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segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Capitão Augusto: Projeto propõe defensoria pública para profissionais de segurança pública


Projeto de autoria do deputado federal Capitão Augusto. Os agentes de segurança pública são expostos a situações de risco cotidianamente, tendo muitas vezes de decidir em segundos pela sua vida, de seus companheiros de trabalho e de terceiros.

Ocorre que esses servidores, que são injustamente mal remunerados, acabam respondendo a processo administrativo ou judicial em virtude do exercício da sua função e têm que empenhar os seus salários para pagar advogados, uma vez que o Estado é omisso na sua defesa.

Diante disso, para fazer justiça a esses profissionais, que necessitam de uma defesa qualificada, o Deputado Federal Capitão Augusto apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 131/2015, prevendo a competência da Defensoria Pública para promover a defesa judicial ou administrativa dos profissionais de segurança pública e do militar, nas ações judiciais ou processos administrativos, em virtude de fato ocorrido no exercício da função ou em razão dela, independente da sua remuneração.

Fonte: Facebook Capitão Augusto

terça-feira, 4 de setembro de 2018

Senado: CCJ analisa projetos para área de segurança pública

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar nesta quarta-feira (5), a partir das 10h, uma série de propostas para a área de segurança pública. Entre elas, está um projeto do senador Raimundo Lira (PSD-PB) que altera o Código Penal para tornar mais rigorosa a punição do adulto que se aproveitar de criança ou adolescente para cometer crimes.
PLS 358/2015, que conta com parecer favorável do relator, senador Jader Barbalho (MDB-PA), estabelece que vai responder por crime praticado por menor de 18 anos quem coagir, instigar, induzir, auxiliar, determinar ou, por qualquer meio, incentivar o delito. A pena será aumentada, nessas circunstâncias, da metade a dois terços. O projeto também amplia a pena — de até a metade para da metade até o dobro — no caso de associação criminosa que envolva o uso de armas ou conte com a participação de criança ou adolescente.
A pauta da CCJ tem outras 20 propostas, como a que define regras mais precisas para condutas consideradas atos de terrorismo (PLS 272/2016); a que permite porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos (PLS 333/2017); e a que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PLC 144/2017).

Sabatina

Além de votação de projetos, a reunião terá também a sabatina de Gabriel Faria Oliveira, indicado pela Presidência da República para exercer o cargo máximo da Defensoria Pública da União nos próximos dois anos, na vaga decorrente do término do mandato de Carlos Eduardo Barbosa Paz.
Nascido em Florianópolis, Oliveira tornou-se defensor em 2006 e atualmente é titular do 3º Ofício Regional da DPU na capital catarinense. Entre 2011 e 2013, foi presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), conforme registra o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
Depois de passar pela CCJ, a indicação será submetida ao Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 26 de junho de 2018

Especialistas apresentam sugestões para melhorar Justiça e segurança pública no País

Prisão após condenação em segunda instância, fim das indicações políticas para ministros de tribunais superiores, integração das polícias e implantação do chamado ciclo completo estão entre os temas propostos em seminário na Câmara


Especialistas reunidos em seminário realizado nesta quinta-feira (21) pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado apresentaram sugestões de mudanças para melhorar a Justiça e a segurança pública do País. Contribuíram para o debate representantes das Forças Armadas, polícias, Justiça, Ministério Público, entre outros.

A possibilidade de prisão para condenação em segunda instância foi um dos temas debatidos no seminário. Segundo o representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Francisco Maia, a medida é uma conquista da sociedade, que vislumbra o fim da impunidade. Ele afirmou, no entanto, que tem receio de o Supremo Tribunal Federal (STF) acabar com essa possibilidade. Francisco Maia também criticou o critério por indicação política em tribunais superiores e defendeu o fim da vitaliciedade do mandato de ministro do STF.

O deputado Izalci (PSDB-DF) também destaca a importância da aprovação pelo Congresso da lei do Sistema Único de Segurança Pública, que prevê a integração das polícias federal e estaduais, das secretarias de segurança e das guardas municipais.

"Até hoje não havia compartilhamento de informações. Às vezes você tinha um criminoso em Goiás que vinha para o DF e aqui ele tinha uma ficha limpa porque não havia um banco de dados nacional. Nós avançamos e criamos o Ministério da Segurança Pública, que é um passo também", destacou.

Agilidade

Para tornar mais ágil a ação policial, o chamado ciclo completo de polícia foi defendido pelo Capitão Wagner Neves, assessor jurídico do departamento pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal. Atualmente a Polícia Militar prende em flagrante quem comete crimes. Também conduz envolvidos à delegacia e apreende objetos. Na avaliação de Wagner Neves, o ideal seria que, em vez de prender em flagrante o indivíduo e levar à delegacia, o policial o pudesse levar diretamente ao juiz para a audiência de custódia e avaliação sobre a conveniência da prisão. "Você suprimiria uma etapa, que, a depender do caso, é desnecessária”, justificou.

Viés de encarceramento 

Sobre a prisão em segunda instância, o representante da Defensoria Pública da União, Eduardo Queiroz, acredita que ela viola cláusula pétrea da Constituição. Ele afirmou ainda que, ao longo de 30 anos após a promulgação do texto constitucional, o Brasil ganhou o que ele chama de viés de encarceramento.

"O que a Defensoria vê é que realmente esses avanços penais na questão de punição precisam de um certo ordenamento. Uma das iniciativas pensadas, até na criação do Sistema Único de Segurança Pública, é produzir conhecimento na questão do enfrentamento à criminalidade porque não dá para agir só em resposta ao clamor das ruas", defendeu.

Reportagem - Luiz Cláudio Canuto
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sábado, 12 de maio de 2018

“O Estado só aparece na vida dessas pessoas quando é para meter o pé na porta”, critica defensora pública


Fernanda Mambrini Rudolfo, que atua no Tribunal do Júri, defende desmilitarização da PM e investimento social como perspectiva para reduzir violência

A defensora pública que atua no Tribunal do Júri em Florianópolis, Fernanda Mambrini Rudolfo, critica o treinamento militarizado da Polícia Militar, que, na avaliação dela, incentiva a ação violenta durante as abordagens.

Fernanda destaca o papel do Estado no desenvolvimento das facções criminosas, uma vez que perdeu o controle das prisões quando abarrotou cadeias pelo País – cujos presos se tornaram soldados dos grupos organizados. Na avaliação da especialista, o investimento para reduzir a violência deveria percorrer o caminho das ações sociais e da educação. Confira a entrevista:

A SSP apresentou índices de redução de violência e aumento de mortes em intervenções policiais. As forças de segurança dizem que é reflexo da maior presença policial e consequente reação de criminosos armados. Qual é a sua avaliação?

Fernanda Mambrini Rudolfo: Essa afirmação no sentido de que a polícia estaria mais presente já é contradita pelos próprios números. Se, de fato, fosse isso, teria aumento no número de crimes, em decorrência das prisões em flagrante e das apreensões. A tendencia seria aumentar o registro, ou seja, mais prisões e flagrantes.

A senhora costuma acompanhar os homicídios e tentativas de homicídios em confrontos policiais, uma vez que atua na Vara do Júri. Qual é a sua percepção com relação à ação da polícia em abordagens que terminam em morte?

