucional, operacional e administrativa aos corpos de bombeiros militares. O texto aprovado define a instituição como autônoma e essencial à segurança pública e a separa das polícias militares. 

Foi aprovado um substitutivo do deputado Cabo Sabino (PR-CE), relator no colegiado, para o Projeto de Lei 4064/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP). A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que regulamenta o funcionamento das polícias e dos corpos de bombeiros militares. Sabino ressaltou que atualmente esse decreto especifica apenas as atribuições da polícia militar, sem detalhar as funções e atribuições dos corpos de bombeiros militares.

“A proposição não procura suprimir nenhuma das garantias previstas no decreto, mas sim especificar funções dos corpos de bombeiros militares e sua autonomia”, explicou Sabino.  Ao propor o substitutivo ao texto original, Sabino optou por deixar claro que, além da autonomia, os corpos de bombeiros deixarão de integrar as polícias militares. “Apesar de possuírem missões em comum, como a de ser reserva do Exército, as missões específicas são muito distintas, não havendo qualquer motivo para os corpos de bombeiros militares integrarem as polícias militares”, justificou.

Sabino também incluiu entre as atribuições dos corpos de bombeiros militares a execução da atividade de defesa civil.

Veja as atribuições

O texto aprovado passa a especificar como atribuições dos corpos de bombeiros militares: 
- planejar, coordenar, dirigir e executar os serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento, de resgate e atendimento pré-hospitalar e de emergência; 
- realizar perícias de incêndios;
- analisar e aprovar projetos e realizar vistorias de sistemas de prevenção contra incêndio e pânico; 
- proteger o meio ambiente; 
- credenciar e fiscalizar as empresas de fabricação e comercialização de produtos; e
- realizar pesquisas técnico-científicas, testes e exames técnicos relacionados com as suas atividades; entre outras.

Tramitação

O texto será agora analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 31 de março de 2017

Prisão disciplinar de militares no RN fere acordos internacionais, diz OAB

Punição a bombeiro que postou áudio em WhatsApp causou repercussão.
Da época da ditadura, associações pedem reforma do regimento da PM.


A prisão de três dias, punição imposta a um soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte que usou um grupo de WhatsApp para convocar associados para uma reunião, trouxe à tona uma questão controversa no meio militar: a prisão administrativa – castigo disciplinar comumente aplicado em caso de transgressão do regimento interno das corporações. A OAB-RN defende a reforma do regulamento e alerta: o Estado, enquanto mantiver a prisão disciplinar, estará ferindo acordos internacionais de direitos humanos.

Conselheiro e presidente da Comissão de Segurança Pública e vice-presidente da Comissão de Direito Militar da OAB-RN, o advogado Bruno Costa Saldanha ressalta que tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil são contrários a este tipo de penalidade. “Nossa missão institucional não é apenas a de defender os interesses da classe dos advogados, mas, também e principalmente, a da defesa intransigente da Constituição Federal, notadamente quanto aos direitos humanos. A prisão disciplinar vem sendo objeto de debate em várias comissões da OAB, nas quais concluímos que é ilegal este tipo de penalidade prevista no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do RN e que também é aplicável aos bombeiros”, enfatiza.

O advogado vai além. Saldanha explica que a OAB é contra a prisão administrativa de policiais e bombeiros militares por entender ser incompatível com o ordenamento jurídico. “Existem outras formas para garantir a hierarquia e a disciplina que não o cerceamento da liberdade do profissional de segurança pública. Não é a concepção mais moderna, especialmente pelo fato de quem muitas destas prisões disciplinares decorrem de outras violações constitucionais, como o cerceamento da liberdade de expressão, liberdade de pensamento, de associação e até mesmo liberdade acadêmica”, acrescenta.

Ainda de acordo com o representante da OAB, o RN precisa seguir o exemplo de outros estados que aboliram as prisões administrativas e/ou reformularam seus regulamentos disciplinares. “É o caso de Minas Gerais, que desde 2002 transformou o regimento das corporações em Código de Ética. Já na vizinha Paraíba, o governador Ricardo Coutinho, desde o ano passado, baixou decreto afastando a execução da pena de prisão disciplinar para militares estaduais. Ele compreendeu que a execução destas penas pode gerar prejuízos ao Estado brasileiro perante organismos internacionais e acordos sobre direitos humanos firmados pelo Brasil que têm status de norma constitucional desde 2004”.

'Regulamento arcaico' 

No RN, a polêmica gira mesmo em torno do Regulamento Disciplinar da PM, que desde a época da ditadura norteia a conduta dos policiais e bombeiros militares do estado. O documento, datado de 12 de fevereiro de 1982, é considerado ultrapassado. "Estamos falando de um regulamento disciplinar arcaico e que dá margem para perseguições", declarou o cabo Roberto Campos, presidente da Associação dos Cabos e Soldados da PM no Rio Grande do Norte.

Segundo o policial, o governador Robinson Faria disse durante sua campanha eleitoral que daria fim às prisões administrativas, mas a promessa ainda não foi cumprida. "O governador da Paraíba acabou com isso através de decreto. O RN também precisa sair do discurso. O nosso regulamento, do jeito que está, suprime a liberdade de expressão e não permite que a sociedade tome conhecimento dos abusos que ocorrem dentro dos quartéis”, reforçou Campos.

O G1 pediu ao Gabinete Civil do governo do estado um posicionamento sobre as prisões disciplinares, mas até o momento da publicação desta matéria não havia recebido uma resposta. A mesma solicitação foi feita à Polícia Militar, mas também não se manifestou.

Outros casos

A detenção do soldado do Corpo de Bombeiros não é um caso isolado. A OAB-RN revelou que, somente na PM, mais de 180 processos disciplinares foram abertos para tratar de manifestação de pensamento que findaram com penas de prisão.

Em setembro do ano passado, por exemplo, o G1 noticiou o caso do policial militar João Maria Figueiredo da Silva, que é lotado na cidade de Touros, no litoral Norte potiguar. Em uma página no Facebook, ele fez críticas ao modelo de polícia utilizado no país. “Esse estado policialesco não serve nem ao povo e muito menos aos policiais que também compõe uma parcela significativa de vítimas do atual contrato social brasileiro. Temos uma Polícia que se assemelha a jagunços, reflexo de uma sociedade hipócrita, imbecil e desonesta!!” (SIC), comentou Figueiredo. Resultado: o comando da PM mandou puni-lo com 15 dias de prisão. Um habeas corpus expedido pelo juiz substituto Ricardo Tinoco de Góes impediu o cumprimento da ordem. Com a ordem de detenção suspensa, o PM segue trabalhando normalmente.

Fonte: G1

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Jackson cobra redução de custos para investimentos em Segurança Pública

Secretarias e órgãos estaduais terão até o 5º dia útil de março para apresentar relatório de redução de custos



Orientado pelo governador Jackson Barreto (PMDB), o vice-governador Belivaldo Chagas reuniu, nesta segunda-feira , dia 20, o secretariado e cobrou a redução de até 20% nas despesas para o funcionamento da máquina pública. A ideia é economizar para investir na Segurança Pública. “É uma medida de economia, preocupação e redução do custeio da máquina. É uma preocupação do Governo, e nós teremos que nos ajustar”, explicou o vice-governador.

