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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Postos dos Bombeiros no interior podem fechar as portas


É o que denuncia a Associação dos Militares de Sergipe

Postos do Corpo de Bombeiros do interior podem fechar as portas por causa do baixo efetivo de bombeiros militares. É o que informa a assessoria jurídica da Associação dos Militares de Sergipe (Amese). Segundo denuncia a Amese, a falta de efetivo é tão gritante que está prejudicando o trabalho de fiscalização dos atestados de regularidade e vistorias feitas pela corporação em órgãos e prédios públicos, e empresas e prédios particulares, a exemplo do que ocorreu no caso do Makro.

A denúncia da Amese foi levada à Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor e à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese). “Recebemos reclamações de colegas do Corpo de Bombeiros e como eles não podem denunciar, mas nós podemos, então estamos fazendo isso no sentido de cobrar as devidas providências para que não haja uma desestruturação maior do serviço”, explica o advogado da Amese, Márlio Damasceno.

Segundo ele, no dia do incêndio que ocorreu no Makro foi preciso mobilizar todo o aparato do Corpo de Bombeiros de Aracaju, mais o reforço das unidades de Socorro, Itabaiana e Estância, bem como a utilização de cerca de 50 bombeiros militares que estavam de folga. “Eles foram espontaneamente até o local, para auxiliar seus companheiros, pois caso contrário seria grande a dificuldade para debelar o incêndio”, afirma.

Denúncia

A promotora de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, Euza Missano, informa que o Ministério Público vai instaurar um procedimento para verificar a possiblidade de o Corpo de Bombeiros estar instrumentalizado e garantindo segurança para os seus homens em defesa da população. “Nós precisamos muito do Corpo de Bombeiros, principalmente desse núcleo do NAT, que é o que faz as verificações dos equipamentos de combate a incêndio e pânico”, diz ela.

Euza Missano explica que o baixo efetivo do CBM é um prejuízo muito grande para a sociedade sergipana. “Porque nós precisamos garantir pelo menos que as casas de shows, e locais onde haja uma grande concentração de público possuam uma segurança, uma certeza de um projeto de combate a incêndio e pânico com área de fuga, extintores de incêndio, e para isso a gente precisa de um Corpo de Bombeiros ativo e presente. Não adianta responsabilizar o Corpo de Bombeiros se ele não tem um efetivo necessário”, afirma a promotora de Justiça.

Atualmente, de acordo com dados da Amese, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe conta com 570 bombeiros militares e por dia, são escalados cerca de 60 bombeiros militares para atender todo o Estado de Sergipe. A reportagem do Portal Infonet entrou em contato com a assessoria de comunicação do Corpo de Bombeiros por telefone e por e-mail e aguarda resposta.

A equipe de jornalismo do Portal Infonet tentou contato com a assessoria de comunicação do Corpo de Bombeiros, mas não obteve êxito. O jornalismo continua à disposição da corporação no email jornalismo@infonet.com.br e no tel (79)2106-8000.

Moema Lopes

Fonte: Portal Infonet

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Após 68 dias, soldado da PMAM preso por causa de uniforme é solto



Chega ao fim a pena do soldado da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) Hernandes Menezes Soutelo, 30, preso desde o último dia 12 de julho deste ano. Foram 68 dias no Núcleo de Implantação de Presídio de Policial Militar (Nipp), no Monte das Oliveiras, zona norte da capital.

O militar foi solto nesta terça-feira (20) após uma incansável luta do jurídico da Associação dos Praças do Estado do Amazonas (Apeam), que não mediu esforços através de seu setor jurídico, comandado pelo advogado Júlio César Corrêa. O escritório conseguiu o habeas corpus assinado pelo juiz titular da Vara da Auditoria Militar, Alcides Carvalho Vieira Filho.

H. Menezes, que também é diretor da ouvidoria da Apeam, reconheceu o árduo trabalho da associação em lhe tirar da injusta punição. Ele também destacou o apoio que recebeu dos companheiros de farda da PMAM e também da Associação Nacional dos Praças (Anaspra), que divulgou ao Brasil as arbitrariedades que ocorrem no militarismo amazonense.

Foto e Texto: AssCom Apeam

sábado, 13 de agosto de 2016

Soldado Isaías: Nota sobre a oitiva no QCG

Soldado Isaías - Arquivo Aspra

Senhores (as) Policiais e Bombeiros (as)...

Só agora estou tendo tempo de postar algo sobre o ocorrido ontém, em razão de estar de serviço na segunda, quarta (permuta) e hoje novamente (escala 12x36), peço desculpas a todos pela demora, mas não tem nenhuma relação com a oitiva ontem.

Cheguei no QCG por volta das 10h30min, agradecer a carona dada pelo meu amigo Capitão Bomfim e à companhia do também amigo Sargento Pereira; na entrada lateral do QCG tinham alguns policiais militares, fardados e à paisana, que foram me dar aquele apoio presencial. Adentrei o quartel e logo após fui atendido pelo Coronel Campos e pelo Major Sidney, fui ouvido em Termo de Declarações, acompanhado do nosso Advogado da *ASPRA* (Dr Sérgio), a respeito da minha participação em um Programa de Rádio local após a repercussão da apreensão de um veículo da Prefeitura de Propriá. A oitiva se deu apenas nesse sentido, onde expus também ser Diretor Regional da ASPRA (Baixo São Franscisco) e que por isso faço parte também das Associações Unidas. Segundo o Coronel Campos, a oitiva será encaminhada à Assessoria Jurídica do Comando Geral para as avaliações posteriores.

No mais agradecer primeiramente a Deus pela paz de espírito, agradecer ao nosso advogado Dr Sérgio na pessoa do Presidente da ASPRA meu irmão Sargento Carlos, sinto-me representado pelo cabra, agradecer aos que puderam comparecer fisicamente, aos que queriam ir mas não puderam comparecer, a todas as mensagens de apoio, essa demonstração de coesão e união é muito importante para a atual luta e as que virão posteriormente. Por que as lutas não irão parar. Hoje me foi ordenado trabalhar na Guarda do Quartel, ao meu contragosto, todavia, tenho que cumprir.

Finalizo este post afirmando a todos que quem vive na sombra da legalidade não tem o que temer, vivemos num sistema democrático que atinge a todas as categorias do nosso estado, com exceção apenas da categoria de trabalhadores que sustentam a democracia: os *Policiais* Militares (ainda).


Sd PMSE 204196-05 *Isaías Silva* Santos
Diretor de Base da ASPRA - Baixo São Francisco
12/08/2016

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Cabo Jeoás: Sargento da PM recebe voz de prisão por se recusar a empurrar viatura quebrada

Um Sargento da Policia Militar recebeu voz de prisão no inicio da tarde desta quarta-feira (15) por um Tenente da PM, por ter se recusado a empurrar uma viatura na Avenida Maria Lacerda, em Nova Parnamirim.

O Sargento teria ido ao local onde estava a viatura e lá, recebeu a ordem de um oficial que estava presente. O Sargento se recusou a empurrar, argumentando que era uma orientação padrão aos policiais para evitar que imagens desse tipo circulassem em redes sociais. Por isso, argumentou o Sargento, que deveria ser chamado o guincho. O tenente então ordenou que o carro fosse retirado e diante da negativa da praça, deu voz de prisão, recolhendo a arma do sargento.