Fernanda: Se você acompanhar duas operações na mesma semana, sendo uma da Polícia Civil e outra da Polícia Militar, vai perceber a diferença. Não estou querendo defender essa ou aquela corporação, mas quando a PC vai, embora ocorram aspectos de violações (de direito), não dispara um tiro, quando a PM vai, tem confronto. O treinamento (da PM) é voltado para o confronto. Existe uma mentalidade deturpada, não de todos os policias, mas o treinamento é direcionado nesse sentido. Infelizmente, são os resquícios da militarização da polícia, da ditadura.

A senhora defende a desmilitarização da polícia?

Fernanda: Existe uma luta pela desmilitarização. Os comportamentos ainda são pautados nas mesmas regras que a gente via no período ditatorial, muito arcaica, de como funciona a segurança pública. Acredito na adoção dessa medida, mas tão cedo isso não vai ocorrer.  Acho que reduzira os casos de agressão, de violações de direitos e de letalidade.

A reportagem esteve na Vila União há duas semanas, um das comunidades mais vulneráveis de Florianópolis. Os moradores relataram que têm medo da polícia. Qual é a sua percepção?

Fernanda: Eu acho que eles (Polícia Militar) veem o ingresso nessas comunidades como território inimigo quando, na verdade, deveria haver mais empatia com os moradores. Embora, eventualmente, sejam cometidos crimes nas comunidades, as pessoas não merecem um tratamento mais violento do que as outras pessoas, mesmo as que estão cometendo crime, não legitima. As estratégias (de enfrentamento) são as mesmas de guerra. Até pouco tempo atrás, o Bope entoava cantos (nos treinamentos) que falavam em deixar corpos no chão.

A SSP divulgou a estratégia adotada para controlar a violência, que consiste em entrar com o trabalho ostensivo da polícia para retomar espaço e, na sequência, com ações sociais. A senhora concorda?

Fernanda: Eu acho que está inversa, o tráfico se espraia porque não existem alternativas, a gente vê crianças, cujos pais vão para o trabalho o dia inteiro, e elas ficam um turno sem fazer nada. Acabam tendo como ídolos os traficantes da comunidade, em vez de ter uma quadra para jogar futebol, uma praça para brincar, aula de inglês, atividades extracurriculares que as ocupassem. No final de semana eles não tem lazer, até ir a praia é difícil porque a passagem de ônibus é cara. Não adianta querer combater o tráfico para depois fazer isso. Todos os que se envolvem (e atendo aqui na defensoria) pararam de estudar na 5ª ou 6ª série.

O que a senhora acredita que poderia ser feito para mudar essa realidade?

Fernanda: As organizações criminosas surgiram em decorrência de violações estatais. São pessoas que se uniram para combater a violência por parte do Estado. Não estou dizendo que a ação deles é legítima, porque eles fazem isso através da pratica de crimes também. Mas, o Estado fomentou isso.

Elas (as facções) fazem, muitas vezes, um estado paralelo, com justiça própria, conselho e proteção, uma organização que o estado deveria ter e não tem. O Estado só aparece na vida das pessoas quando é para meter o pé na porta e deixar a porta quebrada de pessoas que não tem dinheiro nem para botar comida na mesa, quanto mais para comprar uma porta.

Em vez da quantidade de prisões que a gente vê e que não está solucionando, deveria haver o fortalecimento da atuação estatal na prestação de serviços sociais, de educação e saúde. Mas, esses serviços precisam estar presente a todo tempo e não apenas na questão da segurança pública, como consequência. É a longo prazo, mas tem que começar em algum momento.

Fonte: OCP News

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Minas Gerais: Presidente do Sindpol defende unificação das polícias

Líder do sindicato esteve presente na primeira edição do Fórum de Segurança Pública, promovido pela OAB



O presidente do Sindicado dos Servidores da Polícia Civil (Sindpol/MG), Denilson Martins, esteve em Juiz de Fora, nesta sexta-feira (29), para participar da primeira edição do Fórum de Segurança Pública, promovido pela OAB do município, por meio da Comissão de Segurança Pública. Com o tema “Reforma e Modernização das Instituições Policiais”, Denilson, que é advogado, consultor e pós-graduado em Criminologia, foi categórico em afirmar que, atualmente, os maiores desafios das forças policiais mineiras são a falta de financiamento e a vontade política. Com 25 anos de atuação na Polícia Civil como investigador, ele defende que, se não houver orçamento, não há possibilidade de fazer uma transformação na segurança pública, a qual enxerga como política pública essencial. “É preciso um fundo, de um ordenamento jurídico próprio e único, que instrumentalizasse o funcionamento dessas forças policiais. Essa padronização deveria ser nacional, nos 27 estados, e que fosse de forma integrada no macrossistema de segurança pública, na qual se inclui o sistema prisional, o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública”, pontuou.

No que diz respeito à questão da vontade política, o presidente do Sindpol afirma que o Congresso Nacional se coloca à parte à tragédia social na qual o Brasil se encontra e perdura por longos anos. “Cinquenta e oito mil assassinatos, todos os anos, é um rastro de sangue e de morte, tendo como principal ingrediente desse quadro o tráfico de drogas, o tráfico de armas e o tráfico de pessoas, e isso num país continental como o nosso, com 220 milhões de brasileiros espalhados em 5.500 municípios. São dicotomias, diferenças, diversidades, que precisam de uma padronização no enfrentamento da atividade delitiva, principalmente da atividade delitiva violenta, que é esse crime que choca a sociedade, que muda a rotina das pessoas, e isso tem que ser feito já, pois já temos déficit, estamos em atraso”, ressaltou.

Denilson ainda avaliou que o artigo 144 da Constituição Federal (que apresenta a atribuição das forças policiais que atuam no Brasil) está obsoleto e defasado, necessitando de novas estruturas. Na visão dele, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51, que versa sobre a reestruturação do modelo de segurança pública a partir da desmilitarização do modelo policial, seria o instrumento que mais congrega todas essas transformações que são necessárias, envolvendo todo os entes, desde as polícias estaduais, federal, aos entes do macrossistema e às guardas municipais civis. “Eu vejo que seria um marco regulatório histórico, mas precisa de vontade política. A intenção de hoje era de que pudéssemos difundir esse conhecimento, mobilizar, envolver a comunidade local, para que possa pressionar seus políticos, a fim de que haja transformações na mente e na cultura deles, e esse projeto possa enfim ser aprovado”, concluiu.

Fonte: Tribuna de Minas

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Deputados aprovam fusão de fundos com emenda

Emenda aumenta de 30% para 50% os repasses dos royalties

A bancada governista conquistou o voto da deputada Ana Lúcia Menezes (PT) para aprovar a fusão dos fundos previdenciários mantidos pelo Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (Sergipeprevidência). O projeto do governo, com emenda da parlamentar petista, foi aprovado com apenas sete votos contrários, nas sucessivas sessões do Poder Legislativo, que durou cerca de seis horas, nesta quinta-feira, 31.

O projeto foi aprovado após entendimentos pela aprovação também da emenda apresentada pela deputada petista, elevando os repasses para o fundo previdenciário o montante dos royalties arrecadados pelo governo decorrente da exploração de petróleo e gás para o para o patamar de 50%. O projeto original do governo previa repasses na ordem de 30%.

Não à votação nominal

Ainda na sessão ordinária, o deputado Georgeo Passos (PTC) tentou emplacar votação nominal de forma a identificar no painel eletrônico os deputados que se posicionariam favoráveis e os contrários ao projeto do governo. Foi vencido pelo discurso do deputado Francisco Gualberto (PT), líder do governo, que se comprometeu a fazer a relação nominal em um pedaço de papel, inclusive destacando o CPF, de cada parlamentar que dissesse ‘sim’ as propostas do Governo.

