Mostrando postagens com marcador julgamento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador julgamento. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 30 de junho de 2016

STF: Condenado poderá cumprir pena em casa se não tiver vaga em presídio

A intenção é abrir espaço para os novos condenados no sistema. Esse método, segundo o STF, vai resolver os problemas de superlotações e rebeliões. Órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário são obrigados adotarem a nova lei.

Foto: Arquivo Aspra

Em um julgamento em maio, a regra já tinha sido formulada e muito discutida, porém a repercussão foi grande pela boa interpretação de todos. A decisão foi que se transformou em súmula vinculante, isso significa que a ação deve ser aplicada o mais rápido possível em todos os processos no país que tratam desse assunto. Os ministros querem que todos os poderes públicos se adaptem a nova regra o mais brevemente possível.

Em maio desse ano, no Rio Grande do Sul, 11 ministros votaram a favor de um preso para que ele cumprisse o restante de sua pena em regime domiciliar. A decisão ocorreu devido a falta de vagas no presídio. Nem todos os casos serão simples de resolver, a corte afirma que os juízes devem analisar todos os presos pelas suas condutas e, assim, as regras devem ser aplicadas por consideração ao comportamento e os antecedentes do condenado.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) criou um projeto para ajudar na decisão do Supremo Tribunal Federal. Um cadastro nacional foi criado para todos os presos e a intenção do conselho é que os presos que tenham a melhor condição possam cumprir a pena em casa, podendo até ter a condenação extinta em alguns casos.

O conselho Nacional de Justiça divulgou o mês passado um relatório de cadastro nos estabelecimentos penais e o resultado foi assustador. O Brasil tem hoje mais de 640 mil presos, porém conta com apenas 391 mil vagas no sistema carcerário. Isso significa que o aumentou foi de mais de 160% em 14 anos. O país tem a quarta maior população carcerária do mundo, ficando atrás somente dos Estados Unidos, da China e da Rússia.

Fonte: O Globo

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Soldado da PM é preso por fazer comentário no Facebook

Sentença expedida nesta segunda é de cinco meses regime aberto

O soldado da Polícia Militar de Sergipe, Erick Mota, foi preso nesta segunda-feira, 3, em cumprimento ao mandado judicial que o sentencia a 5 meses de prisão em regime aberto, por ter infringido o Código Penal Militar. De acordo com a capitã Evangelina, responsável pela comunicação social da PM, o soldado emitiu “críticas deselegantes” aos superiores através de uma rede social, que na visão da 6ª vara [Justiça Militar] infringe o código penal.

“Desde que aconteceu o fato, houve o processo, transitou e foi julgado, e só hoje o mandado foi expedido. Ele [Erick] continuará na corporação, porém, atua com serviços burocráticos durante o dia, e passa a noite no presídio”, disse a capitã Evangelina.

O princípio da confusão teria ocorrido com a insatisfação de Erick com as normas do Congresso de Direito, organizado pela Polícia Militar. O soldado teria criticado o fato das normas do congresso restringir a participação no evento apenas para juízes militares.

A capitã Evangelina explicou que o foco do congresso é uma auditoria para os juízes militares da 6ª vara, mas Erick se pronunciou através de seu perfil em uma rede social de forma indevida. “O evento é para capacitar os juízes militares e ele estava criticando as normas com uma maneira de se expressar abusiva, e ainda falava em nome de todos os praças [soldados]”, afirmou.

Erick foi encaminhado ao Presídio Militar (Presmil) onde passa a noite, e na terça-feira, 4, o juiz da 6ª vara em audiência admonitória expedirá protocolo e o soldado sai em liberdade, exercendo serviços burocráticos pela corporação durante o dia, e pernoita no Presmil.

Ícaro Novaes e Aldaci de Souza

Fonte: Portal Infonet

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Ex-comandante da Polícia Militar de Sergipe é absolvido

Coronel Hélio Silva é acusado de pagar diárias indevidas

Aconteceu na manhã desta quarta-feira, 20 no auditório da 6ª Vara Militar do Fórum Gumersindo Bessa, o julgamento do coronel Hélio Silva, acusado de desvio de cerca de R$ 130 mil reais, que teria sido destinados ao pagamento indevido de diárias aos policiais militares no período do Pré-Caju. Fato foi registrado em 1998 quando Hélio Silva era comandante da Polícia Militar de Sergipe. Ele foi absolvido por 4 votos a 1 e o Ministério Público vai recorrer da decisão.