A medida foi determinada ainda em dezembro de 2016, pelo governador Jackson Barreto, com o Decreto nº 30.465, que estabelece a redução de gastos com locação de veículos, com contratação de temporários de serviço e com locação de imóveis destinados à instalação e ao funcionamento de órgãos e entidades no âmbito da administração pública.

As secretarias terão até o 5º dia útil do mês de março para encaminhar os relatórios para a Casa Civil, que os analisará em conjunto com a Secretaria de Estado do Orçamento, Planejamento e Gestão (Seplag), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a Controladoria Geral do Estado (CGE). Após análise, Casa Civil, Seplag, Sefaz e CGE emitirão um relatório final que será apreciado pelo governador.

“A situação financeira do estado todos já conhecem. O que tem que ser feito é cumprir o decreto. Aqui só tem gestores de profunda experiência e que sabem o que fazer”, disse o secretário de Planejamento, Augusto Gama.

O secretário de Governo, Benedito Figueiredo, destacou a importância da emissão do relatório mesmo para as secretarias cujo custeio já tenham sido reduzidos. “Tem que enviar o relatório até para a gente ver o que se pode fazer, para que possamos estudar medidas a serem tomadas”, explanou.

Já o secretário de Estado da Fazenda, Josué Modesto pediu empenho do secretariado para o ajuste. “Que cada um faça um esforço de onde pode reduzir, tentando chegar a essa meta dos 20%”.

Decreto

O Decreto de nº 30.465 foi assinado pelo governador Jackson Barreto em 29 de dezembro de 2016 e entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2017, determinando a necessidade de adequação dos gastos públicos, sobretudo diante da grave crise financeira que afeta aos estados da federação.

Conforme o decreto, os órgãos e entidades da Administração Pública devem adotar medidas para a redução de despesas como locação de veículos, contratos temporários de serviços e locação de imóveis destinados às instalações de órgãos e entidades em no mínimo 20%, tendo por base o valor gasto, a tal título, no mês de dezembro de 2016. A comprovação da efetiva redução dos gastos deverá ser encaminhada à Casa Civil.

Foto: André Moreira/ASN

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

PMSE: Denúncia contra decreto ilegal do Governo do Estado

E-mail recebido e que segundo o autor foi enviado para diversas autoridades, entre elas do Ministério Público Estadual de Sergipe:

“No dia 05/12/2016 foi publicado no diário oficial de Sergipe -(https://sistemas.mpse.mp.br/2.0/PublicDoc//PublicacaoDocumento/AbrirDocumento.aspx?cd_documento=47899 ) – decreto do governador do estado de Sergipe Jackson Barreto que descumpre decisões judiciais transitadas em julgado, algumas inclusive do STF.

Ocorre que o governador cedeu à pressão de comandantes oficiais militares para dar um jeitinho brasileiro para efetivar servidores públicos sem concurso público prejudicando toda a sociedade. Houve Cursos de Formação de Oficiais nos anos 2005, 2006 e 2007 (os últimos até então) e alguns candidatos não passaram no concurso, ingressaram na justiça e tentaram de todas as formas (judicial e politicamente) tornarem-se efetivos. A maioria, possivelmente todos, não posso precisar pois são processos distintos, já teve decisão transitada em julgado pelo judiciário que não reconheceu seu direito a ocupação do cargo público e os mesmos foram despromovidos e alguns até excluídos da corporação.

Agora, em descumprimento a legalidade, as decisões judiciais, a imparcialidade administrativa, a moralidade, o governador decidiu bancar o trem da alegria se aproveitando do instituto do apostilamento militar para promover esta ilegalidade indevidamente.

De forma simples, apostilamento é como se fosse um "atestado" de aptidão. Então, não precisa exigir outro diploma. Trata-se de uma decisão política que de uma hora para outra, sem se debruçar sobre cada caso especifico dos candidatos, busca anular as decisões fundamentadas da justiça após anos de avaliação, instrução e julgamento, efetivando todos os irregulares, eu disse todos. Basta ler o famigerado decreto. O apostilamento não pode substituir concurso público, muito menos ser utilizado para satisfazer o interesse privado em detrimento da legalidade. É um absurdo, a coletividade sergipana está indignada e de mãos atadas.

Peço para que o senhor, que tem voz, avalie, confirme as informações, o que não é difícil, e denuncie, cobre do Ministerio Publico, das demais autoridades justas e imparciais, uma atitude e uma solução de acordo com nosso ordenamento jurídico. Por isso, que estamos inseguros, com uma segurança pública fragilizada. Troca de favores políticos de direitos básicos do cidadão como a segurança é o fim.”

Fonte: Blog do jornalista Cláudio Nunes/Blog da Amese

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Paraíba: Governo extingue prisão administrativa militar



O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, assinou decreto que proíbe a prisão administrativa de policiais militares, o que veda o cerceamento da liberdade de profissionais por pequenas faltas cometidas administrativamente. Com a assinatura, que foi proposta pelo comandante geral da Polícia Militar, coronel Euller Chaves, o estado dá um salto em relação a várias polícias militares do Brasil, que atualmente reivindicam no Congresso Nacional a extinção da prisão disciplinar, como é chamada a prisão administrativa.

O fim da prisão disciplinar, no entanto, não elimina a aplicação dos códigos penais militar e comum. A punição que o governador Ricardo Coutinho extinguiu era uma conveniência política criada no passado e abria espaço para a arbitrariedade contra os policiais, o que possibilitava que um PM fosse preso apenas por prestar continência fora dos padrões.

Repercussão

Segundo o portal ParaibaemQAP, o fim desse tipo de punição era uma das principais reivindicações da Associação dos Militares Estaduais da Paraíba (AMEP). A entidade entende classifica o decreto do governo como "fruto de uma longa e incansável luta em defesa dos direitos mais elementares do ser humano, já que por trás da farda existem homens e mulheres dignos de respeito".

O presidente da Anaspra, Elisandro Lotin de Souza, também classificou a decisão na Paraíba como uma atitude histórica no país. "É um avanço para os militares estaduais da Paraíba e um exemplo para todas as polícias e bombeiros militares estaduais desse país. Essa atitude só mostra que o trabalho da Anaspra para acabar com a prisão disciplinar é legal e legítima", ressaltou. A tema é uma das prioridades da atuação da diretoria da Anaspra.

Em âmbito nacional, o projeto que dá fim à prisão administrativa já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e aguarda para ir à votação em plenário. A proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, foi uma iniciativa da Anaspra, tendo como autores os deputados federais Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Melo (PR-SC). 

Exemplos: Paraíba e Minas Gerais

Conforme o Decreto nº 36.924/2016, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (22), a punição continua para efeitos de anotação na ficha do PM e classificação de comportamento, não existindo mais o fato de prender o policial que chegou atrasado ao serviço, por exemplo. O fim da prisão disciplinar não elimina a aplicação dos códigos penais militar e comum. Policiais e bombeiros militares de toda a Paraíba e do país comemoram a conquista, já que adequa a profissão de militar estadual ao atual estado democrático direito.