Gualberto explicou o motivo que o levou a encaminhar pelo voto contrário à votação nominal. "Não podemos ceder a caprichos não bem intencionados", justificou o deputado. Também foi rejeitado, pela maioria, requerimento da deputada Ana Lúcia Menezes para adiar a votação do projeto por um período de cinco dias e o líder do governo conseguiu abocanhar votos suficientes para a tramitação do projeto em regime de urgência, o que retirou da oposição a esperança de pedido de vista no momento em que os projetos tramitassem nas Comissões Temáticas, sinalizando, naquele momento, a vitória do governo.

Inconstitucionalidade

Nas Comissões de Constituição e Justiça e de Administração e Serviços Públicos, o projeto que prevê a fusão dos fundos previdenciários recebeu votos contrários dos deputados Georgeo Passos (PTC), Maria Mendonça (PP) e pastor Antonio dos Santos (PSC). Eles entenderam que a fusão dos dois fundos previdenciários contraria a Constituição Federal. Por maioria o projeto foi aprovado naquelas duas comissões. Já na Comissão de Saúde e Previdência Social, o projeto foi aprovado por unanimidade, sem restrições.

Em plenário, o pastor Antonio dos Santos (PTC) apresentou emenda, como alternativa à proposta do governo, para que a Assembleia Legislativa autorizasse o repasse para os cofres do Instituto de Previdência o montante de R$ 196 milhões para pagar as remunerações dos inativos deste mês, sem extinguir o Funprev e sem a fusão dos dois fundos previdenciários. Mas a emenda foi rejeitada.

Novos debates

O pastor Antonio defendeu proposta para que, em paralelo, o governo pudesse reter em favor do Instituto de Previdência um percentual do montante relativo ao duodécimo destinado pelo Executivo aos Poderes Legislativo e Judiciário e também aos órgãos auxiliares [Ministério Público e Tribunal de Contas] para capitalizar o Fundo Previdenciário. O líder do governo considera como relevante esta proposta e alertou que esta alternativa será alvo de novos debates envolvendo os outros Poderes e entidades.

A deputada Ana Lúcia Menezes justificou o voto pela aprovação do projeto, alertando ser favorável à fusão dos dois fundos previdenciários, desde que houvesse alternativa para capitalizá-lo, o que estaria, em parte, contemplado na emenda que ela defendeu e também nos entendimentos negociados, que prevê, novos debates, posteriormente em audiências, que deverão ocorrer a partir da próxima semana com representantes dos servidores e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e os respectivos órgãos auxiliares Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.

A deputada Ana Lúcia Menezes creditou ao deputado Samuel Barreto (PSL), que mesmo afônico, consequência de uma cirurgia, compareceu à sessão desta quinta-feira, 31, para acompanhar a bancada governista. “Quem abriu o diálogo, mesmo não podendo falar, foi o Capitão Samuel”, reagiu Ana Lúcia, depois da aprovação da emenda que ela aprovou.

O deputado Gilmar Carvalho (sem partido) votou favorável, mesmo acompanhando a derrocada de uma emenda por ele apresentada vinculado a possibilidade de saques futuros do fundo previdenciário a prévio parecer do Ministério Público Estadual. Ao final da votação, Carvalho fez questão de registrar em ata a sua postura em defesa do parecer do MP, medida classificada como desnecessária pelo líder do governo por entender que o Ministério Público tem a competência de fazer interferências nos atos dos gestores, sem que esteja definido nesta lei estadual.

O deputado Francisco Gualberto, líder do governo, reconhece que os debates não se encerrarão com a aprovação do projeto, que estabelece a fusão dos dois fundos previdenciários. O deputado defende que todos os órgãos façam contribuições de forma a capitalizar o fundo previdenciário e sanar o déficit, atualmente avaliação em torno de R$% 1 bilhão. Medidas que deverão ser debatidas a partir da próxima semana, conforme acordo firmado no plenário da Assembleia nesta quinta-feira, 31.

Por Cássia Santana

Fonte: Portal Infonet

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Brasil, o país dos juízes ostentação

Magistrados que ganham acima do teto do funcionalismo são a regra no Brasil. E colaboram para que o País gaste R$ 110 bilhões por ano em burocracia jurídica

Existem 2.300 faculdades de direito no mundo. Mais da metade (1.200) fica no Brasil. Não é à toa. O Poder Judiciário tem privilégios hipnotizantes. Como mostrou uma reportagem do Estadão nesta semana, um juiz do Mato Grosso recebeu um contracheque de R$ 503 mil no mês passado – lembrando que o teto do funcionalismo público é de 33,7 mil. A justificativa é que ele trabalhou como juiz de segunda instância entre 2004 e 2009 embolsando um salário menor, de juiz de primeira instância, e recebeu a diferença toda de uma vez só, tunada por “gratificações” e “indenizações” – palavras alienígenas a profissionais que não usam toga.

Os R$ 503 mil, para você ter uma ideia, veem aparecem divididos assim no contracheque:

– R$ 300,2 mil a título de remuneração, “gratificação de atividade judiciária”, “vantagem pecuniária individual”, “adicionais de qualificação”, “gratificação de atividade externa”, “gratificação de atividade de segurança”.

– R$ 137,5 mil a título de mais “indenizações”

– R$ 40,3 mil de mais “vantagens individuais”  

– R$ 25,7 mil de mais “gratificações”

O salário-base do juiz em questão, Mirko Vincenzo Giannotte, nem é o do teto do funcionalismo. Oficialmente, ele ganha R$ 28 mil. Mesmo assim não é isso que ele tira num mês normal. Em junho, seu salário foi de R$ 65,8 – é o milagre do multiplicação dos salários gratificados e indenizados.

Gianotte não é uma exceção na magistratura brasileira. Ele é a regra. Os rendimentos dos juízes brasileiros furam com frequência o teto do funcionalismo. Os 16,2 mil magistrados em atividade no Brasil ganham R$ 46 mil mensais em mensais, graças ao corredor polonês de bonificações que a Lei lhes garante. Ou seja: ilegais esses vencimentos não são. São “só” imorais.

Por conta dessas distorções, gastamos por aqui 1,3% do PIB com o Judiciário. Isso dá quatro vezes o gasto da Alemanha (0,32%), oito vezes o do Chile (0,22%), dez vezes o da Argentina (0,13%). O rombo, porém, não para por aí. Deve-se somar a ele o custo do Ministério Público, que chega a 0,3%, além do gasto com as defensorias públicas. Ao final, o custo com Justiça no Brasil pode chegar a 1,8% do PIB. Em outras palavras: R$ 110 bilhões por ano, algo próximo ao orçamento do Ministério da Educação. Questão de prioridades.

Por Felippe Hermes e Alexandre Versignassi

domingo, 18 de junho de 2017

Alagoas: Governo publica lei que institui Regime de Previdência Complementar do Estado

O governador Renan Filho (PMDB) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (14), a legislação que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado. O documento também fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões. Com a lei, o governo fica autorizado a promover o aporte de até R$ 10 milhões para cobertura de despesas administrativas e/ou de benefícios de risco.

No sábado (13), o governador já havia anunciado que Alagoas iria aderir ao programa, que, provavelmente, será unificado com os demais estados do Nordeste. Na avaliação do governo alagoano, a modalidade dará mais segurança ao servidor que deseja se aposentar com valor integral.

De caráter facultativo, o Regime de Previdência Complementar assegura aos servidores titulares de cargo efetivo, e aos seus dependentes, benefícios previdenciários dependendo do plano aderido. O programa vale para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública.