No julgamento, o promotor de justiça Amilton Neves Brio Filho lembrou que o réu já havia sido julgado e condenado. “O réu se apropiou de verbas públicas para pagar diárias ao arrepio da lei, desviando o dinheiro, mesmo sendo alertado por colegas que estava equivocado e agindo de forma ilegal. Pegou a verba dizendo que era para pagamento das diárias, mas não houve pagamento”, ressalta.

Amilton Filho tentou convencer os integrantes do Conselho Especial da Justiça Militar: os coronéis Francisco Batinga dos Santos, Sálvio Paiva Mendonça, João Bosco Santos e Roosevelt Vieira Lima.

“O réu jurou obediência quando assumiu o comando, à Constituição Federal e à Constituição de Sergipe. A sociedade sergipana aguarda justiça. Os senhores são referência e padrão de conduta para a sociedade e não pode se dar o direito de burlar leis, ainda que seja por uma causa justa. Os fins não justificam os meios, nem ontem, nem hoje e nem nunca. Por isso, que eu mantenho a sentença e peço a condenação do réu”, enfatiza.

O advogado de defesa José Carlos Tavares e Silva da Cruz, argumentou que em 1998 quando a denúncia foi formalizada, não havia instrumentos de pagamento de diárias.

“Falar em condenação é inconcebível, primeiro pela natureza do crime e segundo pelas condições que chegaram aos fatos. As somas das folhas não batem, deveriam estar separadas e estão juntas, com o mesmo valor. Não houve crime de peculato e a denúncia prescreveu, já que da data do crime até a data da denúncia se passaram sete anos, inclusive a pena de detenção de seis meses e o crime de prevaricação. E não existia Lei específica para o pagamento de gratificações como hoje existe a Grae”, destaca.

O advogado disse ainda que o pagamento das diárias foi autorizado pelo então governador e pelo então secretário de Segurança Pública. “O Pré-Caju era realizado em cinco dias e os policiais trabalhavam todos os dias, por mais de 12 horas. O acusado foi até o governador Albano Franco e ao secretário de Segurança, Gilton Garcia. A autorização para pagar o soldo aos militares não foi aleatoriamente”, completa.

O julgamento foi presidido pela juíza de Direito Militar Juliana Nogueira Martins.

Aldaci de Souza

Fonte: Portal Infonet

domingo, 29 de junho de 2014

Sargento Araújo é absolvido em processo na Auditoria Militar

Defesa apresentada pela Assessoria Jurídica da Aspra foi preponderante para a absolvição

Dr. Sérgio Bezerra e o presidente da Aspra/SE, sargento Araújo (Foto: Arquivo Aspra)

O presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe (Aspra), sargento Anderson Araújo, foi absolvido no processo judicial a que respondia na 6ª Vara Criminal (Auditoria Militar), no qual era acusado da suposta prática do crime tipificado no artigo 166 do Código Penal Militar, uma vez que no entendimento do representante do Ministério Público o militar teria criticado ato do Comando Geral da PMSE durante uma entrevista concedida em setembro de 2012 ao radialista Evenilson Santana, apresentador do programa "Liberdade Sem Censura" na rádio Liberdade FM. A sessão de julgamento ocorreu no início da tarde da última sexta-feira, 27, no auditório da Auditoria Militar, no Fórum Gumersindo Bessa.

A defesa do sargento Araújo foi feita pelo advogado Sérgio Bezerra, assessor jurídico da Aspra, que sustentou que o seu cliente não havia praticado o crime do qual era acusado, posto que em nenhum momento criticou o ato do Comando Geral ou a pessoa do Comandante. "O que o sargento Araújo fez, na qualidade de representante de uma classe, foi defendê-la das acusações injustas que vinham sendo feitas à época pelo Sindicato dos Taxistas de que os militares estariam fraudando relatórios operacionais referentes às abordagens a táxis e sugerir ao Comando mudanças que garantissem mais segurança nas abordagens realizadas pelos policiais militares. Em nenhum momento a Aspra através do seu presidente se posicionou contra o ato do Comando", afirmou Sérgio Bezerra.