O primeiro Estado a abolir a prisão administrativa foi Minas Gerais. Os militares mineiros extinguiram o regulamento disciplinar e trocaram pelo Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Estado de Minas.

Fonte: Anaspra

sábado, 24 de setembro de 2016

Reforma sem distinção na Previdência

Mudanças atingirão todos os brasileiros, inclusive militares e parlamentares

A proposta de emenda constitucional (PEC) que vai alterar as regras do sistema previdenciário já foi fechada pelos técnicos do governo. De acordo com o texto encaminhado ao presidente Michel Temer, que deve bater o martelo na próxima semana, as mudanças vão atingir todos os trabalhadores brasileiros, do setor privado ao público, militares e até parlamentares, tendo regimes especiais ou não. Ao contrário do que chegou a ser divulgado anteriormente, as Forças Armadas entrarão na reforma da Previdência. E, para fechar brechas legais à chamada desaposentação (possibilidade de o aposentado continuar trabalhando e recalcular o benefício), a ideia é deixar claro na Constituição que a aposentadoria é “irreversível e irrenunciável” — conceito previsto apenas em decreto.

Sobre a desaposentação, há milhares de ações na Justiça, e o assunto já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Uma decisão favorável aos trabalhadores poderá representar um esqueleto acima de R$ 100 bilhões para a União, segundo estimativas oficiais. A medida valeria para os novos pedidos e também para orientar as decisões judiciais em andamento. Até agora, a Advocacia-Geral da União (AGU) vem recorrendo das sentenças.

Segundo um interlocutor, a decisão de enviar ao Congresso uma proposta mais abrangente foi tomada antes da viagem de Temer a Nova York e tem como objetivo ajudar a convencer a opinião pública sobre a necessidade urgente das mudanças. Essa tarefa, explicou a fonte, é mais difícil se alguns grupos ficarem de fora da reforma. A intenção de Temer é enviar a PEC ao Congresso até outubro, se possível antes das eleições — depois de apresentar o texto às centrais sindicais e líderes dos partido— A decisão do presidente será política, mas com embasamento técnico — afirmou um técnico envolvido nas discussões.

A opinião é compartilhada por especialistas em Previdência, levando-se em conta o que o país gasta com aposentadorias e pensões — e, sobretudo, a enorme distância entre os setores privado e público. O déficit no INSS neste ano está estimado em R$ 149,2 bilhões, para pagar 30 milhões de segurados. Já no serviço público, o rombo projetado é de R$ 90 bilhões, mas para um universo de um milhão de beneficiários.

— Entendo como correto e salutar o processo de convergência das regras da Previdência para todos os trabalhadores — afirmou o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Rogério Nagemine.

Fonte: O Globo/Ne Notícias

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Governo de Rondônia inicia processo que permite policiais militares lavrarem Termo Circunstanciado de Ocorrência


Com o propósito de acelerar, desburocratizar o conhecimento, o processamento e o julgamento de crimes de menor potencial ofensivo – os que, pela lei, não ultrapassem o limite de dois anos de reclusão, cumulativo ou não com multa -, o governador Confúcio Moura assinou na terça-feira (13) o Decreto n° 21.256, estabelecendo diretrizes para que os órgãos de segurança pública adotem procedimentos para padronizar o Boletim de Ocorrência (BO) e integrar banco de dados.

Hoje existem dois boletins de ocorrência, contendo informações diferenciadas, sem que as polícias Civil e Militar conheçam as informações contidas num e noutro. Pelo artigo 5° do decreto, será constituída uma comissão presidida pelo chefe do Gabinete Integrado de Segurança Pública, composta por dois integrantes de cada força policial, para no prazo de 60 dias elaborar e apresentar projeto que atenda à unificação de informações.

“Segurança pública é bem de valor inestimável, tratamos de patrimônio e da vida das pessoas, então o sistema de informação do setor precisa se comunicar. As informações do Detran, da Polícia Civil, da Policia Militar precisam ser integradas, para que estejam à disposição dos agentes públicos, sejam eles das próprias policias, do Ministério Publico, que é o fiscal da lei, do juiz, que é o aplicador da lei, e dos gestores, que são o governador e os dirigentes da segurança pública”, disse o vice-governador Daniel Pereira no ato de apresentação de sistema eletrônico integrado para registro de ocorrências feito por empresa que desenvolveu modelo utilizado em Santa Catarina, pioneiro na implantação.

Outra medida que atende ao objetivo de agilizar a solução de conflitos registrados em ocorrências policiais que se enquadram em delitos menores levados aos Juizados Especiais Criminais, criados pela Lei Federal 9.099, de 26 de setembro de 1995, é permitir que a Polícia Militar também tenha a atribuição de lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), feito hoje apenas pela Polícia Civil.

O TCO é um documento mais elaborado do que o Boletim de Ocorrência, e se constitui em peça que substitui o inquérito policial, lavrado no próprio local de atendimento do fato pela Policia Militar, reduzindo custo e tempo, o que é vantajoso para todas as partes envolvidas no acontecimento registrado.

Este instrumento é previsto no artigo 69 da lei que criou os Juizados Especiais Civis e Criminais, implantados em atendimento à Constituição Federal, e que pautam os processo penais pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação e acordo.

“Estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Norte já implementaram a lavratura do TCO pela Polícia Militar, dirimindo o problema na hora e no local dos fatos da ocorrência policial, proporcionando às partes envolvidas no conflito imediata resposta à demanda surgida”, disse o capitão Marcelo Victor Duarte Correa, que juntamente com os policiais Rafael de Gracia Tossatti e Aneleh Guarim dos Santos desenvolveram estudos no âmbito da Vice-Governadoria para que Rondônia também adotasse esse instrumento. Esse trabalho foi iniciado há um ano, e gerou diversos debates entre as forças policiais do estado.

São exemplos de crimes menores, a lesão corporal de natureza leve, omissão de socorro, calúnia, difamação, injúria, constrangimento ilegal, ameaça, violação de domicílio e crime de dano, todos previstos no Código Penal. No estudo feito, cada ocorrência dessa natureza demanda o mesmo tempo e procedimento que seria dado a uma ocorrência de maior vulto, como crime de roubo.

Com o TCO lavrado pela Policia Militar, quando a narrativa do crime é encaminhada à justiça especial, diminui a demanda de trabalho da Polícia Civil, e evita desgaste das partes envolvidas que não precisam se expor a criminosos de natureza mais grave em uma delegacia. O documento continuará a ser lavrado em uma delegacia de polícia caso o cidadão a ela recorra.

O vice-governador Daniel Pereira calcula que 80% das demandas que são levadas para a delegacia são de ocorrências que possam ser feitas no local dos fatos, agilizando o atendimento às pessoas. Os autores do estudo lembram que existem 78 localidades em Rondônia – 52 municípios e 26 distritos – , muitas sem delegados de polícia, o que exige deslocamento desses profissionais, causando elevado custo à administração pública, enquanto a capilaridade da Polícia Miliar colabora para realizar o procedimento.