As disposições da lei, porém, não se aplicam aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O programa, que deve ser administrado por uma fundação a ser criada, será instituído a partir da autorização de seu funcionamento pelo órgão federal de fiscalização e supervisão das entidades fechadas de previdência complementar. 

Segundo o governador, a modalidade vai garantir ao funcionário público a aposentadoria com salário integral, caso haja uma contribuição neste sentido. "O servidor que assim desejar, vai poder se aposentar com o valor total", afirmou, acrescentando que a estratégia "atenua o amplo deficit da previdência das contas públicas do Brasil".

A proposta é que todos os estados nordestinos utilizem a estrutura de previdência complementar que já está vigorando na Bahia. A medida deve reduzir também o tempo de implantação da previdência complementar nos demais estados. Entre os benefícios da medida está a redução de custos com taxas administrativas. 

A criação de um fundo de previdência complementar para os servidores públicos é facultativa, de acordo com a legislação em vigor, mas passará a ser obrigatória caso seja aprovado o texto a este respeito constante na PEC 287/16, que institui a Reforma da Previdência.

Fonte: GazetaWeb - Alagoas

segunda-feira, 13 de março de 2017

ONG cobra mudanças em leis que punem PMs de maneira desproporcional


O policial militar do estado do Ceará Darlan Abrantes teve a carreira destruída após lançar um livro, de forma independente, afirmando que a Polícia Militar (PM) deveria ser desmilitarizada. Na publicação, ele afirmava que o Brasil tem uma Polícia Militar medieval e que “ao policial de baixa patente não é permitido pensar”. Em função do livro, ele foi condenado a dois anos de prisão e acabou expulso da corporação em 2014. O comando-geral no estado alegou que a publicação continha “graves ofensas” e que, ao lançá-la, Darlan demonstrava “total indisciplina e insubordinação”.

O caso de Darlan – que tinha um comportamento considerado excelente – não é exceção e integra relatório divulgado esta semana pela organização não governamental Human Rights Watch (HRW) cobrando das autoridades brasileiras a reforma de leis. Para a ONG, a legislação atual impõe punições desproporcionais a PMs que se manifestem politicamente ou façam reclamações públicas.

“Aqueles que enfrentam diariamente o crime nas ruas podem oferecer perspectivas valiosas sobre as políticas de segurança e reforma policial e devem ter o direito de expressar suas opiniões sem o receio de serem punidos arbitrariamente”, disse a diretora do escritório Brasil da Human Rights Watch, Maria Laura Canineu, em nota. Ela defende que o país considere novas abordagens à segurança.

Por serem consideradas forças auxiliares do Exército, os policiais militares estão submetidos ao Código Penal Militar. O documento é de 1969 e teve origem no Ato Institucional número 5 – um dos mais duros instrumentos do regime militar. Controverso, por anteceder a Constituição, o código é alvo de projetos de lei que cobram a sua atualização, junto com os regimentos disciplinares – leis estaduais que também datam da ditadura. O autor de uma das propostas, deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT-MG), diz que a medida pode frear punições exageradas como a prisão administrativa e assegurar o direito de defesa em casos de “insubordinação”.

De acordo com a Human Rights, leis internacionais permitem aos países impor restrições à liberdade de expressão de integrantes das forças de segurança, em nome da segurança nacional. Porém, não autorizam sanções desproporcionais à gravidade das infrações. A organização também defende que os policiais brasileiros tenham acesso a uma defesa justa com análises imparciais dos recursos.

Ex-chefe do Estado-Maior da PM fluminense o coronel Robson Rodrigues da Silva, atualmente na reserva, vem alertando para a questão. Estudioso de políticas de segurança, ele avalia que os códigos disciplinares estão atrasados e permitem decisões subjetivas.

“Muitas vezes, o policial fica ao sabor de desejos, às vezes, até sádicos, dos superiores”, critica. “Punir por punir, por orgulho de superior em relação ao subordinado, só para autoafirmação, para confirmação da hierarquia, é anacrônico e equivocado”, afirmou o coronel, que, após 31 anos na PM, se dedica ao doutorado na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Desobediência

No Rio, a Defensoria Pública do Estado, responsável por defender policiais e bombeiros processados com base no Código Penal, denuncia ainda que a maioria dos crimes na Justiça Militar é por desacato à autoridade e indisciplina. Farda mal passada e a participação em movimentos políticos são atitudes consideradas crimes.

Em dezembro de 2016, o subtenente do Corpo de Bombeiros Mesac Eflain ficou detido no quartel após denunciar à imprensa condições precárias nos refeitórios da corporação. A instituição argumentou que o militar causou uma “percepção de insegurança em toda a população”.

Eflain foi solto dez dias depois, por meio de um mandado de segurança apresentado à Vara de Fazenda Pública, órgão civil, que referendou o direito à liberdade de expressão do bombeiro. Na Justiça Militar, todos os recursos foram negados. “A prisão de Mesac foi um claro caso de perseguição e de retaliação ao direito de expressão, prova que as leis militares precisam ser recepcionadas pela Constituição”, disse, à época, o defensor público Thiago Belotti.

De acordo com a Human Rights Watch, o código penal militar e os códigos estaduais não especificam quais ações constituem incitação à desobediência e indisciplina, por exemplo. “Isso confere aos promotores ampla margem de interpretação para criminalizar manifestações de opiniões críticas”, disse a entidade no relatório.

Com a interdição do debate nas corporações, a ONG alerta para a dificuldade de enfrentar abusos cometidos pela PM. Em entrevistas à entidade, policiais criticaram a estrutura e o treinamento militares que “perpetuam a visão de policiais como heróis” e podem levar ao uso excessivo da força em comunidades pobres, além de alto nível de estresse entre os policiais.

O governo federal, em 2010, recomendou que os estados reformassem regulamentos militares e garantissem aos policiais o direito de se manifestar, além de participar da elaboração das políticas públicas de segurança. O Ministério da Justiça, no entanto, não informou à Agência Brasil como tem monitorado a convocação e apoiado o trâmite de leis nesse sentido.

Fonte: Agência Brasil/Faxaju

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Projeto obriga estados a rever regimentos da Polícia Militar e Bombeiros

Subtenente Gonzaga; Arquivo Aspra

Um projeto de lei para obrigar os estados a atualizar os regimentos disciplinares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros já tramita no Congresso Nacional. O autor da proposta, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) diz que a medida pode frear punições exageradas e melhorar o trabalho das corporações. A matéria já foi aprovada na Câmara e está pronta para ser votada pelo plenário do Senado.

Segundo a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a legislação atual equipara a atuação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros à das Forças Armadas e acaba por punir militares de forma desproporcional em alguns casos, como de indisciplina. Especialistas em segurança pública argumentam que a atualização de marcos legais das corporações pode melhorar as condições de trabalho e atende a demandas dos agentes e da sociedade.

De acordo com a legislação, transgressões aos regimentos disciplinares podem determinar a abertura de processo por infrações ao Código Penal Militar, na Justiça Militar. O documento de 1969, que rege as relações no ambiente militar, teve origem no Ato Institucional número 5 – um dos mais duros instrumentos da ditadura militar. Os regimentos das corporações também são, em sua maioria, anteriores à Constituição de 1988 e permitem que faltas como desacato ou desobediência sejam punidas com o mesmo rigor que um homicídio culposo.