A sessão de julgamento foi demorada em decorrência do embate entre as teses defendidas pela acusação e pela defesa. Ao final a tese da defesa foi compreendida pela maioria dos membros do Conselho Permanente de Justiça Militar, que por quatro votos a um absolveram o sargento Araújo da acusação que pesava contra o mesmo. O único voto pela condenação do sargento Araújo foi o do juiz Diógenes Barreto, que considerando o que chamou de ficha disciplinar irretocável do policial militar, pediu a pena mínima de dois meses. Contudo prevaleceram os votos dos quatro juízes militares que garantiram a absolvição do sargento.

Aliviado e feliz com o resultado do julgamento o sargento Araújo agradeceu à Assessoria Jurídica da Aspra na pessoa do Dr. Sérgio Bezerra, que conseguiu mais uma absolvição. "Sempre confiamos no trabalho do Dr. Sérgio e mais uma vez ele não nos decepcionou", afirmou Araújo.

O sargento Araújo também agradeceu a solidariedade dos presidentes da Assomise, major Adriano Reis, e da Amese, sargento Jorge Vieira, que também compareceram à sessão de julgamento. "Agradeço o apoio da minha família e aos amigos que oraram por mim, mesmo aos que por qualquer motivo não puderam estar presentes no julgamento mas me mandaram mensagens de apoio, a exemplo de diretores da própria Aspra, presidentes de outras associações e do deputado Capitão Samuel, entre outros amigos. De forma especial agradeço a presença do major Adriano e do sargento Vieira, sendo que este último permaneceu até o fim do meu julgamento, mesmo após a realização do seu julgamento, no qual também foi absolvido e a quem parabenizo por esta vitória", disse o sargento Araújo.

Confira abaixo a parte final da sentença prolatada absolvendo o sargento Araújo.


Processo nº 201320600840

Acusado: 1º SGT PM ANDERSON PEREIRA ARAÚJO

Advogado: SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA

SENTENÇA

(...)
Assim relatados, passa-se à decisão.

Cuida-se de ação criminal visando apurar a responsabilidade do acusado 1º Sgt. PM ANDERSON PEREIRA ARAÚJO, denunciado na iras do art. 166 da Lei Repressiva Castrense –PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA, assim redigido:

Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente, ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do governo.
Pena – Detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

De acordo com Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger (in Manual de direito penal militar, 2. ed. São Paulo, Saraiva, 2012, p. 820), a crítica, para ser delituosa, deve recair sobre três objetos, a saber: o ato de superior; o assunto atinente à disciplina; a resolução do governo.

Analisando detidamente os autos, verifica-se que o acusado, 1º Sgt. PM Anderson Pereira Araújo, durante a entrevista concedida, no dia 02 de setembro de 2012, ao programa de rádio “Liberdade Sem Censura”, fez apenas algumas ponderações a forma como o Comando da Polícia Militar havia determinado que fossem feitas as abordagens aos taxistas de Aracaju/SE, uma vez que, segundo as declarações do réu durante a entrevista, não estava sendo garantida a supremacia de força, já que as abordagens somente eram realizadas por 02(dois) policiais militares, conforme consta na degravação de fls. 22/24 e no CD acostado à fl. 98.

De fato, o denunciado não fez uma crítica à determinação do Comando Geral acerca das abordagens à taxistas, mas sim uma sugestão para que fosse observada a segurança dos policiais no momento das abordagens através da supremacia de forças, o que infere-se da análise do CD com a gravação da entrevista acostado à fl. 98.

Por sua vez, o Cel. PM Jackson Santos do Nascimento, então Comandante do CPMC e que entrou no ar durante a entrevista do réu a emissora de rádio, via telefone, a fim de responder as informações repassadas pelo increpado durante o programa, relatou em Juízo que o acusado realmente concedeu uma entrevista a emissora de rádio, para todo o público ouvinte, e criticou a forma como o Comando determinou a realização das abordagens, todavia, afirmou que recebeu o increpado no seu gabinete e que as sugestões dadas pelos policiais militares eram muito bem recebidas pelo Comando.

Portanto, não restou configurada a prática do delito tipificado no art. 166 do Código Penal Militar e que o acusado tinha a nítida intenção de criticar os atos do Comandante Geral, que determinou a realização das abordagens a taxistas, quando concedeu a entrevista a uma emissora de rádio.

Neste diapasão, restou comprovado que, ao contrário do que consta da denúncia, não houve qualquer crítica por parte do réu em desfavor do Comando Geral.