“Se cada localidade não atendida por delegacia realizar um único registro de ocorrência fora de sua área de atuação, por semana, o gasto chega a R$ 14.739,82, e ao longo de um ano serão de R$ 766.470,64”, aponta o estudo feito.

A iniciativa do governo de Rondônia em instituir o TCO no âmbito da Policia Militar encontra apoio da Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública de Rondônia, Corregedoria Geral de Justiça de Rondônia e Corregedoria Geral do Ministério Público de Rondônia, que oficialmente opinaram sobre essa implantação.

Além disso, o vice-governador lembrou que o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério Público Federal também já reconheceram como autoridade policial não apenas a polícia judiciária (civil) mas também a militar e outras forças nacionais, como a Polícia Rodoviária Federal.

Caberá à Polícia Miliar de Rondônia, de acordo com o decreto, apresentar modelo de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), a ser submetido à Corregedoria Geral de Justiça, e promover a capacitação de seus agentes para a lavratura desse documento.

Texto: Mara Paraguassu
Fotos: Bruno Corsino
Secom - Governo de Rondônia

Fonte: Feneme

domingo, 21 de agosto de 2016

Governo mudará estatuto para polícia usar armas apreendidas

Arquivo Aspra

O governo federal prepara um decreto que vai permitir que a polícia fique com o armamento pesado apreendido com criminosos, atualmente encaminhado ao Exército para destruição. O anúncio foi feito hoje (16) pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, em entrevista no Rio de Janeiro.

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A previsão de envio das armas apreendidas às Forças Armadas para destruição está na Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento. Segundo Moraes, o decreto está pronto e será publicado até o fim de agosto. “Já conversei com o pessoal do Exército, que concordou com a ideia”, disse o ministro.

“Porque não tem nenhum sentido a polícia apreender armamentos pesados, como uma .50, um fuzil AK-47 e não poder utilizá-los. Vocês imaginam o absurdo que é apreender armamentos pesados e ter que encaminhar este armamento para que o Exército o destrua”, criticou.

Com a mudança da lei por decreto, o armamento apreendido poderá ser requisitado pela polícia, catalogado e utilizado no combate aos traficantes. Além da mudança na destinação das armas apreendidas, outro decreto vai facilitar a compra de armamentos pesados pelas polícias e também deve entrar em vigor este mês, segundo Moraes.

“No ano passado nós, em São Paulo, quando eu era secretário, demoramos quase nove meses para conseguir autorização para comprar 740 fuzis. Ora, nove meses não é possível”, criticou. “Temos que tomar medidas para fortalecer a força policial. E essas medidas das armas já deviam ter sido tomadas há muito tempo.”

O ministro disse que o país tem diagnósticos de mais e eficácia de menos no combate à violência e criticou as gestões que o antecederam por muito planejamento e pouca ação. “Temos um governo federal por anos gastando dinheiro com diagnósticos. São especialistas em segurança pública, que não sei como viraram especialistas sem nunca ter trabalhado em segurança pública, gastando um dinheirão do governo em viagens de especialização, quando todos nós já sabemos o diagnóstico necessário para se combater a violência no país.”

Crimes transnacionais

Moraes também falou na entrevista sobre cinco núcleos permanentes de inteligência e operação criados no mês passado para dar mais agilidade ao combate aos crimes transnacionais de tráfico de drogas e armas.

Os núcleos estão em fase de estruturação e envolvem as polícias Federal, Rodoviária Federal, Militar e Civil dos estados do Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além do Rio de Janeiro e de São Paulo. “Esses núcleos nos permitirão combater mais diretamente os crimes transnacionais com ações de inteligência e de mapeamento de rotas. E estes estados foram escolhidos para iniciar o projeto exatamente por estarem em pontos-chave do ponto de vista dos fatores que geram a violência no país”, explicou.

Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul foram escolhidos por causa da fronteira com Paraguai e Bolívia, rota tradicional da entrada de drogas no país, principalmente maconha e cocaína. Já Rio e São Paulo são os dois grandes centros consumidores das drogas e armas que entram ilegalmente no país, segundo o ministro.

Fonte: Revista Exame

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Bahia: Aspra acusa oficiais de usarem viaturas por motivos pessoais: ‘PM serve de motorista’



A Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Amigos e Familiares do Estado da Bahia (Aspra) ingressou com uma representação no Ministério Público (MP-BA) em que acusa oficiais de supostamente usarem viaturas da Polícia Militar por motivos pessoais. De acordo com a denúncia, militares do alto escalão estariam utilizando veículos oficiais para o deslocamento de suas residências para a unidade policial em que atuam. O documento cita um caso de uma tenente que teria direito à “regalia” e que um major, ao prestar depoimento sobre o caso, confirmou que autorizou que a oficial fosse buscada diariamente. Ainda segundo a representação, "diversos oficiais que exercem funções de comando são diariamente apanhados em suas casas". 

A Aspra afirma que a prática, além de ser proibida pelo artigo 25 do Decreto nº 14.690/13, prejudica o trabalho dos policiais, que enfrentariam dificuldades em relação às viaturas e até mesmo à gasolina disponibilizada. Na representação, a instituição acusa o comandante-geral por supostamente ser omisso em relação ao uso irregular das viaturas. O coordenador-geral da Aspra, deputado estadual Soldado Prisco, afirma que “dezenas de militares são desviados de suas funções para servir de motoristas e seguranças particulares e atenderem aos interesses pessoais de alguns oficiais”. “O governo anunciou a aquisição de 1.400 viaturas. Queremos saber quantos delas serão utilizados para o uso privativo de grande parte do oficialato? E isso é prática recorrente contrariando o que determina a legislação vigente. O absurdo chega a tanto que nas viaturas a serviço dos oficiais são plotadas a palavra 'comando'”, acusou. 

De acordo com a lei, veículos oficiais só podem ser utilizados como meio de transporte entre a residência e o local de trabalho por pessoas em cargos como o de governador, secretário de Estado e procurador-geral. Para membros de órgãos de segurança, o benefício só é concedido apenas ao comandante-geral da PM; ao delegado-geral da Polícia Civil; e ao diretor do departamento de Polícia Técnica. A representação frisa ainda que todo policial militar possui um smartcard com direito a oito passagens diárias para realizar seu deslocamento. “Ademais, um Oficial da PM no Estado da Bahia, inicialmente, em média recebe um salário líquido de R$ 6 mil, valor este suficiente para comprar um veículo próprio através de financiamento, consórcio ou qualquer outra forma de aquisição de veículos", sugere.

A associação defende que a prática afeta diretamente o policiamento e acarreta danos ao erário devido aos gastos provocados pela utilização indevida. “Isso enquanto policiais não contam com viaturas suficientes para atender as demandas da população baiana. O combustível é regrado e muitas vezes não é o suficiente para as demandas do dia”, reclamou Prisco. Para a Aspra, caberia ao comandante-geral a fiscalização e eventual punição dos policiais que utilizam viaturas de forma irregular. Por isso, caberia a condenação por improbidade administrativa.