Prazo para revisão

Para atualizar os regimentos das PMs e dos Bombeiros, o projeto de lei, que tramita no Congresso, fixa prazo de 12 meses para os estados – por meio das assembleias legislativas – instituírem novos códigos de ética e disciplina para as corporações. O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) diz que é preciso assegurar aos agentes garantias do processo legal, como o direito ao contraditório e à ampla defesa, além de acabar com a prisão disciplinar.

“Tem que atualizar tudo, inclusive a tipificação das condutas. Tem estado em que dormir em serviço dá cadeia, em outro, o regimento prevê o absurdo de a pessoa pedir [autorização à corporação] para se casar”, critica. Segundo Gonzaga, as leis atuais, especialmente as que tratam de punições disciplinares, são desproporcionais e “institucionalizam o assédio moral”.

Apesar de o projeto de lei não alterar o Código Penal Militar, apenas os regimentos, a proposta torna mais difícil a condenação de agentes militares por casos de baixo potencial ofensivo, e, na prática, pode diminuir o número de processos por indisciplina que chegam à Justiça Penal Militar, segundo Gonzaga.

“O projeto prevê que penas de prisão sejam aplicadas apenas às condutas tipificadas como crime e julgadas pela Justiça Militar. E que as condutas tipificadas como falta disciplinar sejam punidas, mas não com prisão, como acontece para quem chega atrasado, com cabelo grande, farda mal passada. A prisão deve ser reservada ao crime, de fato”, destaca.

Em Minas Gerais, onde os regimentos foram atualizados, a pena de prisão administrativa acabou em 2002. “A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais não deixaram de ser referência de instituições disciplinadas, que trabalham, e a segurança pública não piorou”, compara o parlamentar. No estado, a pena mais alta para infrações de indisciplina passou a ser a suspensão com perda de salário.

Militares apoiam reforma dos regimentos

A atualização dos regimentos disciplinares encontra respaldo nas corporações, segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que ouviu 21 mil policiais. Mais de 83% querem a reforma dos documentos à luz da Constituição e uma parcela ainda maior discorda da aplicação de leis criadas para as Forças Armadas para o trabalho de policiais e bombeiros, a chamada desmilitarização.

Ex-chefe do Estado-Maior da PM fluminense, o coronel Robson Rodrigues da Silva, atualmente na reserva, diz que as leis militares – em especial os regimentos – são anacrônicos e ineficazes para reger a atuação de um policial hoje em dia.

“Esse regimento é quase um espelho do regulamento do Exército, mas chegou a hora de as polícias militares serem repensadas. Essa ambiguidade, que deixa um pé em uma instituição militar e outro em uma instituição civil, acaba trazendo problemas na hora de resguardar direitos e não atende aos anseios da sociedade por uma polícia de proximidade”, analisa o militar reformado e doutorando em segurança pública na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj).

Para o sociólogo Ignácio Cano, coordenador do Laboratório de Análise da Violência da Uerj e um dos mais importantes pesquisadores do tema no país, a atualização trará dignidade aos agentes. “Desmilitarizar a polícia não é tirar a arma dos policiais. É atuar para que policiais tenham direitos como qualquer cidadão, de se organizar, de revindicar direitos, de não serem tratados de forma arbitrária e autoritária e atender melhor a população”, defendeu em entrevista recente ao Canal Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Procurada para falar as regras disciplinares da corporação, a Polícia Militar do Rio de Janeiro informou que aplica o Código Penal Militar e o Regulamento Disciplinar. Já o Corpo de Bombeiros preferiu não comentar os casos e destacou que não cabe à instituição legislar sobre as normas.

Edição: Luana Lourenço

Fonte: Agência Brasil/EBC

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Senado aponta inconstitucionalidade da PEC dos gastos públicos



As inconstitucionalidades da PEC que congela os gastos públicos por 20 anos são apontadas pela Consultoria Legislativa do Senado em parecer técnico assinado por Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior. O “novo regime fiscal” instituído pela PEC 55 (PEC 241 aprovada na Câmara dos Deputados), vai abolir cláusulas pétreas da Constituição de 1988.

“Consideramos que a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional”, diz o consultor em seu parecer.

Ele diz ainda que “caso isso não ocorra e a PEC logre aprovação, promulgação e publicação, entendemos estar presentes os requisitos constitucionais para que os legitimados pelo art. 103 da Constituição proponham a competente ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal arguindo, nesse momento, a inconstitucionalidade da emenda constitucional na qual a PEC tenha eventualmente se transformado.”

Direitos e garantias individuais

O parecer destaca os direitos e garantias individuais violadas pela PEC 55, ao afirmar que “a PEC nº 55, de 2016, também trata das aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino, direitos sociais fundamentais previstos na parte permanente da CF, respectivamente, no inciso I do § 2º do art. 198 e no caput do art. 212”. 

Ao congelar os gastos públicos em saúde e educação, a PEC 55 desobedece a Constituição de 1988, que estabelece que as aplicações mínimas em saúde no âmbito da União correspondem a um percentual da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro. “Logo, pelo texto permanente da Constituição, a União é obrigada a aplicar anualmente, no mínimo, 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro”, diz o texto. Para a educação, a regra geral prevista na parte permanente da Constituição Federal é a de que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18% da receita resultante de impostos.

Violação ao voto popular

Outra violação da PEC 55, segundo o consultor do Senado, diz respeito ao voto direto, secreto, universal e periódico.  Ele explica que “no sistema presidencialista, a elaboração da peça orçamentária anual assim como do plano de longo prazo (plano plurianual) e seu encaminhamento ao Poder Legislativo para discussão e aprovação são atribuições das mais nobres do Chefe do Poder Executivo”.

“O art. 84, inciso II, da CF dispõe ser competência privativa do presidente da República exercer a direção superior da administração federal com o auxílio dos Ministros de Estado”, afirma Ronaldo Vieira, para em seguida, anunciar que “eliminar, como pretende a PEC nº 55, de 2016, a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo – legitimamente eleito pelo povo, por intermédio do voto direto, secreto, universal e periódico – definir o limite de despesas de seu governo significa retirar-lhe uma de suas principais prerrogativas de orientação, direção e gestão”.

Separação dos poderes

A PEC também viola o princípio da separação dos Poderes. Segundo o consultor do Senado, “o estabelecimento de limites individuais de despesas primárias para os próximos 20 exercícios financeiros para Poderes e órgãos da União com base na despesa paga, no ano de 2016, corrigida anualmente pela inflação apurada até junho do exercício anterior –, é medida draconiana que possui graves consequências”.

“De um lado, estrangula e mitiga a independência e a autonomia financeira do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, e a autonomia financeira do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, na medida em que impõe, na realidade, o congelamento de despesas primárias por 20 exercícios financeiros”, anuncia Ronaldo Vieira, acrescentando que dessa forma, qualquer perspectiva de ampliação da atuação desses Poderes e órgãos fica inviabilizada pelos próximos 20 anos.

Íntegra


Márcia Xavier

Fonte: Anaspra

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Governo de Rondônia inicia processo que permite policiais militares lavrarem Termo Circunstanciado de Ocorrência


Com o propósito de acelerar, desburocratizar o conhecimento, o processamento e o julgamento de crimes de menor potencial ofensivo – os que, pela lei, não ultrapassem o limite de dois anos de reclusão, cumulativo ou não com multa -, o governador Confúcio Moura assinou na terça-feira (13) o Decreto n° 21.256, estabelecendo diretrizes para que os órgãos de segurança pública adotem procedimentos para padronizar o Boletim de Ocorrência (BO) e integrar banco de dados.