O Praça foi conduzido ao Quartel do Comando Geral da PM para ser autuado em flagrante por desobediência. A situação causou uma forte reação na categoria. O Sargento recebeu imediato apoio das entidades representativas, do Cabo Jeoás e respectivas assessorias jurídicas na tentativa de reversão da decisão.

De acordo com o Cabo Jeoás essa situação é arbitrária e inaceitável. “O Sargento tem uma ficha exemplar e um bom relacionamento com os superiores e seus subordinados, e seria punido por descumprir uma ordem absurda, passando por um enorme constrangimento, porque é obvio que se o veiculo está quebrado deve ser removido para concerto, guinchado pela instituição em caso de veiculo próprio ou pela locadora em caso de frota locada. Situações arbitrarias e absurdas como essa não podem ser aceitas,” disse o ex-parlamentar.

“Já não bastam as adversidades enfrentadas diariamente, falta de condições de trabalho e equipamentos, efetivo insuficiente, ainda acontecem situações como essa. Precisamos do nosso Estatuto e Código de Ética com urgência, modernizar nossas legislações para enfim aposentar esse arcaico RDPM” destacou o Cabo Jeoás.

Atualização

O Sargento foi ouvido em termo de declaração e foi liberado no fim da tarde, vai ser aberto um procedimento administrativo para apurar o caso. A perspectiva de prisão que havia no inicio da tarde não foi concretizada, devido ao apoio jurídico recebido e do discernimento dos oficiais que estiveram a frente do caso.

Fonte: Homepage do Cabo Jeoás

Capitão Augusto apresenta projeto de lei que garante ressarcimento de honorários advocatícios a profissionais de segurança pública

"É inadmissível o policial arcar com as despesas decorrentes da sua defesa em razão de atos praticados no exercício da sua função."





Acatando um pleito antigo dos policiais militares, apresentei o Projeto de Lei n° 5578/2016, que garante aos policiais militares e demais servidores dos órgãos de segurança pública o direito ao ressarcimento dos honorários advocatícios pagos para defesa em processos judiciais e administrativos decorrentes de atos atinentes ao exercício profissional. A Constituição Federal garante a todos os acusados, em processo judicial ou administrativo, o direito à ampla defesa e ao contraditório, o que exige a assistência de advogado.

Com base nessa garantia constitucional, até o criminoso, agressor da sociedade, tem direito a um advogado custeado pelo Estado, seja através da Defensoria Pública ou de Convênios firmados com a OAB. Entretanto, contraditoriamente, o policial que atua para proteger o cidadão de bem, não tem a assistência jurídica de advogado custeado pelo Poder Público, correndo às suas expensas os valores gastos com sua defesa.

O exercício da atividade policial expõe o profissional de segurança pública ao permanente risco de questionamento judicial ou administrativo acerca das suas condutas e, evidentemente, é necessário que se defenda para demonstrar a correção da sua atuação, arcando sozinho com os custos daí decorrentes, com inegável prejuízo ao sustento da sua família, mormente em razão dos baixíssimos salários que recebem. E, por mais absurdo que possa parecer, mesmo quando é absolvido das acusações que lhe são dirigidas, os valores dispendidos não lhe são ressarcidos.

Apesar do policial atuar, em nome do Estado, para defender a Sociedade, é completamente abandonado à sua própria sorte diante dos riscos jurídicos inerentes à atividade policial, o que, sem dúvidas, gera desestímulo e alimenta a omissão. Valorizar e proteger quem te protege, oferecendo a própria vida em sua defesa, é mínimo que se pode esperar numa sociedade evoluída.

Fonte: Facebook do Capitão Augusto

sábado, 8 de agosto de 2015

Aspra inicia processo de interiorização e cria sua primeira Regional em Propriá.

Regional do Baixo São Francisco será sediada em Propriá e atenderá os associados da região.

Presidente e vice-presidente da Aspra em visita a policiais do 2º BPM.

Um antigo sonho que começa a se tornar realidade. Foi assim que dirigentes da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe (Aspra/SE) definiram a criação da primeira regional da entidade no interior do estado. A Regional do Baixo São Francisco será sediada na cidade de Propriá, onde também ficam as sedes do 2º Batalhão da Polícia Militar e do 2º Destacamento de Bombeiros Militar.

A interiorização da Aspra era um sonho antigo dos seus dirigentes e uma necessidade dos associados, e começará a se tornar realidade graças ao empenho da Diretoria e à disposição do Soldado Isaías Silva, lotado no 2º BPM e morador de Propriá. Isaías relatou que há muito se fomentava a ideia da criação de uma nova associação para atender aos anseios dos policiais do Baixo São Francisco, mas sempre relutou contra isso tendo em vista o grande número de associações já existentes. Em meados de 2014 houve o primeiro contato entre o então presidente da Aspra, sargento Araújo, e o soldado Isaías, exatamente para discutir a possibilidade de criação de uma regional da Aspra em Propriá.

Desde então foram mantidos diversos contatos que culminaram em um acordo firmado na última terça-feira (04), durante uma visita feita pelo atual presidente da associação, sargento Antônio Carlos, e pelo vice-presidente, sargento Anderson Araújo, ao município de Propriá. Pelo acordo o soldado Isaías Silva se comprometeu em assumir o cargo de representante regional da Aspra e desenvolver as ações necessárias ao crescimento e fortalecimento da associação na região.

Apoio jurídico e benefícios

Logo de início a Aspra já irá oferecer aos associados de Propriá e região do Baixo São Francisco o benefício da assistência jurídica sem a necessidade do deslocamento para Aracaju. Foi celebrada uma parceria com o advogado Kleber Gonçalves, morador de Propriá, através da qual será prestado atendimento jurídico no próprio município. "Ficamos muito gratos ao Dr. Kleber pelo apoio que nos foi oferecido, será fundamental para a consolidação do trabalho que estamos iniciando e demonstra a simpatia e respeito dele para com os policiais e bombeiros militares", declarou o sargento Carlos.

Os casos que envolvam a Justiça Militar permanecerão sob os cuidados do Dr. Sérgio Bezerra e os demais casos serão conduzidos pelo Dr. Kleber, advogado da Regional. Outros benefícios também já estão sendo estudados e discutidos, a fim de atender as mais diversas necessidades dos associados dentro de sua própria região, trazendo assim mais comodidade, conforto e satisfação. Um dos exemplos é na área do lazer, para a qual já estão sendo mantidos contatos a fim de proporcionar acesso a um espaço dessa natureza aos associados e seus dependentes.

Sargento Araújo, soldado Isaías, sargento Carlos e o advogado Kleber Gonçalves, parceria em prol dos associados do Baixo São Francisco.

Além do apoio jurídico local e dos demais benefícios que serão apresentados, a chegada da Aspra em Propriá e região também visa dar aos militares um canal para a reivindicação dos seus direitos junto às autoridades constituídas. "A Aspra tem o papel de representar os seus associados e de buscar soluções para os problemas que estes lhe apresentam. Para isso iremos sempre buscar de maneira respeitosa o diálogo com as autoridades para levar a eles os anseios dos nossos representados e buscar estas soluções. Por isso é tão importante estabelecer um representante na região", afirmou o sargento Araújo.