O Bahia Notícias questionou à assessoria da Polícia Militar se a prática era realmente recorrente e se haveria investigações dos casos. Em nota, o órgão alegou que “as demandas funcionais dos Oficiais Comandantes, exigem que estes se façam presentes em horários diversos, muitas vezes com deslocamento diretamente para supervisão do policiamento ostensivo, dos eventos policiados ou para ocorrências de maior complexidade, devido à dinâmica da atividade policial militar”.

Fonte: Bahia Notícias/Aspra Bahia/Soldado Prisco

terça-feira, 21 de junho de 2016

Rio Grande do Norte: Cumprimento da Lei de Promoção de Praças já apresenta resultados

Foto fonte Apram

Após mais de três décadas sem acesso a promoções, policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte comemoram os benefícios que a Lei Complementar nº 515/2014 trouxe para os militares estaduais que antes se aposentavam sem ascensão na carreira. Sancionada em 2014, a Lei era uma luta antiga das Associações Militares no Estado, que buscavam o reconhecimento e o respeito ao policial e bombeiro militar. Porém, para fazer o Estado cumprir a Lei, as associações tiveram que empreender batalhas, vencidas graças ao empenho dos policiais e bombeiros militares na participação de várias mobilizações.

A ascensão funcional dos praças policiais e bombeiros militares do RN, após a efetivação da Lei de Promoção, pode ser vista no número de soldados, que em 2015 eram 5.333, e em maio deste ano caiu para 2.927, essa queda aconteceu em virtude da progressão na carreira deles para cabo, que consequentemente teve seu número quase duplicado no mesmo período, saltando de 1.179 para 3.353. O mesmo aconteceu com o crescente aumento no quantitativo de subtenentes, que no período cresceu de 136 para 229, referente ao efetivo existente.

De acordo com a nova Lei de Promoções, os praças têm acesso à evolução na hierarquia militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva, que se dá através de ato administrativo vinculado. Os critérios de promoção, a partir de agora, são antiguidade, merecimento, post mortem, bravura e ressarcimento de preterição. O último regime de promoção válido para soldados, cabos e sargentos das corporações era regulamentado pelo Decreto 7.070, de 07 de fevereiro de 1977.

Segundo o subtenente Eliabe Marques, presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte (ASSPMBMRN) e 2º Vice-presidente da Associação Nacional de Praças (ANASPRA), apesar do avanço com a aprovação da Lei Complementar nº 515 e as recentes promoções, que totalizam mais de 4.000 militares, entre soldados, cabos, sargentos e subtenentes promovidos no período de 2015/2016, ainda há muito trabalho a ser feito.

“Na trajetória de luta dos policias e bombeiros militares do RN, a aprovação da Lei de Promoção de Praças é a maior conquista alcançada pela categoria. Agora esperamos que ela seja cumprida integralmente, e que realmente a progressão funcional transcorra dentro da normalidade, garantido a ascensão de todos os militares estaduais e, com isso, também ganha a sociedade, com profissionais motivados em protegê-la”, aponta Eliabe.

Fonte: Apram

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Comissão de Constituição e Justiça rejeita retorno à carreira militar após mandato eletivo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (15), proposta que autoriza policiais e bombeiros militares a retornarem à carreira militar após cumprirem mandatos eletivos. Atualmente, a Constituição Federal determina que militares com menos de dez anos de serviço público sejam afastados definitivamente da atividade assim que formalizem a candidatura a mandato eletivo. Já o militar com mais de dez anos de serviço é transferido para a reserva no momento da diplomação, quando passa a receber proporcionalmente aos anos trabalhados.

Apesar dos debates em outras reuniões da CCJ, hoje houve consenso de que a proposta, prevista no Projeto de Lei 195/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), tem problemas de constitucionalidade. "Seria preciso mudar a Constituição para fazer o que se pretende, o projeto é a via errada, e por isso votamos contra", disse o deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que se tornou relator para rejeitar a proposta.

Mudança na Constituição

O texto do projeto altera dois dispositivos do Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares. No entanto, como se trata de regra prevista na Constituição, a alteração só poderia ser feita por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Os deputados lembraram que a PEC 7/05, em análise no Senado, já revoga os incisos da Constituição que atualmente impedem os militares de retornar à ativa após o exercício de mandato eletivo, e essa seria a via correta.

Autor do projeto, Capitão Augusto defendeu a constitucionalidade do texto. Para ele, o decreto poderia ser alterado sem contradizer a Constituição. “O que nós estamos alterando é o decreto, porque é o decreto que nos proíbe de retornar à ativa após o mandato. Não estamos alterando a Constituição”, disse Capitão Augusto.

Tramitação

Como foi considerado inconstitucional, o projeto deve ser arquivado.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sábado, 2 de maio de 2015

Governador de Tocantins suspende promoções e reajuste de policiais e bombeiros militares

Beira a perversidade o tratamento que o governador Marcelo Miranda (PMDB) está fazendo em relação aos praças do Estado de Tocantins. Após a aprovação do nova tabela salarial dos policiais e bombeiros militares tocantinenses pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD), no final do ano passado, e a promoção de 2 mil profissionais, o atual governo derrubou a nova remuneração dos servidores e cancelou a todas promoções. "Foi a primeira vez que isso aconteceu na história do nosso Estado", reclamou o presidente da Associação de Praças Militares do Tocantins, cabo João Victor de Freitas.

Aprovadas em 2 de dezembro de 2014, as leis nº 2.921 e 2.922, que dispõe sobre a carreira e o subsídio dos policiais e bombeiros militares, foram revogadas através de decretos. As leis são atualizações da legislação dos militares criada em 2013. A tabela que somente iria vigorar em janeiro de 2016, passaria a vigorar em janeiro desse ano, por força da promulgação das leis. Ou seja, haveria apenas uma antecipação do reajuste. 

O Decreto nº 5.189, de 10 de fevereiro desse ano, anulando atos e leis, incluindo os efeitos da Lei nº 2.922/2014, editado pelo governador Marcelo Miranda, é considerado pelas associações militares um "ato arbitrário", e está sendo questionado na Justiça por ferir o princípio de hierarquia das normas, segundo a qual as leis ordinárias têm precedência sobre decretos. Além disso, a remuneração de servidores públicos deve ser tratada em lei, portanto, não pode ser disciplinada através de decreto.

Promoções

A justificativa de Marcelo Miranda é que as promoções e a nova tabela salarial não tiveram estudo de impacto financeiro. Contudo, novas promoções que estavam previstas para acontecer no dia 21 de abril, após negociações envolvendo todas as associações militares do Estado, também foram suspensas. 

A decisão do governador foi tomada após Justiça emitir liminar favorável à ação proposta pela Associação de Benefícios Mútuos do Tocantins (ABMJUS). No entanto, a decisão do juiz de primeiro grau não impediu a realização das promoções, mas apenas reserva de vagas aos militares que tiveram suas promoções suspensas por decreto do atual governador.