Hoje existem dois boletins de ocorrência, contendo informações diferenciadas, sem que as polícias Civil e Militar conheçam as informações contidas num e noutro. Pelo artigo 5° do decreto, será constituída uma comissão presidida pelo chefe do Gabinete Integrado de Segurança Pública, composta por dois integrantes de cada força policial, para no prazo de 60 dias elaborar e apresentar projeto que atenda à unificação de informações.

“Segurança pública é bem de valor inestimável, tratamos de patrimônio e da vida das pessoas, então o sistema de informação do setor precisa se comunicar. As informações do Detran, da Polícia Civil, da Policia Militar precisam ser integradas, para que estejam à disposição dos agentes públicos, sejam eles das próprias policias, do Ministério Publico, que é o fiscal da lei, do juiz, que é o aplicador da lei, e dos gestores, que são o governador e os dirigentes da segurança pública”, disse o vice-governador Daniel Pereira no ato de apresentação de sistema eletrônico integrado para registro de ocorrências feito por empresa que desenvolveu modelo utilizado em Santa Catarina, pioneiro na implantação.

Outra medida que atende ao objetivo de agilizar a solução de conflitos registrados em ocorrências policiais que se enquadram em delitos menores levados aos Juizados Especiais Criminais, criados pela Lei Federal 9.099, de 26 de setembro de 1995, é permitir que a Polícia Militar também tenha a atribuição de lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), feito hoje apenas pela Polícia Civil.

O TCO é um documento mais elaborado do que o Boletim de Ocorrência, e se constitui em peça que substitui o inquérito policial, lavrado no próprio local de atendimento do fato pela Policia Militar, reduzindo custo e tempo, o que é vantajoso para todas as partes envolvidas no acontecimento registrado.

Este instrumento é previsto no artigo 69 da lei que criou os Juizados Especiais Civis e Criminais, implantados em atendimento à Constituição Federal, e que pautam os processo penais pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação e acordo.

“Estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Norte já implementaram a lavratura do TCO pela Polícia Militar, dirimindo o problema na hora e no local dos fatos da ocorrência policial, proporcionando às partes envolvidas no conflito imediata resposta à demanda surgida”, disse o capitão Marcelo Victor Duarte Correa, que juntamente com os policiais Rafael de Gracia Tossatti e Aneleh Guarim dos Santos desenvolveram estudos no âmbito da Vice-Governadoria para que Rondônia também adotasse esse instrumento. Esse trabalho foi iniciado há um ano, e gerou diversos debates entre as forças policiais do estado.

São exemplos de crimes menores, a lesão corporal de natureza leve, omissão de socorro, calúnia, difamação, injúria, constrangimento ilegal, ameaça, violação de domicílio e crime de dano, todos previstos no Código Penal. No estudo feito, cada ocorrência dessa natureza demanda o mesmo tempo e procedimento que seria dado a uma ocorrência de maior vulto, como crime de roubo.

Com o TCO lavrado pela Policia Militar, quando a narrativa do crime é encaminhada à justiça especial, diminui a demanda de trabalho da Polícia Civil, e evita desgaste das partes envolvidas que não precisam se expor a criminosos de natureza mais grave em uma delegacia. O documento continuará a ser lavrado em uma delegacia de polícia caso o cidadão a ela recorra.

O vice-governador Daniel Pereira calcula que 80% das demandas que são levadas para a delegacia são de ocorrências que possam ser feitas no local dos fatos, agilizando o atendimento às pessoas. Os autores do estudo lembram que existem 78 localidades em Rondônia – 52 municípios e 26 distritos – , muitas sem delegados de polícia, o que exige deslocamento desses profissionais, causando elevado custo à administração pública, enquanto a capilaridade da Polícia Miliar colabora para realizar o procedimento.

“Se cada localidade não atendida por delegacia realizar um único registro de ocorrência fora de sua área de atuação, por semana, o gasto chega a R$ 14.739,82, e ao longo de um ano serão de R$ 766.470,64”, aponta o estudo feito.

A iniciativa do governo de Rondônia em instituir o TCO no âmbito da Policia Militar encontra apoio da Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública de Rondônia, Corregedoria Geral de Justiça de Rondônia e Corregedoria Geral do Ministério Público de Rondônia, que oficialmente opinaram sobre essa implantação.

Além disso, o vice-governador lembrou que o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério Público Federal também já reconheceram como autoridade policial não apenas a polícia judiciária (civil) mas também a militar e outras forças nacionais, como a Polícia Rodoviária Federal.

Caberá à Polícia Miliar de Rondônia, de acordo com o decreto, apresentar modelo de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), a ser submetido à Corregedoria Geral de Justiça, e promover a capacitação de seus agentes para a lavratura desse documento.

Texto: Mara Paraguassu
Fotos: Bruno Corsino
Secom - Governo de Rondônia

Fonte: Feneme

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Deputado Federal Subtenente Gonzaga reafirma para o Governo de Minas que não aceitará qualquer benefício salarial para a Polícia Civil que não contemplar também os Policiais e Bombeiros Militares.

Aspra Minas Gerais. Fonte Aspra Minas Gerais

OFÍCIO 140 – GabBH Belo Horizonte, 23 de junho de 2.016.

Senhor Governador,

Os Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais, por meio de suas Entidades Representativas da Classe: Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares – ASPRA-PM/BM, Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros – AOPMBM, Centro Social dos Cabos e Soldados- CSCSPMBM, Associação do Corpo de Bombeiros – ASCOBOM, Clube dos Oficiais da Polícia Militar- COPM, e União dos Militares de Minas Gerais - UMMG, e, de seus representantes no exercício do mandato de Deputado Estadual Sargento Rodrigues e Deputado Federal Subtenente Gonzaga, vêm respeitosamente expor e posicionar o seguinte:

• Há seis meses estamos fazendo o esforço de sensibilizar o Governo no sentido de restabelecer o pagamento no 5º dia útil, bem como que se efetue o pagamento do passivo existente quanto a férias prêmio, diárias e ajuda de custo;

• A correção salarial, com a devida reposição da inflação do período que acumula 10,51% desde o último reajuste (com menor índice, considerando a variação no período de abril/2015 a abril/2015 no IPCA Geral); e 11, 92% (com maior índice, considerando a variação no período de abril/2015 a abril/2016 no IGPM).

• Manutenção das conquistas e dos benefícios previdenciários.

Neste período, em que pese a imensa insatisfação e revolta dos militares, as escalas foram fielmente cumpridas e todas as missões executadas com profissionalismo e responsabilidade, o que naturalmente não é garantia de que não haverá paralisação, a depender das ações do Governo.

Em 18 de junho, os Policiais Civis, legitimamente, entraram em Greve e dentre suas reivindicações consta a mudança na política remuneratória, com a equiparação dos agentes aos peritos e dos delegados aos defensores públicos.

Consta também de suas reivindicações o necessário investimento na Polícia Civil em efetivo e equipamentos. Obviamente, que é por demais reconhecida a legitimidade das reivindicações, com as quais nos somamos.

Contudo, queremos alertar Vossa Excelência, quanto ao item remuneração. Afirmamos que não será aceito qualquer ação do governo no sentido de rever a atual política remuneratória que não contemple os Policiais e Bombeiros Militares. Não temos a pretensão de nos considerar melhores, mas também não aceitamos ser tratados como piores.

Portanto, nos somamos às reivindicações dos Policiais Civis, especialmente, sobre a necessidade da recomposição salarial e não aceitaremos tratamento discriminatório por parte do Governo.

Sendo o que nos apresenta, subscrevemos,

Atenciosamente.