Segundo o sargento Carlos, todo apoio necessário será dado ao soldado Isaías para a concretização dos projetos que foram e que venham a ser traçados para a Regional do Baixo São Francisco. Segundo Isaías a expectativa de adesão é muito boa e já há inclusive militares do município de Neópolis, onde fica sediada a 2ª Companhia do 2º BPM, dispostos a colaborar com o projeto.

Por fim o sargento Carlos declarou sua satisfação com a concretização desse projeto, e revelou que Propriá será um grande laboratório para a Aspra, através do qual a Diretoria pretende aprender cada vez mais para levar a mesma ideia a outros municípios sergipanos, aproximando a Aspra dos seus associados e fortalecendo a entidade para a consecução dos seus objetivos em prol da classe.

ASCOM - ASPRA SERGIPE

sábado, 25 de julho de 2015

Aspra amplia seus serviços para melhor assessorar seus associados em processos administrativos disciplinares.

Sargento Santos é o mais novo integrante da equipe Aspra

A Aspra Sergipe, preocupada em oferecer mais e melhores serviços aos seus associados, fez recentemente uma importante aquisição para a sua equipe. Trata-se do sargento Cléviton Santos, também conhecido entre seus colegas como sargento “Haniel”.

O sargento Santos terá um papel muito importante na nova estrutura que a Aspra vem montando para melhorar e ampliar o atendimento aos associados. Reconhecido por seu grande conhecimento no que concerne aos procedimentos administrativos disciplinares da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, Santos terá junto à Aspra o papel de orientar tecnicamente os associados submetidos a estes procedimentos. Será um trabalho que irá complementar a atuação de nossa Assessoria Jurídica, através do acompanhamento do associado desde o início do seu procedimento.

Para ter acesso ao serviço o associado que estiver sendo submetido a procedimento administrativo poderá entrar em contato diretamente com o sargento Santos através dos celulares (79) 8805-1965 ou 9967-9642, e agendar com o mesmo o primeiro atendimento. A partir daí serão prestadas todas as orientações necessárias ao associado.

A Aspra/SE também orienta a seus associados que todas as vezes em que forem submetidos a procedimentos disciplinares ou processos judiciais, ou mesmo quando desejarem ingressar com qualquer tipo de ação judicial, busquem antes de mais nada a orientação da nossa Assessoria Jurídica. Tal procedimento é de suma importância para evitar embaraços no decorrer do procedimento ou ação. Ingressar com uma ação ou começar a responder a um procedimento administrativo sem buscar antes assessoramento especializado pode custar caro, portanto, explorem os serviços oferecidos por sua associação para aumentar suas chances de ser bem sucedido ao final de tudo.

O presidente da Aspra/SE, sargento Antônio Carlos, e o vice-presidente, sargento Anderson Araújo, se mostraram entusiasmados com chegada do sargento Santos à Equipe Aspra. “É um companheiro de longa data e extremamente capacitado. Temos plena certeza que terá muito a contribuir para o crescimento e fortalecimento de nossa associação”, declarou o sargento Carlos desejando sucesso ao novo companheiro.

quarta-feira, 11 de março de 2015

Denúncia - Diretor da Aspra da Bahia está detido em presídio


Desde domingo, 8 de março, o diretor da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares (Aspra/BA), soldado Ronaldo Brasileiro, está cumprindo prisão de oito dias no Presídio Regional de Feira de Santana. Brasileiro respondeu processo administrativo disciplinar e foi considerado culpado das acusações.

Segundo o presidente da Aspra, soldado Josafá Ramos dos Santos, Brasileiro está preso na guarda da Polícia Militar do presídio. "O fato de estar em presídio ressalta o simbolismo de privação de liberdade", analisa o presidente. "É um escândalo".

De acordo com nota da Aspra, a acusação contra o diretor da entidade é porque ele questionou o ex-comandante-geral da Polícia Militar da Bahia, coronel Alfredo Castro, durante reunião, mesmo ele tendo aberto a palavra aos participantes. "Exercendo seu papel de representante da categoria, o soldado Brasileiro fez uma pergunta ao comandante geral e hoje está pagando um preço muito alto por isso", informa a nota.

Em uma reunião, há cerca de seis meses, Brasileiro perguntou ao comandante qual o critério para a troca de três comandantes de uma região formada por quatro companhias e por que não houve troca na quarta unidade. Cerca de três meses depois foi iniciado o PAD contra o diretor da Aspra. A assessoria jurídica da associação recorreu, mas não obteve sucesso. Depois do recurso, a prisão foi determinada pelo comandante setorial. "O regulamento militar e a restrição de liberdade muitas vezes é usado de maneira estúpida. Esse não é o primeiro fato", critica Josafá. O atual comandante-geral, coronel Anselmo Brandão, não se posicionou sobre o assunto.

Denúncia

O presidente da Aspra, soldado Josafá Ramos dos Santos, irá apresentar um relatório sobre o assunto ao presidente da Associação Nacional de Praças (Anaspra), cabo Elisandro Lotin de Souza. Em seguida, a denúncia vai ser encaminhada ao Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), do qual Lotin é membro, à ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Idel Salvatti, e à secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp/MJ), Regina Miki.

Alexandre Silva Brandão (jornalista Anaspra)

Fonte: Anaspra

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Tribunal de Justiça mantém decisão e Sargento Araújo é absolvido da acusação de crime militar.

Dr. Sérgio Bezerra ao lado do Sargento Araújo (Foto: Arquivo Aspra)

Em sessão realizada esta manhã no Tribunal de Justiça de Sergipe, a Câmara Criminal daquela Corte, julgando recurso do Ministério Público Militar contrário à decisão proferida pela Auditoria Militar no último dia 27 de junho manteve, por unanimidade, a absolvição do Sargento Anderson Araújo, presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe - Aspra/SE, o qual era acusado pela suposta prática de crime militar em razão de uma entrevista concedida a uma emissora de rádio de Aracaju em setembro de 2012.

Após a brilhante sustentação oral feita pelo advogado Sérgio Bezerra, assessor jurídico da Aspra e responsável pela defesa do Sargento Araújo, os desembargadores Iolanda Guimarães, Edson Ulisses e a juíza convocada em substituição ao Des. Luiz Mendonça, Dra. Bethzamara, decidiram por unanimidade manter a absolvição do réu.

A Aspra Sergipe agradece o empenho de sua Assessoria Jurídica na pessoa do Dr. Sérgio Bezerra, que consegue mais uma absolvição para um associado Aspra, e mais uma vez ratifica sua confiança no trabalho deste excelente profissional.

Ademais, apesar das possíveis pressões, nossa diretoria continuará atuando, sempre com responsabilidade, na defesa dos nossos associados e dos interesses da nossa classe.


Clique aqui e entenda o caso.

domingo, 21 de setembro de 2014

Assessoria Jurídica da Aspra Sergipe logra vitória em mais um processo na Auditoria Militar - 6º Vara

Sérgio Bezerra, assessor jurídico da Aspra Sergipe

Assessoria Jurídica da Aspra, coordenada pelo Dr. Sérgio Bezerra, logra mais uma vitória na Auditoria Militar. Segue anexada decisão do colegiado. Para preservar a honra do nosso associado, retiramos o nome no processo.