Assim, em hipóteses como esta, o Código de Ritos Castrense determina que se aplique a solução absolutória, como se observa, in litteris:

Art. 439. O Conselho de Justiça absolverá o acusado, mencionando os motivos na parte expositiva da sentença, desde que reconheça:
(...)
b) não constituir o fato infração penal;
(...)”

EX POSITIS,

CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA MILITAR, por maioria de votos (4X1), decide julgar improcedente a pretensão punitiva Estatal, para ABSOLVER o acusado, 1º Sgt. PM ANDERSON PEREIRA ARAÚJO,alhures qualificado, da acusação de ter cometido o crime previsto no art. 166do Código Repressivo Castrense, fulcrado no art. 439, alínea “b”, do Código de Ritos Militar. Votou pela condenação do réu, o Juiz de Direito Diógenes Barreto, cuja declaração de voto segue em anexo.

Após o trânsito em julgado da sentença, a Secretaria deverá tomar as seguintes providências:

Oficie-se ao Comandante Geral da PMSE, cientificando-o desta decisão, encaminhando-lhe cópia.

Oficie-se, ainda, ao Núcleo de Identificação, da Superintendência Regional em Sergipe, do Departamento de Polícia Federal, para os fins cabíveis.

P.R.I.

Aracaju, 27 de junho de 2014.

DIÓGENES BARRETO
JUIZ DE DIREITO MILITAR


SÍLVIO CÉSAR ARAGÃO Ten. Cel. PM
JUIZ MILITAR


MAGNO ANTÔNIO DA SILVA Cap. PM
JUIZ MILITAR


MANUELA GOMES DE OLIVEIRA 1º Ten. PM
JUÍZA MILITAR


LEONARDO DIAS DE CARVALHO JÚNIOR 1º Ten. PM
JUIZ MILITAR

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Presidente da Aspra será julgado dia 27 pela Auditoria Militar

Sargento Araújo irá a julgamento na Auditoria Militar por suposta crítica ao Comando da PM

O presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe (Aspra Sergipe), sargento Anderson Araújo, será julgado nesta sexta-feira, 27, no processo judicial que responde na 6ª Vara Criminal (Auditoria Militar) no qual é acusado da prática tipificada no art. 166 do Código Penal Militar (CPM), que considera crime criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar. A suposta crítica teria sido feita a ato do Comandante Geral da Polícia Militar de Sergipe, Coronel Maurício Iunes, durante uma entrevista concedida no dia 3 de setembro de 2012 ao radialista Evenilson Santana, apresentador do programa Liberdade Sem Censura, exibido na rádio Liberdade FM. À época o sargento Araújo era o presidente em exercício da associação

O processo tramita há quase dois anos e já teve sua audiência de julgamento adiada por duas vezes este ano. No final de 2012 o sargento Araújo respondeu a um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar se ele teria ou não praticado o crime previsto no art. 166 do CPM, sendo que ao concluir o inquérito o oficial encarregado pelo procedimento entendeu que não houve prática de crime por parte do policial militar, contudo o Comando da PM avocou a decisão e remeteu os autos para o Ministério Público Militar, que ofereceu denúncia contra o sargento Araújo.

A defesa do sargento Araújo será feita pelo advogado Sérgio Bezerra, assessor jurídico da Aspra. Sérgio defenderá a tese de que seu cliente em momento algum criticou o Comandante Geral da PMSE mas apenas, na qualidade de presidente de uma entidade representativa dos militares, defendeu os interesses da classe policial militar. "Este é o papel da associação", disse Sérgio Bezerra.

"Ao nosso ver o sargento não praticou o crime do qual está sendo acusado e vamos fazer todo o possível para mostrar isso aos integrantes do Conselho Permanente. Estamos falando de um militar com quase 20 anos de carreira, disciplinado, que atuou por muitos anos no serviço de rua em companhias como Choque e RP, comandou postos policiais, e se mantém no Comportamento Excepcional, e mesmo estando há anos na linha de frente de uma associação de classe nunca sofreu sequer uma repreensão em sua ficha disciplinar, na qual só há elogios. Um histórico como esse não pode ser desconsiderado", afirmou ainda o advogado Sérgio Bezerra.