______________________________
Subtenente Gonzaga
Deputado Federal/PDT-MG

______________________________
Sargento Rodrigues 
Deputado Estadual

______________________________
Marco Antônio Bahia
Presidente ASPRA

______________________________
Ailton Cirilo
Presidente AOPMBM

______________________________
Álvaro Coelho
Presidente CSCSPMBM

______________________________
Alexandre Rodrigues
Presidente ASCOBOM

______________________________
Edvaldo Picinini
Presidente COPM

______________________________
Cézar Braz Ladeira
Presidente UMMG

Fonte: Facebook Subtenente Gonzaga

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Capitão Augusto apresenta projeto de lei que garante ressarcimento de honorários advocatícios a profissionais de segurança pública

"É inadmissível o policial arcar com as despesas decorrentes da sua defesa em razão de atos praticados no exercício da sua função."





Acatando um pleito antigo dos policiais militares, apresentei o Projeto de Lei n° 5578/2016, que garante aos policiais militares e demais servidores dos órgãos de segurança pública o direito ao ressarcimento dos honorários advocatícios pagos para defesa em processos judiciais e administrativos decorrentes de atos atinentes ao exercício profissional. A Constituição Federal garante a todos os acusados, em processo judicial ou administrativo, o direito à ampla defesa e ao contraditório, o que exige a assistência de advogado.

Com base nessa garantia constitucional, até o criminoso, agressor da sociedade, tem direito a um advogado custeado pelo Estado, seja através da Defensoria Pública ou de Convênios firmados com a OAB. Entretanto, contraditoriamente, o policial que atua para proteger o cidadão de bem, não tem a assistência jurídica de advogado custeado pelo Poder Público, correndo às suas expensas os valores gastos com sua defesa.

O exercício da atividade policial expõe o profissional de segurança pública ao permanente risco de questionamento judicial ou administrativo acerca das suas condutas e, evidentemente, é necessário que se defenda para demonstrar a correção da sua atuação, arcando sozinho com os custos daí decorrentes, com inegável prejuízo ao sustento da sua família, mormente em razão dos baixíssimos salários que recebem. E, por mais absurdo que possa parecer, mesmo quando é absolvido das acusações que lhe são dirigidas, os valores dispendidos não lhe são ressarcidos.

Apesar do policial atuar, em nome do Estado, para defender a Sociedade, é completamente abandonado à sua própria sorte diante dos riscos jurídicos inerentes à atividade policial, o que, sem dúvidas, gera desestímulo e alimenta a omissão. Valorizar e proteger quem te protege, oferecendo a própria vida em sua defesa, é mínimo que se pode esperar numa sociedade evoluída.

Fonte: Facebook do Capitão Augusto

sábado, 2 de maio de 2015

Suspensa tramitação de processo na Justiça Militar contra civil acusado de desacato na ocupação do Complexo do Alemão


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 127194 para suspender a tramitação de ação no Superior Tribunal Militar contra dois civis acusados de desacato, resistência e desobediência a militares que participavam da ocupação do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro (RJ), em 2011. O ministro aplicou entendimento da Segunda Turma do STF de que, em tempo de paz, a Justiça Militar não tem competência para processar e julgar civis por delitos, ainda que praticados contra militar, mas ocorridos em ambiente estranho às Forças Armadas. O processo se encontra em fase de embargos infringentes no STM e, de acordo com a decisão do relator, sua tramitação está suspensa até o julgamento final do habeas corpus.

Segundo os autos, os réus são acusados de terem desobedecido à ordem de reduzir a velocidade, parar o veículo e se submeterem ao procedimento de revista, em ação de segurança realizada por militares do Exército que participavam da chamada Força de Pacificação. Para o Ministério Público Militar, os civis teriam supostamente ofendido a tropa e resistido à prisão o que motivou a denúncia com base no Código Penal Militar e sua condenação a seis meses de prisão.

A Defensoria Púbica da União, autora do pedido de habeas corpus, sustenta que a Justiça Militar seria incompetente para processar e julgar a ação penal, pois os atos criminosos dos quais os réus são acusados teriam supostamente ocorrido durante atuação do Exército em ação de segurança pública na qual substituía os órgãos constitucionalmente destinados à prestação desse serviço. Segundo a Defensoria, não sendo a função exercida típica das Forças Armadas, também não seria possível abrir processo na justiça militar. Alega, ainda, que a negativa pelo STM, em recurso de apelação, da aplicação da transação penal prevista na Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) viola o princípio da isonomia.

Ao deferir a liminar, o ministro Toffoli observou que, ao julgar o HC 112936, de relatoria do ministro Celso de Mello, a Segunda Turma do STF considerou a Justiça Militar incompetente para julgar e processar civis acusados de cometerem delitos contra militares das Forças Armadas, também durante o processo de ocupação do Complexo do Alemão, porque a função exercida pelos militares era de policiamento ostensivo, atividade típica de segurança pública.

“Nesse contexto, tenho que aquela Corte Castrense, ao rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o caso concreto, acabou por afrontar o entendimento preconizado no julgado do HC 112936”, afirmou o relator.

Quanto à alegação de afronta ao princípio da isonomia, o ministro Dias Toffoli assinalou que o Plenário do STF já assentou a constitucionalidade do artigo 90-A da Lei dos Juizados Especiais, que veda expressamente a aplicação daquela lei aos processos no âmbito da Justiça Militar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Câmara lança enquete sobre projeto que exige rigor para apurar violência policial

Está no ar nova enquete da Câmara dos Deputados, sobre o Projeto de Lei (PL) 4471/12, que cria regras rigorosas para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes das ações de agentes do Estado, como policiais, e acaba com a possibilidade de serem justificadas como auto de resistência. Atualmente, no caso de resistência à prisão, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) autoriza o uso de quaisquer meios necessários para que o policial se defenda ou vença a resistência, e determina que seja feito um auto assinado por duas testemunhas.

Já a proposta apresentada pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Fábio Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e Miro Teixeira (Pros-RJ) estabelece que, sempre que a ação resultar em lesão corporal ou morte, deverá ser instaurado imediatamente inquérito para apurar o fato, e o autor ainda poderá ser preso em flagrante. Ministério Público, Defensoria Pública, órgão correcional competente e Ouvidoria deverão ser comunicados imediatamente da instauração do processo.

O projeto está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara, e, no último dia 19, mães de pessoas mortas em ações policiais e representantes do movimento negro entregaram ao presidente Henrique Eduardo Alves um abaixo-assinado com mais de 30 mil assinaturas pela votação da proposta. Em audiências públicas, parlamentares ouviram denúncias de que, na prática, os autos de resistência funcionam como uma espécie de licença para matar, principalmente negros e pobres.

Um dos autores do projeto, Paulo Teixeira lembra que a maioria das mortes identificadas como auto de resistência não resulta de um confronto entre policiais e suspeitos, mas de execuções. "Os estudos demonstram que 60% desses autos de resistência são execuções. Não há resistência à ação policial. Mas essas execuções são como se tivesse havido resistência, que eles chamam de resistência seguida de morte. Estamos pedindo que elas sejam investigadas, ou seja, toda atividade policial, quando levar à morte do cidadão, tem que ser investigada", ressalta.

O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), porém, já fez críticas à proposta, argumentando que não é justo manter um policial preso por ter matado um criminoso em defesa da sociedade. "A primeira vez que o policial militar bater de frente com o marginal, e não com criança, não, com o marginal, ele já corre o risco seríssimo de responder em preventiva. A segunda vez, com toda a certeza, ele vai responder em prisão preventiva, não interessa quem foi abatido do outro lado da linha."