Em nota publicada no dia 18 de abril, o governo tocantinense afirmou que quer primeiro aprovar "leis objetivando cumprir critérios previstos na legislação para a ascensão na carreira, o oferecimento de cursos obrigatórios, a observância dos interstícios, submetendo os militares às comissões de promoções de praças e oficiais". Ele também se referiu às promoções do governo anterior de "oportunistas e meramente políticas" e que está agindo para "resgatar a hierarquia e a disciplina".

Mais tarde, em 27 de abril, decisão do desembargador Ronaldo Eurípedes anulou a liminar concedida em primeira instância. O magistrado observou que estão em vigor os decretos estaduais que tornaram sem efeitos as promoções anteriores. A diretoria da Apra-TO aguarda decisão colegiada do Tribunal de Justiça sobre o assunto.

Diálogo

Com o novo comandante e governo, foi criada uma comissão para debater os problemas. "Nós sempre buscamos o diálogo, mas até agora não conseguimos nada de concreto", explica o presidente da Apra-TO, que está buscando se reunir com membros do governo nessa quinta-feira, 30 de abril, no Palácio Araguaia. 

Sobre a perda dos direitos conquistados pelos militares diante da anulação e suspensão de tais leis, a diretoria da associação entende que o governo poderia ter chamado a categoria para dialogar antes de tomar qualquer medida. “Tais atos resultaram em mais de 8 mil homens abalados psicologica e emocionalmente. Além de verem o sonho da progressão, almejado desde 2010 e conquistado depois de muita luta, ser destruído através deste ato ímpar pelo governo do Tocantins”, declarou o advogado da Apra-TO, Indiano Soares.

Reportagem: Alexandre Silva Brandão (Jornalista Aprasc/Anaspra)

segunda-feira, 9 de março de 2015

Pelo fim da prisão administrativa: Deputado Subtenente Gonzaga participa de audiência no Ministério da Defesa



O deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT-MG) participou de audiência com chefe de Estado Maior das Forças Armadas, general José Carlos De Nardi, no Ministério da Defesa, em Brasília. Na oportunidade, o deputado pediu apoio ao Projeto de Lei 7.645/2014, que altera o Decreto 667/1969 e extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares do país. Durante a reunião, realizada na quinta-feira (05/03), o deputado Gonzaga disse que o texto em debate representa a síntese de opinião de todas as entidades representativas dos militares estaduais do Brasil e tem o objetivo de dar cidadania e dignidade aos policiais e bombeiros.

Em dezembro do ano passado, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados realizou audiência pública para debater o tema. Representantes dos policiais e bombeiros militares, entre praças e oficiais, e dos Comandos Gerais das instituições concordaram com o fim da pena de prisão para punição disciplinar dos militares estaduais. Membros do governo federal também se posicionaram a favor da mudança da legislação. 

No entanto, a opinião divergente coube ao gerente da Seção do Serviço Militar do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, coronel Antonio Paulo Maciel. Representando o Ministério da Defesa, ele defendeu a manutenção da legislação atual, ou seja, a pena de prisão em assuntos disciplinares e administrativos.

Direitos humanos

Na audiência pública, o presidente da Associação Nacional de Praças (Anaspra), cabo Elisandro Lotin de Souza, mostrou a contradição vivida pelos policiais que, por um lado, são cobrados pela sociedade para agir com respeito aos direitos humanos, mas, por outro, não tem seus direitos respeitados dentro das corporações. "Como um policial vai defender direitos humanos se ele mesmo não tem direitos humanos, que se materializa na pena restritiva de liberdade, na qual o militar pode ser preso por qualquer coisa a qualquer momento, em torno de uma subjetividade absurda?", questionou.

Texto: Sarah Cândido (jornalista Câmara dos Deputados) e Alexandre Brandão (jornalista Anaspra)

Link matéria: http://goo.gl/dKbP6n
Íntegra da audiência pública realizada em 11 de dezembro de 2014: https://www.youtube.com/watch?v=ElIvDZ55AZs

Fonte: Anaspra

sábado, 17 de janeiro de 2015

Apesar de abolida, pena de morte ainda tem aplicação prevista no Brasil

Em sua argumentação junto ao presidente da Indonésia, Joko Widodo, para obter clemência para dois brasileiros condenados à pena de morte por tráfico de drogas, a presidente Dilma Rouseff mencionou na sexta-feira que o ordenamento jurídico brasileiro não comporta a pena capital.

Mas a Constituição Federal brasileira ainda prevê essa punição em caso de crimes cometidos em tempos de guerra. O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".

Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar, de 1969. Ele prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento, exatamente o mesmo método que será aplicado na Indonésia no domingo (tarde de sábado, no horário de Brasília) para matar o carioca Marco Archer Cardoso Moreira. O outro brasileiro no corredor da morte é Rodrigo Muxfeldt Gularte, que deve ser executado em fevereiro.


Brasileiros são passíveis de pena de morte, em tempos de guerra, se cometerem crimes como traição (pegar em armas contra o Brasil, auxiliar o inimigo), covardia (causar a debandada da tropa por temor, fugir na presença do inimigo), rebelarem-se ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar, desertar ou abandonar o posto na frente do inimigo, praticar genocídio e praticar crime de roubo ou de extorsão em zona de operações militares, entre outros.

"Seria importante aproveitar a comoção em torno da execução do brasileiro pelo governo indonésio para lembrar que a pena de morte ainda existe na Constituição brasileira", disse em sua página do Facebook nesta sexta-feira Pedro Abramovay, secretário nacional de Justiça no governo Lula.

"É apenas em caso de guerra (para algumas dezenas de crimes), mas é uma mácula no nosso ordenamento jurídico que enfraquece a posição brasileira contra a pena de morte no cenário internacional", acrescentou.

Últimas execuções

Hoje Abramovay é diretor para a América Latina da ONG Open Society Foundations. Ele deixou o Ministério da Justiça no início do governo Dilma justamente por divergência na política de combate ao tráfico de drogas. Sua defesa do fim da prisão para pequenos traficantes desagradou a presidente na época.

As punições previstas no Código Penal Militar de 1969 nunca foram postas em prática. O último conflito em que o Brasil se envolveu foi a Segunda Guerra Mundial (1939 a 1945). Segundo o jornalista Carlos Marchi, autor de um livro sobre pena de morte no Brasil, as últimas execuções por esse tipo de condenação ocorreram na década de 1870. Com a proclamação da República, em 1889, a pena de morte foi retirada do Código Penal.


Um decreto da Ditadura Militar chegou a reestabelecer a pena de morte no país para crimes políticos violentos. Mas, embora algumas pessoas que lutavam contra o regime tenham sido condenadas, sendo o caso mais famoso o de Theodomiro Romeiro dos Santos, ninguém chegou a ser de fato executado. Carlos Marchi escreveu "A Fera de Macabu", que fala sobre a polêmica execução, em 1855, de um rico fazendeiro do norte do Estado do Rio de Janeiro, Manoel da Motta Coqueiro, acusado do assassinato de uma família de colonos.