O sargento Araújo não quis se manifestar sobre o assunto e limitou-se a dizer que está depositando sua confiança em Deus e em sua assessoria jurídica, e que aguardará a sessão de julgamento esperançoso de que a decisão dos juízes seja a mais justa.

A sessão de julgamento do sargento Anderson Araújo acontecerá nesta sexta-feira, 27, às 09h30min, no auditório da Auditoria Militar, no Fórum Gumersindo Bessa
.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Cabo Lemos é condenado por não dirigir viatura da PM


Foi realizado na manhã desta sexta-feira, 31 no Fórum Gumersindo Bessa, o julgamento do cabo PM Luiz Fernando Porto Lemos. Ele responde pela acusação de ter se recusado a exercer a função de motorista. O militar foi condenado a um ano, dois meses e 12 dias por crime de recusa de obediência, tendo recebido o direito de recorrer em liberdade.

O fato foi registrado em 23 de outubro de 2011, quando o cabo Lemos foi escalado para o serviço de motorista da viatura Gavião 02 e se recusou a exercer a função, sob a alegação de que não possuía o curso para dirigir veículos de emergência.

Durante o julgamento na 6ª Vara Criminal, o advogado de defesa José Valério de Azevedo Fernandes, argumentou ter visto algo muito maior do que a desobediência.

“A Polícia Militar de Sergipe está margeando a legislação. Recusa à obediência é um passo para motim, para incitação, à rebeldia dentro do militarismo. Onde se provou que houve um ato de rebeldia? Se quis provar que houve desobediência a uma ordem de serviço. Luiz Fernando trabalha no Batalhão de Trânsito e nunca teve condições de dirigir veículos de emergência. Legislação de Trânsito e Direito Penal Militar é um só”, entende José Valério.

A audiência foi presidida pelo juiz Diógenes Barreto, com a participação dos juízes militares, tenente-coronel Silvio César Aragão; capitão Magno Antônio da Silva, capitão Márcio Roberto Passos de Lima e a 1ª tenente, Manuela Gomes de Oliveira. Eles reconheceram ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Na sentença, foi destacado que “embora o acusado alegue problemas de saúde para não conduzir a viatura, não apresentou qualquer requerimento formulado anteriormente ao seu comandante de Companhia, comprovando a sua impossibilidade de dirigir a viatura em decorrência do seu estado de saúde”.

Por Aldaci de Souza 

Fonte: Portal Infonet

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Cabo PM Ediana irá a julgamento no dia 20

São várias as formas de violência contra a mulher no ambiente de trabalho, na seara da Segurança Pública o sistema é ainda mais desigual e cruel.

No próximo dia 20 de janeiro, a policial militar há mais de 15 anos, Ediana Barbosa de Oliveira, será ouvida por um tribunal militar, pelo crime de abandono de posto. O suposto crime ocorreu no dia 03 de abril do ano passado, quando após 17 horas ininterruptas de serviço, a policial foi até sua casa utilizar o banheiro e retornando ao PAC recebeu a informação que deveria ligar para o Cap. Donald . Ao efetuar a ligação, Ediana recebeu do oficial voz de prisão em flagrante por abandono de posto (Segundo o artigo 195 do Código Penal Militar, pratica crime o militar que: “abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo: Pena – detenção, de três meses a um ano.” ), embora tenha avisado aos colegas de serviço aonde iria. O detalhe importante a ser observado nesse caso é o de que inexiste banheiro ou alojamento feminino no Posto de Atendimento ao Cidadão do Conjunto Eduardo Gomes e a casa da policial está localizada a menos de 200 metros do posto. Além disso, havia oito policiais militares do sexo masculino que utilizavam as mesmas instalações que Ediana durante as 24h de serviço.

Durante a prisão em flagrante, Ediana foi conduzida em uma viatura policial até o Presídio Militar, onde também não pode ficar por inexistir instalações para o efetivo feminino, o que soa no mínimo incoerente se considerarmos o motivo pelo qual foi realizada a prisão. Após três dias, o advogado Gerson Carvalho conseguiu Habeas Corpus para a PM, mas o processo teve segmento e o julgamento, no qual se condenada ela poderá cumprir uma pena de três meses a um ano, ocorrerá no dia 20.