Íntegra da proposta:


Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Mantida competência da Justiça Militar para julgar civil acusado de estelionato

Compete à Justiça Militar processar e julgar crime de estelionato contra patrimônio sob administração militar, mesmo que praticado por civil. Com esse argumento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a Habeas Corpus (HC 124819) impetrado contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que recebeu denúncia contra civil que teria recebido, fraudulentamente, proventos de seu pai, militar aposentado e pensionista do Exército, após o seu falecimento.

Depois que o juízo de primeira instância rejeitou a denúncia, o Ministério Público Militar interpôs recurso ao STM, ao qual foi dado provimento. A Defensoria Pública da União (DPU), então, impetrou habeas corpus no STF, sustentando a incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, além de apontar a nulidade do inquérito policial militar, uma vez que o indiciado foi ouvido na qualidade de testemunha.

De acordo com o ministro, o denunciado foi realmente ouvido como testemunha no inquérito, mas a autoria e materialidade do delito foram comprovadas pela quebra do seu sigilo bancário. Diante desse fato, “decai de importância a questionada confissão, tendo em vista que diversos outros elementos de prova deram substrato para a formalização da denúncia apresentada perante o juízo militar”.

Quanto à competência para julgar e processar o delito em questão, o relator explicou que o STF vem apontando cada vez mais para uma restrição da competência da Justiça Militar para julgar civis em tempo de paz. Mas que, em casos semelhantes a esse, precedentes da Primeira Turma da Corte revelam o entendimento de que o saque indevido por civil de benefício de pensão militar afeta bens e serviços das instituições militares, estando justificada a competência da Justiça Militar.

Com esses argumentos, o ministro Luiz Fux negou seguimento ao habeas corpus.

Fonte: STF

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Defensoria Pública entra com Ação contra o Estado de SE

A multa é de 10 mil diária se atrasar salários de servidores

O defensor público Alfredo Nikolaus protocolou na noite desta quinta-feira, 31, em uma Ação Civil Pública (ACP) na 12ª Vara Civel, com a finalidade de fazer com que o Estado de Sergipe cumpra o cronograma de pagamento dos salários dos servidores públicos estaduais até o dia útil de cada mês, como determinam as leis trabalhistas.

“Após recebermos dezenas de servidores públicos estaduais desesperados por ter várias contas a pagar, a exemplo de cartões de créditos e escolas dos filhos, nós vislumbramos os prejuízos e demos entrada na ação ontem à noite”, ressalta acrescentando estar aguardando a liminar

Alfredo Nikolaus disse ainda que na ACP, solicita que o governador Jackson Barreto pague multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. “Queremos apenas que o Governo cumpra o cronograma de pagamento de salários, já divulgado e que efetue o pagamento até o 5º dia útil, ou seja, até o próximo dia 7 de novembro”, complementa o defensor público.

Já o defensor geral Jesus Jairo Almeida informou na manhã desta sexta-feira, 31, por meio da assessoria de Comunicação, ter ficado surpreso com a informação dando conta de que a Defensoria Pública de Sergipe teria ingressado na Justiça e que vai averiguar.

De acordo com o secretário de Comunicação do Governo do Estado, Sales Neto, “o Governo não recebeu nenhuma informação, nenhum comunicado oficial da Defensoria Pública sobre a Ação”.

Aldaci de Souza

Fonte: Infonet

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Anulada decisão do Superior Tribunal Militar por falta de intimação pessoal de defensor público

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido da Defensoria Pública da União (DPU) em Habeas Corpus (HC 124296) no qual argumentava que o Superior Tribunal Militar (STM) não poderia ter julgado apelação sem a prévia intimação pessoal do defensor público. O HC foi impetrado em favor de um soldado da aeronáutica condenado à pena de três meses de prisão, com benefício do sursis, pelo crime de abandono de posto, previsto no artigo 195, do Código Penal Militar.

A DPU alegou que a ausência de intimação pessoal de defensor público para realizar sustentação oral em julgamento é caso de nulidade. Por isso, pediu a concessão do habeas corpus para anular o acórdão do STM, bem como determinar que outro julgamento seja realizado com intimação pessoal do defensor público, a fim de que seja realizada sustentação oral.

Deferimento

Relator do HC, o ministro Celso de Mello deferiu o pedido. Ele ressaltou que o próprio ordenamento jurídico brasileiro torna imprescindível a intimação pessoal do defensor dativo, nos termos do artigo 370, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, e dos defensores públicos em geral, conforme prevê a Lei Complementar 80/1994.

“A exigência de intimação pessoal do defensor público e do advogado dativo, notadamente em sede de persecução penal, atende a uma imposição que deriva do próprio texto da Constituição da República, no ponto em que o nosso estatuto fundamental estabelece, em favor de qualquer acusado, o direito à plenitude de defesa, em procedimento estatal que respeite as prerrogativas decorrentes da cláusula constitucional do due process of law”, ressaltou. Por essa razão, prossegue o relator, as duas Turmas do Supremo reconhecem que a falta de intimação pessoal em tais hipóteses qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta.

De acordo com o ministro Celso de Mello, a necessidade de intimação pessoal do advogado dativo ou do defensor público que oficia perante o órgão judiciário competente (no caso, o STM) tem por objetivo viabilizar o exercício do direito à plenitude de defesa do réu, “cujo alcance concreto abrange, dentre outras inúmeras prerrogativas, o direito de sustentar, oralmente, as razões de seu pleito, inclusive perante os tribunais em geral”.

Assim, o relator considerou que a sustentação oral é um dos momentos essenciais da defesa. “Na realidade, tenho para mim que o ato de sustentação oral compõe, como já referido, o estatuto constitucional do direito de defesa, de tal modo que a indevida supressão dessa prerrogativa jurídica (ou injusto obstáculo a ela oposto) pode afetar, gravemente, um dos direitos básicos de que o acusado – qualquer acusado – é titular, por efeito de expressa determinação constitucional”, completou.

Ao analisar o caso, o ministro Celso de Mello observou que o julgamento da apelação interposta pela DPU “frustrou, injustamente, o exercício do direito de sustentar, oralmente, as suas razões [do soldado] perante o STM, uma vez que não houve a necessária e prévia intimação pessoal do defensor público responsável pela condução da defesa em questão.

Dessa forma, a decisão do ministro Celso de Mello anula o acórdão do STM na apelação penal e determina que seja realizado novo julgamento do recurso, com prévia e pessoal intimação do defensor público que atua na defesa do soldado. Liminar deferida anteriormente pelo relator já havia suspendido os efeitos da decisão do Superior Tribunal Militar, agora anulada.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Proposta isenta juízes, promotores, delegados e defensores do exame da OAB

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7116/14, do deputado Francisco Tenório (PMN-AL), que permite a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem o exame de admissão, de juízes, promotores, defensores públicos, e delegados de polícia. Para isso, esses profissionais devem ter três anos de serviço nessas carreiras consideradas “jurídicas”.

“É sabido que os profissionais de carreira jurídica do Estado passam longos anos de suas vidas dedicando-se totalmente à justiça social do nosso País, atuando nas mais diversas áreas do direito e, ao aposentar-se, alguns buscam ingressar no quadro da OAB, ocasião em que, são compelidos a prestar exame de ordem para obter a tão desejada inscrição”, explica o autor.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 5801/05, que acaba com a exigência do exame, e está para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Íntegra da proposta:


Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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