"Não era comum que pessoas ricas sofressem esse tipo de punição", explica Marchi, em entrevista à BBC Brasil "Mas Coqueiro tinha inimigos políticos na região e que exerciam influência na polícia, no judiciário e também na imprensa". O então imperador brasileiro, Dom Pedro II não deu clemência à Coqueiro, que foi então enforcado.

"Depois, porém, quando vieram à tona informações que indicavam a inocência do fazendeiro, o imperador ficou tocado com a injustiça e passou a comutar penas de morte para outras punições, como prisão perpétua, com muito mais frequência", conta o jornalista.

Marchi observa que a finalidade principal da pena de morte no Brasil era reprimir e amendrontar os escravos - não à toa a punição foi retirada do Código Penal com a proclamação da República, pouco mais de um ano depois da abolição da escravidão, em 1888. "Com a abolição acabou-se a principal razão da existência da pena de morte no país", diz Marchi.

Fonte: BBC Brasil

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Decreto do Governo estabelece medidas para controle de despesas

O Decreto veda a realização de despesas adicionais de pessoal, tais como “contratação de hora extra, serviço extraordinário, prorrogação de expediente ou qualquer serviço que implique o pagamento adicional de vantagens remuneratórias correlatas"

O governador Jackson Barreto publicou decreto que estabelece medidas para o controle na execução orçamentária e financeira das despesas de pessoal dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual. Publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira, 1º, o documento formaliza as ações que haviam sido anunciadas pelo governo, sobretudo em virtude da ausência de receitas oriundas do Fundo de Participação dos Estados – FPE.

O documento ressalta “a necessidade de adotar providências contundentes objetivando assegurar um controle eficaz” das contas e buscando adequar-se às disponibilidades financeiras concretas do Tesouro Estadual. Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000, que impõem aos gestores públicos limitações de gastos com pessoal, o Decreto veda a realização de despesas adicionais de pessoal, tais como “contratação de hora extra, serviço extraordinário, prorrogação de expediente ou qualquer serviço que implique o pagamento adicional de vantagens remuneratórias correlatas”, entre outras. 

A partir desta data também fica proibida a criação de novas comissões de trabalho ou grupos de trabalho técnico até 31 de dezembro de 2014 e concessão das gratificações de caráter discricionário, inclusive as decorrentes de lotação ou equivalentes. A partir do mês de dezembro, tais gratificações terão o seu valor reduzido em 10%, ressalvados os limites previstos em lei.

Estas regras de redução de despesas não se aplicam à gratificação por condições Especiais de Trabalho decorrentes da criticidade dos serviços, a gratificação por Desempenho de Funções Estratégicas e gratificação Relacionada a Resultados previstas no art. 12 da Lei 6613, de 18 de junho de 2009, assim como outras decorrentes do desempenho de atividades no âmbito da Fundação Hospitalar de Saúde, da Fundação de Saúde Parreiras Horta e da Fundação Estadual de Saúde.

O governador Jackson Barreto também retomou para si a competência para a concessão das gratificações de caráter discricionário, inclusive as decorrentes de lotação ou equivalentes, atualmente concedidas por Secretários de Estado. Outras medidas também foram tomadas, como as referentes às renovações de cessão e novas cessões, para entes ou Poderes estranhos ao Poder Executivo, que somente poderão ocorrer sem ônus para o Estado de Sergipe. 

“Os órgãos da administração pública estadual, bem como as entidades dependentes, deverão observar e cumprir as ações estabelecidas no, sujeitando-se o ordenador de despesa recalcitrante às penalidades administrativas cabíveis, sem prejuízo das sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e outras legalmente aplicáveis”, alerta o Decreto.

Fonte: Agência Sergipe de Noticias

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

PMAL cria “bico legal” com R$20 reais a hora trabalhada

A Polícia Militar de Alagoas aderiu à lógica de pagar sua tropa para trabalhar extraordinariamente à escala operacional padrão. A novidade foi implementada por decreto do Governador do estado no último dia 15 de agosto. Alguns detalhes da Lei: 

- O serviço voluntário remunerado na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas é destinada ao militar estadual que trabalhe, efetivamente, 30 (trinta) horas semanais, no mínimo, e que voluntariamente, desde que em período de folga, seja empregado nas atividades ostensivas das unidades operacionais das respectivas corporações;

- O serviço voluntário remunerado ocorrerá em eventos previsíveis, que exijam reforço às escalas e em pontos e locais de elevado índice de ocorrências;

- Mensalmente, os militares estaduais empregados em determinada jornada do Serviço Voluntário Remunerado não serão empregados na jornada seguinte desse serviço, se para esta jornada estiverem disponíveis outros militares estaduais que, devido ao excesso de voluntários, não foram empregados na jornada de serviço antecedente;

- O valor devido ao militar estadual em decorrência de emprego no Serviço Voluntário Remunerado será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), por jornada do Serviço Voluntário Remunerado, lançado na conta corrente do militar estadual, vedada sua cumulatividade com qualquer outra verba de caráter indenizatório;

- O emprego do militar estadual em escala de Serviço Voluntário Remunerado terá caráter eventual e será limitado a 4 (quatro) jornadas mensais, respeitado o quantitativo fixo de 6 (seis) horas diárias. Trata-se de mais uma Polícia Militar que prefere onerar a carga horária de trabalho de seus policiais, criando um aumento de seus vencimentos a partir do aumento da quantidade de serviço prestado, e não reajustando o valor da hora trabalhada, como reivindicam os policiais. 

Fonte: Abordagem Policial

sábado, 24 de maio de 2014

Governo encerra negociações com os servidores da Polícia Civil

Zezinho Sobral afirma que fica vedado o pagamento de horas extras

Secretário da Casa Civil, José Sobral. Arquivo Aspra

No dia 22/05/2014, às 18h16mim, o Secretário da Casa Civil, Zezinho Sobral, encaminhou correio eletrônico (e-mail) para os Secretários da SSP (João Elói), SEFAZ (Jeferson Passos) e SEPLAG (João Augusto Gama), encerrando os trabalhos da Comissão criada pelo Decreto nº 29.790, de 14 de abril de 2014, publicado em 16 de abril de 2014 no Diário Oficial do Estado nº 26.952.

Ato contínuo, o Secretário da SSP, João Elói, reencaminhou para as lideranças sindicais.

Segue a fiel transcrição da mensagem do secretário, seguida de pequenos comentários para sua reflexão:

"Prezado João Elói,

Com relação às demandas classistas apresentadas pelas entidades representativas dos Delegados (ADEPOL) e Agentes, Escrivães e Agentes Auxiliares (SINPOL), manifestadas em reunião com o Governador do Estado Jackson Barreto de Lima e materializadas em ata de reunião realizada no gabinete da Superintendência da Polícia Civil, o Governo do Estado vê como integralmente atendidas às reivindicações das categorias através da proposta elaborada pela Comissão Especial criada para este fim.