Proc. n.º 201420600112

ACUSADO: Sd. PM MEM

SENTENÇA

O Representante do Ministério Público Militar aforou a presente ação penal contra o Sd. PM MEM, já devidamente qualificado, denunciando-o como incurso nas sanções do art. 223 do Código Repressivo Castrense.

Narra a denúncia, que o acusado, no dia 12 de junho de 2013, por volta das 17 h, quando de serviço no CISP do município de Carira/SE, apontou sua arma de fogo, uma pistola .40, na direção do Cb. PM JIS, que também estava de serviço, e afirmou: “Cabo, eu atiro em você”, razão pela qual, o graduado apontou a escopeta calibre 12 em direção ao increpado, momento em que a cozinheira do CISP, a Srª. Gildete, pediu para que os dois militares abaixassem suas armas.

Recebida a denúncia à fl. 42, foi determinada a citação e designada a Audiência de Qualificação e Interrogatório, realizada conforme mídia acostada ao termo de fl. 51, ocasião em que o incriminado confirmou a imputação contida na denúncia, todavia, alegou que não tinha a intenção de causar termor no seu companheiro de serviço, que apenas foi uma brincadeira inconsequente.

Após, foi ouvida a vítima, consoante mídia acostada ao termo de fl. 53, enquanto que a Defesa não arrolou testemunhas.

Ao encerrar a instrução probatória, passou-se para a fase de diligências e alegações finais (arts. 427 e 428, do CPPM), quando o representante do Parquetse manifestou no termo de fl. 53, não requerendo diligências, e deixou para apresentar suas derradeiras alegações durante a sessão de julgamento (fl. 55); procedendo a Defesa no mesmo sentido à fl. 54.

Saneado o processo, foi designado dia e hora para submeter o denunciado a julgamento pelo CPJM, obedecidas as disposições dos arts. 431 e seguintes do CPPM. Na referida sessão o representante do Parquet pugnou pela absolvição do acusado, com fulcro no art. 439, alínea “b”, do CPPM; procedendo o Patrono do réu no mesmo sentido, tudo conforme Ata da Sessão de Julgamento.

Assim relatados, passa-se à decisão.

Compulsando os autos, verifica-se que cuida a presente de ação criminal visando apurar a responsabilidade do acusado Sd. PM MEM, denunciado na iras do art. 223 da Lei Repressiva Castrense – AMEAÇA.

O direito de punir do Estado visa intimidar as pessoas que transgridem as leis, objetivando manter a harmonia e a ordem no meio social, assegurando a paz e tranqüilidade da sociedade. Este é o interesse público que fundamenta a ação penal, que deve ser exercida dentro dos parâmetros constitucionais do devido processo legal.

Entretanto, para que o Estado-Juiza plique a sanção, é necessário que haja certeza dos elementos objetivos e subjetivos, descritos na norma tipificadora da conduta delitiva e, também, que não esteja presente qualquer circunstância descriminante ou causa excludente de culpabilidade.

O delito de ameaça encontra-se tipificado no art. 223 do Código Penal Militar, nos seguintes termos:

“Art. 223. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de lhe causar mal injusto e grave:
Pena – detenção, até 6 (seis) meses, se o fato não constitui crime mais grave.”

O delito de ameaça objetiva proteger a liberdade individual de autodeterminação da pessoa, ou seja, da sua capacidade de escolha de comportamento, que pode ser tolhida pela coação resultante de ameaça.¹ Ensina-nos Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streinfinger que “a ameaça tem por conduta nuclear ameaçar, ou seja, procurar intimidar ou incutir medo, através de palavra, escrito, gesto ou qualquer outro modo.(p. 1063)”. Nesse sentido, estar com a arma em punho, causando temor à vítima, é conduta que amolda-se ao tipo supracitado.

No caso dos autos, ao ser interrogado em Juízo (mídia fl. 51), o acusado confirmou que realmente apontou sua pistola .40 em direção ao Cb. PM JIF, contudo, justificou sua conduta afirmando que foi apenas uma brincadeira inconsequente e não tinha a intenção de fazer qualquer mal ao seu companheiro de farda, tanto é assim, que após o fato, continuaram o serviço normalmente.

A vítima, ao ser ouvida em Juízo (mídia fl. 53), relatou que o increpado realmente apontou a arma em sua direção, todavia, não tinha a intenção de causar nenhum mal ao declarante, sendo que não se sentiu intimidado e que continuou trabalhando com o réu no mesmo serviço e em outros. Acrescentou ainda que o acusado é um excelente policial.

In Casu, em que pese o acusado tenha apontado a arma em direção ao Cb. PM JIF, verifica-se que sua intenção não foi a de ameaçá-lo, sendo apenas uma “brincadeira inconsequente”, como afirmou o próprio réu em seu interrogatório.

Ademais, o Cb. PM JIF, declarou em Juízo que em nenhum momento se sentiu intimidado ou sofreu temor com a conduta do increpado, não sendo tolhida, assim, a sua liberdade individual de autodeterminação, de escolha, que o tipo do art. 223 do Código Penal Militar tutela.

Dessa forma, a única alternativa encontrada é a absolvição, neste sentido é o entendimento da Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe, in verbis:

EMENTA: “DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR – APELAÇÃO CRIMINAL – ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 223, CAPUT, (AMEAÇA) DO CÓDIGO REPRESSOR CASTRENSE – NÃO CONSTATAÇÃO DO DOLO DO RÉU - SENTENÇA REFORMADA – ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 439, “E”, DO CPPM - APELO CONHECIDO E PROVIDO – UNÂNIME.” (Apelação Nº 201400351, , Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, EDSON ULISSES DE MELO , RELATOR, Julgado em 12/08/2014) (Grifo Nosso)

EX POSITIS,

O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA MILITAR, por unanimidade de votos (5x0), decide julgar improcedente a pretensão punitiva Estatal, para absolver o incriminado Sd. PM MEM, alhures qualificado, da acusação da prática do crime do art. 223 do Código Penal Militar, com fundamento no art. 439, alínea “b”, do CPPM.

a) Oficie-se, ainda, ao Núcleo de Identificação, da Superintendência Regional em Sergipe, do Departamento de Polícia Federal, para os fins cabíveis;
b) Comunique-se ao Comando da PMSE, para que determine a devida alteração na ficha disciplinar do absolvido.
c) Arquivem-se os autos.

P.R.I.

Aracaju, 12 de setembro de 2014.

DIÓGENES BARRETO
JUIZ DE DIREITO

REINALDO CORREIA DE MOURA Ten. Cel. PM
JUIZ MILITAR

FÁBIO FONSECA ROLEMBERG Maj. PM
JUIZ MILITAR

FERNANDO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR Maj. PM
JUIZ MILITAR

ANTÔNIO FÁBIO ALCÂNTARA LIMA Cap. PM
JUIZ MILITAR

Diógenes Barreto
Juiz(a) de Direito

domingo, 29 de junho de 2014

Sargento Araújo é absolvido em processo na Auditoria Militar

Defesa apresentada pela Assessoria Jurídica da Aspra foi preponderante para a absolvição

Dr. Sérgio Bezerra e o presidente da Aspra/SE, sargento Araújo (Foto: Arquivo Aspra)

O presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe (Aspra), sargento Anderson Araújo, foi absolvido no processo judicial a que respondia na 6ª Vara Criminal (Auditoria Militar), no qual era acusado da suposta prática do crime tipificado no artigo 166 do Código Penal Militar, uma vez que no entendimento do representante do Ministério Público o militar teria criticado ato do Comando Geral da PMSE durante uma entrevista concedida em setembro de 2012 ao radialista Evenilson Santana, apresentador do programa "Liberdade Sem Censura" na rádio Liberdade FM. A sessão de julgamento ocorreu no início da tarde da última sexta-feira, 27, no auditório da Auditoria Militar, no Fórum Gumersindo Bessa.