O único “crime” cometido por Ediana foi nascer mulher e querer servir a uma instituição que parou no tempo ao não se adequar para receber com dignidade a todos os seus trabalhadores. Por isso a Associação Integrada de Mulheres da Segurança Pública em Sergipe – ASIMUSEP-SE, convida a sociedade, a imprensa e aos organismos sociais que vislumbram uma sociedade igualitária a apoiar a luta contra essa injustiça.

Fonte: ASIMUSEP-SE

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Militares vão as lágrimas em julgamento

Familiares e companheiros de farda foram as lágrimas junto com os militares Samuel Barreto, Edgar Menezes, Alexandre Prado e Jorge Vieira no Fórum da Justiça Militar

Sargento Prado, Sargento Edgard, Capitão Samuel e Sargento Vieira

Um julgamento que levou para o banco dos réus os líderes do maior movimento da categoria militar do Estado de Sergipe. A frente do movimento ‘Tolerância Zero’, os militares Samuel Barreto, Jorge Vieira, Alexandre da Silva Prado e Edgar Menezes foram acusados de crime de motim e enfrentaram o julgamento na manhã desta sexta-feira, 15, e foram absolvidos por 3 a 2 com votos de absolvição do tenente coronel César, da tenente coronel Cristina e do major Cruz. Os votos de condenação foram do juiz Diógenes Barreto e do major Bispo.

Durante o julgamento os militares foram as lágrimas ao receber os primeiros votos contrários e só ficaram aliviados quando foram absolvidos. “Todos choraram, se abraçaram, foi um momento de muita emoção, os militares receberam os cumprimentos dos amigos e parentes que estavam acompanhando o julgamento”, diz o advogado Márlio Damasceno que trabalhou na defesa dos militares.

O capitão Samuel chorou bastante durante a sentença

O julgamento foi em primeira instância e cabe recurso por parte da promotoria. “Até o momento do julgamento o promotor Jarbas Adelino não fez nenhuma menção de recorrer da decisão”, diz o advogado.

Emocionado o sargento Edgar Menezes comemorou a decisão e disse que a associação continuará atuando na defesa da categoria. “Agora é ter tranquilidade, com este resultado refazemos a tranquilidade da família, imagine passar quatro anos preso por ter lutado por um aumento salarial, concursado e de repente ser expulso da corporação. A luta pela legalidade e tratamento digno dos militares continua”, diz o sargento que lembra as recentes conquistas.

“Recentemente fechamos via Justiça a companhia de Neópolis porque não tinha a mínima condição dos militares estarem trabalhando naquele local, por isso, se tivermos que passar pela mesma coisa para lutar pela categoria, com certeza vale a pena”, lembra Edgar.

Kátia Susanna

Fonte: Portal Infonet

_______________________

Para saber mais:

Tudo o que já foi publicado sobre o processor de motim que os quatro representantes das Associações Unidas responderam: http://asprase.blogspot.com/search/label/motim

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Nilson Lima testemunha de Capitão Samuel

Depois do movimento das associações militares em prol de uma melhoria salarial para a categoria dos policiais e bombeiros, várias lideranças do movimento receberam processos instaurados pelo promotor militar Jarbas Adelino. O capitão Samuel Barreto está respondendo pelo crime de motim e sua defesa está sendo feita com a audição de várias testemunhas.

De acordo com Samuel, em entrevista ao Liberdade Sem Censura, na manha desta terça-feira (17), essa é mais uma etapa dos processos que estão recebendo, não apenas ele, como outras lideranças da categoria. Acredita que o julgamento desse processo será pela sua absolvição, pois apenas lutou pela melhoria salarial e das condições de trabalho da categoria dos militares. Em sua defesa, estão escaladas as testemunhas que participaram diretamente da negociação com os militares, da forma legitimada pelo próprio Governo do Estado, o secretário de Administração, Jorge Alberto, o ex-secretário de Governo, Clóvis Barbosa e o ex-secretário da Fazenda, Nílson Lima.

Nílson Lima afirmou que em seu depoimento, falará o que considera a verdade, mostrando que o papel nas negociações das causas salariais dos militares, foi importante a participação de Samuel e dos outros líderes do movimento, os quais todos tinham voz ativa e sempre trabalharam de forma democrática com a mesa de negociação, da qual era coordenador.

O depoimento de Jorge Alberto será tomado à 9h da manhã de hoje. As oitivas de Clóvis Barbosa e Nílson Lima ainda não foram marcadas.

Com www.marciorocha.net

Fonte: Faxaju

Postagens populares