O pleito conjunto de ADEPOL e SINPOL consistiu em:

1. Adoção do sistema de promoção automática por decurso de tempo;

2. Incorporação da Gratificação por curso.

3. Estabilidade dos cedidos à SSP.

4. Tratamentos iguais para todos.

5. Submissão aos limites da despesa de pessoal prevista na LRF.

* O GOVERNO MENTE:

Não foram atendidas nenhuma das reinvindicações elaboradas pelo SINPOL:

a) a contraproposta do governo não se referiu a incorporação da gratificação por curso;

b) o governo quer nos obrigar a aceitar a mudança a nossa forma de remuneração, dos atuais ‘vencimentos e vantagens’ para ‘subsídio’, com consideráveis perdas de direitos, mantendo basicamente os mesmos valores já pagos hoje. Para nossos colegas delegados, o governo já ofereceu o topo.

A proposta apresentada pela comissão mista, que foi aceita pelo Governo e que atende plenamente a tais demandas, além de agregar várias outras conquistas para as categorias, ressaltando que todas as vantagens e alterações são comuns para Delegados, Agentes, Escrivães e Agentes Auxiliares.

* O GOVERNO MENTE:

a) não há essa história de “várias outras conquistas para as categorias”. Até porque a categoria é uma só: a categoria policial civil;

b) o governo quer manter a discriminação com os agentes auxiliares, pois não quer coloca-los na mesma regra da promoção automática.

Não é possível avançar em nenhum ponto de proposta com relação a novas demandas por parte das categorias, em razão do atual quadro financeiro do Estado e também da necessidade de atendimento às diversas outras categorias de servidores públicos estaduais que, como os policiais civis, são merecedoras de toda a consideração e esforço por parte do Governo do Estado.

* O GOVERNO MENTE:

a) não houve “novas demandas”, houve apenas encaminhamento de pedido de majoração dos valores apresentados pelo governo.

Assim, acredito que estão encerrados os trabalhos da Comissão Especial, bem como que o Governo aguarda a manifestação das entidades representativas de classe para a deflagração das medidas necessárias para elaboração, envio e aprovação do Projeto de Lei dentro dos prazos previstos na legislação eleitoral. Lembrando finalmente que a proposta da comissão mista aceita pelo Governo, está condicionada ao gatilho da LRF, à vedação de horas extras e sua consequente alteração de plantões limitados e outras seguranças correlatas contidas na mesma e construídas durante sua elaboração, concordância da PGE, revisão da SEFAZ, SEPLAG, CASA CIVIL e SSP.

* O GOVERNO CONFESSA QUE FICARÁ VEDADO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS AOS POLICIAIS CIVIS.

Atenciosamente,

José Sobral

Secretário de Estado da Casa Civil"

Vejam através desse link o E-MAIL de ZEZINHO SOBRAL para que não restem dúvidas.

Ascom SINPOL Sergipe

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Ministro indefere liminar a vereador de Salvador (BA) preso

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 122148, impetrado pela defesa de Marco Prisco Caldas Machado, vereador de Salvador (BA). De acordo com os autos, Caldas responde a duas ações penais, uma na Justiça Federal e outra na Justiça Comum, em razão de supostos atos praticados durante a greve da Polícia Militar da Bahia em 2012, tipificados na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), e foi preso no dia 18/4.

A prisão preventiva foi decretada em 15/4 pelo juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia (Justiça Federal), quando nova greve foi deflagrada pela PM baiana. O movimento foi encerrado um dia antes da prisão de Prisco, quando os policiais fizeram acordo com o Governo do Estado.

No HC impetrado no STF, a defesa do vereador sustenta que a prisão teria gerado revolta e a possibilidade de “consequências nefastas para a sociedade”. Afirma, ainda, que a greve deste ano “foi absolutamente pacífica, sem qualquer ato que pudesse, ao menos em tese, configurar qualquer ilícito”, sem ocupação de prédios públicos ou uso de armas ou máscaras. E acrescenta que Prisco é réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e atividade profissional lícita, e que respondia às ações penais em liberdade, mas seria alvo de perseguição política por defender melhores condições de trabalho para os policiais militares.

Ausência de requisitos

Ao indeferir a liminar, o ministro Lewandowski assinalou que a medida, em habeas corpus, se dá de forma excepcional, quando ficar demonstrado, de forma inequívoca, a presença dos requisitos autorizadores, que considerou ausentes. “A prisão foi decretada para a garantia da ordem pública, uma vez que o paciente, líder do movimento paredista em 2012, articulava mais uma vez a deflagração de outra greve, o que poderia ocasionar graves transtornos à população”, observou.

No decreto de prisão, o juiz ressaltou que as ações grevistas de 2012 incluíram a invasão e a ocupação de quartéis e do prédio da Assembleia Legislativa da Bahia, depredação e incêndio de veículos, interdição de rodovias e ruas da capital. “Motoristas de ônibus foram obrigados por encapuzados armados, supostamente policiais, a atravessarem os veículos em avenidas para obstruir o tráfego, o que causou pânico e imensos congestionamentos”, afirma o decreto de prisão, acrescentando que, em razão da greve, “houve arrastões, saques, depredações e considerável incremento de homicídios”, exigindo mobilização das Forças Armadas e da Força de Segurança Nacional. “Penso, nessa análise prefacial, que tal fundamentação está apta a justificar o decreto de prisão preventiva”, assinalou o ministro Lewandowski.

Na decisão, o ministro ressaltou que o artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, ao proibir expressamente aos militares a sindicalização e a greve, “buscou preservar o próprio funcionamento das instituições republicanas”, porque “seria um contrassenso permitir que agentes armados e responsáveis pela ordem pública pudessem realizar movimentos paredistas, comprometendo a segurança de toda a sociedade”. Por outro lado, o artigo 5º, inciso XVI, ao garantir o direito fundamental de reunião, consignou expressamente “que o exercício desse direito deveria se dar de forma pacífica e – o que é mais importante – sem armas”, assinalou.

“Ora, como então admitir que policiais militares reúnam-se armados?”, questionou o relator. “Como permitir que os responsáveis pela segurança pública possam praticar atos de vandalismo e terror?” Reportando-se à decisão que determinou a prisão, observou que o vereador, um dos líderes do movimento, “foi flagrado em escutas telefônicas incentivando condutas criminosas, o que causa a maior perplexidade”.

O ministro afirmou que a situação de pânico nos dois dias da última greve “foi tão alarmante que, como amplamente noticiado pela mídia nacional, a cidade de Feira de Santana, por exemplo, registrou 46 mortes”, e que a capital baiana “também registrou índices assustadores de homicídios”. E considerou improcedente a alegação da defesa de Prisco de que, com o fim do movimento, a ordem pública estaria restabelecida, não se justificando sua prisão preventiva. “Os agentes da Força Nacional e das Forças Armadas ainda permanecem na Bahia para a garantia da lei e da ordem, tendo em vista o clima de insegurança ainda presente no estado”, ressaltou.

Os pedidos de cumprimento da prisão em Salvador e de redução do tempo da prisão preventiva também foram indeferidos, pois o ministro considerou que o decreto prisional está devidamente fundamentado, nesse ponto. O vereador foi recolhido em presídio no Distrito Federal.
 
Fonte: STF

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