A defesa do sargento Araújo foi feita pelo advogado Sérgio Bezerra, assessor jurídico da Aspra, que sustentou que o seu cliente não havia praticado o crime do qual era acusado, posto que em nenhum momento criticou o ato do Comando Geral ou a pessoa do Comandante. "O que o sargento Araújo fez, na qualidade de representante de uma classe, foi defendê-la das acusações injustas que vinham sendo feitas à época pelo Sindicato dos Taxistas de que os militares estariam fraudando relatórios operacionais referentes às abordagens a táxis e sugerir ao Comando mudanças que garantissem mais segurança nas abordagens realizadas pelos policiais militares. Em nenhum momento a Aspra através do seu presidente se posicionou contra o ato do Comando", afirmou Sérgio Bezerra.

A sessão de julgamento foi demorada em decorrência do embate entre as teses defendidas pela acusação e pela defesa. Ao final a tese da defesa foi compreendida pela maioria dos membros do Conselho Permanente de Justiça Militar, que por quatro votos a um absolveram o sargento Araújo da acusação que pesava contra o mesmo. O único voto pela condenação do sargento Araújo foi o do juiz Diógenes Barreto, que considerando o que chamou de ficha disciplinar irretocável do policial militar, pediu a pena mínima de dois meses. Contudo prevaleceram os votos dos quatro juízes militares que garantiram a absolvição do sargento.

Aliviado e feliz com o resultado do julgamento o sargento Araújo agradeceu à Assessoria Jurídica da Aspra na pessoa do Dr. Sérgio Bezerra, que conseguiu mais uma absolvição. "Sempre confiamos no trabalho do Dr. Sérgio e mais uma vez ele não nos decepcionou", afirmou Araújo.

O sargento Araújo também agradeceu a solidariedade dos presidentes da Assomise, major Adriano Reis, e da Amese, sargento Jorge Vieira, que também compareceram à sessão de julgamento. "Agradeço o apoio da minha família e aos amigos que oraram por mim, mesmo aos que por qualquer motivo não puderam estar presentes no julgamento mas me mandaram mensagens de apoio, a exemplo de diretores da própria Aspra, presidentes de outras associações e do deputado Capitão Samuel, entre outros amigos. De forma especial agradeço a presença do major Adriano e do sargento Vieira, sendo que este último permaneceu até o fim do meu julgamento, mesmo após a realização do seu julgamento, no qual também foi absolvido e a quem parabenizo por esta vitória", disse o sargento Araújo.

Confira abaixo a parte final da sentença prolatada absolvendo o sargento Araújo.


Processo nº 201320600840

Acusado: 1º SGT PM ANDERSON PEREIRA ARAÚJO

Advogado: SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA

SENTENÇA

(...)
Assim relatados, passa-se à decisão.

Cuida-se de ação criminal visando apurar a responsabilidade do acusado 1º Sgt. PM ANDERSON PEREIRA ARAÚJO, denunciado na iras do art. 166 da Lei Repressiva Castrense –PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA, assim redigido:

Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente, ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do governo.
Pena – Detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

De acordo com Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger (in Manual de direito penal militar, 2. ed. São Paulo, Saraiva, 2012, p. 820), a crítica, para ser delituosa, deve recair sobre três objetos, a saber: o ato de superior; o assunto atinente à disciplina; a resolução do governo.

Analisando detidamente os autos, verifica-se que o acusado, 1º Sgt. PM Anderson Pereira Araújo, durante a entrevista concedida, no dia 02 de setembro de 2012, ao programa de rádio “Liberdade Sem Censura”, fez apenas algumas ponderações a forma como o Comando da Polícia Militar havia determinado que fossem feitas as abordagens aos taxistas de Aracaju/SE, uma vez que, segundo as declarações do réu durante a entrevista, não estava sendo garantida a supremacia de força, já que as abordagens somente eram realizadas por 02(dois) policiais militares, conforme consta na degravação de fls. 22/24 e no CD acostado à fl. 98.

De fato, o denunciado não fez uma crítica à determinação do Comando Geral acerca das abordagens à taxistas, mas sim uma sugestão para que fosse observada a segurança dos policiais no momento das abordagens através da supremacia de forças, o que infere-se da análise do CD com a gravação da entrevista acostado à fl. 98.

Por sua vez, o Cel. PM Jackson Santos do Nascimento, então Comandante do CPMC e que entrou no ar durante a entrevista do réu a emissora de rádio, via telefone, a fim de responder as informações repassadas pelo increpado durante o programa, relatou em Juízo que o acusado realmente concedeu uma entrevista a emissora de rádio, para todo o público ouvinte, e criticou a forma como o Comando determinou a realização das abordagens, todavia, afirmou que recebeu o increpado no seu gabinete e que as sugestões dadas pelos policiais militares eram muito bem recebidas pelo Comando.

Portanto, não restou configurada a prática do delito tipificado no art. 166 do Código Penal Militar e que o acusado tinha a nítida intenção de criticar os atos do Comandante Geral, que determinou a realização das abordagens a taxistas, quando concedeu a entrevista a uma emissora de rádio.

Neste diapasão, restou comprovado que, ao contrário do que consta da denúncia, não houve qualquer crítica por parte do réu em desfavor do Comando Geral.

Assim, em hipóteses como esta, o Código de Ritos Castrense determina que se aplique a solução absolutória, como se observa, in litteris:

“Art. 439. O Conselho de Justiça absolverá o acusado, mencionando os motivos na parte expositiva da sentença, desde que reconheça:
(...)
b) não constituir o fato infração penal;
(...)”

EX POSITIS,

O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA MILITAR, por maioria de votos (4X1), decide julgar improcedente a pretensão punitiva Estatal, para ABSOLVER o acusado, 1º Sgt. PM ANDERSON PEREIRA ARAÚJO,alhures qualificado, da acusação de ter cometido o crime previsto no art. 166, do Código Repressivo Castrense, fulcrado no art. 439, alínea “b”, do Código de Ritos Militar. Votou pela condenação do réu, o Juiz de Direito Diógenes Barreto, cuja declaração de voto segue em anexo.

Após o trânsito em julgado da sentença, a Secretaria deverá tomar as seguintes providências:

Oficie-se ao Comandante Geral da PMSE, cientificando-o desta decisão, encaminhando-lhe cópia.

Oficie-se, ainda, ao Núcleo de Identificação, da Superintendência Regional em Sergipe, do Departamento de Polícia Federal, para os fins cabíveis.

P.R.I.

Aracaju, 27 de junho de 2014.

DIÓGENES BARRETO
JUIZ DE DIREITO MILITAR


SÍLVIO CÉSAR ARAGÃO Ten. Cel. PM
JUIZ MILITAR


MAGNO ANTÔNIO DA SILVA Cap. PM
JUIZ MILITAR


MANUELA GOMES DE OLIVEIRA 1º Ten. PM
JUÍZA MILITAR


LEONARDO DIAS DE CARVALHO JÚNIOR 1º Ten. PM
JUIZ MILITAR

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Militares tiveram suas promoções canceladas horas antes da solenidade diz deputado Capitão Samuel

Militares na formatura. Fonte: PMSE

Na noite da última quinta-feira, 24, aconteceu solenidade de Promoção de Oficiais e Praças no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), solenidade essa que participariam os militares que já estavam prontos para o evento, juntamente com as suas famílias quando foram comunicados de última hora o cancelamento de suas promoções.

Indignado com o constrangimento que foram submetidos seis oficiais militares (QOA) da PM de Sergipe, o deputado Capitão Samuel (PSL), vai disponibilizar assessoria jurídica para quem precisar.

“Seis oficiais deixaram de ser promovidos em cima da hora, as famílias já tinham preparado festa, as esposas já tinha se preparado, já estavam se deslocando para a solenidade e infelizmente passaram por um constrangimento absurdo ontem à noite na hora das promoções desses militares, pois, faltando poucas horas para o início da solenidade ligaram para eles dizendo que os mesmos não seriam mais promovidos. Foi um constrangimento grande que é inadmissível para um Estado organizado”, criticou o deputado.

Segundo Samuel Barreto o motivo do cancelamento das promoções foi um parecer emitido pela PGE – Procuradoria Geral do Estado, através da procuradora Tatiana Arruda que divergiu de um outro parecer emitido em 2012 pelo Procurador Ronaldo Ferreira Chagas sobre as mesmas promoções.

“Aconteceu que faltando menos de duas horas para a promoção na noite de ontem, um parecer assinado pela procuradora Tatiana, a mesma que em 2012 homologou parecer do procurador Ronaldo Chagas dando direito as promoções, agora ela mesmo emitiu outro parecer negando as promoções desses homens”, afirma o parlamentar.

O Comando Geral da Polícia Militar de Sergipe através da Comissão de Promoções de Oficiais já havia afirmado o direito desses militares da promoção e faltando poucas horas para o início da solenidade eles receberam o parecer da PGE e retiraram o direito da promoção desses oficiais causando constrangimento aos seis militares.

O Comando da PM acatou o parecer e transmitiu para o Governador do Estado, Jackson Barreto (PMDB) que até o presente momento não se pronunciou sobre o assunto. Já a procuradora da PGE mantém o seu parecer deixando apenas a alternativa de através da assessoria jurídica do deputado Samuel Barreto entrar com ação na Justiça para que lá se decida qual parecer deverá ser acatado.

“Vamos entrar com uma ação na Justiça para saber qual procurador tem razão. Se o parecer de Ronaldo Chagas ou o parecer de Tatiana Arruda, pois, agora a PGE se dividiu emitindo dois pareceres diferenciados sobre o mesmo assunto, prejudicando assim seis homens da Polícia Militar nas suas promoções. Essa é uma situação difícil, complicada, nós repudiamos, pois tiveram tempo suficiente para se conversar com esses militares e infelizmente a PGE só decidiu praticamente na hora da solenidade causando um constrangimento enorme aos militares e seus familiares. Espero que a Justiça se pronuncie na próxima semana reparando o constrangimento e dando essas promoções tão esperada pelos militares em questão”, lamentou o capitão Samuel. 

Assessoria Parlamentar (Chris Brota)

sexta-feira, 28 de março de 2014

Bahia: Juízo da Vara da Fazenda Pública reconhece Anistia.


O corpo jurídico da Aspra conseguiu, nesta quinta-feira (27/03), uma liminar concedendo a promoção da Sargento Patrícia Thereza Vaz Boechat a subtenete. A militar, mesmo habilitada no Curso de Aperfeiçoamento dos Sargentos (CAS), teve negada a promoção pelo Governo do Estado por participar das mobilizações dos militares baianos, em 2012. Conforme a ação impetrada pelo jurídico, “pretende ter o nome da sargento incluído nas Listas de Antiguidade e por Merecimento da Polícia Militar do Estado da Bahia, defendendo que a Lei 12.848/2013 anistiou a sua conduta referente ao processo administrativo disciplinar a que responde, razão pela qual entende não haver justificativa para obstrução do seu direito à progressão na carreira”, diz petição inicial.

O jurídico ainda defendeu que, a partir de uma análise das provas colacionadas aos autos, verificou-se a violação ao direito do Impetrante. Conforme informações dos advogados da Entidade, a sargento foi aprovado no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, bem como que ocupava a segunda posição na Lista de preclassificação por Antiguidade dos 1º Sargentos com CAS. Depois de a sargento Boechat ter o seu nome retirado da Lista mediante deliberação da Comissão de Promoções de Praças, por estar respondendo a processo administrativo disciplinar, o Estado agora é obrigado a promovê-la sob pena de pagamento de multa.

Conheça a previsão legal

A Lei de Anisita (Lei 12.505, de 11 de outubro de 2011):“Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

(…)Art. 1º É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho ocorridos: II – entre a data de publicação da Lei no 12.191, de 13 de janeiro de 2010, e a data de publicação desta Lei nos Estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins e do DistritoFederal. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Marco Prisco/Aspra Bahia

domingo, 23 de março de 2014

Agradecimento da Aspra Sergipe a nossa Assessoria Jurídica,em especial ao Dr. Sérgio Bezerra

Palavras do Presidente da Aspra Sergipe, Anderson Araújo:

Na foto da esquerda para a direita Sgt Araújo, Maj Adriano Reis, Dr. Valério e Dr. Sérgio

Quero agradecer o empenho e disponibilidade do nosso advogado Dr. Sérgio Bezerra, que acionado para atuar no caso do Sgt Edgard atendeu prontamente ao pedido do presidente da Aspra, sendo o primeiro advogado a comparecer na Corregedoria no início da tarde. Agora nosso assessor jurídico se encontra com os advogados Valério e Clay, da Assomise e Amese, respectivamente, elaborando o HC de Edgard. É mais uma prova do comprometimento de nossa Assessoria Jurídica, em especial do Dr. Sérgio Bezerra, a quem faço os agradecimentos em nome de todos que fazem a Aspra Sergipe.

sábado, 22 de março de 2014

Sargento Edgard encaminhado a Corregedoria da PM


O Sargento Edgard Menezes, vice-presidente da Amese, foi encaminhado esta manhã a Corregedoria da Polícia Militar, da sede da associação, após reunião com demais associações militares. Era discutido pelos representantes das Associações Unidas os projetos de lei de Fixação de Efetivo e Lei Orgânica Básica da Polícia Militar.

Segundo o Capitão Samuel, que também estava presente a reunião, é alegado que o militar havia abandonado o posto em que trabalha, no Conjunto Leite Neto. A Aspra Sergipe, a Associação de Cabos e Soldados e Assomise disponibilizaram suas assessorias jurídicas para auxiliar o militar. Dr. Sérgio Bezerra, assessor jurídico da Aspra, o presidente da Aspra Sergipe, Sargento Anderson Araújo, também prestam apoio ao Sargento, acompanhados do Major Adriano, Soldado Robson e Sargento André Nascimento.

A Assessoria Jurídica da Amese também já se fez presente através do Dr. Clay Anderson, que assumiu a defesa de Edgard. 

domingo, 12 de janeiro de 2014

Aspra Santa Catarina: Somos 13.400 associados!


A atuação da Aprasc em defesa dos diretos dos praças redundou em 329 novas filiações somente em dezembro de 2013, elevando o total de filiados para 13.400, reafirmando a posição de destaque da Associação dos Praças de Santa Catarina no Brasil, na medida em que é a maior na proporção entre a quantidade de associados e o número de praças integrantes da Corporações da Polícia e do Bombeiro Militar. “O aumento de filiados, a grande procura que temos tido, nos dá ainda mais energia para prosseguir com as batalhas na defesa da nossa categoria para que esta seja tratada com o respeito que merecemos enquanto trabalhadores de um dos mais importantes segmentos e na qualidade de seres humanos”, sintetiza o presidente da Aprasc, Elisandro Lotin.

A avalanche de filiações decorre do trabalho sério que a Associação desenvolve, desde a sua fundação, pelo reconhecimento dos direitos dos praças catarinenses. Tanto no estabelecimento de novas políticas, visando a valorização e o respeito à dignidade dos praças, como a Lei Complementar das Promoções por Tempo de Serviço (LC 623), sancionada no dia 31 de dezembro, resultado de quase um ano de conversações e negociações com o governo e o Comando, quanto na esfera jurídica, onde a Aprasc, através do seu Jurídico, tem assegurado muitos direitos redundando garantia de direitos e, em vários casos, em incremento na remuneração dos praças, como a ação dos reflexos da hora extra sobre o 13º e o terço de férias, que teve liminar garantindo o pagamento do que se refere à 2013 no começo de dezembro. Com relação a esta última, o Governo não cumpriu a determinação contida na liminar, contabilizando apenas as horas extras realizadas em novembro para os cálculos. O Jurídico da Aprasc já tomou as devidas providências e aguarda a correção dos pagamentos.

Soldado Elisandro - Presidente da Aspra Santa Catarina

Uma grande vitória da Aprasc encerrou o ano de 2013 com a publicação da lei das promoções por tempo de serviço no Diário Oficial do Estado – Lei Complementar 623 - com o veto reivindicado pela diretoria ao dispositivo que prejudicava todos os promovidos a cabo e a 3º sargento pelo quadro especial. Desde a remessa do projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa, a diretoria da Aprasc buscou suprimir o parágrafo 11 do artigo 3º, mas teve sua emenda supressiva rejeitada nas comissões e em Plenário, quando foi apresentada em destaque pelo deputado sargento Amauri Soares (PSOL).

Com a rejeição pela Alesc, o presidente da Aprasc, soldado Elisandro Lotin, iniciou de imediato contato com os secretários da Administração, Derly Anunciação, da Fazenda, Antonio Gavazzoni, e com Décio Vargas, técnico desta última responsável pelos dois projetos de lei complementar (promoções e subsídio). O parágrafo 11 determinava que quando da transposição do quadro especial (por concurso interno ou por antiguidade), para o quadro da carreira, a antiguidade passaria a contar do final do respectivo curso. “Ou seja, se fosse mantido o parágrafo, o tempo na graduação de cabo ou de sargento no Quadro Especial seria simplesmente ignorado, o que era inadmissível. 

Após a votação dos projetos na ALESC e a rejeição de nossa emenda supressiva pelos deputados, de imediato procuramos as autoridades do executivo e explicamos a gravidade da situação caso este parágrafo fosse mantido, as conversas duraram até mesmo no dia 24, na véspera de natal e após inúmeras explicações, conseguimos convencer as autoridades desta injustiça que prejudicaria muitos praças de imediato, como os que estão na Academia no curso de sargento, por exemplo, bem como todos os futuros promovidos pelo quadro especial, portanto o prejuízo também se daria a médio e longo prazo, e através de nossa interferência, o governador vetou o dispositivo”, conta Lotin. Com o veto, cabos e sargentos do quadro especial que eventualmente realizem a seleção interna e mudem de quadro, terão o tempo anterior na graduação computado para efeito de interstício.

Aposentadoria

Além da Lei Complementar 623, das promoções, o Diário Oficial do dia 31 de dezembro traz publicadas a LC do Subsídio, sob o número 614, e a que modifica a contagem do tempo de serviço para a reserva remunerada (LC 616). Esta última contém a mudança negociada pela Aprasc com o governo e o comando, pela qual as novas regras só valem para os que ingressarem nas corporações a partir da publicação da lei. A LC 616 modifica o Estatuto dos Militares Estaduais, determinando que para a reserva remunerada os militares homens devem ter 30 anos de serviço, sendo 25 de efetivo serviço militar, e as mulheres 25, sendo 20 anos de efetivo serviço militar. "Na questão da mudança no tempo de efetivo serviço para a reserva remunerada, lembro que o projeto original atingiria todos, o que prejudicaria milhares de praças que possuiam mais de 5 anos de tempo averbado. 

Quando soubemos do projeto de lei, de imediato fomos ao Comando e às autoridades civis e solicitamos a mudança de modo que a nova regra passasse a valer para os futuros policiais e bombeiros, pois seria absurdo que a mudança atingisse os atuais policiais e bombeiros, visto que estes entraram nas instituições com uma regra e agora simplesmente querem mudar a regra no meio do caminho e conseguimos convencer as autoridades, portanto, para os atuais policiais e bombeiros, fica como esta, para os futuros a regra será outra, qual seja, estes somente poderão averbar 5 anos, ficou justo, pois quem entra já sabe de nova legislação e portanto pode escolher, aceitar ou não", afirmou Lotin.

A íntegra das três leis complementares está no link
http://www.doe.sea.sc.gov.br/Portal/VisualizarJornal.aspx?cd=848

Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina do dia 31 de dezembro de 2013, nas seguintes páginas:

- LC 614, referente ao Subsídio: página 15;
- LC 616, tempo de serviço para a RR: página 19;
- LC 623, das Promoções por tempo de serviço: páginas 25 e 26.
A partir do dia 6 de janeiro, quando os órgãos do Governo retornarem do recesso de final de ano, a Aprasc solicitará as cópias dos PLC e disponibilizará no site.

Sargento Soares - Deputado Estadual de Santa Catarina

O deputado Sargento Soares (PSOL) fez uma avaliação sobre os principais projetos debatidos em 2013 e relatou suas expectativas para o próximo ano. Soares lamentou a falta de debates sobre projetos que considera mais importantes para a sociedade catarinense. “Temos projetos no sentido de revogar leis privatizantes na área do serviço público, como a das organizações sociais. Além deste, vários outros projetos relevantes ficam nas gavetas, como a criação do Parque de Taquarinhas, em Balneário Camboriú”, afirmou. O parlamentar também criticou a aprovação do projeto dos bombeiros que “concede o poder de polícia para entidade privada”, os chamados bombeiros voluntários.

Segundo o parlamentar, o Legislativo tem falhado na fiscalização das instituições públicas estaduais e na relação com os outros poderes. “Somos representantes de uma sociedade que exige cada vez mais representatividade efetiva dos poderes públicos. As manifestações de junho deste ano mostram uma descrença bastante acentuada da população com relação às instituições em geral. Temos que refletir sobre isso em 2014 para que não se chegue ao ponto de ocorrer uma descrença absoluta nos poderes instituídos, o que nos aprofundaria no reino da barbárie”.

Para mais informações: Alexandre Silva Brandão
Assessor de imprensa gabinete deputado Sargento Amauri Soares
Tel: (48) 3221-2640 e 9911-0272
imprensa@sargentosoares.com.br

Para conhecer mais sobre os trabalhos do Soldado Elisandro e do Sargento Soares, clique nos links:

Obs.: Concatenamos três notícias em um post do blog, pela melhor organização. Para conhecer o trabalho do Soldado Elisandro e Sargento Soares clique nos links abaixo:

http://www.asprasergipe.com/search/label/sargento%20soares
http://www.asprasergipe.com/search/label/soldado%20elisandro

Fonte: Página Oficial da Aspra Santa Catarina 

sábado, 21 de dezembro de 2013

Deputado Capitão Samuel continua fiscalizando os batalhões da PM no Estado


Durante o dia de hoje, 20, o deputado estadual Capitão Samuel (PSL), percorreu o município de Propriá e visitou o Segundo Batalhão da PM (2º BPM). As cobranças do parlamentar e os alertas em relação a falta de efetivo da corporação tem sido constantes em seus pronunciamentos tanto na tribuna da Assembleia Legislativa quanto nos veículos de comunicação em Sergipe.

O deputado em visita a cidade foi ao batalhão de polícia e na delegacia do município se deparando com diversas irregularidades. “Encontramos escalas com apenas um policial militar na delegacia. Estas escalas vou emitir um ofício comunicando o MP – Ministério Público do Estado para que não ocorra mais esse tipo de situação. Isso coloca em risco a vida do militar além de não proporcionar segurança a sociedade. É importante ter consciência que não se pode escalar em hipótese nenhuma apenas um militar em nenhum posto de serviço”, alertou o deputado.


Ainda de acordo com o deputado foi encontrado vários erros administrativos em relação a aposentadoria de alguns militares que com ele conversaram e diante mão esclareceu que irá disponibilizar assessoria jurídica no sentido de resolver os problemas dos companheiros militares. “Encontramos também erros de procedimentos administrativos vamos mobilizar nossa assessoria jurídica e entrar juntamente com o policial militar na justiça buscando resolver o problema da aposentadoria de cada um”, declarou Samuel Barreto.

O parlamentar acrescenta ainda que nenhum militar ao completar 30 anos de serviço pode ser obrigado a continuar na ativa, “Ao completar 30 anos de serviço em hipótese alguma o militar poderá ser obrigado a continuar na ativa. Se desejar se aposentar ele tem que ir para reserva e esperar os procedimentos em casa”, afirma Samuel que diz ter militares sendo obrigados a permanecerem na ativa.

O Capitão Samuel finalizou afirmando que todas essas denúncias serão levadas à justiça e continuará fiscalizando as irregularidades sofridas pelos militares em todo o Estado. “Vamos à justiça para resolver, vamos continuar com as visitas de fiscalização nas unidades durante o recesso parlamentar, buscaremos as dificuldades da tropa e brigaremos para encontrar as soluções”, concluiu o deputado.

Chris Brota (Assessoria Parlamentar)

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Presidente da Aspra Sergipe é processado por supostamente ter criticado o Comandante Geral da PMSE

Sargento Araújo responderá processo por suposta crítica ao Comando (Foto: Arquivo Aspra)

O presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe (Aspra Sergipe), sargento Anderson Araújo, começa a responder amanhã a processo judicial em andamento na 6ª Vara Criminal (Auditoria Militar) por supostamente ter criticado publicamente ato do Comandante Geral da Polícia Militar de Sergipe.

No final do ano passado o sargento Araújo respondeu a um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar se o militar teria ou não praticado o crime previsto no art. 166 do Código Penal Militar, que considera crime criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar. Ao final do IPM o oficial encarregado pelo procedimento entendeu que não houve prática de crime por parte do policial militar, contudo o Comando da PM avocou a decisão e remeteu os autos para o Ministério Público Militar, que ofereceu denúncia contra o sargento.

Relembrando o fato

O fato que motivou o IPM e posteriormente o processo judicial aberto contra o presidente da Aspra Sergipe foi uma entrevista concedida no dia 3 de setembro de 2012 ao radialista Evenilson Santana, apresentador do programa Liberdade Sem Censura, exibido na rádio Liberdade FM. À época o sargento Araújo era o presidente em exercício da associação. 

Durante a entrevista o sargento Araújo falou acerca de uma sugestão feita através de ofício ao Comando da Polícia Militar relacionada às abordagens a taxistas
. A sugestão feita pela Aspra através do seu presidente foi motivada pelo fato de que à época passou a existir uma meta quantitativa diária a ser cumprida pelas guarnições por determinação do Comando do Policiamento Militar da Capital (CPMC). Como a maioria das equipes de patrulhamento contavam (e ainda contam) com apenas dois policiais, o princípio da supremacia de força, fator preponderante para garantir a segurança dos policiais e de terceiros durante a abordagem policial, ficava comprometido. Diante disso a Aspra sugeriu que o Comando mudasse o procedimento nessas abordagens visando dar mais segurança aos policiais, passando as metas para as Companhias e não para as guarnições, tendo em vista que as Companhias poderiam elaborar as operações com maior contingente e equipamentos adequados.

Além desse fato havia também na época denúncias feitas pelo Sindicato dos Taxistas de que policiais estariam forjando a confecção dos relatórios operacionais. Na contra-mão dessas denúncias, policiais da 3ª Companhia do 1º BPM realizaram a prisão de dois indivíduos exatamente em uma dessas abordagens a taxistas, sendo que um dos presos encontrava-se com um revólver calibre 38. Durante a entrevista o sargento Araújo mencionou estes fatos, defendeu a atuação da Polícia Militar e explicou que se as metas fossem cumpridas pelas Companhias isso também ajudaria a evitar denuncismos e desconfianças acerca da atuação dos policiais. Mesmo assim o entendimento do Comando da Corporação e do Ministério Público Militar foi de que o sargento havia proferido críticas ao Comandante Geral, o que resultou neste processo judicial.

Acerca do assunto o sargento Araújo preferiu se resguardar, restringindo-se a reafirmar que está tranquilo e consciente de que não cometeu crime algum, e deixando sua defesa a cargo da Assessoria Jurídica da Aspra, na qual declarou ter total confiança. Araújo afirmou ainda não se ressentir contra ninguém, pois entende que a Polícia Militar está cumprindo o seu papel institucional, da mesma forma que a Aspra cumpriu o dela.

A audiência de qualificação e interrogatório do sargento Araújo acontecerá amanhã, às 07h50min, no auditório da Auditoria Militar, no Fórum Gumersindo Bessa, onde o mesmo comparecerá acompanhado do advogado Sérgio Bezerra, 
Assessor Jurídico da Aspra.

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